RESOLUÇÃO SEDUC N. 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 – Docente ingressante no Programa Ensino Integral (PEI) não poderá cessar sua participação no programa e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatório

Publicado na Edição de 27 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N. 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O Secretário do Estado da Educação, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O o § 8º do artigo 10 da Resolução SEDUC nº 60, de 11 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º – O docente ingressante no Programa Ensino Integral (PEI) não poderá cessar sua participação no programa e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatório.
1. Fica ainda vedada, a participação no processo de inscrição para atribuição de aulas previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, exceto nos casos de aprovação em processo de seleção para qualquer das funções citadas no artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, para o exercício de Diretor Escolar, Supervisor Educacional, cargos em comissão e afastamento junto à Diretoria de Ensino ou ao órgão central.
2. Nos casos previstos no item 1 do §8º deste artigo, o cargo permanecerá classificado na unidade PEI, porém sem aulas atribuídas, não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2024.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 – Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 118, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Projeto Desafios do Mundo Real para turmas do Ensino Médio, que visa promover a curiosidade intelectual e a habilidade de resolução de problemas utilizando conhecimentos das diferentes áreas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhes apresentaram as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos, no exercício de suas atribuições legais, e considerando:
– as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular, e reiteradas no Currículo Paulista, que estabelecem no seu segundo artigo que o estudante deve desenvolver a curiosidade intelectual e usar abordagens científicas para resolver problemas com base nos conhecimentos de diferentes componentes curriculares;
– o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas.
Resolve:
CAPÍTULO I
DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL PARA TURMAS DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – Instituir o Projeto Desafios do Mundo Real nas turmas do Ensino Médio para desenvolvimento de atividades voltadas para prática de resolução de problemas e aplicação de conhecimentos interdisciplinares, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O projeto se destina às turmas e escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2° – O Projeto prevê a realização de atividades específicas nas aulas dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
Artigo 3° – São objetivos do projeto:
I – Fomentar a curiosidade intelectual, de forma que os estudantes explorem questões e desafios do mundo real, motivado a busca por soluções criativas e inovadoras;
II – Desenvolver habilidades de resolução de problemas, aplicando conhecimentos interdisciplinares na análise e resolução de problemas complexos;
III – Integrar conhecimentos entre componentes curriculares, demonstrando como os saberes de áreas distintas podem ser usados de forma integrada e prática;
IV – Incentivar a cooperação entre os estudantes por meio de desafios que demandam troca de ideias, empatia e habilidades interpessoais;
V – Preparar os estudantes para lidar com situações reais e contribuir para a sociedade, aplicando competências como pensamento crítico, criatividade e comunicação.

CAPÍTULO II
DO PROFESSOR REGENTE DAS AULAS DE REDAÇÃO E LEITURA, EDUCAÇÃO FINANCEIRA E BIOLOGIA
Artigo 4º – Os professores dos componentes curriculares de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia nas turmas selecionadas das escolas participantes poderão ter a atribuição adicional referente ao Projeto Desafios do Mundo Real, acrescentando 10 (dez) horas semanais na sua carga horária, observado o limite legal.
§1º – O projeto poderá ser atribuído ao titular de cargo para completar a constituição de jornada e para carga suplementar, bem como ocupante de função-atividade e contratado para completar a carga horária, cuja vigência será anual.
§2º – A carga horária do projeto poderá ser alocada/atribuída ao profissional, desde que obrigatoriamente vinculados aos componentes curriculares e turmas selecionadas indicadas no caput deste artigo.
§3º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§4º – Para as escolas que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, levando em conta a efetividade do projeto, no momento da alocação considerar-se-á o quantitativo de horas destinadas ao projeto ajustados na carga horária do professor.
§5º – Para as escolas de tempo parcial, os docentes integrantes do projeto poderão desistir parcialmente de aulas/classe para a realização da carga horária do projeto, desde que mantenham sua atribuição em um dos componentes e turmas indicados no caput e houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas.
Artigo 5º – Os docentes dos componentes integrantes do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Facilitador, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real.

CAPÍTULO III
DO PROFESSOR FACILITADOR DO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL
Artigo 6º – As escolas participantes do projeto contarão com um professor facilitador, em conjunto com o professor regente do componente curricular, para o desenvolvimento das atividades específicas nas aulas de Redação e Leitura, Educação Financeira e Biologia durante a realização do projeto.
Parágrafo único – Ao final da realização do projeto, os professores facilitadores permanecerão nas escolas participantes do projeto com foco na recomposição de aprendizagens, cuja vigência da carga horária será anual.
Artigo 7º – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
Parágrafo único – Os requisitos serão fixados em edital a ser publicado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 8º – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir professores na seguinte conformidade:
I – Para atuação nas turmas das escolas parciais, poderá ser atribuído ao docente:
a) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 2 (duas) a 6 (seis) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
b) 40 (quarenta) horas semanais por professor facilitador, em caso de 7 (sete) a 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 1 (um) professor por componente abordado no artigo 6º desta resolução;
c) 30 (trinta) horas semanais por professor facilitador, em caso de mais de 10 (dez) turmas participantes do projeto, e totalizando 2 (dois) professores por componente abordado no artigo 6º desta resolução.
II – Para atuação nas turmas das escolas do Programa de Ensino Integral, ao docente poderá ser atribuída 40 (quarenta) horas semanais submetido ao regime de dedicação exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
§1º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Facilitador considerando o horário das aulas regulares dos componentes.
§2º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo a carga horária do projeto quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
§3º – Após a alocação da carga horária nas aulas das turmas participantes do projeto, o professor facilitador deve completar sua carga horária com atividades de tutoria, substituição e preparação para aplicação do projeto.
§4º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
Artigo 9º – Os professores facilitadores do projeto deverão:
I – Participar das formações oferecidas para aprimorar as práticas pedagógicas e alinhar a atuação aos objetivos do projeto;
II – Realizar momentos de estudos e preparação dos materiais pedagógicos disponibilizados pelo Órgão Central e/ou Diretoria de Ensino, utilizando-os de maneira eficaz e conforme as orientações apresentadas para potencializar o impacto do projeto;
III – Estimular a participação ativa dos alunos nas atividades propostas, ajudando-os a compreender a relevância do projeto para sua formação acadêmica e pessoal;
IV – Identificar e monitorar o progresso dos estudantes nas habilidades trabalhadas, oferecendo orientações personalizadas e reforçando áreas que precisam de maior atenção;
V – Contribuir na execução e avaliação das atividades do projeto, trabalhando em sintonia com os demais professores e gestores para alcançar os objetivos educacionais;
VI – Atuar de forma integrada com o Professor Regente do componente, planejando e executando estratégias pedagógicas que conectem os conteúdos curriculares aos desafios do mundo real;
VII – Realizar tutoria com estudantes das turmas participantes do projeto, de forma a mapear e oferecer apoio individualizado no desenvolvimento de habilidades não alcançadas.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Caberá à Coordenadoria Pedagógica -COPED:
I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Facilitador;
II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11– A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –
CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Resolução
Escolas Participantes do Projeto Desafios do Mundo Real

 

DIRETORIA DE

ENSINO

CIE ESCOLA
AMERICANA 17206 HEITOR PENTEADO DR
AMERICANA 39846 ANTONIO ZANAGA PREFEITO
BRAGANCA PAULISTA 17838 JOAO APOCALIPSE PROFESSOR
CARAGUATATUBA 35865 MARIA ESTER DAS NEVES DUTRA DAMASIO PROFESSORA
CARAPICUÍBA 918829 JOSE MARIA PEREZ FERREIRA PROFESSOR
FERNANDÓPOLIS 26980 LIBERO DE ALMEIDA SILVARES
GUARULHOS SUL 38374 ALBERTO BACAN PROFESSOR
GUARULHOS SUL 916857 CONJUNTO HABITACIONAL BAIRRO DOS PIMENTAS II
GUARULHOS SUL 6452 AUGUST JOHANNES FERDINANDUS STAUDER PADRE
ITAPECERICA DA SERRA 10285 PASCHOAL CARLOS MAGNO
ITAPETININGA 49311 MARIA FRANCISCA DEOCLECIO ARRIVABENE PROFA
ITAQUAQUECETUBA 7109 JOSE GAMA DE MIRANDA
ITARARÉ 15581 SANDRA REGINA PIRES PROFESSORA
ITU 908174 JOAO MORETTI
ITU 920940 ANTHENOR FRUET PROF
JACAREÍ 36341 FRANCISCO FELICIANO FERREIRA DA SILVA PROF CHICO FERREIRA
JOSE BONIFACIO 27364 JOSE EMYGDIO DE FARIA DOUTOR
JUNDIAÍ 47259 ARMANDO DIAS
LESTE 1 910797 TITO LIVIO FERREIRA PROFESSOR
LESTE 2 3037 ATAULPHO ALVES
LESTE 4 901702 MIGUEL SANSIGOLO PROF
LESTE 4 922894 SAPOPEMBA
MAUÁ 901994 ANTONIO LAPATE NETTO PROFESSOR
NORTE 1 553 JACOMO STAVALE PROFESSOR
NORTE 2 1302 ARNALDO BARRETO
OSASCO 10984 GLORIA AZEDIA BONETTI PROFESSORA
OSASCO 38647 JOSÉ GERALDO VIEIRA
OSASCO 11137 NEWTON ESPIRITO SANTO AYRES PROFESSOR
PIRASSUNUNGA 21325 WASHINGTON LUIZ
PRESIDENTE PRUDENTE 32074 SARRION MONSENHOR
RIBEIRÃO PRETO 23000 CANDIDO PORTINARI
RIBEIRÃO PRETO 24077 SEBASTIAO FERNANDES PALMA PROFESSOR
RIBEIRÃO PRETO 907873 VICENTE TEODORO DE SOUZA PROFESSOR
SANTO ANDRÉ 8382 JOSE CALVITTI FILHO PROFESSOR
SANTOS 11502 THEREZA SILVEIRA DE ALMEIDA PROFESSORA
SANTOS 921737 JOÃO CARLOS DO ROSÁRIO LOPES
SANTOS 11824 PRIMO FERREIRA PROFESSOR
SÃO CARLOS 579439 PROFESSOR JOÃO BATISTA GASPARIN
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 28745 CLEMENTE MARTON SEGURA PADRE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 565064 PARQUE NOVA ESPERANCA
SOROCABA 16263 JOSE QUEVEDO PROFESSOR
SUL 1 906542 DIB AUDI
SUL 1 269384 FERNANDO GASPARIAN
SUL 2 297501 REPÚBLICA DO PANAMÁ
SUL 2 41063 LUIS MAGALHAES DE ARAUJO PROFESSOR
SUL 3 925317 MARIAZINHA CONGÍLIO
SUZANO 923448 LUIZA HIDAKA PROFESSORA
SUZANO 908915 MARIA ELISA DE AZEVEDO CINTRA PROFESSORA
TAUBATÉ 13985 CERQUEIRA CÉSAR DOUTOR

 

 

 

DECRETO Nº 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 – Institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 26 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.234, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o novo Regulamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – As perícias médicas e a identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres realizadas pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, órgão médico oficial do Estado, ficam regulamentadas por este decreto.
Parágrafo único – O disposto neste decreto não se aplica:
I – aos servidores e empregados regidos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS;
II – aos servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2019;
III – aos militares do Estado.
Artigo 2º – A realização das perícias médicas e das avaliações de unidades e atividades insalubres poderão ser atribuídas a terceiros, pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, respeitada a competência exclusiva desta, mediante contratação celebrada nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º – Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I – perícia médica: avaliação realizada por médico designado, destinada a fundamentar as decisões da Administração quanto ao disposto neste decreto;
II – junta médica: perícia médica realizada por, no mínimo, dois médicos.
§ 1º – As perícias médicas de que trata este artigo poderão ser realizadas nas seguintes modalidades
1. avaliação presencial;
2. avaliação por meio de telessaúde, nos termos do artigo 26-A da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, observadas as diretrizes e regulamentações estabelecidas pelos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional;
3. análise documental.
§ 2º – Será realizada a perícia médica na forma documental, nos casos de internação hospitalar do servidor ou pessoa da família, independentemente de sua duração.
§ 3º – Ao servidor é assegurado o direito de recusar a avaliação por meio de telessaúde.
§ 4º – A opção de que trata o § 3º deste artigo será realizada no momento da requisição de agendamento pericial.
§ 5º – Ao médico é assegurada a autonomia para escolher entre as modalidades de realização de perícia médica de que trata o § 1º deste artigo.
§ 6º – Caso considere necessário, o médico poderá optar pela perícia presencial, a qualquer tempo.
§ 7º – Quando realizada junta médica, na hipótese de entendimentos divergentes, um terceiro profissional médico, será convocado.

