Retificando o edital do Processo Seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional – 05/2025

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/10/2025
Retificando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, RETIFICA o edital do Processo Seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional – 05/2025 nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações.
Onde se lê 03 (três) vagas em substituição por período determinado, leia-se 02 (duas) vagas em substituição por período determinado, em virtude de aposentadoria da titular de cargo.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO-CRUZEIRO-SP

A Direção da E.E. Dr José Rodrigues Alves Sobrinho, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Período de inscrição: 21/10/2025 a 31/10/2025
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 08h às 17h horas.
Rua Dr. Celestino,1711 – Vila Canevari – Cruzeiro – SP
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 21/10/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 09 h.
2 EE Geraldo Costa 09 h 10 min.
3 EE Profa Miquelina Cartolano 09 h 20 min.
4 EE Profª Leonor Guimarães 09 h 30 min.

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral -21/10/2025

Publicado na Edição de 20 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 17/10/2025
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025, 28/08/2025, e 02/10/2025 devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 21/10/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 21 de outubro de 2025 (terça-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Considerando como efetivo exercício – Reunião de trabalho administrativo – CIPA DOE de 17 de outubro de 2025

Publicado na Edição de 17 de outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 16/10/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, ocomparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a reunião de trabalho administrativo -CIPA
Data: 14-10-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Da Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO RG 19 213 581 8
ALMIR BARBOSA JUNIOR, RG 14.557.564-0
ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO, RG: 25.785.980-9
ERWERTON RODRIGO MOREIRA, RG 32.686.269 – 9
FABIO MARTINS CARDOSO, MG14736656
FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA, RG: 44.664.557 – 6
FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA, RG: 12.860.291 – 0
JOSÉ RICARDO GOMES, RG 33.945.225-0
JULIO CESAR CAETANO ROSA, RG: 48.750.536 – 0
NELIO ARTUR DO NASCIMENTO, RG: 10.338.060 – 6
SARAELEN VANESSA CARDOSO, RG: 49.086.484 – 3
TATIANA DA MOTA RODRIGUES SILVA, RG: 46.209.426 – 1

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ” DOE de 17 de outubro de 2025 Caderno Executivo Seção Atos de Pessoal

Publicado na Edição de 17 de outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 16/10/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacionalde Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”, realizada na Unidade Regional de Ensino- Guaratinguetá-SP, das 9h às 17h.
Data: 08-10-2025
Participantes: Nome – RG
Alexandre Silva do Nascimento Junior RG 40.860.431-1; Marcela de Freitas Souza RG 33.103.358-6;Sônia Marta Francisco RG 09.190.878-0; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins RG 47.114.535-X;Patrícia de Freitas Correa da Silva RG 23.896.821-2; Júlio Antônio Ribeiro da Silva RG 56.904695-6;Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos RG 20.206.491-8; Luciane Perucchi RG 3.471.799;Rogério Alcino de Souza RG 16.142.255-X; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa Ribeiro RG 44.662.390-8;Juliane Carneiro Cruz Reis RG 21.785.932-2; Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos RG30.002.631-6; Cynthia Alves de Oliveira RG 33.032.894-9; Rafael de Souza Assis RG 10.294.894-0 ; LiliaMota Pereira da Silva RG 30.779.132-4.
Data: 09-10-2025
Participantes: Nome – RG
Adilson Martins Teles RG 24.239.538-7; Cintia Cristina Leite RG 20.699.263-4; Tadeu PamplonaPagnossa RG 33.788.798-6; Luiz Carlos dos Santos Junior RG 16.374.668-0; Rejane Aparecida de MatosPinto RG 26.145.018-9; Luiz Carlos Vieira RG 1059536686RJ; Marcelo Rocha Silva RG 34.949.107-0;Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG 49.900.599-5;Cleide Luciana Costa Matoso RG 16.623.369-9; Diego Jorge dos Santos RG 10.556.598- 4; MônicaRegina Miranda RG 6690018-4 RJ.
Data: 10-10-2025
Participantes: Nome – RG
Fabiana Iecks dos Santos de Almeida RG 28192817-4; Flávia Rodrigues Nunes RG 46.200.945-2; DiegoRodrigues RG 45868488-0; Waldenice Ramos Nogueira RG 16.140.115-6; Sirlene Macedo de OliveiraRG 41.648.342-2; Edria da Silva Esteves RG 28.962.940-8; João Alves de Souza RG 58.723.662-0;Luciana Marques de Carvalho RG 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honorio RG 15.699.639;Jeff erson Alves dos Santos RG 35.211.533-6; Maria da Glória Leite da Silva RG 32.993.137-4; TiagoRoberto de Souza e Silva RG MG135022749; Sandra Maria Zangrandi RG 23.575.367-1; Cleuton VieiraLima Pereira RG 13.122.296; Denise de Paula Santos RG 24.239.347-0; Jean Paulo de Araujo MirandaRG 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira de Paiva RG 29.401.485-8; Murilo Rodolfo da Silva RG 42.170.072-5; Antonia Odete Silvino RG 41.756.131-3; JoséRenato Godoi Gomes RG 41.755.582-9; Veronica Carolina Caetano RG 41.079.295-0; Dalton LuizMancini Galvão RG 29.313.036; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG 20.206.369; Roberta Almeida da SilvaRG 32.629.589-6; Gabrielle Souza Martins Leite RG 53.372.621-9; Marcelo Ribeiro Pinto RG 20.206.503

PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 – Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01 de 10 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01 de 10 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES), da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), e a Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01 de 10 de outubro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos IV, V, VI e parágrafos do artigo 1º:
“IV – De 04 a 18 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 18 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 24 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).
§ 1º – A avaliação indicada no “caput” será aplicada para todas as categorias funcionais do QM, abrangendo os docentes efetivos, os não efetivos e os contratados temporariamente, em exercício nas escolas públicas estaduais.
§ 2º – No caso de atuação docente, as avaliações serão aplicadas aos professores com aulas e/ou classes atribuídas, bem como para os atuantes em Programas e Projetos da Pasta, independentemente da jornada ou carga horária a que estão submetidos.
§ 3º – Para a execução das atividades e registros da Avaliação de Desempenho Final na plataforma SED, será indicado, pelo Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, um profissional por unidade escolar para atuar como Diretor Avaliador, no período estabelecido no inciso II do caput deste artigo.
§ 4º – O Diretor Avaliador deverá ser, preferencialmente, o Diretor da Unidade Escolar ou, em sua ausência ou impedimento, o profissional legalmente designado para substituí-lo no período destinado à Avaliação.” (NR)
II – O artigo 8º:
“Artigo 8º – Para definição da cor do farol de desempenho, o critério Presença será considerado condicionante, sendo a nota final calculada pela média simples entre os indicadores constantes no painel, de acordo com a atuação do profissional: Formação, Avaliação dos Estudantes, Avaliação dos Professores, Avaliação do Trio Gestor e Atingimento de Metas – Bônus 2024.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONVOCA os Professores Especialistas em Currículo para participarem da Formação para aplicação SAEB – DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal 16-10-2025

Publicado na Edição de 16 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 15/10/2025
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores Especialistas em Currículo para participarem da Formação para aplicação SAEB, caso haja necessidade, nos termos da alínea d do artigo 2º da Resolução Seduc nº 128/2025, a ser realizada no dia 18/10/2025, das 8h às 12h, conforme os polos abaixo:
Polo Guaratinguetá
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, n° 145 – Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

Polo Lorena
Local: Secretária Municipal de Educação de Lorena
Endereço: Rua Comendador Custódio Vieira, n° 332 – Centro, Lorena/SP – CEP 12600-030

Polo Cruzeiro
Local: Escola Estadual Prof.ª Hilda Rocha Pinto
Endereço: Rua São Luiz, n° 183 – Jardim São José, Cruzeiro/SP – 12703-180

Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025

Publicado na Edição de 15 de Outubro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DA SUBSECRETARIA

Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, ”Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2024 até 11/07/2025.

Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:

PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial no SPAZIO ITALIA, Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;

Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial no Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;

Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;

Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025 – Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA DA DIRETORA DA DIRETORIA DE PESSOAS DE, 13/10/2025
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, referente ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes que especifica, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pela Portaria DIPES nº 02/2025, e dá providências correlatas

A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025 e na Resolução SEDUC nº 132/2025, considerando a necessidade de regulamentar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos das categorias “P”, “N” ou “F” e os contratados no período de 01-02-2023 a 31-08-2025, com vínculo ativo junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, excetuados aqueles admitidos por cadastro emergencial, deverão realizar a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1”, por meio da Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, disponível no endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br, acessível pelo caminho: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação”.
Parágrafo único – A providência prevista no “caput” deste artigo deverá ser efetuada impreterivelmente no período das 13h do dia 13.10.2025 às 23h59 do dia 31.10.2025, ficando automaticamente confirmados os dados que não forem alterados pelo docente durante o referido procedimento.

