Resolução SEDUC 37, de 1-6-2022 – Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Ensino Integral – PEI para o ano de 2022

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.39 e 40
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 37, de 1-6-2022
Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Ensino Integral – PEI para o ano de 2022.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral – PEI, em execução em escolas da rede pública estadual;
– a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a atuação dos integrantes do Quadro do Magistério, tendo em vista a adesão de novas unidades escolares no programa,
Resolve:
Artigo 1º – Para o ano de 2022, o Programa Ensino Integral – PEI será regido de acordo com as normas previstas na presente resolução.
Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral ocorrerá mediante aprovação no processo de adesão, em conformidade com previstos nos artigos 2º ao 4º da Resolução SE 44, 10-09-2019.
§1º – Com relação à prioridade de permanência junto à unidade escolar aderente ao Programa Ensino Integral, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na unidade escolar, mesmo que não se encontre em exercício na referida unidade e sem a necessidade de credenciamento prévio;
b) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
c) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
d) o docente que se encontre designado na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na própria unidade escola;
e) o docente que se encontre designado na função de Coordenador de Organização Escolar.
§ 2º – Caso a vaga não seja preenchida em conformidade com o disposto no §1º deste artigo, será preenchida através do processo de credenciamento, conforme disposto abaixo:
a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
c) docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
d) docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Na existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento.
Parágrafo único – Na inexistência de interesse dos docentes da unidade escolar previsto “caput” deste artigo, as vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão ser oferecidas por meio de processo de credenciamento, e o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.
Artigo 5º – A substituição dos integrantes da Equipe Gestora somente ocorrerá nas situações de licença-gestante, licença- -adoção e afastamento para campanha eleitoral, e a dos docentes deve-se observar o disposto no inciso III e dos §§ 1º e 2º do artigo 13 da Resolução SE nº 10, de 22-01-2020.
Artigo 6º – Para efeito de designação no Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá ser habilitado e qualificado, conforme estabelecido na resolução que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – A atuação como docente responsável pela Sala e Ambiente de Leitura será regida pela Resolução SEDUC-10,22- 01-2022 e artigo 3º da Resolução SE-60, de 30-08-2013, alterada pela Resolução SEDUC-102, de 15-10-2021.
Artigo 8º – O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, compreenderão:
I – anos iniciais do ensino fundamental: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
II – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
III – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 1º – O horário do almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos e 1 (um) intervalo de, pelo menos, 10 (dez) minutos.
§ 2º – É vedada a oferta de vagas para alunos dos anos finais do ensino fundamental no turno de 07 (sete) horas que termina no período noturno.
Artigo 9º – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Plena e Integral.
§ 1º – A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitados o respectivo campo de atuação e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obrigatoriamente componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Complementares.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual que compõem a carga horária total do professor deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 – Para o processo de transferência entre unidades escolares será aplicado o disposto no artigo 15 da Resolução SE 4, de 3-1-2020.
Artigo 11 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino a publicação de portaria de designação e de cessação dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrário.

Comunicado – Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar

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DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.139 a 141

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar, conforme edital publicado no D.O. 31-5-2022.
Recurso de 02 a 04-6-2022.

