Edital – Suporte Pedagógico – Sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 27-01-2022, às 9h

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.77

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 27-01-2022, às 9h, oportunidade na qual serão oferecidos 03 cargos de Supervisor de Ensino, cargo vago.
Observações:
1. A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá-SP
2. Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar:
– termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência;
– em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
– declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13;
– Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3. Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 06, de 24-01-2022 Dispõe sobre a prestação de contas das unidades executoras representativas da comunidade escolar – Associações de Pais e Mestres beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista- PDDE Paulista, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.40 e 41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC nº 06, de 24-01-2022
Dispõe sobre a prestação de contas das unidades executoras representativas da comunidade escolar – Associações de Pais e Mestres beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista- PDDE Paulista, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– que o inciso VI do parágrafo único do artigo 9º da Lei 17.149/19 prevê regras simplificadas para a prestação de contas das entidades beneficiadas;
– que o artigo 11 do Decreto 64.644/19 prevê a adoção de sistema simplificado de prestação de contas;
– necessidade de uniformização dos procedimentos das prestações de contas de recursos federais e estaduais,
Resolve:
Artigo 1º – A prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, e regulamentado pelo Decreto 64.644, de 5 de dezembro de 2019, obedecerá às normas desta resolução.
§ 1º – O Manual de Execução do PDDE Paulista estabelecerá normas complementares para o processo de prestação de contas.
§ 2º – A prestação de contas poderá ser aprovada, aprovada com ressalvas ou reprovada.
Artigo 2º – As prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista deverão ser encaminhadas pelas unidades executoras até o 15º (décimo quinto) dia de março do ano subsequente à efetivação do crédito para análise do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura da Diretoria de Ensino da circunscrição da unidade escolar.
I – O representante legal da unidade executora fica obrigado a efetuar a prestação de contas, independentemente do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, por ocasião de sua substituição ou do término de seu mandato.
II – A prestação de contas de que trata o §1º deste artigo deverá ser encaminhada para análise do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAF em até 30 dias a contar da substituição ou do término do mandato do representante legal da unidade executora.
§ 1º – Na prestação de contas simplificada constará a seguinte documentação:
1. extratos mensais da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas;
2. identificação das despesas realizadas, mediante notas fiscais avulsas ou eletrônicas, com os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços contratados ou recibo com número de Cadastro de Pessoa Física – CPF quando o serviço for prestado por pessoa física;
3. pesquisas de preços, legíveis e sem rasuras, com no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos com base em orçamentos realizados presencialmente, por e-mail ou cópia da página de internet em que o produto foi ofertado ou comprovante similar.
4. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para casos de contratação de serviços de manutenção e pequenos reparos a serem definidos pela CISE;
5. outros documentos, inclusive relatório fotográfico das ações realizadas ou produtos adquiridos, que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos.
§ 2º – A pesquisa de preços será dispensada quando houver adesão da APM à Ata de Registro de Preços vigente e no caso de pagamento de emolumentos de serviços realizados em cartório.
§ 3º – Na pesquisa de preços e no recibo de pessoa física referente aos serviços de contabilidade, deverá constar o número do registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade do Contador ou do Técnico em Contabilidade.
§ 4º – As pesquisas de preço deverão ser discriminadas com a descrição dos serviços e as especificações dos produtos a serem adquiridos, conforme orientações de especificações mínimas das Coordenadorias competentes se for o caso, para a garantia da isonomia e qualidade do produto.
§ 5º – Os orçamentos e o consolidado da pesquisa de preço deverão conter, obrigatoriamente, os quantitativos e preços unitários dos produtos e serviços.
§ 6º – Em caso de denúncia ou indícios de irregularidade quanto à pesquisa de preços, o CAF – Centro de Administração Finanças e Infraestrutura da Diretoria de Ensino deverá verificar a veracidade da pesquisa de preços junto aos fornecedores indicados e outros fornecedores, se for o caso, podendo solicitar auditoria in loco de supervisor de ensino.
§ 7º – A aquisição de bens e serviços pelas unidades executoras com recursos do PDDE não se sujeitam aos limites e procedimentos estabelecidos nas leis de licitação.
§ 8º – Eventuais saldos financeiros existentes no final do exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte.
§ 9º – Fica dispensada a elaboração de PAF – Plano de Aplicação Financeira dos saldos financeiros, que deverão ser utilizados no mesmo objeto do repasse.
§ 10 – É vedada a aquisição de produtos ou contratação de prestação de serviços pela APM de cônjuge ou companheiro, ou outro vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de membros da APM e da direção da unidade escolar.
Artigo 3º – Serão aprovadas as contas, quando demonstrada, de forma clara e objetiva pelos documentos comprobatórios, a correção dos recursos públicos, e a observância das condições e limites dos repasses estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Artigo 4º – Serão consideradas aprovadas com ressalvas, as contas em que forem identificadas irregularidades de natureza formal, das quais não resulte danos ao erário.
§ 1º – Serão “aprovadas com ressalva”, mediante justificativa da unidade escolar, as prestações de contas que apresentarem utilização indevida de recursos de custeio em despesas de capital e vice-versa.
§ 2º – Casos omissos serão definidos pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 5º – Serão consideradas reprovadas as contas em que sejam identificadas uma das seguintes irregularidades:
I – omissão do dever de prestar contas no prazo estabelecido pelo “caput” do artigo 2º desta Resolução;
II – dano ao erário decorrente de ato de gestão contrário ao direito ou antieconômico;
III – desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
IV – utilização de recursos em desacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Educação e que não forem possíveis de saneamento pela unidade escolar nem de aprovação com ressalva.
Parágrafo único – A reprovação das contas implicará na:
I – recomendação de dispensa do gestor dos recursos da função de Diretor Executivo, além de providências para responsabilização pelos danos causados;
II – instauração de tomada de contas nos termos da legislação própria;
III – suspensão dos repasses até regularização das contas.
Artigo 6º – Os Supervisores de Ensino deverão realizar auditoria in loco, para verificação da aplicação dos recursos do PDDE Paulista pelas unidades executoras, quando solicitado pelo Diretor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
Artigo 7º – A análise da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista será realizada pelas Diretorias de Ensino, por intermédio dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura – CAFs.
§1º – Os Diretores dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura emitirão parecer conclusivo sobre a prestação de contas no prazo de até 60 dias contados do prazo contido no artigo 2º.
§2º – Constatadas pendências na prestação de contas, o Diretor do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura notificará o gestor da unidade executora para regularização no prazo de até 15 dias.
Artigo 8º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de até 30 dias contados do recebimento do parecer conclusivo de que trata o §1º, do artigo 7º, desta Resolução, decidir sobre a prestação de contas.
Artigo 9º – Da decisão do Dirigente Regional de Ensino que considerar reprovadas as contas, caberá a opção da APM por recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 15 dias, ao Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único – O Coordenador de Orçamento e Finanças poderá solicitar visita in loco pelo Supervisor de Ensino na escola para esclarecer dúvida pontual na utilização dos recursos para decisão e emissão do Parecer Conclusivo decorrente do recurso administrativo da prestação de contas reprovada pela Diretoria de Ensino.
Artigo 10 – Decorrido o prazo de que trata o artigo 9º desta Resolução sem a interposição de recurso ou, interposto recurso, mantida a decisão de considerar reprovadas as contas, o Dirigente Regional de Ensino deverá promover a cobrança administrativa e amigável do débito das unidades executoras.
§1º – O débito de que trata o “caput” deste artigo será cobrado diretamente dos responsáveis quando decorrer de:
1. prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992;
2. abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
§2º – O pagamento do débito das unidades executoras poderá, mediante justificativa prévia, ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Artigo 11 – Quando as contas forem consideradas reprovadas com fundamento nos incisos II ou III, do artigo 5º, desta Resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá protocolizar representação contra os gestores dos recursos da unidade executora perante o órgão do Ministério Público Estadual para adoção de eventuais providências no âmbito daquela Instituição.
Parágrafo único – A representação de que trata o “caput “deste artigo deverá ser instruída com:
1. qualificação dos gestores dos recursos da unidade executora.
2. documento que comprove os repasses dos recursos do Programa PDDE Paulista para a unidade executora;
3. relatório sucinto da destinação dada pela unidade executora aos recursos recebidos pelo Programa PDDE Paulista;
4. cópia do parecer conclusivo sobre a prestação de contas de que trata o §1º, do artigo 7º, e da decisão do Dirigente Regional de Ensino, de que trata o artigo 9º, todos desta Resolução;
5. cópia da decisão do Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, se houver.
Artigo 12 – As unidades executoras que tiverem sua prestação de contas considerada reprovada voltarão a receber o repasse dos recursos do Programa PDDE Paulista após:
I – iniciado o pagamento parcelado do débito ou protocolizada a representação perante o órgão do Ministério Público Estadual;
II – comprovada pela unidade executora a dispensa do gestor dos recursos da função de Diretor Executivo.
Artigo 13 – A Coordenadoria de Orçamento e Finanças deverá emitir orientações complementares sobre utilização dos recursos e prestação de contas.
Artigo 14 – Fica revogada a Resolução Seduc 49 de 30-4- 2020, sendo que as prestações de contas de 2019 a 2021 continuarão por ela regidas até a conclusão da prestação de contas.
Parágrafo único – O prazo previsto no ‘’caput’’ do artigo 2º desta resolução aplica-se somente às prestações de contas a partir do exercício de 2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE Profª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá – DOE – Seção I – 21-01-2022 – Págs.83 e 84

