DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.39 e 40
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 37, de 1-6-2022
Dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Ensino Integral – PEI para o ano de 2022.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou as Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando:
– as especificidades de que se revestem as ações contempladas pelo Programa Ensino Integral – PEI, em execução em escolas da rede pública estadual;
– a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para a atuação dos integrantes do Quadro do Magistério, tendo em vista a adesão de novas unidades escolares no programa,
Resolve:
Artigo 1º – Para o ano de 2022, o Programa Ensino Integral – PEI será regido de acordo com as normas previstas na presente resolução.
Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral ocorrerá mediante aprovação no processo de adesão, em conformidade com previstos nos artigos 2º ao 4º da Resolução SE 44, 10-09-2019.
§1º – Com relação à prioridade de permanência junto à unidade escolar aderente ao Programa Ensino Integral, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na unidade escolar, mesmo que não se encontre em exercício na referida unidade e sem a necessidade de credenciamento prévio;
b) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
c) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
d) o docente que se encontre designado na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na própria unidade escola;
e) o docente que se encontre designado na função de Coordenador de Organização Escolar.
§ 2º – Caso a vaga não seja preenchida em conformidade com o disposto no §1º deste artigo, será preenchida através do processo de credenciamento, conforme disposto abaixo:
a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
c) docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
d) docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em outra Diretoria de Ensino.
Artigo 4º – Na existência de vaga de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, na própria unidade escolar antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento.
Parágrafo único – Na inexistência de interesse dos docentes da unidade escolar previsto “caput” deste artigo, as vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão ser oferecidas por meio de processo de credenciamento, e o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.
Artigo 5º – A substituição dos integrantes da Equipe Gestora somente ocorrerá nas situações de licença-gestante, licença- -adoção e afastamento para campanha eleitoral, e a dos docentes deve-se observar o disposto no inciso III e dos §§ 1º e 2º do artigo 13 da Resolução SE nº 10, de 22-01-2020.
Artigo 6º – Para efeito de designação no Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá ser habilitado e qualificado, conforme estabelecido na resolução que disciplina o processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – A atuação como docente responsável pela Sala e Ambiente de Leitura será regida pela Resolução SEDUC-10,22- 01-2022 e artigo 3º da Resolução SE-60, de 30-08-2013, alterada pela Resolução SEDUC-102, de 15-10-2021.
Artigo 8º – O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI, compreenderão:
I – anos iniciais do ensino fundamental: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
II – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: turno único de 09 (nove) horas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos;
III – anos finais do ensino fundamental e ensino médio: 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas cada, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 1º – O horário do almoço ou jantar será de, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos e 1 (um) intervalo de, pelo menos, 10 (dez) minutos.
§ 2º – É vedada a oferta de vagas para alunos dos anos finais do ensino fundamental no turno de 07 (sete) horas que termina no período noturno.
Artigo 9º – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Plena e Integral.
§ 1º – A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitados o respectivo campo de atuação e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obrigatoriamente componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e das Atividades Complementares.
§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual que compõem a carga horária total do professor deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral.
Artigo 10 – Para o processo de transferência entre unidades escolares será aplicado o disposto no artigo 15 da Resolução SE 4, de 3-1-2020.
Artigo 11 – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino a publicação de portaria de designação e de cessação dos integrantes do Quadro do Magistério, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
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Comunicado – Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar
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DOE – Seção I – 02/06/2022 – Págs.139 a 141
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar, conforme edital publicado no D.O. 31-5-2022.
Recurso de 02 a 04-6-2022.
| Nome | RG | Pontuação | Experiência | Valor Acrescido |
| Danielle Mariano da Costa | 529942203 | 100 / 100 | DEFERIDO | 5 |
| Lucas Toledo de Sousa | 35528649 | 100 / 100 | ||
| Mateus Gomes Quintas | 539200074 | 100 / 100 | ||
| zilda aparecida clementino dos santos | 292737270 | 100 / 100 | ||
| Ana Carolina Mariano Da Costa | 569642668 | 100 / 100 | ||
| Ana Clara Dias Estevam | 537258255 | 100 / 100 | ||
| Mary Betti de Azevedo Leonel | 416559396 | 100 / 100 | ||
| Matheus Henrique Bertazo Guimarães Franqueira Fernandes | 566414326 | 100 / 100 | ||
| Nathalia Góes da Silva Valente Felipe | 489001749 | 100 / 100 | ||
| Daniel Augusto Felipe | 409913170 | 100 / 100 | ||
| Juliana Vieira Mendonca | 421006614 | 100 / 100 | ||
| Gabrielli Pereira Diniz | 557229662 | 100 / 100 | ||
| Rosemilce Soares da Silva | 229803921 | 100 / 100 | ||
| Leticia Gonçalves de Morais Ferreira | 444131619 | 100 / 100 | ||
| Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena | 227970421 | 100 / 100 | ||
| Anderson Luis Faustino | 417965990 | 100 / 100 | ||
| Milena dos Santos Troglio | 527526423 | 100 / 100 | ||
| Sandra Dias Afonso | 1959315 | 100 / 100 | ||
| Larissa da Silva Assis | 538021329 | 98 / 100 | DEFERIDO | 2 |
| Pedro Henrique Dias Motta | 54571686 | 96 / 100 | ||
| Ana Julia De Abreu | 521950685 | 96 / 100 | ||
| Roseli Aparecida de Almeida | 417968012 | 96 / 100 | ||
| Marina Lopes Rodrigues | 477189799 | 96 / 100 | ||
| Marcelo Coelho de Aquino | 257869529 | 96 / 100 | ||
| Dayana de Andrade Santos | 40896750 | 96 / 100 | ||
| Patrícia dos Santos Rangel | 487107512 | 96 / 100 | ||
| Kaíke de Lima Gusmão | 588331776 | 96 / 100 | ||
| Ana Carolina de Oliveira | 552753658 | 96 / 100 | ||
| Maria Eduarda dos Santos Leite Rodrigues | 583494985 | 96 / 100 | ||
| Mauro de Brito Rodrigues | 202063896 | 96 / 100 | ||
| Veronica de Souza | 53787706 | 96 / 100 | ||
| Keisy Julie Soares Siqueira | 521950260 | 96 / 100 | ||
| Vitória Cardoso Ferreira Santos | 588235118 | 96 / 100 | ||
| Luciana Maria Fabio dos Santos | 222239669 | 96 / 100 | ||
| Caio Marques Vacari da Silva | 556830805 | 96 / 100 | ||
| Carla Cristina Cavalcanti Fonseca Leal | 243892494 | 96 / 100 | ||
| Luis Gustavo Cabral da Cruz | 486598354 | 96 / 100 | ||
| Lorane Venancio Lourenço | 467450535 | 96 / 100 | ||
| Marco Rafael Amorim Bueno Mansur | 555789949 | 96 / 100 | ||
| Daniele Garcez Basílio | 42789038 | 96 / 100 | INDEFERIDO | |
| Margarete de Oliveira | 268766629 | 96 / 100 | ||
| Camila de Paula Conrado Rosa | 449452414 | 96 / 100 | ||
| Carlos Matheus Caetano Alves Moreira | 564070129 | 96 / 100 | ||
| Elaine Cristina Gomes Silvério | 323105026 | 96 / 100 | ||
| Marcio Jose De Siqueira Carvalho | 496856248 | 96 / 100 | ||
| Jhenifer de Paula Conceição | 492687432 | 96 / 100 | ||
| Giovanna Almada Uchoas Pelegrini | 545449431 | 96 / 100 | ||
| valeria augusta jofre da silva | 331030950 | 96 / 100 | ||
| rafael conceicao de almeida | 401000278 | 96 / 100 | ||
| Júlia gomes barbosa | 576016524 | 96 / 100 | ||
| Lucelia Aves dos Santos | 425325477 | 96 / 100 | ||
| Letícia Alves dos Santos | 425321940 | 96 / 100 | ||
| Gabriela Oliveira da Silva | 437760157 | 96 / 100 | ||
| Thallita Barboza dos Santos | 446623982 | 96 / 100 | ||
| Bruna Dos Santos Mota | 46037803 | 96 / 100 | ||
| Leandro Leite Ramos | 504608101 | 94 / 100 | DEFERIDO | 2 |
| Diego José Moreira da Silva Souza | 446619255 | 92 / 100 | ||
| Messias Rodrigues Da Motta Silva | 551100242 | 92 / 100 | ||
| Letícia de Morais Motta Silva | 551100102 | 92 / 100 | ||
| Jonata Filheiro Lima | 435707516 | 92 / 100 | ||
| Juliana Mára Canuto | 381242535 | 92 / 100 | ||
| Erika Adriano Silva dos Santos | 27431812 | 92 / 100 | ||
| Fábio Pontes Fernandes | 289768123 | 92 / 100 | ||
| Rodrigo Capucho de Araújo | 590192784 | 92 / 100 | ||
| Daniela Gonçalves de Freitas Ribeiro | 326863321 | 92 / 100 | ||
| Isadora de Cassia Rocha Pereira | 563879944 | 92 / 100 | ||
| Nadia Cristina Dias Maia | 379757643 | 92 / 100 | ||
| Patricia Luzia Canettieri Reda | 168950327 | 92 / 100 | ||
| MARIA EDUARDA DE PAULA | 629321280 | 92 / 100 | ||
| Daphinne Ventura Rosa | 432107927 | 92 / 100 | ||
| tamiris dos santos machado | 446031331 | 92 / 100 | ||
| Thaís Ribeiro da Costa | 480949529 | 92 / 100 | ||
| Tainá Raiane Ribeiro Miranda | 594755505 | 92 / 100 | ||
| Luciene Martins dos Santos | 8179600 | 92 / 100 | ||
| Angela Gomes Silva de Oliveira | 292907436 | 92 / 100 | ||
| Giovanna Simoes Nunes Gonçalves | 565968968 | 92 / 100 | ||
| Maria Fernanda Lopes Paiva | 635532049 | 92 / 100 | ||
| Patrick Martins De Almeida | 581485920 | 92 / 100 | ||
| Rafael Henrique Couto Leite | 424628132 | 92 / 100 | ||
| Crisleine Prado da Silva | 468904463 | 92 / 100 | ||
| Regiane Estevão Rosa Marcelino | 566435421 | 92 / 100 | ||
| Rozana Borges | 226694136 | 92 / 100 | ||
| Anne Rabelo de Araujo Dos Santos | 589468315 | 92 / 100 | ||
| Jorge Luis De Godoy | 176110306 | 92 / 100 | ||
| Artur Bento Ribeiro Farias | 54676668 | 92 / 100 | ||
| Maria Eduarda Camargo dosSantos | 620339160 | 92 / 100 | ||
| cleusineia barbosa dos santos tavares rios | 494766785 | 92 / 100 | ||
| sara gabriela ribeiro dos santos silva | 595082762 | 92 / 100 | ||
| Maria Luiza Ribeiro Alves | 168890187 | 92 / 100 | ||
| Alexandra Aparecida Rangel Ribeiro Teodoro | 302353021 | 92 / 100 | ||
| Sara dos Santos Ferreira Ribeiro | 542846305 | 92 / 100 | INDEFERIDO | |
| Ghabriel Henrique Duarte Silva | 389861364 | 92 / 100 | ||
