RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93 , DE 25 DE JUNHO DE 2025 – Altera o Anexo da Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 26 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 93 , DE 25 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o Anexo da Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Artigo 2º – Fica revogada a Resolução SEDUC nº 10, de 23 de janeiro de 2025.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
(A que se refere o artigo 1º desta Resolução)
Quantidade de Professores Especialistas em Currículo por Diretoria Regional de Ensino

Diretoria Regional de Ensino Quantidade Total de Professores Especialista em Currículo
ADAMANTINA 21
AMERICANA 28
ANDRADINA 17
APIAÍ 18
ARAÇATUBA 18
ARARAQUARA 27
ASSIS 19
AVARÉ 18
BARRETOS 16
BAURU 31
BIRIGUI 16
BOTUCATU 19
BRAGANÇA PAULISTA 27
CAIEIRAS 28
CAMPINAS LESTE 28
CAMPINAS OESTE 31
CAPIVARI 16
CARAGUATATUBA 18
CARAPICUÍBA 29
CATANDUVA 15
CENTRO 28
CENTRO OESTE 31
CENTRO SUL 29
DIADEMA 21
FERNANDÓPOLIS 16
FRANCA 28
GUARATINGUETÁ 26
GUARULHOS NORTE 29
GUARULHOS SUL 29
ITAPECERICA DA SERRA 26
ITAPETININGA 21
ITAPEVA 14
ITAPEVI 19
ITAQUAQUECETUBA 26
ITARARÉ 17
ITU 21
JABOTICABAL 17
JACAREÍ 26
JALES 17
JAÚ 21
JOSÉ BONIFÁCIO 17
JUNDIAÍ 27
LESTE 1 29
LESTE 2 30
LESTE 3 28
LESTE 4 28
LESTE 5 29
LIMEIRA 28
LINS 19
MARÍLIA 27
MAUÁ 31
MIRACATU 18
MIRANTE DO PARANAPANEMA 17
MOGI DAS CRUZES 27
MOGI MIRIM 28
NORTE 1 31
NORTE 2 27
OSASCO 21
OURINHOS 18
PENÁPOLIS 16
PINDAMONHANGABA 20
PIRACICABA 27
PIRAJU 13
PIRASSUNUNGA 20
PRESIDENTE PRUDENTE 19
REGISTRO 20
RIBEIRÃO PRETO 33
SANTO ANASTÁCIO 17
SANTO ANDRÉ 27
SANTOS 28
SÃO BERNARDO DO CAMPO 29
SÃO CARLOS 21
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 28
SÃO JOAQUIM DA BARRA 16
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 21
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 26
SÃO ROQUE 17
SÃO VICENTE 29
SERTÃOZINHO 17
SOROCABA 29
SUL 1 30
SUL 2 30
SUL 3 32
SUMARÉ 27
SUZANO 26
TABOÃO DA SERRA 27
TAQUARITINGA 18
TAUBATÉ 19
TUPÃ 17
VOTORANTIM 20
VOTUPORANGA 17

 

Classificação Final: Credenciamento Emergencial PEI 2025

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Classificação Final: Credenciamento Emergencial PEI 2025
A Equipe Regional responsável pelo Programa Ensino Integral (PEI) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá vem, por meio deste comunicado, divulgar a classificação final dos candidatos inscritos no Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), nas unidades escolares do PEI, conforme disposto no edital publicado na Edição de 29 de maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.
Abaixo, segue a listagem com os resultados dos candidatos:

Nome do Candidato RG CAT Resultado
Amanda Aparecida Rosa Ribeiro 32.424.941-X C Indeferido
Ewerton de Castro Ramos 45.768.033-7 C Indeferido
Fabrício Henrique Cordeiro da Silva 28.243.208-5 C Deferido
Flavio Augusto de Oliveira 41.412.804-7 C Indeferido
Juliana Aparecida de Moraes Cunha Sales 29.165.728-X C Deferido
Mayara da Silva Oliveira 44.325.144-7 C Indeferido
Renan Matheus de Carvalho Cotrim Silva 62.210.061-0 C Indeferido
Tainá França Gonçalves 46.911.945-7 C Indeferido

 
Informamos que todo o processo foi conduzido em conformidade com os critérios estabelecidos no edital, respeitando as diretrizes do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 77/2024, e da Resolução SEDUC nº 93/2024.