DOE – Seção I – 22/01/2022 – Págs.83 e 84

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE Profª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar
I – DA VAGA OFERECIDA:
02 vagas para Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11-1-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 24 a 27-01-2022
b) Local de Entrega:
Secretaria da EE Profª Clotilde Ayello Rocha, localizada no Loteamento São Benedito, 5000, bairro do Retiro, Guaratinguetá/SP.
e-mail: e012634a@educacao.sp.gov.br
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 28-01-2022, às 10h, na EE Profª Clotilde Ayello Rocha.

Edital – Credenciamento PCAE – DOE – Seção I – 22-01-2022 – Pág. 84

DOE – Seção I – 22/01/2022 – Pág. 84

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Edital – Credenciamento PCAE
O Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições, comunica abertura do período de credenciamento para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, inciso I, alínea b, cuja rotina de trabalho será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
I – Dos requisitos
De acordo com o artigo 7º da Resolução SEDUC 03/2021, constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares:
I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual, até 30-6-2021;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
II – Das atribuições
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico e Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
III – Da jornada de trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador para Acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
A organização do horário de trabalho semanal deverá prever o cumprimento das 40 horas semanais, em todas as unidades que acompanha, em seus turnos de funcionamento.
IV – Das disposições finais Período de inscrição: de 22 a 26-01-2022. Nos termos do Parágrafo Único do Artigo 2º, da Resolução SEDUC 03/2021, os docentes candidatos a esta função fazem jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
No referido processo serão oferecidas 08 vagas nos municípios de Cachoeira Paulista, Cunha, Guaratinguetá e Lorena.
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na correção das questões, que serão avaliadas na escala de 1.0 a 3.0 pontos cada questão.
Além da avaliação da correção das questões, será acrescentada nota de 1 a 4 ao currículo de cada candidato.
A classificação final será publicada no dia 27-01-2022, data em que os candidatos poderão interpor recurso contra a classificação, no protocolo da Diretoria de ensino.
Para desempate será utilizado o critério de maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino
No ato do credenciamento, os candidatos deverão preencher o formulário google, conforme link:
https://docs.google.om/forms/d/e/1FAIpQLSdmkBmG57ZcqpUeIoOBJwnZdcrR9ltyH 0Q1JO62dMcP6YgdTw/viewform?usp=sf_link

Convocação – Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no PEI 2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao
Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 18/12/2021, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 15/01/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo e Categoria F:
Data: 25/01/2022
Horários: 09h. 30min
2. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 25/01/2022
Horário: 10h.
3. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 25/01/2022
Horário:11h.
4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Candidatos à Contratação:
Data: 25/01/2022
Horário: 14h.
5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
6. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Edital – Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio – EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Págs.70 e 71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7º da Resolução SE. 3, de 11-1-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 20 a 25-01-2022
b) Local de Entrega: Secretaria da EE Prof. Murillo do Amaral, localizada na Travessa Antonio Filippo, s/n, Bairro: São Roque, Aparecida.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na Unidade Escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 26-01-2022, às 10h, na EE Prof. Murillo do Amaral.

Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
I – Uma Classe CIP – Centro de Internação Provisório;
II – Uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental);
III – Todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental – Ciclo II, a saber: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Educação Física e Ciências;
IV – Todas as áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Matemática e suas Tecnologias – Matemática;
b) Linguagens e suas Tecnologias – Língua Portuguesa, Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
c) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia.
e) INOVA – Tecnologia, Eletivas e Projeto de Vida;
f) Expansão do Novo Ensino Médio – Orientação de Estudos, LEM (Inglês) e Orientação de Estudos.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 21 a 24-01-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
1 – Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
2 – Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
3 – Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
1 – O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
2 – A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
3 – Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
4 – Formas de Avaliação utilizadas;
5 – A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENOTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar; 5 – Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
6 – Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
7 – Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
8 – Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
9 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
10 – Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
1 – que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
2 – que seja assíduo e pontual;
3 – que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
4 – que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
5 – que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6 – que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
7 – que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8 – que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
9 – que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
10 – que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11 – que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12 – que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
13 – que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14 – que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15 – que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VIII – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: degaratingueta.educacao.sp.gov.br, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 21 a 24-01-2022, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: dia 25-01-2022 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe CIP, Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio., no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Para atuar na Fundação CASA.

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar, para atuar na Fundação CASA.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo: Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 20 a 21-01-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h;
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar, respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, no dia 25-01- 2022, a partir das 14h00.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153- 2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.70

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resoluções SEDUC Resolução SE 76, de 28-12-2017 e da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 21 a 25-01-2022
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12- 2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
c) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 27-01-2022.
V – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão, em nível de unidade escolar, a partir do dia 28-01-2022, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 05, de 20-01-2022 – Acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatasO Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC nº 05, de 20-01-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatas
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 3º da Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, na seguinte conformidade:
‘’Artigo 3º – …………………………………………………………………………
[…]
III – Valor adicional fixo de R$ 10.000,00 por escola e R$ 150,00 por aluno matriculado no 2º ano do ensino médio, para aquisição de material complementar.’’(NR)
Artigo 2º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED irá emitir normas complementares para a utilização dos recursos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.