DOE – Seção I – 18/08/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 67.053, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados – BR relativas ao exercício de 2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Parágrafo único – Na aplicação do percentual a que alude o “caput” deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, combinado com o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 2º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor – UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados – BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
§ 1º – A Bonificação por Resultados – BR a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor – BR.
§ 2º – Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico- -Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor – UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor – UBV, a título de Bonificação por Resultados – BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2022.
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Edital – Credenciamento para Fundação CASA – 2022
DOE – Seção I – 17/08/2022 – Pág. 135
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – Os seguintes componentes curriculares do Ensino Fundamental:
– Anos Iniciais: Educação Física e Arte (Licença-saúde);
– Anos Finais: Educação Física e Arte (Licença-saúde);
2 – A seguinte área do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
– Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física e LEM (Inglês);
– Expansão do Novo EM – Itinerário Formativo (Matemática).
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 17 e 19-8-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. “Gabriel Prestes”, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/ (retificação a ser publicada no DOE – Seção I – 18-08-2022 – Pág.28) , bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 17 a 19-08-2022 (retificação publicada no DOE – Seção I – 18-08-2022 – Pág.28), das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia: 22-8-2022 – a partir das 8h, na EE. Gabriel Prestes.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação CASA/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.
Considerando como efetivo exercício – Comparecimento da Etapa IV, da Categoria INFANTIL dos JEESP e dos CGPAE
DOE – Seção II – 16/08/2022 – Pág43
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-8-2022
Considerando,
– com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os docentes abaixo relacionados participaram fase Final da Etapa I e Fase Inter Etapas – Etapa IV, da Categoria INFANTIL dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, realizadas em Praia Grande – S.P.
Participantes: Nome – RG.
José Juarez de Castro Andrade, 23.139.382-9; 01 a 05-8-2022; Marcia Floriza Gomes de Siqueira, 18.226.973; 01 a 09-8-2022.
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos Coordenadores de Gestão Pedagógica de Agrupamento Escolar – CGPAE, adiante relacionados, na data, horário e local mencionado:
Dia: 12-8-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8, Denise de Oliveira Espíndola, 20.785.026-4, Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 15-08-2022 – Autorizando Curso de Atualização – Extensão Educacional Cientifica e Tecnológica
DOE – Seção I – 16/08/2022 – Pág.19
Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 15-08-2022
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62, de 11-12- 2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização
DIRETORIA DE ENSINO – REGIAO DE GUARATINGUETA CAD 453614/2022- Extensão Educacional Cientifica e Tecnológica. O curso será ofertado para os profissionais do Quadro do Magistério da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, carga horária 40 horas. Presencial: Auditório do CPTEC/INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE Rodovia Presidente Dutra, km 40 SP/RJ – Virtual: Plataforma – Facebook e Webex do INPE – https://inpe-2022.webex.com/inpe-2022-pt/j.php?MTID=m7191e4272a0445545f0b8677c6622ed3 – A partir de 13/08/202.
Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022 – Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
DOE – Seção I – 13/08/2022 – Págs.35 a 38
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022
Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I) o artigo 4º, altera-se os incisos II e III e adiciona-se os incisos IV e V:
‘’Artigo 4º -………………………………………………………………..
‘’II – A segunda série do Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 600 (seiscentas) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos.
III – A terceira série do Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 300 (trezentas) horas de Formação Geral Básica e 750 (setecentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos.
IV- A segunda série do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, será constituída de 600 (seiscentas) horas de Formação Geral Básica e 460 (quatrocentas e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho.
V – A terceira série do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024 será constituída de 300 (trezentas) horas de Formação Geral Básica e 760 (setecentas e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho.”
II) a matriz 3 da Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, para as escolas de tempo parcial diurno passa a vigorar conforme disponível em: https://cutt.ly/aZsZwoR.
III) a matriz 294 fica incluída na Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, relativa à carga horária opcional de expansão da 2ª e 3ª séries do Ensino Médio no período diurno, que passa a vigorar conforme disponível em: https://cutt.ly/DZsZxV3.
IV) as matrizes 7 e 8 da Resolução SEDUC nº 97 de 08-10- 2021, para as escolas de período integral de turno único de 9 (nove) horas e de dois turnos de 7 (sete) horas passam a vigorar conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/bZsZizm e https://cutt.ly/nZsZfeT.
V) as matrizes 3A, 4A, 7A e 8A ficam incluídas na Resolução SEDUC nº 97 de 08-10-2021, que passam a vigorar conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/2ZsZnGe; https://cutt.ly/pZsZEGA; https://cutt.ly/aZsZIPZ; https://cutt.ly/5ZsZSzf.
