Edital – Programa Sala de Leitura – EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 13/09/2022 – Pág.87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, informa aos professores interessados em atuar na SALA DE LEITURA desta Unidade Escolar, as datas de entrega de Projeto/Proposta de Trabalho e da Entrevista, em conformidade com o processo de credenciamento e correspondente classificação na Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, considerando, ainda, as diretrizes da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Resolução SEDUC 114/2021).
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 20 a 22-9-2022, através do e-mail: e012403a@educacao.sp.gov.br ou, presencialmente, das 10h às 17h.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter:
Identificação
Público-Alvo
Justificativa
Objetivos
Ações
Estratégias
Período de realização
Avaliação e Referências.
Entrevista: 23-9-2022, 16h, de forma presencial.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar/encaminhar cópia do protocolo da inscrição docente para o processo de atribuição de aulas do ano de 2022, onde conste a opção projetos da pasta – Sala de Leitura, retirado no PORTALNET, além de estar devidamente inscrito no credenciamento para o Programa Sala de Leitura, desta Diretoria Regional de Ensino.

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 21/09/2022 – Págs.86 e 87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – 40 h:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 20 a 23-9-2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 23-9-2022, a partir das 16 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Edital – Coordenador de Organização Escolar – COE – EE Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 21/09/2022 – Pág.86

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Organização Escolar – COE
A Direção da EE Coronel Horta, em Lavrinhas, de acordo com a Resolução SEDUC 52, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – COE (nova nomenclatura da função de Vice-Diretor de Escola, com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – DOS CONHECIMENTOS EXIGIDOS
a) conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
b) capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem;
c) capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria
da convivência escolar.
III – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) entregar proposta de trabalho baseada no Método de Melhoria de Resultados / Gestão Integrada (MMR/GI) da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo 800;
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a saber:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 03 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 52/2022.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Melhoria de Resultados da Unidade Escolar, elaborado de acordo com o Método de Melhoria de Resultados / Gestão Integrada (MMR/GI).
V – DA ENTREVISTA
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VI – DOCUMENTOS
A proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item III, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
VII – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período: 20 a 22-9-2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012403a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Manoel Machado, 680, Centro, Lavrinhas.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, no dia 23-9-2022, a partir das 16 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
d) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino, a homologação.

Convocando – O.T-10.639 motivos para trabalhar a Educação Antirracista nas escolas

DOE – Seção I –21/09/2022 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional e Ensino, de 20-9-2022
Convocando
o profissional abaixo relacionado¸ nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “10.369 motivos para trabalhar Educação Antirracista nas escolas”, na seguinte conformidade:
Local: Espaço Multiuso de Guaratinguetá – Localizado à rua João de Castro Coelho – Centro.
Horário: das 8:30h às 17h
Dia: 23-9-2022.
Público-alvo: Juliana Maria de Almeida Carvalho, RG. 46.643.005-X.

Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 14 de setembro de 2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 21 a 23/09/2022, até às 12 horas, impreterivelmente, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE 24/09/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Ubirajara Aimoré Pereira Júnior 07119820826 184172524 II A  10 70,295 10760 22/10/2022 Química
Gentil Martins dos Santos 02253268410 368017692 III A 10 04/05/1976 Filosofia
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 II O 10 12,56 0 11/11/1970 Química
Adriana de Godoy 15784474880 644475055 II O 10 3,26 0 23/02/1972 Arte
Letícia Carlos Coelho 42397571854 425130365 II O 10 1,128 94 28/07/1993 Educação Física
Elaine Cristina Monteiro Záccaro 25887711817 278269278 II 0 10 0 0 20/12/1977 Língua Portuguesa
Raquel Castro da Silva 45862171894 498272096 II O 10 0 0 05/10/1996 Química
Jucylene Barbosa da Silva 29129998808 287163210 II O 9 2,652 0 17/02/1978 Geografia
Domingos Sávio Mello Notarangeli 08089463827 19618644 II O 8 0 0 19/03/1966 História
Thalita Sianni Ribeiro Ramos 41816271870 486137910 II O 7 0 0 20/07/1992 Geografia
Tatiana Aparecida Sheilen Gonçalves 42169133852 477517936 II O 6 0 0 04/09/2022 Pedagogia

 

Lenira Fortunato da Silva 62871293791 41417593 III O 10 10,842 0 17/07/1958 História

