Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 08/10/2022 – Pág.86

DIRETORIA DE ENSIO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados para sessão de atribuição da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar 1.374 de 31/03/2022, do artigo 22 da LC 444/85, de acordo com o Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e Resolução SEDUC 81, de 9-11-2020, Resolução SEDUC 43/2022, de 3-6-2022, Decreto 66.808/2022, que se fará sessão de atribuição presencial de 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, observando o quanto segue:
Data: 11-10-2022, terça-feira.
Horário: 09h
Local: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Documentos a serem apresentados no ato da sessão:
1 – Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada.
2 – Para docente, declaração do Diretor de Escola acerca da existência de docente(s) para assumir a classe ou as aulas declaradas livres, em observância ao §6º do artigo 4º da Resolução SEDUC 72/2020.
3 – Na hipótese de docente designado, apresentar declaração da unidade de exercício.
4 – Declaração de próprio punho, de acúmulo/não acúmulo de cargos.
5 – Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
6 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações:
1 – É vedada à atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a – Ao candidato que estiver afastado a qualquer título, nos termos do Artigo 6º parágrafo único da Resolução SEDUC 05/2020, que assim dispõe:
“– Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias;”;
b – Por procuração de qualquer espécie;
c – Que tiverem sofrido penalidades nos últimos 5 anos.
2 – O candidato está ciente que:
a – O efetivo exercício será na mesma data da atribuição.
b – No ato da designação deverá comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício no magistério no campo que se dará o afastamento.
c – A Sessão de Atribuição ocorrerá no horário divulgado no presente Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
d – Os candidatos deverão observar as disposições das Leis Complementares nº 836/1997 e 1374/2022.

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 001/2022 – Processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio

DOE – Seção I – 07/10/2022 – Pág.86

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 001/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias, no período das 8:30 às 18:00.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ R$ 862,59 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.5. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 193,60 (cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês. 1.6. O valor do Auxilio Refeição corresponderá a R$ 489,84 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva em instituições de ensino públicas ou privadas, de nível médio e superior, em cursos descritos no Anexo I deste edital, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente. 2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 20/10/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 07/11/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE http://www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 20/10/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 07/11/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on- -line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 8 de novembro de 2022, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE http://www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2022 e clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 9 de novembro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@ciee.ong.br, no dia 28 de novembro de 2022..
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 25 de novembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 02 de dezembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo- -se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (http://www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:

Etapa Data
Inscrição on-line 20/10/2022 até às 12:00 horas do dia 07/11/2022.
Realização da prova on-line 20/10/2022 até às 12:00 horas do dia 07/11/2022.
Publicação do gabarito/espelho de prova 08/11/2022
Interposição de recursos contra o gabarito 09/11/2022
Publicação da classificação provisória 25/11/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória 28/11/2022
Publicação da classificação definitiva 02/12/2022

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 10 de Outubro de 2022.
_____________________________
Carlos Alberto Zuccheratto
Gerente de Gestão de Pessoas
Anexo I – Quadro de Vagas

 

LOCAL  Nº VAGAS  CURSO  ANO
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ensino Médio  1° e 2º ano
LOCAL  Nº VAGAS  CURSO  SEMESTRE
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Administração de Empresas  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Administração de Empresas  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Arquitetura e Urbanismo  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Arquitetura e Urbanismo  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciência da Computação  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciência da Computação  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciências Contábeis  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciências Contábeis  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Direito  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Direito  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Economia  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Economia  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Civil  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Civil  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Elétrica  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Elétrica  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Gestão Pública  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Gestão Pública  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Rede de Computadores  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Rede de Computadores  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Secretariado  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Secretariado  a partir do 5° semestre

Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.66

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 12 de 0-10-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame
2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.
3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.
3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.
8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 – docentes titulares de cargo;
1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).
2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 – Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
5.3 – Ter uma das seguintes formações:
5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 – Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.
3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.
3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 – Docentes readaptados
4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 – Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes titulares de cargo;
4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
4.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados
4.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados
4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:
5.1 – Para as funções de docentes:
1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3° – maior idade entre os credenciados;
4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
2° – maior idade entre os credenciados;
3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
3.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
3.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022 – Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.65

