Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022 – Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022
Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– a Lei Estadual nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola;
– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas;
– a importância da participação do corpo discente e, notadamente, do grêmio, nas decisões sobre o desenvolvimento do espaço escolar;
– a condição do grêmio como entidade representante do corpo discente e mediadora do diálogo entre alunos, direção escolar, professores e coordenadores;
– a importância do diálogo e da colaboração entre administração da escola, APMs e grêmios para identificação e satisfação das necessidades da escola,
Resolve: Artigo 1º – Acrescentar o inciso VIII ao artigo 5º da Resolução SEDUC 73, de 20-08-2021, na seguinte conformidade:
“VIII – valor adicional, de no mínimo R$ 8.000,00, com base no número de alunos matriculados, cujo montante será definido observando-se o seguinte:
a) faixa 1 – unidade escolar com até 378 alunos receberá apenas o valor constante no inciso VIII deste artigo;
b) faixa 2 – unidade escolar com número de alunos entre 379 e 573, com adicional de R$ 3.200,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
c) faixa 3 – unidade escolar com número de alunos entre 574 e 870, com adicional de R$ 6.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
d) faixa 4 – unidade escolar com número de alunos entre 871 e 1499, com adicional de R$ 7.800,00 sob o valor repassado para a faixa 1; e
e) faixa 5 – unidade escolar com número de alunos maior ou igual a 1500, com adicional de R$ 10.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1.’’
Artigo 2º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser planejados no Plano de Aplicação Financeira.
Parágrafo único – O planejamento de que trata este artigo deverá ser realizado com a participação dos membros do grêmio estudantil e demais estudantes, em formato de livre escolha pela unidade escolar e pela Associação de Pais e Mestres – APM.
Artigo 3º – O objetivo dos repasses previstos nesta resolução é fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva participação dos estudantes na gestão escolar, criando oportunidades para que exerçam sua cidadania a partir da melhor compreensão da utilização de recursos públicos.
Artigo 4º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º deste artigo deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações destinados a garantir o aprendizado de todos os estudantes e promover um ambiente escolar saudável e de qualidade, por meio de projetos relacionados:
I – à recuperação da aprendizagem;
II – à busca ativa de estudantes e a prevenção ao abandono e à evasão escolar;
III – ao combate ao bullying;
Artigo 5º – As ações propostas e desenvolvidas pelos grêmios estudantis deverão considerar, no âmbito dos três eixos de que trata o artigo 4º, o enfrentamento de preconceitos e discriminações para a garantia de um ambiente escolar seguro e com qualidade de aprendizado.
Artigo 6º – As aquisições e contratações relacionadas a esta resolução deverão seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica poderá publicar guia orientador para a utilização dos recursos de que trata esta resolução, observadas as regras gerais referenciadas no artigo 5º.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Pág.94

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-3-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 01-4-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Pág.147

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 16/03/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 30/03/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação na função de interlocutor de libras: Categoria O e Banco de Talentos:
Data: 04-4-2022
Horário: 15h.
2. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 04-4-2022
Horário: 15:30h
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação:
Data: 04-4-2022
Horário: 16h.
4. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
5. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Convocando – Orientação Técnica – Censo Escolar no Sistema

DOE – Seção I – 29/03/2022 – Pág.92

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-3- 2022
Convocando,
de acordo com a Resolução SE Resolução SE 62/2017, os responsáveis pela digitação do Censo Escolar no Sistema, para Orientação Técnica, conforme segue:
Data: 30-3-2022
Horário: das 9:30h às 12:30h
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo – Polo Guaratinguetá
Município de Aparecida: EE Américo Alves, EE Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso.
Município de Cunha: EE Bº da Barra, EE Bº da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Geraldo Costa, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virgínio.
Município de Guaratinguetá: EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rois Alves, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Rogério Lacaz.
Município de Roseira: EE Prof. André Broca
Município de Potim: EE Prof. José Félix
Data: 30-3-2022
Horário: das 14h às 17h
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo: Polo Cruzeiro
Município de Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida
Município de Areias: EE Barão da Bocaina
Município de Bananal: EE Visconde de São Laurindo
Município de Canas: EE Profª Alice Vilela Galvão
Município de Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Dr. José Rois Alves Sobrinho, EE Dr Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Prof.Virgílio Antunes
Município de Lavrinhas: EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes
Município de Queluz: EE Prof. José de Paula França
Município de São José do Barreiro: EE Miguel Pereira
Município de Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
Data: 31-3-2022
Horário: das 09.30h às 12.30h.
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo: Polo Lorena
Município de Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa
Município de Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega CMJO Monteiro.
Município de Piquete: EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães.

