RESOLUÇÃO SEDUC Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52 da Constituição Estadual e o artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30 de junho de 2025 e considerando:
– o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LV, da Constituição Federal, e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como
– asseguram o direito à informação, ao peticionamento e à ampla defesa;
– as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, que instituem regras de publicidade, sigilo e integridade da Administração Pública;
– a necessidade de uniformizar, padronizar e dar segurança jurídica aos procedimentos de solicitação e concessão de vista e acesso aos autos de natureza correcional, em observância aos princípios da publicidade, da transparência, do contraditório, da ampla defesa, da proteção de dados pessoais e da eficiência administrativa.
Resolve:
Seção I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Artigo 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para solicitação, análise e concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional, compreendendo, entre outros, a Apuração Preliminar, a Sindicância, o Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Ajustamento de Conduta, que tramitem no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Seção II
Dos legitimados
Artigo 2º Terão direito de acesso aos autos de que trata o Artigo 1º:
I – o agente público objeto de apuração ou processo correcional, devidamente identificado;
II – seu procurador ou advogado constituído, mediante apresentação de procuração com
poderes específicos;
III – o interessado que demonstre interesse jurídico direto, reconhecido pela autoridade competente, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 1º Os pedidos formulados por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores serão apreciados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 7º, incisos XIII a XV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que assegura ao advogado o direito de examinar autos findos ou em andamento, quando não sujeitos a sigilo.
Seção III
Do protocolo do pedido
Artigo 3º A solicitação de acesso aos autos será formalizada mediante requerimento, por meio de uma das seguintes formas:
I – preferencialmente, por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo);
II – por e-mail institucional da Secretaria da Educação – SEDUC (protocolo.sede@educacao.sp.gov.br) ou da Unidade Regional de Ensino – URE responsável;
III – presencialmente, no protocolo da Unidade Regional de Ensino – URE ou na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme a localização do expediente.
§ 1º A unidade que receber o pedido deverá:
a) verificar a regularidade da documentação apresentada;
b) proceder à juntada do requerimento aos autos ou autuar processo próprio no SEI;
c) encaminhar o feito à unidade competente pela guarda do expediente para análise e decisão.
§ 2º A unidade responsável pela guarda dos autos providenciará a disponibilização do acesso conforme as regras desta Resolução.
Seção IV
Da documentação obrigatória
Artigo 4º O pedido deverá ser instruído com:
I – identificação completa do procedimento ou processo (número SEI ou outros dados de localização);
II – documento de identificação do requerente e do interessado;
III – procuração com poderes específicos, quando houver representação;
IV – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo Único, devidamente assinado digitalmente.
Seção V
Da análise preliminar e da legitimidade
Artigo 5º Compete à unidade responsável pela guarda do expediente ou processo:
I – verificar a legitimidade do requerente e da regularidade da documentação apresentada;
II – avaliar a viabilidade da concessão do acesso, integral ou parcial, observando as restrições legais de sigilo e proteção de dados;
III – juntar aos autos o requerimento, a documentação e o comprovante da concessão ou da decisão proferida.
Parágrafo único. Havendo incompletude ou irregularidade na documentação, o pedido será devolvido ao interessado para complementação, antes da análise de mérito.
Seção VI
Da decisão e dos prazos
Artigo 6º O pedido de acesso deverá ser atendido de imediato sempre que possível, e, não sendo viável, será analisado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento, prorrogável uma única vez por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do § 2º do Artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Artigo 14 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A prorrogação deverá ser comunicada formalmente ao interessado, com indicação do novo prazo previsto para a disponibilização do acesso.
§ 2º A ausência de decisão no prazo previsto sujeitará o responsável à apuração de eventual omissão funcional, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.
Seção VII
Das formas de disponibilização do acesso
Artigo 7º O acesso será concedido pela Autoridade competente preferencialmente em meio digital, de forma integral ou parcial, conforme o grau de publicidade admitido, mediante:
I – envio de cópia integral ou parcial em formato PDF ao e-mail institucional do interessado ou ao endereço eletrônico indicado no pedido;
II – disponibilização de link de acesso ao arquivo digital, com prazo determinado para
consulta;
III – habilitação do requerente como usuário externo no SEI, para visualização restrita
dos autos;
IV – consulta presencial a processo físico, em local próprio e sob supervisão, mediante agendamento e recolhimento das taxas aplicáveis por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1º O requerimento e o comprovante de concessão deverão ser juntados aos autos.
§ 2º Na hipótese do inciso IV, é vedada a retirada de volumes originais, salvo mediante autorização expressa da Autoridade competente.
Seção VIII
Das restrições e do sigilo
Artigo 8º O acesso poderá ser restringido, total ou parcialmente, de forma temporária e mediante decisão motivada, quando:
I – a divulgação puder comprometer a eficácia de diligências, investigações ou medidas administrativas em curso;
II – envolver dados pessoais sensíveis, informações protegidas por sigilo legal ou de terceiros;
III – as informações estiverem classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A decisão deverá indicar, quando possível, as partes dos autos acessíveis ao interessado.
§ 2º Concluída a apuração ou cessadas as causas do sigilo, o interessado poderá ter acesso integral.
§ 3º A negativa injustificada de acesso poderá caracterizar infração funcional ou crime, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
§ 4º O tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), devendo as unidades responsáveis adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Seção IX
Da orientação e da fiscalização
Artigo 9º Compete às chefias imediatas orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposições desta Resolução e zelar pela uniformidade e segurança dos procedimentos, comunicando à autoridade superior qualquer descumprimento.
Seção X
Das disposições finais
Artigo 10 Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Resolução aos expedientes e procedimentos de extinção contratual de servidores e empregados públicos temporários, assegurando o direito de acesso aos autos, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados.
Artigo 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre a instituição, a organização, a guarda e o tratamento do Prontuário Digital do Estudante – PDE, no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, no ambiente da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição, a organização, a guarda e o tratamento do Prontuário Digital do Estudante – PDE, no âmbito da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, no ambiente da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e á vista do que lhe representou a Subsecretária de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN, e considerando:
– a necessidade de modernizar, padronizar e conferir maior eficiência e segurança à escrituração e à guarda da vida escolar na rede estadual;
– a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”, instituída no âmbito da Secretaria da Educação, como ambiente oficial de gestão e registro da vida escolar;
– a obrigatoriedade de gestão documental e proteção do acervo escolar, bem como a possibilidade de produção de documentos digitais com efeitos legais equivalentes;
– as normas do Conselho Estadual de Educação acerca do cadastramento geral de alunos, da avaliação, dos registros e do prontuário do estudante;
– as normas sobre proteção de dados pessoais e governança de dados no âmbito do Estado de São Paulo;
RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da rede estadual de ensino, o Prontuário Digital do Estudante – PDE, conjunto organizado de registros e documentos nato digitais que evidenciam, de forma íntegra, autêntica e rastreável, o percurso escolar do estudante desde o ingresso até o encerramento do vínculo com a rede.
§ 1º – O PDE será produzido, mantido e gerido exclusivamente na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, observadas as funcionalidades, integrações e trilhas de auditoria do sistema.
§ 2º – O PDE tem valor jurídico equivalente ao do acervo físico, para todos os fins de prova, certificação, expedição de documentos escolares, transferências, reclassificações, regularizações, atendimento a órgãos de controle e cumprimento de decisões judiciais.
Artigo 2º – Para os fins desta Resolução, considera-se:
I – documento nato digital: aquele originalmente produzido em meio digital dentro da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou de sistemas integrados;
II – custódia arquivística: responsabilidade pela guarda, preservação, disponibilidade e acesso, com observância das normas de gestão documental e de proteção de dados.