| Estefânia Auxiliadora Luzia Jordão Guarany | 350820053 | 92 / 100 | ||
| Andri Marcos dos Santos Silva | 246301089 | 92 / 100 | ||
| Jehsus de Souza Pinheiro | 600360866 | 92 / 100 | ||
| Regiane Mara Matos de Azevedo | 326864933 | 92 / 100 | ||
| cristina kiyoko hayashi | 242905900 | 92 / 100 | ||
| Dayane de Oliveira Rosa | 495100845 | 92 / 100 | ||
| karleane nascimento de sousa | 2,21E+11 | 92 / 100 | ||
| Maria Clara de Siqueira Carvalho | 575655732 | 92 / 100 | ||
| Liliane Christine Alves Angelica | 605024510 | 92 / 100 | ||
| Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel | 409357285 | 92 / 100 | INDEFERIDO | |
| Flavia Olivia da Silva Azevedo | 412276008 | 92 / 100 | ||
| Beatriz Aparecida Prado Espindola | 28242300 | 92 / 100 | ||
| Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves | 570129503 | 92 / 100 | ||
| Melissa Nycoli de Matos Abreu | 392411234 | 92 / 100 | ||
| Bruna Rafaela de Araujo Silva | 412268449 | 92 / 100 | ||
| Débora Aparecida da Silva | 476220300 | 92 / 100 | INDEFERIDO | |
| Nycolas Filipe de Matos Abreu | 384250464 | 92 / 100 | ||
| Rafael Abilio da Silva | 418699446 | 88 / 100 | ||
| Jonathas Willians Gianelli da Silva | 467987725 | 88 / 100 | ||
| Leide Gonçalves | 494487409 | 88 / 100 | ||
| Helen Cristina De Oliveira Almeida Tavares Da Silva Giarola | 329916440 | 88 / 100 | ||
| Eliza Jeniffer da Silva Faria | 319920328 | 88 / 100 | ||
| Cristiane aparecida felisardo guimarães | 620298534 | 88 / 100 | ||
| Roseli da Silva Mineiro | 299598834 | 88 / 100 | ||
| Francyelen Ferreira da Silva | 508956699 | 88 / 100 | ||
| Marinaira Galdino Hummel | 580042789 | 88 / 100 | ||
| Millena Rocha da Conceição de Carvalho | 567775070 | 88 / 100 | ||
| Rafaela Cristiane Leite Sene | 486558174 | 88 / 100 | ||
| André Eric Marques Iamamoto | 149102736 | 88 / 100 | ||
| Giane Estela Vitalino | 443021338 | 88 / 100 | ||
| maria luiza monteiro roque camargo congo | 60180269 | 88 / 100 | ||
| Fabiana da Mota Rodrigues Sant’Ana | 445477362 | 88 / 100 | ||
| Francisco Assis da Mota Rodrigues Silva | 495804599 | 88 / 100 | ||
| André Luís Cypriano Sampaio Pinto | 166232713 | 88 / 100 | ||
| João Vitor Faria Pinto | 576503514 | 88 / 100 | ||
| Rayza Roberta de Siqueira | 434189327 | 88 / 100 | ||
| Elton Silas Lemes | 47957064 | 88 / 100 | ||
| Jessica Lorrane de Matos Taveira | 573368272 | 88 / 100 | ||
| Ana carolina da silva | 58037952 | 88 / 100 | ||
| Cicera Maria da Silva Sena | 396047294 | 88 / 100 | ||
| Larissa Rosalina e Silva Varlesse | 3,60E+10 | 88 / 100 | ||
| Mariana Mendes dos Santos | 595068728 | 88 / 100 | ||
| Esther Victoria da Silva Santos Montan | 573519171 | 88 / 100 | ||
| Gheisa de Souza e Silva | 18665985 | 88 / 100 | ||
| Fernanda Ferreira Da Silva Novais | 460076188 | 88 / 100 | ||
| Marco Antonio de Siqueira Pamplona | 403860696 | 88 / 100 | ||
| samuel lucas fonseca dos santos | 390785866 | 88 / 100 | ||
| Júlia da Silva Vargas | 567733695 | 88 / 100 | ||
| Fiama Rafaela da Silva Marques Santiago | 488920607 | 88 / 100 | ||
| Mônica ferreira Gaiozo | 15373307 | 88 / 100 | ||
| Ana Laura Francisco Romeiro | 620463843 | 88 / 100 | ||
| Ana Luiza Sampaio de Almeida | 577735445 | 88 / 100 | ||
| Italo Luiz e Silva Varlesse | 592042595 | 88 / 100 | ||
| Júlia maria faria Costa | 459089808 | 88 / 100 | ||
| Glauciele Maximiano Ribeiro Barbosa | 471201662 | 88 / 100 | ||
| Leonel Pereira de Faria | 408912066 | 88 / 100 | INDEFERIDO | |
| Leticia Pereira de Faria | 589193132 | 88 / 100 | ||
| Adriana Aparecida Ribeiro da Silva | 541707632 | 88 / 100 | ||
| Pedro Ruan Nogueira Da Silva | 555006037 | 88 / 100 | ||
| Danilo Lopes Paiva | 589504666 | 88 / 100 | ||
| leticia senne santos rodrigues | 23415028 | 88 / 100 | ||
| Daniele Senne Rodrigues | 431150230 | 88 / 100 | ||
| Ronilda Costa Moreira | 404564288 | 88 / 100 | INDEFERIDO | |
| Kezia de Paula Gonçalves | 20559714 | 88 / 100 | ||
| Patricia Almeida Simões Ferreira | 305865912 | 88 / 100 | ||
| Najara Daniela Lianos Matheus | 287031664 | 88 / 100 | ||
| Kellymatheusramosdecarvalho | 45788549 | 88 / 100 | ||
| Marcio Henrique Alves Magalhães | 154584745 | 88 / 100 | ||
| Rubia Moraes Vieira Zambrone Monteiro | 427890597 | 88 / 100 | ||
| Bruno Macedo Calderaro Fialho | 558885342 | 88 / 100 | ||
| José Vinícius de Oliveira da Silva | 587204448 | 88 / 100 | ||
| Thais Santiago da Silva Paula | 400996091 | 88 / 100 | ||
| Jéssica Antunes Ayres da Veiga | 449563224 | 88 / 100 | ||
| harryni ahsheley diniz andrade passos | 568775764 | 88 / 100 | ||
| Lizianne Kirley Prado da Silva | 438617915 | 88 / 100 | ||
| Ágape Ramos da Silva | 589506912 | 88 / 100 | ||
| Eduardo Jose Rodrigues Dos Santos | 272605015 | 88 / 100 | ||
| Ana Claudia da Silva Santos | 306336637 | 88 / 100 | ||
| Nagilce Maria Pedroso Da Guia | 304739182 | 88 / 100 | ||
| Fernanda Gomes De Oliveira Rosa | 331975713 | 88 / 100 | ||
| Gilmara Vanessa Ribeiro Alves | 30343658 | 88 / 100 | ||
| Patrick Gonçalves Ribeiro | 571952598 | 88 / 100 | ||
| Jessica Souza Silva | 484858518 | 88 / 100 | ||
| Gabriela Arezo Junqueira de Souza | 498584987 | 88 / 100 | ||
| Stella Maris Ferreira | 368751971 | 88 / 100 | ||
| Luciane Grasiele Reinaldo | 448751173 | 88 / 100 | INDEFERIDO | |
| Mônica Beatriz Werkhaizer | 281112307 | 88 / 100 | ||
| Juliana Gonçalves Ramos da Silva | 471492863 | 88 / 100 | ||
| Elisabeth de Oliveira Dias | 142453262 | 86 / 100 | DEFERIDO | 10 |
| guilherme nascimento claudino | 569002382 | 84 / 100 | ||
| Pedro Augusto Primo de Novais | 50640951 | 84 / 100 | ||
| Milena Conceição da Luz Galvão Cesar | 408499989 | 84 / 100 | ||
| Milena Farias de Souza | 539202964 | 84 / 100 | ||
| Bruno Angelo Dos Santos | 603830663 | 84 / 100 | ||
| Julia Vargas Ferreira da Siva | 637603060 | 84 / 100 | ||
| Sheila Cristina de Souza Ribeiro | 322113088 | 84 / 100 | ||
| Leisiany de Fátima Oliveira Candido | 620583848 | 84 / 100 | ||
| Claudia Michele de Andrade Bento Vicente | 36353099 | 84 / 100 | ||
| Rosiane Leite da Silva | 56382069 | 84 / 100 | ||
| Lettycia Rangel Cruz | 382149063 | 84 / 100 | ||
| Maria Julia Gusmão Maciel | 527527580 | 84 / 100 | ||
| Luana Maria Das Chagas Santos | 483919731 | 84 / 100 | ||
| Maria izabel auxiliadora julio | 639901323 | 84 / 100 | ||
| Luciana de Oliveira Lourenço | 278264104 | 84 / 100 | ||
| Edilaine Campos dos Santos | 16141915 | 84 / 100 | ||
| Ana Luiza Barbosa dos Santos | 467137146 | 84 / 100 | ||
| Claudineia Santos de Assis | 93741585 | 84 / 100 | ||
| Thamiris Fernanda da Silva Henrique de Carvalho Freire | 550217344 | 84 / 100 | ||
| Jessica Ferreira Gabriel | 490454677 | 84 / 100 | ||
| Thainá Amaral Chrispim de Oliveira | 567131300 | 84 / 100 | ||
| Felipe Azevedo Bittencourt | 361772919 | 84 / 100 | ||
| Renata Ramos de Almeida Rosa Rios | 427509907 | 84 / 100 | ||
| Reginaldo Mauro Mollas Agudo Junior | 238119572 | 84 / 100 | ||
| Sophia Rangel Gonçalves Cândido da Silva | 542502604 | 84 / 100 | ||
| Jasmine Helene dos Reis Correa | 403717140 | 84 / 100 | ||
| Mariana Vitoria Leite Florencio | 499044617 | 84 / 100 | ||
| Suellen Giovanini de Oliveira | 34401843 | 84 / 100 | ||
| Maria Eduarda da Silva Francisco | 602244602 | 84 / 100 | ||
| Joziane da Silva Costa | 431260941 | 84 / 100 | ||
| Ana Claudia Bezerra de Andrade | 117709147 | 84 / 100 | ||
| Tamirys Gonçalves dos Santos | 485890732 | 84 / 100 | ||
| Isabella De Souza Duque | 520386772 | 84 / 100 | ||
| Julia Gabriella de Souza duque | 520386784 | 84 / 100 | ||
| Antoniela Maria de Souza Duque | 344020496 | 84 / 100 | ||
| Rayslane dos Santos Francisco Queiroz | 545721623 | 84 / 100 | ||
| Carlos Alexandre Martins Nicolino | 581351563 | 84 / 100 | ||
| Larissa dos Reis Pereira | 533725653 | 84 / 100 | ||
| Franciele dos Santos Souza | 607524911 | 84 / 100 | ||
| Sioni Francisca Pereira | 639901153 | 84 / 100 | ||
| Julia Costa Dias da Silva | 582113325 | 84 / 100 | ||
| Wagno Gabriel Piorino Ribeiro | 550650829 | 84 / 100 | ||
| Matheus Moreira Lemes | 564488148 | 84 / 100 | ||
| Claudio Rosemir da Cruz Junior | 447005110 | 84 / 100 | ||
| Danielli Cristina Almeida | 45282994 | 84 / 100 | ||
| Dirce Aparecida Andrade Ribeiro Assis | 467322259 | 84 / 100 | ||
| Debora Mayara Machado Barbosa | 46909722 | 84 / 100 | ||
| Pricila da Silva Maximiliano | 410960020 | 84 / 100 | ||
| Ingrid Santos Vieira | 58923979 | 84 / 100 | ||
| Aida Aparecida Ramalho de Oliveira | 412085987 | 84 / 100 | ||
| Elisangela Fatima da Silva | 45451285 | 84 / 100 | ||
| Ronaldo da Silva Palma | 459485556 | 84 / 100 | ||
| Rodolfo Couto Villela | 446625346 | 84 / 100 | ||
| Fernanda Couto Villela | 326866048 | 84 / 100 | ||
| Cássio Antonio de Jesus Júnior | 49142596 | 84 / 100 | ||
| Olivia da Conceição Rabello Moura Passos | 421977930 | 84 / 100 | ||
| Silvia Mara Oliveira Baptista | 344062612 | 84 / 100 | ||
| Raquel Flavia Barbosa Simoes | 331970909 | 84 / 100 | ||
| Josiane de Souza Alves Costa | 12522231 | 84 / 100 | ||
| Rosimara Costa dias da silva | 266190339 | 84 / 100 | ||
| Mariane Cristine de Souza Anacleto | 595510632 | 84 / 100 | ||
| Jucimara anara salgado arcanjo | 484271374 | 84 / 100 | ||
| Fernanda de Fatima Oliveira Canossa | 425498785 | 84 / 100 | ||
| Kelly Fernandes Gonçalves | 256797481 | 84 / 100 | ||
| Paula Cristina Messias | 334028735 | 84 / 100 | ||
| Tatiane Cássia dos santos | 457289235 | 84 / 100 | ||
| Marina Batista dos Santos | 421970340 | 84 / 100 | ||
| Maria Julia Borges Ribeiro Rosa | 570670226 | 84 / 100 | ||
| Gizele de Andrade dos Santos Júlio | 352110508 | 84 / 100 | ||
| Gabriela Aparecida Batista | 420238438 | 84 / 100 | ||
| Adriana Cristina Reis | 32993174 | 84 / 100 | ||
| Naiara Aparecida Ribeiro da Silva | 563089180 | 84 / 100 | ||
| Arielli Renata Barbosa | 461866262 | 84 / 100 | ||
| Rodrigo Vargas De Souza | 419721423 | 84 / 100 | INDEFERIDO | |
| Patrícia da Conceição Oliveira Dias | 229803817 | 84 / 100 | ||
| Cassiana Domingos Rosa | 49792089 | 84 / 100 | ||
| Yanca Cristina Tavares Do Rosario | 436241259 | 84 / 100 | ||
| Ester Isabel Pereira | 582114731 | 84 / 100 | ||
| Maria Eduarda Galvão Corrêa | 642314159 | 84 / 100 | ||
| Camila de Carvalho Cortez Silva | 461468219 | 84 / 100 | ||
| Katia Cristina Maltez Tenorio Barreto | 426410221 | 84 / 100 | ||
| Mariane Angelo da Silva | 545723589 | 84 / 100 | ||
| Jose Antonio Chaves Junior | 569505367 | 82 / 100 | DEFERIDO | 2 |
| Anna Julia Pereira Moliterno | 559829541 | 80 / 100 | ||
| Monica Florentino Moreira | 348279668 | 80 / 100 | ||
| Mariane Auxiliadora Fernandes | 560386278 | 80 / 100 | ||
| Fernanda Alvarez Silva | 488985158 | 80 / 100 | ||
| Amanda Dos Santos Alcanjo | 551243594 | 80 / 100 | ||
| Camila Uchoas Emigdio Batista | 401914082 | 80 / 100 | ||