Retificação DOE 24-06-2025- Agente de Organização Escolar-2025

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação DOE 24-06-2025
no Edital de Processo Seletivo Simplificado de AOE 2025, Anexo I – Divisão de municípios por polo para fins de: realização da prova e classificação, onde se lê: Praça Dom Pedro I, 130, Rua CEP: 12620-000: Vila Celeste, leia-se Ladeira Manoel Rodrigues, 132, Bairro: Alto do Ginásio, CEP 12.800-000, Queluz/SP.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 05 da PORTARIA 43/2024 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora de, 24/06/2025 – EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 05 da PORTARIA 43/2024
PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021
Retificando a Portaria nº 43/2024, da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o conteúdo bibliográfico para os processos de Promoção do Quadro de Apoio Escolar, na seguinte conformidade:
Nos Anexo II – Agente de Organização Escolar – Área de Atendimento aos Alunos e Anexo III – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola – Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, para retirar duplicidade de termos,
Onde se lê:
I – CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão. Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta.
Leia-se:
I – CONHECIMENTOS GERAIS
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum.
No Anexo III – Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola – Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, para acrescentar termos,
Onde se lê:
Conhecimentos específicos:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Capítulo VII: artigos 37 e 38; Seção II: artigos 39, 40 e 41; Capítulo III – Seção I: artigos 205 a 214.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 9 set. 2024.
Leia-se:
Conhecimentos Específicos:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título III, Capítulo VII: Seção I: artigos 37 e 38; Título III, Capítulo VII: Seção II: artigos 39, 40 e 41; Título VIII, Capítulo III – Seção I: artigos 205 a 214.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: 9 set. 2024.
Os demais itens permanecem inalterados.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo, da Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o inciso II do artigo 2º:
“II – Olimpíada da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, a ser definida por regulamento específico, destinada a estimular, principalmente, a competência leitora, o funcionamento das diferentes linguagens, o pensamento crítico e a capacidade de argumentação, considerando diferentes gêneros textuais. ” (NR)
II – o titulo do Capítulo II:
“Capítulo II – Das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens. ” (NR)
III – o caput do artigo 6º:
“Artigo 6º- As Olimpíadas de Matemática e Linguagens destinam-se a estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio matriculados na Rede Estadual de Ensino de São Paulo. ” (NR).
IV – o inciso II do artigo 7°:
“II – Incentivar, principalmente, a competência leitora, a interpretação textual, o funcionamento das diferentes linguagens como construção humana, histórica, social e cultural, de natureza dinâmica.” (NR)
V – o caput do artigo 11 e o inciso I:
“Artigo 11 – Características gerais das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens:
I – Realização semestral, com a Olimpíada de Matemática no primeiro semestre e a Olimpíada da área de Linguagens no segundo semestre, acompanhando o calendário escolar; ” (NR).
VI – o parágrafo único do artigo 18:
“Parágrafo único – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas do referido projeto quando houver afastamento, licença, a qualquer título, exceto nos casos de licença-
estante, licença-adoção, licença-paternidade, licença nojo, licença gala e falta-médica.”. (NR).
VII – a alínea “a” do inciso III do artigo 25:
“a) carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) aulas;”. (NR).
VIII – o titulo do Capítulo V:
“Capítulo V – Da Premiação e do Evento de Premiação das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens”. (NR).
IX – as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 34:
“a) apoiar, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito ao transporte dos estudantes e até 01(um) convidado aos locais de realização das premiações;
b) apoiar, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito à alimentação dos estudantes e até 01(um) convidado na ocasião das premiações; ” (NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
I – o inciso III do artigo 7º:
III -Entende-se como competência leitora a capacidade de extrair sentidos que envolvem as linguagens verbal, não verbal e multimodal, presentes nos diferentes gêneros que circulam nas mais diversas esferas da atividade
humana.
II- o § 3° ao artigo 22:
§ 3º – Na impossibilidade de atendimento pelo Agente de Organização Escolar- AOE, o Vice-Diretor Escolar poderá ter seu horário administrativo alterado para atender à demanda da Escola Olímpica, inclusive aos sábados.
III- o §6° ao artigo 27:
§6° – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho, que desistirem das Aulas Olímpicas não poderão ter nova atribuição de aulas, no referido projeto, no mesmo ano da
desistência e no ano subsequente, mas não terão perda das demais atribuições de aulas devido à desistência das Aulas Olímpicas.
Artigo3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC n° 15, de 28 de janeiro de 2025.

