Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E.E. “PROFESSORA MARIA AMÁLIA DE MAGALHÃES TURNER”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. “Professora Maria Amália de Magalhães Turner”, localizada na Rua Benedito Martiniano Gonçalves, nº 39, Bairro do Campinho, Guaratinguetá/SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade.

As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 30/07 e 31/07/2025, no horário das 08h às 17h.

As propostas deverão ser apresentadas até o dia 31/07/2025, às 17h, no mesmo local.

O lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 01/08/2025, às 14h, nas dependências da unidade escolar.

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:

• Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

• Envelope nº 02 – PROPOSTA

JULGAMENTO

Para julgamento será considerado o maior valor anual oferecido, respeitado o valor mínimo estabelecido para o aluguel da concessão.

O julgamento será realizado pelo Conselho Deliberativo da APM e pelo Conselho de Escola.

O valor mínimo anual do aluguel é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$ 600,00, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, de agosto de 2025 a julho de 2026, sem tolerância para atrasos.

DADOS DA ESCOLA (até a publicação do Edital)

• Professores: 23

• Equipe Gestora: 03

• Servidores Administrativos: 05

• Alunos (Período Integral): 321

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato em dia, hora e local determinados.

2. O licitante será responsável pela fiscalização dos órgãos competentes (Saúde e Vigilância Sanitária), especialmente quanto a:

a) Qualidade dos produtos comercializados, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;

b) Higiene do ambiente;

c) Qualidade do atendimento;

d) Cumprimento do horário de funcionamento;

e) Respeito às normas da unidade escolar.

Obs.: Não será permitida a venda de produtos estranhos ao ramo de cantina.

3. O licitante vencedor que não comparecer à convocação no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.

4. Ocorrendo desistência, a Comissão de Licitação convocará o segundo classificado, que deverá se manifestar sobre a proposta apresentada, e assim sucessivamente.

5. É vedada a transferência parcial ou total da concessão da cantina a terceiros.

6. O início das atividades se dará após assinatura do contrato, mediante comunicação do Diretor da Escola.

DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

Deverá conter cópias legíveis dos seguintes documentos:

• Cédula de Identidade (RG);

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Comprovante de Quitação Eleitoral;

• Comprovante de Endereço;

• Número de telefone para contato;

• Endereço eletrônico (e-mail);

• Declaração de ciência das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI de 23/03/2005;

• Declaração de ciência sobre a proibição de sublocação da cantina.

PROPOSTA – ENVELOPE Nº 02

Deverá conter:

• Proposta digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, apresentada em moeda corrente (real), em uma única via;

• O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00;

• A proposta deverá indicar o prazo de validade mínima de 120 dias contados da data da abertura das propostas;

• O licitante não poderá apresentar contraproposta.

A APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas, se não atenderem ao interesse da escola ou da APM.

DISPOSIÇÕES FINAIS

• O início do pagamento do aluguel seguirá o cronograma estabelecido no item “Julgamento”;

• O valor da concessão será reajustado anualmente, em reunião da APM, conforme critério da entidade;

• Candidatos poderão oferecer serviços que demandem equipamentos próprios, desde que se responsabilizem integralmente por aquisição, manutenção, instalação e retirada ao término da vigência contratual, bem como pelos reparos físicos na cantina, se necessário;

• Para que não se alegue desconhecimento, este edital será afixado no quadro de avisos da escola e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link “Notícias”).

EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025

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Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PSS AOE , DE 28 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2025
Edital de Convocação para realização da Prova
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com a seção IX do Edital de Abertura de Inscrição do PSS, publicado em 24/06/2025, e com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DE APLICAÇÃO DA PROVA PRESENCIAL
1. A prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 03/08/2025 (domingo).
2. A prova terá início às 09h00 horas, tendo a duração máxima de 02 horas.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

II – DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação com foto, descritos na seção IX item 4, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrição, em via original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático do Edital de Abertura de Inscrições – Processo Seletivo Simplificado para Agente de Organização Escolar.
2. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
3. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no item IV deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
7. O tempo mínimo de permanência em sala é de uma hora, após o início da prova, sendo que os candidatos NÃO poderão sair antes do tempo mínimo e só poderão levar o caderno de questões após esse tempo.