| Vitória Adriano Amaro | 566238512 | 80 / 100 | ||
| Débora dos Santos Silva | 583063767 | 80 / 100 | ||
| Fabiana Sousa dos anjos | 434026384 | 80 / 100 | ||
| Bryan Prado Lemes dos Santos | 590011716 | 80 / 100 | ||
| Larissa Rayllen de Carvalho Rosa | 557841616 | 80 / 100 | ||
| Julia Baesso da Silva | 58476845 | 80 / 100 | ||
| francini karol palandi de sousa | 493976875 | 80 / 100 | ||
| Larissa Karol Palandi Da Silva | 573747271 | 80 / 100 | ||
| Veralice Angelo Nunes da Silva | 182237473 | 80 / 100 | ||
| Erica De Carvalho | 305882302 | 80 / 100 | ||
| Mariana Ribeiro | 625652150 | 80 / 100 | ||
| Wanessa Aparecida dos Santos Soares Ribeiro | 228913111 | 80 / 100 | ||
| Renata Cecilia Quintas Sturiom | 307539970 | 80 / 100 | ||
| Mônica Patricia de Lima Souza | 462826776 | 80 / 100 | ||
| Joice Cristina Rodrigues dos Santos | 414366591 | 80 / 100 | ||
| Lidiane Rodrigues Vasconcelos | 543864558 | 80 / 100 | ||
| Juslei de Carvalho | 538577320 | 80 / 100 | ||
| Karina Carla Albino da Cunha Estevao | 400986619 | 80 / 100 | ||
| Jéssica Katy Val Fontes Vieira | 46174040 | 80 / 100 | ||
| Ana Carolina Jeronimo | 47433627 | 80 / 100 | ||
| Maria Eduarda de Oliveira Machado | 509316189 | 80 / 100 | ||
| Alysson Gustavo Guedes | 577500119 | 80 / 100 | ||
| Regiane De França Carvalho Andrade | 35081692 | 80 / 100 | ||
| Mislene Barbosa Ribeiro | 498119324 | 80 / 100 | ||
| Laodiceia Ferreira Rodrigues De Andrade | 441375200 | 80 / 100 | ||
| Nicole Roberta Salinos Vicente | 590795880 | 80 / 100 | ||
| Adrieli Fernandes Ferreira Fermiano | 475262086 | 80 / 100 | ||
| Maria Simone Sancho Rezende de Castro | 234483404 | 80 / 100 | ||
| Polyana Aparecida Ribeiro | 427886065 | 80 / 100 | ||
| Taynara Aparecida Soares | 547259827 | 80 / 100 | ||
| Evelin Andrei Leite Batista | 490873303 | 80 / 100 | ||
| Rosicleia Aparecida Godoi | 497643170 | 80 / 100 | ||
| Camila Amorim Pereira | 567004557 | 80 / 100 | ||
| Fernanda Faustino | 432541597 | 80 / 100 | ||
| Mérilene Lúcia Visoto | 303440259 | 80 / 100 | INDEFERIDO | |
| Tainá Silva Castro | 495264246 | 80 / 100 | ||
| Thalles Wendel Ferreira Pereira | 555286228 | 80 / 100 | ||
| Daiana Cristina Bernardes de Oliveira | 456615076 | 80 / 100 | ||
| Maria José de Jesus | 352957086 | 80 / 100 | ||
| Silvana Ferreira Borges Rodrigues | 424412020 | 80 / 100 | ||
| Marcela Cristina Francisco Victalino | 639759233 | 80 / 100 | ||
| Vitoria Aparecida da Silva | 498778034 | 80 / 100 | ||
| Francielli Azevedo da Silva | 429168639 | 80 / 100 | ||
| Ingrid Müller Capucho | 879768910 | 80 / 100 | ||
| Míllary Santos Oliveira de Faria | 495970153 | 80 / 100 | ||
| Nathalia Aparecida Gouvêa Palandi | 436244305 | 80 / 100 | ||
| Ana Carolina dos Santos do Prado Silva | 453147379 | 80 / 100 | ||
| Dayane de Paula Sousa | 571170055 | 80 / 100 | ||
| Ana Paula Neves Martins Prudente | 486118162 | 80 / 100 | ||
| Wanessa Crisitna dos Santos Silva | 445176003 | 80 / 100 | ||
| Robson Luis da Silva | 197181338 | 80 / 100 | ||
| Carla Jussara Santos de Souza Campos | 419719428 | 80 / 100 | ||
| Luciana Aparecida Alves | 453687532 | 80 / 100 | ||
| Maria Eduarda Ferreira dos Santos | 562350822 | 80 / 100 | ||
| Jaqueline Aparecida Sampaio De Paula | 412313790 | 80 / 100 | ||
| Rhuane Aparecida da Silva Martins | 403213654 | 80 / 100 | ||
| Aline Da Silva Ammirabile | 527602668 | 80 / 100 | ||
| Monica auxiliadora da Silva | 419030682 | 80 / 100 | ||
| Marilena Lourenço Ribeiro | 425318096 | 80 / 100 | ||
| João Bosco de Moraes | 305880019 | 80 / 100 | ||
| Aline Mara dos Santos Oliveira de Andrade | 324803692 | 80 / 100 | ||
| Marileine de Paula Santos | 490251080 | 80 / 100 | ||
| Patricia Helena de Andrade Yanase | 295715790 | 80 / 100 | ||
| Tiago Carlos dos Santos | 431781485 | 80 / 100 | ||
| Cintia Lopes Tavares | 670996646 | 80 / 100 | ||
| Jamila de Souza e Silva | 584689585 | 80 / 100 | ||
| Beatriz Natacha da Silva Mori Netto | 638386949 | 76 / 100 | ||
| Lucas do Nascimento | 463769120 | 76 / 100 | ||
| Giovanna Vitória Barbosa de Oliveira | 543864649 | 76 / 100 | ||
| Rafaela Vitoriano Rodrigues | 396619307 | 76 / 100 | ||
| Maria Clara Quintanilha Martins Costa | 389984395 | 76 / 100 | ||
| Maísa Gonçalves Da Mota | 632288073 | 76 / 100 | ||
| Gilmara Braga Pereira | 291055667 | 76 / 100 | ||
| Cíntia Patrício Silva Pereira Santos | 402704940 | 76 / 100 | ||
| Rayane Oliveira Amaro | 608610276 | 76 / 100 | ||
| Sophia Maria Máximo dos Reis | 551242152 | 76 / 100 | ||
| Maria Elisa Bento de Oliveira | 586346545 | 76 / 100 | ||
| Joanna Mérici de Souza Lucio | 564369780 | 76 / 100 | ||
| Ellen Cristina Costa Barbosa | 441370500 | 76 / 100 | ||
| Ana Claudia dos Santos Silva | 303431465 | 76 / 100 | ||
| Marcely Cristina de Araujo Andrade Joffre | 323105713 | 76 / 100 | ||
| Mariane da Silva Follador | 63 | 76 / 100 | ||
| Joao Pedro De Souza Nogueira | 566762808 | 76 / 100 | ||
| Larissa Mello Alves | 605352811 | 76 / 100 | ||
| Evandra Aparecida Carneiro Campos | 291060948 | 76 / 100 | ||
| Giovana Alves da Silva | 639259297 | 76 / 100 | ||
| Maiara Pereira Souza | 486643682 | 76 / 100 | ||
| Lauriane Camargo da silva | 601151124 | 76 / 100 | ||
| fernando henrique da silva | 454106166 | 76 / 100 | ||
| Luiz Fernando de Marins | 427884299 | 76 / 100 | ||
| Yasmin Cristina dos Santos Oliveira | 584123413 | 76 / 100 | ||
| Marcela Alice dos Santos Silva de Oliveira | 42458802 | 76 / 100 | ||
| Robson Marcelo De Campos Oliveira | 28629497 | 76 / 100 | ||
| Márcia Silva de Souza | 584245130 | 76 / 100 | ||
| Ana Lídia da Silva Albertino | 452776533 | 76 / 100 | ||
| Rafaela Biondi Soler Perez | 549409944 | 76 / 100 | ||
| Thiago machado leal | 237618541 | 76 / 100 | ||
| Beatriz Claro Monteiro | 503139725 | 76 / 100 | ||
| Bruna | 60777437 | 76 / 100 | ||
| Karina Siqueira de Castro Martins | 63894384 | 76 / 100 | ||
| Andressa Barbosa Ferreira | 14577348 | 76 / 100 | INDEFERIDO | |
| Ana Luiza dos Santos Oliveira Faria | 575679323 | 76 / 100 | ||
| Ariane Gonçalves Leite | 66561097 | 76 / 100 | ||
| Ana paula Oliveira | 450849715 | 76 / 100 | ||
| Valter Breno De Souza Silva | 486524152 | 76 / 100 | ||
| Tatiana Roberta dos santos ARE | 349490399 | 76 / 100 | ||
| beatriz Rafaela dos Santos Are Xavier | 62810067 | 76 / 100 | ||
| Walquiria Xavier Santos Martins da Silva | 441487920 | 76 / 100 | ||
| Stefani miguel flor | 559373880 | 76 / 100 | ||
| Kerolayne de Andrade Vieira Gomes | 562702696 | 76 / 100 | ||
| Priscilla Gaia de Oliveira | 499880158 | 76 / 100 | ||
| Vinícius Gu.ilherme Ramos da Silva | 651980793 | 76 / 100 | ||
| Patricia Lina Simoes | 239020091 | 76 / 100 | ||
| Gisele Damares Lemes da Silva | 495068123 | 76 / 100 | ||
| Elisa Teodoro Rocha | 565470589 | 76 / 100 | ||
| Silmara Gonçalves Batista | 403259010 | 76 / 100 | ||
| Brenda Maria Silva Lourenço de Castro | 37493007 | 76 / 100 | ||
| Marcela de Souza Franco | 445540709 | 76 / 100 | ||
| Lenilda gonçalves ribeiro de ima | 299085612 | 76 / 100 | ||
| Maria Isabel dos Santos Oliveira | 547798027 | 76 / 100 | ||
| Cristiane Aparecida da Silva Bittencourt | 266190030 | 76 / 100 | ||
| Leticia Faustino Mariano de Oliveira | 446349422 | 76 / 100 | ||
| Josilene Aparecida Bueno | 452497267 | 76 / 100 | ||
| Elaine Aparecida Francisco | 340002221 | 76 / 100 | ||
| Célia Maria Barbosa Batista Pereira | 304738633 | 76 / 100 | ||
| Ana Paula Meireles de Sousa | 545719458 | 76 / 100 | ||
| Clara Gomes mimoso | 579992524 | 76 / 100 | ||
| marilia rosa de oliveira | 410809482 | 76 / 100 | ||
| Rafael Augusto Paulino da Silva | 426752569 | 76 / 100 | ||
| Alyssa Azevedo de Assis Silva | 650154307 | 76 / 100 | ||
| Adriana Aparecida dos Santos | 26780782 | 76 / 100 | ||
| Samara Cristina Lourenco Senne Fagundes | 463630427 | 76 / 100 | ||
| Shayene Cristhine Matias de Souza | 655303856 | 76 / 100 | ||
| Maysa Mara Silva | 605413022 | 76 / 100 | ||
| Renata Moraes Barreiros Dias Da Silva | 278490943 | 76 / 100 | ||
| Marilia Cristina Teixeira Kfouri | 442622375 | 76 / 100 | ||
| Maria Cristina de Oliveira Correa Castro | 304741127 | 76 / 100 | ||
| Mayara Justino de farias | 458616722 | 76 / 100 | ||
| Eliara Marta Justino de carvalho | 436355188 | 76 / 100 | ||
| Gisele Da Silva Alves | 431146214 | 76 / 100 | ||
| Angelo Gabriel Custódio Masulck Gomes | 490085593 | 76 / 100 | ||
| Bianca Dias da Costa Fernandes | 485874672 | 76 / 100 | ||
| Lucimara da Rocha Lima | 431699800 | 76 / 100 | ||
| Liliane ferreira | 424586666 | 76 / 100 | ||
| José de Paula Lamins Neto | 607040488 | 72 / 100 | ||
| Andressa Jesus dos Reis Marins | 408967171 | 72 / 100 | ||
| Juliana Mara de Paula | 486580416 | 72 / 100 | ||
| Gabriel Henrique guerreiro de faria | 624473430 | 72 / 100 | ||
| Ana Vitória Rodrigues Batista | 655616251 | 72 / 100 | ||
| Taís Caroline da Silva Oliveira | 529942847 | 72 / 100 | ||
| Edilaine Cristina de Campos Faria | 273622973 | 72 / 100 | ||
| Victória dos Santos Silva | 545716421 | 72 / 100 | ||
| Laura de Oliveira Antonio | 543860061 | 72 / 100 | ||
| Yasmin Bortolaci Da Silva | 634307460 | 72 / 100 | ||
| André Luiz de Castro Medina | 199874694 | 72 / 100 | ||
| Natália Pereira Martins Cardoso | 606174059 | 72 / 100 | ||
| LUIZ ANTONIO DE BRITO | 404249711 | 72 / 100 | ||
| Vitória dos Santos Castilho | 500099030 | 72 / 100 | ||
| ELISANGELA Mara martins | 462448897 | 72 / 100 | ||
| Luana de Moura Pinto de Macedo | 495702870 | 72 / 100 | ||
| Erika Schimitte da Silva | 422110346 | 72 / 100 | ||
| Amanda Cristina Silva Santos | 457092798 | 72 / 100 | ||
| Isabelli da Silva Alves | 643179264 | 72 / 100 | ||
| Camila De Toledo Ferraz | 383231255 | 72 / 100 | ||
| marcelo luiz dos santos | 416556310 | 72 / 100 | ||
| andre luiz rodrigues monteiro | 605552642 | 72 / 100 | ||
| Ana Carolina Ferreira da Silva | 476216588 | 72 / 100 | ||
| Tabata Fernanda Barbosa da Silva | 552868541 | 72 / 100 | ||
| Dayza aparecida Marcelino Corrêa | 594937000 | 72 / 100 | ||
| Odaisa Ribeiro da Silva Quirino | 418700588 | 72 / 100 | ||
| Alberto Viana | 20219629 | 72 / 100 | ||
| Michelle Gonçalves do Prado Portela Costa | 60484170 | 72 / 100 | ||
| Ana Clara Mesquita Ribeiro | 547794976 | 72 / 100 | ||
| Maite Apparecida da Silva Mota | 449615492 | 72 / 100 | ||
| Lucas Eduardo de Assis Moreira | 441206335 | 72 / 100 | ||
| Paula Cristina dos Santos Moraes e Silva | 409913935 | 72 / 100 | ||
| Fabricio Henrique Vilela | 383153827 | 72 / 100 | ||
| Elaine Cristina camargo | 4562789004 | 72 / 100 | ||
| Saulo de Oliveira Silva | 42640953 | 72 / 100 | ||
| Thais Aparecida Araújo Custódio | 457083803 | 72 / 100 | ||
| Cleonilda Tunice Meireles de Oliveira | 161396057 | 72 / 100 | ||
| Ana Claudia do Rosário Marques | 272613101 | 72 / 100 | ||