Sessão de Atribuição – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor – 25/06/2025

Sessão de Atribuição – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor

 

Conforme o edital DOE de 29 de janeiro de 2025 –Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor, Capítulo V, a Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, convoca os docentes inscritos e qualificados, após processo de entrevista,  para a sessão de atribuição, conforme classificação abaixo.
DIA- 25/06/2025
HORÁRIO: 14 horas
Modalidade: on line
 
1-Renata Paula Vieira Alves de Freitas
2-Cleonice das Graças Galindo
3-Marcelo Xavier Rosa
4-Ana Rita Guimarães da Silva

5-Meiri Gonçalves Brandão de Jesus

 

Edital Cadastramento Emergencial – Educação Especial

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL CADASTRAMENTO EMERGENCIAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE 23.06.2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar nas escolas dos municípios de Arapeí, Areias, Bananal e São José do Barreiro, de acordo com a Indicação CEE 213/21, a Resolução 95/2024, a Resolução 21/2023 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

1- Disposições Preliminares:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025 e especificamente para as aulas da Educação Especial nas escolas das cidades de Arapeí, Areias, Bananal e São José do Barreiro. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:
Período: 24/06/2025 a 04/07/2025, considerando todas as fases do certame.
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link: https://forms.gle/StkYuDKLyFMKunp6A

3- Público-Alvo:
– Candidato que NÃO está classificado como remanescente do Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) ou no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, inscrito na Secretaria Escolar Digital – https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, ou que teve a inscrição excluída por divergência na documentação apresentada, e que não possua contrato ativo na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2025.
– Docentes efetivos e/ou ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição em 2025.
O Cadastramento emergencial é específico para:
Educação Especial:
– Especialista em Transtorno do Espectro Autista
– Especialista em Deficiência Visual
– Especialista em Deficiência Intelectual
– Especialista de Deficiência Auditiva
– Especialista em Altas Habilidades
Para atuar nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal e São José do Barreiro.

4- Requisitos:
– Formação em Educação Especial nos termos da Indicação CEE 213/2021.

5– Documentação Necessária:
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
CPF,
Título de eleitor,
Comprovante de residência,
Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
Comprovante de PIS/PASEP,
Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso de licenciatura;
Documentação comprobatória da habilitação/qualificação nas áreas da Educação Especial, nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30/06/2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte distinção:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009;
b) no cargo e na função;
c) no Magistério.
Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
A pontuação seguirá os seguintes critérios:
I – o tempo de serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;
b) no cargo e na função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por dia.
II – os títulos:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos
b) diploma de Mestre: 5 pontos; e
c) diploma de Doutor: 10 pontos.
O tempo de experiência profissional deverá ser específico nos níveis de ensino atendidos (Ensino Fundamental ou Ensino Médio), assim como os certificados e diplomas aqui elencados deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser enviado mais de um diploma/certificado.

6- Informações Gerais:
A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
Na ausência de upload ou na ilegibilidade de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, a inscrição não será confirmada, sem possibilidade de novo envio no período de recurso.
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

7- Cronograma:
Inscrições: 24/06/2025 a 27/06/2025 – através de formulário online;
Resultado das inscrições deferidas: 01/07/2025
Data de recurso: 01/07/2025 à 02/07/2025
Resultado pós recurso e divulgação da classificação: 04/07/2025.

8 – Do Recurso:
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br.

9- Disposições Finais:
Os inscritos (classificados) participarão apenas da atribuição das aulas de Educação Especial nas cidades de Arapeí, Areias, Bananal e São José do Barreiro.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 25/06/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 9 h.
2 EE Coronel Horta 9 h 10 min.
3 EE Comendador Oliveira Gomes 9 h 20 min.

 

Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado por polos, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente de 17 de junho de 2025, publicada em 18 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, de 8 (oito) horas diárias trabalhadas, assegurando o intervalo mínimo de 1 (uma) entre os períodos para a alimentação e descanso.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada das 9h do dia 24/06/2025 até às 15h59 de 08/07/2025, (horário de Brasília), pelo link
https://forms.gle/G1r8caUeHpFjLBMr6
disponível no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.
6. As informações prestadas na Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) polo (vide anexo I), vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de realização da prova e classificação.
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Para ver na íntegra, clique aqui

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 24 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental, Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 25/06/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 25 de junho de 2025 (quarta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL