RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS COE- COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 dos inscritos no PROCESSO SELETIVO

DOE – Seção I – 27/08/2022 – Pág.87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar nº 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna Pública a RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS COE- COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 dos inscritos no PROCESSO SELETIVO para Preenchimento das funções de COE – Coordenador de Organização Escolar e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá, como segue:

Inscrições Deferidas:

NOME RG
1 ADRIANA ANDRADE MELO 20336165-9
2 ADRIANA APARECIDA DOS REIS MONTEIRO 35295591-0
3 ADRIANA CRISTINA FERREIRA DI LORENZI 23807478-X
4 AIRTON GOMES DE FREITAS FILHO 19213581-8
5 ALESSANDRA   L. R. BERNARDO 33.634.521-5
6 ALESSANDRA DOS SANTOS ALMEIDA 20144544-X
7 ALESSANDRA MARA MOTA DE SOUZA 29253984-8
8 ALEXANDER ANTHONY DE SOUZA 26875815-3
9 ALEXANDRA M. F. O. PINTO 22.798.010-2
10 ALEXANDRE CURSINO BORGES JÚNIOR 44178809-9
11 ALINE FRANCISCA DE SOUZA 8967858-7
12 ÁLVARO DE FREITAS OLIVEIRA 30754139-3
13 AMANDA DA ROCHA MARQUES 48. 236.211-X
14 AMÉLIA C. DE AMORIM CAMARGO 33197549-X
15 ANA CAROLINA CORREA GUIMARÃES NEVES ALVARENGA 32664410-6
16 ANA CLÁUDIA  OLIVEIRA MOTTA GUIMARÃES 19210432-9
17 ANA CRISTINA DAS CHAGAS PEREIRA 56483411-7
18 ANA LÚCIA CAVALCA FERNANDES FRANCO DE OLIVEIRA 15699794
19 ANA LÚCIA MONTEIRO ARANTES 25070141-8
20 ANA PAULA ANDRADE MENDONÇA CONRADO 32.090.884-7
21 ANA PAULA BOAVENTURA MOTA DE LIMA 27431532-4
22 ANA PAULA C.S.JUVENAL 22721164-9
23 ANA PAULA DOBROWOLSKY BARBOSA RIBEIRO 44662390-8
24 ANDRÉ ALVES PERERIA 43651773-5
25 ANDREA LUCIANA DE SOUZA 19115512-3
26 ANDREWS RODRIGO MALAQUIAS 41136155-7
27 ANDREZA PRUDENTE DE TOLEDO 26.780.579-2
28 ANELISE ZARONI P E SILVA 25010870-7
29 ANGELA MENDES MOTA FAGUNDES 27.430.463-6
30 ANGÉLICA SANSEVERO 18041245
31 ANTONIEL RESENDE DOS SANTOS 40935976-2
32 ARIANI DE ANDRADE M CARVALHO 35211230-X
33 AUGUSTO CIPRO CARVALHO 44642426
34 BEBIANA BENILDO VAZ 34950183-X
35 BETANIA MARIA DE JESUS MELO VITORINO 42604156-2
36 BETHOEL HUMMEL FERNANDES 18045956-9
37 CARLA CRISTIANE DA SILVA ALVES PINTO 22893103-4
38 CARLA SAMPAIO BRAGA 33196761-3
39 CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES M1788510
40 CAROLINA APARECIDA ESCOBAR BAESSO 43570550-7
41 CÉLIA REGINA DE CARVALHO BRITO OLIVAS 20513722-2
42 CELSO DE ALMEIDA CAMPOS 14.260.104-4
43 CÉSAR AUGUSTO SVERBERI CARVALHO 34641614-0
44 CLARINDA  LEITE DE CARVALHO HONÓRIO 15699639-X