CAPÍTULO II
DO CONTEÚDO MÍNIMO DO PDE
Artigo 3º – Integram, no mínimo, o Prontuário Digital do Estudante – PDE do estudante, quando cabíveis:
I – Ficha Cadastral do Aluno e Ficha Individual do Aluno;
II – Relatórios de Avaliação e Frequência (bimestral/semestral) e Relatório de Avaliação Final;
III – Registro e Controle do Rendimento Escolar, com Ata de Resultado Final;
IV – Boletim Escolar e Histórico Escolar;
V – registros de matrícula, transferência, progressão parcial, classificação/reclassificação, recuo por determinação judicial e regularização de vida escolar;
VI – publicações e lançamentos oficiais, tais como registros de não-comparecimento (NCOM), registros do Diário de Classe e outros atos oficiais correlatos;
VII – documentos comprobatórios de itinerários de formação, estágios, avaliação, atividades complementares, certificações, quando exigidos;
VIII – decisões e documentos de pedidos de reconsideração e recursos, inclusive os proferidos pela escola, URE ou CEE;
IX – requerimentos, comunicações e notificações de responsáveis, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e de órgãos de controle;
X – termos de ciência, declarações, autorizações, laudos e demais documentos que instruam a vida escolar;
XI – meta registros e trilhas de auditoria gerados pela Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, relativos a criação, alteração, acesso e descarte controlado.
Parágrafo único – A Secretaria da Educação poderá elaborar e divulgar manual técnico que estabeleça, de forma detalhada, a tipologia documental, a nomenclatura dos documentos, os metadados obrigatórios, os indexadores oficiais, os formatos digitais aceitos e demais especificações necessárias à gestão documental do Prontuário Digital do Estudante – PDE, observadas as normas e padrões técnicos aplicáveis.