| Janaina Maria Lemos dos Santos | 458392996 | 72 / 100 | ||
| Ana Claudia Luiz do Nascimento | 593273503 | 72 / 100 | ||
| Gabrielly Maciel Velloso | 449986469 | 72 / 100 | ||
| nair nogueira barbosa | 180408641 | 72 / 100 | ||
| Kayque almeida de araujo monteiro | 495737161 | 72 / 100 | ||
| Nicole Angelica De Souza Andrade Leite | 368343339 | 72 / 100 | ||
| Alana Caroline Dos Santos | 443884572 | 72 / 100 | ||
| Maciel Dos Santos | 457082045 | 72 / 100 | ||
| Nayane Julia Dos Santos Pereira | 633533919 | 72 / 100 | ||
| Tais de Oliveira Valente | 481651901 | 72 / 100 | ||
| Ludmilla Francine Da Rocha Dos Santos | 586988269 | 72 / 100 | ||
| Tabata Vanessa Peres | 458609201 | 72 / 100 | ||
| Rebeca Oliveira dos Santos Medeiros | 409699706 | 72 / 100 | ||
| Elisangela Mara da Silva do Prado Ferreira | 448012789 | 72 / 100 | INDEFERIDO | |
| Nathalya Thais Rodrigues | 531882093 | 72 / 100 | ||
| Danieli Cristina Rodrigues da Silva Morais | 456687543 | 72 / 100 | ||
| Geni Aparecida Alves Mendes | 266186051 | 72 / 100 | ||
| rubens cristoffer picon | 400830735 | 72 / 100 | ||
| José Paulo Pires | 541843424 | 72 / 100 | ||
| Fabiane Maria Silva Oliveira | 342199870 | 72 / 100 | ||
| Karla Mariana Moreira Rodrigues | 4388529 | 72 / 100 | ||
| Ednéia Aparecida dos Santos Pereira | 457838425 | 72 / 100 | ||
| Fabiano Henrique da Silva Cordeiro Vieira | 29313053 | 72 / 100 | ||
| Juliana Aparecida de Oliveira | 431714009 | 72 / 100 | ||
| Marcos Vinícius Gonçalves | 482091599 | 72 / 100 | ||
| Regiane cristina faustino moreira | 421709765 | 72 / 100 | ||
| Regina Célia Quintas De Mattos | 217379242 | 72 / 100 | INDEFERIDO | |
| Nicolly Fernanda Santos Luiz | 551100965 | 72 / 100 | ||
| Kamila Mayara Silva Correia da Cruz | 572065589 | 72 / 100 | ||
| Viviane Cristiny Santos Ferraz | 561782696 | 72 / 100 | ||
| Ana Júlia de Carvalho Oliveira | 413165115 | 72 / 100 | ||
| Regina Seraphin lemos | 282341420 | 72 / 100 | ||
| Viviani Aparecida Faustino | 12630000 | 72 / 100 | ||
| Ana Cláudia de Oliveira Martins | 228911990 | 72 / 100 | ||
| Maria Inês Ramos | 180464905 | 72 / 100 | ||
| João Henrique de Paula Pereira | 658330275 | 72 / 100 | ||
| Tielly Fernanda de Oliveira Leite | 508101025 | 72 / 100 | ||
| Amanda Aparecida Alves Brigido | 471516685 | 72 / 100 | ||
| Inara Marques | 449300596 | 72 / 100 | ||
| Tayna cristina barbosa mendes stuart | 419682272 | 72 / 100 | ||
| Vera Clarice Quintas da Silva | 182240496 | 72 / 100 | ||
| Andressa de Cássia Faria Narciso | 629212594 | 72 / 100 | ||
| Erika Cristina da Silva Gaioso Cunha | 437171267 | 72 / 100 | ||
| Rita De Cassia Quintas Da Silva | 434599281 | 72 / 100 | ||
| Ana Caroline Rodrigues Santos | 451776380 | 72 / 100 | ||
| Andressa Magela Pinto | 352132671 | 72 / 100 | ||
| Tamires Aparecida Betti das chagas | 19028936 | 72 / 100 | ||
| Rafaela Cristina Ramos Costa Feitosa | 412229808 | 72 / 100 | ||
| Alessandra Maria figueira Leal | 306672066 | 72 / 100 | ||
| Vanessa Aparecida dos Santos | 581259622 | 72 / 100 | ||
| Márcia Aparecida da Rosa | 197179186 | 72 / 100 | ||
| Patricia Gabriela Lacerda De Oliveira | 355657326 | 72 / 100 | ||
| Marcela Monteiro de Oliveira | 295096548 | 72 / 100 | ||
| Helena Karolliny da Silva Muniz | 47744846 | 72 / 100 | ||
| George Maxwell Rodrigues de Oliveira | 416555962 | 72 / 100 | ||
| Lucas de Carvalho Freitas | 550079531 | 68 / 100 | ||
| Marcus Vinícius de Sales Santos | 561957228 | 68 / 100 | ||
| Leonardo Xavier | 355418153 | 68 / 100 | ||
| jaqueline ferraz azevedo dos santos | 400803343 | 68 / 100 | ||
| Paulo Estevão Zuburu Ribeiro | 334025795 | 68 / 100 | ||
| Gislene Maria da Guia | 299992159 | 68 / 100 | ||
| Bianca Aparecida Purcino | 651423405 | 68 / 100 | ||
| Camila Roberta Corrêa Barreto da Silveira | 349494745 | 68 / 100 | ||
| Juliana Aparecida dos Santos Vidal | 474524206 | 68 / 100 | ||
| Mirella de Souza Monteiro | 556023390 | 68 / 100 | ||
| Fernanda Bellini Martins Cardoso | 326877861 | 68 / 100 | ||
| ERICA SENNE LEITE CARVALHO | 410063411 | 68 / 100 | ||
| Silvia Leticia Dos Santos Bento Prado | 490868617 | 68 / 100 | ||
| Livia de Oliveira Antonio | 54386005 | 68 / 100 | ||
| Pamela Aparecida de Paula Barbosa | 497759706 | 68 / 100 | ||
| LucasCésar Guilherme | 445246285 | 68 / 100 | ||
| maria fernanda gonçalves | 545447136 | 68 / 100 | ||
| Barbara cristinne da Silva coelho | 560692377 | 68 / 100 | ||
| Liliane Oliveira Da Silva | 416552560 | 68 / 100 | ||
| Carina Pozzatti da Silva | 435708119 | 68 / 100 | ||
| Tatiane Siqueira Modesto Gonçalves | 442572335 | 68 / 100 | ||
| Alessandra Cristina Lemos da Silva | 299598925 | 68 / 100 | ||
| Bruna Cristina Gomes espindola | 461707780 | 68 / 100 | ||
| Fernanda Andreza Silva de Souza | 402604490 | 68 / 100 | ||
| Jackeline Faria Carvalho | 437170111 | 68 / 100 | ||
| Rafaela de oliveira | 592062399 | 68 / 100 | ||
| Bethânia izaura nunes | 460002314 | 68 / 100 | ||
| Fábio Luis Aranha | 255571203 | 68 / 100 | ||
| Maria de Fátima da Silva Porto Picanço | 178589287 | 68 / 100 | ||
| paola de souza nobrega | 412627644 | 68 / 100 | ||
| Jessica Karoline de Oliveira Cavalca | 567768715 | 68 / 100 | ||
| Samara Crisytnee dos Santos | 400352023 | 68 / 100 | ||
| Stephanie Gonçalves de Oliveira Ferreira | 522888628 | 68 / 100 | ||
| Danielle Carpinetti da Silva | 422195200 | 68 / 100 | ||
| Raquel Fernanda Matias | 405915779 | 68 / 100 | ||
| Luciana de Fátima Carvalho Guimarães Pereira | 40314288 | 68 / 100 | ||
| Mauricio Cezario de Carvalho | 484477456 | 68 / 100 | ||
| Rafaela dos Santos Carli monteiro das neves | 414023833 | 68 / 100 | ||
| Maria Isabel de Souza | 199874955 | 68 / 100 | ||
| Nídia Rodrigues de Brito Sirico | 446619449 | 68 / 100 | ||
| Aline da Silva Costa Gonçalves | 579602011 | 68 / 100 | ||
| Vitória da Silva Costa Gonçalves | 570784694 | 68 / 100 | ||
| Angelica Da Silva Camargo | 421710305 | 68 / 100 | ||
| Deborath Jofre Amorim | 242396859 | 68 / 100 | ||
| Ricardo Aparecido Bastos de Melo Pinto da Cruz | 523761752 | 68 / 100 | ||
| Caroline Vitoria Honorio Eleuterio | 604530626 | 68 / 100 | ||
| Bruna Ester de Souza Andrade | 412311586 | 68 / 100 | ||
| Ana Elisa de Salles Amaral | 581527184 | 68 / 100 | ||
| Rodrigo Barroso De Oliveira | 276196910 | 68 / 100 | ||
| José Gonçalves Júnior | 111397959 | 68 / 100 | ||
| Matheus Damas Araújo | 424410114 | 68 / 100 | ||
| Gabriel Henrique Gonçalves Andrade | 626771237 | 68 / 100 | ||
| Samira Paz Corrêa Estácio | 468828965 | 68 / 100 | ||
| Maria da Glória Silva Leite Antunes | 424587622 | 68 / 100 | ||
| Danielle Matos de Carvalho | 478757499 | 68 / 100 | ||
| Roseli Soares da Silva Galvão | 180463822 | 68 / 100 | ||
| Márcia Alves Pereira de Paula | 331029996 | 68 / 100 | ||
| Selma de França Motta Silva | 43181420 | 68 / 100 | ||
| Rita de Oliveira Santos | 431150254 | 68 / 100 | ||
| Willian dos Santos Pereira | 493951271 | 68 / 100 | ||
| Isabel Cristina de Oliveira Amaral | 412310077 | 68 / 100 | ||
| Priscila Maria da Silva | 306672856 | 68 / 100 | ||
| Maria Clara Aparecida Dos Santos Rodrigues | 558406026 | 68 / 100 | ||
| Juliana Cristina Milet Freitas de Oliveira Peres | 40470041 | 68 / 100 | ||
| Suelen Aparecida Simão de Souza | 44137234 | 68 / 100 | ||
| João Paulo da Silva | 352128859 | 68 / 100 | ||
| Jackeline Alves dos Santos | 574597645 | 68 / 100 | ||
| Pamela Adolfo Soares Gonçalves | 559730081 | 68 / 100 | ||
| Terezinha Regina Silva Leite | 9468589 | 68 / 100 | ||
| Vanessa Dos Santos Sergio Almeida | 425499686 | 68 / 100 | ||
| Solange ribeiro rosa | 307789664 | 68 / 100 | ||
| Suelen Aparecida Simão de Souza | 44137234 | 68 / 100 | ||
| Wagner Fialho da Silva | 304663967 | 68 / 100 | ||
| Layza Enelyn da Silva Vieira | 382784200 | 68 / 100 | ||
| Jéssica Henrique Bernardes | 574808231 | 68 / 100 | ||
| Rafaela Cristina Dias Da Cruz | 604516629 | 68 / 100 | ||
| Pâmela Cristina de Souza Moura | 412308757 | 68 / 100 | ||
| Gracielle Xavier Dos Rezes | 2,01E+10 | 68 / 100 | ||
| Monique Silveira izidio | 291060638 | 68 / 100 | ||
| Girlei Suellen Santana Correia Silva | 419719908 | 68 / 100 | ||
| Luís Diego Henrique de Almeida | 623086906 | 68 / 100 | ||
| Alessandra Dias Ribeiro Tavares | 424409872 | 68 / 100 | ||
| Estela Rodrigues de Souza Santos | 482077372 | 68 / 100 | ||
| Adriana Carla de Souza | 5454457 | 68 / 100 | ||
| Luciana Rúbia Santana Oliveira | 495709116 | 68 / 100 | ||
| Yasmim de Andrade Costa Ramos | 538574860 | 64 / 100 | ||
| Patrícia Araújo Garcia dos Reis | 426411390 | 64 / 100 | ||
| Luiz Paulo Pereira Diniz da Costa | 392228865 | 64 / 100 | ||
| Laura Fontanini Ciardulo | 504604909 | 64 / 100 | ||
| Gracie da Silva Motta Dias | 583818407 | 64 / 100 | ||
| Michélli Pereira da Silva | 326302116 | 64 / 100 | ||
| Nicole Santos França Luz | 538574215 | 64 / 100 | ||
| Renata Cristiane Ribeiro Vieira dos Santos | 268357572 | 64 / 100 | ||
| Vania Felizardo Dos Santos Silva | 243852083 | 64 / 100 | ||
| Lucimeire Faria De Carvalho Campos | 476973004 | 64 / 100 | ||
| Evelin Cintia Goncalves Leite | 409355598 | 64 / 100 | ||
| Ana Clara Capucho Ramos Borges | 393630158 | 64 / 100 | ||
| Maria Fernanda Ribeiro de Carvalho | 497894816 | 64 / 100 | ||
| Sauan Nikolas Galhardo Ferraz | 623608996 | 64 / 100 | ||
| Luciely Avelar De Barros | 237408521 | 64 / 100 | ||
| Brenno Leal De Souza Silva | 629916688 | 64 / 100 | ||
| Aline Aparecida Da Fonseca | 492924569 | 64 / 100 | ||
| Jessica Aparecida Vituriano De Souza | 476882370 | 64 / 100 | ||
| Daiane Cristina Moreira | 477109718 | 64 / 100 | ||
| Camila Cristina Peres Da Silva | 435081548 | 64 / 100 | ||
| Laura Maria De Araújo Rocha Corrêa | 483880589 | 64 / 100 | ||
| Jéssica De Oliveira Abreu Santos | 484234109 | 64 / 100 | ||
| Raul De Oliveira | 443718623 | 64 / 100 | ||
| Marcia Maria Braga | 21639823 | 64 / 100 | ||
| Francine Vieira Peixoto Ramalho | 324816601 | 64 / 100 | ||
| Erico César Adão Schubert Barbosa | 471532642 | 64 / 100 | ||
| Daiana Paula Sales Silva | 442233620 | 64 / 100 | ||
| Nayara Luiza Geraldo Neri Candido | 488959275 | 64 / 100 | ||
| Alena Fernandes de Oliveira | 1948686607 | 64 / 100 | ||
| Natália Joyce Silva de Andrade | 590942220 | 64 / 100 | ||
| Andria Vivian da Silva Santos | 590190350 | 64 / 100 | ||
| Rosilene Aparecida Correa Barreto | 33046434 | 64 / 100 | ||
| Lidiane Cristina Vieira Akagi | 449631035 | 64 / 100 | ||
| Rita Lucia Ferraz | 344016808 | 64 / 100 | ||
| Maria Eduarda Silva Florêncio | 509317108 | 64 / 100 | ||
| Ana Laura Figueiredo de Souza Nóbrega Silva | 606161004 | 64 / 100 | ||
| Cristiane Aparecida Indalecio Pereira | 28162317 | 64 / 100 | ||
| Valéria Maria Da Silva Simões | 180462295 | 64 / 100 | ||
| Amanda Fabiana Rodrigues | 668238926 | 64 / 100 | ||