CAPÍTULO II
DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Artigo 4º – A perícia médica para fins de ingresso no serviço público estadual tem por objetivo avaliar a aptidão laboral do candidato, assegurando sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público a ser exercido.
Parágrafo único – Os critérios para aptidão são baseados em normas e protocolos técnicos previamente estabelecidos pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Ficam dispensados da avaliação de que trata o “caput” do artigo 4º deste decreto:
I – os servidores em atividade, quando nomeados para cargos que exijam as mesmas condições de saúde do cargo que estiverem exercendo, inclusive nas hipóteses de acumulação permitidas por lei, e em conformidade com o perfil profissional a ser estabelecido;
II – os nomeados para cargos de livre provimento em comissão ou designados para o exercício de função de confiança e os contratados por tempo determinado para prestar serviço público estadual.
Parágrafo único – A realização da perícia para fins de ingresso de que trata o “caput” do artigo 4º deste decreto, será obrigatória para os servidores readaptados ou, ainda, que tenham gozado mais de 15 (quinze) dias de licença médica, corridos ou não, nos 6 (seis) meses anteriores à nomeação.

SEÇÃO I
DA PERÍCIA MÉDICA DE PRÉ-AVALIAÇÃO DE INGRESSO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Artigo 6º – A perícia médica para avaliação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do cargo, no caso de candidatos que se declaram pessoa com deficiência, será realizada pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, c.c. o artigo 3º-A, do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
Paragrafo único – A perícia médica de que trata o “caput” deste artigo será realizada conforme modelo estabelecido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
DA PERÍCIA MÉDICA PARA FINS DE POSSE E EXERCÍCIO
Artigo 7º – A perícia médica para fins de posse e exercício deve ser solicitada pelo órgão ou entidade para o qual o candidato foi nomeado, mediante registro de requisição à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, no prazo de até 3 (três) dias úteis subsequentes ao da publicação da nomeação do candidato no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único – Concluída a requisição de que trata o “caput” deste artigo o candidato nomeado deve requisitar o agendamento da perícia médica para fins de ingresso no serviço público, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias.
Artigo 8º – O prazo para posse ficará suspenso por até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da perícia médica, nos termos do inciso I do artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, quando verificada a necessidade de parecer de especialista e apresentação de exames ou documentos médicos complementares.
Parágrafo único – O prazo previsto no “caput” deste artigo encerra-se com a publicação da decisão final sobre a perícia médica realizada, ainda que não decorrido o prazo total.
Artigo 9º – Realizada a perícia médica de que trata o artigo 7º deste decreto, será publicada a decisão final no Diário Oficial do Estado e, caso o candidato seja considerado apto, poderá tomar posse, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 10 – Ficam autorizadas a realizar as perícias médicas previstas neste Capítulo:
I – a Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, da Secretaria da Segurança Pública, quando de nomeação para cargo público que deva ser exercido junto às unidades da Secretaria, exceto da Polícia Militar;
II – outras unidades da administração direta e autárquica, mediante resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único – A unidade mencionada no “caput” deste artigo ficará responsável pela decisão final sobre as perícias médicas que realizar.

CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS MÉDICAS
Artigo 11 – As licenças médicas para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, previstas nos incisos I e IV do artigo 181 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, são concedidas ao servidor mediante a realização de perícia médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como pelas unidades credenciadas nos termos do artigo 2º deste decreto.

SEÇÃO I
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Artigo 12 – A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida:
I – “ex-officio”;
II – a pedido do servidor.

SUBSEÇÃO I
DA LICENÇA EX-OFFICIO
Artigo 13 – O superior imediato ou mediato, diante das condições de saúde do servidor, pode solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde “ex-officio”, mediante requisição à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
§ 1º – A licença para tratamento de saúde ‘ex officio’ poderá ser concedida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, quando, em qualquer avaliação pericial, for constatado que as condições de saúde do servidor exigem o seu afastamento.
§ 2º – Cabe à respectiva unidade administrativa suspender o pagamento do vencimento ou da remuneração do servidor que não comparecer à convocação para perícia médica para fins de concessão de licença “ex-officio”, conforme o disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 14 – O pedido poderá ser indeferido pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, não cabendo qualquer recurso ou pedido de reconsideração.

SUBSEÇÃO II
DA LICENÇA A PEDIDO
Artigo 15 – O servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deve requerer agendamento de perícia, até o primeiro dia útil subsequente à data de expedição de seu atestado médico, nos termos de orientação a ser expedida pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Artigo 16 – A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com dispensa da realização de perícia médica oficial, desde que não ultrapasse 5 (cinco) dias corridos.
§ 1º – A concessão da licença a que se refere o “caput” deste artigo fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico, no órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal , por intermédio de sistema informatizado.
§ 2º – A concessão da licença de que trata o “caput” deste artigo fica limitada a 15 (quinze) dias, somados no período de um ano, a contar da primeira concessão.
§ 3º – O atestado médico a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser emitido por médico ou cirurgião-dentista que realizou o atendimento:
1. no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
2. em unidade credenciada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
3. em qualquer unidade da rede pública de saúde.
§ 4º – O atestado médico ou odontológico deverá ser apresentado até o primeiro dia útil subsequente, a contar da data do início do afastamento do servidor, sendo competente para conceder a licença para tratamento de saúde o órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, atendidas as condições previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 7º deste artigo.
§ 5º – A não apresentação do atestado médico ou odontológico no prazo estabelecido no § 4º deste artigo implicará na necessidade de realização de perícia médica, sem a qual as ausências serão consideradas faltas injustificadas.
§ 6º – O período de afastamento será computado incluindo-se a data da emissão do atestado, mesmo quando emitido em sábado, domingo ou feriado.
§ 7º – O deferimento do afastamento somente poderá ocorrer após o registro no sistema informatizado da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, pelo órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, com a cópia do atestado e as informações sobre a licença, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 8º – Os atestados médicos ou odontológicos apresentados deverão ser arquivados no prontuário do servidor.
Artigo 17 – Poderá ser concedida licença para tratamento de saúde, nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com dispensa da realização de perícia médica, quando comprovado por meio de exame laboratorial que o servidor está acometido de patologia considerada infectocontagiosa.
§ 1º – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo caso o atestado médico que acompanha o exame laboratorial comprobatório de patologia infectocontagiosa, recomende o afastamento do servidor pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 2º – A concessão da licença a que se refere o “caput” deste artigo fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico no órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, por intermédio de sistema informatizado, até o primeiro dia útil subsequente à data do início do afastamento do servidor.
§ 3º – A concessão da licença para tratamento de saúde compete ao órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, atendidos os critérios previstos neste artigo.
§ 4º – A não apresentação do atestado médico ou odontológico, no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, implica na obrigatoriedade de realização de inspeção médica oficial, sem o que as ausências serão consideradas faltas injustificadas.
§ 5º – O período de afastamento será computado incluindo-se a data da emissão do atestado, mesmo quando emitido em sábado, domingo ou feriado.
§ 6º – O deferimento do afastamento somente poderá ocorrer após o registro no sistema informatizado da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, pelo órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, com a cópia do atestado e as informações sobre a licença, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 7º – Os atestados médicos ou odontológicos apresentados deverão ser arquivados no prontuário do servidor.
§ 8º – Caberá à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, a expedição da relação com os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), aos quais se aplicam o afastamento de que trata o “caput” deste artigo.

SEÇÃO II
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Artigo 18 – O servidor que necessitar de licença por motivo de doença em pessoa da família deve requerer agendamento de perícia, até o primeiro dia útil subsequente a contar da data do início do afastamento do servidor.
§ 1º – Por pessoa da família, para efeitos deste decreto, considera-se:
1. cônjuge ou companheiro nos termos da lei;
2. parentes até segundo grau, assim definidos pelo Código Civil Brasileiro.
§ 2º – A pessoa da família deve ser submetida à perícia médica sempre acompanhada do servidor que solicita o afastamento.
§ 3º – O servidor deve declarar formalmente no ato da solicitação de agendamento que a assistência à pessoa da família é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
§ 4º – Não caberá nova solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família quando o servidor já tiver usufruído 20 (vinte) meses de afastamento, para cuidados com o mesmo familiar, e pela mesma patologia, de forma consecutiva ou interpolada.
§ 5º – Compete à unidade administrativa do servidor observar o prazo previsto no § 4º deste artigo.
§ 6º – Serão indeferidas as licenças por motivo de doença em pessoa da família quando mais de um servidor solicitar afastamento para o tratamento e acompanhamento da mesma pessoa.
Artigo 19 – A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida nos termos do artigo 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 20 – O servidor licenciado por motivo de doença em pessoa da família é obrigado a reassumir o exercício quando não subsistir a doença ou quando, por meio de perícia médica, ficar comprovada a cessação dos motivos que determinaram a licença.

SEÇÃO III
DA LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE
Artigo 21 – A licença à servidora gestante deve ser concedida nos termos do artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, diretamente pela órgão setorial ou subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, independentemente da realização de perícia médica e de manifestação pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – No caso de gestação de alto risco, a servidora deve solicitar licença para tratamento de saúde, caso em que o período concedido não se confunde com o de licença à gestante.
Artigo 22 – No caso de natimorto, será concedida à servidora licença para tratamento de saúde, a critério médico, nos termos deste regulamento.
Artigo 23 – Publicada a decisão sobre o pedido da licença de que trata o artigo 21 deste decreto, a servidora poderá usufruí-la por inteiro, ainda que a criança venha a falecer durante a licença.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, a servidora poderá solicitar a cessação da licença concedida, cabendo as providências com relação à cessação à autoridade responsável pelo ato concessório.

SEÇÃO IV
DA REASSUNÇÃO DE EXERCÍCIO
Artigo 24 – O servidor deve reassumir o exercício de seu cargo:
I – no primeiro dia útil subsequente ao término da licença médica concedida;
II – quando insubsistentes os motivos que levaram à concessão da licença médica em gozo, mediante a realização de nova perícia médica;
III – quando for considerado com a capacidade laborativa preservada para o exercício das suas atividades laborais.
Parágrafo único – Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, o servidor deverá reassumir suas funções no primeiro dia útil subsequente à publicação da conclusão da perícia médica, sendo consideradas injustificadas as faltas caso não reassuma o exercício.

SEÇÃO V
DA PERÍCIA PARA FINS DE LICENÇAS MÉDICAS
Artigo 25 – A perícia médica para fins de licença será agendada no polo de atendimento ao qual pertence o município da sede de exercício do servidor, exceto no caso de licença por motivo de doença em pessoa da família.

SUBSEÇÃO I
DA PERÍCIA HOSPITALAR, DOMICILIAR OU FORA DA SEDE DE EXERCÍCIO
Artigo 26 – O servidor que, diante de suas condições de saúde, necessitar que a perícia médica ocorra em unidade hospitalar na qual se encontre internado, em seu domicílio, ou fora de sua sede de exercício, deve informar esta condição ao requisitar a realização da perícia médica.
Parágrafo único – O disposto no “caput” aplica-se também ao familiar do servidor, para fins de concessão da licença de que trata a Seção II deste Capítulo.
Artigo 27 – Nos casos em que haja necessidade de que a perícia médica seja realizada em domicílio ou fora da sede de exercício, a Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, se manifestará sobre a admissibilidade do pedido.
Artigo 28 – Aplica-se o disposto nesta subseção, no que couber, às perícias médicas para fins de estudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

SUBSEÇÃO II
DA PERÍCIA MÉDICA PARA SERVIDOR DE OUTRO ESTADO
Artigo 29 – O órgão médico oficial, federal, estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes poderá solicitar à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, por meio de ofício, a realização de perícia médica, para as finalidades previstas neste decreto, em servidor de seu estado que se encontre no estado de São Paulo.
Parágrafo único – Somente serão atendidos os pedidos cujo período de afastamento solicitado estiver ainda em vigência e de acordo com os limites orçamentários previstos.