45 CLAUDEMIR DA SILVA MARTINS 25.013.512-7
46 CLÁUDIA BARBETA 12860312-1
47 CLÁUDIA CILENE CORRÊA FERREIRA 197217-53
48 CLÁUDIA CRISTINA TEIXEIRA 22893032-7
49 CLÁUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE 22981421-3
50 CLEIDE LUCIANA COSTA MATOSO 16.623.369
51 CLEUTON VIEIRA LIMA PEREIRA MG 13.122.296
52 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA SOUSA 29.736.799-7
53 CRISTINA MARIA ALVES ABRUNHOSA 28424266-4
54 DANIELA  SÁVIO MEDINA 28356167-1
55 DAYANA ROBERTA DE A. L FARIA 34145213-0
56 DÉBORA BENEDITA MENDES BARBOSA DE SOUZA 20.336.247
57 DENISE APARECIDA G. V. S. ANGÉLICA 23.345.465-2
58 DENISE AUXILIADORA MENDES BARBOSA DE CASTRO REIS 16624302
59 DENISE DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA 20785026-4
60 DENISE FERREIRA M. C. SIMÕES 18.726.975-0
61 DENISE GUIMARÃES SENE  FRANÇA DE MIRANDA 28.913.896-6
62 DENISE TEREZINHA DOS SANTOS 22.798.062-1
63 DERMENSON EZEQUIEL DE ARAÚJO CARVALHO 56013309-1
64 DJALMA DINIZ 23052801-6
65 DOMINGOS ANTÔNIO DOMINGUES 39661053-5
66 DONIZETI JOSÉ DOS SANTOS MOREIRA 18041517-7
67 EDER ALEXANDRE CAMARGO PEREZ 20.652.418-3
68 EDNEY GOMES DE OLIVEIRA TOLEDO 20.114.716-2
69 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRAZIL 28.703.219-X
70 ELIANA TAVARES RIOS CORNÉLIO 28356149-X
71 ELISSA CATARINA ELIAS SANTOS DE CARVALHO 32991618-X
72 ENI JOSÉ GOMES SINGH 071656496-3
73 ENIO DÉCIO MORAIS 22382311-9
74 ETHIENE MARIA TAVARES OLIVEIRA SILVA 30.235.557-1
75 FABIANA DA SILVA LEMOS 26618628-2
76 FABIANA MARIA PERES DE OLIVEIRA GOMES 25531194-1
77 FÁBIO EMÍLIO PEIXOTO 21.327.851
78 FERNANDA CAMARGO DE CAMPOS 26532662-X
79 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO 16892763-9
80 FLÁVIA RENATA DE CARVALHO FARIA 20516828-0
81 FLAVIANO MARCELINO PEREIRA 33401088-3
82 FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA 23139231-X
83 GIL ANDERSON DOS SANTOS 44178947-X
84 GIOVANA ROCHA VIEIRA 29.522.114-8
85 GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA 29401616-6
86 GISELE DOS SANTOS GONÇALVES 33.103.067-6
87 GLÁUCIA DE FÁTIMA ARAÚJOMOURA 23.454.223-8
88 GLAUCO DUARTE 28525749-3
89 GUILENE DETIMERMANE DE SOUZA CANDIA 22893043-1
90 HELEN CRISTINA GOMES DA COSTA DE OLIVEIRA 32090064-2
91 IEDA MONTEIRO TOLEDO DE FRANÇA 4737685-X
92 JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS 12501426
93 JAMILE TEREZA NEMETALA BERRO 16896065-5
94 JANAINA APARECIDA CASADO ROSA 21219219
95 JANSEN FERNANDO COSTA RIBEIRO 30.343.080-1
96 JÉSSICA TATIANE DA CONCEIÇÃO 41648746-4
97 JOANA MÁRCIA DA SILVA LEITE 18044817-1
98 JOÃO BATISTA CINTRA ROSA 14713912-0