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022
Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar – SARESP/2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– o regime de colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispondo que ”a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
– a indissociabilidade entre currículo, materiais para sua implementação e avaliação educacional;
– que a avaliação educacional tem como objetivo o diagnóstico das habilidades desenvolvidas pelos estudantes em um determinado intervalo de tempo, permitindo inferências significativas sobre a gestão escolar, a atuação docente e, em particular, sobre as estratégias didáticas que se revelam mais promissoras quando o desafio é assegurar a aprendizagem de todos;
– que o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) é modalidade de avaliação externa com o propósito de verificar o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas redes públicas do Estado;
– que o SARESP avalia o desempenho desses estudantes nas habilidades essenciais definidas no Currículo Paulista, que, entre outras, são objeto das atividades que compõem os materiais didáticos para implementação desse currículo;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos eixos I e VII;
– que diversos municípios assinaram o Termo de Compromisso ao material didático de apoio à implementação do Currículo Paulista, nos termos do eixo I do PAINSP, conforme disposto no Decreto 66.177/21 e da Resolução SEDUC 138/2021;
Resolve:
Artigo 1º – Os municípios poderão ter subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que cumulativamente tenham:
I – aderido ao Currículo Paulista até maio/2022;
II – assinado o Termo de Adesão ao eixo VII do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP;
III – assinado o Termo de Compromisso do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP referente ao eixo I de material didático para implementação do Currículo Paulista, devidamente publicado em Diário Oficial;
IV – manifestado interesse em participar do SARESP/2022, por documento próprio, no período de 24 de junho a 01 de julho de 2022.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – Oficinas CRH

DOE – Seção II – 05/10/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-10-2022
Considerando,
como efetivo exercício, os servidores adiante mencionados, que compareceram nas Oficinas CRH, conforme segue:
Data: 13-9-2022
Local: EE Prof. José Pereira Éboli, em Guaratinguetá
Horário: 08h30 as 17h
Participantes: Nome – RG.
Beatriz Santos da Silva, 34.641.738-7; Carlos Fernandes Teixeira Neto, 16.681.578-0; Cíntia Aparecida de Almeida Brittes Amorim, 32.630.294-3; Elida Campos Barbara Martins, 29.165.780-1; Izamara Aparecida Simões Nunes Gonçalves, 32.424.477-0; Luciane Santos Rosas Reis, 43.027.966-8; Marcia Regina de Jesus Silva, 15.857.418-7; Renan da Silva Mendes Pinto, 47.341.933-6; Simone de Lima Rodrigues Barauna, 29.367.159-X; Ulysses Junqueira Hasmann, 46.137.676-3; Waldecir Gonçalves Santos, 20.439.939-7;
Data: 15-9-2022
Local: EE Prof. José Pereira Éboli, em Guaratinguetá
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Adriana Conceição Oliveira Silva, 30.821.115-7; Ana Beatriz Lourenço Guimarães, 28.038.296-0; Ana Paula dos Santos Salles, 25.323.804-3; Edmilson Luiz Elizardo, 20.785.038-0; Helba Alexio Barbosa, 33.197.487-8; Luiz Mauro Balbino Junior, 27.431.461-7; Nilcéia Cristina Cassiano, 18.226.789-1; Silvana Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Silvana Pereira da Costa, 18.417.569-0; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Valdinei José Gonçalves, 26.835.775-0.
Data: 20-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Ana Lucia Reis Cendretti de Oliveira, 47.621.977-2; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Cristiane Aparecida de Campos, 22.734.683-X; Dayana Fonseca Galdino, 48.984.258-6; Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Flávia Simões Faustino Canechia, 44.664.557-6; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Janaina Aparecida Camilo, 32.629.536-7; Liliane Sidineia Galhardo da Costa, 41.648.591-1; Luiz Fernando Franqueira Coelho, 41.224.812-7; Márcia Aparecida Antunes dos Santos, 32.838.670-4; Maria Aparecida Fagundes Pires, 16.895.658-5; Marta Helena Lemos dos Santos, 22.891.018-3; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Regina Helena Nunes da Silva, 8.205.493-3; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3.
Data: 22-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Ana Lucia Reis Cendretti de Oliveira, 47.621.977-2; Andréa Alves da Silva, 26.146.033-X; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Antonio Carlos Busatto, 15.766.025-4; Clarice Alves da Silva, 16.374.421-X; Claudemir Pereira de Andrade, 30.586.619-9; Claudia Aparecida de Oliveira Souza, 16.623.570-2; Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Herbert Neves Sattler, M5.241.282; Iran Estevam Barbosa, 20.969.053-7; Márcia Aparecida Antunes dos Santos, 32.838.670-4; Maria Lucia Costa Leite de Almeida, 16.895.858-2; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Rosana Faustino Mariano, 22.384.988; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.276-1; Thaís Ellen de Carvalho Freitas, 47.711.813-6; Ivanilde Saturnino Alves Junqueira, 18.595.197-1.
Data: 26-9-2022
Local: EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome – RG.
Adriano Flávio Martineli da Silva, 21.927.252-9; Ana Flávia da Silva Baptista, 47.163.021-4; André Januário dos Santos, 21.787.531-2; Andréa Alves da Silva, 26.146.033-X; Andreza Barbosa Moreira Santos, 40.903.771-0; Anelise Zaroni Pinto e Silva, 25.010.870-7; Angela Aparecida Malvão Silva, 17.858.265-7; Benedito Carlos Ribeiro, 18.226.454-3; Daniele Monique dos Santos Pereira Vieira, 44.801.238-8;
Elizabeth Mariano Dantas de Araújo Burgarelli, 30.633.477-X; Giliany Campos Ribeiro Vieira, 30.343.957-9; Isabel Cristina Costa, 29.529.166-7; Leandro Leite Ramos, 50.460.810-1; Matilde Gomes de Oliveira Mantovani, 15.856.004-8; Michelle Adriana Morriello, 24.688.734-5; Monica Edilaine Godoy Sabino, 19.211.157-7; Nicolau Rodrigues da Motta Neto, 22.100.640-0; Patricia de Moura da Silva Costa, 34.826.526-8; Sandra Regina de Oliveira Barbosa, 18.041.191-3; Sidiclei Edilson Arantes e Silva, 30.709.434-0.

Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022 – Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 05/10/2022 – Pág.28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II – o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:
I – Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
II – Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
III – Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
IV – Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
V – Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VI – Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VII – Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VIII – Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)
III – o artigo 15:
‘’Artigo 15 – Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único – Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados:
I – os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II – o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.

Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 29 de setembro de 2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 05 a 07 de outubro de 2022, até às 12 horas, impreterivelmente, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE 08/10/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Ricardo Alexandre Lemos dos Reis 34980816835 34252544 III A 10     13/11/1985 Matemática
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 II O 10 12,56 0 11/11/1970 Química
Robson Fernando Cotrim Silva 08112156875 188454755 II O  10 9,734 0 26/07/1969 História
Isabel Maria Aparecida Inácio 22608768890 306682205 II O 10 9,266 1038 09/11/1978 Arte
Tatiana Aparecida Aheilen Gonçalves 42169133852 477517936 II O 7     04/09/1991 Arte
Roberto Lander Castillo Curivil 31272466841 218276369 III O 7     28/02/1982 História

