DOE – Seção I – 28/04/2022 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 30, de 27-4-2022
Autoriza a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
A Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– as disposições do Decreto Estadual 64.982, de 15-05- 2020;
– o artigo 32, § 4º, da Lei 9.394, de 20-12-1996;
– o Parecer CNE/CEB 05/97 que dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando a plenitude da formação de cada aluno;
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas.
– os recursos educacionais abertos que constituem, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades.
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual, com a finalidade de garantir o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e de plataformas educacionais, nos termos desta resolução.
§ 1º – O cartão SIM será entregue para os alunos que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado para o ano letivo de 2022, de escolas regulares, nos períodos diurno e noturno e observada a ordem de priorização nos termos do parágrafo único do artigo 3º desta Resolução, incluídas as categorias:
a. alunos do noturno das PEIs e, regulares dentro das PEIs;
b. alunos de Quilombos;
c. alunos de EEI – Indígena e
d. alunos de Área de Assentamento
2. Inseridos, preferencialmente, em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
§ 2º A situação de pobreza e de extrema pobreza estará em acordo com o CadÚnico (Cadastro Único de alunos matriculados na Secretaria Escolar Digital).
Artigo 2º – A entrega do cartão SIM com plano mensal de dados móveis, cuja franquia mínima é de 3 gigabytes mensais, será efetivada com a retirada pelo aluno diretamente na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apresente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º- O número de cartões SIM é limitado a 500 mil unidades.
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I – Alunos matriculados no Ensino Médio ou Ensino Fundamental Anos Finais;
II – Alunos matriculados no Novo Ensino Médio com expansão de carga horária na modalidade Centro de Mídias de São Paulo ou na modalidade Presencial e Centro de Mídias de São Paulo;
III – Alunos matriculados no 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Anos Iniciais.
IV – Alunos matriculados em atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
Artigo 5º- Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – Manifestar interesse presencialmente na unidade escolar;
II – apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subscrito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º – Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – realizar atividades de recuperação de aprendizagem e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo menos 2 horas semanais;
II – participar de pelo menos uma das atividades extracurriculares promovidas em suas respectivas unidades escolares, na seguinte conformidade:
a. comparecer às aulas extras semanais de “Monitoria de Estudos”, prevista na Resolução Seduc n° 13, de 9-2-2022, no presencial ou pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a qual o aluno pertence;
b. atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
III – manter frequência escolar acima de 80%.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
§ 3º – Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade escolar o cartão SIM.
§ 4º – A devolução deverá ser realizada até o primeiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 5º – Os estudantes deverão devolver o cartão SIM em uma unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Seeduc-30, de 2-3- 202, e
II – a Resolução Seduc-145, de 22-12-2021.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – 2/2022
DOE – Seção I – 28/04/2022 – Pág.90
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – 2/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 01 vaga de PCNP de Química;
b) 01 vaga de PCNP de Educação Física;
c) 01 vaga de PCNP de Língua Portuguesa;
d) 01 vaga de PCNP de Projetos Especiais;
e) 01 vaga de PCNP de História;
f) 01 vaga de PCNP de Geografia;
g) 01 vaga de PCNP de Educação Especial.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados no artigo 7º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, conforme descrito a seguir:
“I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, preferencialmente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação. No caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP. […]
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.”
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
4 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
5 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, o candidato deverá:
1 – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2 – Ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3 – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Paulista junto às escolas e aos docentes, especialmente no nível de ensino objeto da inscrição;
4 – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
5 – Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6 – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7 – Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
8 – Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
9 – Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
10 – Ter conhecimento do Decreto 64.187 de 17/04/2019, que trata da reestruturação da SEDUC, em especial o disposto no artigo 75.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, degtgnpe@educacao.sp.gov.br, no período de 28/04/2022 a 06/05/2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Resposta a questão referente ao vídeo “Precisamos colocar o foco na formação profissional dos professores, avalia António Nóvoa”;
c. Leitura e respostas referentes ao Capítulo II, do artigo “O professor formador no cenário da formação continuada em Mato Grosso” das autoras Maria Elizabete Nascimento de Oliveira, Almerinda Auxiliadora de Souza e Sonia Maria de Oliveira.
