Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

DOE – Seção I – 11/03/2022 – Pág.80

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, e candidatos à contratação, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 16/02/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 09/03/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O e Categoria V,
Data: 14-3-2022:
Horários: 15h.
2. Banco de Talentos
Data: 14-3-2022
Horário: 15:30h
3.Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4.A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Resolução SEDUC nº 19, de 8-3-2022 – Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Conselho de Escola

DOE – Seção I – 10/03/2022 – Págs.29 e 30
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC nº 19, de 8-3-2022
Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Conselho de Escola
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista o que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;
– a necessidade de oferecer uma normativa mínima para a redação e aprovação de Estatutos dos Conselhos das escolas da rede estadual de ensino; – o artigo 95 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
– a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
– o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Estatuto-Padrão para adoção pelos Conselhos de Escola das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2º – O presente Estatuto-Padrão deve ser objeto de deliberação pela comunidade escolar, que poderá promover acréscimos e adequações necessárias às peculiaridades e necessidades locais, vedada alteração que desvirtue a essência documento e as finalidades típicas do órgão colegiado.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
MODELO ESTATUTO-PADRÃO DO CONSELHO DE ESCOLA
O presente Estatuto dispõe sobre as normas que regulamentam a composição, atribuições, organização e funcionamento do Conselho de Escola.
CAPÍTULO I
Da Natureza, da Constituição e da Finalidade
Seção I
Da Natureza e da Constituição
Artigo 1º- O Conselho de Escola articulado ao núcleo da direção da escola constitui-se em um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa atuando no processo de construção de uma educação de qualidade, comprometida com a superação das desigualdades sociais, a emancipação das pessoas e a democratização da sociedade.
Artigo 2º – O Conselho de Escola será regido por Estatuto próprio na conformidade com o disposto no artigo 95 da Lei Complementar 444 de 1985, no artigo 206, inciso V da Constituição Federal de 1988, no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, no Regimento Escolar e outros dispositivos legais vigentes que lhes forem aplicáveis.
Artigo 3º – O Conselho de Escola será regido por este Estatuto e poderá delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.
Artigo 4º – O Conselho de Escola deverá ser eleito anualmente no primeiro mês letivo com mandato até o ano subsequente. Seção II Da Finalidade
Artigo 5º – O Conselho de Escola, importante canal de comunicação para uma gestão democrática e participativa da comunidade escolar, fruto de um processo coerente e efetivo na construção coletiva, tem papel decisório na democratização da educação para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica, visando a melhoria da aprendizagem do estudante e sua formação.
Parágrafo único: Entende-se por comunidade escolar o conjunto constituído pelos membros da escola, estudantes, pais e responsáveis pelo estudante e funcionários que protagonizam a ação educativa da escola.
Artigo 6º – O Conselho de Escola tem como finalidade:
I. promover o exercício da cidadania no interior da escola, articulando a integração e a participação entre os diversos segmentos da comunidade escolar na construção de uma escola pública de qualidade, laica, gratuita e universal;
II. acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela comunidade escolar, propondo intervenções necessárias, tendo como premissa a execução da Proposta Pedagógica da escola;
III. fortalecer os espaços de efetiva participação da comunidade escolar nos processos decisórios.
Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Escola observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Artigo 7°- O Conselho de Escola tomará as decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da Proposta Pedagógica da escola e da legislação vigente.
Artigo 8º- A atuação e a representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visam ao interesse maior dos estudantes, inspirados nas finalidades e objetivos da educação pública, definidas na Proposta Pedagógica a fim de assegurar o cumprimento da função precípua da escola que é ensinar.
Artigo 9º – Para a consecução de seus fins, o Conselho de Escola possui funções a saber:
I. função deliberativa: refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito escolar;
II. função consultiva: refere-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito de sua competência;
III. função fiscalizadora: refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações;
IV. função mobilizadora: refere-se ao estímulo a participação da comunidade escolar e local, ao acesso e permanência dos estudantes em busca da qualidade social da educação;
V. função pedagógica: refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, com o objetivo da melhoria do processo de ensino e de aprendizagem.
Artigo 10 – O Conselho de Escola não terá finalidade e/ou vínculo político-partidário, religioso, racial, étnico ou de qualquer outra natureza, somente promovendo ações educativas previstas na Proposta Pedagógica da Escola.
CAPÍTULO II
Da Composição, Da Posse, Da Organização e Funcionamento do Conselho de Escola
Seção I
Da Composição e Da Posse
Artigo 11 – O Conselho de Escola será constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, escolhidos entre seus pares, mediante Assembleia específica e observando os princípios da representatividade democrática, legitimidade e coletividade.
Parágrafo único: Os segmentos representativos deverão contemplar todos os níveis e modalidades de ensino.
Artigo 12 – O Diretor de Escola é membro nato e presidente do Conselho de Escola, e poderá participar das reuniões intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em Ata seu ponto de vista, sem direito a voto.