99 JOÃO BOSCO RIBEIRO ALVARENGA 35081869-1
100 JOÃO KENEDY DE CARVALHO 47943994-1
101 JOELSON GALHARDO MONTEIRO 22.890.577
102 JOILDA DE SOUZA MAGALHÃES M 5.159.985
103 JORLÉA PAULA BAPTISTA HAMAD 27432285-7
104 JOSÉ HENRIQUE MOREIRA DA SILVA 25.631.665-X
105 JOSÉ RICARDO LOPES DA SILVA 42863876-4
106 JOSÉ ROBERTO DE SOUZA 26.532.293-5
107 JOSIMEIRE DA SILVA P. CHAGAS 247915878-04
108 JUÇARA SANTOS NASCIMENTO 294372266-0
109 JULIANO JOSÉ DA SILVA 44179227-3
110 JÚLIO CÉSAR DE CAMARGO 16141395-X
11 JURANDIR RODRIGUES 24385212-5
112 KARINA FERRAZ SOARES 30.466.480-7
113 KÁTIA PERLA DE SOUZA MURAD 27.220.855-3
114 KATIUSCIA TOLEDO SETANI 33.197.545-3
115 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 44.178.993-6
116 KELLY PEREIRA 28.671.049-3
117 KIARA DE SOUZA ALVES NUNES 26.145.984.3
118 LAÉRCIO UCHÔA ALVES SAMPAIO 29.366.233-2
119 LAURA JANE DE TOLEDO SETANI REIS 28.088.691-3
120 LAURINDO PINTO 16.893.795-5
121 LIDIANE APARECIDA FAUSTINO MARCONDES DE PAULA 30466007-3
122 LILIA MOTA PEREIRA DA SILVA 30.779.132-4
123 LILIAN SILVA CAPUCHO 27849097-9
124 LISÂNGELA CRISTINA GALVÃO DA SILVA 25070084-0
125 LOURDES ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA MÁXIMO 20607650-2
126 LUANA BARBOSA PEREIRA 21.541.488-3
127 LUCIANA REGINA DE BRITO B. SILVA 34502818-1
128 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA E MOREIRA 27430389-9
129 LUCIANO MAURO PEIXOTO 25530937-5
130 LUCIENE APÁRECIDA N. G. FREIRE 26.780.591-3
131 LUCÍLIA CRISTINA PIMENTA 16.142.565-3
132 LUCIMARA PEREIRA DE ALMEIDA 26780643-7
133 LUÍS CARLOS DE CARVALHO 33103406-2
134 LUÍS CARLOS SIQUEIRA 17.537.579.3
135 LUIZ ANTONIO DA SILVA 16.141.811-9
136 LYGIA MARIA DA MOTA 170395091
137 MARA LÚCIATEIXEIRA ROSA 16.142.110-6
138 MARCELO BATISTA DA MOTA 30778962-7
139 MARCELO SCHUBERT DOBROWOLSKY 12184264-2
140 MÁRCIA APARECIDA HEINZ FRANÇA 21924454-6
141 MÁRCIA CRISTINA DA SILVA PAIVA 20963795-2
142 MÁRCIA FILOMENA DUARTE 27718085-5
143 MÁRCIA PEREIRA COELHO VAZ 18596800-4
144 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 16893518
145 MARCO ANTONIO SOUZA PINTO 26146608-2
146 MARCOS ANTONIO FERRAZ 15857246-X
147 MARCOS VINÍCIUS FERRAZ MAYELO QUERIDO 46.203.812-9
148 MARCUS VINÍCIUS MONTEIRO GOMES 19910860
149 MARIA APARECIDA MACEDO MONTEIRO 16139181-3
150 MARIA CRISTINA GUERRA DE CASTILHO 22981148-6
151 MARIA DA GLÓRIA LEITE DA SILVA 32993137-4
152 MARIA DE FÁTIMA R. DA S. PAULINO 17.858.780-1
153 MARIA DE LOURDES GUEDES DOS SANTOS 18727631-6
154 MARIA GORETI RUFINO DE SOUZA CARDOSO 16894571
155 MARIA HELENA LEITE DA SILVA 19210781-1
