Resolução SEDUC 46, de 6-6-2022 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022.

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Págs.55 e 58
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 46, de 6-6-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE a unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE, bem como da avaliação realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores do Quadro de Apoio Escolar, as unidades escolares constantes do Anexo I desta resolução.
Parágrafo único. O Adicional de Local de Exercício – ALE será devido aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 2º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício – ALE aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE até 31 de janeiro de 2023.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

ANEXO I

Município DIRETORIA DE ENSINO Código escola ESCOLA Vulnerabilidade Valor UBV Fator ponderação Valor ALE
3508603 GUARATINGUETA 924635 BAIRRO DO EMBAUZINHO Média vulnerabilidade 2,4 0,789898148 215,83
3508603 GUARATINGUETA 920435 BAIRRO SAO MIGUEL Média vulnerabilidade 2,4 0,789898148 215,83
3508603 GUARATINGUETA 13055 MARIA IZABEL FONTOURA Média vulnerabilidade 2,4 0,789898148 215,83
3513603 GUARATINGUETA 926073 BAIRRO DA BARRA Média vulnerabilidade 2,4 0,783929132 214,20
3513603 GUARATINGUETA 926085 BAIRRO DA BOCAINA Média vulnerabilidade 2,4 0,783929132 214,20

Resolução SEDUC 45, de 06-06-2022 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Págs.45 e 48
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 45, de 06-06-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as unidades escolares conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Gestão Pedagógica;
b) Coordenador de Organização Escolar;
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Diretor de Escola;
b) Diretor Escolar.
III – designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;
3. em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.
Artigo 3º – A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até o início do ano letivo de 2023.
Parágrafo único – As unidades escolares serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

Pág. 48

ANEXO I

Diretoria Regional de Ensino Código Escola Grau de Complexidade da unidade escolar
GUARATINGUETA 12385 2
GUARATINGUETA 13018 3
GUARATINGUETA 12531 5
GUARATINGUETA 12543 2
GUARATINGUETA 12506 2
GUARATINGUETA 926073 2
GUARATINGUETA 13006 4
GUARATINGUETA 12816 4
GUARATINGUETA 12774 4
GUARATINGUETA 12695 3
GUARATINGUETA 45378 4
GUARATINGUETA 918362 3
GUARATINGUETA 905045 2
GUARATINGUETA 926085 2
GUARATINGUETA 13109 2
GUARATINGUETA 12828 2
GUARATINGUETA 907200 2
GUARATINGUETA 13110 2
GUARATINGUETA 12661 5
GUARATINGUETA 12488 2
GUARATINGUETA 901507 3
GUARATINGUETA 12786 3
GUARATINGUETA 13080 3
GUARATINGUETA 904831 3
GUARATINGUETA 12580 2
GUARATINGUETA 12841 2
GUARATINGUETA 12750 4
GUARATINGUETA 12440 3
GUARATINGUETA 12634 4
GUARATINGUETA 13079 2
GUARATINGUETA 37175 2
GUARATINGUETA 12798 2
GUARATINGUETA 13055 4
GUARATINGUETA 12609 2
GUARATINGUETA 12397 5
GUARATINGUETA 12944 5
GUARATINGUETA 12725 4
GUARATINGUETA 12920 5
GUARATINGUETA 12968 3
GUARATINGUETA 12403 5
GUARATINGUETA 12877 5
GUARATINGUETA 12683 3
GUARATINGUETA 12555 4
GUARATINGUETA 13171 2
GUARATINGUETA 903127 2
GUARATINGUETA 920435 2
GUARATINGUETA 12373 2
GUARATINGUETA 12361 3
GUARATINGUETA 921725 4
GUARATINGUETA 13146 4
GUARATINGUETA 13158 2
GUARATINGUETA 12427 5
GUARATINGUETA 924635 3
GUARATINGUETA 12919 3
GUARATINGUETA 924441 2
GUARATINGUETA 13161 3
GUARATINGUETA 12464 3
GUARATINGUETA 901489 2
GUARATINGUETA 13134 3
GUARATINGUETA 459203 1
GUARATINGUETA 453432 1
GUARATINGUETA 444340 1
GUARATINGUETA 985557 1
GUARATINGUETA 469142 1
GUARATINGUETA 985260 1