CAPÍTULO III
DA PRODUÇÃO NATO DIGITAL
Artigo 4º – Os prontuários de todos os estudantes ingressantes na rede estadual de ensino serão, obrigatoriamente, nato-digitais, produzidos originariamente em meio eletrônico e mantidos integralmente na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Parágrafo único – As unidades escolares terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para a adequação de seus procedimentos ao disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV
DO ACESSO, PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 5º O acesso ao Prontuário Digital do Estudante – PDE será permitido apenas a usuários devidamente autorizados na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, estritamente nos limites de suas atribuições e observados os princípios e normas de segurança da informação, inclusive os de privilégio mínimo, autenticação robusta e registro de trilhas de auditoria.
§ 1º O estudante maior de idade e o responsável legal pelo estudante menor de idade poderão acessar, por meio das funcionalidades disponibilizadas na Plataforma SED, os registros que lhes digam respeito, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
§ 2º O tratamento de dados pessoais e sensíveis constantes no PDE observará a legislação aplicável, com base legal na execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal ou regulatória, em especial no que se refere à proteção de dados de crianças e adolescentes.
Artigo 6º – A Secretaria da Educação disponibilizará, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, relatórios, extratos eletrônicos e demais documentos eletrônicos necessários ao atendimento de requisições oficiais, auditorias e processos judiciais, assegurando que estes contenham:
I – registro de data e hora (carimbo do tempo) que comprove a sequência cronológica dos eventos;
II – trilhas de auditoria que permitam identificar, de forma segura e íntegra, as ações realizadas no sistema e os responsáveis por elas; e
III – mecanismos automatizados de verificação de integridade que assegurem a confiabilidade dos registros eletrônicos.
Parágrafo único. Os relatórios, extratos e documentos eletrônicos disponibilizados na forma do caput deste artigo observarão normas técnicas e de segurança da informação, bem como as exigências legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
Artigo 7º – Compete às unidades escolares e às Unidades Regionais de Ensino – UREs zelar pela qualidade dos dados, promover saneamento de inconsistências, classificar e restringir informações de acesso sensível, bem como comunicar incidentes de segurança ao Encarregado de Dados da Pasta, na forma dos normativos estaduais.

CAPÍTULO V
DA PRESERVAÇÃO, TEMPORALIDADE E CUSTÓDIA
Artigo 8º – Os documentos do Prontuário Digital do Estudante – PDE observarão as tabelas de temporalidade e valores de guarda definidas pela Pasta, em consonância com a política de arquivos e com o Arquivo Público do Estado, priorizando preservação permanente para documentos de valor histórico.
§ 1º – A custódia do PDE é compartilhada entre a unidade escolar (etapa corrente), a URE (etapa intermediária e supervisão) e o órgão central (preservação sistêmica e guarda de repositórios), nos termos da matriz do Anexo I.
§ 2º – A Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED manterá cópias de segurança e procedimentos de continuidade de negócios.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º – São responsabilidades mínimas:
I – a Secretaria de Estado da Educação, por meio da área de Tecnologia: assegurar disponibilidade, segurança, integridade, backup, gestão de identidades e trilhas de auditoria na Plataforma SED;
II – a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN: orientar sobre Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, receber comunicações de incidentes e assegurar conformidade às políticas de proteção de dados e governança;
II – a Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC: elaborar manuais, padronizar tipologias e metadados, definir e disponibilizar os prazos de guarda, auditar e orientar as Unidades de Ensino Regionais – UREs e unidades escolares;
IV – as Unidades Regionais de Ensino – UREs, por meio da Seção de Vida Escolar – (SEVESC): acompanhar o saneamento e realizar auditorias amostrais;
V– os Supervisão de Ensino: acompanhar e, quando cabível, homologar os procedimentos de correção da vida escolar e os atos anulatórios;
VI – as Unidades Escolares: produzir documentos nato-digitais, indexá-los, manter o Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE) atualizado, emitir e assinar eletronicamente os documentos oficiais;
VII – ao Diretor de Escola, Gerente de Organização Escolar- GOE e o Agente de Organização Escolar – AOE: responder pela regularidade, autenticidade e fidedignidade dos registros, inclusive quanto à guarda e acesso.