156 MARIA HERMÍNIA C. M. GUEDES 23137073-8
157 MARIA INÊS ZANGRANDI DE OLIVEIRA 16.141.922-7
158 MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 25011283-8
159 MARILDA SEBASTIANA RODRIGUES 16.889.522
160 MARILENA FLORIANO 16893140
161 MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 20336333-4
162 MARLI PINTO DE SIQUEIRA 23.900.630-6
163 MICHELE ROMANO ROMANELI DE SOUZA 12148183-2
164 NATÁLIA TEREZA SILVÉRIO F.ÁZZERI DE ALBUQUERQUE TORRES 43.570.342-0
165 NELCI FREITAS DA SILVA DUARTE 16139765
166 NEUSA BUENO MIGUEL GARCIA 14261563-8
167 NEUSA GOMES DE CAMPOS 14713375
168 NILSON JOSÉ DOS SANTOS 244290705-2
169 OLINTO ALVES RIBEIRO FILHO 23.451.161-8
170 PALOMA CRISTINA ELIAS 32.090.161-0
171 PATRÍCIA MARIA DA SILVA 23.451.032-1
172 PATRÍCIA APARECIDA DE SIQUEIRA GUIMARÃES 30342466-7
173 PATRÍCIA PRATA SAUCEDO 24290257-1
174 PAULO AUGUSTO DE FARIA SILVA 18849576-9
175 PAULO ROGÉRIO DA SILVA 24290622-9
176 PEDRO IVO ALMEIDA VITORINO 28453596-5
177 RAFAEL NEVES GAVIÃO DE MOURA 30.474.029-9
178 REGIANE BRITO CARVALHO SILVA COSTA 29.447.953
179 REGINA MORAES PIZANI 29908788-8
180 REJANE APARECIDADE M. PINTO 26145018-9
181 RITA CÁSSIA DE SOUZA BATISTA 22734877-1
182 RITA DE CÁSSIA VILLELA HUMMEL 16623645-7
183  ROBERTA ALMEIDA DA SILVA 32629589-6
184 ROBSON JOSÉ ROSA 23.136.755-7
185 RODINEI BENEDITO DE SOUZA 25532046-2
186 RONY PAULO ALVES 30344134-3
187 ROSANE APARECIDA MARTINS RUSSO 15952112-9
188 ROSELI CAMPOS SANTOS 20607780-4
189 ROSEMARA LOPES DA SILVA VICENTE 17857626-8
190 ROSEMILE APARECIDA DE ANDRADE SANTOS BARBOZA 20144779-4
191 ROSIANY DE OLIVEIRA E SILVA FERNANDES 47507364-2
192 SÁVIO MARCELO DINIZ 18.731.149-3
193 SHEILLA CRISTINE MOTTA DE ASSIS MOLLICA 20206485-2
194 SHEILA DE FÁTIMA NOGUEIRA 43191968-9
195 SÍLVIA MARA DELGADO SAULLO 29832222-5
196 SILVIO CÉSAR FREIRE ARCANJO 19.721.590
197 SIRLENE DE OLIVEIRA 24290825-1
198 SOLANGE CRISTINA ARANTES S. JOFRE 17.857.619-0
199 SURAMA PATRÍCIA DA SILVA 20145544
200 TATIANA APARECIDA BARBOSA FERNANDES 42441030-8
201 TERCÍLIO ALVES DE TOLEDO NETO 34.144.931-3
202 TERESINHA DA SILVA RAMALHO 8424783-6
203 THAÍS BUSTAMANTE FIDALGO 43143689-X
204 THAÍS ORTIZ TIMÓTEO BASTOS OLIVEIRA 30466029-2
205 THIAGO PEDROSO MARQUES DOS SANTOS 41208550-1
206 UBIRAJARA AIMORÉ PEREIRA JR 18417252-4
207 VIVIAN MARTINEZ DE SOUZA 34502892-2
208 VIVIAN PATRÍCIA JUNQUEIRA 29401485-8
209 WAGNER DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES 17.851.391-X
210 WELLINGTON RODRIGUES SAMPAIO 24.865.813-X
211 WESLEY DOUGLAS LEAL 32311082-4
212 WILMAR ANTONIO DE OLIVEIRA M 4.918.617