Resolução SEDUC 44, de 6-6-2022 – Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Pág.45
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 44, de 6-6-2022
Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão – ACG,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores do Quadro do Magistério – QM, as Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.
Artigo 2º – Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:
a) Coordenador de Equipe Curricular;
b) Professor Especialista em Currículo.
II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:
a) Supervisor de Ensino;
b) Supervisor Educacional;
c) Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se:
1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares.
Artigo 3º – A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até o início do ano letivo de 2023.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

ANEXO I

Diretoria de Ensino Grau de Complexidade da Diretoria de Ensino
PENÁPOLIS 1
FERNANDÓPOLIS 1
SANTO ANASTÁCIO 1
ITARARÉ 1
VOTUPORANGA 2
ITAPEVA 2
PIRAJU 2
LINS 2
JALES 2
BARRETOS 2
SAO JOAQUIM DA BARRA 2
AVARÉ 2
TUPÃ 2
ANDRADINA 2
REGISTRO 2
ARAÇATUBA 2
TAUBATÉ 2
PINDAMONHANGABA 3
SÃO CARLOS 3
BIRIGUI 3
MIRANTE DO PARANAPANEMA 3
PRESIDENTE PRUDENTE 3
ARARAQUARA 3
MIRACATU 3
TAQUARITINGA 3
MARÍLIA 3
JABOTICABAL 3
FRANCA 3
CENTRO 3
SÃO ROQUE 3
CATANDUVA 3
PIRACICABA 3
OURINHOS 3
APIAÍ 3
JOSE BONIFACIO 3
VOTORANTIM 3
SERTÃOZINHO 3
ASSIS 3
ITAPECERICA DA SERRA 3
PIRASSUNUNGA 3
BOTUCATU 3
CENTRO OESTE 3
CARAGUATATUBA 3
AMERICANA 3
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3
GUARATINGUETÁ 4
ADAMANTINA 4
CAMPINAS LESTE 4
CAPIVARI 4
CENTRO SUL 4
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 4
JAÚ 4
SANTO ANDRÉ 4
MOGI DAS CRUZES 4
LESTE 4
NORTE 4
ITAPETININ 4
DIADEMA 4
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 4
ITAPEVI 4
MOGI MIRIM 4
BRAGANCA PAULISTA 4
ITU 4
SUMARÉ 4
BAURU 4
JACAREÍ 4
LESTE 1 4
SOROCABA 4
MAUA 4
SUZANO 4
OSASCO 4
LESTE 4 4
LIMEIRA 4
RIBEIRÃO PRETO 5
SÃO VICENTE 5
GUARULHOS NORTE 5
ITAQUAQUECETUBA 5
CAIEIRAS 5
CARAPICUÍBA 5
SUL 1 5
SANTOS 5
NORTE 1 5
LESTE 2 5
JUNDIAÍ 5
LESTE 3 5
GUARULHOS SUL 5
CAMPINAS OESTE 5
TABOÃO DA SERRA 6
SUL 3 6
SÃO BERNARDO DO CAMPO 6
SUL 2 6

Edital – Preenchimento de vagas de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Coronel Horta, Lavrinhas

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Págs.179 e 180

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da EE Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 06 a 08.06.2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 10.06.2022, a partir das 16 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
02 (duas) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Edital – Preenchimento de vagas de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”, em Silveiras

DOE – Seção I – 07/06/2022 – Págs.180

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”, localizada no Município de Silveiras, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 06 e 07.06.2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012555a@educacao.sp.gov.br ou, das 7h às 17h, na Secretaria da Escola, na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461, Centro, Silveiras.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 08.06.2022, a partir das 14h30, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza “Metodologia Ativa World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030”