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do Indeferimento
Suellen Aparecida da Silva 32495305814 443665515 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Maria Thereza Teixeira Soares Ribeiro 06345976806 157671343 Não possui contrato ativo em 2022.
Erica Paula do Nascimento Ribeiro 30064685896 34218092 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Jullia Maria Pimentel Mota 37653349870 446329757 Não possui contrato ativo em 2022.
José Antônio Pfister 08718716881 192138583 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Luciano Benedito Maduro da Silva 8617249846 201442954 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Lucas Monteiro de Amorim 41682871819 534268262 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Marcelo Luiz dos Santos 36521826859 416556310 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Larissa Gonçalves 48945107827 538020195 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Douglas Rodrigues da Silva 07952981617 14373946 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Emanuelle Raquel Silveira Giordani 43795079802 59268935 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Renata Martins Ferreira 31792897839 431491409 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Elizabeth Regina Honorato Vicentini 29445277899 34949003 Não possui contrato ativo em 2022.
Monica Lorena de Figueiredo 26545752847 278747381 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Ana Paula Pelegrini 35216285822 434591026 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Fabio Martins Cardoso 07689400604 14736656 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Rebeca Souza de Seles 29784682893 334015753 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Ocilmeyre Martins de Carvalho 11324689811 21640065 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Aluisio Moreira Paulino Luiz 10202872769 205594922 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Gabriela Maciel Dias 41994676884 534518801 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Cátia Aparecida Lázaro da Silva 05549316641 11749059 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve 5.
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Não possui contrato ativo em 2022.
Débora Cristine Ferreira da Fonseca Luz 34229753810 232382694 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Denise Fernandes 33768219844 446645369 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Marcia Pereira Coelho Vaz 10576330892 185968004 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:08:01.
Andréa Duque Guimarães 26349725808 270249382 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às  10:37:22.
Renata Cardoso de Castro Zinani 32770556800 408970546 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:48:23.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Cinema (Transform)Ação: compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento

DOE – Seção II – 04/10/2022 – Pág.42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-10-2022
Considerando,
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
OT: Cinema (Transform)Ação: compreendendo a Unidade Curricular e seu aprofundamento.
Data: 21/09/2022
Horário: 8h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG
Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, 21.641.767-3; Stella Maris Ferreira, 36.875.197-1; Vera Lúcia Alves da Silva, 19.321.848-3; Juliane de Oliveira Leal, 23.699.340-8; Bruno Monteiro Tabaco Bezerra, 40.473.049-8; Thales Vinicius Rodrigues Pinto, 45.725.834-2; Jeane Mara da Silva Xavier, 17.631.512-3; Maria José da Silva de Araújo, 60.417.493-7; Gisele Aparecida da Guia Vieira, 29.401.016-6; Juliano Gonçalves da Silva, 30.171.924-x; Solange Ribeiro da Costa, 18.227.565-6; Julio Cesar Moreira Vilella, 17.039.562; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-x; Caroline Aparecida Matos Taveira, 48.474.981-x; Rafaela Monteiro Toledo, 41.648.482-7; Anita Maria de Campos, 44.179.021-5; Aline de Campos Toledo, 43.651.906-9; Adriana Maria da Silva, 23.044.402-7; Elisabete Broca dos Santos, 19.486.659-2; Ronaldo Silva Santos, 32.850.507-9; Aline Marcondes dos Santos, 48.237.799-9; Nathalia Alevato Pimentel, 55.325.303-7; Luís Augusto Oliveira Queiroz, 40.424.879-2; José Benedito Vieira Luz, 46.337.284-0; Sônia Aparecida Zangrandi de Oliveira, 16.894.003; Denise de Oliveira, 13.718.780-4; José Aparecido de Oliveira, 15.700.253-6; Miriam Fonseca Passos, 32.428.974-3; Danilene Souza Viana, 30.465.572-7; Paulo Lúcio Lemes Giffoni, 20.144.334-x; Rogério de Melo, 23.575.589-8; Carolina Magalhães da Fonseca, 30.466.552-6; Francine Aparecida Lemos, 45.839.030-6; Rosana Mendonça Farabello Monteiro, 18.845.096-8.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022 – Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

DOE – Seção I – 04/10/2022 – Pág.36

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022
Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do processo de avaliação de desempenho para o ano letivo de 2022, expedem a presente portaria.
Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, estabelecendo as seguintes datas:
I – 23/09 a 27/09/2022 – Conferir definição de participantes e distribuição questionários
II – 27/09 a 10/10/2022 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
III – 27/09 a 10/10/2022 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;
IV -?11/10 a 17/10/2022 – Consolidação dos resultados;
V – 18/10 a 31/10/2022 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;
VI – 01/11 a 04/11 – Devolutivas aos servidores cessados na Avaliação Final
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. 10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas-DOE – Seção II – 01-10-2022 – Págs