VI) o artigo 5º:
‘’Artigo 5º – .
“Parágrafo único – A carga horária de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida se e quando houver demanda dos estudantes.
I – ..
II — Para a 2ª série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:
a) -………………………………………………………………………………………………………………….
b) 1 (uma) aula de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e 10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.
c) 1 (uma) aula do componente curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.
d) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
III – Para a 3ª série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:
a) – ..
b) – . ..
c) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou via CMSP.”
VII) incluir o artigo 5º-A:
‘’Artigo 5º-A – São asseguradas as seguintes cargas horárias para o Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, no período diurno, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 3A, disponível em: https://cutt.ly/2ZsZnGe.
Parágrafo único – A carga horária de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida quando e se houver demanda dos estudantes.
I – .
II — Para a 2ª série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.
b) 1 (uma) aula de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e 10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.
c) 1 (uma) aula do componente curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.
d) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
e) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
III – Para a 3ª série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:
a) 10 (dez) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.
b) 2 (duas) aulas de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2(duas) aulas de Eletivas 1 e 20 (vinte) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.
c) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
Parágrafo Único – As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos II e III e da matriz 3A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”
VIII) incluir o artigo 6º-A: ‘’Artigo 6º-A – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, para o período noturno, terá expansão da carga horária para 3.020 (três mil e vinte) horas composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo assegurada as seguintes cargas horárias, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 4A, disponível em: https://cutt.ly/pZsZEGA.
I – Para a lª série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 08 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentos e noventa) horas anuais, na seguinte conformidade:
a) 25 (vinte e cinco) aulas da Formação Geral Básica presenciais no turno.
b) 02 (duas) aulas de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 06 (seis) aulas da carga horária da expansão sendo, 01 (uma) de Língua Portuguesa, 01 (uma) de Matemática, 01 (uma) de Sociologia, 02 (duas) de Projeto de Vida e 01 (uma) de Tecnologia e Inovação.
II – Para a 2ª série do Ensino Médio, 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno e 9 (nove) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.360 (mil trezentos e sessenta) aulas anuais correspondente a 1.030 (mil e trinta) horas anuais, na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica e 5 (cinco) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.
b) 1 (uma) aula de Educação Física que compõem a carga horária do Itinerário Formativo, será oferecida de forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 8 (oito) aulas da carga horária da expansão sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e Inovação e 5 (cinco) do aprofundamento curricular.
d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
III – Para a 3ª série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 8 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 1000 (mil) horas anuais na seguinte conformidade:
a) 8 (oito) aulas da Formação Geral Básica e 17 (dezessete) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.
b) 2 (duas) aulas de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 6 (seis) aulas da carga horária da expansão, sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e Inovação e 3 (três) do aprofundamento curricular.
d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
Parágrafo Único – As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos II e III e da matriz 4A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”
IX) o artigo 7º, § 2:
‘’Artigo 7º -…………………………………………………………………
§ 2 – As orientações para atribuição das aulas da expansão da carga horária para turmas de tempo parcial do período diurno serão publicadas em resolução posteriormente.
X) o artigo 7º, § 3, inciso III, alínea c:
‘’Artigo 7º -………………………………………………………………..
c) A frequência dos estudantes é obrigatória e será contabilizada por meio da entrega das atividades solicitadas pelo professor.”
XI) no artigo 8º, § 7º, incluir os incisos V e VI:
‘’V – Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 295 a 304, disponível em: https://cutt.ly/qZsXrJh.
VI – Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 305 a 314, disponível em: https://cutt.ly/eZsXsEr.”
XII) no artigo 8º, §8º, incluir os incisos V e VI:
‘’V – Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 315 a 324, disponível em: https://cutt.ly/mZsXjk4.
VI – Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 325 a 334, disponível em: https://cutt.ly/wZsXEqo.”
XIII) no artigo 10, alterar os incisos III e V e incluir o inciso VI:
‘’Artigo 10 -……………………………………………………………….
‘’III – Na 2ª série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 1 e 2 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro e segundo semestres letivos de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5º-A e 6º-A.
V – Na 3ª série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso em continuidade, iniciadas em 2022, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3 e 4 para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5º e 6º.
VI – Para a 3ª série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5º-A e 6º-A.”
XIV) o artigo 14, incluir os incisos III e IV:
‘’Artigo 14 -………………………………………………………………..
‘’III – No Ensino Médio turno único de 9 (nove) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais e 1.290 (mil duzentos e noventa) horas para a 1ª série e 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez) horas de atividades de contextualização do curso, totalizando 1.300 (mil e trezentas) horas anuais para 2ª série e 3ª série conforme o disposto na matriz 7A, disponível em: https://cutt.ly/aZsZIPZ.
IV – No Ensino Médio, de 2 (dois) turnos de 7 (sete) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais e 1.140 (mil cento e quarenta) horas para a 1ª série e 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez) horas de atividades de contextualização do curso, totalizando 1.150 (mil e cento e cinquenta) horas anuais para 2ª série e 3ª série conforme o disposto na matriz 8A, disponível em: https://cutt.ly/5ZsZSzf.
Parágrafo Único – As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos III e IV e das matrizes 7A e 8A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas”
Artigo 2º – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as séries do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 4º – Ficam revogados, os incisos I e II do §2º do artigo 7º e os §§5º e 6º do artigo 15 da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SEDUC 68, de 12-8-2022 – Concede a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE instituída pelo artigo 61 da referida Lei Complementar
DOE – Seção I – 13/08/2022 – Págs.35 a 38
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 68, de 12-8-2022
O Secretário de Estado da Educação, no uso da competência e a vista do disposto no artigo 62 da LC 1.374/2022, concede a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE instituída pelo artigo 61 da referida Lei Complementar, aos servidores abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
Cargo: Docente
Nome, CPF, RG, DI, Vigência:
Para saber mais clique aqui
Convocando – Orientação Técnica – Formação PEI – Apresentação de Boas Práticas
DOE – Seção I – 12/08/2022 – Pág.43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portarias do Secretário Executivo, de 11-8-2022
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria de Acompanhamento do Interior e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Formação PEI – Apresentação de Boas Práticas”.
I – Dia: 16/08/2022 – Horário: 08h às 17h
II – Público-alvo: A diretoria de ensino deverá indicar até dois profissionais: um Professor Especialista em Currículo ou Coordenador de Equipe Curricular ou Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional de acordo com a indicação do Dirigente Regional de Ensino pelo programa PEI de cada DE pertencente ao Polo Guaratinguetá indicadas na lista a seguir: Guaratinguetá, São José dos Campos, Caraguatatuba, Jacareí, Pindamonhangaba e Taubaté.
III – Local: R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá – SP, 12501-150
IV – Despesas de diárias/transporte:
– Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
V – Informações adicionais:
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – Telefone (11) 3866-0432
Retificação do D.O. de 09-8-2022 – no Edital – Processo Seletivo para Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2022
DOE – Seção I – 12/08/2022 – Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 09-8-2022 – no Edital – Processo Seletivo para Função de Coordenador de Organização Escolar – COE – 2022 – no
V – Da Inscrição:
3 – O período de inscrição será:
de 10/8/2022 até 12/8/2022, no turno da manhã de 9h às 12h e da tarde das 13h30 às 16h30, e de 15/8/2022 até 17/8/2022, no turno da manhã de 9h às 12h e da tarde das 13h30 às 17h30.
[…]
12 – A inscrição poderá ser feita por Procuração simples, constando: identificação do outorgante; identificação do outorgado; data da outorga; objetivo da outorga; Identificação do local onde a procuração foi passada.
Convocando – OT – O uso de metodologias ativas para o desenvolvimento de habilidades no CEL
DOE – Seção I – 12/08/2022 – Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-8-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica – O uso de metodologias ativas para o desenvolvimento de habilidades no CEL
Data: 17-8-2022
Horário: 9h às 17h
Local: EE. Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá
Público-alvo:
Todos os professores que ministram aulas no Centro de Estudos de Língua das seguintes escolas: EE. Conselheiro Rodrigues Alves, EE. Oswaldo Cruz, EE. Paulo Virginio, Cunha.
Considerando como efetivo exercício – comparecimento – Formação de Eletivas, Plano de Ação e Programa de Ação, Líder de Turma e Clube Juvenil e Tutoria
DOE – Seção II – 11/08/2022 – Pág43
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-8-2022
Considerando,
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17 o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, da Formação de Eletivas.