DOE – Seção II – 04/06/2022 – Pág.49

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-6-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação “Metodologia Ativa World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030”.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino, localizada na rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h
Data: 26-05-2022
Participantes: Nome – RG
Eder Alexandre Camargo Perez, 20.652.418-3; Marcela de Freitas Souza, 33.103.358-6, Emilia Pumeda Otero Y Gomes de Oliveira, 15.458.344-3; Fabiana Barreiros Bonifácio, 32.424.702- 3; Léa Anaise Arantes de Castilho, 8.847.366-1; Marcelli Carlos Martins da Silva, 3.076.428-9; Gleice Carvalho Silveira Aota, 63.582.600-8; Hélcio dos Santos, 11.503.603-9; Karla Simões de Sant’Anna, 32.688.593-6; Jéssica Mota Rangel Valandro, 30.709.357-8; Maria Cecília de Siqueira Amaral, 23.807663-5; Vanessa da Silva Camargo Ferreira, 34.000.499-x; Vinícius Pereira da Silva, MG 18.111.188; Mariana Cristina Santos Leite Rosa, 49.746.254-0; Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25.501.964-6; Vivian Martinez de Souza, 34.502.892-2; Juan Ramires Brezolim Inez, 44.267.936-1; Mateus Ligabo, 42.533.231-7; Daniel Gomes Salomão, 53.372.464-8; Ana Cláudia Prudente de Oliveira Silva, 44.178.866-x; Idmaura Calderaro Martins Galvão, 43.027.992-9; Anderson José Pereira, 11.650.214; Maria das Graças de Oliveira Guimarães, 18.594.879-0; Helen de Carvalho Ribeiro Martinelli, 25.713.582-0; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32.630.147-1.
Data: 27-05-2022
Participantes: Nome – RG
Diogo Rodrigues Viana Alves, 45.035.755-7; Stephanie Chrispim, 49.745.107-4; Maurielle Martiniano dos Santos, 29.135.330-7; Ana Carla Lima Farinelli de Castro, 30.235.238- 7; Vilma Maria Martins Ferreira, 35.528.351-7; Priscila Alves da Silva, 29.135.361-7; Ana Paula Lima Pereira, 19.987.627-7; Lucenilda Rosa do Prado, 35.211.729-1; Ana Elisa Chicarino Biondi, 40.049.261-1; Kize de Almeida Nascimento, 43.018.297- 1; Claudinei Fernandes de Melo, 33.401.943-6; Osvaldo Camargo de Almeida, 43.149.129-x; Thales Domingos Machado, 48.876.804-4; Hamilton Ribeiro de Oliveira, 6.139.584-5; José Leandro de Carvalho, 41.648.876-6; Luís Cláudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-x; Fernanda Maria dos Santos, 44.179.027- 6; Ivana Bruder Ranã, 41.174.487-2; Alvaro de Freitas Oliveira, 30.754.139-3.

Retificações do D.O. de 21-5-2022 e 26-5-2022

DOE – Seção I – 04/06/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação
Do D.O. de 21-5-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando para a Orientação Técnica da área de Ciências da Natureza: Metodologia World Café – Diálogos sobre a Agenda 2030:
– Dia 26-5-2022
Exclua-se: EE Prof. José Félix.
Inclua-se: EE Prof. Virgílio Antunes; EE Visconde de São Laurindo, EE Vicente de Paula Almeida
– Dia 27-5-2022
Inclua-se: EE Prof. José Félix.
Exclua-se: EE Prof. Virgílio Antunes; EE Visconde de São Laurindo, EE Vicente de Paula Almeida.
Do D.O. de 26-5-2022 – na Portaria do Dirigente Regional, Convocando para
Orientação Técnica Metodologias e Estratégias para o ensino de Arte:
– Dia 07-6-2022:
Exclua-se: Dilcineia Aparecida da Silva, RG. 27.718.202-5; Valdici Fidelis Santos, RG. 26.780.810-0; Ronaldo Pereira Leite, 19.911.159-5.
Inclua-se: Gabrielle de Souza Martins Leite, RG. 53.372.621- 9; Luciana Brandão de Andrade, RG 25.713.934-5; Sonia Aparecida Zangrandi de Oliveira, RG. 16.894.003-6.

Convocação – Comissão de Heteroidentificação

DOE – Seção I – 04/06/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-6- 2022
Considerando o Edital do Processo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2022, a Comissão de Heteroidentificação, com base no que consta devidamente especificado em relação aos candidatos inscritos e aprovados e com opção para pontuação diferenciada, nos termos do Decreto 63.979/2018, convoca os candidatos da relação nominal divulgada para comparecimento ao local e horário indicados a fim de realizar o procedimento indicado no item 7, inciso VIII do referido edital, conforme segue:
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá
Dias: 07-6-2022
Horários: das 9h às 12h
Nome – RG.
Camila Uchoas Emigdio Batista -40191408-2
Elaine Cristina Gomes Silvério -323105026
Ester Isabel Pereira -582114731
Fabiana Da Mota Rodrigues Sant’Ana -44547736-2
Francisco Assis Da Mota Rodrigues Silva -495804599
Geisa Da Silva Ribeiro-46451968 -8
Girlei Suellen Santana Correia Silva -419719908
Jessica Aparecida Vituriano De Souza -476882370
Jessica Souza Silva -484858518
Joao Vitor-55580488 -4
Juliana Vieira -421006614
Marcela De Souza Franco -44554070-9
Marcos Vinicios Pereira -392227563
Margarete De Oliveira-268766229
Maria Lucia Antunes De Oliveira Pereira Diniz Da Costa -38315195-8
Mariane Cristine De Souza Anacleto -59551063-2
Matheus Henrique Gonçalves -50.460.873-3
Rafaela De Oliveira -59.206.239-9
Rayza Roberta De Siqueira -43418932-7
Rosemilce Soares Da Silva -229803921
Saulo De Oliveira Silva -42640953x
Silmara Gonçalves Batista -40.325.901-0
Sioni Francisca Pereira -63990115-3
Tainá Silva Castro-495264246
Thaynara Aparecida Gonçalves Silva Santos- 401832806
Tielly Fernanda De Oliveira Leite -50810102-5
Verônica De Souza -53787706x
Vitória Cardoso Ferreira Santos -588235118
Wanessa Cristina Dos Santos Silva Silva -445176003

Resolução SEDUC 43, de 3-6-2022 – Dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

00DOE – Seção I – 04/06/2022 – Pág.35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 43, de 3-6-2022
Dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do Decreto nº 66.809, de 02 de junho de 2022, que disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas;
– a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às designações, para atender às necessidades da rede nas substituições das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério;
– a movimentação dos integrantes das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, por meio do processo de remoção previsto no artigo 24 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985 e artigo 79 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – A classificação decorrente da inscrição realizada nos termos das Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº 18, de 31 de janeiro de 2020, permanecerá válida até a finalização do primeiro processo seletivo por competência.
Artigo 2º – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do artigo 1º desta resolução, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Convocando – I Encontro dos Gremistas desta Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.57

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 02-6- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os profissionais abaixo relacionados, para a I Encontro dos Gremistas desta Diretoria de Ensino, conforme segue:
Horário: das 09h às 16h
Local: Espaço Multiuso (próximo à Estação Ferroviária) Rua visconde do Rio Branco, 115 – Centro – Guaratinguetá
Articuladores – RG. – Unidade:
Rafael Ribeiro de Farias, RG. 41.231.115-X, EE Profª Leonor Guimarães, em Piquete;
Maria Suely Nepomuceno, RG. 49.382.628-94, EE Paulo Virgínio, em Cachoeira Paulista;
Fabiana Cristina Correia Rodrigues Freitas, RG. 43.653.739- 4, EE Prof José Felix, em Potim;
Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, RG. 26.780.591-3, EE Bairro da Bocaina, em Cunha;
Chaiene Roberta do Nascimento, RG. 44.178.960-2, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, em Cunha;
Michele Romano Romanieli de Souza, RG. 12.148.183-2, EE Visconde de São Laurindo, em Bananal;
Francisca Nunes da Silva, RG. 18.844.737, EE Prof.Júlio Fortes, em Lavrinhas.