DOE – Seção II – 01/10/2022 – Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 30-9-2022
Considerando,
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores adiante relacionados nas datas, horários e locais mencionados: – Orientação Técnica: 10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas.
Data: 23-9-2022.
Horário: 8h30 às 17h
Local: Espaço Multiuso de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Amanda da Rocha Marques, 48.236.211-x; João Pedro de Souza, 41.529.737-0; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, 23.900.507-7; Rhian Alves Pereira, 25.653.792-9; Jefferson Alves dos Santos, 35.211.533-0; Denise de Paula Santos, 24.239.347-0; Berenice Aparecida dos Santos, 33.402.816-4; Luiz Fabiano de Oliveira, 26.616.908-9; Marco Aurélio Vitorino, 47.956.756-6; Sandra Maria Zangrandi, 23.575.367-1; Wallace Fernandes Baesso de Oliveira, 43.570.641-x; Joilda de Sousa Magalhães, MG159.985; Antônio Felipe Araújo Silva, 41.080.719-4; Valéria de Cássia Souza Silva, 29.962.811-5; Ramon Correia Miranda, 48.408. 386-7; Maerton Carlos de Souza Junior, 17.478.164; Renata Chaves da Silva Urias, 43.652.102-7; Jean Paulo de Araújo Miranda, 21.541.382-9; Efraim Gregório Ferraz, 41.648.347-1; Thamiris de Souza Mota Fonseca, 42.922.811-9; Glauco Vasconcellos, 21.737.959-x; Elaine Aparecida Alves Capucho, 30.500.642-3; Tiago Roberto de Souza e Silva, MG.13.502.749; Júlio Antônio Ribeiro da Silva, 56.904.695-6; Corina Helena Ribeiro Lima Eleutério, 28.111209-5; Thiago Ribeiro Silva, 43.181.289-5; Jhonatan dos Santos Oliveira, 52.752.470-0; Elton de Freitas Fernandes, 43.170.609-8; David José dos Santos, 41.755.964-1; Daniela Aparecida dos Santos de Paiva, 41.756.067-9; João Lucas de Castro Braz, 48.875.173-1; Daniel Luiz Domingos, 40.003.527-3; Graciele da Costa Siqueira, 49.900.599-5; Mariana Barbosa dos Santos, 43.282.516-2; Cleide Luciana Costa Matoso, 166.23369; Camila Viana dos Santos, 42.354.608-9; Felipe Silva Barbosa, 21.475.753-6; Rafael de Souza Pereira, 43.952.454-4; José Maria Serapião Filho, 27.718.215-3; Rafael Ribeiro de Faria, 41.231.115-x; Rafael Fraga dos Reis, 49.188.904-5; Jucylene Barbosa da Silva, 28.716.321-0; Luiz Carlos dos Santos Junior, 16.374.668-0; Ademir Américo Maria, 22.509.536-1; Alisson Rafael Lourenço dos Santos, 44.404.987-3; Francisca Nunes da Silva, 18.844.737-4; Nathalia Alevato Pimentel, 55.325.303-7; Márcia Aparecida Antunes Couri Nogueira, 458.127; Nelson Leandro Osório, 18.044.831-6; Lilia Mota Pereira da Silva, 30.779.132-4; Patrícia Aparecida Barbosa da Silva, 23.900.507-7; Karen Ilenya Horta de Oliveira Cruz, 24.290.624-2; Guaraci da Silva Souza Pereira, 40.504.421-5; Norma Sueli de Souza Almeida Jannuzzelli, 20.144.836-1; Selma Maria Zangrandi de Castro, 19.911.183; Matheus Custódio Souza, 55.392.005-4; Carmen Lucia Sanches Chrispim, 21.328.460-1; Sirlene de Oliveira, 24.290.825; Domingos Savio Mello Notarangeli, 19.618.644.