Portaria do Chefe de Gabinete Nº 7, de 15-9-2022 – Classificação definitiva dos candidatos ao estágio no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 17/09/2022 – Pág.26 e 37

CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 7, de 15-9-2022
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
Artigo 1º – Fica divulgada a classificação definitiva dos candidatos ao estágio no âmbito da Secretaria da Educação, em conformidade com o Anexo, parte integrante desta portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDUC EDITAL 01/2022 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – GERAL EXCETO SÃO PAULO – ÓRGÃO CENTRAL – DIVULGADA DIA 16/09/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 17/09/2022 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
– Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– O Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1º – A unidade escolar que ofertar o itinerário formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° – A organização curricular dos componentes da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc nº 97 de 08-10-2021 e na Resolução Seduc n° 69 de 12-08-2022.
§2° – O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares da Formação Técnica e Profissional observará orientações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§3º – O curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 2º – O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2021 na 1ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 1: https://cutt.ly/YZlAnou .
II – as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb respectivamente.
III – as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 4: https://cutt.ly/jZlABCS e na matriz 5: https://cutt.ly/XZlA9X1 respectivamente.
IV – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
§2º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022 na 1ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 6: https://cutt.ly/KZlA5Yy .
II – as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb , respectivamente.
III – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
§ 3º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022, na 2ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 7: https://cutt.ly/SZlSrSW .
II – as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 8: https://cutt.ly/0ZlSi9o e na matriz 9: https://cutt.ly/mZlSdEl , respectivamente.
III – as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 10: https://cutt.ly/7ZlSzxF e na matriz 11: https://cutt.ly/GZlSnN1 , respectivamente.
IV – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 12: https://cutt.ly/KZlSTwT e na matriz 13: https://cutt.ly/jZlSFvu , respecticamente.
Artigo 3° – O Ensino Médio, para as turmas com início do curso em 2023, articulado à educação profissional técnica de nível médio a partir da 2ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, e devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 14: https://cutt.ly/zZlSLXr.
II – as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 15: https://cutt.ly/NZlSVNg e na matriz 16: https://cutt.ly/EZlDl2L , respectivamente.
III – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 17: https://cutt.ly/pZlDvi8 e na matriz 18: https://cutt.ly/CZlDRsI , respectivamente.
Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo – Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série): https://cutt.ly/sCvPeVa e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série): https://cutt.ly/YCvPhQ8 .
Artigo 5° – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as séries do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 6° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 7°- Ficam revogados:
I – a Resolução SEDUC nº 103 de 21-10-2021;
II – o artigo 3º e os Anexos 1 ao 9 da Resolução SEDUC nº 87 de 20-11-2020.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – OT: Retomada de Protocolos de Segurança e Resolução de Conflitos Bem-sucedida – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP

DOE – Seção II – 16/09/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-9-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
OT: Retomada de Protocolos de Segurança e Resolução de Conflitos Bem-sucedida – Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP
Data: 26-8-2022
Horário: 9h às 16h30
Local: Museu Major Novaes, Cruzeiro.
Participantes: Nome – RG.
Dayana Roberta de Abreu Leite Faria, 34.145.213-0; Ênio Décio Morais, 22.382.311-9; Cristina Maria Alves Abrunhosa, 28.424.266-4; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, 23.345.465-2; Jonas Ferreira da Costa, 33.997.735-8; Flávia Renata de Carvalho Faria, 20.516.828-0; Marilene Ferreira de Oliveira, 20.336.333-4; Ana Lúcia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794-0; Laurindo Pinto, 16.893.795-5; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Glauco Duarte, 28.525.749-3; Rejane Aparecida de Matos Pinto, 26.145.018-9; Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9; Salete Aparecida da Silva, 16.889.705-2; Rosangela Silva Guimarães, 5.401475-X; Silvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5; Ana Cristina das Chagas Ferreira, 56.483.411-7; Lilian S. Capucho, 27.849.097-9; Rubens Lopes G. Júnior, 16.623.781-4; Alessandra Mara Mota de Souza, 29.253.984-8; Maria de F. F de A da Silva, 15.700.661; Nidia Cardeal Fonseca, 44.664.601-5; Marilda Sebastiana Rodrigues, 16.889522; Márcia Aparecida Siqueira, 23.137.793-9.
Data: 02-9-2022.
Horário: 9h às 16h30
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG
Cláudia Barbetta, 12.860.312-4; Juliano José da Silva, 44.179.227-3;Denise Teresinha dos Santos, 22.798.062-1; Regina Moraes Pisani, 29.908.788-8; Cristiane Ferreira da Silva Souza, 29.736.799-7; Roseli de Campos Santos, 20.607.780-4; Joelson Galhardo Monteiro, 22.890.577-1; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15.857.991-4; Joana Marcia da Silva Leite, 18.044.817-1; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26.780.591-3; Márcia Aparecida Heinz França, 21.924.454-6; Thais Ortiz Timóteo Bastos de Oliveira, 30.466.029-2; Jamile Tereza Nemetala Berro, 16.896.065-5; Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3; Rita Cassia de Souza Batista, 22.734.877-1;Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, 46.203.812-9; Maria Aparecida M. Monteiro, 16.139.181-3; Eliana Tavares Rios Cornelio, 28.356.149-X; Rosimeire Aparecida Rodrigues Nogueira, 16.141.774-7; Ana Paula Cardoso Silva Juvenal, 22.721.164-9; Adriana de Fátima Santos, 10.519.916-3; Maria Luciene Ferreira, 32630.151-3; Luciana Regina de Brito B. Silva, 34.502.818-1; Neusa Gomes de Campos, 14.713.375; Aline Maria Bento Vieira de Castro, 26.599.933-9; Julio Cesar de Camargo, 16.141395- X; Airton Gomes de Freitas Filho, 19.213.581-8; Wanderlei Bortolassi, 16.894.506; Pinto de Siqueira, 23.900.630-6; Nilson José dos Santos, 24.290.705-2

Convocando – Orientação Técnica “10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas”

DOE – Seção I – 16/09/2022 – Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-9-2022.
Convocando,
os profissionais das escolas abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas”, na seguinte conformidade:
Data: 23-9-2022
Horário: das 08h30 às 17h;
Local: Espaço Multiuso de Guaratinguetá, localizado à rua João de Castro Coelho, em Centro.
Público-alvo: 01 Professor da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas das Escolas de Tempo Integral e das Escolas Regulares.
EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Profª Leonor Guimarães, EE Miguel Pereira, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Bairro do Embauzinho, EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE. Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.

Convocando – Convocando – Para participar da FASE FINAL da Etapa I e Finalíssima da Etapa IV, da CATEGORIA MIRIM dos JEESP

DOE – Seção I – 16/09/2022 – Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-9-2022.
Convocando,
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, o docente adiante relacionado para participar da FASE FINAL da Etapa I e Finalíssima da Etapa IV, da CATEGORIA MIRIM dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 21 a 30-9-2022 nos municípios de Praia Grande/Lindóia/SP:
FABIO SERGIO AUGUSTO RIBEIRO, RG. 13.869.371-72, Professor de Ensino Fundamental e Médio da EE Prof. Rogério Lacaz, em Guaratinguetá.
Observação: Os docentes permanecerão convocados enquanto suas equipes ou alunos permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a realização do evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.

