Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 05/02/2022 – Pág. 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Vice-Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 53 de 22/09/2016 e alterações posterior.
1- Vaga: Uma vaga para Vice-Diretor de Escola;
Atuação: EJA
2- Dos requisitos para o exercício da função:
A – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola e família-comunidade;
b – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação de projetos de mediação escolar e de conflitos, que deem resposta às demandas do dia a dia da escola, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
c – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
d – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
e – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar todos os dias da semana de acordo com a rotina da escola, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central. Respeitado o perfil profissional, a designação como Vice-Diretor da Escola deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – titular de cargo;
2 – ocupante de função atividade
3 – titular de cargo na condição de adido;
4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
5 – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
B – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, DAS FÉRIAS, DO RECESSO E DA SUBSTITUIÇÃO:
A carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, a ser cumprida pelo Vice-Diretor da Escola, será distribuída em conformidade e determinação do Diretor, no horário que cobrem a escola: 14:00h às 23:00h
3- Dos documentos, critérios e requisitos para inscrição e ocupar o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
1 – Seja portador dos títulos abaixo relacionados (apresentar cópia):
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
b) diploma de curso de pós-graduação na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação -Gestão Escolar, com carga horária de, no mínimo, 800 horas;
2 – Tenha, no mínimo, 5 anos de experiência no Magistério;
3 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 – GDAE.
4 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar em horários estabelecidos pelo Diretor;
5 – Cópias do CPF e RG.
6 – Se for docente readaptado deverá apresentar manifestação favorável da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS e SPG, em conformidade com o art. 10º da Resolução SE 18, de 10/04/2017.
5 – Da entrevista:
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
b) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
c) Além do Diretor da Escola a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
6 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
7 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 4: de 07 a 09-02-2022, exceto sábado e domingo, das 08h às 17h na EE. Profª Maria Amália de Magalhães Turner, localizada à Rua Benedito Martiniano Gonçalves, 39 – Campinho – Guaratinguetá – SP, Telefone: (12) 3122-4865;
b) Realização de entrevista – conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor de Escola: 10-02- 2022.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista; d) Indicação e designação do docente.
8 – Disposições finais:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Edital – Programa Sala de Leitura – 2022 – Datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 03/02/2022 – Pág. 116

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura – 2022
O Diretor da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, em conformidade com o processo de credenciamento na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, publicado no D.O.E. de 21-01-2022, Seção I, pág. 70 e Resultado do 1º Credenciamento Sala de Leitura – 2022, publicado no endereço eletrônico:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resultado-1o-credenciamento-sala-de-leitura-2022/ em 02/02/2022, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) e da Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega do Projeto/Proposta de Trabalho: De 03 a 09-02- 2022, na EE. Gabriel Prestes, localizada à Rua Duque de Caxias, 189, Centro, Lorena/SP – Telefone: (12) 3153-2615.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Formas de Avaliação e Referenciais bibliográficos.
Entrevista: Será realizada dia 10-02-2022, a partir das 14h, na EE. Gabriel Prestes.
ATENÇÃO: O candidato deverá encaminhar cópia do protocolo de inscrição docente para o ano de 2022, onde conste a opção Projetos da Pasta – Sala de Leitura, retirado no Portalnet, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da Sala de Leitura da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022 – Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atuação no Intérprete de Libras no Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Resolução SE 8, de 29-1-2016, na seguinte conformidade:
“§5º – O Intérprete de Libras, que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
§ 6º – O docente, a que se refere o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.
§ 7º – A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos estudantes atendidos e, restando carga horária, o Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.”
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022 – Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022
Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– o compromisso, desta Pasta, em garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares que integram a rede estadual de ensino;
– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – A partir do primeiro dia letivo de 2022, as unidades escolares da rede estadual, independente da etapa ou modalidade de ensino, deverão assegurar, em caráter excepcional e prioritário, o efetivo atendimento educacional aos estudantes para garantia dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e o cumprimento de carga horária anual, na conformidade das diretrizes estabelecidas na presente resolução.
Artigo 2º – Para o atendimento prioritário aos estudantes em sala de aula, todos os docentes que se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador, bem como os docentes que atuam nos projetos da pasta deverão, a título eventual e em sua unidade escolar de exercício, reger classe ou ministrar aulas, livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas.
§ 1º – Aos docentes readaptados não será aplicado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º – Ao reger classe ou ministrar aulas, os docentes permanecerão designados em seus respectivos projetos, cumprindo as suas atribuições e sua carga horária de trabalho semanal, conforme disponibilidade, após o atendimento aos alunos em sala de aula.
§ 3º – Os docentes vinculados a projetos da pasta serão remunerados pelas aulas ministradas que excederem à sua carga horária, observado o limite da carga horária semanal da Jornada Integral de Trabalho Docente de 40 horas semanais.
§ 4º – Os docentes que estiverem regendo classe ou ministrando aulas poderão contar com o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) para realização de atividades mediadas por tecnologia.
Artigo 3º – Caberá ao Diretor de Escola, com o apoio do Gerente de Organização Escolar, gerir e organizar a atuação em sala de aula dos docentes designados ou atuando nos projetos e programas em sua unidade escolar, de forma a garantir o atendimento aos alunos, em conformidade com a presente resolução.
Artigo 4º – As Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE poderão expedir normas complementares ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 01, de 17 de janeiro de 2019.

Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022 – Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022
Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 3º da Resolução SEDUC 1, de 7-1- 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Os servidores que não atenderem o previsto na resolução não poderão ingressar nos seus respectivos locais de trabalho e terão consignados falta ao serviço, a qual será considerada como injustificada.
§ 1º – O servidor poderá retornar ao serviço após a apresentação da cópia do comprovante da 1ª dose, assumindo a responsabilidade de completar o esquema vacinal, ou dose única referente ao esquema vacinal.
§ 2º – No prazo de 7 (sete) dias, a contar do decurso do prazo para imunização referente à 2ª dose do esquema, ao servidor que não apresentar o comprovante da respectiva dose, deve ser aplicado o disposto no “caput” deste artigo.
§ 3º – Caso o prazo de 7 (sete) dias previsto no parágrafo anterior tenha se esgotado na data de publicação desta resolução, o servidor que não tenha sido imunizado com a 2ª dose terá 7 (sete) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar o comprovante, sujeitando-se ao registro da falta ao serviço conforme o disposto no “caput” deste artigo.
§ 4º – O prazo previsto nos § 2º e 3º poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias quando o servidor for acometido pela COVID-19.
§ 5º – O servidor fica obrigado a apresentar a atualização do certificado de vacinação da 2ª dose do esquema vacinal, exceto quando for dose única. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022 – Dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 29/01/2022 – Pág.52

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022
Dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
– os termos do Decreto Estadual nº 65.597, de 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
– o Decreto Estadual nº 64.982, de 15 de maio de 2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
– a Deliberação CEE 204/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-10-2021, que fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE 194/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-01-2021, que fixa normas para a instituição e uso do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED;
– que a medida de quarentena, disciplinada no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, não está em vigor;
– a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos para o ano letivo de 2022 nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos;
– a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;
– a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
– a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem para os estudantes pertencentes ao grupo de risco, entre outras condições de saúde que impossibilite a atividade presencial;
– a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pela COVID-19,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS ESCOLAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º – As unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, observados, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021, e as disposições desta Resolução.
§1° – Os estudantes devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial, em conformidade com a Deliberação CEE 204/2021 do Conselho Estadual da Educação.
§2° – Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19 que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.
§3° – As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes descritos no §2º deste artigo.
Artigo 2º – Todas as instituições de ensino que funcionam no território estadual deverão adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação.
Parágrafo único – Os Protocolos Setoriais da Educação estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – As atividades presenciais realizadas na escola e por meio remoto, para os estudantes aos quais se refere o §2 do artigo 1º, serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e ensino médio, considerando o previsto nos termos do artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Deliberação CEE 204, de 111-100-2021.
Artigo 4º – As unidades escolares registrarão as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, mantendo- -o constantemente atualizado, conforme o disposto no artigo 2º Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
§1º – Todas as unidades de ensino da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio submetidas à jurisdição do Conselho Estadual de Educação são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.
§2º – É recomendado às instituições de ensino localizadas no território estadual que não estão sob jurisdição do Conselho Estadual de Educação inserir as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.
§3º – Os dados lançados no SIMED serão utilizados para controle, monitoramento e implementação dos protocolos sanitários, vedada a divulgação de dados pessoais e sensíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A REDE ESTADUAL DE ENSINO
Artigo 5º – A direção da unidade escolar, das Diretorias de Ensino e Órgão Central devem planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021.
Artigo 6º – As unidades escolares deverão se organizar para receber todos os estudantes para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno.
§1º – O estudante a que se refere o §2º do artigo 1º desta resolução deverá interagir com os professores da respectiva unidade escolar por meio do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP).
§2º – Os professores e gestores das unidades escolares deverão monitorar o acesso e realização das atividades por meio do Centro de Mídias da Educação de São Paulo por meio dos relatórios disponíveis na Secretaria Escolar Digital-SED.
Artigo 7º – Os docentes são obrigados a registrarem no Diário de Classe informatizado a frequência e as atividades desenvolvidas em sala de aula junto aos discentes, conforme, conforme Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021.
Artigo 8º – Os estudantes que estiverem frequentando as aulas presencialmente deverão participar de atividades no Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) de forma complementar, conforme organização da unidade escolar.
Artigo 9º – A alimentação escolar deverá ser ofertada, observando o cumprimento dos protocolos sanitários específicos.
Artigo 10 – Os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas presencialmente nos seus respectivos locais de trabalho, ou seja, nas unidades escolares, nas Diretorias de Ensino e no Órgão Central.
§1º – O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado apenas em determinadas condições de impossibilidade de trabalho presencial no contexto da pandemia, conforme orientação a ser emitida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§2º – Aos servidores da Secretaria de Educação que se enquadrarem no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 01, de 7-1- 2022, não será autorizado o teletrabalho.
Artigo 11 – Os profissionais das equipes escolares que estiverem em regime de teletrabalho deverão, obrigatoriamente, exercer as seguintes atividades, quando couber:
I – Acompanhamento remoto de estudantes;
II – Ações de busca ativa;
III – Orientações para famílias dos estudantes;
IV – Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.
V – Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
VI – Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;
VII – Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º – A frequência diária dos profissionais da educação da rede estadual que estiverem em teletrabalho será apurada na seguinte conformidade:
1 – pela conferência de relatório de acessos ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) para realização das atividades elencadas no “caput” deste artigo, quando o profissional for docente e estiver em regime de teletrabalho.
2 – por plano de atividades, quando o profissional não for docente e estiver em teletrabalho.
§2º – Cabe ao Diretor da unidade escolar realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelos profissionais da equipe de sua unidade submetidos ao regime de teletrabalho, sob pena de responsabilização funcional de acordo com a legislação pertinente.
§3º – Na hipótese de não entrega das atividades, na conformidade com o disposto neste artigo, do não acompanhamento dos estudantes e da não participação nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), será registrada ausência legal, conforme determina o Decreto 52.054, de 14 de agosto de 2007.
§4º – Os professores que estiverem lecionando para os estudantes em aulas não presenciais deverão manter as câmeras abertas durante a transmissão das aulas, quando tecnicamente viável.
Artigo 12 – Nas classes hospitalares que não permitirem a realização de atividades presenciais, os estudantes deverão realizar atividades remotas.
Artigo 13 – Os estudantes de ensino domiciliar, conforme Resolução SE 25/2016, portadores de comorbidades, poderão realizar atividades presenciais em suas residências, desde que admitido o ingresso do professor pela família.
Artigo 14 – As unidades de educação escolar indígena deverão realizar atividades escolares presenciais, observados os protocolos sanitários.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino que ofertam educação básica para as comunidades indígenas deverão consultar as unidades escolares e liderança indígenas sobre o retorno dos professores não indígenas às atividades presenciais, observado os protocolos sanitários.
Artigo 15 – Compete ao superior imediato dos profissionais que atuam nas Diretorias de Ensino e Órgão Central realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelas suas equipes submetidas ao regime de teletrabalho, sob pena de responsabilização funcional de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 16 – Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único – A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 18 – Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 19 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 20 – As disposições desta Resolução entrarão em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, podendo ser alteradas por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da área de saúde.
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação do Estado de São

Edital – Atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 31/01/2022

DOE – Seção I – 28/01/2022 – Pág.132

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 31-01-2022, às 9h, oportunidade na qual serão oferecidos 03 cargos de Supervisor de Ensino, cargo vago.
Observações:
1. A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá-SP
2. Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar:
– termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência;
– em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
– declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13;
– Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3. Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022

DOE – Seção I – 27/01/2022 – Pág. 124

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – Uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental);
2 – Os seguintes componentes curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais: Geografia, Arte, Educação Física e Ciências;
3 – As seguintes áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física e Arte;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – Geografia, Filosofia e Sociologia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia;
d) Expansão do Novo Ensino Médio – Orientação de Estudos, Educação Física e Eletivas.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 27 a 31-01-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: E E. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a- Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b- Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c- Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d- Postura estética;
e- Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 27 a 31-01-2022, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes, em Lorena.
Entrevista: Dia 01-02-2022 – a partir das 8h, na EE Gabriel Prestes.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais – Ensino Fundamental, Classes de Anos Finais, Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Sala de Leitura

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao
Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos inscritos para atuação na Sala de Leitura, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento para atuação em 2022, publicado no DOE 22/10/2021, com alteração publicado no DOE de 06/11/2021 para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 20/11/2021, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Professores para atuação na Sala de Leitura – Titular de Cargo, Categoria F, readaptados e hora de permanência:
Data: 26/01/2022
Horário: 9h:30min –

2. Faixa II: Professores para atuação na Sala de Leitura – Titular de Cargo e Categoria F:
Data: 26/01/2022
Horários:

10h às 10h30min.- Classificados 01 ao 50
10h. 30min. às 11h- Classificados 51 ao 100
11h. às 11h30min. – Classificados 101 ao 150
11h.30min. às 12h- Classificados 151 ao 200

2. Faixa III: Professores para atuação na Sala de Leitura – Titular de Cargo e Categoria F:
Data: 26/01/2022
Horário: 14h. Classificados 01 ao 16

3. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Comunicado – Saldo de aulas para Interlocutor de Libra

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

O Dirigente Regional de Ensino torna público o saldo de aulas para Interlocutor de Libras, para atribuição que ocorrerá no dia 28-01-2022, conforme cronograma constante neste Comunicado.

Os interessados deverão preencher a ficha de manifestação de interesse disponibilizada no site da Diretoria de Ensino. A atribuição será on-line por meio de reunião do google meet. O link da reunião será divulgado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes da atribuição.

Data e horário:

Dia: 28/01/2022 – 6ª feira às 9 horas.

Atribuição aos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos).

Acesse o saldo clicando aqui

Manifestação de interesse para docentes contratados e candidatos à contratação, conforme Resolução SE-72, de 13-10-2020 inscritos no Processo Anual de Atribuição de Aulas de acordo com a classificação de Libras.

Acesse aqui a Ficha de Manifestação de Interesse

Ficha de Manifestação de InteresseClick aqui-> Interlocutor de Libras

O acesso será permitido a partir de quarta-feira, dia 26/01/2021, às 08:00h, ficando disponível até dia 27/01/2021, às 15:00h.