Convocando – Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGPs- Formação

DOE – Seção I – 11/08/2022 – Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-8-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGPs, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Formação, na seguinte conformidade:
Dia: 12-8-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do PEI

DOE – Seção I – 10/08/2022 – Pág.100

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral que possuem vagas, conforme relação constante abaixo, o qual ocorrerá no período de 10 a 20-8-2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Guaratinguetá;
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00, a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.2. Para atuação como Interlocutor de LIBRAS, o docente deverá:
1.2.1. ser portador de licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
1.2.2. ser portador de licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com
apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
1.2.3. ser portador de licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de
LIBRAS;
1.2.4. ser portador de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
1.2.5. ser portador de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em
Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos,
um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
– Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
– Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas
em Libras;
– Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
1.2.6. ser estudante de Licenciatura em Letras, com Habilitação em LIBRAS;
1.2.7. ser estudante de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em
Libras;
1.2.8. ser estudante de curso superior de Tradutor e Intérprete de LIBRAS;
1.2.9. ser estudante de curso superior de Tradutor e Intérprete de LIBRAS e com
habilitação em qualquer Licenciatura;
1.2.10 ser estudante de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
1.2.11 ser estudante de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para
surdos.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 14-8-2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/5jNhsNsTMpGJaaQj6
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que possui com a SEDUC que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 10 a 15-8-2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 15 e 16-8-2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 17-8-2022, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, em 18-8-2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 18 e 19-8-2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, no dia 20-8-2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma On-Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site : https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:
4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

CREDENCIAMENTO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PERÍODO DE 10 A 23/08/2022

Data: 23-8-2022 -Terça-feira

Horário: 14 horas

 

EDITAL PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

 

Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

 

 

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Observações:

1- O formulário permite apenas uma inscrição por e-mail, não sendo necessário o e-mail institucional.

2-  Antes de proceder à inscrição leia atentamente o Edital

Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do PEI – DOE – Seção I – 10/08/2022 – Pág.100

 

A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 14/08/2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link

 

 

Atualização Vagas PEI

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves   Libras 01
EE Profa. Paulina Cardoso Área de Ciências da Natureza e Matemática Física 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
EE Prof. Rogério Lacaz

Área DE Ciências Humanas Geografia 01
Área de Linguagens Arte 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa (LS) 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Humberto Turner Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática/Química 01
EE Major Hermógenes Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Prof. Darwin Félix   Libras 01

 

 

 

 

Edital – Processo Seletivo para Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2022

DOE – Seção I – 09/08/2022 – Págs.102 e 103

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Processo Seletivo para Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público o Processo Seletivo 2022, para o preenchimento de postos de trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar/COE (anteriormente vice-diretor) e formação de cadastro reserva, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52, de 29/06/2022.
I – Das Disposições Preliminares:
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Coordenador de Organização Escolar/COE e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022.
II – Dos requisitos:
As funções de Coordenador de Organização Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1 – Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.
2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.
– Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item 1, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
III – Dos Conhecimentos e Habilidades:
O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1 – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
3 – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – Da Carga Horária:
O exercício da função de Coordenador de Organização Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária de quarenta (40) horas semanais, pela qual o docente será remunerado a título de carga horária docente na faixa e nível ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade.
V – Da Inscrição:
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – As inscrições serão realizadas presencialmente na sede da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá, São Paulo.
3 – O período de inscrição será: de 10/8/2022 até 12/8/2022, no turno da manhã de 9h às 12h e da tarde das 13h30 às 16h30, e de 15/8/2022 até 17/8/2022, no turno da manhã de 9h às 12h e da tarde das 13h30 às 17h30.(retificado no – DOE – Seção I – 12/08/2022 – Pág.48)
4 – No ato de inscrição deverá ser devidamente preenchida a Ficha disponibilizada e deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado, cópias dos documentos pessoais e comprobatórios de atendimento aos requisitos do item II deste edital, sendo: Carteira de Identidade/RG e CPF; Formação: Diploma ou Certificado; Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três anos: 1095 dias, de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, até 30-6-2022; e Declaração de próprio punho que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.
– A entrega do envelope com todos os documentos, deverá ser feita no momento da inscrição e o envelope deverá ser identificado pelo candidato com nome e relação de todos os documentos entregues, na ordem descrita no Edital.
5 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
6 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação de todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
7 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail e telefone pessoal, que poderá ser utilizado para eventual necessidade de comunicação.
8 – A pontuação preenchida deverá ser de tempo de magistério (em dias) até a data-base de 30-6-2022.
9 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
10 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
11 – O Plano de Trabalho deverá ser apresentado quando do surgimento da vaga na respectiva Unidade Escolar de interesse do candidato.
12 – A inscrição poderá ser feita por Procuração simples, constando: identificação do outorgante; identificação do outorgado; data da outorga; objetivo da outorga; Identificação do local onde a procuração foi passada.(retificado no – DOE – Seção I – 12/08/2022 – Pág.48)

VI – Da seleção:
– No surgimento de vaga, a seleção para ocupação de posto de trabalho da função de COE será realizada por indicação do Diretor da Unidade Escolar após análise do Plano de Trabalho e entrevista com o Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, bem como com posterior designação pelo Dirigente Regional de Ensino
VII – Do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais
2 – Justificativa;
3 – Objetivos; e
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Coordenador de Organização Escolar/COE.
VIII – Da Entrevista:
– O candidato à designação e ocupação da função de Coordenador de Organização Escolar/COE deverá participar de entrevista, a ser realizada em data e local preestabelecidos pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
IX – Da Publicação do Resultado:
– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá no dia 23-8-2022.
– O resultado pós recurso será publicado no dia 30-8-2022 e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
X – Do Recurso:
– O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, com início no dia 24-8-2022 até o dia 25-8-2022,
– A interposição do recurso deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.
– Compete à Comissão de Supervisão de Ensino, responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Coordenador de Organização Escolar (COE) e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, a elaboração do parecer conclusivo dos recursos impetrados.
– Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
XI – Da Homologação:
A homologação do Processo Seletivo para preenchimento dos postos de trabalho para a função de Coordenador de Organização Escolar/COE e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, se dará a partir da publicação das Listas Finais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Previstas lista inicial e lista final, após recurso.
XII – Das Disposições Gerais:
1- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, as publicações referentes ao processo seletivo.
2- O preenchimento das exigências, previstas neste edital, não garante a designação na função de Coordenador de Organização Escolar /COE.
3 – A classificação será pela pontuação obtida, sendo:
a – faixa I – Categoria A e Categoria F – habilitados com licenciatura plena;
b – faixa II – habilitados nos demais cursos;
c – faixa III – candidatos de outra Diretoria de Ensino – habilitados com licenciatura plena e após demais cursos.
4 – A entrega de documentos incompletos ou ilegíveis não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato.
5 – Os docentes que se encontram designados na função de COE deverão inscrever-se neste processo seletivo.

DECRETO Nº 67.026, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021

DOE – Seção I – 09/08/20211 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 67.026, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – O Anexo IV do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de agosto de 2022.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.026, de 8 de agosto de 2022
ANEXO IV
a que se refere o inciso I do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação Bolsa-Trabalho
Eixos programáticos Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional
Secretaria de Estado responsável Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Beneficiário Deve preencher as seguintes condições:

I – ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo e que não tenha outros membros beneficiários do mesmo auxílio;

II – esteja em situação de desemprego, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou de qualquer outro programa assistencial equivalente;

III – resida, pelo período de 2 (dois) anos, no mínimo, em local próximo de onde deverão ser realizadas as atividades disponibilizadas pelo Programa.

Valor por beneficiário R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e uma cesta básica por mês
Condição para pagamento do benefício O beneficiário deverá realizar atividades com vistas à sua recolocação profissional, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, estando incluídas nesse período, em conjunto ou individualmente, a participação em atividades junto à comunidade ou a órgãos públicos, bem como a participação em curso de qualificação profissional ou de alfabetização, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Duração do benefício Conforme definido em edital, com limite máximo de até 5 (cinco) meses
Vigência do benefício Exercícios de 2021 e 2022

Retificação do D.O. de 30-7 e 02-8-2022 – Orientação Técnica PAN, incluir

DOE – Seção I – 06/08/2022 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 30-7 e 02-8-2022:
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando, para a Orientação Técnica PAN, incluir:
EE Padre Juca e EE Prof. Luiz Menezes.

Convocando – Orientação Técnica Projeto Aprender Juntos

DOE – Seção I – 06/08/2022 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-8-2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017:
– – para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos – Estratégias de trabalho com foco no Letramento Matemático”, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
– Escolas de Tempo Parcial – 1 Professor de Matemática com aulas atribuídas no 6º ano.
– Escola de Tempo integral -1 Professor Coordenador da Área de Ciências da Natureza e Matemática com formação em Matemática ou 1 Professor de Matemática com aulas atribuídas no 6º ano.
– 1 professor de Anos Iniciais com aulas atribuídas na Fundação CASA.
Data: 11-8-2022
Horário das 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá
– – para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos – Leitura: da compreensão à fluência”, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
– Escolas de Tempo Parcial – 1 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– Escola de Tempo integral – 1 Professor Coordenador da Área de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa ou 1 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– 1 professor de Anos Iniciais com aulas atribuídas na Fundação CASA.
Data: 12-8-2022
Horário das 9h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 06/08/2022 – Pág.107

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, Resolução SEDUC 41/2022 e Edital publicado em 21 de junho de 2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 04-8-2022 e publicação da classificação final, pós recurso, publicada no DOE de 06-8-2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
Data: 09-8-2022-Terça-feira
Horário: 9h
Atenção:
1. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
2. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto;
3. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
4. Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
4.1.5 Contratados – Faixa II;
4.2 – Docentes Qualificados:
4.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
Contratados – Faixa II;
Contratados – Faixa III.
5 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
6 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição

Classificação Final, pós recurso, dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 06/08/2022 – Págs.106 e 107