Nome RG Pontuação Experiência Valor Acrescido
Danielle Mariano da Costa 529942203 100 / 100 DEFERIDO 5
Lucas Toledo de Sousa 35528649 100 / 100
Mateus Gomes Quintas 539200074 100 / 100
zilda aparecida clementino dos santos 292737270 100 / 100
Ana Carolina Mariano Da Costa 569642668 100 / 100
Ana Clara Dias Estevam 537258255 100 / 100
Mary Betti de Azevedo Leonel 416559396 100 / 100
Matheus Henrique Bertazo Guimarães Franqueira Fernandes 566414326 100 / 100
Nathalia Góes da Silva Valente Felipe 489001749 100 / 100
Daniel Augusto Felipe 409913170 100 / 100
Juliana Vieira Mendonca  421006614 100 / 100
Gabrielli Pereira Diniz 557229662 100 / 100
Rosemilce Soares da Silva 229803921 100 / 100
Leticia Gonçalves de Morais Ferreira  444131619 100 / 100
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena 227970421 100 / 100
Anderson Luis Faustino  417965990 100 / 100
Milena dos Santos Troglio  527526423 100 / 100
Sandra Dias Afonso 1959315 100 / 100
Larissa da Silva Assis 538021329 98 / 100 DEFERIDO 2
Pedro Henrique Dias Motta 54571686 96 / 100
Ana Julia De Abreu 521950685 96 / 100
Roseli Aparecida de Almeida 417968012 96 / 100
Marina Lopes Rodrigues 477189799 96 / 100
Marcelo Coelho de Aquino 257869529 96 / 100
Dayana de Andrade Santos 40896750 96 / 100
Patrícia dos Santos Rangel 487107512 96 / 100
Kaíke de Lima Gusmão 588331776 96 / 100
Ana Carolina de Oliveira 552753658 96 / 100
Maria Eduarda dos Santos Leite Rodrigues 583494985 96 / 100
Mauro de Brito Rodrigues 202063896 96 / 100
Veronica de Souza 53787706 96 / 100
Keisy Julie Soares Siqueira 521950260 96 / 100
Vitória Cardoso Ferreira Santos 588235118 96 / 100
Luciana Maria Fabio dos Santos  222239669 96 / 100
Caio Marques Vacari da Silva 556830805 96 / 100
Carla Cristina Cavalcanti Fonseca Leal 243892494 96 / 100
Luis Gustavo Cabral da Cruz 486598354 96 / 100
Lorane Venancio Lourenço 467450535 96 / 100
Marco Rafael Amorim Bueno Mansur 555789949 96 / 100
Daniele Garcez Basílio 42789038 96 / 100 INDEFERIDO
Margarete de Oliveira 268766629 96 / 100
Camila de Paula Conrado Rosa 449452414 96 / 100
Carlos Matheus Caetano Alves Moreira 564070129 96 / 100
Elaine Cristina Gomes Silvério 323105026 96 / 100
Marcio Jose De Siqueira Carvalho 496856248 96 / 100
Jhenifer de Paula Conceição  492687432 96 / 100
Giovanna Almada Uchoas Pelegrini 545449431 96 / 100
valeria augusta jofre da silva 331030950 96 / 100
rafael conceicao de almeida 401000278 96 / 100
Júlia gomes barbosa  576016524 96 / 100
Lucelia Aves dos Santos 425325477 96 / 100
Letícia Alves dos Santos 425321940 96 / 100
Gabriela Oliveira da Silva 437760157 96 / 100
Thallita Barboza dos Santos 446623982 96 / 100
Bruna Dos Santos Mota 46037803 96 / 100
Leandro Leite Ramos 504608101 94 / 100 DEFERIDO 2
Diego José Moreira da Silva Souza 446619255 92 / 100
Messias Rodrigues Da Motta Silva  551100242 92 / 100
Letícia de Morais Motta Silva 551100102 92 / 100
Jonata Filheiro Lima 435707516 92 / 100
Juliana Mára Canuto 381242535 92 / 100
Erika Adriano Silva dos Santos 27431812 92 / 100
Fábio Pontes Fernandes 289768123 92 / 100
Rodrigo Capucho de Araújo 590192784 92 / 100
Daniela Gonçalves de Freitas Ribeiro 326863321 92 / 100
Isadora de Cassia Rocha Pereira  563879944 92 / 100
Nadia Cristina Dias Maia 379757643 92 / 100
Patricia Luzia Canettieri Reda 168950327 92 / 100
MARIA EDUARDA DE PAULA 629321280 92 / 100
Daphinne Ventura Rosa  432107927 92 / 100
tamiris dos santos machado 446031331 92 / 100
Thaís Ribeiro da Costa 480949529 92 / 100
Tainá Raiane Ribeiro Miranda  594755505 92 / 100
Luciene Martins dos Santos 8179600 92 / 100
Angela Gomes Silva de Oliveira 292907436 92 / 100
Giovanna Simoes Nunes Gonçalves 565968968 92 / 100
Maria Fernanda Lopes Paiva 635532049 92 / 100
Patrick Martins De Almeida 581485920 92 / 100
Rafael Henrique Couto Leite 424628132 92 / 100
Crisleine Prado da Silva 468904463 92 / 100
Regiane Estevão Rosa Marcelino 566435421 92 / 100
Rozana Borges 226694136 92 / 100
Anne Rabelo de Araujo Dos Santos  589468315 92 / 100
Jorge Luis De Godoy 176110306 92 / 100
Artur Bento Ribeiro Farias 54676668 92 / 100
Maria Eduarda Camargo dosSantos 620339160 92 / 100
cleusineia barbosa dos santos tavares rios 494766785 92 / 100
sara gabriela ribeiro dos santos silva 595082762 92 / 100
Maria Luiza Ribeiro Alves 168890187 92 / 100
Alexandra Aparecida Rangel Ribeiro Teodoro  302353021 92 / 100
Sara dos Santos Ferreira Ribeiro  542846305 92 / 100 INDEFERIDO
Ghabriel Henrique Duarte Silva  389861364 92 / 100
Estefânia Auxiliadora Luzia Jordão Guarany 350820053 92 / 100
Andri Marcos dos Santos Silva 246301089 92 / 100
Jehsus de Souza Pinheiro 600360866 92 / 100
Regiane Mara Matos  de Azevedo 326864933 92 / 100
cristina kiyoko hayashi 242905900 92 / 100
Dayane de Oliveira Rosa 495100845 92 / 100
karleane nascimento de sousa 2,21E+11 92 / 100
Maria Clara de Siqueira Carvalho 575655732 92 / 100
Liliane Christine Alves Angelica 605024510 92 / 100
Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel 409357285 92 / 100 INDEFERIDO
Flavia Olivia da Silva Azevedo 412276008 92 / 100
Beatriz Aparecida Prado Espindola 28242300 92 / 100
Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves 570129503 92 / 100
Melissa Nycoli de Matos Abreu 392411234 92 / 100
Bruna Rafaela de Araujo Silva 412268449 92 / 100
Débora Aparecida da Silva 476220300 92 / 100 INDEFERIDO
Nycolas Filipe de Matos Abreu  384250464 92 / 100
Rafael Abilio da Silva 418699446 88 / 100
Jonathas Willians Gianelli da Silva 467987725 88 / 100
Leide Gonçalves 494487409 88 / 100
Helen Cristina De Oliveira Almeida Tavares Da Silva Giarola 329916440 88 / 100
Eliza Jeniffer da Silva Faria 319920328 88 / 100
Cristiane aparecida felisardo guimarães 620298534 88 / 100
Roseli da Silva Mineiro 299598834 88 / 100
Francyelen Ferreira da Silva 508956699 88 / 100
Marinaira Galdino Hummel 580042789 88 / 100
Millena Rocha da Conceição de Carvalho 567775070 88 / 100
Rafaela Cristiane Leite Sene  486558174 88 / 100
André Eric Marques Iamamoto 149102736 88 / 100
Giane Estela Vitalino  443021338 88 / 100
maria luiza monteiro roque camargo congo 60180269 88 / 100
Fabiana da Mota Rodrigues Sant’Ana 445477362 88 / 100
Francisco Assis da Mota Rodrigues Silva 495804599 88 / 100
André Luís Cypriano Sampaio Pinto 166232713 88 / 100
João Vitor Faria Pinto 576503514 88 / 100
Rayza Roberta de Siqueira 434189327 88 / 100
Elton Silas Lemes 47957064 88 / 100
Jessica Lorrane de Matos Taveira 573368272 88 / 100
Ana carolina da silva  58037952 88 / 100
Cicera Maria da Silva Sena  396047294 88 / 100
Larissa Rosalina e Silva Varlesse 3,60E+10 88 / 100
Mariana Mendes dos Santos 595068728 88 / 100
Esther Victoria da Silva Santos Montan 573519171 88 / 100
Gheisa de Souza e Silva 18665985 88 / 100
Fernanda Ferreira Da Silva Novais 460076188 88 / 100
Marco Antonio de Siqueira Pamplona 403860696 88 / 100
samuel lucas fonseca dos santos 390785866 88 / 100
Júlia da Silva Vargas 567733695 88 / 100
Fiama Rafaela da Silva Marques Santiago 488920607 88 / 100
Mônica ferreira Gaiozo 15373307 88 / 100
Ana Laura Francisco Romeiro 620463843 88 / 100
Ana Luiza Sampaio de Almeida 577735445 88 / 100
Italo Luiz e Silva Varlesse 592042595 88 / 100
Júlia maria faria Costa  459089808 88 / 100
Glauciele Maximiano Ribeiro Barbosa 471201662 88 / 100
Leonel Pereira de Faria 408912066 88 / 100 INDEFERIDO
Leticia Pereira de Faria 589193132 88 / 100
Adriana Aparecida Ribeiro da Silva  541707632 88 / 100
Pedro Ruan Nogueira Da Silva  555006037 88 / 100
Danilo Lopes Paiva  589504666 88 / 100
leticia senne santos rodrigues 23415028 88 / 100
Daniele Senne Rodrigues 431150230 88 / 100
Ronilda Costa Moreira 404564288 88 / 100 INDEFERIDO
Kezia de Paula Gonçalves 20559714 88 / 100
Patricia Almeida Simões Ferreira  305865912 88 / 100
Najara Daniela Lianos Matheus 287031664 88 / 100
Kellymatheusramosdecarvalho 45788549 88 / 100
Marcio Henrique Alves Magalhães  154584745 88 / 100
Rubia Moraes Vieira Zambrone Monteiro 427890597 88 / 100
Bruno Macedo Calderaro Fialho  558885342 88 / 100
José Vinícius de Oliveira da Silva 587204448 88 / 100
Thais Santiago da Silva Paula 400996091 88 / 100
Jéssica Antunes Ayres da Veiga  449563224 88 / 100
harryni ahsheley diniz andrade passos  568775764 88 / 100
Lizianne Kirley Prado da Silva 438617915 88 / 100
Ágape Ramos da Silva 589506912 88 / 100
Eduardo Jose Rodrigues Dos Santos 272605015 88 / 100
Ana Claudia da Silva Santos 306336637 88 / 100
Nagilce Maria Pedroso Da Guia 304739182 88 / 100
Fernanda Gomes De Oliveira Rosa 331975713 88 / 100
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves  30343658 88 / 100
Patrick Gonçalves Ribeiro  571952598 88 / 100
Jessica Souza Silva  484858518 88 / 100
Gabriela Arezo Junqueira de Souza  498584987 88 / 100
Stella Maris Ferreira  368751971 88 / 100
Luciane Grasiele Reinaldo 448751173 88 / 100 INDEFERIDO
Mônica Beatriz Werkhaizer 281112307 88 / 100
Juliana Gonçalves Ramos da Silva 471492863 88 / 100
Elisabeth de Oliveira Dias  142453262 86 / 100 DEFERIDO 10
guilherme nascimento claudino 569002382 84 / 100
Pedro Augusto Primo de Novais 50640951 84 / 100
Milena Conceição da Luz Galvão Cesar 408499989 84 / 100
Milena Farias de Souza 539202964 84 / 100
Bruno Angelo Dos Santos 603830663 84 / 100
Julia Vargas Ferreira da Siva 637603060 84 / 100
Sheila Cristina de Souza Ribeiro 322113088 84 / 100
Leisiany de Fátima Oliveira Candido 620583848 84 / 100
Claudia Michele de Andrade Bento Vicente  36353099 84 / 100
Rosiane Leite da Silva  56382069 84 / 100
Lettycia Rangel Cruz  382149063 84 / 100
Maria Julia Gusmão Maciel 527527580 84 / 100
Luana Maria Das Chagas Santos 483919731 84 / 100
Maria izabel auxiliadora julio  639901323 84 / 100
Luciana de Oliveira Lourenço 278264104 84 / 100
Edilaine Campos dos Santos 16141915 84 / 100
Ana Luiza Barbosa dos Santos 467137146 84 / 100
Claudineia Santos de Assis  93741585 84 / 100
Thamiris Fernanda da Silva Henrique de Carvalho Freire 550217344 84 / 100
Jessica Ferreira Gabriel  490454677 84 / 100
Thainá Amaral Chrispim de Oliveira  567131300 84 / 100
Felipe Azevedo Bittencourt 361772919 84 / 100
Renata Ramos de Almeida Rosa Rios 427509907 84 / 100
Reginaldo Mauro Mollas Agudo Junior 238119572 84 / 100
Sophia Rangel Gonçalves Cândido da Silva  542502604 84 / 100
Jasmine Helene dos Reis Correa  403717140 84 / 100
Mariana Vitoria Leite Florencio 499044617 84 / 100
Suellen Giovanini de Oliveira 34401843 84 / 100
Maria Eduarda da Silva Francisco 602244602 84 / 100
Joziane da Silva Costa  431260941 84 / 100
Ana Claudia Bezerra de Andrade  117709147 84 / 100
Tamirys Gonçalves dos Santos 485890732 84 / 100
Isabella De Souza Duque 520386772 84 / 100
Julia Gabriella de Souza duque 520386784 84 / 100
Antoniela Maria de Souza Duque  344020496 84 / 100
Rayslane dos Santos Francisco Queiroz 545721623 84 / 100
Carlos Alexandre Martins Nicolino  581351563 84 / 100
Larissa dos Reis Pereira 533725653 84 / 100
Franciele dos Santos Souza  607524911 84 / 100
Sioni Francisca Pereira 639901153 84 / 100
Julia Costa Dias da Silva 582113325 84 / 100
Wagno Gabriel Piorino Ribeiro 550650829 84 / 100
Matheus Moreira Lemes 564488148 84 / 100
Claudio Rosemir da Cruz Junior 447005110 84 / 100
Danielli Cristina Almeida 45282994 84 / 100
Dirce Aparecida Andrade Ribeiro Assis 467322259 84 / 100
Debora Mayara Machado Barbosa 46909722 84 / 100
Pricila da Silva Maximiliano 410960020 84 / 100
Ingrid Santos Vieira 58923979 84 / 100
Aida Aparecida Ramalho de Oliveira 412085987 84 / 100
Elisangela Fatima da Silva 45451285 84 / 100
Ronaldo da Silva Palma 459485556 84 / 100
Rodolfo Couto Villela 446625346 84 / 100
Fernanda Couto Villela 326866048 84 / 100
Cássio Antonio de Jesus Júnior  49142596 84 / 100
Olivia da Conceição Rabello Moura Passos 421977930 84 / 100
Silvia Mara Oliveira Baptista  344062612 84 / 100
Raquel Flavia Barbosa Simoes 331970909 84 / 100
Josiane de Souza Alves Costa 12522231 84 / 100
Rosimara Costa dias da silva 266190339 84 / 100
Mariane Cristine de Souza Anacleto 595510632 84 / 100
Jucimara anara salgado arcanjo 484271374 84 / 100
Fernanda de Fatima Oliveira Canossa 425498785 84 / 100
Kelly Fernandes Gonçalves 256797481 84 / 100
Paula Cristina Messias 334028735 84 / 100
Tatiane Cássia dos santos  457289235 84 / 100
Marina Batista dos Santos 421970340 84 / 100
Maria Julia Borges Ribeiro Rosa 570670226 84 / 100
Gizele de Andrade dos Santos Júlio  352110508 84 / 100
Gabriela Aparecida Batista 420238438 84 / 100
Adriana Cristina Reis 32993174 84 / 100
Naiara Aparecida Ribeiro da Silva  563089180 84 / 100
Arielli Renata Barbosa 461866262 84 / 100
Rodrigo Vargas De Souza 419721423 84 / 100 INDEFERIDO
Patrícia da Conceição Oliveira Dias 229803817 84 / 100
Cassiana Domingos Rosa 49792089 84 / 100
Yanca Cristina Tavares Do Rosario 436241259 84 / 100
Ester Isabel Pereira 582114731 84 / 100
Maria Eduarda Galvão Corrêa 642314159 84 / 100
Camila de Carvalho Cortez Silva 461468219 84 / 100
Katia Cristina Maltez Tenorio Barreto 426410221 84 / 100
Mariane Angelo da Silva 545723589 84 / 100
Jose Antonio Chaves Junior 569505367 82 / 100 DEFERIDO 2
Anna Julia Pereira Moliterno 559829541 80 / 100
Monica Florentino Moreira 348279668 80 / 100
Mariane Auxiliadora Fernandes 560386278 80 / 100
Fernanda Alvarez Silva 488985158 80 / 100
Amanda Dos Santos Alcanjo 551243594 80 / 100
Camila Uchoas Emigdio Batista 401914082 80 / 100
Vitória Adriano Amaro 566238512 80 / 100
Débora dos Santos Silva  583063767 80 / 100
Fabiana Sousa dos anjos 434026384 80 / 100
Bryan Prado Lemes dos Santos 590011716 80 / 100
Larissa Rayllen de Carvalho Rosa  557841616 80 / 100
Julia Baesso da Silva 58476845 80 / 100
francini karol palandi de sousa 493976875 80 / 100
Larissa Karol Palandi Da Silva 573747271 80 / 100
Veralice Angelo Nunes da Silva  182237473 80 / 100
Erica De Carvalho 305882302 80 / 100
Mariana Ribeiro  625652150 80 / 100
Wanessa Aparecida dos Santos Soares Ribeiro 228913111 80 / 100
Renata Cecilia Quintas Sturiom 307539970 80 / 100
Mônica Patricia de Lima Souza 462826776 80 / 100
Joice Cristina Rodrigues dos Santos 414366591 80 / 100
Lidiane Rodrigues Vasconcelos 543864558 80 / 100
Juslei de Carvalho 538577320 80 / 100
Karina Carla Albino da Cunha Estevao 400986619 80 / 100
Jéssica Katy Val Fontes Vieira 46174040 80 / 100
Ana Carolina Jeronimo 47433627 80 / 100
Maria Eduarda de Oliveira Machado 509316189 80 / 100
Alysson Gustavo Guedes 577500119 80 / 100
Regiane De França Carvalho Andrade 35081692 80 / 100
Mislene Barbosa Ribeiro 498119324 80 / 100
Laodiceia Ferreira Rodrigues De Andrade 441375200 80 / 100
Nicole Roberta Salinos Vicente 590795880 80 / 100
Adrieli Fernandes Ferreira Fermiano 475262086 80 / 100
Maria Simone Sancho Rezende de Castro 234483404 80 / 100
Polyana Aparecida Ribeiro  427886065 80 / 100
Taynara Aparecida Soares 547259827 80 / 100
Evelin Andrei Leite Batista 490873303 80 / 100
Rosicleia Aparecida Godoi 497643170 80 / 100
Camila Amorim Pereira  567004557 80 / 100
Fernanda Faustino  432541597 80 / 100
Mérilene Lúcia Visoto 303440259 80 / 100 INDEFERIDO
Tainá Silva Castro 495264246 80 / 100
Thalles Wendel Ferreira Pereira 555286228 80 / 100
Daiana Cristina Bernardes de Oliveira 456615076 80 / 100
Maria José de Jesus 352957086 80 / 100
Silvana Ferreira Borges Rodrigues 424412020 80 / 100
Marcela Cristina Francisco Victalino 639759233 80 / 100
Vitoria Aparecida da Silva  498778034 80 / 100
Francielli Azevedo da Silva 429168639 80 / 100
Ingrid Müller Capucho 879768910 80 / 100
Míllary Santos Oliveira de Faria 495970153 80 / 100
Nathalia Aparecida Gouvêa Palandi 436244305 80 / 100
Ana Carolina dos Santos do Prado Silva  453147379 80 / 100
Dayane de Paula Sousa  571170055 80 / 100
Ana Paula Neves Martins Prudente  486118162 80 / 100
Wanessa Crisitna dos Santos Silva 445176003 80 / 100
Robson Luis da Silva  197181338 80 / 100
Carla Jussara Santos de Souza Campos 419719428 80 / 100
Luciana Aparecida Alves  453687532 80 / 100
Maria Eduarda Ferreira dos Santos 562350822 80 / 100
Jaqueline Aparecida Sampaio De Paula 412313790 80 / 100
Rhuane Aparecida da Silva Martins 403213654 80 / 100
Aline Da Silva Ammirabile 527602668 80 / 100
Monica auxiliadora da Silva 419030682 80 / 100
Marilena Lourenço Ribeiro  425318096 80 / 100
João Bosco de Moraes 305880019 80 / 100
Aline Mara dos Santos Oliveira de Andrade 324803692 80 / 100
Marileine de Paula Santos 490251080 80 / 100
Patricia Helena de Andrade Yanase 295715790 80 / 100
Tiago Carlos dos Santos 431781485 80 / 100
Cintia Lopes Tavares  670996646 80 / 100
Jamila de Souza e Silva 584689585 80 / 100
Beatriz Natacha da Silva Mori Netto 638386949 76 / 100
Lucas do Nascimento 463769120 76 / 100
Giovanna Vitória Barbosa de Oliveira  543864649 76 / 100
Rafaela Vitoriano Rodrigues 396619307 76 / 100
Maria Clara Quintanilha Martins Costa 389984395 76 / 100
Maísa Gonçalves Da Mota 632288073 76 / 100
Gilmara Braga Pereira 291055667 76 / 100
Cíntia Patrício Silva Pereira Santos  402704940 76 / 100
Rayane Oliveira Amaro  608610276 76 / 100
Sophia Maria Máximo dos Reis 551242152 76 / 100
Maria Elisa Bento de Oliveira 586346545 76 / 100
Joanna Mérici de Souza Lucio 564369780 76 / 100
Ellen Cristina Costa Barbosa 441370500 76 / 100
Ana Claudia dos Santos Silva 303431465 76 / 100
Marcely Cristina de Araujo Andrade Joffre 323105713 76 / 100
Mariane da Silva Follador 63 76 / 100
Joao Pedro De Souza Nogueira 566762808 76 / 100
Larissa Mello Alves  605352811 76 / 100
Evandra Aparecida Carneiro Campos  291060948 76 / 100
Giovana Alves da Silva  639259297 76 / 100
Maiara Pereira Souza 486643682 76 / 100
Lauriane Camargo da silva 601151124 76 / 100
fernando henrique da silva 454106166 76 / 100
Luiz Fernando de Marins 427884299 76 / 100
Yasmin Cristina dos Santos Oliveira 584123413 76 / 100
Marcela Alice dos Santos Silva de Oliveira 42458802 76 / 100
Robson Marcelo De Campos Oliveira 28629497 76 / 100
Márcia Silva de Souza 584245130 76 / 100
Ana Lídia da Silva Albertino 452776533 76 / 100
Rafaela Biondi Soler Perez 549409944 76 / 100
Thiago machado leal 237618541 76 / 100
Beatriz Claro Monteiro  503139725 76 / 100
Bruna 60777437 76 / 100
Karina Siqueira de Castro Martins  63894384 76 / 100
Andressa Barbosa Ferreira 14577348 76 / 100 INDEFERIDO
Ana Luiza dos Santos Oliveira Faria 575679323 76 / 100
Ariane Gonçalves Leite 66561097 76 / 100
Ana paula Oliveira 450849715 76 / 100
Valter Breno De Souza Silva 486524152 76 / 100
Tatiana Roberta dos santos ARE  349490399 76 / 100
beatriz Rafaela dos Santos Are Xavier  62810067 76 / 100
Walquiria Xavier Santos Martins da Silva  441487920 76 / 100
Stefani miguel flor  559373880 76 / 100
Kerolayne de Andrade Vieira Gomes 562702696 76 / 100
Priscilla Gaia de Oliveira  499880158 76 / 100
Vinícius Gu.ilherme Ramos da Silva 651980793 76 / 100
Patricia Lina Simoes 239020091 76 / 100
Gisele Damares Lemes da Silva 495068123 76 / 100
Elisa Teodoro Rocha 565470589 76 / 100
Silmara Gonçalves Batista  403259010 76 / 100
Brenda Maria Silva Lourenço de Castro 37493007 76 / 100
Marcela de Souza Franco 445540709 76 / 100
Lenilda gonçalves ribeiro de ima 299085612 76 / 100
Maria Isabel dos Santos Oliveira 547798027 76 / 100
Cristiane Aparecida da Silva Bittencourt 266190030 76 / 100
Leticia Faustino Mariano de Oliveira 446349422 76 / 100
Josilene Aparecida Bueno 452497267 76 / 100
Elaine Aparecida Francisco  340002221 76 / 100
Célia Maria Barbosa Batista Pereira 304738633 76 / 100
Ana Paula Meireles de Sousa 545719458 76 / 100
Clara Gomes mimoso 579992524 76 / 100
marilia rosa de oliveira  410809482 76 / 100
Rafael Augusto Paulino da Silva 426752569 76 / 100
Alyssa Azevedo de Assis Silva  650154307 76 / 100
Adriana Aparecida dos Santos 26780782 76 / 100
Samara Cristina Lourenco Senne Fagundes 463630427 76 / 100
Shayene Cristhine Matias de Souza 655303856 76 / 100
Maysa Mara Silva   605413022 76 / 100
Renata Moraes Barreiros Dias Da Silva 278490943 76 / 100
Marilia Cristina Teixeira Kfouri 442622375 76 / 100
Maria Cristina de Oliveira Correa Castro 304741127 76 / 100
Mayara Justino de farias 458616722 76 / 100
Eliara Marta Justino de carvalho  436355188 76 / 100
Gisele Da Silva Alves 431146214 76 / 100
Angelo Gabriel Custódio Masulck Gomes 490085593 76 / 100
Bianca Dias da Costa Fernandes  485874672 76 / 100
Lucimara da Rocha Lima 431699800 76 / 100
Liliane ferreira 424586666 76 / 100
José de Paula Lamins Neto 607040488 72 / 100
Andressa Jesus dos Reis Marins  408967171 72 / 100
Juliana Mara de Paula 486580416 72 / 100
Gabriel Henrique guerreiro de faria 624473430 72 / 100
Ana Vitória Rodrigues Batista 655616251 72 / 100
Taís Caroline da Silva Oliveira 529942847 72 / 100
Edilaine Cristina de Campos Faria 273622973 72 / 100
Victória dos Santos Silva 545716421 72 / 100
Laura de Oliveira Antonio  543860061 72 / 100
Yasmin Bortolaci Da Silva 634307460 72 / 100
André Luiz de Castro Medina 199874694 72 / 100
Natália Pereira Martins Cardoso 606174059 72 / 100
LUIZ ANTONIO DE BRITO 404249711 72 / 100
Vitória dos Santos Castilho 500099030 72 / 100
ELISANGELA Mara martins 462448897 72 / 100
Luana de Moura Pinto de Macedo 495702870 72 / 100
Erika Schimitte da Silva 422110346 72 / 100
Amanda Cristina Silva Santos  457092798 72 / 100
Isabelli da Silva Alves  643179264 72 / 100
Camila De Toledo Ferraz 383231255 72 / 100
marcelo luiz dos santos 416556310 72 / 100
andre luiz rodrigues monteiro 605552642 72 / 100
Ana Carolina Ferreira da Silva  476216588 72 / 100
Tabata Fernanda Barbosa da Silva  552868541 72 / 100
Dayza aparecida Marcelino Corrêa  594937000 72 / 100
Odaisa Ribeiro da Silva Quirino  418700588 72 / 100
Alberto Viana 20219629 72 / 100
Michelle Gonçalves do Prado Portela Costa 60484170 72 / 100
Ana Clara Mesquita Ribeiro 547794976 72 / 100
Maite Apparecida da Silva Mota  449615492 72 / 100
Lucas Eduardo de Assis Moreira 441206335 72 / 100
Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva 409913935 72 / 100
Fabricio Henrique Vilela 383153827 72 / 100
Elaine Cristina camargo 4562789004 72 / 100
Saulo de Oliveira Silva 42640953 72 / 100
Thais Aparecida Araújo Custódio 457083803 72 / 100
Cleonilda Tunice Meireles de Oliveira 161396057 72 / 100
Ana Claudia do Rosário Marques  272613101 72 / 100
Janaina Maria Lemos dos Santos  458392996 72 / 100
Ana Claudia Luiz do Nascimento  593273503 72 / 100
Gabrielly Maciel Velloso 449986469 72 / 100
nair nogueira barbosa  180408641 72 / 100
Kayque almeida de araujo monteiro 495737161 72 / 100
Nicole Angelica De Souza Andrade Leite 368343339 72 / 100
Alana Caroline Dos Santos  443884572 72 / 100
Maciel Dos Santos 457082045 72 / 100
Nayane Julia Dos Santos Pereira 633533919 72 / 100
Tais de Oliveira Valente 481651901 72 / 100
Ludmilla Francine Da Rocha Dos Santos 586988269 72 / 100
Tabata Vanessa Peres 458609201 72 / 100
Rebeca Oliveira dos Santos Medeiros 409699706 72 / 100
Elisangela Mara da Silva do Prado Ferreira 448012789 72 / 100 INDEFERIDO
Nathalya Thais Rodrigues  531882093 72 / 100
Danieli Cristina Rodrigues da Silva Morais 456687543 72 / 100
Geni Aparecida Alves Mendes  266186051 72 / 100
rubens cristoffer picon 400830735 72 / 100
José Paulo Pires 541843424 72 / 100
Fabiane Maria Silva Oliveira 342199870 72 / 100
Karla Mariana Moreira Rodrigues 4388529 72 / 100
Ednéia Aparecida dos Santos Pereira 457838425 72 / 100
Fabiano Henrique da Silva Cordeiro Vieira 29313053 72 / 100
Juliana Aparecida de Oliveira 431714009 72 / 100
Marcos Vinícius Gonçalves 482091599 72 / 100
Regiane cristina faustino moreira 421709765 72 / 100
Regina Célia Quintas De Mattos 217379242 72 / 100 INDEFERIDO
Nicolly Fernanda Santos Luiz 551100965 72 / 100
Kamila Mayara Silva Correia da Cruz 572065589 72 / 100
Viviane Cristiny Santos Ferraz 561782696 72 / 100
Ana Júlia de Carvalho Oliveira  413165115 72 / 100
Regina Seraphin lemos 282341420 72 / 100
Viviani Aparecida Faustino  12630000 72 / 100
Ana Cláudia de Oliveira Martins 228911990 72 / 100
Maria Inês Ramos 180464905 72 / 100
João Henrique de Paula Pereira 658330275 72 / 100
Tielly Fernanda de Oliveira Leite 508101025 72 / 100
Amanda Aparecida Alves Brigido  471516685 72 / 100
Inara Marques 449300596 72 / 100
Tayna cristina barbosa mendes stuart 419682272 72 / 100
Vera Clarice Quintas da Silva 182240496 72 / 100
Andressa de Cássia Faria Narciso  629212594 72 / 100
Erika Cristina da Silva Gaioso Cunha 437171267 72 / 100
Rita De Cassia Quintas Da Silva 434599281 72 / 100
Ana Caroline Rodrigues Santos 451776380 72 / 100
Andressa Magela Pinto 352132671 72 / 100
Tamires Aparecida Betti das chagas 19028936 72 / 100
Rafaela Cristina Ramos Costa Feitosa 412229808 72 / 100
Alessandra Maria figueira Leal 306672066 72 / 100
Vanessa Aparecida dos Santos 581259622 72 / 100
Márcia Aparecida da Rosa 197179186 72 / 100
Patricia Gabriela Lacerda De Oliveira 355657326 72 / 100
Marcela Monteiro de Oliveira 295096548 72 / 100
Helena Karolliny da Silva Muniz 47744846 72 / 100
George Maxwell Rodrigues de Oliveira 416555962 72 / 100
Lucas de Carvalho Freitas 550079531 68 / 100
Marcus Vinícius de Sales Santos 561957228 68 / 100
Leonardo Xavier 355418153 68 / 100
jaqueline ferraz azevedo dos santos 400803343 68 / 100
Paulo Estevão Zuburu Ribeiro 334025795 68 / 100
Gislene Maria da Guia 299992159 68 / 100
Bianca Aparecida Purcino  651423405 68 / 100
Camila Roberta Corrêa Barreto da Silveira 349494745 68 / 100
Juliana Aparecida dos Santos Vidal 474524206 68 / 100
Mirella de Souza Monteiro 556023390 68 / 100
Fernanda Bellini Martins Cardoso 326877861 68 / 100
ERICA SENNE LEITE CARVALHO 410063411 68 / 100
Silvia Leticia Dos Santos Bento Prado 490868617 68 / 100
Livia de Oliveira Antonio 54386005 68 / 100
Pamela Aparecida de Paula Barbosa 497759706 68 / 100
LucasCésar Guilherme  445246285 68 / 100
maria fernanda gonçalves 545447136 68 / 100
Barbara cristinne da Silva coelho  560692377 68 / 100
Liliane Oliveira Da Silva 416552560 68 / 100
Carina Pozzatti da Silva 435708119 68 / 100
Tatiane Siqueira Modesto Gonçalves  442572335 68 / 100
Alessandra Cristina Lemos da Silva 299598925 68 / 100
Bruna Cristina Gomes espindola 461707780 68 / 100
Fernanda Andreza Silva de Souza 402604490 68 / 100
Jackeline Faria Carvalho 437170111 68 / 100
Rafaela de oliveira 592062399 68 / 100
Bethânia izaura nunes 460002314 68 / 100
Fábio Luis Aranha 255571203 68 / 100
Maria de Fátima da Silva Porto Picanço 178589287 68 / 100
paola de souza nobrega 412627644 68 / 100
Jessica Karoline de Oliveira Cavalca  567768715 68 / 100
Samara Crisytnee dos Santos 400352023 68 / 100
Stephanie Gonçalves de Oliveira Ferreira 522888628 68 / 100
Danielle Carpinetti da Silva  422195200 68 / 100
Raquel Fernanda  Matias 405915779 68 / 100
Luciana de Fátima Carvalho Guimarães Pereira  40314288 68 / 100
Mauricio Cezario de Carvalho 484477456 68 / 100
Rafaela dos Santos Carli monteiro das neves 414023833 68 / 100
Maria Isabel de Souza 199874955 68 / 100
Nídia Rodrigues de Brito Sirico 446619449 68 / 100
Aline da Silva Costa Gonçalves  579602011 68 / 100
Vitória da Silva Costa Gonçalves  570784694 68 / 100
Angelica Da Silva Camargo 421710305 68 / 100
Deborath Jofre Amorim 242396859 68 / 100
Ricardo Aparecido Bastos de Melo Pinto da Cruz 523761752 68 / 100
Caroline Vitoria Honorio Eleuterio 604530626 68 / 100
Bruna Ester de Souza Andrade 412311586 68 / 100
Ana Elisa de Salles Amaral 581527184 68 / 100
Rodrigo Barroso De Oliveira 276196910 68 / 100
José Gonçalves Júnior  111397959 68 / 100
Matheus Damas Araújo 424410114 68 / 100
Gabriel Henrique Gonçalves Andrade  626771237 68 / 100
Samira Paz Corrêa Estácio 468828965 68 / 100
Maria da Glória Silva Leite Antunes 424587622 68 / 100
Danielle Matos de Carvalho 478757499 68 / 100
Roseli Soares da Silva Galvão 180463822 68 / 100
Márcia Alves Pereira de Paula 331029996 68 / 100
Selma de França Motta Silva 43181420 68 / 100
Rita de Oliveira Santos 431150254 68 / 100
Willian dos Santos Pereira 493951271 68 / 100
Isabel Cristina de Oliveira Amaral 412310077 68 / 100
Priscila Maria da  Silva 306672856 68 / 100
Maria Clara Aparecida Dos Santos Rodrigues 558406026 68 / 100
Juliana Cristina Milet Freitas de Oliveira Peres 40470041 68 / 100
Suelen Aparecida Simão de Souza 44137234 68 / 100
João Paulo da Silva  352128859 68 / 100
Jackeline Alves dos Santos 574597645 68 / 100
Pamela Adolfo Soares Gonçalves 559730081 68 / 100
Terezinha Regina Silva Leite 9468589 68 / 100
Vanessa Dos Santos Sergio Almeida  425499686 68 / 100
Solange ribeiro rosa  307789664 68 / 100
Suelen Aparecida Simão de Souza 44137234 68 / 100
Wagner Fialho da Silva  304663967 68 / 100
Layza Enelyn da Silva Vieira  382784200 68 / 100
Jéssica Henrique Bernardes 574808231 68 / 100
Rafaela Cristina Dias Da Cruz  604516629 68 / 100
Pâmela Cristina de Souza Moura 412308757 68 / 100
Gracielle Xavier Dos Rezes 2,01E+10 68 / 100
Monique Silveira izidio  291060638 68 / 100
Girlei Suellen Santana Correia Silva  419719908 68 / 100
Luís Diego Henrique de Almeida 623086906 68 / 100
Alessandra Dias Ribeiro Tavares 424409872 68 / 100
Estela Rodrigues de Souza Santos 482077372 68 / 100
Adriana Carla de Souza  5454457 68 / 100
Luciana Rúbia Santana Oliveira 495709116 68 / 100
Yasmim de Andrade Costa Ramos 538574860 64 / 100
Patrícia Araújo Garcia dos Reis 426411390 64 / 100
Luiz Paulo Pereira Diniz da Costa  392228865 64 / 100
Laura Fontanini Ciardulo  504604909 64 / 100
Gracie da Silva Motta Dias 583818407 64 / 100
Michélli Pereira da Silva 326302116 64 / 100
Nicole Santos França Luz 538574215 64 / 100
Renata Cristiane Ribeiro Vieira dos Santos 268357572 64 / 100
Vania Felizardo Dos Santos Silva 243852083 64 / 100
Lucimeire Faria De Carvalho Campos 476973004 64 / 100
Evelin Cintia Goncalves Leite 409355598 64 / 100
Ana Clara Capucho Ramos Borges 393630158 64 / 100
Maria Fernanda Ribeiro de Carvalho 497894816 64 / 100
Sauan Nikolas Galhardo Ferraz 623608996 64 / 100
Luciely Avelar De Barros 237408521 64 / 100
Brenno Leal De Souza Silva  629916688 64 / 100
Aline Aparecida Da Fonseca 492924569 64 / 100
Jessica Aparecida  Vituriano De Souza 476882370 64 / 100
Daiane Cristina Moreira 477109718 64 / 100
Camila Cristina Peres Da Silva 435081548 64 / 100
Laura Maria De Araújo Rocha Corrêa 483880589 64 / 100
Jéssica De Oliveira Abreu Santos  484234109 64 / 100
Raul De Oliveira  443718623 64 / 100
Marcia Maria Braga 21639823 64 / 100
Francine Vieira Peixoto Ramalho  324816601 64 / 100
Erico César Adão Schubert Barbosa  471532642 64 / 100
Daiana Paula Sales Silva 442233620 64 / 100
Nayara Luiza Geraldo Neri Candido  488959275 64 / 100
Alena Fernandes de Oliveira  1948686607 64 / 100
Natália Joyce Silva de Andrade 590942220 64 / 100
Andria Vivian da Silva Santos  590190350 64 / 100
Rosilene Aparecida Correa Barreto  33046434 64 / 100
Lidiane Cristina Vieira Akagi  449631035 64 / 100
Rita Lucia Ferraz  344016808 64 / 100
Maria Eduarda Silva Florêncio  509317108 64 / 100
Ana Laura Figueiredo de Souza Nóbrega Silva  606161004 64 / 100
Cristiane Aparecida Indalecio Pereira 28162317 64 / 100
Valéria Maria Da Silva Simões  180462295 64 / 100
Amanda Fabiana Rodrigues 668238926 64 / 100
Magno Luis Da Silva 416551713 64 / 100
Mariana Paiva Dos Santos Uchoa  553252653 64 / 100
Adriélenmonteiro 484569636 64 / 100
Beatriz Aparecida Jerônimo Pereira 497638676 64 / 100
Luciene Aparecida Leite Campos 54250506 64 / 100
Sheila Cristiane De Jesus Moreira 48650993 64 / 100
Geisa Da Silva Ribeiro 464519688 64 / 100
Beatriz Auxiliadora Machado Ferreira  294515471 64 / 100
Edneide Albuquerque Carneiro Naideg Ferreira 110721408 64 / 100
Juliana Brasil Correia Pinto  49668081 64 / 100
Karen Correa De Oliveira Geraldo 55884571 64 / 100
Tainá França Gonçalves 469119457 64 / 100
Sandra Ribeiro Da Silva Gouvea  462152376 64 / 100
Ana Carolina Lemos Costa 534518564 64 / 100
Jessica Djenifer Queiroz De Oliveira  400479655 64 / 100
Viliane Aparecida Batista De Campos  442575892 64 / 100
Juciara Gonçalves Mota De Oliveira 54725832 64 / 100
Juliana Aparecida Ferreira Dias 427895558 64 / 100
Rosana Aparecida Guilherme 308197318 64 / 100
Cristiane De Lima Viana 43441846 64 / 100
Janaine Viera Dos Santos 496515998 64 / 100
Ana Laura Da Silva Pereira 471550474 64 / 100
Sabrina Grasiely Borges 667114208 64 / 100
Andre Luis Da Silva Azevedo 486880126 64 / 100
Danielle Da Silva Martins Lopes  592282235 64 / 100
Maria Natália Ferreira De Andrade 490103637 64 / 100
Ana Júlia Mariano De Oliveira  584281122 64 / 100
Joana Darc Aparecida Moraes  602323721 64 / 100
Luciana Aparecida Da Silva  274313480 64 / 100
Maria Lucia Antunes De Oliveira Pereira Diniz Da Costa 383151958 60 / 100
Diego Pereira Dos Santos 489306160 60 / 100
Clara Costa Reis  542503372 60 / 100
Gabriel Teles Simões De Jesus 521948897 60 / 100
Lirian Marcondes Umeyama 580527748 60 / 100
Jéssica Cristina Dos Santos Nogueira 493432437 60 / 100
Raquel Costa De Oliveira Fontes 461103424 60 / 100
Isabelly Carvalho De Andrade 589354243 60 / 100
Wergton Pinheiro Lima 561140650 60 / 100
Patrícia Mara Santos Pereira Leite Barbosa 243891052 60 / 100
Luis Gustavo Lemes Da Silva 490483161 60 / 100
Jessica Cristine Sampaio Da Silva 419109596 60 / 100
Sergio Henrique De Carvalho Neri  405866859 60 / 100
Jaqueline Fátima Correa De Araujo 419717729 60 / 100
Roseane Filomena Vardete De Sousa 20699078 60 / 100
Wânia Maria Dos Santos Sabará De Oliveira 328392029 60 / 100
Thalita Bustamante Fidalgo 474899792 60 / 100
Carina Maria Da Silva Medeiros 23454238 60 / 100
Jaqueline Carla Contes Bernardes 425319404 60 / 100
Yuri Zamboli Correa 452127804 60 / 100
Janiele Aparecida Valente Nunes 431148077 60 / 100
Marcos Vinicios Pereira  392227563 60 / 100
Kimberly Custódio Dos Santos  555831085 60 / 100
Jéssica Aparecida Da Silva Oliveira 486880588 60 / 100
Érica Rodrigues De Macedo 421971708 60 / 100
Rodriggo Vieira Santos Silva 542846275 60 / 100
Natália Gabriela De Oliveira Láua 26533990 60 / 100
Marcela Fernandes De Oliveira  433995270 60 / 100
Valdirene De Fatima Da Silva Reis 227345654 60 / 100
Bruna Graziele Coutinho De Souza 473074849 60 / 100
Aristides João Lombardi Da Costa Junior 234483386 60 / 100
Maria De Fátima Ferreira De Castro  157661416 60 / 100
Stanley Felipe De Souza 394375208 60 / 100
Rafaela De Fátima Da Silva 402676373 60 / 100
Matheus Henrique Gonçalves  504608733 60 / 100
Natalia Dos Santos Rosa 434481725 60 / 100
Adelia Flores Junqueira 346435766 60 / 100
Ericarafaeladasilvapereira 432096474 60 / 100
Patrícia Maria De Oliveira Goulart  522650739 60 / 100
Yasmin Andersen Costa Da Silva Germano Dos Santos 492122064 60 / 100
Luciana Castro Da Silva 273633144 60 / 100
Suzana Mara Do Prado Barbosa 432542140 60 / 100
Luciana Helena Pereira 258523220 60 / 100
Thays Elaine Da Silva Santos 436546310 60 / 100
Eliana Cristina Meireles Bento Da Silva 32993210 60 / 100
Thiago Carlos Gomes Capre Dos Anjos 314605197 60 / 100
Lais Evelyn Da Silva Santos 36203702 60 / 100
Regiane Aparecida Ribeiro 304738529 60 / 100
Daiana Do Nascimento  Ferraz Rodrigues 441787551 60 / 100
Lynniker Thaynan Dos Santos Oliveira 401299521 60 / 100
Marilene Aparecida De Castro 206076885 60 / 100
Naiara Cristina Santos Luiz  577199924 56 / 100
Sheila Mara Junqueira 432541433 56 / 100
Keila Aparecida Da Conceicao Pereira  632528941 56 / 100
Maria Eduarda Pereira Bartelega Pedroso  557200088 56 / 100
Rodrigo Bastos Soares  298316572 56 / 100
Carolai Martins Dos Santos  499385792 56 / 100
Verônica Aparecida Martins Dos Santos 655564561 56 / 100
Jéssica Aparecida Bonifácio 495297057 56 / 100
Andrezza Quintanilha Dias Da Silva 522887910 56 / 100
Eliza Reges Amorim De Jesus 45265855 56 / 100
Grazielly Dos Santos Martiniano  421010770 56 / 100
Juan Pablo De Melo Coelho 647871270 56 / 100
Thiago Matheus Da Silva Domingues  561714411 56 / 100
Igor Manoel De Freitas 545723632 56 / 100
Camila Aparecida De Jesus  466694258 56 / 100
Beatriz Maria Da Silva  304988236 56 / 100
Debora Florentino  547259050 56 / 100
Ruthe De Moura Macedo 605367322 56 / 100
Thais Cristina De Oliveira Mendes 596933903 56 / 100
Edilaine Cristina Palandi De Melo Oliveira 29592486 56 / 100
Kelen Da Silva Guerreiro 448759366 56 / 100
Regiane Capucho De Souza 460012812 56 / 100
Fábio Vieira Peixoto 431814831 56 / 100
Monica Regina Da Silva 223049761 56 / 100
Nilcemara Dias Teixeira 343321671 56 / 100
Matheus Ayres Dos Reis 425332603 56 / 100
Solange Mendes Neves De Gusmão 251823635 56 / 100
Marcelo Justino De Campos 304740986 56 / 100
Luis Fernando Barbosa Nahorny  431579027 56 / 100
Maria Aparecida Da Silva 180408823 56 / 100
Fátima Cabral De Oliveira 402219363 56 / 100
Ranilion Vinicius Da Silva Campos 563775968 56 / 100
Cristina De Cassia Pereira 416334131 56 / 100
Vania Valeria Dos Santos Fortes 180464231 56 / 100
Douglas Serratti Da Silva  490236832 56 / 100
Graziele Aparecida Pereira Nicolau 408499072 56 / 100
Nanye Marques Tavares Oliveira 587637213 56 / 100
Marcos Vinicio Costa Rosa 604375670 56 / 100
Thayra Bethânia Palandi De Melo Oliveira  57841613 56 / 100
Joao Bosco De Souza Garcia 185947207 56 / 100
Natalia Siqueira De Souza 454106889 56 / 100
Mariane Rabelo De Araújo  Dos Santos 589465545 56 / 100
Saima Monira Barreto Leal 334024183 56 / 100
Igor Henrique Da Silva Coutinho De Souza 559987286 56 / 100
Jessica Ferraz Santos 487439867 56 / 100
Rafaela Natalia Martins Do Amaral 558762906 56 / 100
Monique De Souza Santos  436355681 56 / 100
Ana Luiza Jesus Mota 479566938 56 / 100
Suelen Cristina Castor De Souza 421260476 56 / 100
Bruna Paula Da Silva 49.066 56 / 100
Telma Koki Novaes E Silva 176116497 56 / 100
Everton Dos Santos Sergio  425498050 56 / 100
Débora Cristiane Ribeiro Nogueira 484815696 56 / 100
Ediele Vieira Maciel 578.749.830 52 / 100
Fabiana Florencio Pinto 592671070 52 / 100
Mariane Gabriela Justino Mariosa 496815969 52 / 100
Letícia Martins De Souza  583771531 52 / 100
Cristina Aparecida Moreira 268357298 52 / 100
Patricia Aparecida Ferreira  423971451 52 / 100
Magdiel Alex Da Silva Adriano  542845428 52 / 100
Ricardo Augusto Jordão Da Silva 381708421 52 / 100
Maria Gabrielle Ferreira De Azevedo 5761570310 52 / 100
Priscila Thais Da Silva Magalhães 43885407 52 / 100
Rafaela Cristina De Jesus Souza 62089471 52 / 100
Tatiana Saraiva Da Silva 278444246 52 / 100
Natália C Santos 458615365 52 / 100
Ana Cristina Da Silva Brito Costa 292638134 52 / 100
Nicole Sthefany Da Silva Firmino  623659281 52 / 100
Marilda Da Silva 212174915 52 / 100
Ana Maria Portugal 25385751 52 / 100
Kamila Ferreira Couto 47149138 52 / 100
Amabele Cristini Bernardes Araújo 498647985 52 / 100
André Luiz Santos De Oliveira 232382190 52 / 100
Ana Kesian Vargas 506605802 52 / 100
Jeosafá Silva Nascimento 332145606 52 / 100
Dayane Cândido De Macedo  443119326 52 / 100
Rosely Benedita Correa 410068615 52 / 100
Lauana Ketuly Rodrigues Dos Santos Nascimento  586219614 52 / 100
Rosilane Mara Nazario Lemos  431713212 52 / 100
Thais Guimarães Dos Santos 484235114 52 / 100
Ana Claudia Neves Da Silva 34401891 52 / 100
Thaynara Aparecida Goncalves Silva Santos 401832806 52 / 100
Eliezer Pereira Silvestre  64459696 52 / 100
Marília Alves De Paula Carvalho 467137780 52 / 100
Aline De Paula Silva 455086114 52 / 100
Sarah Craveiro 394328450 52 / 100
Joelma Maria Da Costa 228807906 52 / 100
Carolina Alves Borges 444744526 52 / 100
Ana Claudia Gomes 445246480 52 / 100
Erica Claro Barroso 411739784 52 / 100
Tamiris Rocha Chagas 428248019 52 / 100
Marcilene Siqueira De Amorim Souza 324802122 52 / 100
Jhennifer Licia Peres De Campos  625417550 52 / 100
Polynia Gonçalves Pereira 593742126 52 / 100
Valquíria Ribeiro Gonçalves 250109049 52 / 100
Walmir Marques De Azevedo 178539648 52 / 100
Lívia Campos De Oliveira  564347802 48 / 100
Stephanie Ferreira Silva 49788110 48 / 100
Bianca Melissa Dos Santos Motta 623083171 48 / 100
Carolina Marques Gonçalves 417559409 48 / 100
Rafaela Cristina Goulart Tavares 42788942 48 / 100
Beatriz Vitoria Juqueira 592767103 48 / 100
Érica Aparecida Feliciana Da Silva 578392902 48 / 100
Viviane Leonel Da Silva 574849518 48 / 100
Lidiane Rodrigues Da Silva 493882613 48 / 100
Dirce Cardoso 176302244 48 / 100
Gabrielle Caramelo Ercolin 546637395 48 / 100
Maria Fernanda Lima Da Silva 628373211 48 / 100
Aline Reges De Amorim Santos  461828078 48 / 100
Ludmila Toledo Dos Santos  537878166 48 / 100
Beatriz Flavio Costa  538020878 48 / 100
Ana Paula Barbosa Da Silva 277495647 48 / 100
Thayse Alexsandra Jacob Costa  434080846 48 / 100
Luana Luiza Da Conceição  493259636 48 / 100
Fabiana Aparecida Bernardes 331969622 48 / 100
Eliana De Carvalho Neri  306679012 48 / 100
Elisangela Aparecida Pimenta Dias Monteiro De Araújo Dias  446824276 48 / 100
Paola Cristina Glicério Da Silva 580715656 48 / 100
Marcele Prudente De Queiroz 431709786 48 / 100
Liliane Cristine De Araújo  561680024 48 / 100
Katarine Duarte Da Fonseca Pereira De Oliveira Silva 561144461 48 / 100
Josiane Karoline Da Silva 535396296 48 / 100
Cristiane Oliveira Costa 306690755 48 / 100
Rosineti Aparecida Pereira 298949799 48 / 100
Daniela Mariano Felipe 448759329 48 / 100
Karina Tatiana Dos Reis Silva 40084588 48 / 100
Taís Garcez Do Nascimento Souza 443162086 48 / 100
Luciene Aparecida Goes Franca 239003263 48 / 100
José Guilherme Cardoso 605337159 48 / 100
Neide Celia Lemos Marques 101149141 48 / 100
João Pedro De Oliveira Vitor 54779485 48 / 100
Jordania Raimunda Da Silva Tomaz 294780154 48 / 100
Valcir Cristina Quintas De Oliveira Franca 193216115 48 / 100
Juliana Siqueira 234544314 48 / 100
Shaina Angelo Nunes Da Silva  45502926 44 / 100
Fabiely Cristine Pedroso De Lima Da Silva 452042781 44 / 100
Priscila Vitória Silva Reis De Jesus  620693551 44 / 100
Vitoria Carolina Fernandes De Oliveira  59046579 44 / 100
Gabriela Silva Santos 59378877 44 / 100
Suelen Cristina Da Silva 455937023 44 / 100
Monique Aparecida Braga De Carvalho Andrade 277492350 44 / 100
Felipe Silvério 461152526 44 / 100
Juliana Cristina Da Silva Calegari 411373687 44 / 100
Eduarda Silva Castro 504604570 44 / 100
Franciene Dos Santos Silva 490275552 44 / 100
Nilce Helena Dos Santos  324808938 44 / 100
Antonio Marcos Rodrigues  30500718 44 / 100
Sharon 452254553 44 / 100
Letícia Maria Barbosa Dos Santos 626388685 44 / 100
Daniel Evangelista Dos Santos  421975246 44 / 100
Jéssica Maria Vitor Santos 486453066 44 / 100
Fernanda Fernandes Berdugo Souza  333249430 44 / 100
Keli Cristina Da Silva Campos 671061537 44 / 100
Priscila Aparecida De Araújo  430125951 44 / 100
Beatriz Guedevez Ferreira 325421741 44 / 100
Valeska Campos De Oliveira 564348302 44 / 100
Amanda Aparecida Silva Nunes 456430775 44 / 100
Ana Rita De Oliveira Zago De Matos 405345744 44 / 100
Tayná Maria Dos Santos Germano  452781917 44 / 100
Carla Renata Soares De Oliveira 425425642 44 / 100
Annelise De Campos Sampaio 486528534 44 / 100
Michaele Cristina Vieira 635405520 44 / 100
Anna Clara Espíndola Ferreira 608233778 44 / 100
Stephanie Kelly Dos Santos 429660637 44 / 100
Rosiri De Fátima Rosa Salvador 239020467 44 / 100
Aurenice Auxiliadora Ramos De Souza  344061772 44 / 100
Daiana Loize Silva Ribeiro 497473562 44 / 100
Flávio Alves Pinto  637877391 44 / 100
Marco Aurélio De Souza 85108447 44 / 100
Ana Carla Junqueira Lima  587287202 44 / 100
Pricila Suely Machado Bussato Junqueira  341451654 44 / 100
Magda Raimunda Da Silva.  250895961 44 / 100
Michelli Moreira Da Silva 431579581 44 / 100
Janaina De Jesus Gomes De Siqueira  458649867 44 / 100
Simone Cristina Theodoro 307090840 44 / 100
Sidneya Gonçalves De Carvalho  47731904 44 / 100
Silvia Coutinho  328385980 44 / 100
Gleice Regiane Da Costa Carneiro 554812630 44 / 100
Vinicius Eduardo Gomes Da Silva  632368044 40 / 100
João Batista De Oliveira 591035674 40 / 100
Larissa Nascimento Silva  531881866 40 / 100
Lorane Alice De Abreu Silva  45093147 40 / 100
Jovanna Carolina Costa Santos 402519681 40 / 100
Giselle De Almeida Guimaraes Reis 454744134 40 / 100
Claudia Armond Da Silva Farias  415926452 40 / 100
Lucélia Ferreira  355313510 40 / 100
Ane Caroline Da Silva 484578698 40 / 100
Lucilene Perrotta Herminelli Da Silva 178583376 40 / 100
Clarita Marcely Kelly Da Silva Lima 408468993 40 / 100
Priscila Aparecida Dos Santos Aguiar  545723152 40 / 100
Sérgio Silva 30819732 40 / 100
Joana Gabriela Da Costa  602668141 40 / 100
Weyla Rafaela Rodrigues Vitorino  497850102 40 / 100
Daniele Da Silva Daniel Munhoz 408971484 40 / 100
Vania Cristina De Paula  295716010 40 / 100
Carla Cristina De Moura 203366256 36 / 100
Diego Lourenço Cruz 4622824949 36 / 100
Mariane Moreira Amara 412626160 36 / 100
Jhuliene Nogueira Domingos  390785507 36 / 100
Ana Luiza Nunes De Carvalho  602845993 36 / 100
Ana Lúcia Moreira  277180399 36 / 100
Janete Aparecida Paulino Mesquita 34405763 36 / 100
Erika Cristina Silva Corrêa  305869127 36 / 100
Márcia Luiza Santos Dalpra Barbosa  455784632 36 / 100
Denise Aparecida Ferreira Loreto 415929027 36 / 100
Terezinha Odete De Siqueira Santos  142460254 36 / 100
Guilherme Augusto Coelho Da Silva 498104898 36 / 100
Amanda Luci De Abreu 438708106 36 / 100
Alda Christina Pacetti Fernandes 295921973 36 / 100
Darlene De Fatima Isidoro Lopes  529352679 36 / 100
Christiellyn Nascimento Paim Montemor  446412278 36 / 100
Adriana Rodrigues 43043487 36 / 100
Maurício Lopes Do Prado 11304052 36 / 100
Rosana Aparecida Rodrigues De Souza  220519225 36 / 100
Keli Cristina Diniz Bubela  424250305 36 / 100
Maria Gabriela Da Silva Barbosa  570833747 36 / 100
Vanice Aparecida Cabral Teixeira 304741218 36 / 100
Ana Paula Magalhães 424954199 36 / 100
Luciana Aparecida Da Rocha Gonçalves  127567287 32 / 100
Jeniffer Aparecida Da Silva 47781587 32 / 100
Valeria Aparecida Vitor De Oliveira 412313935 32 / 100
Adriano Siqueira Lorena 245597220 32 / 100
Graziele Moreira Emílio  488785820 32 / 100
Elaine Aparecida Dos Santos Rodrigues 35874387 32 / 100
Eline Reges De Amorim 474014447 32 / 100
Ana Paula Pedro Kuhn 168893101 32 / 100
Bruna Valéria Geraldo Da Silva 410807758 32 / 100
Fabiana Alessandra Da Silva 380830826 32 / 100
Juliana Cristina De Souza  14064358 32 / 100
Roseli Bastos De Melo Pinto Da Cruz  180446976 32 / 100
Wendy Samira Sales Souza  559996381 32 / 100
Luciana Dos Santos Oliveira 270768300 32 / 100
Maria Helena Diniz Medeiros 261469733 32 / 100
José Raymundo Filho  178589809 32 / 100
Doralice Rosa 96705116 32 / 100
Alila Chaves Galvão De França Andrade  441366740 28 / 100
Joelma Aparecida Sales Ribeiro 421794835 28 / 100
Raquel Vieira Valim 421301168 28 / 100
Amanda Aparecida Pimentel 409045962 28 / 100
Palomasiqueirasantosdacunha 450021932 28 / 100
Ronilda Maria Do Carmo Barros 305000561 28 / 100
Hellen Diniz Medeiros  560386084 28 / 100
Andréa Nunes  30667936 28 / 100
Cátia Cilene Da Silva  331968289 24 / 100
Francislara Cristina Dos Passos Nunes  495680448 24 / 100
Tainara Ximena Adolfo 497482113 24 / 100
Maria Auxiliadora Xavier  412269132 24 / 100
Eduarda Da Silva Cunha 529022424 24 / 100
Ana Paula Leite De Faria 2192573803 24 / 100
Celia Alves 2983227 20 / 100
Mathias Augusto Cardoso Afonso  542845647 20 / 100

 

Convocando – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE

DOE – Seção I – 02/06/2022 – Pág.46

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-6- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 03-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Gabarito do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Gabarito do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Realizado dia 31/05/2022

 

 

 

 

 

Resolução SEDUC 36, de 31-05-2022 – Dispõe sobre o início da contagem de tempo para opção pelo Plano de Carreira e Remuneração, nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 01/06/2022 – Pág.31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 36, de 31-05-2022
Dispõe sobre o início da contagem de tempo para opção pelo Plano de Carreira e Remuneração, nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação poderão realizar a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
Parágrafo único – As condições e procedimentos para a realização da opção pelo Plano de Carreira e Remuneração disposta no “caput” deste artigo respeitarão o previsto no Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 01/06/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022
Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O adicional de transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, fica regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2º – O adicional de transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições dos seguintes servidores:
I – Diretor de Escola;
II – Diretor Escolar;
III – Supervisor de Ensino;
IV – Supervisor Educacional;
V – Professor Especialista em Currículo.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores designados para exercer os cargos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.
Artigo 3º – O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado.
§ 1º – O plano de trabalho mensal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. descrição das metas;
2. fixação das tarefas e projetos;
3. estabelecimento de cronograma;
4. descrição de indicadores de resultados.
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês.
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Parágrafo único – O descumprimento do plano de trabalho, ainda que parcial, deverá ser analisado pelo superior imediato, a quem caberá decidir motivadamente pela perda parcial ou total da vantagem.
Artigo 5º – O adicional de transporte corresponderá ao valor de:
I – R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para o Supervisor Educacional, o Supervisor de Ensino e o Professor Especialista em Currículo;
II – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, para o Diretor Escolar e o Diretor de Escola.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
§ 1º – Não será devido o adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive em decorrência de férias, gala, nojo e comparecimento a Tribunal do Júri.
§ 2º – O desconto dos dias úteis ou de convocação não trabalhados, por força de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, ocorrerá à razão de 1/20 (um vinte avos) do valor total do adicional de transporte.
Artigo 7º – O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito.
Parágrafo único – Sobre o adicional de transporte não incidirá vantagem de qualquer natureza.
Artigo 8º – Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo ou função.
Artigo 9º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.799, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa Ensino Integral – PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 01/06/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.799, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Programa Ensino Integral – PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022,
Decreta:
Artigo 1º – O Programa Ensino Integral – PEI é destinado aos estudantes das escolas públicas estaduais e visa a propiciar a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, a partir da articulação do modelo pedagógico ao modelo de gestão, nos termos deste decreto.
Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral – PEI ocorrerá mediante aprovação em processo de adesão.
Parágrafo único – Ato expedido pela Secretaria da Educação disciplinará:
1. o processo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo;
2. os horários e turnos de funcionamento das unidades escolares integrantes do Programa, levando em consideração o tempo de permanência dos estudantes no ambiente escolar e observando a duração mínima de 7 (sete) horas em cada turno.
Artigo 3º – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação, em especial:
I – para os docentes, atividades do modelo pedagógico do Programa Ensino Integral – PEI, dentre as quais a de tutoria com estudantes;
II – para a equipe gestora, a elaboração e acompanhamento do documento de gestão escolar, de elaboração coletiva, contendo diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados.
§ 1º – A carga horária de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI será de 8 (oito) horas diárias sequenciais, com intervalo de no mínimo 1 (uma) hora de descanso e alimentação, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades multidisciplinares e de gestão especializada.
§ 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério designados no Programa Ensino Integral – PEI, inclusive a equipe gestora, realizarão tutoria com os estudantes, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 4º – O módulo das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI compreenderá, na forma a ser disciplinada em ato do Secretário da Educação, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho, a serem preenchidos por designação:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; V – Atividade Docente.
§ 1º – A unidade escolar integrante do Programa poderá contar com docentes designados para atuação junto à Sala e Ambiente de Leitura, nos termos deste decreto.
§ 2º – Constatando-se necessidade pedagógica do alunado, a unidade escolar do Programa poderá contar com atuação do Intérprete de Libras para acompanhamento em todas as atividades escolares e nos períodos de intervalo.
§ 3º – Durante o horário de trabalho do integrante do Quadro do Magistério participante do Programa, é vedado o exercício de qualquer outra atividade estranha às atribuições funcionais, aplicando-se, em caso de inobservância, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 11 deste decreto.
§ 4º – As atribuições específicas dos integrantes do Quadro de Magistério, além daquelas inerentes ao cargo ou respectivo posto de trabalho, serão disciplinadas em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 5º – Para os fins do Programa Ensino Integral – PEI, considera-se tutoria o processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o projeto de vida dos estudantes e a apoiar sua trajetória acadêmica de forma individual ao longo de sua jornada escolar.
Artigo 6º – A composição da estrutura das escolas estaduais do Programa de Ensino Integral – PEI contará com integrantes do Quadro do Magistério, que serão designados após classificação no processo seletivo de que trata o artigo 7º deste decreto.
§ 1º – Ato do Secretário da Educação disciplinará a composição do módulo de pessoal e de docentes das unidades escolares do Programa.
§ 2º – O integrante do Quadro do Magistério que for designado para atuar no Programa terá o seu cargo ou função classificado na unidade de atuação, classificação essa que será alterada na hipótese de cessação da designação.
§ 3º – O módulo dos docentes de que trata o § 1º deste artigo será composto, prioritariamente, por docentes que fizerem opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Artigo 7º – A Diretoria de Ensino realizará o processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, inclusive dos docentes contratados, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI, ficando impedidos de participar do certame os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.
§ 1º – Poderão participar do processo seletivo os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
1. Professores de Ensino Fundamental e Médio;
2. Professores Educação Básica I;
3. Professores Educação Básica II;
4. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
5. Docentes readaptados.
§ 2º – As etapas do processo seletivo serão determinadas em edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino, contendo:
1. os requisitos para inscrição;
2. as etapas e o cronograma do processo;
3. a relação das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º – Esgotados os candidatos classificados no processo seletivo, a Diretoria de Ensino poderá realizar a contratação de docentes temporários para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, se presentes as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e observados os demais dispositivos da referida lei complementar.
Artigo 8º – Para ser designado no Programa, o docente deverá ser habilitado e qualificado, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º – O exercício da docência compreenderá obrigatoriamente os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular/Formação Geral Básica, da Parte Diversificada/Itinerários Formativos e das atividades complementares, sendo que a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual deverá ser cumprida no âmbito da escola.
§ 2º – Excetuados os casos de licença-gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições, não haverá nova designação para suprir as ausências e os impedimentos legais dos docentes que atuam no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, cabendo a substituição, nesses casos, aos docentes que já atuam no RDE, nos termos disciplinados em ato da Secretaria da Educação.
Artigo 9º – Os integrantes da Equipe Gestora designados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI somente poderão ser substituídos nas hipóteses previstas em ato da Secretaria da Educação e nos casos de licença à funcionária gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 10 – A permanência dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI está condicionada à aprovação em avaliações de desempenho, periódicas e específicas, relacionadas às atribuições desenvolvidas nas unidades escolares do Programa.
Parágrafo único – A avaliação de desempenho de que trata o “caput” deste artigo, realizada de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos, observará a atuação do profissional junto ao Programa Ensino Integral – PEI, o desempenho de suas atividades específicas, bem como a atuação desse profissional no ambiente de trabalho.
Artigo 11 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e de outros afastamentos disciplinados em ato do Secretário da Educação;
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;
VI – na reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.
§ 1º – A cessação da designação também poderá se dar no interesse da administração escolar, mediante decisão motivada, com prévia oitiva do docente interessado, observado o procedimento da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 2º – A providência aludida no § 1º deste artigo dar-se-á sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares e sanções disciplinares eventualmente cabíveis, nos termos da legislação funcional.
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
§ 4º – Ato da Secretaria da Educação disciplinará o processo de formação e mentoria para o integrante do Quadro do Magistério que apresentar avaliação insatisfatória.
§ 5º – O integrante do Quadro do Magistério que já estiver designado junto ao Programa não poderá participar do processo a que alude o § 3º do artigo 7º deste decreto.
Artigo 12 – O processo de transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa ocorrerá conforme calendário e regramento em ato a ser editado pela Secretaria da Educação, que definirá limite percentual em relação ao módulo escolar e observará o processo seletivo a que se refere o artigo 7º deste decreto.
Parágrafo único – Poderão participar do processo de transferência os profissionais avaliados positivamente na última avaliação de desempenho a que se refere o artigo 10 deste decreto.
Artigo 13 – A unidade escolar participante do Programa Ensino Integral – PEI, observada a prioridade estabelecida no § 3º do artigo 6º deste decreto, poderá, excepcionalmente, contar com docentes designados para atuação em regime parcial, sem vinculação com o Regime de Dedicação Exclusiva e sem fazer jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva, mediante processo de credenciamento específico, nos termos de ato do Secretário da Educação, que disporá sobre os critérios e limites para a designação excepcional.
Artigo 14 – As unidades escolares do Programa de Ensino Integral poderão hospedar, em suas dependências, classes e aulas em regime de jornada parcial, bem como executar programas ou projetos da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – As classes de tempo parcial, inclusive as que funcionem no período noturno, bem como os programas ou projetos da Secretaria da Educação serão vinculados à unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, quanto à organização e infraestrutura didático-pedagógica e à classificação dos respectivos servidores.
Artigo 15 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 31/05/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observará o disposto neste decreto.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação realizarão a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de resolução do Secretário da Educação informando a disponibilização da referida plataforma.
§ 1º – Nos casos em que o integrante do Quadro do Magistério possua 2 (dois) vínculos na rede estadual de ensino, a opção de que trata este artigo deverá ocorrer em relação a cada vínculo, independentemente, observado o disposto no § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, demais requisitos legais.
§ 2º – Excetuada a hipótese de afastamento do docente junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério:
1. em estágio probatório;
2. afastados e em licença, observado o prazo previsto no “caput” deste artigo para a realização da opção, cabendo à Secretaria da Educação disciplinar o início do exercício funcional para a concretização da opção.
§ 3º – No caso de afastamento junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o “caput” deste artigo terá início assim que cessado o afastamento, momento em que o docente poderá exercer a opção, conforme disposto no § 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – Para realização da opção de que tratam os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os servidores deverão atender os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação.
§ 1º – Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”, da Secretaria da Educação:
1. definir os cursos de formação específicos homologados, alinhados ao seu modelo pedagógico, aceitos para fins de adesão aos Planos de Carreira e Remuneração;
2. relacionar os cursos de formação emitidos antes da publicação da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que poderão ser aceitos, como pré-requisito para fins de opção.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o Secretário da Educação expedirá ato contendo os critérios de elegibilidade dos títulos de mestrado e doutorado.
§ 3º – Poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração os diplomas de mestrado ou doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério poderá obter a formação necessária à realização da opção durante o período de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, publicará portaria, para fins de efetivação da opção, contendo os nomes dos integrantes do Quadro do Magistério que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração e a respectiva data de início de exercício no cargo ao qual o servidor tenha optado, que corresponderá ao primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
Parágrafo único – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos indeferirá os requerimentos de opção ao Plano de Carreira e Remuneração que não preencherem os requisitos previstos no artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º – O integrante do Quadro do Magistério docente, ao exercer a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração de que trata o artigo 2º deste decreto, deverá optar pela jornada ou carga horária de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§1º – A jornada de trabalho ou carga horária escolhida na forma do “caput” deste artigo será:
1. concretizada apenas com a efetiva assunção do seu exercício, observado o disposto no item 2 do § 2º do artigo 2º deste decreto;
2. atribuída no processo inicial de atribuição de classes e aulas, com aulas livres existentes na unidade de classificação, observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Durante o ano letivo em que exercer a opção de que trata o artigo 2º deste decreto, o docente cumprirá a jornada de trabalho atual, sendo 1/3 (um terço) da jornada ou carga horária referente às atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos, com o percebimento do subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas, observado o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 3º – O atendimento da jornada de trabalho ou carga horária de opção, quando superior à atualmente exercida, será atribuída mediante a existência de carga horária disponível na unidade de classificação.
§ 4º – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 5º – Com a opção ao Plano de Carreira e Remuneração, o docente atuará nas turmas e classes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio.
§ 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo/função.
Artigo 6º – O Professor de Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção referida no artigo 2º deste decreto será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante da titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 7º – O Professor II e o Professor Educação Básica I cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção referida no artigo 2º deste decreto serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, presente no Subanexo 1 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o Professor Educação Básica I e Professor II poderão requerer, subsequentemente e mediante apresentação das referidas titulações à Secretaria da Educação, seu enquadramento:
1. na respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, presente no Subanexo 2 do Anexo IX, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar;
2. na mesma referência numérica da respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Mestrado ou Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena que não possuir correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o enquadramento a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo se dará na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 8º – O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com titulação de mestrado e doutorado que fizerem a opção referida no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o servidor de que trata este artigo poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o servidor de que trata este artigo enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos servidores referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor daquela lei complementar.
Artigo 9º – O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor.
Artigo 10 – Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I);
II – Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I);
III – Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I).
Artigo 11 – O docente que possuir vínculo ativo baseado em contrato celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, terá sua remuneração calculada na referência L1 do Subanexo 1 – Licenciatura Plena do Anexo II da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 1º – A alteração referida no “caput” deste artigo será realizada por meio de apostilamento, que produzirá efeitos em sua remuneração a partir de 30 de maio de 2022.
§ 2º – A partir dos efeitos pecuniários do apostilamento, o regime de trabalho do docente contratado implicará o cumprimento da carga horária total na unidade escolar, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e com as normas complementares editadas pelo Secretário da Educação.
§ 3º – O docente contratado será remunerado de acordo com a carga horária efetivamente cumprida na(s) unidade(s) escolar(es).
§ 4º – Quando não houver aulas ou classes atribuídas, o docente contratado terá o seu contrato considerado como em interrupção de exercício, devendo participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, a fim de evitar a extinção contratual.
§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos docentes contratados a título eventual, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 12 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas

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Decretos
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e não se aplica:
I – ao docente titular de cargo ou que exerça função-atividade que não optar pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, que permanecerá sujeito ao regime de jornada e carga horária da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II – ao docente contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que deverá ser retribuído conforme a carga horária que efetivamente vier a cumprir.
Artigo 2º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:
I – reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 3º – As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são:
I – Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
II – Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 4º – As jornadas de trabalho especificadas no artigo 3º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma:
I – 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com educandos;
II – 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem interação com educandos.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se:
1. atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista;
2. atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria da Educação, destinado a:
a) atividades formativas, de caráter coletivo ou individual;
b) interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral;
c) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 5º – A jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, será constituída por:
I – aulas ou classes livres existentes na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, respeitados os demais critérios do processo de atribuição de classes e aulas, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelas Leis Complementares nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 1.374, de 30 de março de 2022, e poderá ser complementada com aulas ou classes livres, aulas em substituição ou com projetos e programas da Secretaria da Educação;
II – carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, correspondente ao número de horas de trabalho prestados além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, e constituída de horas de atividades de interação com os estudantes e de horas de atividades sem interação com os estudantes, obedecida a proporção presente no artigo 4º deste decreto.
§ 1º – A atribuição da carga suplementar em cada unidade escolar e Diretoria de Ensino far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas do docente.
§ 2º – Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 3º – O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência ou da faixa/nível em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 4º – O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo também se aplica aos docentes do Quadro do Magistério que não optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, desde que observado o artigo 16 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações.
§ 5º – Ato do Secretário da Educação detalhará a composição da jornada de trabalho docente, visando ao atendimento das especificidades pedagógicas.
Artigo 6º – Conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá solicitar:
I – a ampliação de Jornada Completa de Trabalho Docente para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente;
II – a redução da Jornada Ampliada de Trabalho Docente para a Jornada Completa de Trabalho Docente;
III – a designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercício da docência em unidade escolar diversa à de sua classificação.
§ 1° – A ampliação da jornada de trabalho a que se refere o inciso I deste artigo dar-se-á no processo inicial de atribuição de aulas e classes ou no curso do ano letivo, com aulas livres existentes na unidade escolar de classificação, e será concretizada somente com o início do seu exercício.
§ 2º – A redução de jornada de trabalho a que se refere o inciso II deste artigo será apreciada pela Administração, observados a conveniência do serviço educacional e os direitos educacionais do alunado.
§ 3° – A designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá ocorrer com a atribuição de aulas ou classes em quantidade igual ou superior à Jornada Completa de Trabalho Docente.
Artigo 7º – Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação, e exercendo atividades inerentes às de magistério, especialmente:
I – coordenação de atividades pedagógicas;
II – planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III – avaliação, adaptação e recuperação de alunos com aproveitamento insatisfatório;
IV – processo de integração escola-comunidade. Parágrafo único – Na hipótese de indicação de outra unidade escolar pela Secretaria da Educação, o docente será transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2022.