SUBSEÇÃO III
DA LICENÇA PARA SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM TRÂNSITO
Artigo 30 – A unidade do servidor que se encontrar em outro estado ou país e que necessitar de licença médica deve comunicar à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para que sejam adotadas providências quanto à concessão do afastamento.
Parágrafo único – Para a concessão da licença de que trata esta subseção, o servidor deve comprovar:
1. a necessidade de realização de tratamento médico especializado no estado ou país no qual se encontre;
2. a impossibilidade de locomoção que não permita o retorno ao estado de São Paulo; ou
3. a autorização para residir fora do Estado ou País, nos termos do inciso VII do artigo 241, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 31 – Realizada a perícia médica em outro estado e recebido o respectivo laudo pericial, será proferida a decisão final quanto à licença solicitada, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos deste decreto.
§ 1º – Quando não houver a possibilidade de realização de perícia pelo órgão médico oficial do estado no qual se encontre o servidor ou este estiver fora do país, a Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, poderá autorizar a concessão da licença para tratamento de saúde nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º – A licença de que trata esta subseção será concedida pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
§ 3º – Após o período de que trata o § 2º deste artigo, o servidor deve realizar nova perícia médica, se necessário, de acordo com o previsto no artigo 25 deste decreto.
§ 4º – O laudo de que trata o “caput” deste artigo poderá ser emitido por qualquer órgão médico oficial federal, estadual ou municipal de qualquer ente nacional.

SEÇÃO VI
DA DECISÃO FINAL E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS LICENÇAS MÉDICAS
Artigo 32 – Cabe ao Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, proferir a decisão final sobre as perícias médicas para concessão de licenças médicas e reassunção de exercício, observadas as normas e instruções relativas às perícias médicas.
Artigo 33 – Da decisão final, publicada em Diário Oficial do Estado, deve constar:
I – o nome do servidor;
II – o número da Carteira de Identidade Nacional ou do Registro Geral (R.G.) da Carteira de Identidade;
III – o local e a data da perícia médica;
IV – o número de dias concedidos ou a sua denegação;
V – a data de início da licença, quando concedida;
VI – o enquadramento legal da licença, quando concedida;
VII – as condições exigidas para a realização da perícia médica subsequente, quando requisitada;
VIII – a justificativa quando a licença médica for denegada.
Artigo 34 – As licenças médicas serão concedidas pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – Excetuam-se do limite previsto no “caput” deste artigo:
1. as licenças médicas cujas perícias foram realizadas em domicílio ou em regime de internação hospitalar, conforme artigos 26 a 28 deste decreto;
2. os afastamentos indicados por junta médica realizada nos termos deste decreto.
Artigo 35 – É facultado à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo:
I – condicionar a concessão de nova licença ao atendimento de formalidades ou procedimentos que julgar necessários;
II – fixar nova sede para realização de perícia médica;
III – verificar, mediante perícia médica, se as medidas recomendadas pelo médico assistente do servidor estão sendo seguidas;
IV – exigir comprovante idôneo de adesão ao tratamento determinado;
V – convocar a qualquer tempo o servidor para realização de perícia médica, inclusive nos casos em que houver dispensa de perícia previamente estabelecida.

SEÇÃO VII
DO INÍCIO E DA RETROAÇÃO DAS LICENÇAS MÉDICAS
Artigo 36 – As licenças médicas de que tratam os artigos 15 e 18 deste decreto, quando concedidas, terão como data de início a data da requisição de agendamento.
§ 1º – A data de início das licenças médicas de que tratam o “caput” deste artigo, podem retroagir:
1. até 3 (três) dias corridos contados a partir do dia anterior ao da requisição de agendamento, a critério do médico;
2. até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia anterior ao da requisição de agendamento, caso o servidor ou seu familiar se encontre internado.
§ 2º – Na ausência de justificativa para a retroação de que trata o § 1º deste artigo, ou sendo esta julgada insuficiente, os dias de ausência deverão ser registrados como faltas injustificadas.
Artigo 37 – O servidor que necessitar manter-se em licença médica poderá requisitar novo agendamento, até 8 (oito) dias antes do término da licença que estiver usufruindo.
§ 1º – Na hipótese prevista neste artigo, a data de início da licença será o primeiro dia posterior ao término da licença que estiver usufruindo.
§ 2º – Não será permitida nova solicitação de agendamento de licença médica quando o prazo para o término da licença for superior ao previsto no “caput” deste artigo.
Artigo 38 – A licença para tratamento de saúde “ex-officio” será concedida a partir da data da publicação da decisão final.

SEÇÃO VIII
DA LICENÇA AO SERVIDOR ACIDENTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES OU ACOMETIDO DE DOENÇA PROFISSIONAL
Artigo 39 – O servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional ou do trabalho deve solicitar o preenchimento da Notificação de Acidente de Trabalho – NAT e agendamento para que possa ser submetido à perícia médica, para afastamento pelo período em que se encontrar impossibilitado de exercer suas atribuições funcionais em razão do evento danoso.
Artigo 40 – Cabe ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional, bem como à unidade em que tiver exercício, observar o prazo para autuação do procedimento próprio para comprovação de acidente de trabalho, previsto no artigo 196 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 41 – Considera-se presente o nexo causal administrativo quando o evento danoso decorre das atribuições funcionais do servidor, observando-se o disposto no artigo 21 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Artigo 42 – Compete ao médico, com base no procedimento apuratório encaminhado pela unidade do servidor, ao realizar a perícia médica de que trata o artigo 39 deste decreto, analisar a existência do nexo causal acidentário, observando-se as disposições previstas na Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Artigo 43 – Ao pedido de concessão da licença ao servidor acometido de doença profissional aplicam-se os dispositivos previstos nesta seção.
Parágrafo único – A relação de doenças profissionais, para fins deste decreto, será a adotada pela legislação vigente à época do evento danoso.
Artigo 44 – O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes.

SEÇÃO IX
DA LICENÇA COMPULSÓRIA
Artigo 45 – O servidor será afastado por licença compulsória, nos termos do artigo 206, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, quando a autoridade sanitária competente atribuir a ele a condição de fonte de infecção de doença transmissível, enquanto durar esta condição.
§ 1º – O servidor afastado por licença compulsória somente será submetido à perícia médica se verificada a procedência da suspeita, aplicando-se, quando cabível, a hipótese prevista no artigo 17 deste decreto.
§ 2º – O servidor deverá reassumir suas funções se não positivada a doença, considerando-se como de efetivo exercício o período de licença compulsória, cabendo à unidade administrativa em que tiver exercício regularizar a situação nos termos do artigo 208 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

CAPÍTULO IV
DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
Artigo 46 – As perícias médicas para fins de readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho poderão ser propostas exclusivamente:
I – pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
II – pelo responsável pela unidade administrativa em que o servidor tiver exercício.
Artigo 47 – As perícias de que trata este Capítulo serão realizadas pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como pelas unidades autorizadas, nos termos deste decreto.
§ 1º – As perícias médicas de que trata o “caput” deste artigo serão realizadas por junta médica.
§ 2º – A Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, poderá convocar o servidor para nova avaliação, quando necessário.
Artigo 48 – Caso o servidor não atenda à convocação para a avaliação de que trata este Capítulo e não apresente justificativa comprovada de impedimento do comparecimento por caso fortuito ou de força maior, caberá à unidade administrativa em que tiver exercício a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 49 – Quando a junta médica verificar a necessidade de concessão de licença para tratamento de saúde, esta se dará independentemente de requisição de agendamento, nos termos do item 1 do § 2º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

SEÇÃO I
DA READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Artigo 50 – O servidor público estadual poderá ser readaptado, após ser submetido à junta médica, quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, incumbe à junta médica indicar quais as limitações funcionais do servidor.
Artigo 51 – Da decisão sobre o pedido de readaptação, proferida pelo Coordenador de Perícias de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, deverá constar o prazo estipulado para a readaptação funcional do servidor.
Parágrafo único – Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da decisão de manutenção ou cessação.
Artigo 52 – A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que observada pela autoridade competente a compatibilidade do rol de atividades, com as novas atribuições, emitido pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
Artigo 53 – As perícias médicas destinadas a comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que o servidor estiver investido, quando insuscetível de readaptação funcional, serão realizadas nos termos do artigo 47 deste decreto.
Artigo 54 – Será considerado como de licença para tratamento de saúde, independentemente de qualquer providência da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, o período compreendido entre a data da última licença concedida ou, quando for o caso, da data de perícia e a publicação da decisão favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
§ 1º – A licença médica do servidor deverá ser considerada cessada a partir da publicação da decisão favorável de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
§ 2º – Tratando-se de decisão contrária à aposentadoria, deverá o médico pronunciar-se quanto à classificação da capacidade laborativa e, se necessário, quanto à concessão de licença para tratamento de saúde.
§ 3º – Na hipótese prevista § 2º deste artigo, a concessão da licença para tratamento de saúde se dará independentemente de requisição de agendamento, nos termos do item 1 do § 2º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 55 – Observado o disposto no artigo 20 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, do laudo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, expedido pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, deverá constar:
I – a data de início da aposentadoria, coincidente com a data da publicação da decisão final favorável;
II – o enquadramento legal.
Artigo 56 – Do ato de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, publicado pela São Paulo Previdência – SPPREV, deve constar como data de início da aposentadoria a data de publicação da decisão pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Artigo 57 – O servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho será avaliado periodicamente a cada 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, e do artigo 21 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.
§ 1° – Caso o servidor aposentado não atenda à convocação para a avaliação de que trata o “caput” deste artigo e não apresente justificativa comprovada de impedimento do comparecimento por caso fortuito ou de força maior, caberá à São Paulo Previdência – SPPREV a aplicação do disposto no artigo 262 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, à vista da publicação de não comparecimento pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
§ 2º – O servidor aposentado por incapacidade permanente para o trabalho estará isento da avaliação de que trata o “caput” deste artigo após completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, por força do disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Artigo 58 – Realizada a avaliação de que trata o “caput” do artigo 57 e concluídas a perícia médica, a decisão final será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 1º – Na hipótese de insubsistência das razões que determinaram a aposentadoria por incapacidade permanente, será realizada a reversão “ex-officio”.
§ 2º – Será tornada sem efeito a reversão de que trata o § 1º deste artigo e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo legal.
CAPÍTULO V
DAS PERÍCIAS PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES OU ADMINISTRATIVOS
Artigo 59 – A autoridade competente pode requerer à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo a realização de perícia médica para fins de instrução de procedimentos disciplinares ou administrativos.
Artigo 60 – O servidor será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado para realização da perícia médica de que trata o artigo 59 deste decreto, cabendo à unidade administrativa em que tiver exercício cientificá-lo sobre a convocação.
Parágrafo único – Caso o servidor não compareça à convocação de que trata o “caput” deste artigo, caberá à unidade administrativa em que tiver exercício, observar o disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO AO SERVIDOR DEPENDENTE QUÍMICO
Artigo 61 – O servidor que apresentar sintomas de dependência química que influenciem no exercício de suas atividades laborativas deverá ser encaminhado à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, pela unidade administrativa em que tiver exercício, para submissão à perícia médica.
§ 1º – Verificada a ocorrência de que trata este artigo, o servidor será licenciado “ex-offício” ou a pedido, para tratamento ambulatorial ou hospitalar.
§ 2º – A licença para tratamento e recuperação, física ou psíquica, será concedida pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, determinando-se ao servidor que realize tratamento de saúde.
§ 3º – Antes do término do prazo concedido nos termos do § 2º deste artigo, o servidor será convocado para realização de nova perícia para fins de concessão de novo período de licença para tratamento de saúde, se for o caso, ocasião em deverá comprovar a adesão ao tratamento de saúde determinado, mediante apresentação de atestado de saúde, nos termos da legislação vigente.
Artigo 62 – Na hipótese de não comparecimento do servidor para realização da avaliação de que trata este Capítulo, caberá à unidade administrativa em que tiver exercício observar o disposto no artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

CAPÍTULO VII
DA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES E ATIVIDADES INSALUBRES
Artigo 63 – Compete à Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo:
I – identificar, classificar e avaliar, as unidades e as atividades insalubres desempenhadas pelos servidores e expedir os respectivos laudos técnicos, com base nas Normas Técnicas Regulamentares – NTR, para fim de concessão do adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985;
II – elaborar e manter atualizada a “Tabela de Locais e Atividades Insalubres”, de acordo com os laudos técnicos devidamente homologados pelo Coordenador;
III – orientar os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias de Estado e Autarquias na implementação, supervisão e fiscalização do cumprimento das disposições deste decreto;
IV – apreciar e julgar os recursos interpostos;
V – propor à Secretaria de Gestão e Governo Digital a edição de atos normativos complementares às disposições deste decreto, quando cabível, bem como a revisão das Normas Técnicas Regulamentares – NTR.
Artigo 64 – Compete ao órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias de Estado e Autarquias:
I – analisar o requerimento de concessão de adicional de insalubridade formulado pelo servidor, com a anuência da chefia imediata;
II – enquadrar a situação do servidor de acordo com os locais e atividades considerados insalubres constantes da “Tabela de Locais e Atividades Insalubres”;
III – decidir sobre a concessão do adicional de insalubridade, observado o enquadramento previsto no inciso II deste artigo, mediante publicação de relação nominal;
IV – apreciar e julgar os pedidos de reconsideração;
V – implementar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, no âmbito de sua atuação;
VI – apurar a responsabilidade do requerente, na hipótese de inveracidade das informações contidas no respectivo requerimento.
Parágrafo único – Os títulos dos servidores abrangidos na relação de que trata o inciso III deste artigo serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 65 – Incumbe à chefia imediata comunicar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o afastamento temporário ou definitivo do servidor da unidade ou das atividades classificadas como insalubres ao órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia, para fins de suspensão ou cessação do pagamento do adicional, sob pena de responsabilidade, observado o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.
Parágrafo único – A comunicação deverá conter o número do requerimento que concedeu o adicional, o motivo e a data do afastamento, bem como a data a partir da qual ocorrerá a suspensão ou cessação do pagamento.
Artigo 66 – Na hipótese de mudança de unidade ou atividade, o servidor deverá apresentar novo requerimento de concessão do adicional de insalubridade, na forma estabelecida por ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo nas hipóteses de concessão de readaptação e de manutenção ou cessação da readaptação funcional vigente.