Parágrafo único – O vice-diretor em exercício na função de Diretor de Escola nas unidades escolares que não comportam o cargo, terá as mesmas atribuições do Diretor de Escola, como presidente do Conselho de Escola.
Artigo 13 – O Conselho de Escola em sua composição terá no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) membros todos com direito a voto, exceto o Presidente do Conselho de Escola.
§ 1º – Os representantes dos estudantes terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
§ 2º – Para se estabelecer a proporcionalidade entre o número de membros do Conselho de Escola e o número de classes, a escola é soberana para escolher o critério que julgar mais adequado à sua realidade, respeitando a paridade entre o mínimo e máximo de integrantes determinadas pelas normas vigentes.
Artigo 14 – O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos membros são estudantes e pais de estudantes, os outros 50% (cinquenta por cento) compostos por docentes, especialistas e funcionários, na seguinte proporcionalidade:
I. 40% (quarenta por cento) de docentes;
II. 5% (cinco por cento) de especialistas de educação (vice- -diretor, professor coordenador, exceto diretor de escola);
III. 5% (cinco por cento) de funcionários;
IV. 25% (vinte e cinco por cento) de pais e/ou responsáveis de estudantes;
V. 25% (vinte e cinco por cento) de estudantes regularmente matriculados e frequentes.
Parágrafo único – Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.
Artigo 15 – O edital de convocação para Assembleia de composição dos membros do Conselho de Escola será expedido anualmente pelo Diretor da Escola e amplamente divulgado na unidade escolar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Artigo 16 – Na ocorrência de eventuais desistências e esgotadas todas as possibilidades de substituição pelos suplentes, será convocada nova Assembleia por segmento para escolha da representação do respectivo segmento.
Parágrafo único – As Atas de Assembleia de Composição dos membros do Conselho de Escola e eventuais vacâncias e substituições assim como as Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, deverão ser lavradas em livro próprio como também inseridas em tempo real no Sistema de Gestão do Conselho de Escola (SGCE), na Secretaria Escolar Digital (SED).
Artigo 17- O mandato anual será cumprido integralmente no período para o qual os representantes forem escolhidos, exceto em caso de destituição ou renúncia.
Parágrafo único – O Conselheiro representante de segmento que deixar a função a qual representa ou deixar de pertencer ao quadro da escola, deverá ser substituído imediatamente e não mais terá direito a voto nesse mandato.
Artigo 18- A posse dos Conselheiros dar-se-á em reunião convocada pelo Presidente do Conselho de Escola especificamente para esse fim.
Parágrafo único – Compõe o ato de posse dos Conselheiros:
a. ciência e leitura do Estatuto do Conselho;
b. ciência do Regimento Escolar;
c. ciência da Proposta Pedagógica;
d. assinatura da Ata e Termo de Posse como membro do Conselho de Escola.
Seção II
Da Organização e Funcionamento do Conselho de Escola
Artigo 19 – O Conselho de Escola deve reunir-se periodicamente a fim de propor, acompanhar e avaliar as metas e todas e quaisquer ações da escola articuladas com a Proposta Pedagógica.
Artigo 20 – O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros com pauta previamente definida.
Artigo 21- As reuniões do Conselho serão instaladas com a maioria absoluta dos integrantes e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e deverão ser registradas em Ata própria.
§ 1º – Maioria absoluta, para fins deste Estatuto, refere-se à presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total de membros por segmento que compõem o Conselho de Escola, desde que garantida a paridade referida no caput do artigo 14.
§ 2º – Maioria simples refere-se ao voto de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos integrantes presentes na reunião do Conselho.
§ 3º – Garantida a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho, uma questão será aprovada por maioria simples.
§ 4º – Não havendo quórum estabelecido adia-se a reunião e registra-se a ocorrência em Ata própria assinada pelos presentes e convoca-se nova reunião.
§ 5º – Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo permitidos votos por procuração.
§ 6º – É permitida a participação de outros integrantes da comunidade escolar nas reuniões do Conselho de Escola, com direito a voz e sem direito a voto.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Conselho de Escola e dos Conselheiros
Seção I
Das Atribuições do Conselho de Escola
Artigo 22 As principais atribuições do Conselho de Escola são:
I. Discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.
II. Deliberar sobre:
a. diretrizes e metas da unidade escolar;
b. alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c. projetos de atendimento psicopedagógico e material ao estudante;
d. programas especiais visando à integração escola-família- -comunidade;
e. criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f. prioridades para aplicação de recursos da escola e das instituições auxiliares;
g. indicação do vice-diretor pelo Diretor de Escola quando o mesmo for oriundo de outra Unidade Escolar;
h. as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os estudantes da unidade escolar.
III. Elaborar:
a. o calendário e o Regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente.
b. as Atas e registros em livro próprio das decisões tomadas em reunião, com a devida objetividade e clareza.
IV. Divulgar amplamente reuniões com pauta definida para participação de todos os membros envolvidos.
V. Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.
VI. Expedir a autorização para uso de prédio escolar, nos termos da Lei 10.309 de 06 de maio de 1999.
Seção II
Das Atribuições dos Conselheiros
Artigo 23 – São atribuições do Presidente do Conselho:
I. planejar, organizar e coordenar a realização de Assembleias por segmentos e reuniões do Conselho de Escola;
II. desempenhar uma liderança que impulsione a autoconstrução, o compromisso e a responsabilidade em garantir qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
III. submeter o Plano de Gestão da Escola à apreciação do Conselho de Escola;
IV. acompanhar o processo de composição do Conselho de Escola de acordo com o previsto neste Estatuto;
V. realizar reuniões para discussões e argumentações possibilitando consenso sobre as deliberações;
VI. coordenar as relações entre todos os profissionais, estudantes e a comunidade escolar, com enfoque na gestão democrática e participativa;
VII. ter visão de conjunto na articulação entre o administrativo e o pedagógico com estreita relação com as comunidades escolar e local;
VIII. promover a gestão participativa e democrática como novo paradigma na administração escolar por meio de uma gestão colegiada com responsabilidades compartilhadas.
IX. resgatar o papel da escola pública como referência no território;
X. cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.
Artigo 24 – São atribuições dos Conselheiros:
I. representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando as propostas nas reuniões do Conselho de Escola;
II. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. participar de comissões e subcomissões com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização;
IV. participar de programas e projetos da Pasta e da escola;
V. cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres, Das Proibições, Irregularidades e Medidas Disciplinares
Seção I
Dos Direitos
Artigo 25 – São direitos dos Conselheiros:
I. receber no ato da posse, informações sobre as disposições contidas neste Estatuto;
II. ser informado em tempo hábil de todas as reuniões do Conselho de Escola;
III. participar de todas as reuniões do Conselho de Escola;
IV. solicitar nas reuniões do Conselho de Escola esclarecimentos de qualquer natureza sobre as atividades escolares;
V. solicitar convocação de reunião extraordinária do Conselho de Escola, desde que articulado com os demais Conselheiros;
VI. pedir vistas das Atas e livros próprios do Conselho de Escola sempre que necessário.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 26 – São deveres dos Conselheiros:
I. conhecer e respeitar o Estatuto bem como as deliberações do Conselho de Escola;
II. representar as ideias e reivindicações de seus segmentos;
III. participar das reuniões do Conselho de Escola e estimular a participação dos demais Conselheiros;
IV. justificar oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho de Escola;
V. atualizar seus dados pessoais sempre que necessário junto ao Presidente do Conselho.
Seção III
Das Proibições
Artigo 27 – É vedado aos Conselheiros:
I. discriminar ou expor qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito a etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/ psicológica, como também colocar em situações vexatórias com palavras, gestos ou atitudes;
II. praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a escola, o Conselho de Escola, seus representantes e/ou outros membros da comunidade escolar, ressalvado o direto à liberdade de opinião e manifestação do pensamento, exercido com urbanidade e respeito aos demais membros da comunidade escolar;
III. usar o Conselho de Escola para fins diferentes de seus objetivos, visando favorecer ou prejudicar pessoas ou grupos;
IV. tomar decisões individuais que interfiram no processo pedagógico e administrativo da escola;
V. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
VI. interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;
VII. divulgar assuntos tratados nas reuniões do Conselho de Escola que não se destinam ao domínio público;
VIII. divulgar informações referentes ao Conselho de Escola que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IX. acumular votos;
X. constituir procurador para exercer as funções de Conselheiro;
XI. tumultuar as sessões do Conselho da Escola ou tentar impedir sua instalação ou deliberação.
Seção IV
Das Irregularidades e Medidas Disciplinares
Artigo 28- Considerar-se-ão irregularidades graves dos Conselheiros as condutas que:
I. representem risco de vida e/ou integridade física, psicológica e moral dos integrantes da comunidade escolar;
II. caracterizem risco ao patrimônio escolar;
III. importem desvio de material de qualquer espécie e/ou de recursos financeiros;
IV. comprovadamente se configurem como atuação dolosa ou culposa no exercício de suas funções, comprometendo o bom funcionamento da Unidade Escolar.
Artigo 29 – Os Conselheiros que cometerem irregularidades graves serão destituídos das suas funções no colegiado por decisão em Assembleia, após garantido o amplo direito de defesa.
Artigo 30 – Os membros do Conselho de Escola que se ausentarem sem justificativa por 03 (três) reuniões consecutivas ou por 05 (cinco) reuniões intercaladas serão destituídos e darão lugar aos respectivos suplentes.
Parágrafo único – As ausências deverão ser justificadas por escrito ou verbalmente ao Presidente do Conselho e analisadas pelos Conselheiros, cabendo-lhes a decisão de aceitar ou não a justificativa apresentada.
Artigo 31- O Conselheiro que deixar de cumprir com as disposições deste Estatuto ficará sujeito a destituição da representação a qual faz parte.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Artigo 32 – Os membros do Conselho de Escola não receberão qualquer tipo de remuneração ou benefício pela participação no Conselho de Escola, por se tratar de função pública honorífica e baseada no princípio da participação e da gestão democrática do ensino.
Artigo 33 – Cabe ao Conselho de Escola apoiar o Grêmio Estudantil na realização de suas ações e articular-se com a Associação de Pais e Mestres- APM.
Artigo 34 – Os Conselheiros e seus suplentes, sempre que necessário, devem participar de cursos de capacitação promovidos pelo Ministério da Educação e Cultura, pela SEDUC/SP, pelos órgãos regionais ou pela escola.
Artigo 35 – O presente Estatuto poderá ser alterado quando necessário pela Assembleia Geral da comunidade escolar convocada por edital especificamente para este fim.
Parágrafo único: A Ata da Assembleia Geral, após lavrada, deverá constar em livro próprio, entrando em vigor após a data da sua aprovação.
Artigo 36 – Os casos omissos serão objeto de deliberação específica pelo Conselho de Escola.
Artigo 37- Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral da comunidade escolar em conformidade com a Lei Complementar nº 444/85 e demais dispositivos legais.

Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022 – Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil

DOE – Seção I – 10/03/2022 – Págs.28 e 29
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC nº 18, de 8-3-2022
Dispõe sobre o modelo do Estatuto-Padrão do Grêmio Estudantil.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica – COPED e considerando:
– a educação como um processo participativo e democrático, com ações emanadas de uma gestão democrática, como protagonista das mudanças nas relações interpessoais no âmbito da Unidade Escolar;
– a necessidade de oferecer uma normativa mínima para a redação e aprovação de estatutos dos Grêmios Estudantis das escolas da rede estadual de ensino;
– a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências;
– a Lei nº 15.667, de 12 de janeiro de 2015, dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados;
– a Meta nº 19 do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016;
– o Parecer CEE 67/98 que dispõe sobre Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Estatuto-Padrão para adoção pelos grêmios estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, conforme Anexo desta Resolução.
Artigo 2º – O presente Estatuto-Padrão deve ser objeto de deliberação da Assembleia Geral dos estudantes da unidade escolar, que poderá promover acréscimos e adequações necessárias às peculiaridades e necessidades locais, vedada alteração que desvirtue a essência documento e as finalidades típicas da agremiação estudantil.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
ESTATUTO-PADRÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
O presente Estatuto dispõe sobre as normas que regulamentam a composição, atribuições, organização e funcionamento do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO I
Da Instituição, da Natureza e da Finalidade
Seção I
Da Instituição
Artigo 1º – O Grêmio Estudantil é uma entidade representativa, constituída na forma de associação por todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes nas escolas estaduais sediadas no Estado de São Paulo, considerados associados natos, conforme Lei Estadual nº 15.667 de 12 de janeiro de 2015.
Artigo 2º – O Grêmio Estudantil da [nome completo da escola] instituído em Assembleia Geral, realizada na data de ___/___/_____, será denominado Grêmio Estudantil [nome escolhido em Assembleia Geral].
Artigo 3º – As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto que será aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes e por ela revisto, sempre que se fizer necessário, conforme o procedimento de convocação e deliberação previsto neste Estatuto.
I – O Grêmio Estudantil tem duração ilimitada, encerrando- -se somente em caso de extinção da Unidade Escolar ou deliberação unânime da Assembleia Geral dos estudantes.
II – A denominação do Grêmio poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral dos estudantes, com quórum de observado o procedimento deliberativo constante do § 3º do art. 10 deste Estatuto.
III – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil é o grupo de estudantes que representa o Grêmio Estudantil, eleita anualmente pelo voto direto dos seus pares e seu mandato permanecerá válido até a posse da nova equipe no ano seguinte.
IV – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita a cada pleito deverá ser registrada na Ata de Posse, que será inserida no Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil (SGGE) na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).
Seção II
Da Natureza e Finalidade
Artigo 4º – O Grêmio Estudantil é uma entidade autônoma e representativa dos interesses dos estudantes da Educação Básica com finalidades educacionais, culturais, políticas/cívicas, desportivas e sociais, tem como função defender os interesses e necessidades legítimos e coletivos dos estudantes no ambiente escolar.
Parágrafo único – Para atingir suas finalidades o Grêmio Estudantil poderá promover ações na área social, cultural, desportiva, educacional, política e de comunicação, por meio da organização de campanhas, eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, dentre outros.
Artigo 5º – Para a consecução de seus fins, o Grêmio Estudantil propõe-se a:
I. incentivar os seus membros quanto ao desenvolvimento: acadêmico, social, literário, artístico, desportivo e ambiental;
II. buscar a cooperação entre gestores, funcionários, professores e estudantes nas atividades gremistas, o que poderá contribuir com o aprimoramento das funções de cada um;
III. buscar a integração acadêmica com grêmios de outras escolas e até de outras regiões para trocas de experiências,
IV. dialogar com escuta atenta, respeitosa, com urbanidade e responsabilidade pelo fortalecimento do processo democrático tanto interna como externamente à escola;
V. promover o acolhimento aos novos membros tanto com ações quanto criando espaços e ambientes para que se sintam pertencentes à agremiação.
§ 1º – Para a realização das ações regionais a equipe gremista poderá contar com o apoio do articulador do grêmio da escola e dos responsáveis na Diretoria de Ensino.
§ 2º – As ações gremistas deverão ocorrer de acordo com os fundamentos da Constituição Federal de 1988, em consonância com o Plano Estadual de Educação, a Proposta Pedagógica e o Regimento da unidade escolar.
Artigo 6º – Para realização das ações propostas o Grêmio Estudantil poderá buscar apoio internamente em sua comunidade escolar e em entidades públicas ou privadas, acompanhada e apoiada pela Associação de Pais e Mestres – APM e Conselho de Escola.
CAPÍTULO II
Da Organização do Grêmio Estudantil
Artigo 7º – As Instâncias de decisão do Grêmio Estudantil são:
I. Assembleia Geral dos estudantes;
II. Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
III. Comissão Gremista de Direitos Humanos;
IV. Conselho de Representantes de Classe;
Seção I
Assembleia Geral dos Estudantes
Artigo 8º – A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil.
§ 1º – A reunião da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessária.
§ 2º – A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos: da Diretoria de Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados ou da Associação de Pais e Mestres (APM).
§ 3º – O edital de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo 48h de antecedência e deverá conter:
I. Data de realização;
II. Horário de realização (início e término);
III. Local de realização;
IV. Temas a serem tratados.
Artigo 9º – São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I. aprovar a constituição do Grêmio Estudantil;
II. aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. rever e adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de acordo com as necessidades locais;
IV. eleger a Comissão Eleitoral;
V. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;
VI. eleger um paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;
VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar ou suspender os Coordenadores do Grêmio;
IX. destituir os Coordenadores do Grêmio;
X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista.
Artigo 10 – Nas reuniões da Assembleia Geral todos os estudantes matriculados e frequentes na escola terão direito a manifestação e voto sobre o tema em pauta.
§ 1º – Representantes dos demais segmentos que compõem a comunidade escolar poderão ser convidados a participar da reunião da Assembleia Geral dos estudantes e expor suas opiniões, mas não terão direito a voto.