 

Inscrições Indeferidas: não atendimento à Resolução SEDUC 52/2022, item II do edital

 

RG
1 22890985-5
2 21.328.460-1
3 29366486-9
4 43419017-2
5 43170609-8
6 7134854-4
7 34.826.252-8
8 41893866-0
9 23.449.773-7
10 23.901.848-5
11 20.336.845-9
12 29367167-9
13 20512008-8
14 41656496-3
15 22.981.284-3
16 32424646-8
17 32.425.080-0
18 42.126.981-9

Prazo para Interposição de Recurso; dias 30 e 31, na Diretoria de Ensino, Sala do Plantão da Supervisão, das 9h às 17h

Convocando – O.T – Metodologia Ativa como estratégia para o trabalho de recomposição das aprendizagens

DOE – Seção I – 26/08/2022 – Pág.24

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-8-2022.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Metodologia Ativa como estratégia para o trabalho de recomposição das aprendizagens, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h.
Dia: 31-8-2022.
Público-alvo: Professor ponto focal da disciplina de Língua Portuguesa (o mesmo que participou da formação realizada nos dias 23 e 24 de junho) das seguintes escolas: EE Paulo Virgínio – Cunha; EE Geraldo Costa – Cunha; EE Bairro da Bocaina – Cunha; EE Dr. Casemiro da Rocha – Cunha; EE Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha; EE Bairro da Barra – Cunha; EE Profa Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá; EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá; EE Joaquim V. de O. Marcondes – Guaratinguetá; EE Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá; EE Profª Maria Amália de M. Turner – Guaratinguetá; EE Prof. Nilo Santos Vieira – Guaratinguetá; EE Prof. Rogério Lacaz – Guaratinguetá; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga – Guaratinguetá; EE Prof. Luiz Menezes – Guaratinguetá; EE Profª Dinah Motta Runha – Guaratinguetá; EE Prof. José Pereira Éboli – Guaratinguetá; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá; EE Gabriel Prestes – Lorena; EE Prof. Luiz de Castro Pinto – Lorena; EE Arnolfo Azevedo – Lorena; E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro- Lorena; EE Prof. Francisco Marques de O. Junior – Lorena; EE Prof. Aroldo Azevedo – Lorena; E.E. Profª Miquelina Cartolano – Lorena; EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro – Lorena; EE Profa Alice Vilela Galvão; EE Prof. André Broca – Roseira; EE Prof. José Félix – Potim.
Dia: 01-9-2022.
Público-alvo: Professor ponto focal da disciplina de Língua Portuguesa (o mesmo que participou da formação realizada nos dias 23 e 24 de junho) das seguintes escolas: EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí; EE Barão da Bocaina – Areias; EE Visconde de São Laurindo – Bananal; EE Maria Izabel Fontoura – Cachoeira Paulista; E.E. Comendador Oliveira Gomes – Cachoeira Paulista; EE Padre Juca – Cachoeira Paulista; EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Profa. Regina Pompeia Pinto – Cachoeira Paulista; EE Severino Moreira Barbosa – Cachoeira Paulista; EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista; EE Bairro do Embauzinho; EE Major Hermógenes – Cruzeiro; E.E. Humberto Turner – Cruzeiro; E.E. Virgílio Antunes – Cruzeiro; EE Dr. Mário da Silva Pinto; E.E. Oswaldo Cruz – Cruzeiro; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro; EE Profª Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro; EE Coronel Horta – Lavrinhas; EE Júlio Fortes – Lavrinhas; EE Profa. Leonor Guimarães – Piquete; EE Prof. Darwin Félix – Piquete; EE Prof. José de Paula França; EE Miguel Pereira – São José do Barreiro; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero; EE Américo Alves – Aparecida; EE Edgard de Souza – Aparecida; EE Murillo do Amaral – Aparecida; EE Profª Paulina Cardoso – Aparecida.

Convocando – Coordenadores Geral Pedagógico de Agrupamento de Escolas – CGPAEs

DOE – Seção I – 25/08/2022 – Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-8-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores Geral Pedagógico de Agrupamento de Escolas – CGPAEs, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Formação, na seguinte conformidade:
Dia: 26-8-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Convocando – O.T – O uso de metodologias ativas para o desenvolvimento de habilidades nas aulas de LEM

DOE – Seção I – 25/08/2022 – Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-8-2022.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017 para a Orientação Técnica – O uso de metodologias ativas para o desenvolvimento de habilidades nas aulas de LEM
Data: 30-8-2022
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá.
Participantes:
Professores de Língua Inglesa do ensino fundamental ou médio das seguintes escolas:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio do município de Cachoeira Paulista, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Julio Fortes, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

SALDOS – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ATUALIZADA EM 24/08/2022

 

 

SALDOS -PEI

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves   Libras 01
EE Profa. Paulina Cardoso Área de Ciências da Natureza e Matemática Física 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
EE Prof. Rogério Lacaz
Área de Linguagens Arte 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa (LS) 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Humberto Turner Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática/Química 01
EE Prof. Darwin Félix   Libras 01

 

 

 

 

Convocando – O.T. Conviva-Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar

DOE – Seção I – 24/08/2022 – Pág.35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-8- 2022.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Conviva” Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, na seguinte conformidade:
Data: 26-8-2022
Horário: das 09h às 16h30;
Local: Museu Major Novaes, Avenida Jorge Tibiriçá, s/n, Vila Canevari, Cruzeiro
Público-Alvo (apenas 1 representante convocado por escola, na seguinte conformidade):
Professor Orientador de Convivência – POC (quando a escola contar com este profissional)
Coordenador de Organização Escolar – COE (quando a escola não contar com POC):
Escolas: EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Bairro São Miguel, EE Miguel Pereira, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Padre Juca, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França, Prof. Hildebrando Martins Sodero e EE Bairro do Embauzinho.
Data: 02-9-2022
Horário: das 09h às 16h30;
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, R. Visconde de Guaratinguetá, 224 Centro – Guaratinguetá.
Público-Alvo (apenas 1 representante convocado por escola, na seguinte conformidade):
Professor Orientador de Convivência – POC (quando a escola contar com este profissional)
Coordenador de Organização Escolar – COE (quando a escola não contar com POC):
Escolas: EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, E. E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix Observação: Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador de Organização Escolar – COE, deverá comparecer o diretor da unidade.

CREDENCIAMENTO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PERÍODO DE 24/08 A 08/09/2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

Data: 08/09/2022 -Quinta-feira

Horário: 9h30

 

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

 

Classificação Final Pós Recurso dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

 

 

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Observações:

1- O formulário permite apenas uma inscrição por e-mail, não sendo necessário o e-mail institucional.

2-  Antes de proceder à inscrição leia atentamente o Edital

Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do PEI – DOE – Seção I – 24/08/2022 – Pág.

 

A Inscrição ocorrerá no período de 24 a 28/08/2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link

 

Atualização Vagas PEI

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves   Libras 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
EE Paulo Virginio – C.Paulista Área DE Ciências Humanas História 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa (LS) 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Humberto Turner Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática/Química 01
EE Prof. Virgilio Antunes Área DE Ciências Humanas Geografia/Filosofia 01
EE Profa. Hilda Rocha Pinto Área DE Ciências Humanas Geografia 01
EE Prof. Aroldo Azevedo Área DE Ciências Humanas Geografia/História/Sociologia/Filosofia 01
EE Prof. Darwin Félix   Libras 01

 

 

 

 

Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do PEI

DOE – Seção I – 24/08/2022 – Pág.90

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral que possuem vagas, conforme relação constante abaixo, o qual ocorrerá no período de 24/08 a 03/09/2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Guaratinguetá;
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.2. Para atuação como Interlocutor de Libras, o docente deverá:
1.2.1. ser portador de licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
1.2.2. ser portador de licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com
apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
1.2.3. ser portador de licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de
Libras;
1.2.4. ser portador de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
1.2.5. ser portador de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em
Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos,
um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
– Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
– Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas
em Libras;
– Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
1.2.6. ser estudante de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
1.2.7. ser estudante de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em
Libras;
1.2.8. ser estudante de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
1.2.9. ser estudante de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura;
1.2.10 ser estudante de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
1.2.11 ser estudante de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para
surdos.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 24 a 28/08/2022, até às 23h. 59min., via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/xUBHCbAym1Asxt5D6
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que possui com a SEDUC que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 24/08 a 31/08/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 24 e 31/08/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 1°/09/2022, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, em 1°/08/2022 e 02/09/2022 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 1° e 02/09/2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, no dia 03/09/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma On Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site : https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:
4.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
4.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital – Preenchimento de vagas de SALA DE LEITURA – EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 23/08/2022 – Pág.83

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de SALA DE LEITURA.
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, no uso de suas atribuições, informa aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, as datas de entrega de Projeto/Proposta de Trabalho e da Entrevista, em conformidade com o processo de credenciamento e correspondente classificação na Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, considerando, ainda, as diretrizes da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 23 a 25-8-2022, através do e-mail: e012403a@educacao.sp.gov.br ou, presencialmente, das 10h às 17h.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter:
Identificação
Público-Alvo
Justificativa
Objetivos
Ações
Estratégias
Período de realização
Avaliação e Referências.
Entrevista: 26-8-2022, 16h, de forma presencial.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar/encaminhar cópia do protocolo da inscrição docente para o processo de atribuição de aulas do ano de 2022, onde conste a opção projetos da pasta – Sala de Leitura, retirado no PORTALNET, além de estar devidamente inscrito no credenciamento para o Programa Sala de Leitura, desta Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

Edital – Preenchimento de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica- EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 23/08/2022 – Pág.83

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica.
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 23 a 25-8-2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia e Hora: 26-8-2022, a partir das 16 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
02 vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.