CAPÍTULO VIII
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

SEÇÃO I
DAS PERÍCIAS PARA FINS DE INGRESSO
Artigo 67 – Do ato decisório sobre a perícia médica para fins de ingresso, de que trata o artigo 9º deste decreto, caberá recurso ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
§ 1º – O recurso será interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da publicação da decisão final no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º do artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º – A interposição do recurso de que trata o “caput” deste artigo suspende o prazo para posse por até 30 (trinta) dias a partir da data de protocolização do pedido, nos termos do inciso II do artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 3º – O prazo previsto no § 2º deste artigo encerra-se com a publicação da decisão sobre o pedido de recurso, ainda que não decorrido o prazo total.

SEÇÃO II
DAS PERICIAS PARA FINS DE LICENÇAS MÉDICAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
Artigo 68 – Da decisão final de que trata o artigo 33 deste decreto, bem como das decisões sobre as perícias para fins de readaptação funcional e aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, cabe:
I – pedido de reconsideração, endereçado ao Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
II – recurso, em última instância, endereçado ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, da decisão do Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria proferida no pedido de reconsideração a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 1º – O pedido de reconsideração ou recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 240 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida.
§ 2º – As decisões sobre o pedido de reconsideração e o recurso deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo poderá determinar novas diligências à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, ou requerer manifestação para subsidiar a decisão sobre o recurso de que trata o inciso II deste artigo.

SEÇÃO III
DA LICENÇA AO SERVIDOR ACIDENTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES OU ACOMETIDO DE DOENÇA PROFISSIONAL
Artigo 69 – Do ato decisório sobre a ocorrência de nexo causal ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional cabe:
I – pedido de reconsideração, endereçado ao Coordenador de Insalubridade e Acidentes de Trabalho;
II – recurso, em última instância, endereçado ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, da decisão do Coordenador de Insalubridade e Acidentes de Trabalho proferida no pedido de reconsideração a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 1º – O pedido de reconsideração ou recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 240 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida.
§ 2º – As decisões sobre o pedido de reconsideração e o recurso deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo poderá determinar novas diligências à Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho, ou requerer manifestação para subsidiar a decisão sobre o recurso de que trata o inciso II deste artigo, podendo ser determinada a realização de nova perícia médica para reavaliação do servidor.

SEÇÃO IV
DA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES INSALUBRES
Artigo 70 – Do ato decisório sobre solicitações de adicional de insalubridade cabe:
I – pedido de reconsideração dirigido ao responsável pelo órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal que houver indeferido ou deferido o enquadramento do adicional em grau diverso do pretendido;
II – recurso, em última instância, dirigido ao Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, da decisão do responsável pelo órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal proferida no pedido de reconsideração a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 1º – O pedido de reconsideração ou recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 240 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, contados a partir da data de publicação da decisão recorrida.
§ 2º – As decisões sobre o pedido de reconsideração e o recurso deverão ser objeto de publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O Diretor de Perícias Médicas do Estado de São Paulo poderá determinar novas diligências à Coordenadoria de Insalubridade e Acidentes do Trabalho ou requerer manifestação para subsidiar a decisão sobre o recurso de que trata o inciso II deste artigo.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 71 – Se o servidor se recusar a submeter-se à perícia médica, a unidade administrativa em que tiver exercício será comunicada, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para fins de suspensão do pagamento de seu vencimento ou remuneração, nos termos do artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 72 – A Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, poderá realizar perícias médicas em servidores civis quando requisitados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública ou por autoridades da União, de outros Estados ou municípios, para os fins previstos neste decreto.
Artigo 73 – Qualquer perícia médica poderá ser avocada, justificadamente, pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para realização pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria.
Artigo 74 – Poderá ser delegada às unidades médicas dos órgãos da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, a atribuição para a realização das perícias médicas em servidores de seus quadros, nos termos deste decreto, mediante resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.
Artigo 75 – O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares ao cumprimento deste decreto, inclusive sobre os procedimentos necessários para obtenção de:
I – isenção de Imposto de Renda;
II – aposentadoria especial de servidor com deficiência, observado o disposto no Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021.
Artigo 76 – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, observadas suas atribuições.
Artigo 77 – Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 1 do § 1º:
“1. atestado de saúde;”; (NR)
II – o “caput” do § 2º:
“§ 2º – A validade do atestado médico a que se refere o § 1º deste artigo será de:”. (NR)
Artigo 78 – Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 2.591, de 9 de outubro de 1973;
II – o Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;
III – o Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007;
IV – o Decreto nº 62.969, de 27 de novembro de 2017.
Disposição Transitória
Artigo único – Os critérios técnicos utilizados para a elaboração da “Tabela de Locais e Atividades Insalubres”, de que trata o inciso II do artigo 63 deste decreto, terão eficácia a partir da data da publicação da referida tabela, sendo vedada a sua utilização pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal para pedidos ou laudos anteriormente requeridos.

TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Edson Alves Fernandes
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Manoel Marcos Botelho
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Ana Paula Nedavaska
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ESCOLA TEMPO PARCIAL, RECONDUÇÕES E ESCOLA TEMPO INTEGRAL – PEI

Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05/06/2024

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DA ETAPA DA ENTREVISTA – PEI – PEB. II DOS DIAS 18/12/2024 A 23/12/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025
Classificação da Etapa da Entrevista

O Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das entrevistas dos candidatos inscritos para atuação como EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, para candidatos à atuação no Programa Ensino Integral, nos termos da Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024, Portaria CGRH nº 37 de 24 de novembro de 2024, e Portaria CGRH nº 40 de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025, e edital de convocação para realização da entrevista publicado em 17 de dezembro de 2024.

 

ENTREVISTAS DEFERIDAS

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NOME CATEGORIA INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃOALESSANDRA GABRIEL THEOTOKIDOU C 73449520
ALLESSANDRA SIMOES HENRIQUES C 71819045
AMANDA STEFANI XAVIER MARTINS C 73013439
ANA BEATRIZ PRADO DE CARVALHO C 70277478
ANA LAURA ALMEIDA BARBOSA C 69772045
ANA PAULA AQUINO ALMEIDA MORAES C 71841563
ANDREW VINICIUS DE ALMEIDA DINIZ C 72913649
ANGELICA DE CARVALHO ESPINDOLA DOS SANTOS C 70904928
AUDIELE APARECIDA DA FONSECA C 71816089
BRUNA NOGUEIRA SANTOS PRUDENTE DE TOLEDO C 71784802
CAIO MAGALHAES SOTO C 70163537
CAMILA APARECIDA DE JESUS C 69989311
CARLA MARIA WINCK BATISTA C 72496525
CARMEN LUCIA CLEMENTE C 73624306
CLAUDIA DA SILVA LOPES ARAUJO C 72525592
CLAUDILENE APARECIDA NICOLI CANDIDO C 72023228
CLAUDINEI DE LIMA GONCALVES JUNIOR C 71157115
CLAUDINEIA APARECIDA PEREIRA C 72792345
CLAUDIO AFONSO DE LIMA C 73378100
DANIEL VINICIUS TORRES C 73290866
DANIELA FRAZILI DE SOUZA C 70368643
DANIELE CRISTINA DE SOUZA C 71716602
DANKAERTE MADURO DA SILVA VIANA C 73566454
DANTE JOSE CANELLA OLIVAS C 70260990
DENISE DOMINGUES CUCONATO C 73137014
DENISE FERNANDES C 69855013
DIMEIA DE OLIVEIRA DA SILVA C 72021675
EBER JOSE DOS SANTOS C 73092258
ELIELTON DE CAMPOS ESPINDOLA C 70332770
ELIS REGINA CAMPOS MOURA DE OLIVEIRA C 70868417
ELIZABETH REGINA HONORATO VICENTINI C 69863202
ENY APARECIDA MULLER ARANTES C 73075388
EULALIA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA C 71960090
EVANIRA CRISTIANA DE OLIVEIRA FERRAZ C 71961542
FERNANDO FROES C 72092033
FLAVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA C 72232480
FLAVIA SANTOS RANNA C 69913560
GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE C 70033889
GILMARA BRAGA PEREIRA C 70846553
GIOVANNA CRISITINA GOMES DOS SANTOS C 71407561
GUSTAVO DA SILVA C 70293112
IZABELLA MARIA SILVA GEBE C 71794115
JAYSSA APARECIDA BARBOSA VICENTE C 73171042
JHENI MERY ADOLFO DE MORAIS C 72482168
JOAO ALVES DE SOUZA C 72068132
JORGE ALEXANDRE DO PRADO SIMAS C 72245298
JORGE ERIK RIBEIRO C 71488391
GABRIELA FRANCINE DE MOURA SILVA C 2597995
JORGE LUIZ CAMPOS TIBURCIO C 72327707
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SALES C 70993440
JOSE EUGENIO DE HOLANDA MENDES JUNIOR C 72676744
JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR C 72688122
JOSIELLA DAIENE ANDRADE C 72475560
JULIANA REGINA DE OLIVEIRA BARBOSA C 73060232
JULIANO DE CARLI C 72847875
KAIKY DE OLIVEIRA FERNANDES C 69891702
LAURA MARTINS DE OLIVEIRA C 70268940
LEONARDO CASTILHO DOS SANTOS C 70719128
LETICIA ARAUJO DA SILVA C 71260021
LUCAS SAMUEL DO NASCIMENTO MARGARIDO C 69859701
LUCIANO BENEDITO MADURO DA SILVA C 70058318
LUDMILA ALVES C 71726616
LUIZIENE SOARES ALVES C 73005509
MARA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO C 72470950
MARCIA MARIA DA SILVA GONZAGA C 70438714
MARCIO ANTONIO FARIA C 70843520
MARCOS FELIPE CANDIDO DE ALMEIDA C 73158321
MARCOS FELIPE FIORATTI GONDA C 69612250
MARIA APARECIDA FONSECA NUNES C 72928840
MARIA CAROLINA RODRIGUES C 72406690
MARIA JOSE RIBEIRO GONCALVES DA VEIGA C 71078835
MATHEUS DE NORONHA TEJO C 72673230
MAURICIO FERREIRA FARIAS C 70008485
MICHELE DAIANA DOS SANTOS MULLER DE TOLEDO C 71585630
MICHELE SOUZA C 71125809
MONICA MARIA DA SILVA C 71055525
NATA ASAF DE MELO C 69791236
NATALIA ALVES DOS SANTOS GONCALVES C 69915679
NEIL ORESTES DE ALMEIDA C 72429160
ODAIR SIQUEIRA DA CRUZ C 72770872
PATRICIA GUIMARAES DE LIMA C 70374279
PAULA MAIRA DA CRUZ C 72721570
RAFAEL DA ROCHA ROLANDO C 70593167
RAQUEL NAYLA FELIX TOLEDO C 71796932
RAYANE LEDOINO C 69887993
REGIANE APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS C 72125144
REGIANE GOMES TEODORO RAMOS C 72802162
REGINA CELIA LEMES MONTEIRO C 73376094
RENAN ESAU FERNANDES SANTOS C 71708146
RICARDO HENRIQUE DICASSI DOS SANTOS C 70527911
RICARDO LUIZ CORDEIRO LOURENCO C 70090270
ROSELENE SOARES DOS SANTOS REIS C 72738456
ROSEMEIRE DOS SANTOS MIRANDA C 70858179
SABRINA DE FATIMA MACIEL C 72782420
SILMARA MORAES DIAS C 72579463
SOLANGE CRISTINA ARANTES E SILVA JOFRE F 72921552
SONIA APARECIDA ZANGRANDI DE OLIVEIRA C 71695982
TAIS RIBEIRO DE BARROS C 70074305
THAIS DE CASSIA RODRIGUES ARAUJO C 69766339
THALES VINICIUS RODRIGUES PINTO C 70249458
THAMIRIS DANIELE PEREIRA DOS SANTOS C 72344407
TICIANE SGARIBOLDI C 70388261
VANICE RAQUEL BARRETO DE CASTRO C 70059578
VINICIUS NASCIMENTO MOREIRA DA SILVA C 72155477
VITÓRIA SOUSA C 72075848
WENNER FARIA MOTTA C 73302856
YASMIN SAMMY LEITE JESUS C 72092483
ELAINE CRISTINA MONTEIRO ZACCARO C 2505831
BETINA ELIZA DE SOUSA OLIVEIRA C 2493491
FABIANA CRISTINA CORREA RODRIGUES FREITAS C 2414268
ALINE GOMES CALTABIANO C 73580848
JOSE LEANDRO DE QUEIROZ C 2476308