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do Indeferimento
Marcelo Ferreira Fontes 00403889057 523282370 Não possui contrato ativo em 2022.
Amanda Maria da Silva Cardoso dos Santos 44812253861 468400527 Não possui contrato ativo em 2022.
Robson Fernando Cotrim Silva 08112156875 188454755 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
André Luis Valente Fernandes 35691703811 43738276 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Natalia Rodrigues 36716512888 446349677 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Iara Helena de Toledo Silva 39540273803 461680932 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Márcio dos Santos Silveira 11558258701 216926519 Não possui contrato ativo em 2022.
Gabriel Angel Jimenez Lopez 85194042000 651914 Não possui contrato ativo em 2022.
Flávia Aparecida Neves Mota 29677613898 346432935 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Marcelo Ferreira Fontes 00403889057 523782370 Não possui contrato ativo em 2022.
Almir chagas Diniz 14183592895 250700153 Não possui contrato ativo em 2022.
Luciano Costa Sampaio 59294493687 166233031 Não possui contrato ativo em 2022.
Jamile Louis Miranda Reis 38894324842 436810106 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Não possui contrato ativo em 2022.
Alice de Moura Macedo 46198574830 569987131 Não possui contrato ativo em 2022.
Gustavo lenon Fonseca 35588120850 463742837 Não possui contrato ativo em 2022.
Lubia Alves de Siqueira 33566464864 441790641 Não possui contrato ativo em 2022.
Cauê Corrêa 14721249799 236070900 Não possui contrato ativo em 2022.
José Augusto de Oliveira Sales 46267057828 416151140 Não possui contrato ativo em 2022.
Joyce Carla Fernandes Nunes 42879141800 540272681 Não possui contrato ativo em 2022.
Adriana Correia de Velosa 26750500838 28752310 Não possui contrato ativo em 2022.
Ricardo Luiz Vieira da Silva 15954815836 262327624 Não possui contrato ativo em 2022.
Rafaela Melissa de Paula Alkemim 38051701810 471199473 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve 5.

Convocando – Orientação Técnica – Censo Escolar – Matrícula Inicial 2022

DOE – Seção I –20/09/2022 – Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-9-2022
Convocando
os profissionais adiante relacionados para Reunião de Trabalho envolvendo as unidades escolares abaixo citadas, conforme segue:

I-Objetivo: Orientação Técnica – Censo Escolar – Matrícula Inicial 2022.
II-Público Alvo: Responsável pela digitação do Censo Escolar – Sistema Educacenso
Dia: 20-9-2022
Horário: Das 14 às 17 Horas
Escolas Estaduais dos Municípios de: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá  – Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá.

Edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado na área de Transtorno do Espectro Autista (TEA)

PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO, DE 22/09/2022, ESTA DISPONÍVEL APENAS O SALDO DE:

 

Educação Especial  

Data e horário:

Dia: 22/09/022 – 5ª feira

Hora: 09h30min

 

DOE – Seção I – 20/09/2022 – Pág. 155

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado
Em virtude da decisão judicial proferida no Processo Nº 1000526-89.2022.8.26.0159, o Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado na área de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos termos da Indicação 213/2021, que ocorrerá no dia 22-9-2022, conforme cronograma constante neste Comunicado.

Os interessados deverão preencher a ficha de manifestação de interesse disponibilizada no site da Diretoria de Ensino. A atribuição será em ambiente virtual por meio de reunião em aplicativo específico. O link da reunião será enviado no dia da atribuição, pelo número de WhatsApp informado na ficha de manifestação.

Data e horário:

Dia: 22-09-2022 -5ª feira às 09h30.

Observação: Atribuição para Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O com contrato vigente e excepcionalmente candidatos à contratação (com inscrição no Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial conforme publicação no DOE de 23-3-2022 – Pág.79 e DOE de 03-9-2022 – Pág. 128.

 

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 40 M-T L

 

 

Ficha de manifestação de interesse

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

DOE – Seção I – 17/09/2022 – Págs.112 e 113

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora em Exercicio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.
2 – O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 atualizado, conforme Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 10/2022.
3 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
4 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2023:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2022);
b) Os docentes com contrato ativo até dezembro/2022.
5 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
II – DOS REQUISITOS
1.1 – Habilitado:
1.1.1 – São considerados habilitados a lecionar os docentes portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente.
1.2 – Autorizado:
1.2.1 – Estão autorizados a lecionar os portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas no componente curricular pretendido.
1.3 – Estudante de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, que apresente a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, concluídas, no componente curricular, segundo o histórico escolar.
1.3.1 – No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada à conclusão do curso e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
1.4 – O portador de certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
2.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
2.2 – Para comprovação das habilitações/autorizações, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo) ou Pós- -graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 22/09 a 06/10/2022.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (item IV do presente edital).
3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
IV – DO ACESSO AO SISTEMA
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:
a) Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.
b) Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;
c) Cadastrar uma senha de acesso ao sistema
d) Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;
e) Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;
f) Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.
1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
1.2.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.
2 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:
2.1 – Dados Complementares:
a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
f) Declarar sua raça;
g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
h) Após conferência, gravar.
2.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):
a) Selecionar tipo de formação;
b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
c) Selecionar a situação: concluído ou estudante;
d) Disciplinas habilitadas/autorizadas pela indicação CEE 213/2021: verifique no histórico escolar as disciplinas que possuem no mínimo 160 (cento e sessenta) horas;
e) Data de início e fim do curso de habilitação/autorização;
f) Após conferência, gravar.
2.3 – Pontuação:
a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
b) Após conferência, gravar.
2.4 – Credenciamento PEI:
a) Ler atentamente ao pop up e clicar em OK, para prosseguimento;
b) Selecionar a função pretendida, considerando sua habilitação/autorização para lecionar;
c) Para os candidatos que concluíram o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com aproveitamento “Satisfatório”, deverá preencher a Atividade de Sala de Aula para cada função selecionada;
d) Para os candidatos que não realizaram o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverão responder ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo, 10 (dez) pontos. O credenciamento somente será validado ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis) pontos. Preencher a atividade de sala de aula para cada função selecionada;
e) Após conferência, gravar.
2.4.1 – As próximas etapas do Credenciamento para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI serão regidas por edital próprio, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.
2.5 – Anexos:
a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui:
a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – obrigatório;
a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;
a.3 Comprovação de dependentes;
a.4 Comprovante de jurado;
a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;
a.6 Títulos e Experiência Profissional;
a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado ou atestado de matrícula, quando estudante de curso superior;
a.8 Histórico Escolar (obrigatório);
a.9 Após conferência, gravar.
2.6 – Confirmação:
a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.
3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.
7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.
8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.
10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato convocado para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, de forma remota, via plataforma Microsoft Teams.
13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.
13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.
14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.
VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:
1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos;
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;
1.4 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto, por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.5 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outras disciplinas: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
1.6 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos;
2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2022.
4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.
IX – DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.
X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, INDEFERIDO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 26/10 a 01/11/2022.
1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.
2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação/autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Edital de Alocação do Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (http://www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.
4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I