Para preenchimento do formulário de inscrição acesse o link que segue:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH5CnJiu-APtMt8SzYOCZwX1FBP0RfMgqxTBr8UTeCpcj8tg/viewform
2 – Das entrevistas
1 – Data: a partir de 13/05/2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino, https://guaratingueta.educacao.sp.gov.br/ Através do link que será disponibilizado no contato fornecido pelo candidato.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas assinaladas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino até o dia 25/05/2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
DOE – Seção I – 27/04/2022 – Págs.81 a 82
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021 e Resolução SEDUC 129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7º da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 26 a 28-4-2022 – das 7h às 17h
b) Local de Entrega: Secretaria da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na Unidade Escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 29-4-2022, sexta- -feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE Coronel Horta
DOE – Seção I – 27/04/2022 – Pág.81
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE. Coronel Horta, em Lavrinha, de acordo com a Resolução SE 3 de 30/12/2014, alterada pela Resolução Seduc 3, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida.
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC.
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.
V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VI – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
VII – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
VIII – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
IX – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho via email: e012403a@educacao.sp.gov.br, 25/04/2022 a 27/04/2022
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho Online: dia 28/04/2022 a partir das 16 horas.
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pela Equipe Gestara da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII – Número de Vaga(s) oferecida(s):
– 01 (uma) vagas para Professor Coordenador do Ensino Médio
Convocação – Formação-Programa de Ação – PEI e novo Ensino Médio e Acompanhamento Pedagógico Formativo
DOE – Seção I – 27/04/2022 – Pág.37
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-4- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os docentes adiante mencionados para reuniões de Formação, conforme segue:
Dia: 27-4-2022
Horário: das 08:30 às 17:30h
Formação: Programa de Ação – PEI e novo Ensino Médio.
Dia: 28-4-2022
Horário: das 08h às 17h
Formação: Acompanhamento Pedagógico Formativo.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906-1;
Gerson Barbosa da Silva,14.712.868-7;
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães,30.3424.66-7;
Patrícia Maria da Silva, 23.451.082-1;
Denise de Oliveira Espíndola, 20.785.026-4;
Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0.
Fica sem efeito o Edital publicado no D.O. de 21-4-2022, retificado no D.O. de 26-4-2022.
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022 – vinculada à EE Gabriel Prestes, em Lorena.
DOE – Seção I – 26/04/2022 – Pág. 81
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – Os seguintes componentes curriculares do Ensino Fundamental:
– Anos Finais: Ciências e Educação Física;
2 – As seguintes áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – Sociologia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia;
d) Expansão do Novo Ensino Médio – Orientação de Estudos.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 26 a 29-4-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 26 a 29-4-2022, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 03-5-2022 – a partir das 8h, na EE. Gabriel Prestes.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.
Classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
DOE – Seção I – 26/04/2022 – Págs. 80 e 81
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto 59.354, de 15-07- 2013, alterado pelo Decreto 64.770/2020, e Resolução SE 4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado
| Nome | CPF | RG | Faixa | Categoria | Curso/ Questionário | Pontuação | Tempo | Data de
Nascimento |
Disciplinas |
| Patricia Prata Saucedo | 18566312813 | 242902571 | II | A | 10 | 56,391 | 7.828 dias | 23/02/1974 | Português |
| Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga | 32025796811 | 326644106 | II | A | 10 | 25,409 | 1.487 dias | 11/12/1984 | Português |
| Paulo Augusto de Faria Silva | 14464288855 | 18849576 | II | A | 9 | 52,728 | 6.764 dias | 11/04/1972 | Física |
| Maria Emília Martins da Silva | 34670930869 | 434490751 | II | A | 8 | 41,197 | 3.601 dias | 17/07/1986 | Português |
| Edson dos Santos | 60287500420 | 363697500 | III | A | 10 | 32,104 | 3497 | 01/06/1967 | Filosofia |
| Fabio Rodrigues dos Santos | 13647805858 | 220476676 | III | A | 10 | – | – | 29/12/1970 | Matemática |
Inscrições indeferidas:
| Nome | CPF | RG | Motivo do indeferimento |
| Maria da Glória Leite da Silva Vieira | 28618179841 | 329931374 | Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio |
| Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota | 29533818808 | 336337577 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Anderson Jose Pereira | 05621479696 | 11650214 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Silvana Pinto da Costa | 26292075877 | 326866218 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães | 08536151870 | 192104329 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Andrews Rodrigo Malaquias | 35075445802 | 411361557 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Tatiana Augusto Fernandes Cotrim | 33768262855 | 463775867 | Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade |
| Sandro da Silva Figueiredo | 02123291706 | 83348771 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Miriam Mota Pereira da Silva | 29284653835 | 326863916 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira | 31042549826 | 348262528 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Douglas Castilho de Souza | 33394095874 | 431490909 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Claudemir da Silva Martins | 18395444818 | 250135127 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Marcelo Xavier Rosa | 07385472710 | 113208581 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Alexandra Mara de França Oliveira Pinto | 16280470890 | 227980402 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). |
| Camila Garcia Pereira | 29420683885 | 326644350 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Fernanda Cristina dos Santos | 29298228805 | 307543377 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Carlos Hamilton Ribeiro | 11324702850 | 20968947 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
Classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto nº59.354, de 15-07-2013, alterado pelo Decreto nº 64.770/2020, e Resolução SE nº4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 20 a 24/04/2022, mediante requerimento, devidamente documentado, a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br.