 

ENTREVISTAS INDEFERIDAS

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NOME CAT INSCRIÇÃO MOTIVO
ADAILTON LUIZ EVANGELISTA FLORENTINO C 71287680 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ADEMIR AMERICO MARIA C 71186786 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANA CORREIA DE VELOSA C 70338779 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANA CRISTINA REIS C 72084880 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ADRIANO SANTOS PEREIRA C 70918627 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALESSANDRA BARBOSA C 69618232 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ALESSANDRA CRISTINA BERNARDO C 69771847 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALESSANDRA HELENA DE MATOS C 69763240 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALEXANDRA SIMOCA DUTRA DE ALMEIDA C 72998474 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALEXANDRE FLAVIO MOREIRA JORGE C 73219355 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALICHELI DE ALMEIDA MARINS C 69895821 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ALINE MARA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE C 72001500 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
AMANDA APARECIDA ROSA RIBEIRO C 73601349 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
AMANDA KATHLEEN MOREIRA MARTON C 73278700 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CAROLINA RAMOS PEREIRA C 69894205 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CLAUDIA DOS SANTOS C 69940282 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA CRISTINA MAGALHAES C 70166919 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA FLAVIA MADURO DA SILVA C 72907142 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA MARCIA ROCHA DA COSTA C 73519685 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA CAMPOS DA SILVA SANTOS C 69613273 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA FARIA LOURENCO BARBOSA C 70552142 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA GONCALVES REIS C 70594848 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA OLIVEIRA ALVES C 72666498 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA PAULA RIBEIRO MOREIRA C 72292881 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA RITA GUIMARAES DA SILVA C 69923612 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANA ROSA DE SIQUEIRA SOUZA C 70593590 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDRE LUIS LEITE CORDEIRO C 73235890 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANDREIA APARECIDA ROSA C 71722378 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANNELISE AVILA GONCALVES C 72950471 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ANNIE DA SILVA LOPES C 70785260 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ANTONIA MARGARIDA DE SOUSA C 71897062 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ARI SAVIO PEREIRA C 72742968 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
BRUNO SERGIO DE CASTRO SILVA C 70746621 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CAIO TADEU MORAES DE PAULA C 71722157 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CARMEN SILVIA DE LIMA C 72161094 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CASSIA RABELO SILVA C 73178543 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CASSIANO ANDRE SIQUEIRA C 70973172 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLARICE MOREIRA DA SILVA RIBEIRO C 70314152 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA APARECIDA DE ABREU COSTA C 72916486 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLAUDIA HELENA DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO C 72368594 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CLEUSA DA SILVA A NTUNES C 71233601 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CRISTIANE APARECIDA FERNANDES FRANCO ALVES C 72157755 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
CRISTINA DE CASSIA PEREIRA C 71279423 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DAVID JOSE DOS SANTOS C 71639934 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DEBORA LUISA SILVA TEIXEIRA C 73286141 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DEBORA SILVA MACEDO DESOUZA C 72607866 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DENISE DA SILVA VASCONCELOS DOS SANTOS C 72595825 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
DENISE DE OLIVEIRA ESPINDOLA C 70240833 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DOMINGOS SAVIO VITORIANO C 71625518 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
DOUGLAS JOSE ALVES DE MACDO C 72579021 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ELISANGELA APARECIDA FONSECA DA COSTA C 72878444 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
EMERSON EPIFANIO DA CONCEICAO C 73037370 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
EWERTON DE CASTRO RAMOS C 72969423 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FABIANA MARIA BASILIO DA CONCEICAO C 70136793 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FELIPE AGUIAR BERNARDO CASTILHO C 72508817 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FELIPE BERREDO VIANA C 71070028 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FERNANDA CRISTINA XIMENES RIBEIRO C 70183260 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FERNANDA DE OLIVEIRA DA SILVA C 72320125 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
FRANCIELY OLIVEIRA DA SILVA C 69915741 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
GABRIELA DE FARIA CERQUEIRA C 72529482 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GABRIELA MACIEL DIAS C 72946075 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
GEISON LEMES MONTEIRO C 70227900 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
GRAZIELA FERNANDES DE OLIVEIRA C 72023309 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
HELLEN SABRINA DE OLIVEIRA C 70101396 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ICARO DIAS REIS CARVALHO C 73220167 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
IZABELA FERRAZZOLI LOPES CARDOSO C 70412510 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JAMILLA HUMMEL DE OLIVEIRA C 70022364 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JAQUELINE DA SILVA LOPES C 72733004 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
JAQUELINE SANTAFOSTA DE OLIVEIRA NOGUEIRA C 72718625 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JEFERSON JOSE DIAS C 72262931 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS C 69533741 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JENIFFER SANTANA DOS SANTOS C 69650543 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOAO CLAUDIO DOS SANTOS C 72477180 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOAO VICTOR RIBEIRO DA SILVA C 73045993 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JORGE LUIZ DA SILVA VICENTE C 69771677 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOSE SERGIO BARBOSA FERREIRA C 72890991 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JOZIANE DA SILVA COSTA C 69917892 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JULIO WITER C 72701080 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
JUNIO CESAR NOGUEIRA C 70058148 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
KAREN CRISTINA DE LIMA C 72936312 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LEILA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA C 69559120 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LEYLA CRISTINA DAVILA LOPES C 69843180 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LILIAN MARCELO DE LIMA MOTA C 71946187 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCAS HENRIQUE ESTEVAM C 69824541 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIA HELENA CALDERARO C 71762434 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIANA SILVA RIBEIRO C 72388854 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIENE ABIGAIL VAZ DE FRANCA FIORELLI C 71400613 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCILENY DOS SANTOS DANIEL AGUIAR C 72083999 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUCIMAR CHIMENE C 73351695 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
LUIZ ANTONIO VIEIRA C 70320748 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCELO LELIS DA SILVA C 69563926 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIA CRISTINA DA SILVA MARTINS C 69772649 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIA DINIZ RAMOS C 71470450 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCILIA APARECIDA DE LIMA FERRER PEREIRA C 73076295 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCIO DE OLIVEIRA C 70079315 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARCOS ANTONIO DA SILVA C 71579508 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO C 72051744 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES C 70993947 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA AUXILIADORA ARAUJO DO VALLE ALVES C 73073555 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIA CONCEICAO DE SOUZA C 70566364 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MARIANA RIBEIRO CARDOSO SODERO C 69548307 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIANE CRISTINE DE SOUZA ANACLETO C 71431500 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MARIANNA SARGIOTTO DOS SANTOS ASSUNCAO C 72985232 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MATEUS OLAVO DE ASSIS MELO MATHIAS C 70228019 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MATHEUS CESAR DE OLIVEIRA MEDEIROS C 69721947 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MATHEUS NUNES CASTRO REIS C 69745447 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MICHEL HENRIQUE DE CARVALHO RODRIGUES C 69699208 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
MICHELE CRISTINA DA COSTA MARTINS C 72000384 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MONICA DOMINGUES FERNANDES SANTOS C 72667885 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
MONIQUE APARECIDA BRAGA DE CARVALHO ANDRADE C 72225459 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
NATALIA COSTA CARDOSO DE MELLO C 71738401 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
NATAM RODRIGO CAMARGO VIANA C 70398780 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
NILTON CESAR DE SOUZA C 73273317 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
OLIVIA HELENA HUMMEL FERRAZ C 71438513 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAMELA DA ROCHA PEREIRA VALENTIM C 70235872 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULA CRISTINA MARTINS C 71393897 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULA MARIA DOS SANTOS C 69645710 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULO JOSE GOMES CARDOSO C 70785635 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PAULO VITOR TRESOLDI YANO C 72039191 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
PEDRO DO CARMO DINIZ C 72889985 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
PRISCILA APARECIDA DA SILVA MONTEIRO C 71373837 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
REGIANE LEILA GUIZALBERTE BASTOS DE LUNA C 70060835 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA C 70172510 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
REGINALDO FRANCISCO PEDROSA C 72656310 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
REINALDO LOPES MARCELINO C 70243131 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
REJANE APARECIDA LINS DE OLIVEIRA C 71396039 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RENATO HENRIQUE DA SILVA PEIXOTO C 73544248 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RICARDO GARCIA CANDIDO C 72184957 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RODRIGO AIRES DE MEDEIROS CORREA C 71308415 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RODRIGO BARROSO DE OLIVEIRA C 72602333 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROGERIA APARECIDA LUZ PADULA CARVALHO LOMBARDI C 73153435 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROMULO AUGUSTO DE AQUINO VIEIRA C 70598967 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RONALDO DOS SANTOS DIAS C 72442840 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
RONILZA APARECIDA DA SILVA C 73629413 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
ROSANA APARECIDA TEIXEIRA C 69778108 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
ROSEMEIRE APARECIDA FERREIRA C 70976198 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
RUBENS FELIPE RAMOS FRANCISCO C 72917202 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SAMANTHA ALMEIDA DA SILVA FLORENTINO C 72506300 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
SAMUEL RODOLFO DOS SANTOS BARBOSA C 72239662 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
SANDRA CRISTINA DE TOLEDO C 69882720 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SARAH O CREMONINI C 70071616 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SERGIO ERIC REIS DE OLIVEIRA C 70971358 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SILMARA DE OLIVEIRA SANTOS C 70770298 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
SUELEN CRISTINA DE MOURA DE CAMPOS C 70783225 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
TAIS CASSIA DOS SANTOS NUNES C 69878820 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
TAMIRIS GOMES MOREIRA C 70687714 Não atendeu ao Inciso III, do Artigo 2o, da Portaria CGRH 37/2024: Entrevistar e analisar se o perfil docente, atende à necessidade requisitada ao Programa Ensino Integral – PEI.
TATIANE DE FATIMA FAGUNDES RODRIGUES C 70771090 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TATIELE LOPES FERNANDES C 70344507 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
THIAGO MAGALHAES C 72441658 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
THOMAZ DA SILVA PECEGO C 72531762 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TIAGO ROBERTO DE SOUZA E SILVA C 71412506 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TIAGO RODRIGUES DE SOUZA C 71358498 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
TOMASELLI HENRIQUE DE CARVALHO C 70114773 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VALDECI PAULINO DE ALMEIDA C 72104031 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VALERIA AUGUSTA JOFRE DA SILVA C 71367411 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
VANDERLEI LUIZ NETO C 69659591 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
WAGNER DE JESUS PEREIRA DE PAULA C 70158665 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI
WILSON AUGUSTO PEREIRA REIS C 71830057 Portaria CGRH 37 de 2024, Artigo 3o, §4°- Docentes convocados que não realizarem/comparecerem a etapa obrigatória Entrevista estarão, automaticamente, indeferidos à continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI

 

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, acrescido pela Lei Complementar 1.361/2021, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), do ano de 2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para faixa superior da respectiva classe, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante.
2. Além da submissão à avaliação teórica ou prática para aferição da aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso, a candidatura à promoção estará sujeita aos seguintes requisitos:
2.1. para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada;
2.2. para os integrantes da classe de Secretário de Escola, contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada e possuir diploma de graduação em curso de nível superior;
2.3. para os integrantes da classe de Agente de Organização Escolar, contar, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício, se estiver na faixa 1, e 2 (dois) anos de efetivo exercício nas demais faixas em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrada, e possuir:
2.3.1. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
2.3.2. certificado de conclusão de curso técnico, para a faixa 3;
2.3.3. certificado de conclusão de especialização técnica ou certificado de conclusão de curso técnico complementar, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, em ambos os casos, para a faixa 4;
2.3.4. diploma de graduação em curso de nível superior em área pedagógica ou afim, para a faixa 5;
2.3.5. certificado de conclusão de cursos de nível de pós-graduação, para a faixa 6;
2.3.6. com exceção da elevação para a última faixa, a promoção dos integrantes da classe de Agente de Organização Escolar poderá se dar para faixa não imediatamente subsequente, desde que observado o requisito de escolaridade ou de formação correspondente, nos termos do inciso III do artigo 26 desta lei complementar.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. O tempo de efetivo exercício será apurado em 30 de junho de 2022, referente ao Processo de Promoção 2023.
1.1. O interstício da contagem de tempo será interrompido quando o servidor contar com as seguintes ocorrências:
1.1.1. falta injustificada;
1.1.2. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III, do artigo 251 da Lei 10.261/1968.
1.2. Ter como escolaridade:
1.2.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para os integrantes da Classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar.
1.3. Fica vedada a participação do servidor:
1.3.1. punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital;
1.3.2. afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968.
1.4. Tenha cumprido o interstício de que trata o art. 25 da Lei Complementar 1.144/2011.
1.5. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 26 da Lei Complementar 1.144/2011.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do servidor no Processo de Promoção 2023 implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2023 o servidor deverá efetuar a inscrição individualmente no ano do processo em questão, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período das 8h do dia 03/06/2025 às 23h45 de 09/06/2025 (horário de Brasília).
3. O servidor que já possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, digitará o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, e após os preenchimentos constantes do sistema, digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
5. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
5.1. Se o servidor detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais, na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
5.2. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previsto no item 1.2.1. do Capítulo II, deste Edital.
6. O servidor pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, por uma das seguintes Áreas:
6.1. Gestão de Atendimento aos Alunos;
6.2. Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
7. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção. Não ocorrerá nenhum tipo de envio e/ou encaminhamento ao servidor.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. Não serão realizadas as inscrições que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
10. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.
11. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do processo.

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.
2. As informações relativas à deficiência do servidor constam do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.
2.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Promoção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos previstos na legislação vigente.
2.3. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
2.4. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, durante o período de inscrição, informando as condições especiais que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e outras), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.
3.1. Aos candidatos com deficiências visuais:
3.1.1. ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
3.1.1.1. o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
3.1.2. aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.
3.1.2.1. o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
3.1.2.2. a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
3.1.2.3. a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
3.1.3. ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
3.1.3.1. na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
3.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
3.2.1. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
3.2.2. autorização para utilização de aparelho auditivo.
3.3. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
3.4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
3.4.1. mobiliário adaptado;
3.4.2. auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
3.5. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 18 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá informar no ato da inscrição, informando os dados do acompanhante maior de idade.
4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
4.2. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
4.3. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
4.4. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
4.5. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.
4.6. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

CAPÍTULO V
DA PROVA
1. As Provas serão compostas por questões que versarão sobre o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, de acordo com a respectiva Classe: Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola
2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática, Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.
3. A Prova para o Agente de Organização Escolar versará sobre conteúdos relacionados à Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows, Área de Gestão de Atendimento aos Alunos ou Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, dependendo da opção do servidor realizada no ato da inscrição.
4. A Prova para Secretário de Escola versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows, Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta apenas uma considerada correta, sendo 20 de conhecimentos gerais (Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows) e 40 de conhecimentos específicos da área, descritas em cada cargo, conforme Itens 2, 3 e 4, deste Capítulo e baseada na Portaria SEDUC nº XX-, de XX-XX-2024 publicada em XX-XX-2024.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, no endereço da Secretaria da Educação www.educacao.sp.gov.br e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.
1.1.1. O servidor poderá, ainda:
1.1. 1.1. consultar o site www.vunesp.com.br; ou
1.1.1.2. contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local, horário, turma e sala constantes do Edital de Convocação de cada ano correspondente a inscrição do servidor requerente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto às eventuais às despesas, ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação do ano correspondente a inscrição do servidor requerente, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecido no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no Processo de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5. A prova será realizada de acordo com cronograma a seguir, sendo que a data, local e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.
5.1.1. 21/09/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares – em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
6. Horário de apresentação: 12h00 (horário de Brasília)
Fechamento dos Portões: 13h00 (horário de Brasília)
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
6.1. Sendo o horário de início da Prova definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas que compõem a Avaliação de Competências, exceto aquelas deliberadas como especiais de acordo com o previsto no Capítulo IV deste edital.
8. O servidor deverá apresentar-se ao local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, munido de:
8.1. caneta de tinta preta;
8.2. documento de identificação em uma das seguintes formas:
8.2.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
8.2.2. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
9. Somente será admitido na sala ou local de prova para realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, conforme discriminado no subitem 8.2, deste capítulo.
9.1. O servidor que não apresentar documento, conforme disposto no subitem 8.1, deste capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo de Promoção.
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12. Não será admitido na sala ou no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
13. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.
14. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados e lacrados dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação Vunesp, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.
15. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.
16. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.
16.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:
16.1.1 desligá-lo;
16.1.2. retirar sua bateria, se possível;
16.1.3. acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
16.1.4. colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, calculadoras);
16.1.5. lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.
16.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.
16.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, e outros, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.
16.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, em ambientes no local de sua aplicação.
16.5. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo de Promoção– o que é de interesse público e, em especial, dos próprios servidores, poderá solicitar aos servidores a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
17. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
19.1. apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
19.2. apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;
19.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
19.4. não apresentar documento que bem o identifique, conforme previsto no subitem 8.1, deste capítulo;
19.5. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
19.6. ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) horas de seu início;
19.7. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
19.8. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;
19.9. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
19.10. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação Vunesp;
19.11. entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
19.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.
20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.
20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.
20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.
21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta.
21.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
21.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.
21.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21.4. Na Folha de Respostas personalizada:
21.4.1. o servidor que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
21.4.2. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
21.4.3. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;
21.4.4. os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.
24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.
25. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.
26. Um exemplar do Caderno de Prova Objetiva estará disponível no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, na área específica do Processo de Promoção, a partir do 2º dia útil subsequente à aplicação da prova.
27. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
28. A Fundação VUNESP e a SEDUC/SP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.
29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção do ano inscrito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.
30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.
31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção do ano inscrito.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula
NP = (Na x 10) ÷ 60
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
1.1. do gabarito da prova objetiva
1.2. dos resultados da prova e em relação à formulação das questões.
2. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
2.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
2.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
2.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, seguindo as instruções ali contidas.
2.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
2.8. Será liminarmente indeferido:
2.8.1. o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo de Promoção;
2.8.2. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
2.8.3. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
2.9. O servidor que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3. As decisões do deferimento ou indeferimento em relação aos recursos interpostos será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, na página deste Processo de Promoção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.
6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10. Os recursos referentes à parte objetiva da prova serão recebidos somente no site da VUNESP www.vunesp.com.br, no período de 24/09/2025 a 26/09/2025.

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
O Processo de Promoção será homologado por Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEDUC/SP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br e no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo www.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO
A promoção do servidor que for aprovado no Processo de Promoção 2023, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano posterior ao processo de promoção inscrito e aprovado.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do Processo de Promoção.
2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo www.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, as publicações dos Editais referentes ao Processo de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.
4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaofical.com.br, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo www.educacao.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, sendo de responsabilidade do servidor o acompanhamento.
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br, Secretaria da Educação de Estado da Educação www.educacao.sp.gov.br, e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br .
8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.
10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

ANEXO I

Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE DIRETORIAS DE ENSINO BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
 …    
GUARATINGUETÁ DE Guaratinguetá Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
   

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), anos de 2019 e 2021.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou na função-atividade de que é ocupante.
2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.
3. O Processo de Promoção é destinado aos seguintes servidores titulares de cargos ou função-atividade do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011.
3.1. Agente de Serviço Escolares;
3.2. Agente de Organização Escolar, e;
3.3. Secretário de Escola.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO
1. Poderá participar do presente certame o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
1.1 Ser titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.
1.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, identificadas no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.
1.2.1. O tempo de efetivo exercício será apurado na seguinte conformidade:
1.2.1.1. 30 de junho de 2018, referente ao Processo de Promoção 2019;
1.2.1.2. 30 de junho de 2020, referente ao Processo de Promoção 2021;
1.2.2. O interstício da contagem de tempo será interrompido quando o servidor contar com as seguintes ocorrências:
1.2.2.1. falta injustificada;
1.2.2.2. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III, do artigo 251 da Lei 10.261/1968.
1.3. Ter como escolaridade:
1.3.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para os integrantes da Classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar.
1.3.2. Diploma de Graduação em curso de Nível Superior, para os integrantes da Classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3.
1.3.3. Diploma de Graduação em Nível Superior, para os integrantes da Classe de Secretário de Escola.
1.3.4. Não serão aceitos Certificados de Pós-Graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de Graduação.
1.3.5. Serão aceitos títulos de Pós-Graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.
1.3.6. Para efeito de comprovação da formação acadêmica, de que tratam os itens 1.3.2 e 1.3.3 deste Capítulo, serão considerados única e exclusivamente os diplomas de Graduação em curso de nível superior e de Pós-Graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.
1.4. Fica vedada a participação do servidor:
1.4.1. punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital;
1.4.2. afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968.
1.5. Tenha cumprido o interstício de que trata o art. 21 da Lei Complementar 1.144/2011.
1.6. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 23 da Lei Complementar 1.144/2011.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
1. A(s) inscrição(ões) do servidor no(s) Processo(s) de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para participar do Processo de Promoção 2019/2021 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões) individualmente por ano de processo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br , no período, conforme segue:
2.1. Processo de Promoção 2019 – das 8h00 do dia 04/04/2025 às 23h45 de 10/04/2025 (horário de Brasília).
2.2. Processo de Promoção 2021 – das 8h00 do dia 06/05/2025 às 23h45 de 12/05/2025 (horário de Brasília).
3. O servidor que já possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, digitará o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, e após os preenchimentos constantes do sistema, digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.
5. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
5.1. Se o servidor detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais, na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.
5.2. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos nos itens 1.3.1 a 1.3.3 do Capítulo II, deste Edital.
6. O servidor pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, por uma das seguintes Áreas:
6.1. Gestão de Atendimento aos Alunos;
6.2. Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
7. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. Não serão realizadas as inscrições que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
10. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.
11. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do processo.

CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)
1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.
2. As informações relativas à deficiência do servidor constam do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.
2.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Promoção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos previstos na legislação vigente.
2.3. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
2.4. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.
3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, durante o período de inscrição, informando as condições especiais que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e outras), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.
3.1. Aos candidatos com deficiências visuais:
3.1.1. ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
3.1.1.1. o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
3.1.2. aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.
3.1.2.1. o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.
3.1.2.2. a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.
3.1.2.3. a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
3.1.3. ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
3.1.3.1. na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.
3.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
3.2.1. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
3.2.2. autorização para utilização de aparelho auditivo.
3.3. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
3.4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
3.4.1. mobiliário adaptado;
3.4.2. auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
3.5. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 18 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.
4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá informar no ato da inscrição, informando os dados do acompanhante maior de idade.
4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
4.2. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
4.3. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
4.4. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.
4.5. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 17 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.
4.6. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.
5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

CAPÍTULO V – DA PROVA
1. As Provas serão compostas por questões que versarão sobre o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, de acordo com a respectiva Classe: Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola
2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática, Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.
3. A Prova para o Agente de Organização Escolar versará sobre conteúdos relacionados à Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows, Área de Gestão de Atendimento aos Alunos ou Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, dependendo da opção do servidor realizada no ato da inscrição.
4. A Prova para Secretário de Escola versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows, Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.
5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta apenas uma considerada correta, sendo 20 de conhecimentos gerais (Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática – com ênfase do pacote Windows) e 40 de conhecimentos específicos da área, descritas em cada cargo, conforme Itens 2, 3 e 4, deste Capítulo e baseada na Portaria SEDUC nº 43-, de 23-12-2024 publicada em 23-12-2024.