§ 2º – As reuniões das Assembleias Gerais dos estudantes ordinárias ou extraordinárias deverão ser realizadas em primeira convocação com a presença de no mínimo de ¼ (um quarto) de todos os estudantes da escola com direito a voto, ou em segunda convocação com qualquer número de estudantes com direito a voto, exceto o que está previsto no § 3º deste artigo.
§ 3º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IX do artigo 9º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim, não sendo permitida decisão em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados.
§4º – Maioria absoluta dos associados refere-se a 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de membros que compõem o Grêmio Estudantil.
§ 5º – As reuniões de Assembleia Geral poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, desde que garantida a transparência e participação mínima exigida neste Estatuto.
Seção II
Da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil
Artigo 11 – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil constitui-se da chapa vitoriosa por votação direta dos seus pares, em processo eleitoral que deve ocorrer em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.
§ 1º – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será composta por no mínimo 7 (sete) e no máximo de 21 (vinte e um) membros, distribuídos em até 3 (três) membros para cada grupo de cargos, sendo que o cargo único de Coordenador Geral poderá ser auxiliado com até 2 (dois) membros exercentes do cargo de Vice Coordenador Geral, conforme as demandas do Grêmio Estudantil.
§ 2º – A duração do mandato da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita será de 1 (um) ano a iniciar-se imediatamente após a posse, com vigência até a data de posse da chapa vencedora do próximo processo eleitoral.
§ 3º – É proibido o acúmulo de cargos em qualquer das funções do Grêmio Estudantil, seja na Equipe de Coordenação, na Comissão Gremista de Direitos Humanos, na Comissão Eleitoral ou no Conselho de Representantes de Classe.
Artigo 12 – A Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes grupos de cargos:
I. Coordenador Geral e Vice Coordenador Geral;
II. Coordenador de Relações Sociais CMSP e Conviva;
III. Coordenador de Eventos;
IV. Coordenador de Comunicação;
V. Coordenador Desportivo;
VI. Coordenador Cultural;
VII. Coordenador de Finanças;
§ 1º – Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de membros para os cargos da Coordenação do Grêmio Estudantil, exceto para o cargo de Coordenador Geral, que deverá ser assumido pelo 1º Vice Coordenador Geral, a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil apresentará a vaga ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante associado.
§ 2º – Havendo mais que um indicado para cada vaga, a escolha se dará por votação.
§ 3º – A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata que será inserida no sistema SGGE na plataforma SED.
Seção III
Da Comissão Gremista de Direitos Humanos
Artigo 13 – A Comissão Gremista de Direitos Humanos é uma instância de natureza colegiada não hierárquica, de caráter consultivo com intento de viabilizar a discussão e a reflexão acerca das questões de convivência para a construção de uma escola livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, pessoa LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, origem étnico-racial, confissão religiosa, convicção política e ideológica, devendo ser combatidas toda as formas de violência, seja ela institucional, física, verbal e simbólica, sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying, intimidação ou punição corporal.
Artigo 14 – A Comissão Gremista de Direitos Humanos será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo de 7 (sete) membros determinados proporcionalmente ao número de coordenadores gremistas.
Artigo 15 – Cabe a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla divulgação dos objetivos e atribuições da Comissão Gremista de Direitos Humanos bem como promover a inscrição para a sua composição.
§ 1º – As inscrições serão abertas a todos os estudantes da escola.
§ 2 º – Havendo um número maior de inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a escolha ocorrerá por uma votação entre seus pares, organizada pela equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
Artigo 16 – A Comissão Gremista de Direitos Humanos terá as seguintes atribuições:
I. ouvir as ideias e propostas da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil e avaliá-las em articulação com as demandas e temas dos Direitos Humanos;
II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. propor atividades e contextualizações sobre os temas defendidos pela Comissão, para que sejam apensados no Plano de Ações da Coordenação do Grêmio Estudantil;
V. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos, em especial às atividades que contemplem os Direitos Humanos;
VI. acolher e ouvir seus pares que sofrerem qualquer tipo de preconceito quanto aos Direitos Humanos e suas temáticas e, colhida sua anuência, levar os fatos a conhecimento do Professor Orientador de Convivência (POC) e, na sua ausência ao Vice- -Diretor, responsáveis pela gestão da boa convivência escolar;
VII. realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade, sem prejuízo das aulas, registrando as respectivas Atas no sistema do SGGE;
VIII. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos, quando surgir alguma dúvida em respeito aos Direitos Humanos;
IX. respeitar e obedecer a legislação vigente ao avaliar proposições gremistas e defender os Direitos Humanos entre seus pares;
X. participar de formações oferecidas pelo articulador do Grêmio Estudantil, Paraninfo e/ou pela Diretoria de Ensino.
Artigo 17 – Na ocorrência de eventual vacância ou substituição de um ou demais integrantes da Comissão Gremista de Direitos Humanos, o caso deverá ser apresentado ao Conselho de Representantes de Classe que procederá a indicação de um estudante.
§ 1º – Havendo mais que um indicado para cada vaga a escolha se dará por votação.
§ 2º – A vacância e a substituição deverão ser registradas em Ata no sistema do SGGE.
Seção IV
Do Conselho de Representantes de Classe
Artigo 18- O Conselho de Representantes de Classe contará com representantes eleitos dentre seus pares, no início do ano letivo, observado os mesmos prazos de eleição do Coordenação do Grêmio Estudantil e terá as seguintes atribuições:
I. ouvir as ideias e demandas da sua classe e encaminhar, via relatório, para Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. compor e participar ativamente da Assembleia Geral dos Estudantes;
III. cumprir o Estatuto do Grêmio Estudantil;
IV. assessorar a Equipe de Coordenação Gremista na execução de seu Plano de Ações e Projetos;
V. divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio Estudantil;
VI. apreciar as atividades da Equipe de Coordenação Gremista podendo convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos quando surgir alguma dúvida.
CAPÍTULO III
Dos Direitos, Dos Deveres e Do Regime Disciplinar
Seção I
Dos Direitos
Artigo 19 – São direitos do estudante associado:
I. participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. votar e ser votado, observadas as disposições do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. encaminhar observações e sugestões à Equipe Gremista;
IV. propor mudanças e alterações parciais ou completas ao Estatuto;
V. participar das reuniões da Assembleia Geral dos estudantes.
Parágrafo único: É facultado ao estudante associado demitir-se do quadro associativo a qualquer tempo, mediante simples comunicação à Coordenação do Grêmio, sendo assegurado o retorno imediato, enquanto detiverem a condição de alunos matriculados e frequentes na unidade escolar.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 20 – São deveres de todo estudante associado:
I. conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. cooperar de forma ativa encaminhando sugestões e apoiando os projetos propostos pelo Grêmio Estudantil;
III. contribuir para o fortalecimento e continuidade do Grêmio Estudantil por meio de sua Equipe de Coordenação como sua representante legítima, eleita pela maioria dos estudantes da escola.
Artigo 21 – Compete à Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil:
I. cumprir o Estatuto do Grêmio aprovado pela Assembleia Geral;
II. elaborar, ouvindo as demandas dos seus pares em Assembleia, um Plano de Ações e Projetos;
III. submeter o Plano de Ações e Projetos à aprovação em Assembleia Geral;
IV. inserir as Ações e Projetos no sistema do SGGE e solicitar conhecimento e validação pela Equipe Gestora da Unidade Escolar;
V. executar o Plano de Ações e Projetos buscando parcerias com os demais estudantes, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres – APM e outros segmentos da comunidade escolar em articulação com o Vice-diretor ou Diretor;
VI. manter a comunidade escolar constantemente informada sobre as atividades planejadas e em execução;
VII. tomar medidas provisórias de emergência não previstas no Estatuto, submetendo imediatamente para aprovação da Assembleia Geral;
VIII. realizar reuniões ordinárias mensais presencialmente ou por meios digitais e reuniões extraordinárias quando solicitadas por 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Coordenador Geral, sem prejuízo das aulas;
IX. inserir no sistema do SGGE/SED, obedecendo os prazos estipulados pela Secretaria da Educação, todas as Atas de Reuniões, Assembleia, Processo Eleitoral, Posse e Prestação de Contas, além das Ações e Projetos planejados pelo Grêmio;
X. auxiliar na busca ativa dos estudantes que por quaisquer motivos, se ausentarem das aulas por vários dias;
XI. prezar pelo bom clima e boa convivência de modo que todos os estudantes se sintam acolhidos no ambiente escolar, auxiliando a Gestão Escolar e propondo ações para esse fim;
XII. manter a limpeza e a ordem local quando for realizado qualquer evento inclusive Assembleias, cabendo a todos os envolvidos a responsabilidade de resolver qualquer transtorno relacionado ao evento realizado.
Artigo 22 – Compete ao Coordenador Geral:
I. representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da escola;
II. assinar junto com o Coordenador de Comunicação os comunicados oficiais do Grêmio;
III. representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres – APM e à Direção da Escola;
IV. cumprir e fazer cumprir todas as normas do presente Estatuto;
V. coordenar e manter o bom funcionamento do Grêmio Estudantil de forma democrática, saudável e inovadora, incentivando as atividades realizadas por toda a sua equipe;
VI. delegar democraticamente tarefas para os integrantes da sua equipe para realização das práticas e atividades planejadas pelo Grêmio Estudantil, auxiliando a todos em suas funções sempre que necessário.
Parágrafo único – O Vice Coordenador Geral auxilia e apoia todas as funções do Coordenador Geral e assume todas as suas funções em suas ausências e/ou impedimentos.
Artigo 23 – Compete ao Coordenador de Relações Sociais CMSP Conviva:
I. participar das reuniões externas por convocação da Diretoria de Ensino e/ou Secretaria da Educação, socializando os resultados com os seus pares, seja na escola ou na DE;
II. socializar as experiências estudantis na escola e relacionar suas atuações com as atividades do CMSP e encaminhar sugestões aos Conselhos Regionais e Estadual do Grêmio Paulista;
III. participar das formações nos canais do CMSP e divulgar as práticas e memórias das reuniões, em articulação com o Coordenador de Comunicação do Grêmio Estudantil;
IV. participar ativamente das reuniões da equipe escolar promovidas pelo Conviva;
V. promover em articulação com a Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice-diretor ou Diretor o constante diálogo entre estudantes, professores e gestores da escola, exaltando a boa convivência no ambiente escolar;
VI. articular com a Comissão Gremista de Direitos Humanos, com o Professor Orientador de Convivência (POC) e/ou Vice- -diretor ou Diretor as práticas gremistas para a promoção da convivência na escola;
VII. articular-se em parceria com o Conselho da Escola, com os Professores Coordenadores, Diretor ou Vice-diretor e, principalmente com os docentes, para a promoção de exposições, palestras e eventos que complementam os componentes curriculares ofertados em sala de aula;
VIII. facilitar as relações acadêmicas apoiando a participação dos estudantes nas aulas do CMSP, nas avaliações externas, nas atividades promovidas pela SEDUC/SP, nos concursos, divulgação de cursos, vestibulares, estágios e demais possibilidades de aperfeiçoamento para seus pares.
Artigo 24 – Compete ao Coordenador de Eventos:
I. estabelecer parcerias com apoio do Vice-diretor ou Diretor de Escola junto a organizações, associações civis sem fins lucrativos dentre outros, para realização de ações de cunho social, planejadas pela equipe e comprometidas com o bem-estar da comunidade escolar;
II. promover campanhas de interesse dos estudantes, da comunidade escolar e/ou da sociedade em geral nos seguintes eixos: comunicação, social, esporte, cultura e política;
III. organizar os eventos propostos pela Equipe de Coordenação liderando outros membros do Grêmio Estudantil e buscando parcerias para esse fim.
Artigo 25 – Compete ao Coordenador de Comunicação:
I. promover a comunicação constante da Equipe de Coordenação Gremista com os estudantes, comunidade escolar, parceiros da sociedade civil, Diretoria de Ensino e outros Grêmios do Estado;
II. socializar as atividades realizadas pelo Grêmio Estudantil para toda escola e comunidade, Diretoria de Ensino, SEDUC/SP e demais órgãos oficiais de comunicação utilizando de meios de comunicação disponíveis.
Artigo 26 – Compete ao Coordenador Desportivo:
I. promover para os estudantes e comunidade reflexões e debates sobre a importância da prática desportiva em parceria com o Coordenador Cultural para a saúde individual e coletiva, com a participação de profissionais da área;
II. incentivar e organizar campeonatos e gincanas sempre com o apoio do professor de Educação Física e do Vice-diretor ou Diretor, para a promover a prática de esportes diversos e a participação dos estudantes em eventos desportivos externos;
III. elaborar as tabelas de campeonatos e gincanas sempre com o apoio do Vice-diretor, Diretor e do professor de Educação Física, respeitando as orientações do Calendário Escolar e observando os protocolos sanitários e de segurança.
Artigo 27 – Compete ao Coordenador Cultural:
I. incentivar, planejar e executar junto à sua equipe gremista, demais estudantes e outros membros da comunidade escolar, conferências e palestras esportivas e sociais, com profissionais das áreas que contribuam para a ampliação de conhecimentos para uma cultura de paz na escola, a qualidade de vida dos seus pares e a melhoria da aprendizagem;
II. promover feiras culturais, exposições, cafés filosóficos, concursos, recitais, mostras, shows de talentos e outras atividades culturais dentro e fora da escola;
III. incentivar a criação de núcleos e clubes artísticos- -culturais, tais como: teatro, dança, desenho, debates, música, poesia, dentre outras atividades de natureza cultural;
IV. propor a criação de clubes de leitura, grupos de estudos, grupos para ações culturais entre os estudantes, promovendo melhorias nos resultados de desempenho e nas relações socioafetivas na escola.