CAPÍTULO VII
DA REGULARIZAÇÕES, CORREÇÕES E AUDITORIA
Artigo 10 – Ocorrendo dúvida quanto à exatidão, autenticidade ou legitimidade de documento integrante do Prontuário Digital do Estudante – PDE, a direção escolar deverá:
I – registrar a ocorrência no processo eletrônico correspondente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
II – submeter o processo à Unidade Regional de Ensino – URE para verificação;
III – adotar as medidas de saneamento documentais e, quando necessário, as providências para anulação de atos escolares, com as devidas publicações e comunicações de praxe.
Artigo 11 – A Secretaria Escolar Digital (SED) manterá mecanismos de auditoria automatizada e auditoria amostral para verificação da completude, da integridade, da tempestividade dos registros e de acessos indevidos, com a emissão de relatórios gerenciais às Unidades Regionais de Ensino – URE e ao órgão central.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 12 – Esta Resolução não determina a migração do acervo físico preexistente para o meio digital; o órgão central poderá, oportunamente, editar norma específica sobre o tema, considerando as capacidades operacionais das unidades escolares e das Unidades Regionais de Ensino – URE, conforme os critérios de guarda e preservação documental
§ 1º Os prontuários físicos existentes permanecem válidos em seus suportes originais, sob guarda da unidade escolar e da respectiva URE, em conformidade com a tabela de temporalidade e o valor histórico aplicáveis
§ 2º O Prontuário Digital do Estudante – PDE é obrigatório para os estudantes ingressantes, devendo sua implementação ocorrer no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução
Artigo 13 – . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES DO PDE (RACI)

Macroprocesso Escola URE (NVE/SEVESC) CVESC/COVESC (Órgão Central) TI/PRODESP Supervisão de Ensino Encarregado de Dados (LGPD)
Produção de documentos nato‑digitais R C A/C I C I
Segurança da informação (acessos, trilhas, backup) I I A R I C
Temporalidade e guarda do acervo físico R A/R C I C I
Emissão de documentos oficiais R A C I C I
Atendimento a requisições oficiais/judiciais R A/R C I C I
Auditoria (completude, integridade, acessos) C R A/R C I I
Incidentes LGPD (registro e comunicação) C C A I I R
Saneamento de dados e correções R A/R C I C I

 

Legenda: R = Responsável (executa) ·

A = Responsável final/Aprovador (responde) ·

C = Consultado (consulta) ·

I = Informado (ciência).

ANEXO II – GLOSSÁRIO ESSENCIAL

PDE – Prontuário Digital do Estudante

Definição: conjunto organizado de registros digitais da vida escolar na SED.

Exemplo: histórico e atas emitidos eletronicamente.

RA/RM

Definição: identificadores oficiais do estudante nos sistemas da SEDUC-SP.

Exemplo: RA 000123456789-0/SP usado para indexar documentos no PDE

Nato‑digital

Definição: documento produzido originalmente em meio digital (SED ou sistema integrado).

Exemplo: histórico emitido e assinado eletronicamente na SED.

Metadados

Definição: dados que descrevem o registro (tipo, data, escola/URE, responsável).

Exemplo: “Tipo: Ata · Data: 15/12/2024 · CIE: 3724 · Responsável: GOE”.

Trilha de auditoria

Definição: registro técnico de quem fez o quê, quando e onde (ID do usuário, IP, data/hora).

Exemplo: log da SED indicando inclusão do resultado final às 10:47 em 02/09/2025.

 

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – E.E. Padre Juca

Abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar – EE Padre Juca

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Padre Juca, localizada à Praça Euclides Figueiredo, s/nº – Vila Carmem – Cachoeira Paulista – SP, torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida unidade escolar.
As instruções completas deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 22/01 e 23/01/2026, no horário das 08h30 às 16h30.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 28/01/2026, às 16h30, no mesmo local.
O lance inicial será de R$ 700,00 (setecentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá em sessão pública no dia 29/01/2026, às 14h, nas dependências da unidade escolar. 

Convocação – professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, com base na Resolução SEDUC/SP nº 167/2055 e Portaria DIPES nº 21/2024 e 05/2025, CONVOCA, os professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.

Data: 21/01/2026

Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:
9h – Candidatos com contrato ativo – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas
13h – Candidatos a contratação – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas

Data: 22/01/2026
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:
9h Candidatos a contratação – Eixo de Informação e Comunicação;
• Curso Desenvolvimento de Sistemas.
10h Candidatos com Contrato Ativo – Eixo Recursos Naturais;
• Curso de Agronegócio
11h Candidatos a contratação – Eixo Recursos Naturais;
• Curso de Agronegócio
13h30 Candidatos com Contrato Ativo – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia
14h30 Candidatos a contratação – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

Classificação Final dos Candidatos para o Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível 

 