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DA PROVA
1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.
1.1.1. O servidor poderá, ainda:
1.1.1.1. consultar o site www.vunesp.com.br; ou
1.1.1.2. contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local, horário, turma e sala constantes do Edital de Convocação de cada ano correspondente a inscrição do servidor requerente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto às eventuais às despesas, ao transporte e alojamento desses servidores.
3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação do ano correspondente a inscrição do servidor requerente, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.
4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.
5.1. Promoção 2019
5.1.1. 20/07/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares – em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
5.2. Promoção 2021
5.2.1. 24/08/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares – em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
6. Horário de apresentação: 12h00 (horário de Brasília)
Fechamento dos Portões: 13h00 (horário de Brasília)
Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas
Duração das provas: 4 horas
6.1. Sendo o horário de início da Prova definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.
7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas que compõem a Avaliação de Competências, exceto aquelas deliberadas como especiais de acordo com o previsto no Capítulo IV deste edital.
8. O servidor deverá apresentar-se ao local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, munido de:
8.1. caneta de tinta preta;
8.2. documento de identificação em uma das seguintes formas:
8.2.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
8.2.2. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
9. Somente será admitido na sala ou local de prova para realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, conforme discriminado no subitem 8.2. e seus referentes, deste capítulo.
9.1. O servidor que não apresentar documento, conforme disposto no subitem 8.2. e seus referentes, deste capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo de Promoção.
10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados nos subitens anteriores, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12. Não será admitido na sala ou no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
12.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
13. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.
14. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados e lacrados dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação Vunesp, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.
15. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.
16. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.
16.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:
16.1.1 desligá-lo;
16.1.2. retirar sua bateria, se possível;
16.1.3. acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;
16.1.4. colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, calculadoras);
16.1.5. lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.
16.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.
16.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, e outros, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.
16.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, em ambientes no local de sua aplicação.
16.5. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo de Promoção– o que é de interesse público e, em especial, dos próprios servidores, poderá solicitar aos servidores a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.
17. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
19.1. apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
19.2. apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;
19.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
19.4. não apresentar documento que bem o identifique, conforme previsto no subitem 8.2. e seus referentes deste capítulo;
19.5. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
19.6. ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) horas de seu início;
19.7. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;
19.8. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;
19.9. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
19.10. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação Vunesp;
19.11. entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
19.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.
20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.
20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.
20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.
21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta.
21.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.
21.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.
21.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
21.4. Na Folha de Respostas personalizada:
21.4.1. O servidor que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
21.4.2. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;
21.4.3. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;
21.4.4. os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.
24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.
25. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.
26. Um exemplar do Caderno de Prova Objetiva estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir do 2º dia útil subsequente à aplicação da prova.
27. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
28. A Fundação VUNESP e a SEDUC/SP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.
29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção do ano inscrito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.
30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.
31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção do ano inscrito.

CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula
NP = (Na x 10) ÷ 60
Sendo:
NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos do servidor
3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
1.1. do gabarito da prova objetiva
1.2. dos resultados da prova e em relação à formulação das questões.
2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.
2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
2.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
2.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.
2.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, seguindo as instruções ali contidas.
2.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.
2.8. Será liminarmente indeferido:
2.8.1. o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo de Promoção;
2.8.2. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
2.8.3. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
2.9. O servidor que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
3. As decisões do deferimento ou indeferimento em relação aos recursos interpostos será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo de Promoção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.
5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.
6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso.
9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10. Os recursos referentes ao gabarito da prova objetiva serão recebidos somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), dos dias:
Promoção do ano de 2019, dias 23/07/2025 a 25/07/2025;
Promoção do ano de 2021, dias 27/08/2025 a 29/08/2025;

CAPÍTULO IX
DA HOMOLOGAÇÃO
O Processo de Promoção será homologado por Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEDUC/SP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

CAPÍTULO X
DA PROMOÇÃO
A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2019 e 2021, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano posterior ao processo de promoção inscrito e aprovado.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do Processo de Promoção.
2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes ao Processo de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.
4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo de responsabilidade do servidor o acompanhamento.
6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.
9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.
10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
ANEXO I
Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

MUNICÍPIO-SEDE DIRETORIAS DE ENSINO BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
GUARATINGUETÁ DE Guaratinguetá Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras

 

 

PORTARIA CGRH Nº 43 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 43 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o preparo dos servidores do QAE para o processo de Promoção do ano de 2019, 2021 e 2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A promoção dar-se-á mediante a avaliação das competências, entendida como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Artigo 2º – Para a avaliação das competências dos servidores do QAE de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão observados os referenciais bibliográficos, na seguinte conformidade:
I – Agente de Serviços Escolares, de acordo com o Anexo I desta Portaria;
II – Agente de Organização Escolar, de acordo com o Anexo II (Área de Atendimento aos Alunos) ou III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria;
III – Secretário de Escola, de acordo com o Anexo III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria.
Parágrafo único – Os Agente de Organização Escolar poderão optar por realizar a prova de promoção, de acordo com os referenciais bibliográficos do Anexo II ou III desta
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

Publicado na Edição de 20 de Dezembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria CGRH nº 42 de 19 de dezembro de 2024
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, expede a presente Portaria.
Capítulo I
Da Transferência, Alocação e Realocação Programa Ensino Integral – PEI – aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024, atenderão o seguinte cronograma:

 

Data Horário Evento
29/11 e 03/12/2024 8h às 18h Transferência entre PEI – efetivos (A) ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
03/12 a 06/12/2024 8h às 18h Alocação e Realocação   I. Alocação a) titulares de cargo (A), ingressante (I) e não efetivos (P, N, F) – excedentes b) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) – novas alocações II. Realocação dos docentes com perfil profissional validado pela comissão PEI a) titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
11/12, 12/12 e 17/12/2024 8h às 18h Entrevistas docentes candidatos a alocações/designações – PEI 2025 – Anos Iniciais.
17/12/2024 a partir das 18h Divulgação do resultado das entrevistas – Anos Iniciais.
18/12 a 19/12/2024 8h às 18h Alocação dos docentes que obtiveram a avaliação de desempenho favorável à permanência e candidatos deferidos na etapa de entrevista, conforme lista única de classificação – Anos Iniciais.
de 16/12 a 30/12/2024 8h às 18h Entrevistas aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 – Anos Finais e Ensino Médio.
06/01/2025 a partir das 10h Divulgação do resultado das entrevistas – Anos Finais e Ensino Médio
de 17/01 a 20/01/2025 8h às 18h Recondução dos docentes contratados com resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – Anos Finais e Ensino Médio – em nível de unidade escolar.
de 21/01 a 23/01/2025 8h às 18h Alocação e Realocação   I. Alocação a) Contratados e candidatos à contratação – novas alocações II. Realocação dos docentes com perfil profissional validado pela comissão PEI a) Contratados e candidatos à contratação

 

Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – RG e CPF;
II – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes;
III – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar; ou
IV – Publicação de suspensão no Diário Oficial do Estado (DOE) e/ou convocação para uma nova perícia médica.
Parágrafo único – As sessões descritas no artigo 1° desta Portaria, deverão ser realizadas em nível de Diretoria de Ensino.
Artigo 3° – Os docentes contratados e candidatos à contração dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar da alocação no Programa Ensino Integral – PEI, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no programa.
§1° – Regentes de classes contratados de 2022 a 2024, designados no Programa Ensino Integral – PEI e com avaliação favorável à permanência, não participam da etapa de ‘Entrevista’. Todavia, participam da alocação inicial do programa em nível de Diretoria de Ensino;
§2º – Docentes com contratos celebrados em 2021 participam do processo de alocação conforme sua classificação no Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente credenciados no Programa Ensino Integral – PEI, devendo cumprir a quarentena para celebração de um novo contrato.

Capítulo II
Da Atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F)
Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas no processo inicial aos docentes titulares de cargo (A), titulares de cargo ingressantes (I) e não efetivos (P, N, F), ocorrerá em fases, na Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I. Etapa I – Unidade Escolar: atribuição a docentes efetivos, ingressantes e não efetivos habilitados e autorizados, nos termos da parte A, B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, respeitado, respectivamente, o direito dos demais titulares de cargo e não efetivos e o cronograma de atribuição, de acordo com a situação funcional docente.
§1° – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados, poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina autorizada e aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente possua, respeitadas as especificidades da Lei Complementar n° 836/1997 e Lei Complementar n° 1.374/2022, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07/11/2024.
§2º – Em todas as etapas e fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação decorrente no disposto na Resolução SEDUC nº 70, de 07-10-2024.
Artigo 5° – O Processo de Atribuição de Classes e Aulas – Etapa I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br, e atenderá ao seguinte cronograma:

ETAPA I – Fase 1 – Unidade Escolar

Data Horário Evento
03 a 06/12/2024 08h às 18h Conferência e ajustes do saldo.
09/12/2024 08h às 18h Atualização de UA aos docentes não realocados no PEI
10/12/2024 13h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de unidade escolar.
11/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de unidade escolar.
16/12/2024 7h às 10h30 Conferência e ajustes do saldo.
16/12/2024 11h às 13h30 Atribuição de classes e aulas – ingressante (I) – em nível de unidade escolar.

 

§1º – Na Etapa I – Fase 1, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo, para:
a) constituição da jornada de trabalho docente regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e Lei Complementar n° 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022;
b) composição da jornada de trabalho;
c) ampliação da jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho docente.
§2º – Os docentes ingressantes que não tiverem a declaração de posse deverão comprovar que houve suspensão de posse apresentando cópia de publicação do ato em Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da data de novo agendamento.
§3º – Compete ao Diretor de Escola/Diretor Escolar iniciar a constituição da jornada do Professor Articulador da Sala de Leitura que foi aprovado no processo de seleção, mediante perfil professional, com a disciplina específica do cargo, para atribuição de aulas do programa.

ETAPA I – Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO

 

Data Horário Evento
12/12/2024 8h as 13h Conferência e ajustes do saldo.
12/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – titular de cargo (A) e ingressante (I) – em nível de Diretoria de Ensino.
13/12/2024 8h às 18h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino
16/12/2024 14h às 19h Atribuição de classe e aulas – titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

§3º – Na Etapa I – Fase 2, a atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (A) e ingressantes (I), para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente;
§4º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes titulares de cargo habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO

§5º – Na Etapa I – Fase 3, atribuição de classes e aulas ao docente titular de cargo (A) e ingressante (I), que tenha feito opção pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985.

Data Horário Evento
17/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – artigo 22 da LC 444/85 – titulares de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

ETAPA I – Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR

Data Horário Evento
18/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
18/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.
19/12/2024 08h às 20h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de unidade escolar.

 

§6º – Na Etapa I – Fase 4, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.

ETAPA I – Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
20/12/2024 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
20/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.
23/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – em nível de Diretoria de Ensino.

 

§7º – Na Etapa I – Fase 5, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) para composição da jornada/carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) docentes celetistas;
c) docentes ocupantes de função-atividade.
§8º – Em nível de Diretoria de Ensino, as aulas deverão ser atribuídas aos docentes não efetivos habilitados e autorizados, respectivamente.

ETAPA I – Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
26/12/2024 08h às 13h Conferência e ajuste do saldo.
26/12/2024 14h às 23h59 Manifestação de interesse na SED – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria de Ensino.
27/12/2024 8h às 18h Atribuição de classes e aulas – não efetivos (P, N, F) – que optaram por mudança de Diretoria.

 

§9º – Na Etapa I – Fase 6, atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos (P, N, F) que tenha feito a opção pela mudança de Diretoria de Ensino.

Capítulo III
Do Processo de Atribuição Inicial de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024

ETAPA I – Fase VII – DIRETORIA DE ENSINO

Data Horário Evento
26/12 a 29/12/2024 a partir das 14h de 26/12, até às 23h59 de 29/12 Manifestação de interesse na SED – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
30/12/2024 8h às 18h Atribuição de Classes – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 6°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Aos Iniciais do Ensino Fundamental, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo IV
Recondução dos Docentes Contratados para a mesma Unidade Escolar de Atuação – Escolas de Tempo Parcial, nos Termos da Resolução SEDUC 71, de 07 de outubro de 2024.