 MODELO DE ATESTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ ___/___/____
(no caso de escola particular)

 

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de experiência profissional no Processo Seletivo Simplificado de docentes da Rede Estadual de Educação, que o Sr. (a) ______________________________________________________RG nº_____________________, UF __________ CPF ______________________nascido (a) em ____/____/____ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de ___________________________________no período de ___/___/___ a ___/___/___ contando, até 30/06/2022 , com: _______dias trabalhados.

______________________________________
Local e data

 

 

                                            ___________________________________________________
                                            Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino
                                            NOME:
                                            RG:
                                            CPF:

 

ANEXO II
CRONOGRAMA
• Período de Inscrições: 22/09 a 06/10/2022;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10 a 24/10/2022;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 25 e 26/10/2022;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 26/10 a 01/11/2022;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 11/11/2022;

• Classificação Final: 02/12/2022.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

Portaria do Chefe de Gabinete Nº 7, de 15-9-2022 – Classificação definitiva dos candidatos ao estágio no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 17/09/2022 – Pág.26 e 37

CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 7, de 15-9-2022
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria,
Artigo 1º – Fica divulgada a classificação definitiva dos candidatos ao estágio no âmbito da Secretaria da Educação, em conformidade com o Anexo, parte integrante desta portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDUC EDITAL 01/2022 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – GERAL EXCETO SÃO PAULO – ÓRGÃO CENTRAL – DIVULGADA DIA 16/09/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 17/09/2022 – Pág.23

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
– Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– O Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1º – A unidade escolar que ofertar o itinerário formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° – A organização curricular dos componentes da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc nº 97 de 08-10-2021 e na Resolução Seduc n° 69 de 12-08-2022.
§2° – O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares da Formação Técnica e Profissional observará orientações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§3º – O curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 2º – O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2021 na 1ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 1: https://cutt.ly/YZlAnou .
II – as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb respectivamente.
III – as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 4: https://cutt.ly/jZlABCS e na matriz 5: https://cutt.ly/XZlA9X1 respectivamente.
IV – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
§2º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022 na 1ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 6: https://cutt.ly/KZlA5Yy .
II – as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb , respectivamente.
III – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20-11-2020.
§ 3º – Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022, na 2ª série, devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 7: https://cutt.ly/SZlSrSW .
II – as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral – PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 8: https://cutt.ly/0ZlSi9o e na matriz 9: https://cutt.ly/mZlSdEl , respectivamente.
III – as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 10: https://cutt.ly/7ZlSzxF e na matriz 11: https://cutt.ly/GZlSnN1 , respectivamente.
IV – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 12: https://cutt.ly/KZlSTwT e na matriz 13: https://cutt.ly/jZlSFvu , respecticamente.
Artigo 3° – O Ensino Médio, para as turmas com início do curso em 2023, articulado à educação profissional técnica de nível médio a partir da 2ª série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, e devem ser observados:
I – as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 14: https://cutt.ly/zZlSLXr.
II – as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral – PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 15: https://cutt.ly/NZlSVNg e na matriz 16: https://cutt.ly/EZlDl2L , respectivamente.
III – as escolas do Programa Ensino Integral – PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 17: https://cutt.ly/pZlDvi8 e na matriz 18: https://cutt.ly/CZlDRsI , respectivamente.
Artigo 4° – As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo – Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1ª série): https://cutt.ly/sCvPeVa e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2ª série): https://cutt.ly/YCvPhQ8 .
Artigo 5° – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as séries do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 6° – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 7°- Ficam revogados:
I – a Resolução SEDUC nº 103 de 21-10-2021;
II – o artigo 3º e os Anexos 1 ao 9 da Resolução SEDUC nº 87 de 20-11-2020.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.