RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24-10-2025 – Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Gabinete do Secretário
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24-10-2025
Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional no âmbito do Poder Executivo, deverão realizar o seu recadastramento referente ao exercício de 2025 entre os dias 1º a 30 de novembro do corrente ano.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, os indicados deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, instituída pela Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025, abaixo especificados:
I – Portal do SOU.SP.GOV.BR (https://www.sou.sp.gov.br/); e
II- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).
Artigo 2º – Para a solicitação de inclusão e/ou atualização de informações cadastrais pessoais e/ou funcionais que não sejam autosserviço, os indicados no artigo 1º que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp deverão anexar os documentos comprobatórios na plataforma SOU.SP.GOV.BR.
§ 1º – Os documentos e informações serão enviados aos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de Requerimentos Digitais e serão analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas.
§ 2º – Após a análise a que se refere o § 1º, poderão ser solicitados aos indicados, via plataforma SOU.SP.GOV.BR, documentos adicionais, quando necessário, para correção de informações ou saneamento de inconsistências, bem como demais esclarecimentos para a conclusão da análise.
Artigo 3º – Os indicados mencionados no artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.
Artigo 4º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal aos quais os indicados se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:
I – incapacidade absoluta;
II – restrição de liberdade;
III – afastamento/licença – servidor fora do país;
IV – admissão no PROVITA;
V – servidor sem biometria cadastrada.
Parágrafo único – Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a V, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam apresentadas por representante legal.
Artigo 5º – Os interessados citados no item V do artigo 4º deverão apresentar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, em caráter excepcional e quando não conseguir realizar a Prova de Vida, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:
I – estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou Atualização junto ao TSE; e
II – não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Artigo 6º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão realizar, na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos nos artigos 4º e 5º desta Resolução
Artigo 7º – O acompanhamento sobre a situação de efetivação ou não do Recadastramento deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal durante o prazo mencionado no artigo 1º, por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de BI do SGP.
Artigo 8º – Os procedimentos operacionais e os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, bem como outros necessários ao cumprimento desta Resolução, poderão ser definidos por meio de atos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Artigo 9º – Os indicados que possuem o Recadastramento do ano de 2024 e/ou anteriores ainda não efetivados e que estejam com os vencimentos ou pagamentos bloqueados, deverão regularizar sua situação nos termos desta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2025, ficando revogada a Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 06/2025

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 6.2. do Edital para Processo Seletivo para Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 06/2025, a Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 31/10/2025
Local: Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Celso de Oliveira Rosa
09h30min – Karina Ferraz Soares
10h – Regina Célia Barbosa
10h30min – Claudia Mara Cardoso Salvador Fonseca
11h – Rodrigo Amaral de Andrade
11h30min – Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire
14h – Regina Mara Nogueira de Castro
14h30min – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto
15h – Hélcio dos Santos
15h30min – Claudia Helena Chagas Diniz

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 6.2.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”:
Eduardo Marcelo Caetano Borges
Elaine Cristina de Oliveira Brazil
Fábio Santos Silveira Sousa
José Gustavo Araújo Bruzarosco
José Roberto de Souza
Marcos Roberto dos Santos
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro
Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha
Thiago Pontes Salles da Costa

Retificação da Portaria – Programa Multiplica SP Professores – 1ª Edição/2025

Publicado na Edição de 28 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Retificação da Portaria – Programa Multiplica SP Professores – 1ª Edição/2025
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA DA SUBSECRETARIA
Retificando a publicação do DOE de 14/10/2025, na Portaria de Autorização de 15/10/2025 Onde se lê:
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, “Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2024 até 11/07/2025.
Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:
PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial no SPAZIO ITALIA, Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial no Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;
Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).
Leia-se:
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização, ” Programa Multiplica SP #Professores – 1ª Edição/2025”, Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de 20/03/2025, publicada no DOE em 21/03/2025 e Retificado a Portaria de Autorização 09/10/2025 e publicado em DOE 10/10/2025, realizado no período de 24/02/2025 até 11/07/2025.
Conforme denominações dos cursos, dados da carga horária, local de realização e público-alvo abaixo:
PEC Multiplica – Carga Horária: 62h, sendo 38h na Plataforma Microsoft Teams e 24 presencial, na Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Multiplicador – Carga Horária: 40h, sendo 24h na Plataforma Microsoft Teams e 16h presencial, na Pça. Alm. Gago Coutinho 29, Santos, SP, 11020-300;
Professor Cursista – Carga Horária: 30h, na Plataforma Microsoft Teams;
Os servidores devem estar com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 28/10/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1. Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 28/10/2025 terça-feira
Horário: 14h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20 20T L
EE Prof. Nilo Santos Vieira E. Colaborativo 30 15M/15T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 17 13M/4T L
EE Prof. Luiz Menezes E. Colaborativo 26 16M/10T L

 

Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar – 28/10/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas para Atendimento Domiciliar nos termos da Resolução SE 25/2016.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 25/2016, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F e Contratados (Categoria O com contrato ativo) remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, para sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar conforme segue:
I – Da atribuição:
1. Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma:
Data: 28/10/2025- Terça-feira
Horário: 14h
3 – Do saldo de Aulas:

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar em formato digital os seguintes documentos:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;

Observação: Conforme previsto na Resolução 25/16
Artigo 1º – O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único – Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 9º – Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
I – preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado – PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II – participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
III – participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs;
IV – encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
V – assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI – garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único – O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática” – 16/10 e 17/10/2025

