Resolução SEDUC 65, de 25-7-2022 – Dispõe sobre regularização de vida escolar e convalidação de estudos de estudantes do Sistema Estadual de Ensino com curso presencial ou em Educação à Distância da Educação Básica procedentes de cassação de autorização e funcionamento e descredenciamento pelo Conselho Estadual de Educação–CEE

DOE – Seção I – 27/07/2022 – Págs.38 e 39

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 65, de 25-7-2022
Dispõe sobre regularização de vida escolar e convalidação de estudos de estudantes do Sistema Estadual de Ensino com curso presencial ou em Educação à Distância da Educação Básica procedentes de cassação de autorização e funcionamento e descredenciamento pelo Conselho Estadual de Educação–CEE
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
-a importância de se produzir agilidade e uniformidade aos procedimentos adotados no desenvolvimento de ações destinadas à regularização de vida escolar e a convalidação de estudos de estudantes de escolas ou de cursos cuja autorização de funcionamento tenha sido cassada por Portaria do Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED ou descredenciada pelo Conselho Estadual da Educação – CEE;
-a necessidade de se salvaguardarem os direitos de cada estudante, evitando causar-lhe prejuízo pedagógico ou impedimento no prosseguimento de estudos;
-a necessidade de orientação quanto à constituição de Comissão de Verificação de Vida Escolar – CVVE até seu encerramento por Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º- Os estudantes oriundos de escolas ou de cursos cassados ou descredenciados, quer sejam de Ensino Fundamental, de Ensino Médio ou de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, presencial ou a distância, terão sua vida escolar regularizada e seus estudos convalidados, mediante os procedimentos de que tratam as Instruções constantes do Anexo, que integra a presente resolução.
Artigo 2º – Caberá às Diretorias Regionais de Ensino, no âmbito das respectivas circunscrições, coordenar os processos de regularização de vida escolar e de convalidação de estudos de estudantes a que se refere o artigo anterior, na conformidade do que dispõe o Decreto nº 64.187/2019 e das normas emanadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo único – As portarias de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, a serem publicadas pelas Diretorias Regionais e Ensino, deverão mencionar expressamente, com os devidos embasamentos legais, as soluções aplicadas em cada caso.
Artigo 3º – Caberá à Coordenadoria Pedagógica – COPED, ao término de competente sindicância, informar à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM os casos de cassação de autorização e funcionamento de escolas ou de cursos.
Artigo 4º – Caberá à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM expedir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEnº24, de 04-05-2015.
ANEXO
INSTRUÇÕES
I – Procedimentos a serem adotados em caso de irregularidades na vida escolar de estudantes oriundos de escola ou de curso cassado, nas seguintes situações:
1 – estudante matriculado e frequentando o curso no momento do ato de cassação da autorização de funcionamento da escola ou do curso ou do descredenciamento:
1.1 – matrícula do estudante em outra escola, observada sua escolaridade;
1.2 – análise da documentação a ser realizada pela escola que receberá estudante se for o caso poderá submetê-lo a processo de avaliação à devida classificação na série/ano/ termo/ módulo do respectivo nível de ensino ou curso;
2 – estudante com conclusão de curso(ex-estudante):
2.1 – o ex-estudante apresenta registros em seu percurso escolar e:
2.1.1 – possui diploma/certificado de conclusão do curso: a Comissão de Verificação de Vida Escolar–CVVE, designada pelo Dirigente Regional de Ensino, validará o diploma/certificado do ex-estudante, após a regularização da vida escolar, nos termos da Indicação CEEnº8/86, anexa à Deliberação CEEnº18/86;
2.1.2 – não possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE expedirá Certidão com validade de Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Fundamental, Médio ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Qualificação Profissional),presencial ou à distância, no ensino regular e na educação de jovens e adultos ou Diploma, quando se tratar de Conclusão de Habilitação Profissional da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, após a regularização da vida escolar do ex-estudante, nos termos da Indicação CEEnº8/86, anexa à Deliberação CEEnº18/86;
2.2 – o ex-estudante não apresenta registros do seu percurso escolar e:
2.2.1 – possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE informará o ex-estudante sobre a necessidade de ele prestar exames específicos, em instituição de ensino oficial ou credenciada pelo CEE, no caso decurso do Ensino Fundamental ou Médio, ou de se submeter à avaliação de competências, em instituição de ensino credenciada pelo CEE, no caso de curso da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio, sendo que, obtendo aprovação, a CVVE validará o diploma/ certificado do ex-estudante, após a regularização de sua vida escolar, nos termos da Indicação CEEnº8/86, anexa à Deliberação CEEnº18/86;
2.2.2 – o ex-estudante não possui diploma/certificado de conclusão do curso: a CVVE orientará o ex-estudante a prestar exames específicos para obter certificação de conclusão de curso do Ensino Fundamental ou Médio, em instituição de ensino oficial ou credenciada pelo CEE, ou a submeter-se à avaliação de competências, em instituição de ensino credenciada pelo CEE, para obtenção de diploma, no caso de curso da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio;
II – Procedimentos a serem adotados em caso de irregularidades atribuídas à ação ou à participação dolosa do estudante:
1 – cumprir o disposto na Portaria CITEM de 25-09-2020,publicada em 29-09-2020
2 – aplicar as diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE nº 18/86, especificamente as constantes dos itens 4.2, 5.3 e 6.2 da Indicação CEE nº 8/86;
III – Procedimentos relativos a atribuições e competências:
1 – do Dirigente Regional de Ensino:
1.1 – designar Comissão de Verificação de Vida Escolar -CVVE, após a publicação do ato de cassação da escola ou do curso ou do descredenciamento, pela Coordenadoria Pedagógica–COPED, estabelecendo prazo para o encerramento dos trabalhos;
1.2 – concluir os processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, na conformidade do que dispõem a alínea “e” do inciso I do artigo 92d o Decreto nº 64.187/2019e a Deliberação CEE nº 122/2013;
1.3 – publicar portaria de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, providenciando a inclusão dos estudantes na plataforma Secretaria Escolar Digital–SED, para publicação de registro de concluinte;
2 -da Comissão de Verificação de Vida Escolar – CVVE:
2.1 – receber e organizar, em articulação com o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar da Diretoria Regional de Ensino, o acervo da escola ou do(s) curso(s) cassado(s), visando à racionalização dos trabalhos de análise e de instrução dos processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos;
2.2 -verificar e analisar, em cada caso, os atos e os documentos que instruirão o processo de expedição da certidão de conclusão de curso, de série, de ano, de termo ou de módulo do nível de ensino ou do curso cassado ou descredenciado;
2.3 – elaborar e encaminhar parecer conclusivo sobre a regularização de vida escolar ou convalidação de estudos ao Núcleo de Vida Escolar, para fins de expedição da Certidão, com validade de certificado de conclusão de curso ou de diploma, juntamente com a minuta do ato a ser publicado;
2.4 – elaborar relatório circunstanciado, referente a todo o processo de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, observado o prazo estabelecido no ato de sua designação, contendo:
2.4.1. relação de estudantes que tiveram a vida escolar regularizada;
2.4.2. relação de estudantes cuja situação se encontre com pendências passíveis de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos, explicitando, para cada estudante, o tipo de pendência;
2.4.3. termo de encerramento;
3- do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, por meio do seu Núcleo de Vida Escolar:
3.1- trabalhar articuladamente com a CVVE, durante o período estabelecido pelo Dirigente Regional de Ensino, no ato de designação da comissão;
3.2 – encaminhar os expedientes de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos dos concluintes ao Dirigente Regional de Ensino, para expedição das certidões com validade de certificado de conclusão de curso ou com validade de diploma, juntamente com a minuta do ato a ser publicado;
3.3 – assegurar, após o término dos trabalhos da CVVE, a continuidade de atendimento a eventuais pedidos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos que venham a ser protocolados por ex-estudantes da escola ou do curso cassado ou descredenciado;
4) da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula–CITEM, por meio do seu Centro de Vida Escolar– CVESC, após a publicação do ato de cassação da escola ou do curso:
4.1 – orientar as CVVEs das Diretorias de Ensino, quanto aos procedimentos a serem adotados e, se necessário, requerer informações em relação ao cumprimento das normas complementares, nos processos de regularização de vida escolar ou de convalidação de estudos.