| Magno Luis Da Silva | 416551713 | 64 / 100 | ||
| Mariana Paiva Dos Santos Uchoa | 553252653 | 64 / 100 | ||
| Adriélenmonteiro | 484569636 | 64 / 100 | ||
| Beatriz Aparecida Jerônimo Pereira | 497638676 | 64 / 100 | ||
| Luciene Aparecida Leite Campos | 54250506 | 64 / 100 | ||
| Sheila Cristiane De Jesus Moreira | 48650993 | 64 / 100 | ||
| Geisa Da Silva Ribeiro | 464519688 | 64 / 100 | ||
| Beatriz Auxiliadora Machado Ferreira | 294515471 | 64 / 100 | ||
| Edneide Albuquerque Carneiro Naideg Ferreira | 110721408 | 64 / 100 | ||
| Juliana Brasil Correia Pinto | 49668081 | 64 / 100 | ||
| Karen Correa De Oliveira Geraldo | 55884571 | 64 / 100 | ||
| Tainá França Gonçalves | 469119457 | 64 / 100 | ||
| Sandra Ribeiro Da Silva Gouvea | 462152376 | 64 / 100 | ||
| Ana Carolina Lemos Costa | 534518564 | 64 / 100 | ||
| Jessica Djenifer Queiroz De Oliveira | 400479655 | 64 / 100 | ||
| Viliane Aparecida Batista De Campos | 442575892 | 64 / 100 | ||
| Juciara Gonçalves Mota De Oliveira | 54725832 | 64 / 100 | ||
| Juliana Aparecida Ferreira Dias | 427895558 | 64 / 100 | ||
| Rosana Aparecida Guilherme | 308197318 | 64 / 100 | ||
| Cristiane De Lima Viana | 43441846 | 64 / 100 | ||
| Janaine Viera Dos Santos | 496515998 | 64 / 100 | ||
| Ana Laura Da Silva Pereira | 471550474 | 64 / 100 | ||
| Sabrina Grasiely Borges | 667114208 | 64 / 100 | ||
| Andre Luis Da Silva Azevedo | 486880126 | 64 / 100 | ||
| Danielle Da Silva Martins Lopes | 592282235 | 64 / 100 | ||
| Maria Natália Ferreira De Andrade | 490103637 | 64 / 100 | ||
| Ana Júlia Mariano De Oliveira | 584281122 | 64 / 100 | ||
| Joana Darc Aparecida Moraes | 602323721 | 64 / 100 | ||
| Luciana Aparecida Da Silva | 274313480 | 64 / 100 | ||
| Maria Lucia Antunes De Oliveira Pereira Diniz Da Costa | 383151958 | 60 / 100 | ||
| Diego Pereira Dos Santos | 489306160 | 60 / 100 | ||
| Clara Costa Reis | 542503372 | 60 / 100 | ||
| Gabriel Teles Simões De Jesus | 521948897 | 60 / 100 | ||
| Lirian Marcondes Umeyama | 580527748 | 60 / 100 | ||
| Jéssica Cristina Dos Santos Nogueira | 493432437 | 60 / 100 | ||
| Raquel Costa De Oliveira Fontes | 461103424 | 60 / 100 | ||
| Isabelly Carvalho De Andrade | 589354243 | 60 / 100 | ||
| Wergton Pinheiro Lima | 561140650 | 60 / 100 | ||
| Patrícia Mara Santos Pereira Leite Barbosa | 243891052 | 60 / 100 | ||
| Luis Gustavo Lemes Da Silva | 490483161 | 60 / 100 | ||
| Jessica Cristine Sampaio Da Silva | 419109596 | 60 / 100 | ||
| Sergio Henrique De Carvalho Neri | 405866859 | 60 / 100 | ||
| Jaqueline Fátima Correa De Araujo | 419717729 | 60 / 100 | ||
| Roseane Filomena Vardete De Sousa | 20699078 | 60 / 100 | ||
| Wânia Maria Dos Santos Sabará De Oliveira | 328392029 | 60 / 100 | ||
| Thalita Bustamante Fidalgo | 474899792 | 60 / 100 | ||
| Carina Maria Da Silva Medeiros | 23454238 | 60 / 100 | ||
| Jaqueline Carla Contes Bernardes | 425319404 | 60 / 100 | ||
| Yuri Zamboli Correa | 452127804 | 60 / 100 | ||
| Janiele Aparecida Valente Nunes | 431148077 | 60 / 100 | ||
| Marcos Vinicios Pereira | 392227563 | 60 / 100 | ||
| Kimberly Custódio Dos Santos | 555831085 | 60 / 100 | ||
| Jéssica Aparecida Da Silva Oliveira | 486880588 | 60 / 100 | ||
| Érica Rodrigues De Macedo | 421971708 | 60 / 100 | ||
| Rodriggo Vieira Santos Silva | 542846275 | 60 / 100 | ||
| Natália Gabriela De Oliveira Láua | 26533990 | 60 / 100 | ||
| Marcela Fernandes De Oliveira | 433995270 | 60 / 100 | ||
| Valdirene De Fatima Da Silva Reis | 227345654 | 60 / 100 | ||
| Bruna Graziele Coutinho De Souza | 473074849 | 60 / 100 | ||
| Aristides João Lombardi Da Costa Junior | 234483386 | 60 / 100 | ||
| Maria De Fátima Ferreira De Castro | 157661416 | 60 / 100 | ||
| Stanley Felipe De Souza | 394375208 | 60 / 100 | ||
| Rafaela De Fátima Da Silva | 402676373 | 60 / 100 | ||
| Matheus Henrique Gonçalves | 504608733 | 60 / 100 | ||
| Natalia Dos Santos Rosa | 434481725 | 60 / 100 | ||
| Adelia Flores Junqueira | 346435766 | 60 / 100 | ||
| Ericarafaeladasilvapereira | 432096474 | 60 / 100 | ||
| Patrícia Maria De Oliveira Goulart | 522650739 | 60 / 100 | ||
| Yasmin Andersen Costa Da Silva Germano Dos Santos | 492122064 | 60 / 100 | ||
| Luciana Castro Da Silva | 273633144 | 60 / 100 | ||
| Suzana Mara Do Prado Barbosa | 432542140 | 60 / 100 | ||
| Luciana Helena Pereira | 258523220 | 60 / 100 | ||
| Thays Elaine Da Silva Santos | 436546310 | 60 / 100 | ||
| Eliana Cristina Meireles Bento Da Silva | 32993210 | 60 / 100 | ||
| Thiago Carlos Gomes Capre Dos Anjos | 314605197 | 60 / 100 | ||
| Lais Evelyn Da Silva Santos | 36203702 | 60 / 100 | ||
| Regiane Aparecida Ribeiro | 304738529 | 60 / 100 | ||
| Daiana Do Nascimento Ferraz Rodrigues | 441787551 | 60 / 100 | ||
| Lynniker Thaynan Dos Santos Oliveira | 401299521 | 60 / 100 | ||
| Marilene Aparecida De Castro | 206076885 | 60 / 100 | ||
| Naiara Cristina Santos Luiz | 577199924 | 56 / 100 | ||
| Sheila Mara Junqueira | 432541433 | 56 / 100 | ||
| Keila Aparecida Da Conceicao Pereira | 632528941 | 56 / 100 | ||
| Maria Eduarda Pereira Bartelega Pedroso | 557200088 | 56 / 100 | ||
| Rodrigo Bastos Soares | 298316572 | 56 / 100 | ||
| Carolai Martins Dos Santos | 499385792 | 56 / 100 | ||
| Verônica Aparecida Martins Dos Santos | 655564561 | 56 / 100 | ||
| Jéssica Aparecida Bonifácio | 495297057 | 56 / 100 | ||
| Andrezza Quintanilha Dias Da Silva | 522887910 | 56 / 100 | ||
| Eliza Reges Amorim De Jesus | 45265855 | 56 / 100 | ||
| Grazielly Dos Santos Martiniano | 421010770 | 56 / 100 | ||
| Juan Pablo De Melo Coelho | 647871270 | 56 / 100 | ||
| Thiago Matheus Da Silva Domingues | 561714411 | 56 / 100 | ||
| Igor Manoel De Freitas | 545723632 | 56 / 100 | ||
| Camila Aparecida De Jesus | 466694258 | 56 / 100 | ||
| Beatriz Maria Da Silva | 304988236 | 56 / 100 | ||
| Debora Florentino | 547259050 | 56 / 100 | ||
| Ruthe De Moura Macedo | 605367322 | 56 / 100 | ||
| Thais Cristina De Oliveira Mendes | 596933903 | 56 / 100 | ||
| Edilaine Cristina Palandi De Melo Oliveira | 29592486 | 56 / 100 | ||
| Kelen Da Silva Guerreiro | 448759366 | 56 / 100 | ||
| Regiane Capucho De Souza | 460012812 | 56 / 100 | ||
| Fábio Vieira Peixoto | 431814831 | 56 / 100 | ||
| Monica Regina Da Silva | 223049761 | 56 / 100 | ||
| Nilcemara Dias Teixeira | 343321671 | 56 / 100 | ||
| Matheus Ayres Dos Reis | 425332603 | 56 / 100 | ||
| Solange Mendes Neves De Gusmão | 251823635 | 56 / 100 | ||
| Marcelo Justino De Campos | 304740986 | 56 / 100 | ||
| Luis Fernando Barbosa Nahorny | 431579027 | 56 / 100 | ||
| Maria Aparecida Da Silva | 180408823 | 56 / 100 | ||
| Fátima Cabral De Oliveira | 402219363 | 56 / 100 | ||
| Ranilion Vinicius Da Silva Campos | 563775968 | 56 / 100 | ||
| Cristina De Cassia Pereira | 416334131 | 56 / 100 | ||
| Vania Valeria Dos Santos Fortes | 180464231 | 56 / 100 | ||
| Douglas Serratti Da Silva | 490236832 | 56 / 100 | ||
| Graziele Aparecida Pereira Nicolau | 408499072 | 56 / 100 | ||
| Nanye Marques Tavares Oliveira | 587637213 | 56 / 100 | ||
| Marcos Vinicio Costa Rosa | 604375670 | 56 / 100 | ||
| Thayra Bethânia Palandi De Melo Oliveira | 57841613 | 56 / 100 | ||
| Joao Bosco De Souza Garcia | 185947207 | 56 / 100 | ||
| Natalia Siqueira De Souza | 454106889 | 56 / 100 | ||
| Mariane Rabelo De Araújo Dos Santos | 589465545 | 56 / 100 | ||
| Saima Monira Barreto Leal | 334024183 | 56 / 100 | ||
| Igor Henrique Da Silva Coutinho De Souza | 559987286 | 56 / 100 | ||
| Jessica Ferraz Santos | 487439867 | 56 / 100 | ||
| Rafaela Natalia Martins Do Amaral | 558762906 | 56 / 100 | ||
| Monique De Souza Santos | 436355681 | 56 / 100 | ||
| Ana Luiza Jesus Mota | 479566938 | 56 / 100 | ||
| Suelen Cristina Castor De Souza | 421260476 | 56 / 100 | ||
| Bruna Paula Da Silva | 49.066 | 56 / 100 | ||
| Telma Koki Novaes E Silva | 176116497 | 56 / 100 | ||
| Everton Dos Santos Sergio | 425498050 | 56 / 100 | ||
| Débora Cristiane Ribeiro Nogueira | 484815696 | 56 / 100 | ||
| Ediele Vieira Maciel | 578.749.830 | 52 / 100 | ||
| Fabiana Florencio Pinto | 592671070 | 52 / 100 | ||
| Mariane Gabriela Justino Mariosa | 496815969 | 52 / 100 | ||
| Letícia Martins De Souza | 583771531 | 52 / 100 | ||
| Cristina Aparecida Moreira | 268357298 | 52 / 100 | ||
| Patricia Aparecida Ferreira | 423971451 | 52 / 100 | ||
| Magdiel Alex Da Silva Adriano | 542845428 | 52 / 100 | ||
| Ricardo Augusto Jordão Da Silva | 381708421 | 52 / 100 | ||
| Maria Gabrielle Ferreira De Azevedo | 5761570310 | 52 / 100 | ||
| Priscila Thais Da Silva Magalhães | 43885407 | 52 / 100 | ||
| Rafaela Cristina De Jesus Souza | 62089471 | 52 / 100 | ||
| Tatiana Saraiva Da Silva | 278444246 | 52 / 100 | ||
| Natália C Santos | 458615365 | 52 / 100 | ||
| Ana Cristina Da Silva Brito Costa | 292638134 | 52 / 100 | ||
| Nicole Sthefany Da Silva Firmino | 623659281 | 52 / 100 | ||
| Marilda Da Silva | 212174915 | 52 / 100 | ||
| Ana Maria Portugal | 25385751 | 52 / 100 | ||
| Kamila Ferreira Couto | 47149138 | 52 / 100 | ||
| Amabele Cristini Bernardes Araújo | 498647985 | 52 / 100 | ||
| André Luiz Santos De Oliveira | 232382190 | 52 / 100 | ||
| Ana Kesian Vargas | 506605802 | 52 / 100 | ||
| Jeosafá Silva Nascimento | 332145606 | 52 / 100 | ||
| Dayane Cândido De Macedo | 443119326 | 52 / 100 | ||
| Rosely Benedita Correa | 410068615 | 52 / 100 | ||
| Lauana Ketuly Rodrigues Dos Santos Nascimento | 586219614 | 52 / 100 | ||
| Rosilane Mara Nazario Lemos | 431713212 | 52 / 100 | ||
| Thais Guimarães Dos Santos | 484235114 | 52 / 100 | ||
| Ana Claudia Neves Da Silva | 34401891 | 52 / 100 | ||
| Thaynara Aparecida Goncalves Silva Santos | 401832806 | 52 / 100 | ||
| Eliezer Pereira Silvestre | 64459696 | 52 / 100 | ||
| Marília Alves De Paula Carvalho | 467137780 | 52 / 100 | ||
| Aline De Paula Silva | 455086114 | 52 / 100 | ||
| Sarah Craveiro | 394328450 | 52 / 100 | ||
| Joelma Maria Da Costa | 228807906 | 52 / 100 | ||
| Carolina Alves Borges | 444744526 | 52 / 100 | ||
| Ana Claudia Gomes | 445246480 | 52 / 100 | ||
| Erica Claro Barroso | 411739784 | 52 / 100 | ||
| Tamiris Rocha Chagas | 428248019 | 52 / 100 | ||
| Marcilene Siqueira De Amorim Souza | 324802122 | 52 / 100 | ||
| Jhennifer Licia Peres De Campos | 625417550 | 52 / 100 | ||
| Polynia Gonçalves Pereira | 593742126 | 52 / 100 | ||
| Valquíria Ribeiro Gonçalves | 250109049 | 52 / 100 | ||
| Walmir Marques De Azevedo | 178539648 | 52 / 100 | ||
| Lívia Campos De Oliveira | 564347802 | 48 / 100 | ||
| Stephanie Ferreira Silva | 49788110 | 48 / 100 | ||
| Bianca Melissa Dos Santos Motta | 623083171 | 48 / 100 | ||
| Carolina Marques Gonçalves | 417559409 | 48 / 100 | ||
| Rafaela Cristina Goulart Tavares | 42788942 | 48 / 100 | ||
| Beatriz Vitoria Juqueira | 592767103 | 48 / 100 | ||