Data: 04-8-2022
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome e RG
Kátia Perla de Souza Murad, 27.220.855-3, Shirlene Aparecida Ledoíno e Silva, 43.028.063-4, Alexandre Silva do Nascimento Júnior, 40.860.431-1, Tássia Thamires de Freitas Souza, 42.126.981-9, Andréa Cristina de Freitas Barbosa, 27.027.339-6, Gilberto Guimarães Alves Diniz, 30.378.737-5, Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, 503431, Patrícia Barbosa Lopes, 26.258.028-7, Vera Lúcia de Souza de Paula Santos, 32.630.695-x, Cláudio Henrique Carvalho dos Santos Gibelli, 30.587.372-6, Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, 35.295.591-0, Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, 40.935.916-6, Rosiany de Oliveira Silva Fernandes, 47.507.364-2, Jean Paulo de Araújo Miranda, 21.541. 382-9, Itamara Nélyda Leite Lopes, 46.759.426-0, Elaine Aparecida da Silva Leite Cruz, 23.738.531-4, Aline Hummel Costa, 49.728.741-9, Fábio Luiz Zanin, 27.973.340-9, Ana Lúcia Rodrigues Moraes, 32.839.452-x, Elaine Aparecido Alves Capucho, 30.500.642-3, Neimar Juliano Albano da Silva, 41.656.496-3, Teresinha Aparecida Vargas, 22.052.168-2, Fabiana Barreiro Bonifácio, 32.424.702-3, Rosana Maria dos Santos, José Antônio da Cruz,19.988.639-8, Patrícia da Silva Miguel, 24.314.160-9, Roseli de Souza Rocha Pereira, 20.516.618-0, Angelica Sansevero, 18.041.245, Solange Aparecida Ramos Cunha, Juliano Gonçalves da Silva, 30.171.924-x, Luiz Cláudio Mota de Brito, 15.699.705-8, Renata de Souza Castro, 46.013.460-7, Marcelo Rocha Silva, 34.949.107-0, Rita de Cássia Villela Hummel, 16.623.645-7, Rafael Neves Gavião de Moura, 30.474.029-9, Vinicius de Oliveira Soares Espíndola, 57.686.368-3, Joseane Mara de Carvalho, 23.901.664-4, Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, 43.505.375-2, Rosana Mendonça Farabellho Monteiro, 18.845.096-8, Claudinei Fernandes de Melo, 33.401.943-6, Gislaine Roberta Alves Capucho, 41.755.834-x, Selma Ribeiro Garcia, 42.170.361-1, José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4, Sheila de Fátima Nogueira, 43.191.968-9, Eni José Gomes Singh, 07.134.854-4, Patrícia Cristina Xavier Moreira, 17.630.338-8, Edilene Marcondes dos Santos, 18.730.793-3.
— como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, da Formação de Plano de Ação e Programa de Ação, Líder de Turma e Clube Juvenil.
Data: 02-8-2022
Horário: 9h às 16h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome e RG
Regina Mara Nogueira de Castro, 15.459.810-0, Eliane Maria da Silva Ângelo, 14.436.118, Helena da Luz Lopes, 20.144.801-4, Cláudia Alessandra Moreira Jorge da Silva, 19.987.97-2, Fabricio da Silva Pacheco, 47.428.922-9, Sabrina Paloma Leite Camargo, 33.197.563-4, Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22.890.985-5, Susana Rodrigues de Sá Benini, 10.678.241-1, Gilsenéa Silva Pacetti, 13.233.967-0, Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4, Jansen Fernando Costa Ribeiro, 30.343.080-1, Benedito Edson Galvão de França, 5.379.343-2, Adriana de andrade Costa, 24.388.438-2, Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jscob, 20.145.800-7, Rodrigo Sérgio do Nascimento, 33.403.117-5, Odair dos Santos, 18.845.071-3, Jamile Tereza Nemetala Berro, 16.896.065-5, Domingos Sávio Aquino Fortes, 16.139.051-1, Simone Carvalho Coré, 19.213.870, Rosane Russo, 15.952.112-9, Reginaldo Costa, 14.256.608, Maria Angelina Umberto, 26.835.827-8, Denise Aparecida Gonçalves dos Santos Angélica, 23.345.465-2, Celso de Oliveira Rosa, 25.958.283-9, Flaviano Marcelino Pereira, 33.401.088-3, Jurandir Rodrigues, 24.385.212-5, Eni José Gomes Singh, 07.134.854-4.
— como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017 o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, da Formação de Tutoria.
Data: 08-8-2022
Horário: 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome e RG
Maria Angelina Umberto, 26.835.827-8, Lucília Cristina Pimenta Máximo, 16.142.565-3, Ana Cristina das Chagas Ferreira, 56.483.411-7, Regina Moraes Pisanni, 29. 908.766-8, Laurindo Pinto, 16.893.795-5, Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4, Neusa Bueno Miguel Garcia, 14.261.563-8, Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulina, 17.858.780-1, Angela Mendes Mota Fagundes, Juliano José da Silva, 44.179.227-3, Karina Ferraz Soares, 30.466.480-7.