Convocação – Orientação Técnica- Expansão PEI

DOE – Seção I – 24/03/2022 – Pág.35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-3- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 92/2020 e Resolução SEDUC 130/2021, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Expansão PEI”, na seguinte conformidade:
Data: 30-3-2022
Horário: das 9h às 15h
Local: Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá
Público-alvo: Diretor de Escola das Unidades a seguir:
EE Prof. Murillo do Amaral, EE Bairro do Embauzinho, EE Dr José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Coronel Horta, EE Dr Mario da Silva Pinto, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof. Francisco Augusto Costa Braga, EE Gabriel Prestes, EE Prof José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. André Broca, EE Conselheiro Rodrigues Alves e EE Profª Clotilde Ayello Rocha.

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 24/03/2022 – Pág.35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 25-3-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Edital – Abertura de Cadastro Emergencial – Março 2022

DOE – Seção I – 23/03/2022 – Pág.79

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Cadastro Emergencial – Março 2022
O Dirigente Regional de Ensino comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação CEE 213/21, Resolução SE 72/2020, Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009 e Lei Complementar 1093/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.
O presente edital destina-se à formação de cadastro para candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: 23-3-2022 a 04-4-2022.
Inscrição online através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBFVj18e3THHPTiTXToZavDKIIBsE-fsiMPdhiLgCvVazVFw/viewform
III – PÚBLICO-ALVO:
a) Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2022 (Banco de Talentos);
b) Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2022 (Banco de Talentos) ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato já ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
Especificamente para atuar nas áreas de:
1. Linguagens e Códigos: Arte, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Espanhola, Italiana;
2. Ciências Exatas e da Natureza: Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química e Matemática;
3. Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
4. Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Habilitação Específica para o Magistério (HEM), do Curso Normal de Nível Médio e Pedagogia;
5. Educação Especial Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiência Física e Transtorno De Espectro Autista;
6. Interlocutor de Libras.
IV – Requisitos:
Fundamentação: Resolução SE 72/2020, Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016 e Resolução SE 68/2017.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
b) Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
c) Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
d) Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos em uma das disciplinas citadas no item anterior;
e) Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos em uma das disciplinas citadas no item anterior;
f) Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de Licenciatura ou Magistério de nível médio, a apresentação de certificado de especialização de acordo com o que disciplina a Indicação CEE 213/2021;
g) Para a área de Interlocutor de Libras é necessário possuir diploma de licenciatura, Bacharel ou Tecnólogo além de comprovação da habilitação/ qualificação, para atuação em Libras;
h) Licenciatura em Pedagogia ou Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio.
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
6. Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
7. Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
8. Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Para candidatos que já concluíram nível superior:
1.1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
2. Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
2.1. Comprovante de Matrícula de 2022, com data atualizada (1º semestre de 2022), devidamente assinado pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (somente para alunos de último ano).
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação Aulas, Classe ou Educação Especial, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor, correlato ou intrínseco à disciplina da função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura, se possuir;
3. Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.
Candidatos desclassificados do Processo Seletivo (Banco de Talentos) PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse. A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação final para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas.
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13- 10-2020.
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial.
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item V deste edital, a inscrição será indeferida.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região Guaratinguetá.
VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 23-3-2022 até às 23h59min do dia 04-4-2022.
Data da Primeira Classificação: 8/04/2022 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 11 e 12/04/2022 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 18/04/2022, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED.
9 – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2022, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital, bem como nos procedimentos de credenciamento para os Projetos da Pasta.

Edital – Suporte Pedagógico – 01 cargo vago de Diretor de Escola na EE Prof. José de Paula França, em Queluz

DOE – Seção I – 22/03/2022 – Pág.130

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 24-3-2022, às 9h, oportunidade na qual será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola na EE Prof.José de Paula França, em Queluz.
Observações:
1) A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
2) Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar:
– termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência;
– em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
– declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13;
– caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3) Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Convocando – Orientação Técnica: “Conviva – Programa de Melhoria da Convivência”

DOE – Seção I – 22/03/2022 – Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-3- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 92/2020 e Resolução SEDUC 130/2021, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Conviva – Programa de Melhoria da Convivência”, na seguinte conformidade:
Data: 24-3-2022
Horário: das 08h às 13h;
Local: Plataforma Google Meet
Público-alvo: Vice-Diretor de Escola e Professor Orientador de Convivência
Instituições de Ensino:
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Bairro do Embauzinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Profª Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Prof. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.

Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

A ser publicado no DOE de 23/03/2022 – pág…

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resoluções SEDUC Resolução SE nº 76, de 28-12-2017 e da Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 23-03-2022 a 27-03-2022
Classificação Prévia: 28-03-2022
Prazo para recursos: 29-03-2022 a 30-03-2022
Classifição final: 01/04/2022
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5

I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição do referido projeto na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 28/03/2022;
d) o prazo para impetração de recursos será de 29/03/2022 a 30/03/2022;
e) classificação final: 01/04/2022.

V – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão em nível de unidade escolar a partir do dia 04-04-2022, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.