IV – LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS, POR POLO, E ENDEREÇOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
POLO GUARATINGUETÁ
Local: EE Prof. Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: RUA VISCONDE DE GUARATINGUETA, 224, CEP: 12501-290 Bairro: CENTRO
Adriana Aparecida Hasmann de Barros
Adriana Aparecida Vicente
Adriana Augusto dos Santos
Adriana de França
Adriana Rodrigues
Adriano Rafael de Campos Toledo
Adriele Freitas Dos Santos
Adrieli aparecida de Souza
Adrieli Fernandes Ferreira Fermiano
Advane Alves Malaquias de oliveira
Aila Carolina Gonzalez da Silva
Alberice Teixeira de Souza filho
Alena Fernandes de Oliveira
Alessandra Raimundo Rodrigues Martir
Alexandre Soares de Oliveira
Alexsander Hugo de Paula Silva
Alice de moura Macedo
Aline Aparecida Santos Silva
Aline Ferraz dos Reis Mayela Querido
Aline Maria Alves Telles
Aline Sebe Vieira Jofre
Amanda Aparecida de Oliveira Barboza Carvalho
Amanda Cristina Matias Fernandes
Amanda Monteiro Pereira
Amanda Silva Pereira Leite
Ana Carolina de Oliveira Pereira da Silva
Ana Clara Oliveira de Toledo
Ana Clara Rodrigues da Silva
Ana Clara Zangrandi Motta
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Ana Flávia Alves da Silva
Ana Flavia Aparecida de Souza Vilela
Ana Júlia Costa Romeiro Passos Silva
Ana Júlia dos Santos
Ana Júlia Vitória Amaral Ramos de Oliveira
Ana Livia gomes do Nascimento
Ana Lucia da Silva
Ana Luiza Reis Pamplona
Ana Maria de Campos Moreira
Ana Maria dos Santos Rodrigues
Ana Paula da Rosa Amaral Ramos de Oliveira
Ana Paula de Toledo Cavalcante
Ana Paula Dobosz Gonçalves da Silva
Ana Paula Guimarães Dias
Ana Paula Inácio
André Felipe Da Silva Almeida
André Luidy de Assis Meireles
Andrea Maria da Silva Mello
Andréia Aparecida de Farias
Andreína Alves Sueiro
Andreina Cabral de Freitas
Andresa Maria dos Santos Peixoto
Andreza Marcelino Diniz
Angela Maria de Oliveira e Silva
Angélica MARIANE Ramos
Angélica Renato de Souza Oliveira
Angelita Silva Oliveira
Anna Gabriela Ramos Barbosa
Anna Tayni da Silva Guedes Dias
Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
Ariane Cristina de Toledo e Silva
Ariellen de Cássia Custodio Machado
Arthur de Brito Garcia de Araújo
Áurea Luciana Palandi Gayoso
Aurea Tereza da Encarnação
Aurilene Eleotério dos Santos
Beatriz Queiroz Bezerra
Beatriz Ribeiro dos Santos
Benedito Edson dos Santos Coelho
Bianca da Silva Rodrigues
Brenda Ramalho Rosa
Brenda Suzany Ferreira
Breno borges Ferreira chaves
Bruna Bittencourt Medeiros Silva
Bruna Haritidis Luiz dos Santos
Bruna Natalia da Silva Barbosa
Bruno Guimaraes Motta
Bryan Robert Ferreira
Camila Oliveira Vidal Pinto
Carina Mattei Miranda
Carla Bianca Gomes de Lima
Carla de Paula
Carlos Eduardo Camargo dos Santos
Caroline Alcantara Ventura Marçal
Caroline Silva Pereira
Cassiano Ricardo de Franca Oliveira
Catiana Cristina Tavares
Cauã Luíz Mendes Alves Pinto
Celso Santos Silva
Cintia Aparecida Vicente da Silva
Cintia Cristina do Nascimento Ferreira
Claudia Michele de Andrade Bento Vicente
Cláudia Torino Athanasio
Claudineia Bertoldo Gomes Correia
Cleusa da Silva Antunes
Cristiane Guimarães
Cristiano Pinto Barbosa
Cristina Maria da Conceição
Daiane aparecida Santos Alves
Daiane Silvino Mendes
Daniel Francisco Salvador
Daniel Henrique De Castro Barboza
Daniel Rodrigo Monteiro de Oliveira
Daniela Aparecida Angelo
Daniela Aparecida Salvador Silva
Daniela Fernanda dos Santos
Daniela Gomes Raimundo
Danillo Toledo Dias
Dara Rezende Leandro
Davi Carneiro Cruz Reis
David José Dos Santos
Dayana de Oliveira Costa
Dayane de Oliveira Rosa
Débora Cristina Velloso Guimarães campos
Débora Heliara Nascimento
Débora Maria Rodrigues Da Silva
Déborah Vitória Caetano da Silva
Denis De Oliveira Flor
Desiree de Souza Carvalho
Diane Kelly de Brito Siqueira Tagawa Silva
Douglas Henrique Florentino Braziliense
Douglas Serratti da Silva
Driely Petronilha Vieira
Eberson Guilherme Ventura Domingos
Edilaine divina Teixeira
Elaine Cristina Yrileia da Silvia
Elaine Maria Teixeira
Elen Cristina Da Silva Ribeiro
Eliana da Silva Pereira
Elidiane Soraia Domingos de Oliveira
Elisangela Mara Martins
Elisângela Thomaz de Souza
Elizabete Nunes da Silvo no
Elton Silas Lemes
Emanuele Alves Costa De Paula
Emanuella Barreto Leite Valdez
Erica Cardoso Dos Santos
Erica Isaurina Milliano Rodrigues ramos
Erica Senne Leite Carvalho
Érika Adriano Silva dos Santos
Evandro Carlquist de Castilho
Evelyn Senne Leite Carvalho Tereza
Fabiana Aparecida Alves
Fabiana dos santos ribeiro
Fabiana Leite de Campos
Fabiane Cristine vitoriano lemes
Fabiele Elizabete Raimundo Silva
Fabiene Renata Custódio Martins Da Silva
Fabíola dos Santos Ananias
Fabíola Vaylde Paulino da Silva Saboia
Fernanda Aparecida da Silva Camilo
Fernanda Cruz
Fernanda Gizele dos Santos
Filipe Aleixo Ferraz Campos
Flávia Carolina Mota
Flaviani Cardoso Pedroso
Franciane Dobosz Ferreira Moreira
Francilene de Cassia Miguel Mariano
Gabriel Augusto Baptista Felisberto dos Santos
Gabriel Bassanelli da Silva
Gabriel Correa Paes
Gabriel Felipe Bastos
Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
Gabriel Ribeiro Eduardo
Gabriela Daiane Santiago Leite
Gabriela de Fátima da Silva Paulino Coelho
Gabriela Maria Oliveira
Gabriele Piedade Gonçalves
Gabrieli Aparecida da silva romão
Gabrielle Aimee Gonçalves de Carvalho Coré
George Antonio leite de Oliveira
Geovana Lucia Corrêa
Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos
Giovana da Silva
Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva
Giovanna Soares Martineli
Giovanna Travezani Rodrigues
Gisele Nascimento Antonio
Giulia dos Santos Buono Vianna
Gleice Elidiane Tomé
Gleisse Aparecida Bastos Marques
Glória Maria Ferreira palma
Graziela Fernandes de Oliveira
Guilherme Henrique Massa
Guilherme Nascimento Claudino
Gustavo Henrique Lopes de Souza
Hélia Paula dos Santos Cardoso
Hellen Sabrina de Oliveira
Henrique Pasquoto de Oliveira
Hilary Martins de Almeida
Ingrad Paula Gonçalves Marcondes
Ingrid Amorim do Prado
Ingrid Maria Tenorio
Ingrid Naira da Silva Ruwer
Ingrid Roberta Da Silva Camilo Rosa
Isabel Borges Ferreira Chaves
Isabel Cristina Lemes Marcelino
Isabela Aparecida Velloso da Silva
Isabele Castilho dos Santos
Isabeli Ramos Evangelista
Isabelly Vitória Vaz da Silva
Isac Martins Resende dos Santos
Israel Claro Monteiro
Ítala Marissa de Souza Custódio
Ivete Aparecida Lopes Batista
Ivone da Silva Oliveira
Jackeline Eduarda Mariano dos Santos
Jackson Willian Maciel
Jamily Abissi Nogueira
Janaina Maria Lemos dos Santos
Jaqueline Espindola Silva
Jaqueline souza ventura
Jaqueline Stefany dos Santos Rodrigues
Jean Carlo Rodrigues Machado
Jean da Silva Pimenta
Jehsus de Souza Pinheiro
Jenaina da cruz Barbara
Jenifer Maiara de Oliveira Santos
Jeniffer Conceição Martins Araujo
Jéssica Camila Leite Rodrigues
Jessica Oliveira Arantes Cortes
João Saulo Ramos da Costa
João Vítor Gonçalves Lopis
Jonathas Pablo da Silva
Joseane Dos Santos Machado Darlan
Joyce Aline Gino de Souza
Joyce Tenório Reis
Julia Elisabete Bartholomei da Silva
Júlia Karoline Teodoro Monteiro da Silva
Julia Maria Dos Santos Carvalho
Juliana Alves Quintanilha Guimarães
Juliana Aparecida Domingos Moreira
Juliana Cristina Milet Freitas
Juliana Gonçalves Ramos da Silva
Juliana Stefany Campos de Souza
Juliano José Muller Fagundes
Juvencia Grilo
Karen Augusta da Silva Ferreira
Karina Aparecida da Silva
Karina Flávia da Silva Barbosa
Karla Fernanda De Campos Abreu
Karla Mariana Moreira Rodrigues
Kathleen Aparecida máximo Silva
Katia Aparecida dos Santos Monteiro
Kauany Silva
Keila Mara de Oliveira
Kellen Maria Murilo
Kelly Meridiana Ribeiro
Kevin Fernando Rodrigues dos Santos
Laís Vieira Bastos
Laisla Lorani Geremias Eufrasio
Lane da Silva Faria
Lara Marcela Silva
Larissa Aparecida da Cruz Santos Rosso
Larissa dos Santos Pimenta Moya
Larissa Fernanda Silva Machado
Larissa Helen Lemes Dos Santos
Larissa Karol Palandi da Silva
Leila Irani da Silva Freitas
Leiva José Monteiro
Lenita de Jesus Barboza
Leonardo Silva de Almeida
Letícia Isabel de Oliveira
Lidiane de Fátima dos Santos Rodrigues
Lilian Aparecida dos Santos
Lilian Claudia de Paula Toledo
Lilian Silvana da cunha
Lincoln Cesar Coelho
Lincoln Éder dos Santos Leite
Livia Maria Aparecida dos Santos
Liz Verônica Maciel
Lourdes Aparecida de Araújo
Lucas José Teodosio da Silva Garcia Ochsendorf
Lucas Matheus Dos Santos Da Silva
Luciana Aparecida Alves
Luciana Gonçalves Serafim dos Santos
Luciana Pacheco Ramos
Luciani Rodrigues
Luciene Abigail Vaz de França Fiorelli
Lucimara Aparecida figueiredo Martinelli
Lucy Souza de Oliveira