| Érica Aparecida Feliciana Da Silva | 578392902 | 48 / 100 | ||
| Viviane Leonel Da Silva | 574849518 | 48 / 100 | ||
| Lidiane Rodrigues Da Silva | 493882613 | 48 / 100 | ||
| Dirce Cardoso | 176302244 | 48 / 100 | ||
| Gabrielle Caramelo Ercolin | 546637395 | 48 / 100 | ||
| Maria Fernanda Lima Da Silva | 628373211 | 48 / 100 | ||
| Aline Reges De Amorim Santos | 461828078 | 48 / 100 | ||
| Ludmila Toledo Dos Santos | 537878166 | 48 / 100 | ||
| Beatriz Flavio Costa | 538020878 | 48 / 100 | ||
| Ana Paula Barbosa Da Silva | 277495647 | 48 / 100 | ||
| Thayse Alexsandra Jacob Costa | 434080846 | 48 / 100 | ||
| Luana Luiza Da Conceição | 493259636 | 48 / 100 | ||
| Fabiana Aparecida Bernardes | 331969622 | 48 / 100 | ||
| Eliana De Carvalho Neri | 306679012 | 48 / 100 | ||
| Elisangela Aparecida Pimenta Dias Monteiro De Araújo Dias | 446824276 | 48 / 100 | ||
| Paola Cristina Glicério Da Silva | 580715656 | 48 / 100 | ||
| Marcele Prudente De Queiroz | 431709786 | 48 / 100 | ||
| Liliane Cristine De Araújo | 561680024 | 48 / 100 | ||
| Katarine Duarte Da Fonseca Pereira De Oliveira Silva | 561144461 | 48 / 100 | ||
| Josiane Karoline Da Silva | 535396296 | 48 / 100 | ||
| Cristiane Oliveira Costa | 306690755 | 48 / 100 | ||
| Rosineti Aparecida Pereira | 298949799 | 48 / 100 | ||
| Daniela Mariano Felipe | 448759329 | 48 / 100 | ||
| Karina Tatiana Dos Reis Silva | 40084588 | 48 / 100 | ||
| Taís Garcez Do Nascimento Souza | 443162086 | 48 / 100 | ||
| Luciene Aparecida Goes Franca | 239003263 | 48 / 100 | ||
| José Guilherme Cardoso | 605337159 | 48 / 100 | ||
| Neide Celia Lemos Marques | 101149141 | 48 / 100 | ||
| João Pedro De Oliveira Vitor | 54779485 | 48 / 100 | ||
| Jordania Raimunda Da Silva Tomaz | 294780154 | 48 / 100 | ||
| Valcir Cristina Quintas De Oliveira Franca | 193216115 | 48 / 100 | ||
| Juliana Siqueira | 234544314 | 48 / 100 | ||
| Shaina Angelo Nunes Da Silva | 45502926 | 44 / 100 | ||
| Fabiely Cristine Pedroso De Lima Da Silva | 452042781 | 44 / 100 | ||
| Priscila Vitória Silva Reis De Jesus | 620693551 | 44 / 100 | ||
| Vitoria Carolina Fernandes De Oliveira | 59046579 | 44 / 100 | ||
| Gabriela Silva Santos | 59378877 | 44 / 100 | ||
| Suelen Cristina Da Silva | 455937023 | 44 / 100 | ||
| Monique Aparecida Braga De Carvalho Andrade | 277492350 | 44 / 100 | ||
| Felipe Silvério | 461152526 | 44 / 100 | ||
| Juliana Cristina Da Silva Calegari | 411373687 | 44 / 100 | ||
| Eduarda Silva Castro | 504604570 | 44 / 100 | ||
| Franciene Dos Santos Silva | 490275552 | 44 / 100 | ||
| Nilce Helena Dos Santos | 324808938 | 44 / 100 | ||
| Antonio Marcos Rodrigues | 30500718 | 44 / 100 | ||
| Sharon | 452254553 | 44 / 100 | ||
| Letícia Maria Barbosa Dos Santos | 626388685 | 44 / 100 | ||
| Daniel Evangelista Dos Santos | 421975246 | 44 / 100 | ||
| Jéssica Maria Vitor Santos | 486453066 | 44 / 100 | ||
| Fernanda Fernandes Berdugo Souza | 333249430 | 44 / 100 | ||
| Keli Cristina Da Silva Campos | 671061537 | 44 / 100 | ||
| Priscila Aparecida De Araújo | 430125951 | 44 / 100 | ||
| Beatriz Guedevez Ferreira | 325421741 | 44 / 100 | ||
| Valeska Campos De Oliveira | 564348302 | 44 / 100 | ||
| Amanda Aparecida Silva Nunes | 456430775 | 44 / 100 | ||
| Ana Rita De Oliveira Zago De Matos | 405345744 | 44 / 100 | ||
| Tayná Maria Dos Santos Germano | 452781917 | 44 / 100 | ||
| Carla Renata Soares De Oliveira | 425425642 | 44 / 100 | ||
| Annelise De Campos Sampaio | 486528534 | 44 / 100 | ||
| Michaele Cristina Vieira | 635405520 | 44 / 100 | ||
| Anna Clara Espíndola Ferreira | 608233778 | 44 / 100 | ||
| Stephanie Kelly Dos Santos | 429660637 | 44 / 100 | ||
| Rosiri De Fátima Rosa Salvador | 239020467 | 44 / 100 | ||
| Aurenice Auxiliadora Ramos De Souza | 344061772 | 44 / 100 | ||
| Daiana Loize Silva Ribeiro | 497473562 | 44 / 100 | ||
| Flávio Alves Pinto | 637877391 | 44 / 100 | ||
| Marco Aurélio De Souza | 85108447 | 44 / 100 | ||
| Ana Carla Junqueira Lima | 587287202 | 44 / 100 | ||
| Pricila Suely Machado Bussato Junqueira | 341451654 | 44 / 100 | ||
| Magda Raimunda Da Silva. | 250895961 | 44 / 100 | ||
| Michelli Moreira Da Silva | 431579581 | 44 / 100 | ||
| Janaina De Jesus Gomes De Siqueira | 458649867 | 44 / 100 | ||
| Simone Cristina Theodoro | 307090840 | 44 / 100 | ||
| Sidneya Gonçalves De Carvalho | 47731904 | 44 / 100 | ||
| Silvia Coutinho | 328385980 | 44 / 100 | ||
| Gleice Regiane Da Costa Carneiro | 554812630 | 44 / 100 | ||
| Vinicius Eduardo Gomes Da Silva | 632368044 | 40 / 100 | ||
| João Batista De Oliveira | 591035674 | 40 / 100 | ||
| Larissa Nascimento Silva | 531881866 | 40 / 100 | ||
| Lorane Alice De Abreu Silva | 45093147 | 40 / 100 | ||
| Jovanna Carolina Costa Santos | 402519681 | 40 / 100 | ||
| Giselle De Almeida Guimaraes Reis | 454744134 | 40 / 100 | ||
| Claudia Armond Da Silva Farias | 415926452 | 40 / 100 | ||
| Lucélia Ferreira | 355313510 | 40 / 100 | ||
| Ane Caroline Da Silva | 484578698 | 40 / 100 | ||
| Lucilene Perrotta Herminelli Da Silva | 178583376 | 40 / 100 | ||
| Clarita Marcely Kelly Da Silva Lima | 408468993 | 40 / 100 | ||
| Priscila Aparecida Dos Santos Aguiar | 545723152 | 40 / 100 | ||
| Sérgio Silva | 30819732 | 40 / 100 | ||
| Joana Gabriela Da Costa | 602668141 | 40 / 100 | ||
| Weyla Rafaela Rodrigues Vitorino | 497850102 | 40 / 100 | ||
| Daniele Da Silva Daniel Munhoz | 408971484 | 40 / 100 | ||
| Vania Cristina De Paula | 295716010 | 40 / 100 | ||
| Carla Cristina De Moura | 203366256 | 36 / 100 | ||
| Diego Lourenço Cruz | 4622824949 | 36 / 100 | ||
| Mariane Moreira Amara | 412626160 | 36 / 100 | ||
| Jhuliene Nogueira Domingos | 390785507 | 36 / 100 | ||
| Ana Luiza Nunes De Carvalho | 602845993 | 36 / 100 | ||
| Ana Lúcia Moreira | 277180399 | 36 / 100 | ||
| Janete Aparecida Paulino Mesquita | 34405763 | 36 / 100 | ||
| Erika Cristina Silva Corrêa | 305869127 | 36 / 100 | ||
| Márcia Luiza Santos Dalpra Barbosa | 455784632 | 36 / 100 | ||
| Denise Aparecida Ferreira Loreto | 415929027 | 36 / 100 | ||
| Terezinha Odete De Siqueira Santos | 142460254 | 36 / 100 | ||
| Guilherme Augusto Coelho Da Silva | 498104898 | 36 / 100 | ||
| Amanda Luci De Abreu | 438708106 | 36 / 100 | ||
| Alda Christina Pacetti Fernandes | 295921973 | 36 / 100 | ||
| Darlene De Fatima Isidoro Lopes | 529352679 | 36 / 100 | ||
| Christiellyn Nascimento Paim Montemor | 446412278 | 36 / 100 | ||
| Adriana Rodrigues | 43043487 | 36 / 100 | ||
| Maurício Lopes Do Prado | 11304052 | 36 / 100 | ||
| Rosana Aparecida Rodrigues De Souza | 220519225 | 36 / 100 | ||
| Keli Cristina Diniz Bubela | 424250305 | 36 / 100 | ||
| Maria Gabriela Da Silva Barbosa | 570833747 | 36 / 100 | ||
| Vanice Aparecida Cabral Teixeira | 304741218 | 36 / 100 | ||
| Ana Paula Magalhães | 424954199 | 36 / 100 | ||
| Luciana Aparecida Da Rocha Gonçalves | 127567287 | 32 / 100 | ||
| Jeniffer Aparecida Da Silva | 47781587 | 32 / 100 | ||
| Valeria Aparecida Vitor De Oliveira | 412313935 | 32 / 100 | ||
| Adriano Siqueira Lorena | 245597220 | 32 / 100 | ||
| Graziele Moreira Emílio | 488785820 | 32 / 100 | ||
| Elaine Aparecida Dos Santos Rodrigues | 35874387 | 32 / 100 | ||
| Eline Reges De Amorim | 474014447 | 32 / 100 | ||
| Ana Paula Pedro Kuhn | 168893101 | 32 / 100 | ||
| Bruna Valéria Geraldo Da Silva | 410807758 | 32 / 100 | ||
| Fabiana Alessandra Da Silva | 380830826 | 32 / 100 | ||
| Juliana Cristina De Souza | 14064358 | 32 / 100 | ||
| Roseli Bastos De Melo Pinto Da Cruz | 180446976 | 32 / 100 | ||
| Wendy Samira Sales Souza | 559996381 | 32 / 100 | ||
| Luciana Dos Santos Oliveira | 270768300 | 32 / 100 | ||
| Maria Helena Diniz Medeiros | 261469733 | 32 / 100 | ||
| José Raymundo Filho | 178589809 | 32 / 100 | ||
| Doralice Rosa | 96705116 | 32 / 100 | ||
| Alila Chaves Galvão De França Andrade | 441366740 | 28 / 100 | ||
| Joelma Aparecida Sales Ribeiro | 421794835 | 28 / 100 | ||
| Raquel Vieira Valim | 421301168 | 28 / 100 | ||
| Amanda Aparecida Pimentel | 409045962 | 28 / 100 | ||
| Palomasiqueirasantosdacunha | 450021932 | 28 / 100 | ||
| Ronilda Maria Do Carmo Barros | 305000561 | 28 / 100 | ||
| Hellen Diniz Medeiros | 560386084 | 28 / 100 | ||
| Andréa Nunes | 30667936 | 28 / 100 | ||
| Cátia Cilene Da Silva | 331968289 | 24 / 100 | ||
| Francislara Cristina Dos Passos Nunes | 495680448 | 24 / 100 | ||
| Tainara Ximena Adolfo | 497482113 | 24 / 100 | ||
| Maria Auxiliadora Xavier | 412269132 | 24 / 100 | ||
| Eduarda Da Silva Cunha | 529022424 | 24 / 100 | ||
| Ana Paula Leite De Faria | 2192573803 | 24 / 100 | ||
| Celia Alves | 2983227 | 20 / 100 | ||
| Mathias Augusto Cardoso Afonso | 542845647 | 20 / 100 |
Convocando – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE
DOE – Seção I – 02/06/2022 – Pág.46
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-6- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 03-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.
Gabarito do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Gabarito do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Realizado dia 31/05/2022

Resolução SEDUC 36, de 31-05-2022 – Dispõe sobre o início da contagem de tempo para opção pelo Plano de Carreira e Remuneração, nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 01/06/2022 – Pág.31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 36, de 31-05-2022
Dispõe sobre o início da contagem de tempo para opção pelo Plano de Carreira e Remuneração, nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022, os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação poderão realizar a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
Parágrafo único – As condições e procedimentos para a realização da opção pelo Plano de Carreira e Remuneração disposta no “caput” deste artigo respeitarão o previsto no Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022.
Artigo 2º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
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Decretos
DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022
Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O adicional de transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, fica regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2º – O adicional de transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições dos seguintes servidores:
I – Diretor de Escola;
II – Diretor Escolar;
III – Supervisor de Ensino;
IV – Supervisor Educacional;
V – Professor Especialista em Currículo.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores designados para exercer os cargos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.
Artigo 3º – O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado.