Artigo 2º – Compete à Unidade Regional de Ensino – URE:
I – Orientar as unidades escolares quanto à correta utilização do sistema destinado à etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”;
II – Prestar suporte técnico e operacional às unidades escolares durante a execução do procedimento;
III – Proceder à conferência da contagem de tempo de todos os docentes de sua circunscrição, com base nas informações apuradas e encaminhadas pelas unidades escolares; e
IV – Coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do processo, bem como deliberar sobre casos omissos, com o apoio da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.

Artigo 3º – Durante a etapa de Confirmação de Participação – Fase 1, caberá ao docente verificar e validar as informações constantes no sistema, observando as seguintes seções:
I – Seção de Dados Pessoais:
a) nome;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) data de nascimento;
e) e-mail;
f) telefone;
g) quantidade de dependentes;
h) raça/cor;
i) informação sobre deficiência; e
j) informação sobre Transtorno do Espectro Autista – TEA.
II – Seção de Dados Funcionais:
a) cargo ou função;
b) número do DI;
c) categoria funcional;
d) URE;
e) Unidade Administrativa – UA de classificação ou sede de controle de frequência; e
f) jornada ou carga horária atual.
III – Seção de Formação Curricular:
a) disciplina específica – apenas para docentes efetivos, correspondendo à disciplina do cargo;
b) disciplinas de habilitação; e
c) disciplinas de autorização.
IV – Seção de Atuação Profissional, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025; e
V – Seção do Programa de Ensino Integral – PEI, conforme discriminado na Resolução SEDUC nº 132/2025.

Artigo 4º – Durante o processo regulado por esta Portaria, deverá ainda ser observado:
I – É condicionante, para fins de efetivação da ampliação de jornada de trabalho, a existência de aulas livres na unidade escolar durante a fase inicial do processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, podendo concretizar-se ao longo do ano letivo, conforme a disponibilidade de aulas;
II – A redução de jornada de trabalho é vedada quando existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo disponíveis na unidade de classificação e no âmbito da URE, excetuadas as hipóteses previstas na legislação pertinente;
III – O docente efetivo e o docente não efetivo, das categorias “P”, “N” ou “F”, já atuante no PEI no ano letivo de 2025, tem a possibilidade de indicar a transferência de URE;
IV – O docente contratado possui a carga horária fixa mínima de 20 aulas semanais, correspondente a 25 horas, conforme o previsto no contrato, podendo ser ampliada até o limite de 32 aulas semanais, equivalente a 40 horas, desde que haja aulas disponíveis no momento da atribuição, de acordo com a respectiva área de conhecimento.

Artigo 5º – Caberá ao docente, durante o período da etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1”, verificar, para fins de classificação, o tempo de serviço referente ao vínculo ativo, conforme os critérios estabelecidos na Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH nº 145/2025, alterada pela Portaria DIPES nº 02/2025.
Parágrafo único – Para os fins previstos no “caput”, o campo “Tempo de UA (dias)” deverá considerar exclusivamente o tempo de exercício na atual unidade de classificação, desde que decorrente do mesmo vínculo objeto da “Confirmação de Participação – Fase 1”.

Artigo 6º – No que diz respeito à composição da pontuação do item de titulação, deverá ser observada a seguinte limitação:
a) Mestrado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente; e
b) Doutorado em Educação ou em área correlata às disciplinas de formação, limitado a um diploma por docente.

Artigo 7º – As inconsistências identificadas referentes ao item de desenvolvimento, quanto à certificação dos cursos mencionados no § 8º, do artigo 11, da Resolução SEDUC nº 132/2025, deverão ser reportadas diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, por meio do endereço eletrônico https://atendimento.educacao.sp.gov.br.

Artigo 8º – O docente que desempenhar função designada com 40 horas semanais fará jus à pontuação correspondente à jornada/carga horária integral de exercício.

Artigo 9º – Os dados confirmados pelos docentes durante a etapa de “Confirmação de Participação – Fase 1” deverão refletir, com exatidão, sua situação funcional e pessoal, sob pena de responsabilização administrativa do agente que for responsável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único – As alterações e atualizações realizadas em sistema serão migradas para a plataforma SED, obrigatoriamente, nas noites de segunda, quarta e sexta-feira.

Artigo 10 – Os pontos referentes à “Confirmação de Participação – Fase 1” correspondem a 70% da pontuação total, ficando os demais 30% condicionados à Avaliação de Desempenho, regulada pela Resolução SEDUC nº 83/2025, cuja etapa final está prevista para novembro/2025.

Parágrafo único – Os docentes que não foram submetidos à Avaliação de Desempenho, em decorrência de atuação em posto fora da unidade escolar, terão a pontuação referente a esse item regulamentada em normativa própria.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.