Artigo 28 – Compete ao Coordenador de Finanças:
I. articular-se com a APM, Conselho de Escola e com o Coordenador Geral para elaboração de projetos e prestação de contas envolvendo recursos encaminhados pela SEDUC/SP;
II. articular-se com Vice-diretor ou Diretor e com a APM para busca de recursos e eventual financiamento de ações gremistas;
III. apresentar junto com o Coordenador Geral a prestação de contas à Assembleia Geral ao final do mandato e sempre que solicitada.
Seção III
Do Regime Disciplinar
Artigo 29 – Constituem infrações disciplinares:
I. usar o grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupos;
II. não cumprir as normas do Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. procrastinar ou deixar de realizar alguma tarefa que lhe foi incumbida pelo Grêmio Estudantil sem as devidas justificativas;
IV. prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloquem em risco a integridade de seus membros;
V. discriminar qualquer pessoa dentro ou fora da escola por preconceito à etnia, classe social, religião, gênero, orientação sexual, naturalidade, deficiência física ou intelectual/psicológica, sendo ou não diferente da sua condição, seja com palavras, gestos ou atitudes;
VI. praticar dentro ou fora da escola atos que difamem ou caluniem a sua escola, o Grêmio Estudantil, seus sócios e/ou outros membros da comunidade escolar;
VII. atentar contra a guarda e utilização dos bens do Grêmio Estudantil e da escola;
Parágrafo único – Cabe ao Conselho de Representantes de Classe receber as denúncias de infração e buscar apoio do Conselho de Escola para juntos ouvirem a defesa do infrator, apurar os fatos e, no caso de comprovação apresentar para a decisão à Assembleia Geral dos estudantes.
Artigo 30 – A Assembleia Geral dos Estudantes deverá ser convocada para deliberar sobre as penalidades para as infrações supracitadas logo após comprovação, que podem variar dentre as que seguem:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses;
IV. destituição do mandato de cargo exercido na Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.
§ 1º – Será assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e recurso.
§ 2º – Caso se delibere pela destituição do mandato na equipe, o infrator ficará inelegível para cargos de Coordenação do Grêmio Estudantil pelo período de 2 (dois) anos.
§ 3º – O infrator ou seu responsável responderá pelas perdas e danos ocasionados ao Grêmio Estudantil ou à escola devendo repor ou reparar os danos.
CAPÍTULO IV
Das Eleições
Artigo 31 – São elegíveis para os cargos da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, excetuando aqueles que participam da Comissão Eleitoral ou do Conselho de Representantes de Classe e aqueles que tenham sido destituídos de seus cargos há menos de 2 (dois) anos, conforme previsto no presente Estatuto.
Artigo 32 – São considerados eleitores todos os estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive aqueles que concorrem ao pleito e os que se encontram inelegíveis por destituição do cargo.
Artigo 33 – As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.
Artigo 34 – A Comissão Eleitoral escolhida durante a Assembleia Geral dos Estudantes no início do ano letivo deverá ser composta por 6 (seis) integrantes sendo: 3 (três) estudantes, 1 (um) professor, o articulador (Vice-diretor) e o paraninfo do Grêmio Estudantil.
Parágrafo único – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. elaborar, por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que segue:
a. é vedada a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade escolar, inclusive no que tange ao apoio às chapas, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;
b. a destruição ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra chapa, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;
c. o uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto à chapa concorrente, presencialmente ou por meio digital, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;
d. fica proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca de urna no dia das eleições;
e. fica vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem como agremiação estudantil externa;
f. é proibida a inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino;
g. é obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
III. dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
IV. receber e validar as inscrições das chapas em conformidade com as regras do Edital Eleitoral;
V. fazer valer as regras estipuladas pelo edital durante todo Processo Eleitoral;
VI. garantir que as chapas inscritas apresentem todos os documentos exigidos no edital dentro do prazo estipulado;
VII. organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;
VIII. coordenar a apuração dos votos e anunciar a chapa vitoriosa do pleito;
IX. organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;
X. deliberar sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no Edital Eleitoral e no Estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em Ata o Processo Eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e transparência;
XII. entregar a Ata lavrada em livro próprio para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema do SGGE/SED, afixando uma cópia no mural da escola.
Artigo 35 – A elaboração do Edital deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil, o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC-SP e o Calendário Escolar.
§ 1º – O Edital deverá ser amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral diretamente aos estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento.
§ 2º – As regras do Processo Eleitoral serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e constarão de edital próprio a ser divulgado por diferentes meios de comunicação.
Artigo 36 – A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias após o período de transição contados a partir da data de divulgação dos resultados da eleição.
§ 1º – Para fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como solenidade com a presença mínima de:
I. 1 (um) gestor da escola;
II. 1 (um) professor;
III. todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;
IV. o coordenador geral do Grêmio Estudantil anterior ou outro membro que o represente;
V. o articulador do Grêmio Estudantil da escola (Vice- -Diretor);
VI. Paraninfo do Grêmio Estudantil;
VII. 1 (um) representante do Conselho de Escola;
VIII. todos os estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá ao evento.
§ 2º – Poderão ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.
§ 3º – Por ocasião da Cerimônia de posse, dar-se-á a simbólica passagem dos cargos, por intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando.
§ 4º – Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§ 5º – O período de transição citado neste artigo será normatizado em Documento Orientador do Calendário Unificado do Processo Eleitoral a ser disponibilizado pela SEDUC-SP.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 37 – A dissolução do Grêmio Estudantil somente ocorrerá quando for extinta a Escola ou em caso de deliberação unânime da Assembleia Geral de alunos, revertendo-se seus bens a grêmios estudantis de outras unidades escolares indicados pela Administração Pública.
Artigo 38 – Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário ao presente Estatuto.
Artigo 39 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com a Lei Federal 7.398/85 e a Lei Estadual nº 15.667/15.

Convocando – Orientação Técnica – Orientação de Estudos e Nivelamento e Orientação Técnica Novo Ensino Médio

DOE – Seção I – 09/03/2022 – Págs.28 e 29

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 08-3- 2022
– Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017:
1- os Professores Coordenadores Gerais das 46 Unidades Escolares que atuam no Programa Ensino Integral, para Orientação Técnica: “Orientação de Estudos e Nivelamento”;
2- os Professores Coordenadores das Unidades Escolares ou Professores Coordenadores Gerais que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica “Novo Ensino Médio”
Data: 16-3-2022
Horário: 08h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Municípios: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Lorena e Potim; leia-se: Municípios: Aparecida, Cunha (exceto as EE Paulo José Verreschi Ribeiro e EE Paulo Virgínio, Guaratinguetá, Lorena e Potim. (retificado no DOE 19/03/2022-pág. 31)
Data: 17-3-2022
Horário: 08h30 às 17h30.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Municípios: Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha (apenas as EE Paulo José Verreschi Ribeiro e EE Paulo Virgínio), Piquete, Cruzeiro, Lavrinhas e São José do Barreiro. (retificado no DOE 19/03/2022-pág. 31)

Convocando – Professores Coordenadores das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica Novo Ensino Médio

DOE – Seção I – 09/03/2022 – Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 08-3- 2022
– Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica “Novo Ensino Médio”
Data: 16-3-2022
Horário: das 11h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Unidades Escolares: EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. André Broca, EE Profª. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Conselheiro Rodrigues Alves; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga.
Data: 17-3-2022
Horário: 11h30 às 17h30.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Unidades Escolares: EE Bairro do Embauzinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Coronel Horta; EE Gabriel Prestes; EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Convocando, Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE

DOE – Seção I – 09/03/2022 – Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-3-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
– Dia: 11-3-2022
– Horário: das 8h às 17h
– Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro – Guaratinguetá.

Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função de Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial de Interlocutor de Libras para Atuação em 2022.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função de Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17- 01-2020, Resolução SE 8, de 29-1-2016, SEDUC 12, de 1-2-2022 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022, e edital publicado no D.O.E. de 25/02/2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de dia 08/03/2022 à 09/03/2022, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 15/03/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

Interlocutor de Libras

NOME  CPF RG Faixa Categoria  Curso Questionário Pontuação Tempo Data de Nascimento
Maricy Alexandra Bernardes Faria Ribeiro 16280897842 234509090 II O 10 2,905 385 Dias 25/03/1972
Danailse Maira Fabri Macedo da Conceição  32997799821 412237647 II O 7 8,394 0 Dias 07/02/1984
Elaine Cristina Lemes 25905865825 304995800 II O 7 0,000 0 Dias 08/11/1977
Rose dos Santos Fioravante 35809099831 449631084 Banco de Talentos 8 2,000 0 Dias 29/04/1989
Silvia Letícia Felizardo da Silva 32368405879 328386133 Banco de Talentos 7 2,000 0 Dias 09/09/1983
Esther Lisboa Da Silva 34480763848 430681446 Banco de Talentos 7 0,000 0 Dias 01/04/1987

 

….

Inscrições Indeferidas

Nome  CPF RG Motivo
Lucimar Salles de Andrade 13834124800 187311407 Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 5 pontos
Roseli da Silva Mineiro 20192239880 299598834 Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 4 pontos

Convocando – Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos e Além da Escola”

DOE – Seção I – 08/03/2022 – Pág.43

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-3- 2022.
Convocando,
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos e Além da Escola“, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
-01 Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais, no qual a Unidade Escolar tenha 6° ano.
-01 Professor Coordenador Geral do Ensino Fundamental – Anos Finais, no qual a Unidade Escolar tenha 6º ano.
Data: 11-3-2022
Horário das 8h às 17h.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá

Convocando – Formação sobre o Método de Melhoria de Resultados (MMR) da Gestão Integrada

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.39

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-3- 2022.
Convocando,
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, os Diretores das Escolas a seguir:
EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Bairro da Bocaina, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, para formação sobre o Método de Melhoria de Resultados (MMR) da Gestão Integrada.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 08-3-2022
Horário: das 9h às 17h

Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022 – Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022
Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Central do Programa de Melhoria da Convivência Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Os incisos V e VIII do artigo 3º da Resolução SEDUC-50, de 07-05-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“V – acompanhar os registros da Plataforma Conviva SP;
(…)
VIII – apoiar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação e intervenção nas unidades escolares a partir da dimensão da convivência na Gestão Integrada;
(…)” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.