§ 1º – O plano de trabalho mensal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. descrição das metas;
2. fixação das tarefas e projetos;
3. estabelecimento de cronograma;
4. descrição de indicadores de resultados.
§ 2º – É condição para a concessão do adicional de transporte a apresentação do plano de trabalho mensal até o segundo dia útil do mês.
§ 3º – Cabe ao superior imediato a aprovação do plano de trabalho mensal, bem como a avaliação do seu cumprimento.
§ 4º – Serão considerados instrumentos de avaliação do cumprimento do plano de trabalho, dentre outros, termos de visitação de unidade escolar lavrados por Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e relatórios referentes ao cumprimento das metas, tarefas e projetos constantes no plano de trabalho.
Artigo 4º – O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
I – perda do valor total da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento integral;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da vantagem, referente ao mês, no caso de descumprimento parcial.
Parágrafo único – O descumprimento do plano de trabalho, ainda que parcial, deverá ser analisado pelo superior imediato, a quem caberá decidir motivadamente pela perda parcial ou total da vantagem.
Artigo 5º – O adicional de transporte corresponderá ao valor de:
I – R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para o Supervisor Educacional, o Supervisor de Ensino e o Professor Especialista em Currículo;
II – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, para o Diretor Escolar e o Diretor de Escola.
Artigo 6º – O servidor só terá direito à percepção do adicional de transporte nos dias de trabalho efetivo
§ 1º – Não será devido o adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive em decorrência de férias, gala, nojo e comparecimento a Tribunal do Júri.
§ 2º – O desconto dos dias úteis ou de convocação não trabalhados, por força de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, ocorrerá à razão de 1/20 (um vinte avos) do valor total do adicional de transporte.
Artigo 7º – O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos, salários, subsídios ou proventos para qualquer efeito.
Parágrafo único – Sobre o adicional de transporte não incidirá vantagem de qualquer natureza.
Artigo 8º – Os servidores abrangidos por este decreto ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo ou função.
Artigo 9º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2022.
DECRETO Nº 66.799, DE 31 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa Ensino Integral – PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
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Decretos
DECRETO Nº 66.799, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Programa Ensino Integral – PEI, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022,
Decreta:
Artigo 1º – O Programa Ensino Integral – PEI é destinado aos estudantes das escolas públicas estaduais e visa a propiciar a formação de indivíduos autônomos, solidários e competentes, com conhecimentos e competências dirigidas ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e seu preparo para o exercício da cidadania, a partir da articulação do modelo pedagógico ao modelo de gestão, nos termos deste decreto.
Artigo 2º – O ingresso da unidade escolar no Programa Ensino Integral – PEI ocorrerá mediante aprovação em processo de adesão.
Parágrafo único – Ato expedido pela Secretaria da Educação disciplinará:
1. o processo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo;
2. os horários e turnos de funcionamento das unidades escolares integrantes do Programa, levando em consideração o tempo de permanência dos estudantes no ambiente escolar e observando a duração mínima de 7 (sete) horas em cada turno.
Artigo 3º – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação, em especial:
I – para os docentes, atividades do modelo pedagógico do Programa Ensino Integral – PEI, dentre as quais a de tutoria com estudantes;
II – para a equipe gestora, a elaboração e acompanhamento do documento de gestão escolar, de elaboração coletiva, contendo diagnóstico, definição de indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados.
§ 1º – A carga horária de trabalho dos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI será de 8 (oito) horas diárias sequenciais, com intervalo de no mínimo 1 (uma) hora de descanso e alimentação, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades multidisciplinares e de gestão especializada.
§ 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério designados no Programa Ensino Integral – PEI, inclusive a equipe gestora, realizarão tutoria com os estudantes, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 4º – O módulo das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI compreenderá, na forma a ser disciplinada em ato do Secretário da Educação, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho, a serem preenchidos por designação:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento; V – Atividade Docente.
§ 1º – A unidade escolar integrante do Programa poderá contar com docentes designados para atuação junto à Sala e Ambiente de Leitura, nos termos deste decreto.
§ 2º – Constatando-se necessidade pedagógica do alunado, a unidade escolar do Programa poderá contar com atuação do Intérprete de Libras para acompanhamento em todas as atividades escolares e nos períodos de intervalo.
§ 3º – Durante o horário de trabalho do integrante do Quadro do Magistério participante do Programa, é vedado o exercício de qualquer outra atividade estranha às atribuições funcionais, aplicando-se, em caso de inobservância, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 11 deste decreto.
§ 4º – As atribuições específicas dos integrantes do Quadro de Magistério, além daquelas inerentes ao cargo ou respectivo posto de trabalho, serão disciplinadas em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 5º – Para os fins do Programa Ensino Integral – PEI, considera-se tutoria o processo didático pedagógico destinado a acompanhar e orientar o projeto de vida dos estudantes e a apoiar sua trajetória acadêmica de forma individual ao longo de sua jornada escolar.
Artigo 6º – A composição da estrutura das escolas estaduais do Programa de Ensino Integral – PEI contará com integrantes do Quadro do Magistério, que serão designados após classificação no processo seletivo de que trata o artigo 7º deste decreto.
§ 1º – Ato do Secretário da Educação disciplinará a composição do módulo de pessoal e de docentes das unidades escolares do Programa.
§ 2º – O integrante do Quadro do Magistério que for designado para atuar no Programa terá o seu cargo ou função classificado na unidade de atuação, classificação essa que será alterada na hipótese de cessação da designação.
§ 3º – O módulo dos docentes de que trata o § 1º deste artigo será composto, prioritariamente, por docentes que fizerem opção pelo Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Artigo 7º – A Diretoria de Ensino realizará o processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, inclusive dos docentes contratados, para atuação no Programa Ensino Integral – PEI, ficando impedidos de participar do certame os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.
§ 1º – Poderão participar do processo seletivo os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
1. Professores de Ensino Fundamental e Médio;
2. Professores Educação Básica I;
3. Professores Educação Básica II;
4. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
5. Docentes readaptados.
§ 2º – As etapas do processo seletivo serão determinadas em edital publicado em Diário Oficial do Estado e divulgado junto às escolas de circunscrição da Diretoria de Ensino, contendo:
1. os requisitos para inscrição;
2. as etapas e o cronograma do processo;
3. a relação das unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º – Esgotados os candidatos classificados no processo seletivo, a Diretoria de Ensino poderá realizar a contratação de docentes temporários para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, se presentes as condições previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e observados os demais dispositivos da referida lei complementar.
Artigo 8º – Para ser designado no Programa, o docente deverá ser habilitado e qualificado, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º – O exercício da docência compreenderá obrigatoriamente os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular/Formação Geral Básica, da Parte Diversificada/Itinerários Formativos e das atividades complementares, sendo que a totalidade das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual deverá ser cumprida no âmbito da escola.
§ 2º – Excetuados os casos de licença-gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições, não haverá nova designação para suprir as ausências e os impedimentos legais dos docentes que atuam no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, cabendo a substituição, nesses casos, aos docentes que já atuam no RDE, nos termos disciplinados em ato da Secretaria da Educação.
Artigo 9º – Os integrantes da Equipe Gestora designados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI somente poderão ser substituídos nas hipóteses previstas em ato da Secretaria da Educação e nos casos de licença à funcionária gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.
Artigo 10 – A permanência dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI está condicionada à aprovação em avaliações de desempenho, periódicas e específicas, relacionadas às atribuições desenvolvidas nas unidades escolares do Programa.
Parágrafo único – A avaliação de desempenho de que trata o “caput” deste artigo, realizada de acordo com os modelos pedagógicos e de gestão específicos, observará a atuação do profissional junto ao Programa Ensino Integral – PEI, o desempenho de suas atividades específicas, bem como a atuação desse profissional no ambiente de trabalho.
Artigo 11 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e de outros afastamentos disciplinados em ato do Secretário da Educação;
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;
VI – na reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições.
§ 1º – A cessação da designação também poderá se dar no interesse da administração escolar, mediante decisão motivada, com prévia oitiva do docente interessado, observado o procedimento da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 2º – A providência aludida no § 1º deste artigo dar-se-á sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares e sanções disciplinares eventualmente cabíveis, nos termos da legislação funcional.
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
§ 4º – Ato da Secretaria da Educação disciplinará o processo de formação e mentoria para o integrante do Quadro do Magistério que apresentar avaliação insatisfatória.
§ 5º – O integrante do Quadro do Magistério que já estiver designado junto ao Programa não poderá participar do processo a que alude o § 3º do artigo 7º deste decreto.
Artigo 12 – O processo de transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa ocorrerá conforme calendário e regramento em ato a ser editado pela Secretaria da Educação, que definirá limite percentual em relação ao módulo escolar e observará o processo seletivo a que se refere o artigo 7º deste decreto.
Parágrafo único – Poderão participar do processo de transferência os profissionais avaliados positivamente na última avaliação de desempenho a que se refere o artigo 10 deste decreto.
Artigo 13 – A unidade escolar participante do Programa Ensino Integral – PEI, observada a prioridade estabelecida no § 3º do artigo 6º deste decreto, poderá, excepcionalmente, contar com docentes designados para atuação em regime parcial, sem vinculação com o Regime de Dedicação Exclusiva e sem fazer jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva, mediante processo de credenciamento específico, nos termos de ato do Secretário da Educação, que disporá sobre os critérios e limites para a designação excepcional.
Artigo 14 – As unidades escolares do Programa de Ensino Integral poderão hospedar, em suas dependências, classes e aulas em regime de jornada parcial, bem como executar programas ou projetos da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – As classes de tempo parcial, inclusive as que funcionem no período noturno, bem como os programas ou projetos da Secretaria da Educação serão vinculados à unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, quanto à organização e infraestrutura didático-pedagógica e à classificação dos respectivos servidores.
Artigo 15 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 16 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2022.
DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 31/05/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.794, DE 30 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a opção aos Planos de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – A opção aos Planos de Carreira e Remuneração para integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, prevista nos artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observará o disposto neste decreto.
Artigo 2º – Os integrantes do Quadro do Magistério em efetivo exercício nas unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação realizarão a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação de resolução do Secretário da Educação informando a disponibilização da referida plataforma.
§ 1º – Nos casos em que o integrante do Quadro do Magistério possua 2 (dois) vínculos na rede estadual de ensino, a opção de que trata este artigo deverá ocorrer em relação a cada vínculo, independentemente, observado o disposto no § 3º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, demais requisitos legais.
§ 2º – Excetuada a hipótese de afastamento do docente junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério:
1. em estágio probatório;
2. afastados e em licença, observado o prazo previsto no “caput” deste artigo para a realização da opção, cabendo à Secretaria da Educação disciplinar o início do exercício funcional para a concretização da opção.
§ 3º – No caso de afastamento junto às redes municipais de ensino para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o “caput” deste artigo terá início assim que cessado o afastamento, momento em que o docente poderá exercer a opção, conforme disposto no § 5º do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
Artigo 3º – Para realização da opção de que tratam os artigos 1º e 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, os servidores deverão atender os requisitos de formação pertinentes aos conhecimentos específicos alinhados ao modelo pedagógico da Secretaria da Educação.
§ 1º – Caberá à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”, da Secretaria da Educação:
1. definir os cursos de formação específicos homologados, alinhados ao seu modelo pedagógico, aceitos para fins de adesão aos Planos de Carreira e Remuneração;
2. relacionar os cursos de formação emitidos antes da publicação da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que poderão ser aceitos, como pré-requisito para fins de opção.
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o Secretário da Educação expedirá ato contendo os critérios de elegibilidade dos títulos de mestrado e doutorado.
§ 3º – Poderão ser aceitos para participação no processo de opção ao Plano de Carreira e Remuneração os diplomas de mestrado ou doutorado que já tenham sido utilizados para fins de evolução funcional pela via acadêmica.
§ 4º – O integrante do Quadro do Magistério poderá obter a formação necessária à realização da opção durante o período de que trata o “caput” do artigo 2º deste decreto.
Artigo 4º – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, publicará portaria, para fins de efetivação da opção, contendo os nomes dos integrantes do Quadro do Magistério que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração e a respectiva data de início de exercício no cargo ao qual o servidor tenha optado, que corresponderá ao primeiro dia útil do mês subsequente à publicação.
Parágrafo único – O Titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos indeferirá os requerimentos de opção ao Plano de Carreira e Remuneração que não preencherem os requisitos previstos no artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º – O integrante do Quadro do Magistério docente, ao exercer a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração de que trata o artigo 2º deste decreto, deverá optar pela jornada ou carga horária de trabalho de 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§1º – A jornada de trabalho ou carga horária escolhida na forma do “caput” deste artigo será:
1. concretizada apenas com a efetiva assunção do seu exercício, observado o disposto no item 2 do § 2º do artigo 2º deste decreto;
2. atribuída no processo inicial de atribuição de classes e aulas, com aulas livres existentes na unidade de classificação, observados os critérios previstos no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Durante o ano letivo em que exercer a opção de que trata o artigo 2º deste decreto, o docente cumprirá a jornada de trabalho atual, sendo 1/3 (um terço) da jornada ou carga horária referente às atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos, com o percebimento do subsídio proporcional ao número de horas trabalhadas, observado o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 3º – O atendimento da jornada de trabalho ou carga horária de opção, quando superior à atualmente exercida, será atribuída mediante a existência de carga horária disponível na unidade de classificação.
§ 4º – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 5º – Com a opção ao Plano de Carreira e Remuneração, o docente atuará nas turmas e classes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio.
§ 6º – Os integrantes do Quadro do Magistério readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação, e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada ou carga horária de opção no momento da reassunção do cargo/função.
Artigo 6º – O Professor de Educação Básica II com titulação de mestrado ou doutorado que fizer a opção referida no artigo 2º deste decreto será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o docente poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante da titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 7º – O Professor II e o Professor Educação Básica I cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio que fizerem a opção referida no artigo 2º deste decreto serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, presente no Subanexo 1 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o Professor Educação Básica I e Professor II poderão requerer, subsequentemente e mediante apresentação das referidas titulações à Secretaria da Educação, seu enquadramento:
1. na respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, presente no Subanexo 2 do Anexo IX, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, observado o disposto nos §§ 2º a 4º do artigo 3º das Disposições Transitórias da mesma Lei Complementar;
2. na mesma referência numérica da respectiva Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Mestrado ou Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 2º – Excepcionalmente, para o docente enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena que não possuir correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, presente no Subanexo 2 do Anexo IX da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, o enquadramento a que se refere o item 2 do § 1º deste artigo se dará na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 19 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos docentes referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor da mesma lei complementar.
Artigo 8º – O Diretor de Escola e o Supervisor de Ensino com titulação de mestrado e doutorado que fizerem a opção referida no artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena.
§ 1º – Após o enquadramento a que se refere o “caput” deste artigo e observado o interstício mínimo de 30 (trinta) dias para providências administrativas, o servidor de que trata este artigo poderá requerer seu enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, mediante apresentação de comprovante de titulação à Secretaria da Educação.
§ 2º – Excepcionalmente, para o servidor de que trata este artigo enquadrado na referência L1 da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena que não possua correspondência nas Tabelas de Subsídio – Mestrado ou Tabela de Subsídio – Doutorado, o enquadramento a que se refere o § 1º deste artigo dar-se-á na referência M2 ou D2 das referidas Tabelas.
§ 3º – A exigência de pesquisa aplicada a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, não se aplica aos servidores referidos no “caput” deste artigo e aos que já estiverem matriculados em curso de pós- -graduação “stricto sensu” por ocasião da entrada em vigor daquela lei complementar.
Artigo 9º – O procedimento dos enquadramentos de que tratam os artigos 6º a 8º deste decreto será disciplinado em ato do Secretário da Educação, e os respectivos efeitos financeiros retroagirão à data do requerimento apresentado pelo servidor.
Artigo 10 – Os integrantes das classes docentes que optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, serão denominados na seguinte conformidade:
I – Professor Educação Básica II (SQC-II ou SQF-I) passa a ser Professor de Ensino Fundamental e Médio (SQC-II ou SQF-I);
II – Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio ou licenciatura plena, continua como Professor Educação Básica I (SQC-II ou SQF-I);
III – Professor II (SQC-II ou SQF-I), com formação em ensino médio, continua como Professor II (SQC-II ou SQF-I).
Artigo 11 – O docente que possuir vínculo ativo baseado em contrato celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, terá sua remuneração calculada na referência L1 do Subanexo 1 – Licenciatura Plena do Anexo II da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
§ 1º – A alteração referida no “caput” deste artigo será realizada por meio de apostilamento, que produzirá efeitos em sua remuneração a partir de 30 de maio de 2022.
§ 2º – A partir dos efeitos pecuniários do apostilamento, o regime de trabalho do docente contratado implicará o cumprimento da carga horária total na unidade escolar, em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e com as normas complementares editadas pelo Secretário da Educação.
§ 3º – O docente contratado será remunerado de acordo com a carga horária efetivamente cumprida na(s) unidade(s) escolar(es).
§ 4º – Quando não houver aulas ou classes atribuídas, o docente contratado terá o seu contrato considerado como em interrupção de exercício, devendo participar do processo anual de atribuição de classes e aulas, a fim de evitar a extinção contratual.
§ 5º – O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos docentes contratados a título eventual, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 12 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 31/05/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.793, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta a jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e não se aplica:
I – ao docente titular de cargo ou que exerça função-atividade que não optar pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, que permanecerá sujeito ao regime de jornada e carga horária da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
II – ao docente contratado nos termos da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, que deverá ser retribuído conforme a carga horária que efetivamente vier a cumprir.
Artigo 2º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio, submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, desde que habilitado, poderá:
I – reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental e Médio.
Artigo 3º – As jornadas semanais de trabalho do docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, são:
I – Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho;
II – Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Artigo 4º – As jornadas de trabalho especificadas no artigo 3º deste decreto serão cumpridas da seguinte forma:
I – 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com educandos;
II – 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas sem interação com educandos.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se:
1. atividades de interação com educandos: as horas de regência de sala de aula ou espaços equivalentes, visando a desenvolver as competências, habilidades e as expectativas de aprendizagem previstas no currículo paulista;
2. atividades sem interação com educandos: o tempo da jornada cumprido integralmente na unidade escolar, conforme regulamentação da Secretaria da Educação, destinado a:
a) atividades formativas, de caráter coletivo ou individual;
b) interação com responsáveis por estudantes, familiares de estudantes e comunidade escolar em geral;
c) reuniões ou outras atividades pedagógicas, planejamento coletivo, preparação de aulas e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 5º – A jornada de trabalho dos docentes submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, será constituída por:
I – aulas ou classes livres existentes na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, respeitados os demais critérios do processo de atribuição de classes e aulas, em conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelas Leis Complementares nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 1.374, de 30 de março de 2022, e poderá ser complementada com aulas ou classes livres, aulas em substituição ou com projetos e programas da Secretaria da Educação;
II – carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, correspondente ao número de horas de trabalho prestados além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito, e constituída de horas de atividades de interação com os estudantes e de horas de atividades sem interação com os estudantes, obedecida a proporção presente no artigo 4º deste decreto.
§ 1º – A atribuição da carga suplementar em cada unidade escolar e Diretoria de Ensino far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, da disciplina não específica ou das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outras licenciaturas plenas do docente.
§ 2º – Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 3º – O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência ou da faixa/nível em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.
§ 4º – O disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo também se aplica aos docentes do Quadro do Magistério que não optarem pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, desde que observado o artigo 16 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com suas alterações.
§ 5º – Ato do Secretário da Educação detalhará a composição da jornada de trabalho docente, visando ao atendimento das especificidades pedagógicas.
Artigo 6º – Conforme cronograma da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá solicitar:
I – a ampliação de Jornada Completa de Trabalho Docente para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente;
II – a redução da Jornada Ampliada de Trabalho Docente para a Jornada Completa de Trabalho Docente;
III – a designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercício da docência em unidade escolar diversa à de sua classificação.
§ 1° – A ampliação da jornada de trabalho a que se refere o inciso I deste artigo dar-se-á no processo inicial de atribuição de aulas e classes ou no curso do ano letivo, com aulas livres existentes na unidade escolar de classificação, e será concretizada somente com o início do seu exercício.
§ 2º – A redução de jornada de trabalho a que se refere o inciso II deste artigo será apreciada pela Administração, observados a conveniência do serviço educacional e os direitos educacionais do alunado.
§ 3° – A designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá ocorrer com a atribuição de aulas ou classes em quantidade igual ou superior à Jornada Completa de Trabalho Docente.
Artigo 7º – Na impossibilidade de constituição de jornada na forma estabelecida no artigo 3º deste decreto, o docente submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Completa de Trabalho Docente, na sua unidade de classificação ou em outra unidade indicada pela Secretaria da Educação, ministrando aulas ou regendo classes, livres ou em substituição, mesmo que não seja de sua habilitação, e exercendo atividades inerentes às de magistério, especialmente:
I – coordenação de atividades pedagógicas;
II – planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III – avaliação, adaptação e recuperação de alunos com aproveitamento insatisfatório;
IV – processo de integração escola-comunidade. Parágrafo único – Na hipótese de indicação de outra unidade escolar pela Secretaria da Educação, o docente será transferido, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 8º – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de maio de 2022.
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 27/05/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.782, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi.
Artigo 2º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2022.