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 26/04/2021.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
| Nome | CPF | RG | Faixa | Categoria | Curso/
Questionário |
Pontuação | Tempo de Serviço | Data de Nascimento | Disciplina |
| Patricia Prata Saucedo | 18566312813 | 242902571 | II | Efetiva | 10 | 56,391 | 7.828 dias | 23/02/1974 | Português |
| Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga | 32025796811 | 326644106 | II | Efetiva | 10 | 25,409 | 1.487 dias | 11/12/1984 | Português |
| Paulo Augusto de Faria Silva | 14464288855 | 18849576 | II | Efetivo | 9 | 52,728 | 6.764 dias | 11/04/1972 | Física |
| Maria Emília Martins da Silva | 34670930869 | 434490751 | II | Efetiva | 8 | 41,197 | 3.601 dias | 17/07/1986 | Português |
| Edson dos Santos | 60287500420 | 363697500 | III | Efetivo | 10 | 01/06/1967 | Filosofia |
……
Inscrições Indeferidas
| Nome | CPF | RG | Motivo do indeferimento |
| Fabio Rodrigues dos Santos | 13647805858 | 220476676 | Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário |
| Maria da Glória Leite da Silva Vieira | 28618179841 | 329931374 | Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio |
| Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota | 29533818808 | 336337577 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Anderson Jose Pereira | 05621479696 | 11650214 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Silvana Pinto da Costa | 26292075877 | 326866218 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães | 08536151870 | 192104329 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Andrews Rodrigo Malaquias | 35075445802 | 411361557 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Tatiana Augusto Fernandes Cotrim | 33768262855 | 463775867 | Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade |
| Sandro da Silva Figueiredo | 02123291706 | 83348771 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Miriam Mota Pereira da Silva | 29284653835 | 326863916 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira | 31042549826 | 348262528 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Douglas Castilho de Souza | 33394095874 | 431490909 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Claudemir da Silva Martins | 18395444818 | 250135127 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Marcelo Xavier Rosa | 07385472710 | 113208581 | Não possui inscrição processo de atribuição 2022 |
| Alexandra Mara de França OLiveira Pinto | 16280470890 | 227980402 | Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). |
| Camila Garcia Pereira | 29420683885 | 326644350 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Fernanda Cristina dos Santos | 29298228805 | 307543377 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
| Carlos Hamilton Ribeiro | 11324702850 | 20968947 | Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa. |
DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
DOE – Edição Suplementar – Seção I – 19/04/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 22 de abril deste ano recai entre o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 22 de abril de 2022 – sexta-feira.
§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Francisco Matturro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Fernando Fiori de Godoy
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nayra Karam Moyses
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de abril de 2022.
Comunicado CGRH nº 04 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022 – Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
DOE – Seção I – 14/04/2022 – Págs.44 e 57
Comunicado CGRH nº 04
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 9h do dia 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-04-2022, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2021, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 11-03-2022, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:
1.1 Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1. Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2021: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida. 10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