Tornando sem efeito – Convocação – O.T – Tradições Culturais-compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento

DOE – Seção I – 16/09/2022 – Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-9-2022.
Tornando sem efeito a convocação, nos termos da Resolução SE 62/2017 publicada no D.O. de 14-9-2022, para Orientação Técnica: “Tradições Culturais: compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 8h30 às 16h30 horas.
Dia: 23-9-2022.
Público-alvo: 01 (um) professor que lecione o componente de Aprofundamento Curricular “Tradições Culturais” (independentemente de sua formação acadêmica).
Por motivo de cancelamento da ação formativa.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – II Encontro Regional do Grêmio Estudantil da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá

DOE – Seção II – 15/09/2022 – Pág.47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-9-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados: II Encontro Regional do Grêmio Estudantil da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Data: 01-9-2022
Horário: das 09h às 16h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
Público-alvo:
Adriana Nascimento Borges, RG: 25.975. 451-1, Josiane da Glória Caetano Silva, RG: 23.449.773-7, Francislaine da Silva Duarte, RG: 41.136.204-5, Michele Romano Romanieli de Souza, RG: 12.148.183-2, Chaiene Roberta do Nascimento, RG: 44.178.960-2, Francisca Nunes da Silva, RG: 18.844.737, Laurindo Pinto, RG: 16.893.795-5, Maria da Glória Leite da Silva, RG: 32.993.137-4

Retificação – Do D.O. de 27-8-2022 e D.O. de 07-9-2022

DOE – Seção I – 15/09/2022 – Pág.55

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação
Do D.O. de 27-8-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, para o “II Encontro Regional do Grêmio Estudantil, Data: 01-9-2022, onde se lê: Horário: das 10h às 15h, leia-se: Horário: das 9h às 16h.
Do D.O. de 07-9-2022 – no Comunicado: Relação Final dos Credenciados para COE, pós recurso, leia-se como segue:
onde se lê: 10 – Alexandra M. F. O. Pinto – 22.798.010-2, leia-se: 10 – Alexandra Mara de França Oliveira Pinto – 22.798.040-2;
onde se lê: 34 – Augusto Cipro Carvalho – 44642426, leia-se: 34 – Augusto Cipro Carvalho – 44.662.426-3.

Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024

Relação de escolas para manifestação de interesse através da Plataforma SED.

OBS: As demais escolas que constam na lista da SED não possuem saldo para manifestação de interesse.

Escolas Regulares Escolas PEI com noturno regular ou EJA
Aparecida

– EE Prof. Murillo do Amaral

Cachoeira Paulista

– EE Bairro do Embauzinho

Cruzeiro

– EE Dr. Mário da Silva Pinto

–  EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

Guaratinguetá

– EE Profª Clotilde Ayello Rocha

– EE Conselheiro Rodrigues Alves

– EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga

– EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

Lorena

– EE Gabriel Prestes

Queluz

– EE Prof. José de Paula França

Roseira

– EE Prof. André Broca

Arapeí

– EE Vicente de Paula Almeida

Bananal

– EE Visconde de São Laurindo

Cachoeira Paulista

– EE Maria Izabel Fontoura

– EE Paulo Virgíno (Cachoeira Paulista)

Canas

– EE Profª Alice Vilela Galvão 

Cunha

– EE Paulo Virgíno (Cunha)

Guaratinguetá

– EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

Lavrinhas

– EE Coronel Horta

Piquete

– EE Profª Leonor Guimarães

Potim

– EE Prof. José Félix

Silveiras

– EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

 

Atribuição de Aulas 2024

 

 

Portaria CGRH-11, de 13/09/2022 – Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 14/09/2022 – Págs.25 e 26
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-11, de 13/09/2022
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
• a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
• as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
• a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;
II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§ 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§ 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:
I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022;
II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I. Optar pela Jornada de Trabalho:
a. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
II. Informar se acumula cargos;
III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
IV. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
V. Confirmar Raça/Cor;
VI. Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
§ 1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§ 2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§ 3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I. Optar pela carga horária de trabalho:
a. Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b. Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
II. Informar se acumula cargos;
III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IV. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
V. Confirmar Raça/Cor;
VI. Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:
I. Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
II. Informar se acumula cargos;
III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
IV. Confirmar Raça/Cor;
V. Informar se possui dependentes;
VI. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
§ 2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.
Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.
§ 1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.
§ 2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.
Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.
Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.