Classificação Final dos Candidatos para o Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para Atuação na Educação de Jovens E Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível 
Clas. Nome (sem abreviações) RG Situação Funcional Situação
Gessana Maria Boaventura Mota 303796984 Efetivo Deferido
João Lucas de Castro Braz 48875173-1 Efetivo Deferido
Josiane Aparecida Ramos 25.386.084-2 Efetivo Deferido
Edson dos Santos 36369750-0 Efetivo Deferido
Glauco Duarte 28525749-3 Efetivo Deferido
Marcos Humberto Reda 11938194829 Efetivo Deferido
Elton de Freitas Fernandes 431706098 Efetivo Deferido
Luciana Moreira Lopes 25013424x Efetivo Deferido
Gisele Aparecida da Guia Vieira 294010166 Categoria F Deferido
10º Denise de Oliveira Espindola Sim Categoria F Deferido
11º Byanka Leme Barcelos de Souza 42.679.657-3 Categoria O Deferido
12º Diego Ramon Novaes Ferraz 43651778-4 Categoria O Deferido
13º Ericka Vanessa de Andrade Ritton 20.968.959-6 Categoria O Deferido
14º Edson Vasconcelos Bittar 292169176 Categoria O Deferido
15º Luciana Castro de Deus 262327557 Categoria O Deferido
16º Paulo Roberto Silva Galvão 431147954 Categoria O Deferido
17º Cacau Fioratti Gonda 28721073x Categoria O Deferido
18º nelio artur do nascimento 103380606 Categoria O Deferido
19º Marco Aurélio Vitorino da Cruz 479567566 Categoria O Deferido
20º Ana Rita Guimarães da Silva Pessôa 31962137813 Categoria O Deferido
21º Damaris Souza Monteiro da Palma 34.643.624-2 Categoria O Deferido
22º Mauro Henrique Ribeiro 56.772.434-7 Categoria O Deferido
23º Julio Cesar Pereira 43.429.337-4 Categoria O Deferido
24º Maria Julia Silva Rodrigues Cruz 55.124.826-9 Categoria O Deferido
25º Juliana Maria de Almeida Carvalho 46.643.005-X Candidato a Contratação Deferido
26º Elaine de Souza Martins 43.012.765-0 Candidato a Contratação Deferido
27º Jorge Luiz Tavares de Souza 32.211.599-1 Candidato a Contratação Deferido
28º Rafaela Nunes Ribeiro 49.793.091-2 Candidato a Contratação Deferido
29º Thiago Reginaldo Rocha 42.127.241-7 Candidato a Contratação Deferido
30º Ana Paula Rodrigues Monteiro 47.767.151-2 Candidato a Contratação Deferido
31º Maryana Fernanda Alves 50.810.050-1 Candidato a Contratação Deferido
32º João Rafael Da Cruz Pinto 43.149.033-8 Candidato a Contratação Deferido

 

43.940.688-2 Candidato ainda sem conclusão de curso – apresentou apenas histórico parcial – Educação Física precisa ser formado

CRONOGRAMA – Atribuição em Nível de Unidade Regional será presencial – local EE Conselheiro Rodrigue Alves

Arquivo em PDF – clique aqui

Atribuição em Nível de Unidade Regional será presencial – EE Conselheiro Rodrigues Alves a partir 09h e chegar meia hora antes 

Dias: 20/01, 21/01, 22/01, 26/01, 28/01 a 31/01/2026

Cronograma QUADRO PERMANENTE

DATA NÍVEL ATENDIMENTO FASE (sequência)
19/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes efetivos e nomeados.

 

1. Constituição de Jornada;
2. Ampliação de Jornada;
3. Composição de Jornada; e
4. Carga Suplementar.
20 e 21/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa. 1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada; e
3. Carga Suplementar.
22/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985.
23/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes não efetivos, exceto os que optaram por transferência de URE. 1. Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
2. Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
26/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa.

Cronograma QUADRO NÃO PERMANENTE

DATA NÍVEL ATENDIMENTO
19 e 20/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP.
 21 e 22/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP.
27/01/2026 Unidade Escolar – UE Docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência.
28 a 30/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE Docentes contratados e candidatos à contratação. (Aulas Regulares e Educação Especial)


Cronograma PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA, DE OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO E/OU DE ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

 

DATA NÍVEL ATENDIMENTO
30 e 30/01/2026 Unidade Regional de Ensino – URE 1. Atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial.

2. Atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação

02 a 06/02/2026 Atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II

 

 

 

 

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO -EE. PROF. SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO

Publicado na Edição de 19 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 16-01-2026
EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
A Direção da EE. PROF. SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 19/01/2026 à 23/01/2026, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, das 8h às 17h, na Rua João Darrigo Filho, n°101, Santa Luzia, Guaratinguetá/SP;

VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VII. DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 27/01/2026, conforme
horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico
profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

VII –DIVULGAÇÃO DAS VAGAS OFERECIDAS:01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.
a) Dia: 28/01/2026

EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE – ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A inscrição no Banco de Talentos BT tem por finalidade registrar o interesse do Agente de Organização Escolar AOE das categorias: Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado, com vínculo ativo junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo SEDUC para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
2. O AOE Efetivo, Estável ou Contratado poderá inscrever-se para as vagas disponíveis em qualquer unidade escolar, podendo indicar até três Unidades Regionais de Ensino URE para participação no Processo Seletivo Simplificado PSS.
3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado CECTD informará às unidades escolares o contingente de inscrições recebidas.
4. Os editais publicados pelas unidades escolares serão divulgados após o encerramento do período de inscrições no BT, no sítio eletrônico da respectiva URE.
5. A participação no PSS não obriga a unidade escolar a aproveitar todos os candidatos inscritos.
6. A inscrição no BT e a participação no PSS conferem ao candidato apenas a expectativa de direito, condicionada ao resultado da entrevista e à existência de vagas, tratando se exclusivamente de registro de interesse.

II – DOS PRÉ REQUISITOS
1. Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data de publicação deste edital.
2. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto a esta SEDUC, na condição de AOE Efetivo, Estável ou Contratado por Tempo Determinado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
1. O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do AOE.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas de 15 a 23 de janeiro de 2026 e deverão ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Banco de Talentos da SEDUC, disponível em: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br
2. O candidato declara, no ato da inscrição, que apresentará, na data da entrevista:
o declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional; e
o certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
3. A divulgação da lista de inscritos será realizada pela CECT da URE.

VI – DA ENTREVISTA
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
• perfil profissional;
• formação compatível com atuação;
• comunicação e postura profissional; e
• disponibilidade para o exercício das atribuições.
1. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.

VII – DO RESULTADO
1. O candidato selecionado para o exercício do acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola.
2. Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, adotar os procedimentos administrativos pertinentes para transferência do candidato selecionado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
2. O AOE contratado por tempo determinado que for selecionado para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.

Retificação do edital de abertura de inscrições de Agentes de Organização Escolar – AOE para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026

Publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Retificação do edital de abertura de inscrições de Agentes de Organização Escolar – AOE para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, publicado na Edição de 15 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas.
No capítulo VI – DA ENTREVISTA, onde constou:
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
. perfil profissional;
. formação compatível com atuação;
. comunicação e postura profissional; e
. disponibilidade para o exercício das atribuições.
1. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.
Leia-se:
1. O PSS será composto por análise documental e entrevista realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola da unidade escolar na qual o inscrito se candidatou, considerando critérios como:
. perfil profissional;
. formação compatível com atuação;
. comunicação e postura profissional; e
. disponibilidade para o exercício das atribuições.
2. No PSS, não haverá aplicação de prova escrita e os editais serão publicados pelas unidades escolares conforme necessidade administrativa.

PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre os procedimentos e sobre o cronograma para atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério – QM para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026

Publicado na Edição de 16 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos e sobre o cronograma para atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério – QM para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2026, resolve:
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas aos docentes do quadro permanente seguirá o seguinte cronograma:
1. – 19/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados em nível de Unidade Escolar – UE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
1. Constituição de Jornada;
2. Ampliação de Jornada;
3. Composição de Jornada; e
4. Carga Suplementar.
2. – 20 e 21/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada; e
3. Carga Suplementar.
3. – 22/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, em nível de URE;
4. – 23/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
5. – 26/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de URE.
§ 1º – O docente efetivo e o não efetivo da carreira nova, que não tenham constituída total ou parcialmente a jornada em nível de UE ou URE, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido, em conformidade com as definições apresentadas nos incisos XVIII e XIX do artigo 5° da Resolução SEDUC n° 3/2026.
§ 2º – A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e o Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverão explicar, durante o processo de atribuição, que a redução de jornada, citada no parágrafo anterior, não implica, por si só, prejuízo funcional de qualquer natureza, inclusive, de vencimentos ou subsídios, uma vez resguardada a possibilidade de composição da carga horária do docente quando não for possível o seu atendimento na constituição de jornada.
§ 3º – A indicação de necessidade de atualização de unidade administrativa, citada nos incisos II e V, aplica-se aos docentes efetivos e não efetivos:

1. que não lograram êxito na atribuição de classes ou aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025, devidamente atualizada;
2. que optaram por não permanecer no Programa Ensino Integral – PEI; e
3. oriundos de unidades escolares que atenderão ao Programa Ensino Integral em 2026; e adidos e/ou sem carga horária de opção, em razão do encerramento da oferta do período noturno parcial, em unidades escolares que atendem ao PEI.
§ 4º – O inciso III deste artigo deverá seguir o disposto no artigo 26 da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 5º – Os docentes não efetivos que optaram por transferência, não participarão da atribuição em nível UE, conforme disposto no artigo 9º da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 6º – Os docentes que solicitaram licença sem vencimento, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, não participarão da atribuição inicial, seja em nível de UE ou de URE desde que possuam a autorização devidamente publicada em DOE para início de gozo em 02/02/2026 e tenham devidamente registrado o afastamento futuro na funcionalidade da Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 7º – Somente será permitida a atribuição a título de carga suplementar ao docente que estiver em condições de ministrá-la, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente, a critério do gestor da atribuição.
§ 8º – A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente efetivo e não efetivo da carreira nova que tenha realizado tal indicação na confirmação de participação, com aulas da disciplina específica, em nível de UE, observando que o docente não poderá declinar da opção, no processo inicial ou durante o ano.
§ 9º – Para o atendimento da fase de composição, ampliação de jornada e/ou da fase de carga suplementar, no âmbito da unidade escolar, deverá ser assegurado o direito dos demais titulares de cargo à constituição de sua jornada de trabalho docente, iniciando-se o atendimento das referidas fases somente após a garantia desses direitos.
§ 10 – Os docentes efetivos e não efetivos que não comparecerem às sessões de atribuição inicial, dentro do prazo estipulado, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição ou composição de sua jornada ou carga horária de opção, em nível de UE e em nível de URE.
§ 11 – A constituição e/ou composição de jornada ou de carga horária dos docentes está especificada no Anexo IV desta Portaria.
§ 12 – Os docentes efetivos e não efetivos indicados à não permanência que foram submetidos ao Comitê de Entrevistas serão atendidos em nível de URE,
conforme inciso II deste artigo, e indicarão, dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter classes ou aulas atribuídas.
§ 13 – Para fins do disposto no parágrafo anterior, entende-se por escola disponível aquela na qual o Diretor de Escola ou Diretor Escolar reconhece a compatibilidade do perfil profissional às necessidades pedagógicas da unidade.
§ 14 – Diante da lista de escolas possíveis para a atribuição de classes ou aulas ao docente, após o procedimento descrito no § 11, a URE fará o encaminhamento de cada professor, seguindo a classificação geral extraída para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 15 – Nos casos do parágrafo anterior, caso não haja unidades disponíveis ou não existam mais vagas compatíveis, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir ao docente carga horária referente a um dos programas ou projetos elencados no Anexo II.
§ 16 – Caso não se configure a possibilidade de atendimento nos termos do parágrafo anterior, os docentes efetivos e não efetivos não terão aulas atribuídas e deverão desenvolver suas atividades, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC nº 3/2026, na unidade escolar em que foram encaminhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE.
Artigo 2º – Fica disposto neste artigo o cronograma do processo de atribuição inicial aos docentes que compõem o quadro não permanente:
1. – 19 e 20/01/2026: atendimento aos docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP, em nível de UE;
2. – 21 e 22/01/2026: atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP em nível de URE;
3. – 27/01/2026: atendimento aos docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência, em nível de UE; e
4. – 28 a 31/01/2026: atendimento dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de URE.
§ 1º – O atendimento aos docentes citados no Inciso I, deve seguir o disposto na Portaria DIPES nº 21 de 19 de dezembro de 2025.
§ 2º – Caso haja saldo de aulas remanescentes dos componentes do IFTP, após o atendimento disposto no inciso I, haverá nova oferta conforme inciso II aos docentes contratados não atendidos na etapa anterior e candidatos à contratação inscritos no PSS FGV.
§ 3º – Os docentes contratados e candidatos a contratação que atuaram no Programa Ensino Integral em 2025, com indicação à permanência, que optaram por não dar continuidade à atuação em 2026 no referido programa, participarão da atribuição de aulas conforme sua classificação conforme disposto no Inciso IV.
§ 4º – A atribuição de classes e aulas realizada no atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação deverá ser de, no mínimo, 20 aulas, desde que eles compareçam nas sessões de atribuição de classe ou aulas dentro do prazo estipulado em nível de UE ou em nível de URE.
Artigo 3º – A atribuição de carga horária referente aos programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino e/ou de atribuições especiais, seguirão o seguinte cronograma:
I – 30 e 31/01/2026:
1. atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial, em nível de URE;
2. atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação
II – 02 a 06/02/2026: atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II.
§ 1º – A carga horária prevista no inciso I será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial e em seguida aos docentes classificados para atuação em Classes.
§ 2º – O docente que com constituição de jornada manifestar interesse, a expresso pedido, em compô-la com aulas ou classes de programas ou projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino, somente poderá efetivar tal composição se as aulas integrantes da sua constituição forem previamente atribuídas a outro docente, a partir do cadastro na funcionalidade de afastamento futuro na Plataforma SED.
§ 3º – A carga horária referente aos projetos e programas elencados no Anexo I serão ofertadas aos docentes, credenciados e selecionados, durante o processo de atribuição inicial de maneira concomitante à atribuição do saldo de classes e aulas.
§ 4º – Em se tratando de docente efetivo, a carga horária citada no parágrafo anterior será como finalidade a composição de carga horária.
§ 5º – A carga horária referente ao projeto Tutor Anos Iniciais, será ofertada aos docentes credenciados e selecionados, após o término do período de seleção, previsto em edital específico do projeto.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a divulgação do saldo de aulas e de todas as fases do processo inicial, por meio de publicação no site oficial da Unidade Regional de Ensino.
§ 1º – Em caráter excepcional, devidamente justificada, o dirigente da URE poderá determinar, através de Portaria, que se dê continuidade ao processo de atribuição de classes ou de aulas em período noturno ou em dia não útil, considerando a essencialidade da garantia do direito fundamental à educação e da impossibilidade de sua interrupção
§ 2º – Os membros das Comissões de Atribuições de Classes e Aulas garantirão a transparência e total regularidade das sessões de atribuição, as quais ocorrerão:
I – de forma presencial; ou
II – mediada por tecnologia, quando o docente deverá comparecer ao polo onde ocorrerá a atribuição e os membros da comissão se comunicarão com o interessado remotamente, de forma síncrona.
§ 3º – A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE deverá, obrigatoriamente, adotar, para a integralidade do processo inicial de atribuição,
um dos modelos previstos nos incisos do parágrafo anterior, cabendo-lhe promover a publicação, no sítio eletrônico oficial da URE, da opção adotada, de modo a assegurar a publicidade do ato e a ampla ciência de todos os participantes do processo.
§ 4º – O saldo de aulas dos componentes curriculares ´de “Tecnologia e Inovação”, “Robótica”, “Projeto de Vida”, “Programação”, “Empreendedorismo” e “Liderança e Oratória” será ofertado a todos os docentes:
I – em nível de unidade escolar, respeitando as etapas de atendimento de acordo com a situação funcional; e
II – em nível de URE, em banca organizada especificamente para esse fim, respeitada a classificação geral da URE, após encerramento do atendimento das bancas por área do conhecimento.
Artigo 5º – A atribuição das aulas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA deverá observar o disposto na Resolução SEDUC n° 115/2021.
Artigo 6º – A atribuição das aulas das Escolas Estaduais Indígenas – EEI dar-se- á em conformidade com o cronograma geral de atribuição previsto nesta Resolução aplicável aos docentes temporários.
Artigo 7º – A atribuição das aulas do Projeto Olimpíadas Científicas e do Projeto de Apoio à Tecnologia de Informação – PROATI, constantes no Anexo III, ocorrerá em data oportuna, a ser divulgada em normativa própria.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
a que se refere o § 3 do artigo 3º
Tutoria Anos Iniciais Tutoria Anos Finais
Professor Mediador da Expansão do Ensino Médio Noturno Professor Articulador do Noturno

ANEXO II
a que se refere parágrafo 15 do artigo 1º e o inciso II do artigo 3º, desta Portaria
Tutor – Fundação Casa
Professor Orientador da Convivência – POC Professor Articulador do Programa Escola da Família Professor Articulador da Sala de Leitura
EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC – CIEBP
Classe Hospitalar
Centro de Estudos de Línguas (CEL) Apoio ao Protagonismo Estudantil
Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Programa Educação nas Prisões (PEP)

ANEXO III
a que se refere o artigo 7º desta Portaria
Projeto Olimpíadas Científicas
Projeto de Apoio a Tecnologia da Informação – PROATI

ANEXO IV
Tabela com os componentes que permitem a constituição ou composição para docentes efetivos e não efetivos
a que se refere o parágrafo 11, do artigo 1º, desta Portaria

 

Aulas Constituição Jornada Ampliação de Jornada Composição de Jornada (Docente fica na   condição de adido ou parcialmente atendido) Carga Suplementar
Aulas da Disciplina Específica da Licenciatura Plena do Cargo X X X
Aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura do cargo ou outras habilitações de outras licenciaturas. X X
Aulas das Disciplinas Correlatas, ou seja, aquelas que autorizam formalmente o docente a lecionar. X X
Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos   (Se a Formação Prioritária for a mesma do cargo). X X X
Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos.   (Se a formação não for a mesma do cargo) X X
Aulas em Substituição X X
Aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA. X X X
Aulas do Projeto Ensino Colaborativo que estão vinculadas às turmas de Atendimento Educacional Especializado – AEE X X X X
Aulas de Projetos e Programas da Pasta, de outras Modalidades de Ensino X X