Luis Gustavo Cabral da Cruz
Luiz Alberto de Oliveira
Luiz Carlos de Oliveira Junior
Luiz Felipe da Silva Melo
Luiz Felipe dos Santos Viana
Luiz Gonzaga de Almeida
Lyvia Maria Narciso do Nascimento
Maira Carolina Barbosa de Paula
Maíra Vieira Monteiro
Manoel Borges Bizerra
Manoel Robson De Oliveira Monteiro
Manuela Homero Silva
Marcela Monteiro de Oliveira
Marcelo Luiz dos Santos
Márcia Artur Grilo
Márcia de Souza Antelante
Marcia Eliane dos Santos Silva
Márcia Maria de Siqueira Pinto
Márcia Maria Guimarães Ferreira
Márcia Regina da Conceição
Marcio Luis de Azevedo Silva
Maria Aparecida da Silva
Maria Aparecida de Azevedo Leonel
Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues
Maria Clara Fialho Lopes
Maria Clara Mendes Castilho
Maria Denise de Oliveira
Maria Eduarda Barbosa Golob
Maria Eduarda Camargo dos Santos
Maria Eduarda de Campos Abreu
Maria Eduarda Nunes dos Santos
Maria Eduarda Soares Gama Alves de Oliveira
Maria Gabriela Barbosa de Paula
Maria Gabriela de Oliveira Queiroz
Maria Júlia Alves De Oliveira Pereira
Maria Júlia Barbosa da Silva Ferreira
Maria Julia Carvalho Barbosa
Maria Julia Fagundes Bittencourt
Maria Luiza Barbosa Nicolau
Maria Luiza De Oliveira Teresa
Maria Paula De Carvalho Silva
Maria Rita de Carvalho Silva
Maria Vitoria Benetti Freire
Mariana Aparecida Garcia Martins
Mariana Guimarães Mollica Prado dos Santos
Mariana Paiva dos Santos Uchôa
Marilda Serafim Dos Santos
Marilsa Mendes Suassuna
Marina de Melo
Marina Reis
Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
Marta Geraldo
Mary Betti de Azevedo Leonel
Mateus Henrique Oliveira Ribeiro
Matheus Nunes Castro Reis
Mauriceia Maria da Silva
Maurílio Benedito dos santos reis
Mayara Amanda Guedes Rufino da Silva
Maynára Pereira Siqueira Paulino
Meire Helen Diane Pagani Siviero Zanin
Melissa Amélia Vieira da Silva
Messias Rodrigues Junior
Mikely Cristina Rodrigues Sanches dos Reis
Milena Nathália Ribeiro Ferreira
Milene Ribeiro Evangelista
Mirella Godoy Oliveira de Moura
Miriã Alves Fernandes Vidal
Miriam paloma Machado de Paula
Miriellen Luiza Custodio Machado Sales
Moneli Cristina dos Santos Reis Pamplona
Monica Vicente da Silva de Lima
Munique Monteiro de Oliveira
Murilo Hermantino Dos Santos
Myrian Rodrigues Marcelino
Naama Sanderly Barbosa Valentim Gaia
Naira Beatriz Palandi De Melo Oliveira
Naorli Gizele Malaquias da Silva
Natália Alves capucho de Lima
Natalia Cristina dos Santos Domiciano
Natalyn Aguilar dos Santos
Nayane Caroline da Silva
Nayara Aires de Oliveira
Neivia Ferreira Braz Dos Santos
Nicole Galvão da Silva
Nikole Cristine da Silva crus
Orlanda Beatriz de lima
Paládia Rosa Barbosa Elias Flausino
Paola Mayara Nunes Garcia
Patrícia Nunes Salvador
Paula Maria dos Santos
Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
Pedro Henrique Drese Frota Monteiro Lino
Pedro Raphael Guedes Evangelista
Pedro Rodolfo Pedroso Togeiro Pereira
Petuel Joelson de Deus
Pietra de Carvalho
Poliane Jamile Dos Santos Carvalho
Pollyana nunes silva de mello
Priscila Lemes de Campos
Priscila Moreira da Costa
Rafaela Cristina Rocha Pereira
Rafaela da Silva Gomes
Rafaela Fernanda Santos da Silva
Rafaela louro de jesus
Rafaely fonseca chagas
Raiane Bueno Silvino
Raiane Gabrieli Fernandes Rodrigues
Raissa Cristina da Silva Rezende
Raíssa Isabelly Diniz dos Santos
Ramon Alencar Oliveira Corrêa da Silva
Rayanne Tainara carvalho de Siqueira
Rayssa Eduarda dos Santos
Regiane de oliveira
Renata Alves de Oliveira broca
Renata Cecilia Quintas Sturiom
Renata Cristina da Silva
Renata elena de Lima Barbosa Duarte
Renata Maria de Carvalho Arciprestti
Rita de Cassia da Silva
Rita Maria de souza
Robert Moisés Pereira Dos Santos
Rodrigo Augusto Almeida de Oliveira Menezes
Rodrigo Romeu Zanin
Rosana Palumbo Costa Marques Antônio
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
Rosângela Aparecida da Silva
Roseane Menezes dos Santos
Roseli Aparecida de Almeida
Rosimeire Lemes Moreira Vieira
Rozana Borges
Roziane de Fátima Silva Pereira
Ruane Cristine Lopes de Oliveira
Ruthela Luiza da Silva parreira de Oliveira
Sabrina Nathallyin aparecida da Silva
Samanta Iris Alves dos Santos
Samara de Oliveira Luiz Gomes
Samuel De Souza Siqueira
Sandra Aparecida Da Silva Marcondes
Sandra Coelho Fiorelli Siva
Sara Aparecida de Almeida
Sara Diva Dos Santos Pimenta Moya
Sarah Olívia Cremonini
Sauan Nikolas Galhardo Ferraz
Sheila Mara Rocha Galvão Nunes
Sidineia Martins da Silva
Silvia Helena Gomes Silva
Silvia Helena Rodrigues da Silva
Sirlandia Sueli Paraguaçu Medrado
Sofia Helena Carvalho de Oliveira
Sonia Carlos Coelho
Sophia Rangel Gonçalves Cândido da Silva
Stefani Miguel Flor
Stefanie Daniela Mota
Suelem Aparecida de França Sampaio Messora
Suzane santos da Silva
Tabata Alice da Rocha Venâncio
Talita Aparecida Zanin Souza
Talita de Azevedo Martins
Talita Samara Fonseca Barbosa
Tamara Cristina dos Santos José
Tamara Ramos Rosso
Tamara Viviene da Silva Santos
Tânia Cristina da Silva Ferreira Rodrigues
Tatiane Cristina de morais
Tauan da Silva domingues
Tayline Georgina Vargas Ramos Ferraz
Tayná Rodrigues de Oliveira
Taynna Bernardo de Oliveira
Terezinha Regina da Silva Leite
Terezinha Rita da Conceição
Thais Aparecida de Almeida Brittes
Thais Aparecida Torres Vicente
Thais Caroline Rodrigues de Sousa
Thais Dias Rodrigues
Thais Franciny Quirino reis
Thaline dos Santos Angelo Vicente
Thaynara Cristina De Oliveira
Thiago Macedo e Silva Pereira
Valéria Cristine de Almeida Reis
Vanessa Alves Luciano
Vanessa Cristina Gomes de Oliveira
Vânia Cristina Cordeiro De Sousa
Vânia Roberta Da Silva Santos Pereira
Vera Clarice Quintas da Silva
Victoria aparecida Mendes de Sousa
Victoria Cruz
Victória Guedes dos Santos Silva
Vinicius Alves dos Santos
Vinicius Aparecido Coelho
Vinicius Gabriel Alves da Silva
Vinícius Silva Reis Vicente
Virginia Aparecida Lourenço Pereira da Cunha
Vitória Agnes De Menezes Vesaro
vitória aparecida dos santos Lopes
Vitória Mello De Oliveira
Vitória Peixoto Nogueira
Walcileia auxiliadora Paschoina Mendonça
Waldirene leite de oliveira
Welisom Humberto da Conceição Silva
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Williane Cristine Elias De Carvalho
Willians Augusto Barnabé
Yasmim da Silva Bento Ribeiro Rodrigues
Yasmin Ester Ribeiro Gomes da Silva
POLO CRUZEIRO
Local: EE Oswaldo Cruz
Endereço: RUA CAPITÃO OTAVIO RAMOS, 593, CEP 12701-360 Bairro: CENTRO
Adriana Cristina Ignácio
Adriana De Oliveira Camargo
Adritila Da Silva Adriano Vilarino
Aiciolly Amitha De Souza Narciso Costa
Alessandra Aparecida Silva
Alessandra Cibele Alfredo
Amanda Aparecida Alves Brigido
Amanda Chrispim
Amanda Cristina Silva Santos
Amanda De Abreu Dos Reis Silva
Amanda Isabele Vicente De Oliveira
Amanda Lucia Brito Da Silva
Amanda Roberta Moraes Pereira
Amanda Santos Da Cunha
Ana Aparecida Da Silva
Ana Beatriz Da Silva
Ana Carolina Albertino Sene
Ana Carolina De Oliveira Capucho Ramos
Ana Carolina Macedo Gomes
Ana Caroline Gomes De Andrade
Ana Clara Da Silva Souza
Ana Clara Ribeiro Dos Santos
Ana Cláudia Gonçalves Da Silva
Ana Flávia Barbosa Dos Santos
Ana Flávia Cardeal Rocha
Ana Flávia De Souza Silva
Ana Gabriela De Souza Landim
Ana Julia Barbosa Farabello
Ana Karen Gonçalves Rosa
Ana Karolina De Azevedo Teles
Ana Lucia Da Silva Santos
Ana Lúcia Di Marchi
Ana Luiza Dos Santos Oliveira Faria
Ana Luiza Oliveira Da Silva
Ana Luiza Siqueira Carvalho
Ana Moriza Albertino
Ana Paula Gonçalves
Ana Paula Magalhães
Ana Paula Ribeiro Dos Santos
Ana Tereza De Souza Miranda
André Carlos De Toledo
Andreia Aparecida Rosa
Andresa Dos Santos Felipe
Andressa Barbosa Rodrigues
Andressa Dos Santos
Anna Julia Xavier Dos Santos
Anna Stefani Da Conceição
Antonio Batista Ribeiro Junior
Aparecida Jaqueline Lemes Da Silva
Ariane Desirre Dos Santos Ribeiro Da Silva
Arielli Renata Barbosa Jofre De Oliveira
Aristides João Lombardi Da Costa Junior
Axaiel Farias Graciano De Oliveira
Beatriz Gisele Lima Dos Santos
Beatriz Vitória Siqueira Dos Reis
Benedita De Araújo Crispim David
Bianca Jeana Lima Dos Santos
Brena Felipe Adolfo De Souza
Brenda Gabriella Lima Dos Santos
Bruna Fernanda De Bem Ramos Silva
Bruno Henrique Batista
Bruno Matheus Ramos Gomes
Bruno Rodrigues Monteiro
Caio Grundler Borges Castilho
Caio Henrique Rocha Pereira
Caio Pacheco Prota Da Silva
Camila Aparecida Da Silva
Camila Goulart Da Silva
Camila Graziela Caetano
Cândida Maura De Oliveira
Carla Aparecida Medina De Araújo Silva
Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
Carla Patrícia Da Silva
Carla Patrícia De Souza Silva
Carolayne Rodrigues Tavares Siqueira
Carolina Sandim Ferreira Dos Santos
Cassia Auxiliadora Pereira
Cassiana Aparecida Dos Santos
Cássio Augusto Fernandes
Cátia De Souza
Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
Cibele Cardeal Da Silva Oliveira
Cilezia Alessandra Ferreira
Cintia Da Silva Neuber
Claudia Alexandra Ivo
Claudice Dos Santos
Claudineia Silva
Crislaine Aparecida Ribeiro
Crislâine Da Silva Batista
Cristiana Da Conceição Serafim
Cristiane Aparecida Da Silva
Cristiane Toledo
Daiana Carvalho Camargo
Daniel Lemos Cardoso
Daniela De Souza Lemos Garcez
Daniela Gomes Dos Santos Mendes
Daniela Mônica De Paiva Santos
Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
Daniele Roccato
Danniely Aparecida Gino Alves
Daphinne Ventura Rosa
David Rios Dos Santos Junior
Debora Florentino
Débora Rafael
Débora Senne Felipe
Débora Toledo Marcondes Bangoim
Débora Vieira De Freitas
Deborah Camargo Vieira
Deliane Lazara De Souza Santos
Denilza Aparecida Da Silva
Denis Rodrigues Carvalho
Denise Junqueira De Oliveira Souza Santiago
Dévola Ariane Custódio Gonçalves
Deylon Souza Magina
Diana Marques Lessa
Diogo Hermeto De Siqueira Oliveira
Douglas Saturno Paixao Da Guia
Douglas William Ovidio Da Costa
Dulcinéia Aparecida Da Silva
Ediane Vitória Da Silva Inácio
Edna Da Silva Guimarães Soares
Eduardo Augusto Da Silva França
Eduardo Claro Monteiro
Eduardo Ligabo Gomes
Elaine Castilho De Paiva
Elaine Cristina Gonçalves
Elaine Masseno De Pinho Faria
Elaine Paiva Analio
Elaine Vieira Coutinho Barbosa
Elane Do Amaral
Elenilda Da Silva Magalhães
Elenise Palmeira
Eliani Aparecida Faustino
Eliara Marta Justino De Carvalho
Elisa Aparecida De Andrade
Elisângela Aparecida Fonseca Da Costa
Eliza Helena De Souza Tristão
Elizamara De Amorim Silva
Ellen De Oliveira Giornes Paiva
Ely Maia Neder
Emilaine De Paiva Silva
Erica Aparecida Da Silva Lima
Erica Louise Da Silva
Erika Michele De Souza Sodero
Estela Mariana Da Silva Medeiros
Ester Da Silva Ramos Conde
Esther Victória Da Silva Santos Montan
Evelyn Henrique Vieira Gonçalves
Fabiana Motta Franqueira Dos Santos
Fabio Coelho
Fabrício Luiz Mendes
Fátima Nancy Dos Santos
Fernanda Antunes Rocha
Fernanda Aparecida De Souza
Fernanda Juliana Lauro Fanny De Moura
Fernanda Roberta Pinto
Fernanda Rodrigues Da Silva
Fernanda Tavolaro Rodrigues
Fernando Marcelo Possidônio Da Silva
Filipe Dos Santos Visoto Vieira
Flavia Aparecda Zamboli Correa
Flávia Maria Florêncio
Flávia Regina De Oliveira Silva
Flaviane Aparecida Dos Santos Cruz
Flaviane De Paiva Gonçalves
Franciéli Aparecida Da Silva Barbosa
Francine Vieira Peixoto Ramalho
Francisco Paulo Castro Marcondes De Oliveira
Francislara Cristina Dos Passos Nunes
Gabriel Felipe De Oliveira Vieira
Gabriel Francisco De Jesus Garcia
Gabriel Henrique Grilo Rodrigues Gama
Gabriela Arezo Junqueira De Souza
Gabriela Juvenal Maciel
Gabriela Mendes Alves
Gabriela Quintanilha Silva Nunes
Gabriele Lemes Lopes
Gabriella Carini Pinheiro
Gabriella Mariélle Alfredo De Macedo
Gabrielle Caramelo Ercolin
Gabrielle Louise Martins Dos Santos
Gábrio Colósimo Moreira
Geiza Barros Ferreira Da Silva
Gesiele Lúcid Matias De Moura
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
Giovana Campos Silva
Giovanna Aparecida Camargo Da Silva
Giovanna Maria De Souza Ribeiro Silva
Gisele Aparecida Fonseca Calazans
Gisele Cardeal Mendonça
Gisele Da Silva Alves
Gislaine De Fátima Pinto Hummel
Gislaine Dos Santos Valente Zacarias
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Gleyce Camila De Oliveira Silva
Grace Hellen Lima Dos Santos
Grasiele Tatiane Fernandes De Souza
Guilherme Moraes Akamatsu
Guilherme Romão Da Silva
Gustavo Santos Domingues
Haydea Caroline Da Conceição Salvador
Helen Carolina Rodrigues Santos Vital
Hellen Cristina Ramos Andrade
Hosana Nascimento Da Silva Reis
Indianara Maria Andrade Vaz
Iriane Maria Martins
Isabel Marinho Ribeiro
Isabela De Oliveira Rosa
Isabela Mayara Candido
Isabela Vieira De Souza
Isamara Aparecida Bassanelli Alves
Ivan Henreque De Oliveira Guimaraes Soares
Izabel Cristina Pimentel
Izabela Luzia Aparecida De Fátima Eduardo
Jacqueline Ferreira Campos Oliveira
Jamily Kethlen Miguel Da Silva Elias
Janaina Paulino Arruda Dos Reis
Jaqueline Cristina Santos Do Prado Silva
Jaqueline Lopes Pereira
Jean Marcel Chagas Santos
Jefferson Batista De Araujo
Jeniffer Katrine De Oliveira Albino
Jesiani Cristina Teodoro
Jésica Cristina Mariana
Jéssica Da Silva Ferreira Da Cunha
Jessica Arnaud Simoes
Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria
Jéssica Caroline Dos Santos Oliveira
Jéssica Coutinho Medeiros
Jessica Henrique Bernardes
Joana Darc Da Silva Martins
Joao Carlos Galvão
Joao Gabriel Valente Zacarias
João Henrique De Paiva Faria
João Mateus Rosemberg De Almeida
João Vitor Estevam Almeida
João Vitor Meloni Andrade
Joelma Renata Da Silva Santos
Jonathan Oliveira Silva
Jorge Luiz Pimentel
Jose Carlos De Souza
José Carlos Ribeiro
José Renato De Carvalho Filho
Joselaine Aparecida Dos Santos Rodrigues Fonseca
Josimara Da Silva Vasconcellos Lima
Josué Ramos
Josyele Isabel França Da Silva Oliveira
Joyce Dos Santos Santiago
Juciara Elisa Da Silva Alves
Juciara Gonçalves Mota De Oliveira
Julia Vitoria Joaquim Fermiano
Juliana Aparecida Ferreira Dias
Juliana Cristina Barroso Pereira
Juliana Lopes Da Silva
Juliana Maria Ribeiro Jacinto
Juliano Flávio Rosa
Juliete De Paiva Inocêncio
Jussiani Theodoro Da Fonseca
Kailaine Stefane Moura Peres
Karla Angélica Ferreira De Araújo Faria Moreira
Karolaine Ramos Ribeiro
Karolina Guedes Henrique
Katia Guimarães Soares Alves
Katia Valeria Morais Vieira
Kauan Da Silva Bueno
Kauana Victoria Felicio Santos De Carvalho
Kauanne Reinaldo Gonçalves
Khadija El Baghdadi
Laís Luisa Gonçalves Corrêa Garcia
Lara Stefany De Souza
Larissa Coutinho De Souza
Larissa De Deus Barbosa
Leila Aparecida Da Silva Santana
Leilane Magalhães Brandão
Letícia De Morais Motta Silva
Letícia Ferreira Tabaco
Leticia Gonçalves De Oliveira
Letícia Roberta Dos Santos Silva Leodorio
Letícia Rodrigues Santos
Letícia Senne Santos Rodrigues
Leticia Silva Costa
Leyliane Bueno De Oliveira
Lídia Flaviane Da Silva
Lidiane Aparecida Da Silva
Lidiani Gonçalves Do Prado Portela Costa
Lilian Aparecida De Oliveira Goulart
Liliane Monteiro Do Carmo
Liliane Oliveira Ramos Dos Santos
Lívia Gonçalves Do Prado Portela Costa
Livia Helena Da Silva
Lohay Villas Boas Dos Santos
Lourdes Bernadete Batista
Luan Henrique Da Silva Oliveira
Luana Campos De Oliveira
Luana Fernanda De Souza
Luana Gabrielly De Oliveira Menezes
Luany Vieira De Siqueira
Lucas Antunes Ribeiro Da Silva
Lucas David Lauro Alves
Lucas De Carvalho Freitas
Lucelia Alves Dos Santos
Lúcia Helena Fonseca Savino
Lucia Helena Martins De Brito
Luciana Aparecida Ribeiro
Luciana Da Silva Souza
Luciana Luiza Senna De Paula
Luciana Pacheco Ramos
Luciane Luzia Da Silva Oliveira
Luciano Pimentel
Luciene Dos Santos
Lucimara Lima Rocha
Ludmilla Cristina Da Rocha Francisco
Luis Andre Alvarenga Da Silva
Luís Henrique Cardeal Rocha
Luis Miguel De Assis Farias
Luiz Fernando De Souza
Luiz Gustavo Lacerda De Araújo Ferreira Do Nascimento
Luiz Henrique Nogueira
Maiky Mariano Lopes
Manuelli Fernandes Dos Santos
Mara Licia De Araujo Nunes
Marcela Cristiane Silva Juvenal
Marcela Eduarda Ribeiro
Marcelo Augusto De Assis Pereira
Marcia Cristina Faustino
Marcia Cristina Juvenal Maciel
Marcilena Da Silva
Marcio Alves Do Carmo
Marcio Luiz Da Silva
Marco Antonio Alves Da Cunha Junior
Marcos Eduardo De Silva Almeida
Marcos Elias De Siqueira
Marcos Gabriel De Castro Magalhaes
Marcos Paulo Pereira De Siqueira
Marcus Vinícius Da Silva Santiago Júnior
Marhaya Da Silva Costa
Maria Augusya De Araujo Crispim
María Cacilda Dos Santos
Maria Carminda Siqueira
Maria Cecilia Alves Anaya Dias
Maria Clara Soares
Maria Clara Vasconcelos
Maria Eduarda Cunha De Paiva Branco
Maria Eduarda De Andrade Araújo
Maria Eduarda De Moraes Ribeiro
Maria Eduarda De Oliveira Rosa
Maria Eduarda De Paula Rocha
Maria Eduarda Toledo
Maria Fernanda Capucho Pereira
Maria Fernanda Cardoso Pontes Farias
Maria Fernanda Menezes Pereira
Maria Gabriela De Andrade
Maria Gabriela Pimentel Rezende
Maria Giulia Dos Reis Marins
Maria Júlia Anacleto
Maria Julia Da Silva
Maria Laura Florencio Francelino
Maria Letícia Da Silva Santos
María Luiza Anacleto
Maria Luiza Bento Da Silva
Maria Luiza Faustino Correa
Maria Luiza Motta Emidio
Maria Paula Masulk Félix
Maria Renata Monteiro
Mariana Almeida Honório
Mariana Aparecida Lemes
Mariana Aparecida Medeiros Pinto
Mariana Da Silva Magalhães
Mariana De Souza Melo
Mariana Martins Leite
Mariana Nóbrega Ramos Da Silva
Mariana Rosa Mendes Dos Santos
Mariane Aparecida Marciano
Mariane Azevedo De Lima
Marilena Lourenço Ribeiro
Marília Aparecida Rosa
Marisa Helena De Souza
Maryanna Stella Viana Ferraz De Azevedo
Matheus Reinaldo Carvalho De Araújo
Mayara Angélica Dos Santos
Mayara Justino De Farias
Mayara Maria De Morais
Maycon Rodrigues Da Silva
Maysa Dos Santos Moreira
Melissa Felipe Fonseca
Mercia Da Silva Bortolaci
Merilene Lucia Visoto
Miche
Michele Rodrigues Da Silva
Michelle De Souza Fonseca
Mirela Viana Miranda
Mirella Rodrigues Novaes
Mirelle Aparecida Candida Oliveira
Mislene Barbosa Ribeiro
Natália Joyce Silva De Andrade
Natália Luciana De Souza Faustino
Nathalia Góes Da Silva Valente Felipe
Nathalia Silva Borges
Nathan Luiz Costanti Alves
Nayane Julia Dos Santos Pereira
Nicolas Augusto Rocha Da Silva
Nicole Sthefany Da Silva Firmino
Nicolly Kamilly Dos Santos Soares
Nicolly Nayara Cunha De Souza
Nicoly Vitória Di Marchi
Nycolas Guida Azevedo
Olga De Araújo Ribeiro
Pablo Cardoso Rodrigues
Pablo Domingos Moreira De Abreu
Pamela Caroline Pereira De Siqueira
Pamela Cristina Araujo Laurindo
Pâmela Cristina De Oliveira Domingues
Pâmela Moraes Fernandes
Pâmela Tatiana Rodrigues Alves
Paola De Souza Nobrega
Patrícia Araújo Corrêa
Patricia De Oliveira Martins Cordeiro
Patrícia Helena De Andrade Yanase
Patricia Maria Vieira
Paulo Fernando Da Silva
Paulo Roberto Lázaro Da Silva
Pedro Campanin Carneiro
Pedro Martins De Brito Correa
Poliana Duarte Moreira
Priscila Aparecida Lemos Camargo Da Silva
Rafael José Da Silva Júnior
Rafaela Gomes Guimarães
Rafaela Ribeiro
Raffael Ilgner Caetano Silva De Araújo
Raiane Rafaelen Aparecida De Oliveira
Raquel Elisabete Ferreira Soares
Raquel Fernanda Matias
Rayssa Cristina De Araújo
Rebeca Christina Da Silva Santos
Régia Vitória Barbosa Silva
Regiane Conceição Da Silva
Regiane De Oliveira Capucho Bucholz
Renata Alves Silva
Renata Viana Ferraz
Richard Machado924@Gmail.Com
Ritchely Vitória De Souza Oliveira
Rivair Costa Dos Santos
Roberta Aparecida Lopes De Castro
Roberta Valentim Nunes
Rodrigo Domingos Da Silva
Rodrigo Luiz Soares Da Silva
Rogério Carlos Oliveira D’ Eleuterio
Romilda Carvalho Ramos Da Silva Salvador
Romulo Augusto De Aquino Vieira
Ronaldo Paulino Junior
Rosana Aparecida Teixeira
Rose Rondely Pereira
Roseane Aparecida Da Silva Santos
Rosemara Alves De Paula
Rosiane Aparecida Magalhães Odoni
Rosiane Leite Da Silva
Rosilane Mara Nazario Lemos
Rosimara Costa
Sabrina Aparecida Campos
Samantha Cristina Magalhães
Samira Flávia Guedes De Souza Togeiro
Sandra Cristina Da Silva Paula
Sara De Melo Teodoro
Sarah Cristina De Lima
Saymon Rafael Da Silva Santiago
Sheila Aparecida Goulart Da Silva
Sheila Patrícia De Souza Guida Azevedo
Shirlene Aparecida Simões
Shirlene Fonseca De Paula Silva
Silvana Ferreira Borges Ridrigues
Silvia Helena Fernandes
Silvonei Da Silva Almeida
Simone Andreia De Toledo
Simone Aparecida Germano
Simone Fátima De Paula Rocha
Simone Ferreira Da Silva
Simone Ferreira E Silva
Simone Mara Barbosa Felício
Sophia Guida Azevedo
Stefani Da Silva
Stephanie Ferreira Silva
Stephanie Gonçalves De Oliveira Ferreira
Stephany Letícia Da Silva
Tábata Vanessa Peres
Tailan Maciel Da Silva
Tainara Fernanda Da Cunha
Tainara Ribeiro De Noronha
Tais Garcez Do Nascimento Souza
Taísa Dos Santos Alves
Tales Cristofer Ribeiro Marins
Tarcilia Cristina Dos Santos Silva Castro
Tarsila Dabila Vitoriano Ernesto
Tatiana Cristina Paulino Da Silva
Tayane Paula Do Carmo
Tayná Laissa Jeremias
Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
Teresa Cristina Ramos Andrade
Terezinha Micheli Quintanilha De Oliveira
Thaís Mara Dos Santos Moreira Nunes
Thales Alexandre Almeida Da Conceição
Thalyta De Azevedo Reis Dos Santos
Thamyres Santos Carvalho Silva
Thays Barbosa Santos
Thiane Caroline Da Silva
Tiago Vitorino Da Conceição
Valéria Aparecida De Freitas
Vanda Lúcia Francelino
Vanessa Aparecida Dos Santos
Vanessa Fernandes
Vanessa Santos Vieira
Vanessa Souza Bomfim
Vanida De Jesus Silva
Vera Lúcia Germano Da Silva Dos Santos
Victor Matheus Marques Martins Barbosa
Vitor Flávio Mendes Matoso
Vitória De Oliveira Dos Santos Neves
Vitoria Garcia Paiva Rodrigues
Vitória Oliveira Da Silva
Viviane Cristina Alves
Viviane Cristiny Santos Ferraz
Viviane De Fátima Silva Gonçalves Dionísio
Wagno Gabriel Piorino Ribeiro
Wenner Faria Motta
Wesley Batista De Souza Alves
Wesley Mateus Silva De Paula
Wesley Willians Braga
Ximena Alejandra Arancibia Infante Silva
Yago Robson Ambrósio Dos Santos
Yasmim Leticia De Paula Pereira
Yasmin Geovana De Souza Oliveira
Yuri Zamboli Correa
Zelia Cristina Vasconcellos Lima
POLO QUELUZ
Loca: EE Prof. José de Paula França
Endereço: LADEIRA MANOEL RODRIGUES, 132, CEP:12800-000 Bairro: ALTO DO GINÁSIO.
Adrian Ricardo Gomes Machado
Alaíde Aparecida De Souza Cabral
Alaide Fernandes Lobato
Aline Aparecida Dos Santos Correa
Aline Leodoro Nascimento
Aline Maria Oliveira De Moraes
Ana Beatriz Da Silva Garcez
Ana Beatriz De Freitas Alves
Ana Carla Dos Santos
Ana Carolina De Oliveira
Ana Carolina Sampaio Da Silva
Ana Júlia Viana
Ana Luiza Aquino Silva
Ana Luiza Rodrigues Mendes Ferreira
Ana Vitória Leite Veronezi
Anabeli De Assis Alexandre
Anderson Antônio Da Motta Junior
Andréa Da Silva Morais
Ariane Caroline Dos Santos Silva
Bruna Da Silva Guimarães
Bruna De Jesus Giupponi Da Silva
Camilla Vitória Dos Santos Silva
Camilly Vitoria Martins Do Nascimento
Carla Roberta Silva
Carlos Alexandre Martins Nicolino
Carolina Cabral Ribeiro
Carolina Pires Arantes Pimentel
Cássia Aparecida Nascimento Gomes
Claudiane De Campos Silva
Clóvis Luiz Colasso Junior
Crislene Ramos Teixeira
Damaris De Lima De Souza
Deizielle Aparecida Sampaio Guimarães
Diego Pereira Dos Santos
Edleuza Dos Santos
Edna Aparecida Vargas Correa
Eduardo Henrique Costa Nogueira Chagas
Eliane Soares De Azevedo
Elizabete Da Quinta Silva Pimentel
Evellyn Cristina Da Silva
Fabricio José Barbosa De Carvalho
Fátima Helena Calaça De Moraes Mendes
Felipe Matheus Lourenço
Fernanda Soares De Azevedo
Fernando Alcantara Da Cruz
Flaviana De Souza Barbosa
Francine Aparecida Da Silva
Gabriel Correia Dos Santos
Ghabriel Henrique Duarte Silva
Giovanna Lamin Biondi
Gleiciane Dos Santos Lima
Grazieli Francisca Da Silva Dutra Garcia
Gustavo Gomes De Araujo
Hevellin Pereira Da Silva
Ian William Da Silva Delfino
Iara Bento Soares
Igor Da Silva Nascimento
Isabela Aparecida Barbosa Saturno
Isabela Rodrigues Da Silva Laurindo
João Matheus Uchoas De Oliveira
João Pedro Silva O
Joice Mendonça Da Silva
Joziane De Paula Mota
Julia Luiza Carvalho Eleutério
Julia Malveira De Oliveira Souza
Julia Vargas Ferreira Da Silva
Juliana Maria Ribeiro
Juliana Mateus Peixoto
Karina Aparecida Da Silva
Karina Da Silva Medeiros
Karla Veronica Costa De Carvalho
Karolina Ferreira De Carvalho
Katia Rodrigues
Kayla Coutinho França
Kele Cristina Da Rocha Soares
Laila Cristini Alves De Souza
Larissa Da Silva De Carvalho
Larissa De Campos Ezequiel Barbosa
Leonardo Xavier Soares
Leticia Mariana Do Nascimento Siqueira Santos
Liliana Aparecida Vieira Do Carmo
Luana Soares Monteiro Da Silva
Lucia Helena De Carvalho
Lúcia Helena De Oliveira Batista
Luciana De Oliveira Lourenço
Lucieny Barbosa Dos Santos
Luiz Eduardo Da Costa Rodrigues
Luiz Flávio Ferreira Da Silva
Maira Aparecida Gomes Xavier
Marcelo Justino De Campos
Marcia Monteiro De Paula
Marco Aurélio Da Silva Oliveira
Marcos Lopes Do Prado
Maria Aparecida Grandchamp Dos Santos Paula
Maria Beatriz De Araújo
Maria De Fátima Oliveira Gomes
Maria Eduarda Candido Rodrigues
Maria Eduarda Nascimento De Almeida
Maria Julia De Jesus Almeida
Maria Paula Andrade Machado
María Vitória Barreto Louzada Lopes
Maria Vitória Ferreira
Mariana Rosa Pereira
Marina Garcez Guimaraes
Mayara Quintanilha Barcelos
Mel Vitória Paes Camargo
Melissa Aparecida Garcia Silva
Monique Aparecida Braga De Carvalho Andrade
Mylena Andrade Moreira
Natalia Ribeiro Guimarães Leite
Natani Muller Ferreira
Nubia Maria Do Nascimento Oliveira
Patrícia Aparecida Geraldo
Raissa Roberta Oliveira De Carvalho
Raphael Felipe Da Silva Ferreira Lima
Sabrina Aparecida Da Silva De Paula
Samantha Silva Tavares De Almeida Dos Santos
Samuel Alves Simão
Sandra Pereira Da Silva Caetano
Shirley Cayla Machado Da Rocha
Solange Sampaio Da Silva Fernandes
Suelen Nascimento Da Silva
Susane Nascimento Da Silva
Thyago Augusto Morais De Oliveira
Vanusa Martins Da Silva
Veronica Ribeiro Da Silveira Rosa
Victoria Giovana Pequeno De Freitas Alves
Vitor Hugo Ferreira Da Rocha
Vitória Fátima Correia
Vivian Aparecida Garcia Barbosa
Viviani Aparecida Ferreira Da Silva
Wagner Rogerio De Almeida
Yasmin De Souza Barbosa Pimentel
Yhandra Aparecida Leodoro De Souza

Considerando como efetivo exercício – “Capacitação Paralímpico: Fundamentos Básicos dos Esportes”

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a “Capacitação Paralímpico: Fundamentos Básicos dos Esportes”
Data: 24/07/2025
Horário: das 8h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
Participantes: Nome – RG
Deliane da Silva Teodoro Rocha RG: 199874293;
Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto RG: 246884976;
Patrícia Barbosa Lopes RG: 262580287;
Luís Fernando Amato da Silva RG: 346417983
Data: 25/07/2025
Horário: das 8h às 17h
Local: CSU – Lorena – R. Cap. Oscar Santos Bitencourt, 432 – Nova Lorena, Lorena.
Participantes: Nome – RG
Wesley Luiz Miranda Silva, RG: 486529721;
Karen Gianelli de Carvalho Farias Gonçalves RG: 421271164;
Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes RG: 231370738;
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG: 408604311;
Rafaela Melissa de Paula Alkemim, RG: 471199473

Classificação Final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Comunicado

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Classificação Final

A Dirigente Regional de Ensino, torna pública a classificação final do Cadastramento Emergencial da Educação Especial, conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025.

 

NOME RG Pontos
Anderson de Freitas 43.753.367-0 14,484
Rosana Aparecida Teixeira 14.248.244-4 0,36
Keyla Morais Ribeiro de Oliveira 41.095.801-3 0
Sara Aparecida de Almeida 12.318.580MG 0
Ximena Alejandra Arancibia Infante 46.102.531-0 0
Jucileine Mara Guedes Corrêa Gomes 42.397.003-3 0
Jéssica Mariana Soares de Assis 48.994.220-9 0
Rosa Maria de Jesus Silva 21.542.990-4 0

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Detalhamento da Estrutura Organizacional
Artigo 1º – A Secretaria da Educação tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:
I. vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário – GS:
a. Secretaria Executiva – GSE
1. Assessoria Técnica – ATSE
2. Assessoria de Relações Institucionais – ARINS
3. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
b. Chefia de Gabinete – CG
1. Assessoria de Comunicação Integrada – ASCOM
2. Assessoria de Imprensa e Redes Sociais – AIMPRES
3. Assessoria Técnica – ATCG
4. Assessoria de Controle Interno e Atendimento aos órgãos de Controle Externo – ACIEX
5. Divisão de Relacionamento com o Cidadão – DRECID
6. Assessoria de Cerimonial – ACER
c. Ouvidoria – OUVID
d. Departamento de Correição – DPCOR
e. Consultoria Jurídica – CJ
f. Comitê de Gestão de Assuntos Estratégicos da Educação – CGAE
g. Conselho Estadual de Educação – CEE
h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CAESP
i. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB
j. Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
II. Subsecretaria Pedagógica – SUPED
a. Assessoria Técnica – ATSUPED
b. Coordenadoria de Currículo – CORRIC
1. Serviço de Gestão de Projetos – SEGEP
c. Diretoria de Materiais Didáticos – DIMAD
1. Coordenadoria de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – COAIN
2. Coordenadoria de Anos Finais do Ensino Fundamental – COAFIN
3. Coordenadoria de Ensino Médio – Formação Geral Básica – COEM-FGB
4. Coordenadoria de Ensino Médio – Itinerários Formativos – COEM-IF
5. Coordenadoria de Planejamento Editorial – COPLANE
d. Diretoria de Avaliação – DIAVAL
1. Coordenadoria de Gestão de Resultados Educacionais – COGRE
2. Coordenadoria de Monitoramento de Resultados – COMOR
e. Diretoria de Educação Profissional – DIEP
1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Educação Profissional – COAEP
2. Coordenadoria de Operações da Educação Profissional – COOEP
3. Coordenadoria de Apoio à Empregabilidade – COEMP
4. Divisão de Planejamento e Monitoramento da Educação Profissional – DPMEP
5. Divisão de Formação da Educação Profissional – DFEP
f. Diretoria de Gestão Pedagógica – DIGEP
1. Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens – CORAP
2. Coordenadoria de acompanhamento pedagógico e articulação com a Formação docente – COAPAF
g. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETIN
1. Divisão Pedagógica – DIP
2. Divisão de Gestão e de Dados – DGD
h. Diretoria de Modalidades – DIMOD
Assessoria de Olimpíadas Educacionais – AOED
1. Coordenadoria de Plataformas Educacionais – COPLAE
2. Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DPEJA
III. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
a. Assessoria Técnica – ATEFAPE
b. Assessoria de Apoio Logístico às Formações – ALOG
c. Diretoria de Formação Docente e Administrativa – DIFDA
1. Coordenadoria de Formação de Professores – COPROF
2. Coordenadoria de Formação entre Pares – COPAR
3. Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo – COAAD
d. Diretoria de Formação de Lideranças – DILID
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica Formativa – COGEFOR
2. Coordenadoria de Acompanhamento – COAC
e. Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. Coordenadoria de Criação e Produção de Ações Formativas – COPAF
2. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Certificação – COMAC
3. Coordenadoria de Tecnologia Aplicada à Educação – COTAE
f. Divisão Centro de Referência em Educação “Mario Covas” – DCREMC
IV. Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
a. Assessoria Técnica – ATSUART
b. Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais – AURE
c. Diretoria de Cooperação com Municípios – DICOM
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica – COGP
2. Coordenadoria de Municipalização – COMUN
d. Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE
1. Coordenadoria de Clima e Convivência Escolar – COCLI
2. Coordenadoria de Programas e Parcerias – COPPAR
2.1. Serviço de Grêmios Estudantis – SEGREM
3. Coordenadoria de Proteção Escolar – COPES
e. Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
1. Coordenadoria de Educação Especial – COESP
(1). Divisão de Educação Especial – DVESP
2. Coordenadoria de Escolas Inclusivas – COEIN
V. Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN
a. Assessoria Técnica – ATSUPLAN
b. Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar – DIPLAG
1. Coordenadoria de Demanda Escolar – CODESC
2. Coordenadoria de Planejamento de Rede de Médio e Longo Prazo – COPLAR
c. Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais – DIDEV
1. Coordenadoria de Informação e Monitoramento – COINFO
a. Divisão de Informação e Indicadores Educacionais – DINFE
b. Divisão de Coleta do Censo Escolar – DCCESC
2. Coordenadoria de Análise de Dados e Inteligência Artificial – COADIA
3. Coordenadoria de Inteligência de Negócios – COIN
d. Diretoria de Matrícula e Vida Escolar – DIMAV
1. Coordenadoria de Matrícula – COMAT
2. Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC
VI. Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR
a. Assessoria Técnica – ATSUCOR
b. Diretoria de Pessoas – DIPES
1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP
a) Divisão de Seleção e Gestão de Desempenho – DGD
b) Divisão de Capacitação – DCAP
2. Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF
a) Divisão de Contagem de Tempo – DTEMP
(1) Divisão de Aposentadoria – DAPO
(2) Divisão de Vantagens – DVAN
b) Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC
(1) Divisão de Adaptação e Readaptação – DDAPT
(2) Divisão de Vida Funcional – DVIF
3. Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAPES
a) Divisão de Gerenciamento de Dados – DGERD
b) Divisão de Folha de Pagamento – DFOLP
(1) Divisão de Folha – DFL
(2) Divisão de Frequência – DFREQ
4. Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB
a) Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
b) Divisão de Gestão de Cargos e Funções – DCARF
(1) Setor de Gestão de Servidores Municipalizados – SEGEM
c) Divisão de Ingresso – DINGRE
d) Divisão de Atribuição de Aulas – DAA
c. Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF
1. Coordenadoria de Gestão de Receitas da Educação – COGERE
a) Divisão de previsão e Controle de Receitas – DPREC
b) Divisão de Controle e Liberação de Recursos – DCREC
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário – COPLAN
a) Divisão de Elaboração e Planejamento Orçamentário – DPOR
b) Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário – DCOR
c) Divisão de Informação de Custos – DCUSTO
3. Coordenadoria de Execução Financeira – COEFIN
a) Divisão de Programação Financeira – DPROF
b) Divisão de Execução Financeira e Fiscal – DFIS
4. Coordenadoria de Prestação de Contas – COPEC
a) Divisão de Prestação de Contas de Parcerias – DCP
b) Divisão de Prestação de contas de Programas Estaduais e Federais – DPEF
d. Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura – COGIF
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – DPLAN
2. Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante – COSAE
a) Divisão de Materiais de uso Escolar – DMATESC
b) Divisão de Serviços Prediais e de Apoio – DISPA
3. Coordenadoria de Transporte Escolar – COTRANS
a) Divisão de Transporte Escolar – DTRAESC
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE
a) Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI
b) Divisão de Serviços de Nutrição – DNUT
c) Divisão de Logística de Distribuição – DLID
(1) Setor de Logística – SELOG
e. Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA
1. Coordenadoria de Programação de Serviço – COPROG
2. Coordenadoria de Execução de Serviço – COEX
a) Divisão de Transporte – DTRAN
b) Divisão de Patrimônio – DPAT
c) Departamento de Gestão Documental – DPGDOC
d) Divisão de Zeladoria – DZEL
f. Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC
1. Coordenadoria de Planejamento e Normatização – COPNOR
a) Divisão de Pesquisa de Preços – DPEP
b) Divisão de Pré Contratos – DPREC
2. Coordenadoria de Processamento de Licitações – COPLIC
g. Diretoria de Contratos e Convênios – DICON
1. Coordenadoria de Contratos – CONTR
2. Coordenadoria de Convênios – CONVE
3. Coordenadoria de Procedimento Sancionatório – COPSA
h. Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital – COEGD
1. Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Projetos – COGDP
2. Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia – COPLATEC
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia – COINTEC
VII. Unidades Regionais de Ensino – URE
a. Assessoria Técnica – ASURE
b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE
c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC
d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC
1. Seção de Tecnologia – SETEC
e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE
1. Seção de Vida Escolar – SEVESC
2. Seção de Matrícula – SEMAT
f. Serviço de Pessoas – SEPES
1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE
g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN
1. Seção de Finanças – SEFIN
2. Seção de Compras e Serviços – SECOMSE
h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM
1. Setor de Fiscalização – SEFISC
VIII. Escolas Estaduais e unidades vinculadas.
Parágrafo único – As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO II
Dos Princípios Organizacionais
Artigo 2º – Orienta a organização da Secretaria da Educação:
I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.

Para ver na íntegra, clique aqui

EDITAL – Convocação para Atribuição On-Line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional- 01/08/2025

Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL de Convocação para Atribuição on-line dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, de 28 julho de 2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para realização de sessão de atribuição, on-line, dos Componentes Curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, aos docentes classificados, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2025, na seguinte ordem de prioridade de atendimento:

1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV);
2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025

Data da sessão de atribuição: 01/08/2025


Eixo 1 – Gestão e Negócios – Horário às 9h
Eixo 2 – Saúde – Horário às 9h30
Eixo 5 – Recursos Naturais – Horário as 10h

Plataforma de acesso: Microsoft -Teams

O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatório a apresentação do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o professor já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino;
2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 23h59 do dia 31/07/2025:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDY_uSPnW5Mu4ArI7DvGOAnc0cLZTMFtPcYqucBNTTBPRg_w/viewform?usp=dialog
4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:

Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas e Psicologia.

 

EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá PROCESSO COMERCIAL, MÉTODOS DE PROSPECÇÃO E QUALIFICAÇÃO 4 M LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha” Cunha PLANEJAMENTO DE VENDAS 3 T LIVRES
EE “Paulo Virgínio Cunha Cunha TECNOLOGIAS DIGITAIS APLICADAS A VENDAS 4 T LIVRES
EE “André Broca” Roseira FUNDAMENTOS DA LOGISTICA 4 M LIVRES

 

EIXO 2 – SAÚDE – Curso Técnico de Farmácia

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM FARMÁCIA 6 M LIVRES


EIXO 5 – RECURSOS NATURAIS – Curso Técnico de Agronegócio

 

Nome da Escola Cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá Gestão de Pessoas e Comunicação Empresarial em Agronegócio 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Guaratinguetá CARREIRA E COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

 

 

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025, e edital publicado no DOE de 16 de julho de 2025:

 

UE Munícipio Turno Nome RG
Bairro da Barra Cunha 9h. Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962-1

 

EDITAL Nº 06 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 06 – JULHO DE 2025
O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para seleção de estudantes matriculados na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio supervisionado não obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) na 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:
2.1.1 Estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).
2.1.2 Partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP, mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.
2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.
2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.
2.4. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos.
2.5. As vagas de estágio supervisionado não obrigatório visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2.6. O estudante pode optar pelo estágio supervisionado não obrigatório como uma atividade complementar à sua formação, sem que isso seja um requisito para aprovação ou obtenção do diploma do curso técnico.
2.7. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.
2.8. A inscrição do estudante no Programa implicará no conhecimento tácito, por ele, bem como seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo de seleção estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.9. A seleção de estudantes consistirá na análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.10. A inscrição do estudante não implica convocação para realização do estágio, sendo a convocação condicionada à disponibilidade de vagas, bem como sua classificação no certame e no processo seletivo.
2.11. A convocação do estudante para entrevista (quando solicitado pela parte concedente) não garante o preenchimento da vaga, uma vez que a aprovação está condicionada à aprovação no processo de seleção, à entrega de documentos e formalização do estágio, nos prazos previstos no Anexo I – Cronograma deste Edital.
2.12. Os estudantes poderão aplicar para as vagas ou serem encaminhados para as instituições e empresas, de acordo com seu perfil, levando em consideração os requisitos, como o curso técnico em que está matriculado, geolocalização (quando aplicável) e horário de aula.
2.13. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.
2.14. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.
2.15. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer aos estudantes admitidos o auxílio-transporte, em valor correspondente à tarifa do transporte público local (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial, garantindo o deslocamento durante todo o período de realização do estágio, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.
2.16. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.
2.17. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
2.18. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.
2.19. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em
2.20. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.
3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.
3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.
3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.
3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4. DA SELEÇÃO
4.1. São elegíveis para se inscrever no processo de seleção para as vagas de estágio não obrigatório no âmbito do Programa, os estudantes que atendam aos seguintes critérios:
4.1.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio, conforme previsto no §5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB de 21 de janeiro de 2004;
4.1.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
4.1.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
4.1.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
4.1.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
4.1.6. Ser autorizado(a) por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos;
4.1.7. Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;
4.1.8. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa por período superior a 6 (seis) meses.
4.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
4.3. O(a) estudante deverá observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos.

5. DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser efetuada quadro disposto no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, com adesão ao Banco de Talentos (ambiente virtual gratuito, composto por currículos dos(as) estudantes dos cursos técnicos da SEDUC-SP).
5.2. No ato da inscrição é condição necessária para adesão ao Banco de Talentos:
5.3.1. Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3.2. Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.3. Informar o nome de um responsável legal;
5.3.4. Informar o número do CPF de um responsável legal;
5.3.5. Informar o número de CEP da sua residência;
5.3.6. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.3. O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.4. Para os menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento do responsável legal, formalizado no sistema durante a inscrição.
5.5. Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.6. O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.7. Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp) ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.8. No ato da inscrição o(a) estudante poderá informar se pertence a algum dos seguintes grupos: pessoa com deficiência (PcD), em situação de vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico), raça/cor (pretos, pardos, indígenas e quilombolas), para configurarem nas respectivas listas de classificação de implementações de ações afirmativas.
5.9. A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Os(as) estudantes que desejarem poderão indicar no campo específico do formulário de inscrição a sua autodeclaração referente a raça/cor, renda, gênero, deficiência e apresentar a documentação comprobatória, se solicitada.
6.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.
6.3. A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.
6.4. Poderão concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(a) aqueles(as) que no ato da inscrição se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. Para tanto, no ato da inscrição deverão optar por participar destas reservas de vagas.
6.5. Os(as) estudantes negros(as) participarão do processo seletivo público de estagiários(as) em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima para aprovação exigida para todos os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases.
6.6. Os(as) estudantes negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.7. Os(as) estudantes negros(as) poderão optar por concorrerem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.8. Os(as) estudantes negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Lei 12.990 de 09.06.2014).
6.9. Os(as) estudantes negros(as) aprovados para as vagas a eles(as) destinadas e às reservadas para pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
6.10. Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente qualificado(a).
6.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) qualificados.
6.12. O(a) estudante com deficiência que optar por concorrer às vagas reservadas participará dos processos de seleção em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
6.13. O(a) estudante com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
6.13.1. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
6.13.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do argo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
6.13.3. Para a definição de deficiência, incapacidade ou categorias de deficiência serão adotados os critérios estabelecidos pela medicina especializada, observando-se no que for pertinente as disposições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, datado de 20 de dezembro de 1999.
6.13.4. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
6.13.5. O(a) estudante com deficiência auditiva, além do laudo médico (solicitado no item 2.11.) deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
6.13.6. O(a) candidato(a) com deficiência, no momento da inscrição deverá fazer o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e com assinatura e o carimbo do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
6.13.7. Não sendo comprovada a situação descrita no item 6.13.6., o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
6.13.8. O(a) estudante que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota, no ato da inscrição será classificado(a), na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
6.14. Os(as) estudantes que concorrerem às vagas afirmativas, de acordo com a sua classificação, concorrerão concomitantemente às vagas da ampla concorrência, devendo serão convocados(as) a ocupar a primeira vaga disponível dentre aquelas a que concorrer.
6.15. O estudante participará em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere à etapa de classificação.
6.16. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.17. A SEDUC-SP ou CIEE poderá, a qualquer momento, realizar a conferência das informações fornecidas durante a inscrição, e caso sejam detectadas declarações falsas ou incorretas, o(a) estudante estará sujeito(a) às medidas legais cabíveis, podendo ser desclassificado(a) do processo de seleção, ter o Termo de Compromisso de Estágio rescindido, caso já tenha sido aprovado, além de responder judicialmente pelos atos praticados.
6.18. A conferência da documentação poderá incluir critérios complementares, como a heteroidentificação realizada por meio de entrevista ou análise documental, a apresentação de documentação comprobatória da deficiência, incluindo laudo médico original ou cópia legível que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, ou ainda a verificação da ausência do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e caso o estudante não atenda às exigências estipuladas, será automaticamente remanejado para as vagas de ampla concorrência.
6.19. Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se tiver sido convocado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua aprovação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.20. A verificação da falsidade da declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita a qualquer tempo por provocação ou por iniciativa da SEDUC-SP.

7. CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO
7.1. Todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) no Banco de Talentos e que atendam aos critérios deste Edital de convocação estão aptos(as) a participarem do processo de seleção, considerando o cruzamento das informações do Banco de Talentos, das vagas publicadas e dos sistemas da SEDUC-SP.
7.2. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório de avaliação, limitado ao número de vagas disponibilizadas no período.
7.3. Os prazos de execução do Edital estão indicados no Anexo I e as etapas do processo de seleção serão as seguintes:
7.3.1. Homologação das inscrições realizadas de acordo com o item 4 deste Edital e seus subitens e conferência da elegibilidade e habilitação dos(as) estudantes, respeitando integralmente os critérios estabelecidos;
7.3.2. Classificação dos(as) estudantes em listas de ampla concorrência e listas para as vagas afirmativas de acordo com oportunidades publicadas disponíveis, sendo considerado o curso técnico, horário de aula e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização);
7.3.3. Indicação de candidatos para as partes concedentes;
7.3.4. Caso a Empresa manifeste o interesse, ela poderá fazer a análise dos currículos ou entrevistas.
7.4. O processo de seleção dos(as) estudantes será conduzido com total transparência e impessoalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital de convocação.
7.5. Para homologação das inscrições, de caráter eliminatório, serão observados os seguintes critérios:
7.5.1. Ter 16 (dezesseis) anos completos na data de admissão do estágio;
7.5.2. Estar matriculado(a) e cursando a 2ª ou 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, em uma unidade escolar da Rede Pública da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em um dos cursos descritos no ANEXO I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos;
7.5.3. Ter frequência regular igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), no semestre anterior à seleção;
7.5.4. Ter feito, no ano anterior, o Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
7.5.5. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 4 (quatro) horas de estágio sem prejuízo ao horário escolar;
7.5.6. Não ter sido beneficiado(a) anteriormente pelo Programa.
7.6 Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7 A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e o estudante avança para a etapa classificatória. Se alguma das condições não for atendida, a inscrição será considerada inelegível e o estudante será excluído do processo de seleção para participação no Programa.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão classificados todos os estudantes inscritos que atenderem integralmente os critérios estabelecidos neste Edital.
8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada pela parte concedente ocorrerá com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma:
8.2.1. Lista geral, de ampla concorrência;
8.2.2. Lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
8.2.3. Lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
8.2.4. Lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
8.3. Para fins de classificação, todos(as) os(as) estudantes serão ranqueados(as) por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas e considerados os seguintes critérios para desempate:
8.4. Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.
8.5. Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.
8.6. Por último, o desempate será feito pela série/ano mais avançado no curso.

9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. A indicação dos(as) estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado no momento do cadastro da vaga, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).
9.2. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos(as) estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los(as) para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.
9.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.
9.4. A classificação do(a) estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.
9.5. O(a) estudante pode ser convocado(a) para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se ao direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. Os(as) estudantes classificados(as), mas não aprovados(as) pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.
9.7. O não comparecimento ou a perda do prazo em caso de convocação para entrevista sem justificativa dentro do prazo estabelecido no cronograma resultará, automaticamente, na reprovação do(a) estudante e na sua exclusão nas listas referentes às vagas do Edital de convocação vigente.

10. DO RESULTADO
10.1. Os resultados das seleções serão publicados no endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/, conforme cronograma previsto no Anexo I.
10.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão aguardar contato do CIEE referente às próximas etapas, acompanhar as publicações, atentar-se aos endereços de e-mail (inclusive spam e lixeira) e telefones fornecidos no ato da inscrição.

11. DA CONVOCAÇÃO
11.1. Os(as) estudantes classificados(as) e aprovados(as) serão admitidos(as) na condição de estagiários(as), nos moldes da Lei de Estágio nº 11.788/08.
11.2. Os(as) estudantes aprovados(as) deverão encaminhar a documentação que será exigida, em resposta ao e-mail oficial de Convocação enviado pelo CIEE, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no Edital (Anexo I).
11.3. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação da unidade escolar, com a entrega de toda a documentação dentro dos prazos previstos, sendo que os(as) estágios iniciados sem a autorização e assinatura da unidade escolar não serão reconhecidos.
11.4. A não apresentação da documentação no período estipulado acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
11.5. As atividades do estagiário(a) deverão ser acompanhadas por um(a) professor(a) da unidade escolar, responsável pela avaliação das atividades pedagógicas do estagiário, e pelo(a) supervisor(a) do estágio da parte concedente.
11.6. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante ou seu(sua) representante legal, o(a) representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.
11.7. O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo(a) estudante estagiário(a).
11.8. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, quando (quando não houver gratuidade no município) ou disponibilizar transporte próprio da organização (fretado), por dia de estágio presencial.
11.9. O(a) estudante classificado, que não for localizado(a) ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as tentativas de contato pelos canais indicados neste Edital, será desclassificado(a), e a vaga será destinada ao(a) próximo(a) candidato(a) na lista, sem possibilidade de recurso.
11.10 Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) estudantes no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais na plataforma do CIEE.
11.11. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail ou ligação telefônica de convocação.
11.12. O CIEE ou a parte concedente realizarão 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
11.13. No caso do(a) estudante não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE ou pela parte concedente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.14. Na falta de estudantes aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
11.15. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.16. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses.
11.17. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
11.17.1. A jornada de estágio para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) será de 12 horas semanais, considerando as particularidades da oferta das aulas nas dependências das unidades parceiras.
11.18. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) estudante irá manter sua posição na lista, o(a) estudante com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
11.19. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

12. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
12.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
12.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 11.17. deste Edital e seus subitens.
12.3. Após a aprovação pela empresa concedente, o estudante receberá do CIEE por e-mail, o contrato de estágio para assinatura da Empresa, Estudante, Responsável Legal (para menores de 18 anos) e unidade escolar.
12.4. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
12.5. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
12.6. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

13. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
13.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.
13.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.
13.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:
13.3.1. Até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
13.3.2. Até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
13.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.
13.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.
13.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.
13.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.
13.7.1. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será limitado há 12 horas semanais para as turmas realizadas em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
13.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
13.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

14. DO DESLIGAMENTO
14.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
14.1.1. Extinção do contrato de estágio;
14.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
14.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
14.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
14.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
14.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
14.3.1. Ao término do período de estágio;
14.3.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;
14.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;
14.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
14.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
14.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
14.3.7. Quando o estudante não tiver frequência escolar regular, sem justificativa válida;
14.3.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
14.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.
14.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a parte concedente entregará ao estudante estagiário e à unidade escolar o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

15. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
15.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
15.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
15.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
15.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
15.1.4. Manter frequência regular na escola e no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
16.3. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
16.4. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
16.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
16.4.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
16.6. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
16.7. O estudante e seu responsável legal, quando menor de idade, deverão participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, empresa contratada para execução do Programa, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
16.8. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
16.9. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.
16.10. Ao término do programa, as atividades do(a) estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
16.11. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.
16.12. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.
16.13. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
16.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
16.15. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
16.16. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
16.17. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital nº 06 – Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos

Edital nº 06 – Anexo II – Distribuição das Vagas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 25/07/2025 – Retificação
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a retificação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para a Educação Profissional Técnica de nível médio, conforme segue:
No item “IX – DAS PROVAS”:
A descrição da PROVA 4 – Tecnologia da Informação passa a ter a seguinte redação:

“PROVA 4 – Tecnologia da Informação (Cursos de Ciência de Dados e Desenvolvimento de Sistemas; Disciplinas Robótica, Tecnologia e Inovação – Anos Finais e Programação e Robótica – Ensino Médio)”.

• A denominação do item 8 do mesmo capítulo passa de:
“8. Saúde”
para:
“8. Saúde e Meio Ambiente”
Em “CONTEÚDOS ESPECÍFICOS”
O título “EIXO II – SAÚDE” passa a ser denominado:
“SAÚDE E MEIO AMBIENTE”

Fica incluído o conteúdo programático para Saúde e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
6. Meio Ambiente: Fundamentos de Ecologia, Biodiversidade e Sustentabilidade; Diagnóstico e Monitoramento Ambiental: coleta, análise e interpretação de dados ambientais; Técnicas de amostragem de solo, água e ar; Gestão de Recursos Naturais e Unidades de Conservação; Saneamento Ambiental: sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, resíduos sólidos e controle de vetores; Educação Ambiental e Políticas Públicas; Legislação Ambiental: principais normas e instrumentos de gestão ambiental (Licenciamento, EIA/RIMA, CADRI, entre outros); Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e Certificações (ISO 14001, etc.); Tecnologias limpas e alternativas sustentáveis; Planejamento e Gestão de Projetos Ambientais.
O “ANEXO V – Eixos de Prova, Cursos Técnicos, Componentes Curriculares e Principais Habilitações”, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:

Para ver na íntegra, clique aqui

 

 

Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025 – LISTA FINAL, PÓS-RECURSO

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO, DE 25 DE JULHO DE 2025 – LISTA FINAL PPI
Comunicado Processo Seletivo Simplificado AOE 01/2025. Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, com fundamento no item 5.3 do inciso VIII, torna pública a lista FINAL, PÓS-RECURSO, dos candidatos que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas.

Celso Santos Silva
Maíra Vieira Monteiro
Hilary Martins de Almeida
Wellington Luiz de Oliveira Santos
Marisa Helena de Souza
Natália Alves capucho de Lima
Sara de Melo Teodoro
Marhaya Da Silva Costa
Ana Cristina dos Reis Alves das Neves
Felipe Matheus Lourenço
Thais Aparecida Torres Vicente
Ian William da Silva Delfino
Flávia Carolina Mota
Stefanie Daniela Mota
Maria Clara Soares