Retificação do D.O. de 28-6-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino

DOE – Seção I – 23/07/2022 – Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 28-6-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, leia-se como segue:
Dia: 30-6-2022:
Exclua-se: EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; EE Júlio Fortes; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero;
Inclua-se: Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Profª Regina Pompeia Pinto; EE Severino Moreira Barbosa; EE Bairro São Miguel; EE Prof. Abrão Benjamim; EE Profª Hilda Rocha Pinto; EE Major Hermógenes
Dia: 01-7-2022: Exclua-se: Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista); EE Profª Regina Pompeia Pinto; EE Severino Moreira Barbosa; EE Bairro São Miguel; EE Prof. Abrão Benjamim; EE Profª Hilda Rocha Pinto; EE Major Hermógenes.
Inclua-se: EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; EE Júlio Fortes; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-07-2022 Considerando como efetivo exercício.

DOE – Seção II – 23/07/2022 – Pág.38-39

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-07-2022
Considerando
como efetivo exercício, de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores adiante relacionados nas datas, horários e locais mencionados:
Orientação Técnica: “Novo Ensino Médio: Unidade Curricular 2 e Projeto de Vida”.
Data: 30-6-2022.
Horário: das 9h às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, 23.807.478-X; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção, 29.478.055-5; Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga, 32.664.410-6; Antonio Marcos Leme, 23.446.776-9; Camila Pozzati da Silva Santos, 44.952.323-8; Daniel Rosa de Oliveira, 2.808.888-5; Danilo Corrêa, 42.130.578-2; Débora Maria Nogueira Corbage, 29.165.823-4; Denise Ferreira Marques Carneiro Simões, 18.726.975-0; Elaine Cristina Campos Landim, 23.724.223-0; Guilene Detimermane de Souza Candia, 22.893.043-1; Iracema Silva Motta de Freitas, 16.895.287-7; Jaciana de Oliveira Ferreira dos Santos, 12.501.426-6; José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28.809.440-2; Kátia Perla de Souza Murad, 27.220.855-3; Katiuscia Toledo Setani, 33.197.545-2; Lúcia Helena Calderaro, 18.730.518-3; Marcos Antonio Ferraz, 15..857.246-4; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11.563.526-9; Maria Emília Martins da Silva, 43.449.075-1; Maria Heloísa de Cássia da Silva, 43.181.538-0; Marilena Floriano, 16.893.140; Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7; Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3; Paula Adriana Soares, 17.612.157; Vera Lúcia de Souza de Paula Santos, 32.630.695-X; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, 16.623.761-9.
Data: 01-7-2022.
Horário: das 9h às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Alexandro Cézar dos Santos, 23.901.833-3; Ana Maria de Castro Magalhães, 19.618.303-0; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42.100.680-8; Djalma Diniz, 23.052.801-6; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18.045.778-0; Elisete Lopes da Silva Santos, 30.473.944-3; Eunice Cavalheiro Tavares, 18.594.732-3; Juçara dos Santos Nascimento, RG:29.437.266; Luis Carlos de Carvalho, 33.103.406-2; Luíz Cláudio Mota de Brito, 15.699.705- 8; Marcelo Carlos Ferraz, 24.223.056-8; Maria Anna Ribeiro da Silva, M5.993.370; Mariana Ferrari Silveira, 27.998.732-8; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, 43.570.342-0; Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9; Rita de Cássia Villela Hummel, 16.623.645-7; Rodrigo Alexandre Campos, 43.108.251-X; Sheila de Fátima Nogueira, 43.191.968-9; Sheila Maria José Rodrigues Alves, 44.952.323-8; Silvio César Cristovão, 19.948.415-6; Thiago Pontes Salles da Costa, 43.181.658-X

Comunicado CGRH nº 13, de 22/07/2022 – alteração de número de vagas

DOE – Seção I – 23/07/2022 – Págs.25

Comunicado CGRH nº 13, de 22/07/2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO DE REMOÇÃO – DIRETOR DE ESCOLA 2022
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação COMUNICA a alteração de número de vagas constantes da relação de vagas do Comunicado CGRH nº 05 de 13/04/2022, publicado no DOE de 14/04/2022, Seção I, páginas 37 – 43.

DER GUARATINGUETA – Município de Lavrinhas
12403 – E.E.HORTA CORONEL Diretor de Escola – 0
DER GUARATINGUETA – Município de Silveiras
12555 – E.E.HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF Diretor de Escola – 0

Despacho da Coordenadora, de 22/07/2022. Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022

DOE – Seção I – 23/07/2022 – Pág.25

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Coordenadora, de 22/07/2022.
Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
I – Os candidatos que participam do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022, cujo encerramento ocorre em 23/07/2022 com a publicação do Ato de Remoção, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet, os seguintes resultados:
1-O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto Nº 55.143/2009, assim como pela Resolução SE 95/2009.
2 – A Classificação Pós – Reconsideração.
3 – Dos recursos da pontuação; número de dependentes, tempo no Magistério ou tiveram pontuação revista, em razão de recurso de terceiros:
– Pontuação atualizada encontra-se disponível no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br – link: Concurso de Remoção/Documento de Confirmação de Inscrição.
II- Os Candidatos que solicitaram a reconsideração sobre indicações:
Todas as solicitações indeferidas nos termos do § 2º do artigo 18 da Resolução SE nº 95/2009 (inclusão, exclusão, substituição e/ou alterar ordem).

Portaria CGRH-07 Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022

DOE – Seção I – 23/07/2022 – Pág.25

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-07
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes da Classe de Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério, em decorrência do Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o artigo 38 da Resolução SE-95, de 11-12-2009, e considerando a publicação do ato de remoção por união de cônjuges e por títulos do concurso de remoção – Diretor de Escola 2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino, em 25-07-2022, quando serão desligados da origem.
§ 1º – Em caso de remoção para a unidade escolar ou administrativa, em município diverso à da classificação da origem, o removido fará jus ao trânsito de até 8 dias corridos, após a publicação do ato de remoção, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/1968, que será considerado na unidade/órgão de destino.
§ 2º – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
Artigo 2º – Os removidos que, na data da publicação do ato, encontrarem-se em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse as datas, a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º – Os integrantes da classe de Diretor de Escola que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, até 25-07-2022.
Artigo 4º – Os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/1997, após o exercício na unidade/órgão de destino.
Parágrafo Único – No caso do Diretor de Escola que acumula com o cargo de Professor, removido para a mesma unidade escolar em que exerça esse cargo, o Dirigente Regional de Ensino deverá proceder a movimentação do cargo que deu origem a situação irregular, de modo que descaracterize conflito legal disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968.
Artigo 5º – Quanto à remoção do Diretor de Escola, deve-se observar o seguinte:
I – Ao assumir o exercício, deverá observar os prazos previstos no artigo 1º desta Portaria e fazer publicar nova escala de substituição.
II – Na hipótese acima, o servidor, que está designado Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento, em 25-07-2022, cabendo, no caso de ser docente proceder o atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente ao ano letivo de 2022.
III – O removido que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu, não poderá permanecer na designação, devendo ser cessado e entrar em exercício na unidade em que foi atendido no referido concurso.
IV – Com caracterização de vacância de cargo de Diretor de Escola, após a concretização da remoção, a Diretoria de Ensino deverá oferecer a referida vaga, em sessão regular de atribuição, conforme previsto no artigo 6º desta Portaria.
V – No caso do removido assumir o exercício por ofício, o servidor que está designado Diretor de Escola poderá, excepcionalmente, permanecer em substituição, mediante apostilamento dessa situação, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à permanência do designado para continuidade da proposta pedagógica da escola.
VI – O integrante do Quadro do Magistério designado Diretor de Escola, em cargo vago e que não foi preenchido pelo Concurso de Remoção, deverá permanecer designado nesta condição.
Artigo 6º – O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico, observando a classificação vigente, em sessão regular por meio de Edital específico.
Parágrafo Único – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do “caput” deste artigo, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino, conforme previsto na Resolução Seduc-43, de 3-06-2022.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 06, de 21-07-2022 Altera a Portaria CGRH 05, de 07/07/2022, que estabelece o cronograma do processo de Atribuição de Classes e Aulas, para o 2º semestre de 2022.