DATA HORÁRIO EVENTO
19/12 a 26/12/2024 8h às 18h Diretor registra na SED os docentes contratados reconduzidos em sua Unidade Escolar
17/01/2024 8h às 18h Associação das aulas aos docentes categoria “O” reconduzidos nas escolas de tempo parcial

 

Artigo 7º – O Diretor de Escolar/Diretor Escolar deverá indicar na funcionalidade “Painel – Recondução Categoria “O” – Escolas de Tempo Parcial” disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, dentre os docentes elegíveis, quais serão reconduzidos.
§1º- A recondução do docente contratado estará condicionada à disponibilidade de aulas na unidade escolar, podendo ser reconduzido mesmo que não alcance a carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, completando sua carga horária mediante manifestação de interesse, junto à Diretoria de Ensino, na data prevista em cronograma.

Capítulo V
Do Processo de Atribuição Inicial de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024

ETAPA I – Fase VIII

Data Horário Evento
22/01/2025 8h às 13h Conferência e ajuste do saldo – aulas
22/01 a 23/01/2025 a partir das 14h de 22/01, até às 23h59 de 23/01 Manifestação de interesse na SED – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – contratados e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino.
24/01 a 27/01/2025 8h às 18h Atribuição de Aulas – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – em nível de Diretoria de Ensino.

 

Artigo 8°- Os docentes contratados e candidatos à contratação dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente poderão participar do Processo de Atribuição de Classes e Aulas, desde que sejam remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

Capítulo VI
Do Processo Seletivo e Atribuição de aulas nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA – 2025

Data Horário Evento
02/12/2024 Organizado pela DE Publicação do Edital de Credenciamento: * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
10/12 a 20/12/2024 8h às 17h Período de inscrição aos docentes: * titulares de cargo * não efetivos (P, N, F) * contratados de 2022 a 2024 * candidatos à contratação
13/01/2025 Organizado pela DE Publicação da classificação final deferidos/indeferidos * Diário Oficial do Estado * Site das Diretorias de Ensino
17/01/2025 8h às 17h Recondução e Atribuição de aulas do CEEJA aos docentes: titulares de cargo, não efetivos (P, N, F), contratados de 2022 a 2024 e candidatos à contratação

 

Artigo 9° – Os docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) com classe/aulas atribuídas em escolas de tempo parcial e que serão afastados nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, as aulas destes professores serão disponibilizadas na Unidade Escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.
§1°- Docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que, estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§2°- Os docentes contratados e candidatos à contração, somente poderão ter aulas atribuídas no CEEJA, desde que estejam classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 e credenciados no processo seletivo específico do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
§3°- As vagas do módulo das unidades escolares que ofertam o CEEJA, ocupadas por docente contratado, deverão ser disponibilizadas no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F).
§4°- Posterior atendimento aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F), os docentes contratados de 2022 a 2024 que obtiveram avaliação favorável à permanência no CEEJA, na atribuição das aulas do programa, terão prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, desde que, classificados como remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024.

Capítulo VII
Da Recondução/Atribuição do Ensino Profissionalizante

Data Horário Evento
    De 27/12 a 30/12/2024     8h às 17h Recondução Ensino Profissional – docentes contratados que ministraram aulas em 2024 e são elegíveis conforme art. 4º da Resolução 71, de 10 de outubro de 2024.
    De 20/01 a 21/01/2025     8h às 17h Atribuição presencial dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV).

 

Artigo 10º – O processo de recondução e a consequente atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizado para os docentes contratados para o exercício em 2025, desde que sejam elegíveis conforme os critérios estabelecidos na Resolução 71, de 10 de outubro de 2024.
§1º – A recondução dos professores contratados (categoria “O”), dos cursos técnicos, ocorrerá no dia 27 a 30/12/2024, no nível da Unidade Escolar e a atribuição deve ocorrer de forma manual, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio.
§2º – Considerando a obrigatoriedade de atribuição de, no mínimo, 20 (vinte) aulas por professor, recomenda-se que as Diretorias de Ensino, após a atribuição no nível da UE, se organizem para garantir o alcance das 20 aulas determinadas, no período de 20 a 21/01/2025, das 08h às 17h.
§3º – Com relação aos docentes contratados (elegíveis ou não a recondução) e aos candidatos à contratação, nesta ordem de prioridade, ambos classificados no Processo Seletivo Simplificado, realizado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), a atribuição ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2025, das 08h às 17h, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino.
§4º – A sessão de atribuição será realizada por eixo tecnológico de forma presencial, conforme definição e distribuição realizada pelo órgão central considerando o volume de candidatos por eixo, cabendo à Diretoria de Ensino informar o local da sessão de atribuição.
§5º – A atribuição se dará pelo sistema Atribuição Online – SED no saldo disponível de acordo com o eixo e os grupos de formação declarados, cabendo à Diretoria de Ensino atribuir de acordo com a classificação dos interessados o saldo disponível na data da atribuição.
§6º – O candidato à contratação classificado pelo Edital de 12/08/2024 (FGV) somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares diversos aos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo, ficando vedada a participação no processo inicial.
§7º – A Atribuição respeitará a classificação dos candidatos dentro da respectiva Diretoria Ensino e Eixo Tecnológico apontados no momento da inscrição.
§8º – O candidato à contratação classificado por meio do Edital de 12/08/2024 (FGV), poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional no nível de outras Diretorias de Ensino a partir do dia 30/01.
§9º – A Atribuição dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional será realizada de acordo com a formação acadêmica do candidato, respeitando as relações estabelecidas no Anexo II da Resolução Seduc nº 95, de 07-11-2024.
§10 – Fica a cargo das Comissões de Atribuição de cada Diretoria de Ensino fazer a verificação das formações acadêmicas dos candidatos no momento da Atribuição de Aulas.

Capítulo VIII
Da Atribuição/Recondução Projetos e Programas da Pasta

Data Horário Evento
De 27/12 a 30/12/2024 8h às 17h Recondução Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET).
17/01/2025 8h às 17h Recondução de Projetos/Programas – titulares de cargo, não efetivos (P, N, F).
28/01/2025 8h às 17h Atribuição/Recondução de Projetos e Programas – docentes contratados e candidatos à contratação

 

Artigo 11 – Poderão ser reconduzidos os docentes que atuam nos seguintes projetos e programas da Pasta, conforme Resolução específica.
I – Centro de Estudo de Línguas (CEL);
II – Classe hospitalar;
III – Educação prisional;
IV – Fundação Casa;
V – Sala de Leitura do Programa Ensino Integral (PEI);
VI – Professor Tutor;
VII – Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET);
VIII – Ensino Colaborativo
IX – Programa Escola da Família
§1° – Os docentes poderão ser reconduzidos nos programas/projetos, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver.
§2º – Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade às atividades desde que haja indicação nominal do seu acompanhamento;
§3º – Docentes intérpretes de libras poderão dar continuidade ao atendimento do aluno desde que tenham inscrição válida para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver;
§4º – Docentes que tiverem aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional ou aulas atribuídas na Formação Geral Básica em 2025, poderão ser reconduzidos como PAEET e, desde que tenham passado pelo processo avaliativo, conforme orienta a Resolução SEDUC – 11, de 8-2-2024; recomenda-se, que, preferencialmente, tenham titulação no eixo do curso em que atua como PAEET;
§5º – Docentes aprovados no Processo Seletivo na função de Professor Orientador de Convivência (POC), participarão da atribuição em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, entretanto deverão ter a sua carga horária referente ao projeto reservada, observada a constituição/composição da jornada/carga horária, inclusive carga suplementar.
§6º – As aulas disponíveis do Ensino Colaborativo, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser ofertadas para recondução dos docentes contratados e aos docentes com contrato celebrado em 2021, após cumprimento da quarentena, remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024. Lembrando que, a atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024.

Capítulo IX
Projeto de Apoio e Tecnologia e Inovação – PROATEC
Artigo 12 – Somente poderão ser reconduzidos os docentes que atuam como PROATEC no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
§1°- Os docentes contratados de 2022 a 2024 que atuam como PROATEC no CIEBP, somente poderão ser reconduzidos, desde que, remanescentes do concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 e, devidamente, inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
§2°- A recondução dos docentes que atuam como PROATEC nas Unidades Escolares da Rede Estadual de São Paulo, deverão aguardar nova Resolução específica do programa.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CGRH 40, de 10 de dezembro de 2024 e Portaria CGRH 41, de 16 de dezembro de 2024.

QUADRO RESUMO DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
DOCENTES TITULARES DE CARGO REGIDOS PELA LC 836/1997 E LC 1374/2022
DOCENTES NÃO EFETIVOS (P, N e F) REGIDOS PELA LC 1374/2022

Aulas Inicia Constituição de Jornada Constituição Jornada Completa Constituição de Jornada Ampliação de Jornada Composição de Jornada   (Docente fica na condição de Adido) Carga Suplementar
AULAS DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DAS DEMAIS DISCIPLINAS DE HABILITAÇÃO DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997). X X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo)
AULAS DAS DISCIPLINAS DE OUTRAS LICENCIATURAS PLENAS.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DAS DISCIPLINAS AUTORIZADAS (QUALIFICAÇÃO) DA LICENCIATURA PLENA DO CARGO.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CURSO PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO FORMATIVO (Se a Disciplina Prioritária for a mesma do cargo).     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU ENSINO MÉDIO, INCLUSIVE DA EJA (Atribuição parcial ou total com estas aulas).     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X
AULAS DOS COMPONENTES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA (Desde que o docente possua formação superior indicada na Deliberação CEE nº 207/2022) – Docente com as aulas não poderá se afastar.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X   (Desde que possua licenciatura plena para o componente específico, sendo da disciplina específica do cargo). X X X   (Desde que possua licenciatura plena para o componente específico, sendo da disciplina específica do cargo). X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR PROJETO DE VIDA.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS MATEMÁTICA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA   (Para docente titular de cargo de Matemática).   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DO COMPONENTE CURRICULAR ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS LÍNGUA PORTUGUESA e REDAÇÃO E LEITURA.   (Para docente titular de cargo de Língua Portuguesa).   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X X
AULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADU LTOS – EJA.     (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X X
AULAS DE PROJETO DO ENSINO COLABORATIVO   (Só poderão ser atribuídas, após todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da UE estarem atribuídas, para docentes com formação específica para a Educação Especial ) .   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO PROGRAMA SALA DE LEITURA – ESCOLAS TEMPO PARCIAL   (Para os docentes da própria unidade escolar que foram selecionados pelo Processo Seletivo). Docente com as aulas não poderá se afastar. (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DE EXPANSÃO DO PROFESSOR MEDIADOR – ESCOLAS COM PERÍODO NOTURNO   (Para os docentes da própria unidade escolar que foram selecionados pelo Diretor de Escola / Escolar, por perfil). Docente com as aulas não poderá se afastar. (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022) X X X   (Quando for a disciplina específica do cargo) X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)   (Para os docentes que foram selecionados pelo Processo Seletivo). Docente com as aulas da carga horária não poderá se afastar.   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X X X   (Quando não há pelo menos 01 (uma) turma atribuída da disciplina do cargo) X
AULAS DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL   (Para os docentes credenciados). Docente com as aulas da carga horária não poderá se afastar.   (Docentes regidos pelas LC 836/1997 e LC 1.374/2022). X

 

Claudio Quadrini

Coordenador substituto

RETIFICAÇÃO da Portaria COFI n.º 01, de 18 de dezembro de 2024

RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

A Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI), por necessidade de ajuste na terminologia adotada, torna pública a RETIFICAÇÃO da Portaria COFI n.º 01, de 18 de dezembro de 2024, publicada no volume 134 n° 246, caderno executivo, seção 1, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024, páginas 81/82, fazendo constar as seguintes informações:

Onde se lê: “Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.”

Leia-se: “Artigo 4º – Cada unidade escolar deverá indicar um Plano de Aplicação Financeira, contemplando as ações prioritárias em manutenção, infraestrutura e desenvolvimento pedagógico, devendo ser aprovado pelo Conselho de Escola e pela Associação de Pais e Mestres (APM) das unidades escolares, e mantido arquivado para fins de monitoramento e auditoria.”

Ficam inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria.