Convocando, Formação “Novidades no componente redação e leitura”

Publicado na Edição de 09 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/03/2026
Convocando,
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, os profissionais das escolas abaixo relacionadas para a Formação “Novidades no componente redação e leitura”, na seguinte conformidade:
Grupo 1:
Data: 12/03/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre na Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: Preferencialmente, 1(um) professor com menor tempo de atuação no componente de redação e leitura.
EE Vicente de Paula Almeida
EE Barão da Bocaina
EE Visconde de São Laurindo
EE Maria Izabel Fontoura
EE Comendador Oliveira Gomes
EE Padre Juca
EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista)
EE Profª Regina Pompéia Pinto
EE Severino Moreira Barbosa
EE Bairro São Miguel
EE Bairro do Embauzinho
EE Profª Alice Vilela Galvão
EE Major Hermógenes
EE Humberto Turner
EE Prof. Virgílio Antunes
EE Dr. Mário da Silva Pinto
EE Oswaldo Cruz
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
EE Prof. Abrão Benjamim
EE Profª Hilda Rocha Pinto
EE Coronel Horta
EE Julio Fortes
EE Profª Leonor Guimarães
EE Prof. Darwin Félix
EE Prof. José de Paula França
EE Miguel Pereira
EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
EE Prof. José Félix
EE Prof. André Broca

Grupo 2:
Data: 13/03/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre na Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: Preferencialmente, 1(um) professor com menor tempo de atuação no componente de redação e leitura.
EE Américo Alves
EE Dr. Edgard de Souza
EE Prof. Murillo do Amaral
EE Profª Paulina Cardoso
EE Paulo Virgínio (Cunha)
EE Geraldo Costa
EE Bairro da Bocaina
EE Dr. Casemiro da Rocha
EE Paulo José Verreschi Ribeiro
EE Bairro da Barra
EE Profª Clotilde Ayello Rocha
EE ConselheiroRodrigues Alves
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
EE Prof. Ernesto Quissak
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner
EE Prof. Nilo Santos Vieira
EE Prof. Rogério Lacaz
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
EE Prof. Luiz Menezes
EE Profª Dinah Motta Runha
EE Prof. José Pereira Éboli
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
EE Gabriel Prestes
EE Prof. Luiz de Castro Pinto
EE Arnolfo Azevedo
EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior
EE Prof. Aroldo Azevedo
EE Profª Miquelina Cartolano
EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 09 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/03/2026
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para a respectiva função para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 10 de março de 2026, às 15 horas: o indicado pelo Diretor da Escola para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link será encaminhado ao Diretor, na data e horário supracitados.

2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:

2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria, devidamente credenciado.

Cronograma para atribuição de aulas conforme previsto no Comunicado Instrucional

Cronograma para atribuição de aulas conforme previsto no Comunicado Instrucional

1. As Sessões de Atribuição ocorrerão em 02 etapas, de forma online, em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, obedecendo o seguinte Cronograma:

 

Dia 05/03/26 – quinta-feira:

09 horas – Banca de Itinerário Técnico Profissional e Itinerário Formativo Acadêmico

– Classificação – Itinerário Técnico/ Acadêmico – 2026

 

 14 Horas – Bancas da FGB (Formação Geral Básica) – Ciências Humanas e Linguagens

– Classificação – Ciências Humanas – 2026

Classificação – Linguagens – 2026

Dia 06/03/26 – sexta-feira:

09 horas – Banca de Matemática e Ciências da Natureza

– Classificação – Matemática e Ciências da Natureza – 2026

Convocando, Trabalhos Administrativos – CIPA

Publicado na Edição de 06 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 05/03/2026
Convocando,
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, os Servidores adiante mencionados, para trabalhos administrativos – CIPA.
Nome e RG.
ALMIR BARBOSA JUNIOR, RG 14.557.564-0
JOSÉ RICARDO GOMES, RG 33.945.225-0
FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA, RG: 12860291 – 0
FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG: 44.664.557 – 6
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO, RG: 10338060 – 6
SARAELEN VANESSA CARDOSO, RG: 49086484 – 3
MARIA CELIA LEAL BASSANELLI RG.12.419.831-4
ERWERTON RODRIGO MOREIRA, RG 32686269 – 9
MARCIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS, RG: 32838670 – 4
AMANDA KATHLEEN MOREIRA DE OLIVEIRA, RG: 49509933 – 8
FABIO MARTINS CARDOSO, RG: MG14736656
EDSON BATISTA DA CRUZ, RG: 16139359
SHEILLA CRISTINE MOTA DE ASSIS MOLLICA, RG: 20206485
ALEXANDRA MARA DE FRANCA OLIVEIRA PINTO, RG: 22798040
ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO, RG: 25785980
JULIO CESAR CAETANO ROSA, RG: 48750536
Data: 10/03/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

PORTARIA CONJUNTA SUART/SUPLAN/DIPES, DE 5 DE MARÇO DE 2026 – Dispõe sobre os procedimentos, critérios e instrumentos da Avaliação de Desempenho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, nos termos da Resolução SEDUC nº 16, de 3 de fevereiro de 2026, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 06 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA SUART/SUPLAN/DIPES, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos, critérios e instrumentos da Avaliação de Desempenho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, nos termos da Resolução SEDUC nº 16, de 3 de fevereiro de 2026, e dá providências correlatas.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART,
a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN,
e a Diretoria de Pessoas – DIPES,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 16, de 3 de fevereiro de 2026,
Resolvem:
Artigo 1º – Regulamentar, nos termos da Resolução SEDUC nº 16, de 3 de fevereiro de 2026, os procedimentos, critérios técnicos, instrumentos, metodologias de cálculo e responsabilidades relativos à Avaliação de Desempenho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A Avaliação de Desempenho disciplinada por esta Portaria será aplicada a todos os servidores que estejam no efetivo exercício de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional no exercício de 2026, titulares de cargo ou designados.
Parágrafo único – Os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais com atribuição diferenciada de setor, prevista em resoluções específicas relativas a projetos estratégicos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e cuja atuação extrapole a regional de lotação, serão avaliados exclusivamente pela liderança do respectivo projeto.
Artigo 3º – Nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 16, de 3 de fevereiro de 2026, a Avaliação de Desempenho será constituída pelos seguintes indicadores:
I – indicadores educacionais e de gestão do setor de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional;
II – avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador e Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino; e
III – avaliação por competências profissionais, nos casos previstos no artigo 5º da referida Resolução.
Artigo 4º – O indicador previsto no inciso I do artigo 3º desta Portaria será apurado com base nos resultados educacionais e de gestão das escolas públicas estaduais integrantes do setor de acompanhamento do Supervisor de Ensino ou do Supervisor Educacional, observados os seguintes parâmetros:
I – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) 2025, com peso de 70% (setenta por cento), considerado o percentual de atendimento da Meta Ouro em 2025, calculado pela média das escolas consideradas, ponderada pelo total de alunos matriculados em cada unidade escolar;
II – SuperBI, com peso de 30% (trinta por cento), calculada pela média do resultado de 2025 das escolas consideradas nas semanas 1 a 21 e 27 a 40, ponderada pelo total de alunos matriculados em cada unidade escolar.
§1º – O cálculo do indicador previsto no inciso I do artigo 3º desta Portaria será aplicado aos Supervisores de Ensino e aos Supervisores Educacionais que tenham iniciado o exercício da função até 01 de agosto de 2025 e que se encontrem atualmente em efetivo exercício.
§2º – Para fins de cálculo deste indicador, serão consideradas exclusivamente as escolas estaduais que tenham sido acompanhadas pelo Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional por período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias no exercício entre 03/02/2025 até 31/10/2025.
§3º – A nota final do indicador corresponderá à média ponderada dos componentes previstos nos incisos I e II deste artigo, após aplicação dos respectivos pesos.
§4º – Será considerado como parecer desfavorável o desempenho do supervisor de ensino/supervisor educacional situado no intervalo correspondente aos 20% (vinte por cento) inferiores, no âmbito da rede estadual, da distribuição dos resultados apurados referentes a esse indicador.
Artigo 5º – O indicador previsto no inciso II do artigo 3º desta Portaria será apurado mediante avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes critérios:
I – Presença nas escolas (peso: 30%), considerada a regularidade e adequação das visitas às unidades escolares, conforme a complexidade do setor e a necessidade de acompanhamento contínuo;
II – Capacidade de influenciar positivamente as escolas do setor (peso: 30%), considerada a qualidade do assessoramento, a consistência dos diagnósticos, a assertividade das orientações e o acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
III – Contribuição para o clima organizacional da Unidade Regional de Ensino (peso: 10%), considerada a atuação colaborativa, a integração com a equipe e o apoio ao Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino;
IV – Atuação nas pastas, projetos e demais atividades (peso: 20%), consideradas a qualidade das entregas, o cumprimento de prazos e a capacidade de aprimoramento das ações sob sua responsabilidade;
V – Apoio e orientação técnica ao Diretor e às equipes escolares (peso: 10%), considerada a clareza, a objetividade e a consistência técnica das orientações prestadas.
§1º – A avaliação será realizada pelo Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino que tenha sido designado para a função até 1º de agosto de 2025 e que esteja em efetivo exercício na respectiva Unidade Regional de Ensino.
§2º – Serão avaliados os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais que tenham estado no exercício da função até 1º de agosto de 2025 e que se encontrem atualmente no efetivo exercício.
§3º – A avaliação será realizada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido na Secretaria Escolar Digital – SED, observados os seguintes períodos, conforme a organização dos grupos constante do Anexo desta Portaria:
I – Grupo 1: de 09/03/2026 a 18/03/2026;
II – Grupo 2: de 09/03/2026 a 20/03/2026;
III – Grupo 3: de 09/03/2026 a 23/03/2026.
§3º – A nota final do indicador corresponderá à média ponderada dos componentes previstos nos incisos I a V deste artigo, após aplicação dos respectivos pesos.
§4º – Será considerado como parecer desfavorável o desempenho do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional que obtiver nota final inferior a 7 (sete) na avaliação prevista neste artigo.
Artigo 6º – O indicador previsto no inciso III do artigo 3º desta Portaria, correspondente à avaliação por competências profissionais, será aplicado nos casos previstos no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 16/2026, nas seguintes hipóteses:
I – quando os indicadores educacionais e de gestão e a avaliação do Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino apresentarem conclusões distintas quanto aos pareceres;
II – quando o Supervisor de Ensino ou o Supervisor Educacional tiver iniciado o exercício da função a partir de 02 de agosto de 2025;
III – quando o Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino tiver iniciado o exercício da função na atual Unidade Regional de Ensino a partir de 02 de agosto de 2025 e o Supervisor de Ensino ou o Supervisor Educacional apresentar parecer desfavorável no indicador de resultados educacionais e de gestão.
§1º – A avaliação por competências profissionais considerará as seguintes competências:
a. Visão Multidimensional: Capacidade de compreender de forma sistêmica os aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, considerando as diferentes dimensões que impactam o funcionamento da escola, a implementação das políticas educacionais e a aprendizagem dos estudantes.
b. Análise de Indicadores: Capacidade de analisar indicadores educacionais e informações da rede para compreender a realidade das escolas do setor, identificar fatores associados aos resultados e subsidiar diagnósticos que orientem o planejamento e a tomada de decisão.
c. Avaliação e Acompanhamento: Capacidade de acompanhar, avaliar e orientar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos processos pedagógicos e de gestão das unidades escolares, propondo encaminhamentos, monitorando sua implementação e registrando evidências que contribuam para a melhoria dos processos educacionais.
d. Comunicação Estratégica: Capacidade de transmitir orientações técnicas de forma clara, objetiva e alinhada às diretrizes da Secretaria da Educação, exercendo influência sobre as equipes escolares por meio de feedbacks de desenvolvimento, orientação à gestão e mobilização para melhoria dos resultados educacionais.
e. Atuação Institucional: Capacidade de atuar de forma colaborativa com as equipes da Unidade Regional de Ensino e das escolas, promovendo articulação entre os diferentes atores do sistema educacional, mediação de situações institucionais e alinhamento das ações às diretrizes e políticas educacionais da Secretaria da Educação.
§2º – A avaliação será realizada por meio de entrevista com duração aproximada de até 30 (trinta) minutos, conduzida de forma virtual por um ou mais representantes da Secretaria da Educação.
§3º – O não comparecimento à entrevista, bem como o atraso superior a 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual, sem justificativa formal encaminhada pelo mesmo meio de comunicação feito pelo(s) representante(s) da SEDUC em até 1 (um) dia útil após o horário agendado, será considerado ausente e receberá parecer desfavorável nesta etapa do processo.
§4º – Nos casos em que houver apresentação de justificativa dentro do prazo estabelecido no §3º deste artigo, o candidato será contatado pela equipe responsável, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual reagendamento da entrevista. A nova data e horário serão definidos e comunicados pelo representante da Secretaria da Educação, sendo de inteira responsabilidade do(a) servidor(a) assegurar sua disponibilidade para participação na agenda remarcada.
§5º – Na hipótese de impossibilidade de realização da entrevista por motivo técnico ou de conexão atribuível a representante(s) da Secretaria da Educação, será assegurada ao candidato nova oportunidade de agendamento.
§6º – Esta etapa terá início a partir de 09/03/2026, sendo os Supervisores de Ensino e os Supervisores Educacionais enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I a III deste artigo formalmente contatados pela equipe responsável para agendamento e realização da entrevista, preferencialmente por meio do endereço de correio eletrônico institucional, podendo haver comunicação complementar por telefone celular. O agendamento será encaminhado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, sempre que possível.
§7º – O resultado será expresso em parecer favorável ou desfavorável.
Artigo 7º – Os pareceres favorável ou desfavorável dos indicadores e o resultado do desempenho, classificado como satisfatório ou insatisfatório, serão disponibilizados em painel específico da Secretaria Escolar Digital – SED, para consulta pelo Dirigente Regional de Ensino e pelo respectivo Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional.
Parágrafo único – Caberá ao Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino realizar a devolutiva ao Supervisor de Ensino ou ao Supervisor Educacional acerca dos pareceres dos indicadores e do resultado da avaliação.
Artigo 8º – A aplicação dos procedimentos previstos no artigo 7º da Resolução SEDUC nº 16/2026, nos casos de desempenho classificado como insatisfatório, se dará no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, após a conclusão do processo avaliativo do Supervisor de Ensino ou do Supervisor Educacional.
Parágrafo único – A aplicação dos procedimentos ocorrerá de forma descentralizada, conforme a conclusão do processo avaliativo na Unidade Regional de Ensino.
Artigo 9º – Ao resultado da Avaliação de Desempenho caberá pedido de reconsideração, uma única vez, a ser interposto de forma fundamentada pelo Supervisor de Ensino ou pelo Supervisor Educacional, na forma e nos prazos estabelecidos no artigo 8º da Resolução SEDUC nº 16/2026.
§1º – O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico suart@educacao.sp.gov.br
§2º – O pedido será apreciado por comissão instituída no âmbito da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, responsável pela revisão da avaliação, que emitirá parecer justificado e motivado, indicando a alteração ou a manutenção do resultado atribuído.
§3º – Da decisão proferida encerra-se a instância administrativa prevista nesta Portaria.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

URE GRUPO
ADAMANTINA Grupo 1
AMERICANA Grupo 2
ANDRADINA Grupo 1
APIAI Grupo 1
ARACATUBA Grupo 1
ARARAQUARA Grupo 2
ASSIS Grupo 1
AVARE Grupo 1
BARRETOS Grupo 1
BAURU Grupo 3
BIRIGUI Grupo 1
BOTUCATU Grupo 1
BRAGANCA PAULISTA Grupo 2
CAIEIRAS Grupo 3
CAMPINAS LESTE Grupo 2
CAMPINAS OESTE Grupo 3
CAPIVARI Grupo 2
CARAGUATATUBA Grupo 1
CARAPICUIBA Grupo 3
CATANDUVA Grupo 1
CENTRO Grupo 2
CENTRO OESTE Grupo 2
CENTRO SUL Grupo 3
DIADEMA Grupo 3
FERNANDOPOLIS Grupo 1
FRANCA Grupo 2
GUARATINGUETA Grupo 1
GUARULHOS NORTE Grupo 3
GUARULHOS SUL Grupo 3
ITAPECERICA DA SERRA Grupo 2
ITAPETININGA Grupo 2
ITAPEVA Grupo 1
ITAPEVI Grupo 2
ITAQUAQUECETUBA Grupo 3
ITARARE Grupo 1
ITU Grupo 2
JABOTICABAL Grupo 1
JACAREI Grupo 2
JALES Grupo 1
JAU Grupo 2
JOSE BONIFACIO Grupo 1
JUNDIAI Grupo 3
LESTE 1 Grupo 3
LESTE 2 Grupo 3
LESTE 3 Grupo 3
LESTE 4 Grupo 3
LESTE 5 Grupo 3
LIMEIRA Grupo 3
LINS Grupo 1
MARILIA Grupo 2
MAUA Grupo 3
MIRACATU Grupo 1
MIRANTE DO PARANAPANEMA Grupo 1
MOGI DAS CRUZES Grupo 2
MOGI MIRIM Grupo 2
NORTE 1 Grupo 3
NORTE 2 Grupo 3
OSASCO Grupo 3
OURINHOS Grupo 1
PENAPOLIS Grupo 1
PINDAMONHANGABA Grupo 1
PIRACICABA Grupo 2
PIRAJU Grupo 1
PIRASSUNUNGA Grupo 2
PRESIDENTE PRUDENTE Grupo 1
REGISTRO Grupo 1
RIBEIRAO PRETO Grupo 3
SANTO ANASTACIO Grupo 1
SANTO ANDRE Grupo 3
SANTOS Grupo 3
SAO BERNARDO DO CAMPO Grupo 3
SAO CARLOS Grupo 2
SAO JOAO DA BOA VISTA Grupo 2
SAO JOAQUIM DA BARRA Grupo 1
SAO JOSE DO RIO PRETO Grupo 2
SAO JOSE DOS CAMPOS Grupo 2
SAO ROQUE Grupo 1
SAO VICENTE Grupo 3
SERTAOZINHO Grupo 1
SOROCABA Grupo 3
SUL 1 Grupo 3
SUL 2 Grupo 3
SUL 3 Grupo 3
SUMARE Grupo 3
SUZANO Grupo 3
TABOAO DA SERRA Grupo 3
TAQUARITINGA Grupo 1
TAUBATE Grupo 1
TUPA Grupo 1
VOTORANTIM Grupo 2
VOTUPORANGA Grupo 1

Edital 003/2026, que disciplina o Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência, no âmbito do Programa Conviva- SP

Publicado na Edição de 06 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, torna público Edital 003/2026, que disciplina o Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência, no âmbito do Programa Conviva- SP, na unidade escolar relacionada no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas de tempo parcial.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade da unidade escolar, com acompanhamento da Equipe Regional Conviva, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.3. Cabe à unidade escolar proceder à seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:
2.1.1. Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
2.1.2. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
2.1.3. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;
2.1.3 Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;
2.1.4 Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;
2.1.5 Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;
2.1.6 Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.1.7 Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.
2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:
2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;
2.2.2 Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.3 Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;
2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6 Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;
2.2.7 Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;
2.2.8 Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;
2.2.9 Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para a Escola, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;
2.2.10 Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;
3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;
3.1.3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.4. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos;
3.1.5. Possuir, preferencialmente, formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.6. Ser, preferencialmente, professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.7. Possuir, preferencialmente, experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio deste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BpP_nzYBHX5J-iBbW09dD_XFeAaM6u3CDoY-iKOX-WIS4A/viewform?usp=publish-editor
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, será disponibilizada no Portal da Unidade Regional de Ensino a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. A Unidade Regional de Ensino encaminhará às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;
f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;
g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;
h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-Diretor e Supervisor da Escola e, preferencialmente, com a presença de um representante da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo (Anexo I).
4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.4).
4.7. Caberá às Unidades Regionais de Ensino validar e encaminhar para o Conviva Central a lista final de classificados.

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições;
5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da URE;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do candidato e dos entrevistadores
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;
c) Competência 3: Articulação de Redes;
d) Competência 4: Gestão de crises e contingências
e) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;
f) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;
g) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
h) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
5.1.5 A Unidade Regional de Ensino deverá encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos aprovados, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
5.1.5.1. Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar a listagem de classificação dos aprovados por ordem de classificação.
5.1.6 Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar.
5.1.6.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial de recebimento dos recursos.
5.1.6.1 Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão submeter os resultados à Unidade Regional de Ensino para validação, e esta por sua vez, deverá encaminhar ao Conviva Central.
5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;
6.2 A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II deste Edital;
6.3 É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados, após os recursos, será divulgada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.
7.2 O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado no Anexo I.
7.2.1 O canal de envio do recurso deverá ser divulgado pela URE.
7.3 A unidade escolar deverá responder o recurso dentro do prazo fixado no Anexo I e submeter os resultados dos recursos à URE.
7.4 Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
7.5 Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
7.6 Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate, classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante.
7.7 Após a análise dos recursos, a Unidade Regional de Ensino deverá validar e encaminhar para o Conviva Central o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido no Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.1 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.2 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.3 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.4 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.5 A validade deste edital é de 02 (dois) anos a partir da data da publicação.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Responsável Etapa Período Local
Unidade Regional de Ensino Inscrições 06.03 (a partir das 8h) até 09.03 (às 12h00) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8BpP_nzYBHX5J-iBbW09dD_XFeAaM6u3CDoY-iKOX-WIS4A/viewform?usp=publish-editor
Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação 10.03.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Recurso contra a Relação de Inscritos 11.03.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da Relação de Inscritos por ordem de classificação, após recursos. 12.03.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Entrevista 13.03.2026 Unidade Escolar
Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para URE 13.03.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Divulgação da listagem de aprovados por ordem de classificação 16.03.2026 Portal da URE
Unidade Escolar Recurso contra a listagem de aprovados 16.03.2026 Unidade Escolar
Encaminhamento dos resultados dos recursos e lista final de classificados 17.03.2026 Unidade Escolar
Unidade Regional de Ensino Publicação do resultado final dos aprovados por ordem de classificação 20.03.2026 Portal da URE e Diário Oficial

 

ANEXO II – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO CARGA HORÁRIA VAGAS
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” Guaratinguetá 20h 01

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RESOLUÇÃO SEDUC Nº 32, DE 5 DE MARÇO DE 2026 – Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC- SEDUC nº 18/2026, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo

Publicado na Edição de 06 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 32, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC- SEDUC nº 18/2026, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro de Magistério – QM da rede estadual de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução SEDUC nº 18/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 3º:
“Artigo 3º – O processo de atribuição de classes e aulas, regulado por esta Resolução, é de competência da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da respectiva Unidade Regional de Ensino – URE, a qual exercerá suas atribuições em articulação com os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das unidades circunscritas à regional, podendo ser-lhes delegada a respectiva atribuição, conforme estabelecido na Portaria citada no § 1º, do artigo 1º, desta Resolução.
§ 1º – A periodicidade de realização do processo de atribuição de que trata o “caput” será estabelecida na Portaria referida no § 1º, do artigo 1º, desta Resolução, devendo ocorrer, em nível de unidade escolar, diariamente, e em nível de URE quando constatada a necessidade.
§ 2º – O Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional responsável pelo acompanhamento da rotina da unidade escolar deverá monitorar, de forma contínua, o processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, zelando pelo fiel cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas.” (N. R.)
II – o “caput” e o § 2º do artigo 5º:
“Artigo 5º – O saldo de classes e aulas livres ou em substituição será ofertado, em nível de unidade escolar ou em nível de URE, pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, por intermédio da Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes do quadro permanente e do quadro não permanente, bem como aos candidatos à contratação, até o seu total esgotamento. (N.R)
(…)
§ 2º – O atendimento aos docentes do quadro não permanente e aos candidatos à contratação se dará na seguinte ordem de classificação:
1 – docentes de vínculo ativo com Sede de Controle de Frequência – SCF na unidade escolar;
2 – docentes de vínculo ativo classificados na URE;
3 – docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
4 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;
5 – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
6 – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado – PSS vigente classificados na URE; e
7 – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigente classificados em outra URE.” (N. R.)
III – o “caput” do artigo 8º:
“Artigo 8º – No atendimento obrigatório à constituição da jornada de trabalho do docente efetivo, ao longo do ano letivo, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, na URE, o procedimento de retirada de classes ou aulas livres de outros docentes, observada a seguinte ordem:” (N. R.)
Artigo 2º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEDUC nº 18/2026:
I – o § 3º ao artigo 5º:
“§ 3º – O docente do quadro permanente participará da atribuição de classes e aulas de que trata esta Resolução:
1 – primeiramente, na própria unidade de classificação; e
2 – secundariamente, na URE correspondente à circunscrição de sua unidade de classificação.”
II – o § 5º ao artigo 8º:
“§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos docentes não efetivos do quadro permanente, no atendimento da carga horária de opção, se docente da carreira anterior, ou da jornada, se docente da carreira nova, observando-se:
I – quando se tratar de atendimento de docente da categoria “P”, as classes ou aulas a serem retiradas são as que recaem sobre os docentes dos incisos I a III, do “caput”, deste artigo;
II – quando se tratar de atendimento de docente da categoria “N”, as classes ou aulas a serem retiradas são as que recaem sobre os docentes dos incisos I e II, do “caput”, deste artigo; e
III – quando se tratar de atendimento de docente da categoria “F”, as classes ou aulas a serem retiradas são as que recaem sobre os docentes do inciso I, do “caput”, deste artigo.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.02.2026.

Convocação – Formação “PNEERQ – 2026”

Publicado na Edição de 04 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 03/03/2026
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a Formação “PNEERQ – 2026”, na seguinte conformidade:
Grupo 1:
Data: 17/03/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 Professor Articulador da PNEERQ de cada unidade escolar
Grupo 1:
EE Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira), EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Cons. Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro
Grupo 2:
Data: 18/03/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 Professor Articulador da PNEERQ de cada unidade escolar
Grupo 2:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso ,EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Julio Fortes, EE Prof. José de Paula França, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Geraldo Costa, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix

PROATI – Programa de Apoio à Tecnologia da Informação – Seleção de estagiários

PROATI – Programa de Apoio à Tecnologia da Informação

Estão abertas as inscrições para o PROATI – Programa de Apoio à Tecnologia da Informação, voltado à seleção de estagiários para atuação nas unidades escolares da Rede Estadual na área de tecnologia.

As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo site do CIEE, por meio do link abaixo:

https://pp.ciee.org.br/vitrine/13859/detalhe

Período de Inscrição: do dia 28/01/26 a 09/03/26.

Mais Informações:

https://sites.google.com/servidor.educacao.sp.gov.br/proati/in%C3%ADcio

EDITAL Nº 05 DE MARÇO DE 2026 – Convocação de Estudantes para Estágio Obrigatório Subsequente – Técnico em Enfermagem 1º Semestre 2026.

Publicado na Edição de 05 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 05 DE MARÇO DE 2026 – Convocação de Estudantes para Estágio Obrigatório Subsequente – Técnico em Enfermagem 1º Semestre 2026.
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem
RESOLVE
Tornar público o presente Edital que convoca estudantes concluintes na 3ª série do itinerário de formação técnica profissional do Ensino Médio, no curso Técnico em Enfermagem da Rede Pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio subsequente supervisionado obrigatório, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1. OBJETIVO
1.1.O presente Edital tem por finalidade convocar e orientar os estudantes aptos do Itinerário de Formação Técnica Profissional no Curso Técnico em Enfermagem para o processo de inscrição, seleção e realização do estágio supervisionado obrigatório, etapa conclusiva e indispensável para a certificação técnica, a ser viabilizada através do Programa BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS
2.1O estágio supervisionado obrigatório subsequente, em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), integra a estrutura curricular do Curso Técnico em Enfermagem e constitui etapa conclusiva, prática e indispensável para a habilitação profissional do estudante, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004, e na Deliberação CEE nº 207/2022.
2.2Em consonância com a organização pedagógica do curso, o estudante somente estará apto ao início das atividades de estágio após ter concluído e sido aprovado em todos os componentes curriculares teóricos e práticos, incluindo aulas de laboratório, práticas simuladas e demais atividades formativas previstas em plano de curso.
2.3O estágio supervisionado obrigatório subsequente integra a estrutura curricular do Curso Técnico em Enfermagem, constituindo etapa conclusiva, prática e indispensável para a habilitação profissional do estudante, cuja aprovação é requisito obrigatório para a obtenção do diploma.
2.4Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágio), não havendo, em qualquer hipótese, vínculo empregatício ou relação de trabalho entre o estudante e a SEDUC-SP, suas unidades escolares, a Secretaria de Estado da Saúde ou quaisquer de suas unidades de saúde, sejam elas da administração direta ou indireta, tampouco caracterização de exercício de função pública.
2.5O estágio será realizado exclusivamente por meio do Programa Estágio SP – Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM), sendo vedada qualquer forma de estágio extracurricular, avulso, independente ou não autorizado pela SEDUC-SP.
2.6Em alinhamento ao Art. 5º, §1º, da Lei Federal nº 11.788/2008, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola (Agente de Integração) firmaram instrumento de cooperação visando o encaminhamento de estudantes elegíveis às vagas de estágio obrigatório do Curso Técnico em Enfermagem.
2.7O estágio supervisionado obrigatório subsequente será desenvolvido em instituições de saúde pertencentes à rede pública e demais serviços assistenciais habilitados por meio do Termo de Colaboração firmado entre a SEDUC-SP e a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), garantindo ambientes adequados de aprendizagem, supervisão técnica por enfermeiro(a), segurança e conformidade ética.
2.8O estágio supervisionado obrigatório subsequente para o 1º semestre de 2026, objeto deste Edital será realizado no período de 22 de abril de 2026 a 17 de setembro de 2026, observado o cumprimento integral da carga horária prevista no Plano de Curso e no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
2.9Para fins deste Edital, serão considerados elegíveis os estudantes que:
a)Concluíram na 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional – Curso Técnico em Enfermagem;
b) Tiverem concluído com aprovação toda a formação teórica e prática do curso;
c) Completarem 18 anos até a data definida pelo Programa BEEM para admissão do estágio;
d) Estiverem com cadastro atualizado na Secretaria Escolar Digital (SED) e no portal BEEM;
e) Atenderem aos critérios de biossegurança e protocolos de saúde para atuação em ambientes assistenciais.
2.10A inscrição do estudante no Programa implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes e em eventuais comunicados complementares, não podendo alegar desconhecimento.
2.11 A inscrição do estudante no presente Edital não implica convocação automática para o estágio, estando sua chamada condicionada:
a)ao atendimento dos requisitos estabelecidos;
b)entrega de documentos solicitados e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
2.12A eventual convocação também não assegura o preenchimento da vaga, pois sua efetivação dependerá:
a)da aprovação pela parte concedente;
b)da entrega completa da documentação exigida;
2.13 O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será realizado pela SEDUC-SP por um período de até 6 meses e incluirá seguro contra acidentes pessoais.
2.14 Não haverá pagamento de vale-transporte ou alimentação, uma vez que o estágio é de caráter obrigatório; assim, a bolsa BEEM tem a finalidade de subsidiar a permanência do estudante na formação, contribuindo com despesas de deslocamento e demais custos relacionados ao estágio.
2.15 Ao estudante estagiário aplicam-se as normas de saúde e segurança no trabalho, cuja implementação é de responsabilidade das instituições de saúde que recebem os estagiários.
2.16 A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP – BEEM, garantindo eficácia e eficiência do processo.
2.17 As comunicações referentes ao processo, quando não realizadas por publicação no Diário Oficial do Estado, serão enviadas ao endereço eletrônico informado pelo estudante no ato da inscrição, cabendo ao estudante acompanhar regularmente sua caixa de e-mail.

3.DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1.A distribuição das vagas de estágio supervisionado obrigatório será organizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio do Programa Estágio SP – Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM), em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP), com a finalidade de assegurar que todos os estudantes do Curso Técnico em Enfermagem tenham acesso às condições necessárias para a integralização da etapa prática do curso.
3.2.Para a solicitação e alocação das vagas nas unidades de saúde, a SEDUC-SP adotará como referência primária o endereço da unidade escolar de matrícula do estudante, levando em consideração critérios de territorialidade, capacidade formativa e segurança no deslocamento.
3.3.As vagas serão preferencialmente solicitadas em serviços de saúde localizados em um raio de até 10 km da unidade escolar.
3.4.O referido raio poderá ser ultrapassado nos casos em que não houver disponibilidade de vagas nas unidades de saúde dentro do limite estabelecido ou quando não houver estudantes suficientes para a formação dos grupos mínimos exigidos pelas normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

4.DA SELEÇÃO
4.1 São considerados elegíveis para inscrição no processo de convocação para o estágio supervisionado obrigatório, no âmbito do Programa, os estudantes que atenderem integralmente aos seguintes critérios:
a)Ter 18 (dezoito) anos completos na data de admissão do estágio, em conformidade com as normas de biossegurança e restrições etárias estabelecidas pelos serviços de saúde e pelas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para atuação em ambiente assistencial.
b)Ser considerado aprovado ao final da 3ª série do itinerário de formação técnica e profissional no Ensino Médio, no curso técnico em enfermagem;
c)Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de até 6 (seis) horas de estágio no horário estabelecido na divulgação da lista final de estudantes convocados;
d)Comprovar esquema vacinal completo, conforme protocolos de biossegurança exigidos para atuação em serviços de saúde;
e)Estar em conformidade com as obrigações eleitorais para maiores de 18 (dezoito) anos e, no caso de candidatos(as) do sexo masculino com idade superior a 18 (dezoito) anos, também estar quite com as obrigações do serviço militar;

5.DA INSCRIÇÃO
5.1.A inscrição dos(as) estudantes no Programa Estágio SP destinadas ao estágio obrigatório do curso técnico em enfermagem com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM deverá ser exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/.
5.2Possuir o documento oficial de identificação Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
5.3Possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.4Informar o número de CEP da sua residência;
5.5Não possuir restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM;
5.6O(a) estudante será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
5.7Não serão aceitas outras formas de inscrições, assim como cadastramento incompleto ou fora das orientações estabelecidas em Edital de convocação.
5.8O(a) estudante deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal (www.beem.sp.gov.br) e na unidade escolar.
5.9Caso o estudante não tenha o CPF, deverá providenciá-lo através da internet (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp)ou presencialmente nos Correios ou Agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Após o recebimento, deverá informar imediatamente a secretaria da escola e solicitar a inclusão da informação na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
5.10A SEDUC-SP e o CIEE não se responsabilizam pelo não recebimento de SMS, e-mail, código de confirmação, falhas de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

6.DA CONVOCAÇÃO
6.1. A relação nominal dos estudantes convocados, bem como a indicação da unidade escolar de origem, local de realização do estágio, horário e turno das atividades, constará do Anexo I – Relação de Estudantes Convocados e Distribuição de Vagas, parte integrante deste Edital.
6.2. Os(as) estudantes aprovados(as) e convocados(as) para a realização do estágio subsequente deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição por meio do site do BEEM, no período de 09/03/2026 a 13/03/2026, conforme orientações constantes no e-mail oficial de convocação.
6.3. Após a realização da inscrição no BEEM, o(a) estudante deverá comparecer presencialmente à unidade escolar, portando a documentação exigida, para fins de análise, validação e aprovação, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.
6.4. O(a) estudante somente poderá iniciar as atividades de estágio junto à parte concedente mediante a aprovação formal da unidade escolar, com a entrega completa da documentação exigida e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
6.5. A não realização da inscrição no site do BEEM no período estipulado, bem como a não apresentação da documentação exigida dentro dos prazos definidos, acarretará a desclassificação automática do(a) estudante no processo seletivo.
6.6. Para fins de formalização do estágio, o(a) estudante deverá apresentar, na unidade escolar, os seguintes documentos:
6.6.1. Cópia da Carteira de Vacinação, contendo obrigatoriamente;
6.6.2. 03 (três) doses da vacina contra Hepatite B;
6.6.3. Vacina Dupla Bacteriana (dT);
6.6.4. Vacina contra Covid-19;
6.6.5. 01 (uma) foto 3×4, recente.
6.7. A entrega da documentação e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverão ser realizadas no período de 16/03/2026 a 18/03/2026, exclusivamente na unidade escolar, não sendo aceitas entregas fora do prazo. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o(a) estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização.
6.8. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta, quando aplicável, e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado obrigatoriamente entre o(a) estudante, o(a) representante da parte concedente, com a interveniência da unidade escolar, nos termos do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/2008.
6.9. O não comparecimento do(a) estudante na data, horário e local estabelecidos para quaisquer das etapas de convocação, inscrição, entrega de documentos ou assinatura do TCE implicará desclassificação automática, não cabendo recurso
6.10. A jornada de atividades de estágio será de até 06 (seis) horas diárias, totalizando até 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida de segunda-feira a sexta-feira, observando-se o período compreendido entre 07 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, vedada a realização aos domingos e feriados, assegurado ao(à) estudante estagiário(a) intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para alimentação.
6.11. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser rescindido nas hipóteses legais.
6.12. O CIEE, a unidade escolar e a parte concedente não se responsabilizam por prejuízos decorrentes de dados cadastrais desatualizados, chamadas não atendidas, e-mails não visualizados ou falhas técnicas, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) estudante manter seus dados atualizados.

7. DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1. O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades serão formalizados conforme as disposições da Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
7.2. A jornada e o horário de estágio serão estabelecidos de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, respeitando a jornada prevista no item 6.10. deste Edital.
7.3. É obrigatória a abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária conforme orientação do CIEE.
7.4. O(a) estudante só poderá iniciar o estágio, após o Termo de Compromisso de Estágio, estar devidamente assinado em todos os campos.
7.5. Será considerado(a) desistente o(a) estudante convocado(a) que não entregar a documentação no prazo determinado na convocação, ou, ainda, não seja autorizado(a) pelo(a) responsável legal, quando menor de idade.

8. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1. O(a) estudante aprovado(a) no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.

8.2. A Secretaria da Educação será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais.
8.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão á 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado.
8.4. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.
8.5. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 ou 31 do mês estagiado.

9. DO DESLIGAMENTO
9.1.Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:
9.1.1. Extinção do contrato de estágio;
9.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
9.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;
9.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.
9.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.
9.3. A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:
9.3.1. Ao término do período de estágio;
9.3.3. Em caso de suspensão ou interrupção do estágio pelo estudante;
9.3.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;
9.3.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;
9.3.6. Por razões didáticas ou regimentais;
9.3.8. Pelo não comparecimento do estudante ao estágio, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
9.3.9. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES
10.1. Caberá ao estudante estagiário(a):
10.1.1. Participar dos treinamentos e atividades promovidos pelo Programa;
10.1.2. Cumprir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio e no Plano de Atividades;
10.1.3. Respeitar as normas internas das partes concedentes;
10.1.4. Manter frequência regular no estágio, cumprindo os requisitos estabelecidos.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
11.2. A simples inscrição no Programa não autoriza o CIEE, a SEDUC-SP ou parte concedente a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
11.3. O CIEE e a SEDUC-SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
11.3.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
11.3.2. Inscrição não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
11.5. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.
11.6. O estudante, deverá participar de todas as reuniões requeridas pela unidade escolar, Diretoria de Ensino, SEDUC-SP, pelo CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitado.
11.7. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
11.8. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se ao direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público.
11.9. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.
11.11. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.
11.12. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico beem.estudantes@ciee.ong.br.
11.13. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

ANEXO I.pdf