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Classificação Final pós recurso.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final, pós recurso, dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, Resolução SEDUC 41/2022 e edital publicado em 27-7-2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Gilmar Belo Gonçalves 10623537818 358722962 III A  10 7/8/1967 Matemática
Pedro Quero Reimão 07352368604 550541561 III A 8 8/5/1984 Matemática
Stella Maris Ferreira 33776533846 368751971 II O 10 9,448 9/22/1975 Arte
Claudia Marques da Silva Lopes 10981701809 187269774 II O 10 4/13/1974 Arte
Iara Helena de Toledo Silva 39540273803 46168093 II O 10 2/28/1990 Matemática
Thales Domingos Machado 42384757806 488768044 II O 10 0 5/13/1993 Física
Ines Helena Brito Camargo 54176751800 8552380 II O 7 0 10/21/1954 Biologia
Anatalia Conceição da Silva 36921929833 390212660 II O 6 2,164 0 9/20/1987 Arte (Pedagoga)
Eulalia Cristina de Melo Oliveira 11289853819 214398407 II O 6 2 0 4/21/1970 Língua Portuguesa

                 

                 Inscrições Indeferidas

 

Nome CPF RG Motivo indeferimento
Ana Rita Giovani Pereira 03186619858 142614026 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 5)
Monalisa da Silva Araújo 10518190757 201322245 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rosemara Aparecida Mota 19922464837 292515054 Não possui contrato ativo em 2022
Nelson Carlos Ferreira da Silva 04767803810 7703415 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Tais Fernanda Marcondes da Silva Campos 30404341870 326881529 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adriana Correia de Velosa 26750500838 28752310 Não possui contrato ativo em 2022
Nathalia Pereira Kobi dos Anjos 15159193740 273384792 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lubia Alves de Siqueira 33566464864 441790641 Não possui contrato ativo em 2022
Elivaldo Jose de Oliveira 15953098880 23044264 Não possui contrato ativo em 2022
Carlos Antonio de Assis Soares 11732129657 663786174 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Rhian Alves Pereira 13049699752 256537929 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Erica Paula do Nascimento Ribeiro 30064685896 342180927 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Aline Guimarães Lourenço Ramos da Silva 40735521808 478573649 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adriana Galhardo Gomes da Silva 33378187816 436521246 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Luciana Luiza Senna de Paulo 29768362804 266186385 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 4)
Agatha Tomassoni Santos 72515546153 562981950 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabriela de Carvalho Sette 42214543856 477914860 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 5)
Cesar Aparecido Lourenço 28386428871 277258030 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jeniffer Christina Alves dos Santos 34878553804 330476968 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022

 

Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 27 de julho de 2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, nos dias 04 e 05 de agosto de 2022, até às 12 horas, impreterivelmente, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 06/08/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Gilmar Belo Gonçalves 10623537818 358722962 III A  10 7/8/1967 Matemática
Pedro Quero Reimão 07352368604 550541561 III A 8 8/5/1984 Matemática
Thales Domingos Machado 42384757806 488768044 II O 10 0 5/13/1993 Física
Ines Helena Brito Camargo 54176751800 8552380 II O 7 0 10/21/1954 Biologia
Anatalia Conceição da Silva 36921929833 390212660 II O 6 2,164 0 9/20/1987 Arte (Pedagoga)
Eulalia Cristina de Melo Oliveira 11289853819 214398407 II O 6 2 0 4/21/1970 Língua Portuguesa

 

Inscrições Indeferidas

Nome CPF RG Motivo indeferimento
Ana Rita Giovani Pereira 03186619858 142614026 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 5)
Iara Helena de Toledo Silva 39640273803 39540273803 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Monalisa da Silva Araújo 10518190757 201322245 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Rosemara Aparecida Mota 19922464837 292515054 Não possui contrato ativo em 2022
Nelson Carlos Ferreira da Silva 04767803810 7703415 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Tais Fernanda Marcondes da Silva Campos 30404341870 326881529 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Stella Maris Ferreira 33776533846 368751971 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Adriana Correia de Velosa 26750500838 28752310 Não possui contrato ativo em 2022
Nathalia Pereira Kobi dos Anjos 15159193740 273384792 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Lubia Alves de Siqueira 33566464864 441790641 Não possui contrato ativo em 2022
Elivaldo Jose de Oliveira 15953098880 23044264 Não possui contrato ativo em 2022
Carlos Antonio de Assis Soares 11732129657 663786174 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Rhian Alves Pereira 13049699752 256537929 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Claudia Marques da Silva Lopes 10981701809 187269774 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Erica Paula do Nascimento Ribeiro 30064685896 342180927 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Aline Guimarães Lourenço Ramos da Silva 40735521808 478573649 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Adriana Galhardo Gomes da Silva 33378187816 436521246 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Luciana Luiza Senna de Paulo 29768362804 266186385 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 4)
Agatha Tomassoni Santos 72515546153 562981950 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Gabriela de Carvalho Sette 42214543856 477914860 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis. Obteve 5)
Cesar Aparecido Lourenço 28386428871 277258030 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022
Jeniffer Christina Alves dos Santos 34878553804 330476968 Não possui inscrição para atuação no ano de 2022