DOE – Seção I – 12/02/2022 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022
Estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022
As Coordenadoras da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para a atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022, de que trata a Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de aulas para docentes que irão atuar no ano de 2022 junto ao Projeto de Reforço e Recuperação dar-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único – Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a IV do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022.
Artigo 2º – A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
b) 6 (seis) aulas semanais, ou
c) 12 (doze) aulas semanais.
II – 26 (vinte e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.
III – 26 (vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental com mais de 30 estudantes por classe.
IV – para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou
b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.
Parágrafo único – Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe, conforme previsto no inciso II do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 3º – O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.
Parágrafo único – As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
Artigo 4º – As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os 3º ao 5º anos do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
IV – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.”
Artigo 5º – O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º desta Portaria, assim como a alínea “b” do inciso IV do artigo 2º, deverá ter o seguinte perfil:
I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
§1º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.
§2º – Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações- -problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.
§3º – A relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada em site da Diretoria de Ensino visando dar ampla divulgação às vagas disponíveis, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Artigo 6º – A atribuição da carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ocorrer a partir da data de publicação desta Portaria, surtindo efeitos na data do exercício.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a vigência do PRR, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta Portaria, poderá ser a partir de 26-01-2022, caso a atribuição tenha sido realizada com a carga horária equivalente à 26 (vinte e seis) aulas, desde que tenha entrado em exercício, após a referida atribuição.
Artigo 7º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Categoria: Sem categoria
Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
DOE – Seção I – 12/02/2022 – Pág. 127
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 27/01/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 12/02/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 14/02/2022:
Horários: 14h.
Classificados do 01 ao 23
2. Banco de Talentos
Data: 14/02/2022
Horário: 14h.30min.
Classificados do 24 ao 75
Data: 14/02/2022
Horário: 15h.30min.
Classificados do 76 ao 125
Data: 14/02/2022
Horário: 16h.30min
Classificados do 126 ao 157
3. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas
DOE – Seção I – 11/02/2022 – Págs.84 e 85
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 3 de 30/12/2014, alterada pela Resolução Seduc 3, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida.
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC.
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.
V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
Vl – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
Vll – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
Vlll – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
lX – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho via email :- 10/02/2022 a 15/02/2022, através do email :- e012403a@ educacao.sp.gov.br
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho Online: dia 16/02/2022 a partir das 16 horas.
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pela Equipe Gestara da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII – Número de Vaga(s) oferecida(s):
– 02 (duas) vagas para Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Comunicado – Resultado credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022
DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a resultado do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Atribuição será no dia 11/02/2022, às 10:30h, de forma virtual.
Escolas sem articulador:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profa Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.
| Considerando o Edital de Credenciamento para Professor Articulador da Escola da Família para 2022, segue tabela sobre | |||
| Categoria | Nome | RG | Situação da Inscrição |
| A | JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS | 125014266 | Deferido |
| Banco de Talentos |
GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA | 306333235 | Indeferido – Não atende ao que dispõem a Resolução SE 3/2019 |
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE Profª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá
DOE – Seção I – 10/02/2022 – Pág.82
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE Profª Clotilde Ayello Rocha, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 02 (duas) vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11-1-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 10/02/2022 a 17/02/2022
b) Local de Entrega:
*Secretaria da Escola Estadual Profª Clotilde Ayello Rocha, localizada no Loteamento São Benedito, nº 5000, bairro do Retiro, Guaratinguetá/SP.
* Email: e012634a@educacao.sp.gov.br
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 18/02/2022, às 10h00, na EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
A ser publicado novamente por ter saído com incorreções no DOE de 10/02/2022
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 1 (uma) vaga de PCNP DE QUÍMICA;
b) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
c) 1 (uma) vaga de PCNP DE LÍNGUA PORTUGUESA;
d) 1 (uma) vaga de PCNP DE PROJETOS ESPECIAIS;
e) 1 (uma) vaga de PCNP DE HISTÓRIA;
f) 1 (uma) vaga de PCNP DE GEOGRAFIA;
g) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
h) 1 (uma) vaga de PCNP DE FÍSICA.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados no artigo 7º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, conforme descrito a seguir:
“I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, preferencialmente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação. No caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP. […]
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.”
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
4 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
5 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, o candidato deverá:
1 – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2 – Ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3 – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Paulista junto às escolas e aos docentes, especialmente no nível de ensino objeto da inscrição;
4 – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
5 – Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6 – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7 – Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
8 – Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
9 – Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
10 – Ter conhecimento do Decreto 64.187 de 17/04/2019, que trata da reestruturação da SEDUC, em especial o disposto no artigo 75.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, degtgnpe@educacao.sp.gov.br , no período de 10/02/2022 a 18/02/2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, a ser enviado para Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Respostas às questões referentes ao vídeo “Acompanhamento Pedagógico Formativo: potencialidades”, de Raph Gomes;
c. Leitura e respostas referentes ao texto “Os seis desafios do formador” da formadora Cristiane Pelissare.
Para preenchimento do formulário de inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfzQbpnSduPX95_AGtjSSEUlL-kMeSKxE2VdEFhWBTpWbwEzA/viewform
2 – Das entrevistas
1 – Data: a partir de 21/02/2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino, https://guaratingueta.educacao.sp.gov.br/
Através do link que será disponibilizado no contato fornecido pelo candidato.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas assinaladas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino até o dia 10/03/2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022 – Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
DOE – Seção I – 10/02/2022 – Pág.21
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022
Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e, considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20-12-1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes de todas as etapas de ensino, em especial nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme estudo realizado pela SEDUC-SP e pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/ UFJF) em 2021 com estudantes da rede estadual de São Paulo.
Resolve:
Artigo 1º – A recuperação contínua, ação de intervenção imediata e voltada para as necessidades de aprendizagem específicas de cada estudante, deverá ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar em determinadas situações com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim.
Artigo 2º – O Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens possibilita a atribuição de aulas a docentes adicionais especificamente para apoiar a recuperação contínua nas unidades escolares estaduais para atuar:
I – durante as aulas regulares em classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
II – em aulas do contraturno escolar denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.
§1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão determinar, por Portaria Conjunta, quais as anos/séries e as respectivas quantidades de aulas semanais serão atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação.
§2º – Todas as unidades escolares regulares, incluídas as categorias de Quilombo, EEI – Indígena, de Área de Assentamento, Escolas de Tempo Integral (ETI), e do Programa Ensino Integral da rede estadual poderão contar com docente designado para atuação na “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II deste artigo, desde que conte com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio.
§3º – As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas preferencialmente de forma presencial, e nos casos em que não for viável, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
§ 4º – O apoio do professor do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a que se refere o inciso I deste artigo, será destinado apenas às turmas em que este se fizer pertinente, conforme Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar.
§5º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 3º – A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes, na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares: a atuação do professor do Projeto deve ser organizada em conjunto com o professor regente da classe ou componente curricular;
II – durante a “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta resolução, cuja atuação do docente deve ser organizada em conjunto com o Professor Coordenador.
Artigo 4º – O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens resultantes das atividades de reforço e recuperação deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e professores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série, realizados ao final de cada bimestre e ano letivo.
Artigo 5º – Os profissionais diretamente envolvidos no Projeto de Reforço e Recuperação terão as seguintes atribuições:
I – Supervisores de Ensino:
a) orientar as equipes escolares na elaboração do Plano de Reforço e Recuperação;
b) analisar o Plano de Reforço e Recuperação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre desempenho dos estudantes nas avaliações, emitindo parecer favorável ou contrário à atribuição de professor para o Projeto;
c) acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Reforço e Recuperação objetivando a melhoria da aprendizagem dos estudantes, de forma articulada com o núcleo pedagógico da Diretoria de Ensino quanto às demandas formativas para o Projeto, e com o Professor Coordenador do agrupamento de unidades escolares, quanto ao acompanhamento pedagógico formativo.
II – Equipe Gestora das unidades escolares:
a) identificar, por componente curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de estudantes que necessitam de apoio para o reforço e a recuperação de suas aprendizagens essenciais, e que mais podem se beneficiar da atuação de professor do Projeto de Reforço e Recuperação;
b) conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais dos estudantes sobre a relevância do reforço e recuperação das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a efetividade do Projeto de Reforço e Recuperação;
c) elaborar e acompanhar o Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, e encaminhar à Diretoria de Ensino para análise da supervisão de ensino;
d) acompanhar o trabalho realizado pelos professores de Projeto de Reforço e Recuperação e avaliá-lo à luz do Plano de Reforço e Recuperação, proposta pedagógica da unidade escolar e resultados obtidos pelos estudantes;
e) promover a utilização dos materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria;
f) orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reforço e recuperação, observado o plano de trabalho de cada professor;
g) incluir as ações do Plano do Projeto de Reforço e Recuperação no plano de ação da unidade escolar, e no Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados – MMR;
h) participar das formações realizadas pelo órgão central e pela Diretoria de Ensino relacionadas à recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, e disseminá-las na unidade escolar.
III – Professor da Classe/Turma:
a) analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, identificar os estudantes que mais precisam de apoio e planejar intervenções mais efetivas para que desenvolvam as aprendizagens esperadas;
b) elaborar, em conjunto com o professor do Projeto de Reforço e Recuperação, o plano de ensino para o reforço e a recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas, considerando as orientações da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Diretoria de Ensino;
c) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central.
IV – Professor do Projeto de Reforço e Recuperação durante o turno regular de aulas:
a) apoiar o Professor da Classe/Turma na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas;
b) trabalhar com os estudantes durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas no plano de ensino de reforço e recuperação;
c) utilizar os materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria no trabalho com os estudantes;
d) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
e) apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem com os estudantes.
V – Professor com a atuação nas turmas da “Monitoria de Estudos”:
a) cumprir a carga horária atribuída no Projeto, por intermédio da plataforma do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP) ou presencialmente na escola com sua turma, mediando atividades e apoiando o desenvolvimento integral dos estudantes;
b) mediar e apoiar a realização de projetos interdisciplinares;
c) explorar os recursos e conteúdos de plataformas educacionais digitais para sugerir atividades para melhoria do seu desempenho a partir delas aos seus estudantes;
Artigo 6º – As aulas relativas à atuação do professor no Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas para prestação laboral em regime presencial, de acordo com a formação e/ou perfil profissional a ser estabelecido por Portaria Conjunta da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
Parágrafo único – No caso das aulas das turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio organizadas como “Monitoria de Estudos”, poderão ser atribuídas aulas aos docentes que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE, ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.
Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º – O Professor do Projeto terá a atribuição de quantidade de aulas semanais do Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem a ser definida por Portaria Conjunta da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
§ 2º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução, somente poderão ser atribuídas aos docentes após aprovação do Plano de Reforço e Recuperação pela Supervisão de Ensino.
§3º – Somente poderá haver atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, a que se refere o inciso I do artigo 2º desta resolução, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades escolares.
§ 4º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderão ser contratados, desde que atribuição seja pela quantidade mínima de aulas prevista no inciso IV deste artigo.
§ 5º – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas do Projeto de Reforço e Recuperação será possível celebrar a contratação de novos docentes para atuação no projeto pela quantidade inferior à prevista no inciso IV deste artigo, devendo o professor nesta situação, obrigatoriamente, participar regularmente do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, a fim de completar a carga horária mínima compatível com a jornada inicial de trabalho docente.
§ 6º – O docente contará com aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação até o final do ano letivo.
§7º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto nos casos de:
I – classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas quais o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10 (dez) estudantes, e
II – nos casos turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas no mínimo por 4 (quatro) estudantes no caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 8 (oito) estudantes no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 8º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 9 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A continuidade da atuação de professores do Projeto de Reforço e Recuperação em cada unidade escolar, a cada novo ano letivo estará condicionada à:
I – correta atuação de cada um dos profissionais da unidade escolar conforme as atribuições previstas no artigo 5º desta resolução;
II – Avaliação do Projeto a ser realizada pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão de ensino.
Artigo 9º – Caberá às Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 10 – Ficam revogadas as resoluções: SE nº 37, de 5-8- 2019; SEDUC nº 65, de 18-9-2020; SEDUC nº 12, de 26-1-2021; SEDUC nº 27, de 26-2-2021; SEDUC nº 52, de 05-05-2021; e SEDUC nº 89, de 22-9-2021.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 26-01-2022.
Edital – Credenciamento para Fundação Casa nº 2– 2022
DOE – Seção I – 09/02/2022 – Pág.93
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa nº 2– 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – Os seguintes componentes curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais: Ciências e Educação Física;
2 – As seguintes áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – Filosofia e Sociologia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia;
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 10 a 15-02-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: E. E. “Gabriel Prestes”, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 10 a 15-02-2022, das 8h às 17h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
Entrevista: Dia 16-02-2022 – a partir das 8h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.
Seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino
COMUNICADO
A Diretoria de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SE 28, de 05/04/2018; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas.
DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL
| Núcleo | Número de vagas | Atribuições | Perfil |
| NFP | 02 | Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. | Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação. |
| NAP | 01 | Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. | Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação. |
| NPE | 01 | Confecção de ofícios, planilhas de custos, organização de materiais, solicitação de serviços, organização de espaço para as formações presenciais, leitura de e-mail, organização de documentos e arquivos. | Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições. |
| NPE | 01 | Apoio quanto aos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas em acervo bibliográfico, seleção e organização de livros e documentos, manter organização de acervo, atuar com programas e ferramentas de informática. | Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições. |
| NRM | 02 | Atendimento aos públicos interno e externo, suporte às UEs, Censo Escolar, desenvolvimento das atividades relacionadas à SED, digitação de documentos oficiais, acompanhamento e encaminhamento dos relatórios recebidos dos órgãos centrais, suporte aos outros Núcleos da DE, etc. | Assíduo, ter conhecimento básico de informática, facilidade de trabalho com o sistema, boa comunicação com o público em geral. |
| NFI | 02 | Acompanhamento e análise de recursos públicos gerais (convênios, termos de colaboração e repasses); Análise de prestações de contas dos diversos repasses (APM(s), convênios com prefeituras e termos de colaboração com as APAE(s)); Emissão de documentos próprios do Núcleo Financeiro nas diferentes plataformas (Siafem/Contabiliza, SPSP e SED); Análise de solicitações de diárias e requisição de transporte (ressarcimento); Atendimentos gerais (escolas, prefeituras, APAE(s), empresas e público em geral); Acompanhamento e juntada de documentos nos processos físicos e eletrônicos; Elaboração de documentos – Pacote Office (Word, Excel, Power Point e Paint); | Conhecimento básico em informática e Pacote Office; Pró-ativo; Habilidade em executar diversas atividades ao longo do dia; Engajamento com os trabalhos a serem desenvolvidos; Assíduo; Capacidade de comunicar-se com clareza e objetividade; Disposição em aprender novas tarefas, auxiliando no desenvolvimento da equipe e do trabalho; Bom relacionamento interpessoal. |
DOS REQUISITOS
Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Diretoria de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, adido, quando a Diretoria de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Professores readaptados.
DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SE 28/2018 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias, com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).
DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e o exame dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal e dinâmica em grupo, em dia e hora a serem definidos no interregno constante no Anexo II deste comunicado.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:
1. Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
2. Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
3. Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
4. No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
5. No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificação do outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Diretoria de Ensino.
DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no |Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista pessoal a ser realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Diretoria de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.
DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.
DISPOSIÇÕS FINAIS
O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.
ANEXO I (Currículo resumido)
| Nome: | ||||||||
| RG: | ||||||||
| E-mail: | Telefone: | |||||||
| UA de Classificação: | ||||||||
| Diretoria de Ensino: | ||||||||
| Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional) | ||||||||
| Vaga de interesse: | ||||||||
| Opção de carga horária (no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais) |
||||||||
| Acumula cargos/funções públicas: | ||||||||
ANEXO II (Cronograma)
| EVENTO | DATA |
| Divulgação do comunicado | 25/01/2022 |
| Período de inscrição | 26/01/2022 a 31/01/2022 |
| Período de análise da documentação | 01/02/2022 a 03/02/2022 |
| Publicação do resultado da análise documental | 07/02/2022 |
| Prazo para recurso | 08/02/2022 |
| Análise dos recursos e publicação dos resultados | 09/02/2022 |
| Agendamento das entrevistas | 10/02/2022 |
| Entrevistas | 11/02/2022 a 15/02/2022 |
| Resultado Final | 16/02/2022 |
| Prazo para recurso | 17/02/2022 |
| Análise dos recursos e publicação dos resultados | 18/02/2022 |
ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)
DECLARAÇÃO (modelo)
Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Diretores de Núcleos e Centros e com o Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.
DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.
DATA
ASSINATURA DO SERVIDOR
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022
DOE – Seção I – 05/02/2022 – Pág.112
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 07 a 09-02-2022
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRJu0WKrr8HGz1SiHghvqOpFLmmnNuOKF9g5oka53HqBMWjQ/viewform
I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 e 12 da Resolução SE 03, de 23-01-2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores do Programa Escola da Família contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação (titular de cargo ou categoria F), estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Escola da Família, observada a seguinte ordem de prioridade:
a – titular de cargo na condição de adido;
b – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
c – titular de cargo readaptado;
d – ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
e – ocupante de função-atividade para o aumento de carga horária;
f – ocupante de função-atividade readaptado.
II – DO PERFIL
Atendendo ao que determina o Artigo 11 da Resolução SE 03/2019.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
Atendendo ao que determina o Artigo 10 da Resolução SE 03/2019.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 e projetos (Portal net);
b. RG (cópia);
c. Declaração de próprio punho, de disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar das orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019.
c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
d) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 09/02/2022.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
Atribuição dia 11-01-2022, às 10:30h, online, através de link que será disponibilizado na página da Diretoria de Ensino junto com a Classificação.
Unidades escolares onde funciona o programa:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profª Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.