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 22/10/2025.
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por Dentro do Currículo – Matemática”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 16-10-2025
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Adriana Melo Nogueira, 19322718-6; Aloisio Lourenço Almeida, 28453842-5; Amelia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Beatriz Martins Silva, 53920032-3; Ana Beatriz Prado de Carvalho, 57514197-9; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Cesar Augusto Sverberi Carvalho, 34641614-0; David Jose dos Santos, 41755964-1; Eliane Moliterno Motta, 16893289-1; Fabiana Redua de Oliveira, 26260170-9; Felipe Berredo Viana, 44178906-7; Flavia Fonseca, 27220569-2; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844-7; Isis Campos Barbara, 47673509-9; Josiel de Oliveira Almeida, 49417054-2; Karla Simoes de Sant Anna, 32688593-6; Larissa Mariano Silva dos Santos, 46841353-4; Lindamar de Melo, 18040807-0; Luciana Hofer Goncalves Ribeiro, 23738577-6; Rosana Aparecida Avila Lopes, 20203471-9; Rosaria Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, 26230801-0; Rosemary Pinto de Oliveira Ansanelo, Mg3885294; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62935905-2; Sandra Regina de Almeida Correa, Mg21054711; Sergio Eric Reis de Oliveira, 21219413-6; Tamine Chayane do Nascimento, 48984967-2; Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46209426-1; Valdinei da Silva, 19910666-6; Vitor de Paula Rossi, 38339135-0.
Data: 17-10-2025
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Dante Jose Canella Olivas, 17530562-6; Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896-6; Domingos Savio Soares Espindola, 15459177-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Elis Regina Campos Moura de Oliveira, 26146403-6; Ewerthon de Faria Galvao, 23807982-X; Fábio Augusto da Silva Nunes, 59325439-9; Fabio Pawlowsky Pinto, M3170587; Felipe Wilker de Campos Santos, 49669462-5; Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira, 34826252-8; Fernando Jose Tiburcio Alves, 10765228-6; Frederico Jose Lourenco Barbosa, 15459838-0; Glaucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Gleison Eduardo Cesar Alves, 28243712; Guilherme Muniz Pereira Chaves Urias, 43549269-X; Joao Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jose Augusto de Oliveira Sales, 41615114-0; Jose Leandro de Carvalho, 41648876-6; Ledeliza Ribeiro da Silva, 09019455-6; Luciana Cristina Pompeo Ferreira da Silva Vieira, 43571413-2; Luciano Mauro Peixoto, 25530937-5; Luiz Rocha Coutinho, 13719468-7; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12184264-2; Maria Claudia dos Reis Marins, 27024778-6; Nadir Aires de Amorim, 16892010-4; Nelio Artur do Nascimento, 10338060-6; Neusa Gomes de Campos, 14713375; Paulo Antonio Pinto Barbosa, 24688486-1; Ricardo Henrique Strabelli, 46770766-2.

Retificando a publicação do D.O.E de 10/10/2025

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 22/10/2025.
Retificando a publicação do D.O.E de 10-10-2025 – na Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 10-10-2025, Convocando: EE Prof Francisco Marques de Oliveira Júnior; EE Profª Leonor Guimarães e EE Américo Alves: onde se lê: Dia: 16-10-2025, leia-se: Dia: 17-10-2025 e EE Bairro São Miguel, EE Visconde de São Laurindo e :EE Dr. Casemiro da Rocha: onde se lê: Dia: 17-10-2025, leia-se: Dia: 16-10-2025

Edital Processo Seletivo Supervisor Ensino 06/2025

Publicado na Edição de 23 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 22/10/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida 01 (uma) vagas por período indeterminado, em virtude de aposentadoria do titular, para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 22/10/2025 até dia 28/10/2025 às 17 horas por meio do link https://forms.gle/7gjdwMj6eRYK9ixQ6;
9.2 Das entrevistas 30 a 31/10/2025.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 06/2025

Publicado na Edição de 22 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/10/2025
Edital,
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida uma vaga que segue para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
1. Escola Estadual Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
Município: Guaratinguetá
Cargo: Diretor Escolar
Período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2025, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III –CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
1. O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2. O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3. A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4. A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

IV – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas, fase Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 21 de outubro a 10 de novembro de 2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 21 de outubro às 17h do dia 30 de outubro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/ge24JQUEZqNCZfAt9
2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 31/10/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1 Período de Entrevistas: 03 a 05 de novembro
3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão publicados no site da Diretoria de Ensino no dia 31 de outubro;
3.3.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – Orientação Técnica O Currículo de Língua Portuguesa e Ciências e a avaliação SARESP 2025

Publicado na Edição de 21 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/10/2025
Com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, a Chefe de Departamento — Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Professores Tutores de Língua Portuguesa das escolas abaixo relacionadas para Orientação Técnica O Currículo de Língua Portuguesa e Ciências e a avaliação SARESP 2025: articulações e estratégias”, conforme segue:
Escolas:
EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
EE Arnolfo Azevedo
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
EE Prof. Nilo Santos Vieira
EE Oswaldo Cruz
EE Prof. Abrão Benjamim
EE Conselheiro Rodrigues Alves
EE Humberto Turner
EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior
EE Coronel Horta
Dia: 24/10/2025
Horário: 09h às 16h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, n° 145 – Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150