DOE – Seção I – 22/07/2022 – Pág.25

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 06, de 21-07-2022
Altera a Portaria CGRH 05, de 07/07/2022, que estabelece o cronograma do processo de Atribuição de Classes e Aulas, para o 2º semestre de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de continuidade do processo de atribuição de classes e aulas para o segundo semestre de 2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Após realizada a atribuição das turmas da Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre do ano de 2022, esta Coordenadoria, visando a atribuição do saldo remanescente de classes e aulas regulares para o segundo semestre de 2022, altera o cronograma de retorno atribuição durante o ano, com a finalidade de otimizar os prazos e procedimentos para o início do 2º semestre letivo de 2022.
Artigo 2º – Fica alterado o Artigo 4º da Portaria CGRH 05, de 07/07/2022, estabelecendo as seguintes datas:
I.22/07/2022, das 08h às 14h: conferência de saldo;
II. 22/07/2022, das 15h às 23h59: manifestação de interesse aos docentes titulares de cargo, estáveis e contratados;
III. 25/07/2022, das 08h às 18h: atribuição de classes e aulas via Atribuição Online na Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br/ ;
IV. 26/07/2022, das 08h às 18h: associação (Aba 2);
V. 27/07/2022, das 08h às 12h: conferência de saldo;
VI. 27/07/2022, das 13h às 23h59: manifestação de interesse aos docentes titulares de cargo, estáveis e contratados;
VII. 28/07/2022 – retorno ao cronograma diário de atribuição, na seguinte conformidade:
i.das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas;
ii. das 13h às 15h: conferência de saldo;
iii. das 16h às 23h59: manifestação de interesse aos docentes titulares de cargo, estáveis e contratados.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando Como Efetivo Exercício – Participação nos Jogos Escolares do Estado- DOE – Seção II – 21-07-2022 – Págs.37

DOE – Seção II – 21-07-2022 – pág 37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-07-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos do inciso I da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/ SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013, os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP/2022 – Categoria Infantil – Fase Diretoria de Ensino/ Etapa I:
Participantes: Nome – RG. – Dias:
Antônio Carlos Andrade Melo,23.901.334-7: 16, 21, 26-5; 10-6; Cauê Gonçalves Miranda, 40.003.315-X: 16, 21-5; Eladio Correa Garcia Filho, 33.731.784-1: 13-5; Flavia Maria Peixoto Teixeira Pinto, 24.688.497-6: 10,13-5; 10-6; Flavia Helena Lopes, 12.992.430: 12-5; 10-6; Gustavo Batista Paiva, 47.532.487-0: 13, 18, 24-5; 10-6; José Renato Arneiro Ribeiro, 16.894.431-5: 10, 11, 12, 26-5; 10-6; José Juarez de Castro Andrade, 23.139.382-9: 09, 10, 11, 12, 17, 24-5; 10-6; José Luiz De Souza Paranhos, 07565861-7: 16, 21, 26-5; 10-6; Jocineide Junqueira Cruz Cardoso, 21.217.487-3: 10-6; Jessica Beatriz De Souza Santos, 47.784.934-9: 24-5; Luiz Claudio Carvalho,18.596.918-5: 13-5; Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, 23.137.073-8: 10, 14-6; Marcia Floriza Gomes de Siqueira, 18.226.973-5: 10, 11, 12-5; 10, 14-6; Matheus Henrique Correia, 59.124.477-X: 10-6; Matheus Marcelino Queiros, 47.833.642-1: 12-5; 10-6; Murilo Guimarães Resende, 42.532.529-5: 10-6; Paulo Salomão Murad Junior, 15.855.188-6: 9, 10, 11,12, 26-5; 10, 14-6; Patrícia Barbosa Lopes, 26.258.028-7: 09, 17-5; 10-6; Silvia Helena da Costa, 33.943.364-4: 09, 10, 11, 17-5; 10, 14-6; Tatiana Alzira Paiva Domingos, 42.549.795-1: 13, 18, 24, 26-5; 10, 14-6; Wesley Luiz Miranda Silva, 48.652.971-1: 24-5; 10-6-2022.

Resolução SEDUC 64, de 19-7-2022 Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12- 2021, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio

DOE – Seção I – 21/07/2022 – Pág.31

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 64, de 19-7-2022
Altera dispositivos na Resolução SEDUC nº 143, de 20-12- 2021, que dispõe sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos, voltados para a rede estadual de ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I)o artigo 5º:
‘’Artigo 5º – Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento, sendo exigida a frequência mínima de 75% das horas letivas do semestre, para os Aprofundamentos Curriculares, e do ano letivo para os componentes da Formação Geral Básica e demais com carga horária anual, conforme §3º do Artigo 6º.” (NR)
II) o § 4º do artigo 8º:
’Artigo 8º -……………………………………………………………
§4º – O estudante que não concluir a 3ª série do Ensino Médio por frequência insatisfatória e/ou por obter nota abaixo de 5 (cinco) em até 3 (três) componentes curriculares na Formação Geral Básica e/ou Aproveitamento Insuficiente no Aprofundamento Curricular será enturmado no ano letivo subsequente, em regime de recuperação, conforme prevê o §2º, do artigo 7º.’’ (NR)
III) o artigo 11:
‘’Artigo 11 – Os professores responsáveis pela recuperação dos estudantes em regime de progressão parcial, na Formação Geral Básica e no Aprofundamento Curricular, registrarão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED o cumprimento da frequência e dos processos avaliativos do desenvolvimento das habilidades da área/componente curricular durante o período semestral da recuperação, submetida à apreciação do Conselho de Classe/Série para a promoção ou retenção do estudante.
Parágrafo único – A unidade escolar deverá proceder ao contato individual com os responsáveis legais dos estudantes menores de idade, e diretamente com o estudante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que estiverem em regime de progressão parcial, notificando-os quanto à necessidade de cumprimento da recuperação, preferencialmente no semestre subsequente.’’ (NR)
IV) o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O atendimento da recuperação da aprendizagem dos estudantes em regime de progressão parcial, na Formação Geral Básica e nos Aprofundamentos Curriculares, será tratado da seguinte forma:
§1º – Na Formação Geral Básica, o estudante será matriculado na série subsequente e deve ser enturmado na série antecedente para realizar a recuperação dos componentes curriculares os quais não alcançou a nota necessária para aprovação, com acompanhamento pelo professor da turma, mediante o desenvolvimento de atividades de acordo com os pressupostos metodológicos previstos no currículo do Ensino Médio, cujos registros devem ser realizados no Diário de Classe, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§2º – Nos Aprofundamentos Curriculares, a recuperação deverá ser acompanhada por uma comissão a ser constituída de professores da escola, que possuam aulas atribuídas nos Itinerários Formativos, a que compete indicar as atividades de acordo com os pressupostos metodológicos previstos no currículo do Ensino Médio a serem realizadas pelo estudante.
§3º – Os estudantes em progressão parcial na Formação Geral Básica e nos Aprofundamentos Curriculares deverão acompanhar as aulas de recuperação mediante um dos modelos, a ser definido pela escola, e atender ao previsto nos § 1º e 2º do caput:
I – pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
II – em 2 (duas) aulas semanais no contraturno, durante um semestre, com o cumprimento presencial do professor, podendo atuar tanto nas turmas da Formação Geral Básica quanto nas turmas dos Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos.’’ (NR)
V) o artigo 13:
‘’Artigo 13 – O período destinado à recuperação da Formação Geral Básica e dos Aprofundamentos Curriculares para o atendimento dos estudantes em regime de progressão parcial poderá ser de um semestre, considerando o §3º do artigo 8º da Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021, e o desenvolvimento individual do estudante.
§1º – O estudante que estiver em regime de progressão parcial terá frequência registrada e será avaliado mediante o desenvolvimento de atividades/projetos, trabalho de conclusão e outros mecanismos de avaliação de acordo com os pressupostos metodológicos previstos no currículo do Ensino Médio, a ser definido pelos professores responsáveis.
§2º – Os resultados da frequência e das avaliações de desempenho dos estudantes, no processo de recuperação, serão sintetizados pelos professores e sistematicamente registrados em documento próprio, arquivado no prontuário do aluno e disponibilizado na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§3º – A promoção ou retenção do estudante deverá ser submetida à apreciação do Conselho de Classe/Série a qualquer tempo.
§4º – Na excepcionalidade, e havendo necessidade de atendimento a estudantes em regime de promoção parcial matriculados em escolas de tempo integral, as unidades escolares poderão oferecer o projeto de recuperação integrado à parte diversificada do currículo.’’ (NR)
Artigo 2° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o §3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 143, de 20-12-2021

Convocando, para participarem da fase Final JEESP – DOE – Seção I – 19-07-2022 – Pág.21

DOE – Seção I – 19/07/2022 – Pág.21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-07- 2022
Convocando,
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da fase Final da Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, da CATEGORIA INFANTIL dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 01 a 09-8-2022, em Praia Grande – S.P.
Observação: Os docentes permanecerão convocados enquanto suas equipes ou alunos permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a realização do evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.
Participantes: Nome – RG.
José Juarez de Castro Andrade, 23.139.382-9;
Marcia Floriza Gomes de Siqueira, 18.226.973