Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 24/09/2022 – Pág.166

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, Resolução SEDUC 41/2022 e Edital publicado em 24 de agosto de 2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 30 de agosto de 2022 e publicação da classificação final, pós recurso, publicada no DOE de 06-9-2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
Data: 27-9-2022 – Terça-feira
Horário: 15 horas
Atenção:
1. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
2. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto;
3. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
4. Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
4.1.5 Contratados – Faixa II;
4.2 – Docentes Qualificados:
4.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
4.2.5 Contratados – Faixa II;
4.2.6 Contratados – Faixa III.
5. São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
6. São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
7. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 24/09/2022 – Pág.104
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, Resolução SEDUC nº 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022 e edital publicado em 14 de setembro de 2022.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Ubirajara Aimoré Pereira Júnior 07119820826 184172524 II A  10 70,295 10760 22/10/2022 Química
Gentil Martins dos Santos 02253268410 368017692 III A 10 04/05/1976 Filosofia
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 II O 10 12,56 0 11/11/1970 Química
Adriana de Godoy 15784474880 644475055 II O 10 3,26 0 23/02/1972 Arte
Letícia Carlos Coelho 42397571854 425130365 II O 10 1,128 94 28/07/1993 Educação Física
Elaine Cristina Monteiro Záccaro 25887711817 278269278 II 0 10 0 0 20/12/1977 Língua Portuguesa
Raquel Castro da Silva 45862171894 498272096 II O 10 0 0 05/10/1996 Química
Flávia Aparecida Neves Mota 29677613898 346432935 II O 10 17/11/1980 Filosofia
Iara Helena de Toledo Silva 39540273803 461680932 II O 10 28/02/1990 Matemática
Jucylene Barbosa da Silva 29129998808 287163210 II O 9 2,652 0 17/02/1978 Geografia
Domingos Sávio Mello Notarangeli 08089463827 19618644 II O 8 0 0 19/03/1966 História
Thalita Sianni Ribeiro Ramos 41816271870 486137910 II O 7 0 0 20/07/1992 Geografia
Tatiana Aparecida Sheilen Gonçalves 42169133852 477517936 II O 6 0 0 04/09/2022 Pedagogia

 

Lenira Fortunato da Silva 62871293791 41417593 III O 10 10,842 0 17/07/1958 História
André Luis Valente Fernandes 35691703811 43738276 III O 10 28/02/1988 Filosofia

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do Indeferimento
Marcelo Ferreira Fontes 00403889057 523282370 Não possui contrato ativo em 2022.
Amanda Maria da Silva Cardoso dos Santos 44812253861 468400527 Não possui contrato ativo em 2022.
Robson Fernando Cotrim Silva 08112156875 188454755 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Natalia Rodrigues 36716512888 446349677 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Márcio dos Santos Silveira 11558258701 216926519 Não possui contrato ativo em 2022.
Gabriel Angel Jimenez Lopez 85194042000 651914 Não possui contrato ativo em 2022.
Marcelo Ferreira Fontes 00403889057 523782370 Não possui contrato ativo em 2022.
Almir chagas Diniz 14183592895 250700153 Não possui contrato ativo em 2022.
Luciano Costa Sampaio 59294493687 166233031 Não possui contrato ativo em 2022.
Jamile Louis Miranda Reis 38894324842 436810106 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Não possui contrato ativo em 2022.
Alice de Moura Macedo 46198574830 569987131 Não possui contrato ativo em 2022.
Gustavo lenon Fonseca 35588120850 463742837 Não possui contrato ativo em 2022.
Lubia Alves de Siqueira 33566464864 441790641 Não possui contrato ativo em 2022.
Cauê Corrêa 14721249799 236070900 Não possui contrato ativo em 2022.
José Augusto de Oliveira Sales 46267057828 416151140 Não possui contrato ativo em 2022.
Joyce Carla Fernandes Nunes 42879141800 540272681 Não possui contrato ativo em 2022.
Adriana Correia de Velosa 26750500838 28752310 Não possui contrato ativo em 2022.
Ricardo Luiz Vieira da Silva 15954815836 262327624 Não possui contrato ativo em 2022.
Rafaela Melissa de Paula Alkemim 38051701810 471199473 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve 5.

CREDENCIAMENTO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PERÍODO DE 14 a 27/09/2022

 

Data: 27-9-2022 – Terça-feira
Horário: 15 horas

 

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral – DOE – Seção I – 14-09-2022 – Pág.92

 

A Inscrição ocorrerá no período de 14 a 18-9-2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link

 

 

Atualização Vagas PEI

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves Libras 01
EE Visconde de São Laurindo Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca
Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Paulo Virginio – C.Paulista Área DE Ciências Humanas História 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha
Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Prof. Virgilio Antunes
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Prof. Darwin Félix Libras 01

 

 

 

 

Edital – Coordenador de Organização Escolar – COE – EE Dr. Mário da Silva Pinto – DOE – Seção I – 23-09-2022 – Pág.64

DOE – Seção I – 23/09/2022 – Pág.64

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE) – 40H
A E.E. Dr. Mário da Silva Pinto nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
I – Disposições Iniciais:
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento do posto de trabalho na função de Coordenador de Organização Escolar/COE conforme disposto na Resolução SEDUC 52, de 29 de junho de 2022.
Para participar do processo seletivo o candidato deve constar da Relação Final publicada no DOE – Seção I. do dia 07/09/2022 – pag. 85. do Processo Seletivo para Preenchimento das Funções de COE, realizado pela DE regional de Guaratinguetá. E realizar seu agendamento na UE para participar da entrevista, que observará as competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
II – Dos Conhecimentos e Habilidades:
O Coordenador de Organização Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1 – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 – Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
3 – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
III – Da Entrevista:
O candidato à designação e ocupação da função de Coordenador de Organização Escolar/COE deverá participar de entrevista, a ser realizada na Unidade Escolar no dia 28/09/2022 nos horários disponibilizados pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada.
IV – Do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais;
2 – Justificativa;
3 – Objetivos;
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Coordenador de Organização Escolar/COE;
5 – Proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a – RG e CPF;
V – Das inscrições:
Local: EE Dr. Mario da Silva Pinto
Período: 23-9-2022 à 27-9-2022
Horário: 7h às 18h
No ato indicar horário da entrevista
VI – Disposições finais:
O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
Uma vez realizada a entrevista e entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
O candidato Selecionado após a entrevista deverá entregar os documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

Edital – Preenchimento de vagas de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

DOE – Seção I – 23/09/2022 – Pág.64

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA (CGP) – 40H
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11.01.2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura da antiga função de Professor Coordenador, com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Co
b) missão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 23 a 27-9-2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012555a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na Avenida Ciro Moreira de Andrade, 1.461, Centro, Silveiras/SP.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 28-9-2022, a partir das 9h30, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Retificação do D.O. de 10-9-2022

DOE – Seção I – 22/09/2022 – Pág.33
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 10-9-2022- na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando para Oficinas, leia-se:
Dia 20-9-2022 exclua-se: EE Barão da Bocaina e EE Gabriel Prestes.
Dia 22-9-2022 inclua-se: EE Gabriel Prestes
Dia 26-9-2022 inclua-se: EE Barão da Bocaina.

 

Convocando – Coordenadores Geral Pedagógico de Agrupamento de Escolas – CGPAEs

DOE – Seção I – 22/09/2022 – Pág.3300

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-9-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores Geral Pedagógico de Agrupamento de Escolas – CGPAEs, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Formação: APF, na seguinte conformidade:
Dia: 23-9-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Convocando – Convocando – Para participar da FASE FINAL da Etapa I e Finalíssima da Etapa IV, da CATEGORIA MIRIM dos JEESP

DOE – Seção I – 22/09/2022 – Pág.33
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2022.
Convocando,
com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT  1 de 22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem da fase Final da Etapa I e Finalíssima da Etapa IV, da categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 26 a 28 de setembro nos municípios de Praia Grande/Lindóia – S.P.
NOME – RG
ANTÔNIO CARLOS ANDRADE MELLO, 23.901.334-7, DOUGLAS FELIPE DOS SANTOS MOREIRA, 48.689.677-8, TATIANA ALZIRA PAIVA DOMINGOS, 42.549.795-1
Observação: Os docentes permanecerão convocados enquanto suas equipes ou alunos permanecerem classificados e deverão apresentar à Diretoria de Ensino, após a realização do evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.

 

Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022 – Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.

Arquivo em PDF, clique aqui

DOE – Seção I – 22/09/2022 – Pág. 28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa Conjunta Coordenadoria Pedagógica e Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula, de 21/09/2022
Dispõe sobre orientações e procedimentos quanto à aplicação das Resoluções Seduc nº 143/2021 e nº 64/2022.
A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Informação Tecnologia Evidência e Matrícula – CITEM, no uso das suas atribuições legais e à vista da necessidade de orientação à rede estadual de ensino,
sobre os procedimentos que tratam da avaliação no Ensino Médio,
CONSIDERAM:
– O disposto na Resolução Seduc nº 143/2021 e as alterações introduzidas pela Resolução Seduc nº 64/2022, que tratam sobre os procedimentos da avaliação do estudante do Ensino Médio na Formação Geral Básica e nos Itinerários Formativos;
– Que o Ensino Médio é composto por séries anuais, estruturadas, de forma indissociável, pela Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF).
– O disposto na Deliberação CEE nº 155/2017, que trata sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas;
– O disposto na Indicação CEE nº 180/2019, que trata sobre procedimentos de flexibilização da trajetória escolar e certificação curricular: garantia à educação e à aprendizagem
– A necessidade de subsidiar as equipes escolares quanto aos procedimentos do processo de avaliação, no que tange ao percurso escolar de todos os estudantes do Ensino Médio;
– A necessidade de assegurar que todas as unidades escolares públicas estaduais adotem procedimentos pedagógicos e administrativos unificados relativos à avaliação do estudante do Ensino Médio;
Instruem:
I – Dos Pressupostos
A Avaliação é parte integrante da proposta pedagógica e da implementação do Currículo Paulista. Seus resultados redimensionam a ação pedagógica. A avaliação deve:
1 – Assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e de ensino, de maneira a:
– subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos estudantes;
– criar condições de intervir de modo imediato e a mais longo prazo para sanar dificuldades e;
– redirecionar o trabalho docente;
b) considerar a prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem, tal como determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº 9.394/96.
2 – Ter por referência o disposto no art. 2º da Resolução SEDUC 143, de 20-12-2021, considerando os fundamentos pedagógicos do Currículo Paulista, com vistas ao desenvolvimento integral do estudante e à ampliação de sua autonomia, para que possa fazer escolhas coerentes no seu projeto de vida.
II – Do registro dos resultados de aprendizagem (desempenho)
1 – O desempenho do estudante será registrado bimestralmente no Diário de Classe Digital e discutido no Conselho de Classe/Série para posterior lançamento na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
2 – O desempenho do estudante no Ensino Médio, na FGB e nos IF, será registrado em sínteses bimestrais/semestrais/anuais, conforme disposto nos § 1º e § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.
3 – Nas Unidades Curriculares (UC) dos IF, constituídas por componentes curriculares, com duração semestral, o registro do desempenho do estudante dar-se-á:
3.1 – ao final de cada bimestre, consignado por meio de notas de zero (0) a dez (10), para cada componente curricular;
3.2 – ao final do semestre de conclusão da UC, durante o Conselho de Classe e Série, será consignada uma única menção, deliberada pelos docentes que ministram os componentes curriculares, a ser lançada no Diário de Classe Digital na SED por docente indicado pelo Diretor de Escola/Escolar ou Coordenador de Organização Escolar;
3.3 – para o cumprimento do item 3.2, os docentes deverão se apropriar dos conceitos estabelecidos no § 2º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2021.
4 – para o fechamento do bimestre/semestre/ano das séries cursadas pelo estudante na FGB e nos IF, a equipe escolar de cada unidade deverá analisar e deliberar conjuntamente sobre o desempenho dos estudantes, realizando o Conselho de Classe/ Série, conforme homologado no Calendário Escolar:
4.1 – ao final de cada bimestre letivo, o desempenho será assim registrado:
a – nos componentes curriculares da FGB e dos IF, por notas de zero (0) a dez (10);
b – nos componentes curriculares do Programa INOVA, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;
c – nos componentes da expansão da carga horária de Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP;
d – nos componentes curriculares de Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, nas escolas PEI oferecidas na 2ª série do diurno, será considerada somente a frequência;
e – nas escolas de tempo parcial de período noturno, os registros dar-se-ão:
e.1 – na 1ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária que compõe a FGB (Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia), será registrado com notas na escala de zero (0) a dez (10). Nos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação da expansão da carga horária dos IF, o desempenho será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);
e.2 – na 2ª Série, o desempenho nas aulas da expansão da carga horária dos componentes Projeto de Vida e Tecnologia e Inovação será registrado por escala de engajamento (Engajamento Total – ET, Engajamento Satisfatório – ES, Engajamento Parcial – EP);
e.3 – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019.
4.2 – ao final do semestre letivo:
a – a Unidade Curricular do IF terá como registro final, uma única menção (Aproveitamento Total – AT, Aproveitamento Satisfatório – AS, Aproveitamento Regular – AR e Aproveitamento Insuficiente – AI).
4.3 – Ao final do ano letivo serão registrados:
a – os componentes curriculares da FGB com notas de zero (0) a dez (10) no 5º conceito;
b – as Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos com menção AT, AS, AR e AI;
c – componentes da expansão da carga horária:
c.1- Língua Portuguesa, Matemática e Sociologia, na 1ª série do período noturno, serão registrados por notas de zero (0) a dez (10);
c.2 – Orientação de Estudos, Língua Inglesa e Educação Física das escolas de tempo parcial, oferecidos na 2ª série do diurno, por escala de engajamento: ET, ES e EP;
d – o rendimento final do desempenho escolar do estudante será composto pelos resultados finais das alíneas a, b, c.
e – na 3ª Série de 2022, os procedimentos de registro devem seguir o disposto na Resolução Seduc n° 62 de 2019;
III – Do Controle de Frequência e Compensação de Ausências
1 – O cômputo da frequência do estudante será realizado sobre o total de horas letivas referentes às aulas previstas e dadas, com a exigência de frequência mínima de 75% considerando tanto a FGB quanto os IF.
2 – A frequência do estudante será aferida diariamente pelo docente de cada componente curricular e devidamente registrada no Diário de Classe Digital.
3 – Constatada a inassiduidade do estudante no mês, o docente deverá informar o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para a realização da Busca Ativa e, na sequência, encaminhamento ao processo de compensação de ausências.
4 – A equipe pedagógica realizará o controle sistemático da frequência dos estudantes às atividades escolares, adotando as medidas necessárias para que os mesmos possam compensar ausências que ultrapassarem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
5 – As atividades de compensação de ausências serão realizadas nos componentes curriculares da FGB, das UC dos IF, do INOVA, da parte diversificada do Programa de Ensino Integral e da Expansão da Carga Horária, programadas, orientadas e registradas pelo professor de cada componente.
6 – O estudante da 3ª série de 2022 realizará atividades de compensação de ausências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada.
7 – Os estudantes serão convocados para participar do processo de compensação de ausências pelos gestores escolares que comunicarão formalmente aos pais e responsáveis, se menor de idade, ou ao estudante maior de idade.
8 – A compensação de ausência nos componentes da UC deverá ocorrer durante todo o ano letivo, independente da UC ser desenvolvida no 1° ou 2° semestre.
9 – a equipe escolar deverá providenciar a busca ativa e a compensação de ausência sistematicamente ao longo do 2° semestre letivo para cumprimento do inciso VI, do artigo 24 da LDB n° 9394/96, ou seja, atingir no mínimo 75% de frequência do total de horas letivas;
10 – Esgotadas todas as medidas cabíveis relativas à Busca Ativa e à compensação de ausência:
a – o estudante deverá ser encaminhado para projeto de recuperação em caso de não compensação das faltas referente ao total da carga horária cursada no semestre, e
b – o estudante será encaminhado para recuperação, se ao final do ano letivo:
b.1- o total de faltas for acima de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária prevista para a série;
b.2 – for comprovada a ausência do estudante na compensação ofertada pela unidade escolar, tanto no 1º quanto no 2º semestre.
11. O Conselho de Classe/Série deverá analisar a frequência no cômputo geral da carga horária da série e o aproveitamento escolar do estudante nas atividades de compensação de ausências na FGB, nas UC dos IF, no INOVA e na Expansão de Carga Horária e, na sequência, deliberar sobre o rendimento final do estudante, bem como nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada da 3ª série de 2022.
IV – Da Promoção e da Promoção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a promoção ou promoção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IF RENDIMENTO FREQUÊNCIA APROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES Encaminhamentos
Final do ano letivo Rendimento Satisfatório – FGB Rendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curriculares – FGB Rendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curriculares – FGB Frequência mínima de 75% do total da carga horária letiva Frequência menor de 75% do total da carga horária letiva Aproveitamento Total , Satisfatório e Regular – UC Aproveitamento Insuficiente – UC
PROMOVIDO X X X Matrícula na série subsequente
PROMOVIDO PARCIA X X X Matrícula na série subsequente e recuperação UC, concomitante
PROMOVIDO PARCIAL X X X Matrícula na série subsequente e recuperação d FGB, concomitante
PROMOVIDO PARCIAL X X X Matrícula na série subsequente e recuperação FGB e UC, concomitante

 

Obs:Promovido Parcial – estudante classificado na série subsequente, devendo cursar concomitante em regime de recuperação, os componentes curriculares insatisfatórios pelo período de um semestre. O regime de recuperação será adotado também para aproveitamento insuficiente em qualquer Unidade Curricular independente da série em que esteja matriculado. V – Da Retenção e da Retenção Parcial – rendimento final do ano letivo 1 – O Conselho de Classe/Série decidirá sobre a retenção ou retenção parcial, com base no desempenho global do estudante, em conformidade com a legislação educacional vigente, conforme tabela abaixo:

FGB E IF RENDIMENTO FREQUÊNCIA APROVEITAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES Encaminhamentos
Resultado ao final do ano letivo Rendimento Satisfatório Rendimento Insatisfatório em até 3(três) componentes curriculares Rendimento Insatisfatório em mais 3(três) componentes curriculares Frequência = ou > de 75% do total da carga horária letiva Frequência < 75% do total da carga horária letiva Aproveitamento Total, Satisfatório e Regular – UC Aproveitamento Insuficiente – UC
RETIDO X X X Matriculado na mesma série e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios.
RETIDO* X X X Decisão do CCS : colocação Final
RETIDO PARCIAL X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios
RETIDO PARCIAL X X X Matriculado na mesma série anual e dispensado dos componentes curriculares satisfatórios e a UC será cursada em recuperação por um semestre.

*Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nos componentes do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar. (Indicação CEE N° 180/2019)
2 – O estudante com rendimento satisfatório nos componentes curriculares da FGB e com frequência abaixo de 75% nas 1ª e 2ª séries em 2022, não tendo realizado a compensação de ausências, poderá ser reclassificado para a série subsequente, em conformidade com o § 2º do artigo 2º da Resolução SE nº 60/2019, observada a situação de excepcionalidade prevista na Indicação CEE nº 180/2019.
3 – Para o estudante matriculado na 3ª série em 2022, a unidade escolar deve seguir os procedimentos de registro de rendimento escolar, conforme o disposto na Resolução SEDUC n° 62 de 2019.
VI – Da Recuperação da Progressão Parcial – RPP
1 – O atendimento da recuperação da aprendizagem do estudante na FGB e nos IF em regime de progressão parcial, será realizada preferencialmente pelo CMSP.
2 – A frequência e as atividades realizadas pelos estudantes no CMSP, serão registradas em sistema do CMSP e encaminhadas à unidade escolar.
3 – O estudante que obteve aproveitamento insuficiente na UC1 ao final do primeiro semestre deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no semestre subsequente.
4 – O estudante que obtiver aproveitamento insuficiente na UC 2 ao final do segundo semestre, deverá realizar a recuperação pelo CMSP, no 1º semestre do ano letivo subsequente.
5 – A unidade escolar deverá constituir comissão de docentes, conforme dispõe o §2°, do artigo 12, da Resolução SEDUC n° 143/2021 e alterada pela Resolução SEDUC n° 64/2022 para avaliar as atividades realizadas pelo estudante, bem como a sua frequência, emitindo parecer e encaminhando ao Conselho de Classe/Série que deliberará sobre a promoção ou retenção do estudante.
6 – Os estudantes do Programa de Ensino Integral – PEI, em regime de recuperação na UC1 devem utilizar as aulas da parte diversificada para realização da recuperação por meio do CMSP.
7 – Para os estudantes do Programa de Ensino Integral – PEI, cursando a UC7, a recuperação deve ser contínua, ao longo do ano letivo, em curso.
8 – A equipe gestora receberá relatório do CMSP com os dados da unidade escolar, encaminhando-o à comissão supracitada.
9 – Após decisão do Conselho de Classe/Série o resultado final da recuperação será lançado na SED pelo docente indicado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar.

Recuperação da UC Encaminhamentos
Aproveitamento Insuficiente Recuperação no semestre subsequente no CMSP
Frequência Insatisfatória Recuperação no semestre subsequente no CMSP

VII – Da Mobilidade do Estudante
1. A mobilidade do estudante poderá ocorrer durante o ano letivo considerando as seguintes situações:
a) por mudança de UC na mesma unidade escolar – a solicitação deverá ser requerida pelo estudante se maior de idade ou pelo responsável se menor de idade, somente ao final do semestre, em havendo vaga na UC pretendida;
b) por mudança de endereço para outra unidade escolar – a qualquer momento do ano letivo, em havendo vaga na escola de destino:
b.1) para o mesmo aprofundamento curricular cursado até o momento da transferência na escola de origem, caso ele seja ofertado na escola de destino;
b.2) para outro aprofundamento curricular ofertado na escola de destino;
c) por transferência de escolas da rede municipal, privada e outros sistemas de ensino para as escolas estaduais da rede paulista:
c.1 o estudante será matriculado e a equipe gestora deverá analisar a trajetória curricular através dos documentos expedidos pela escola de origem e escola de destino considerará:
c.1.1 a complementação da carga horária exigida nos componentes curriculares da FGB;
c.1.2 – a adaptação curricular, se houver necessidade;
c.1.3 – a recuperação da aprendizagem;
c.1.4 – o aproveitamento dos estudos realizados até o momento da transferência; e
c.1.5 – a reclassificação do estudante em atendimento à Indicação CEE nº 180/2019 e a Resolução SE nº 60/2019.
2. Nos casos previstos na alínea b, a equipe gestora também deverá analisar a solicitação do estudante aproveitando as avaliações realizadas na escola de origem bem como a carga horária cursada integralmente.
VIII – Das Disposições Complementares
1 – Para reposição de aulas previstas e não dadas a cada bimestre, a equipe gestora deverá providenciar Plano de Reposição de Aulas, conforme disposto na Resolução SE n° 102/2003, enviando à Diretoria de Ensino para análise da Supervisão de Ensino/Educacional, com posterior homologação pelo(a) Dirigente Regional de Ensino.
2 – Após reposição realizada a unidade escolar deverá lançar na SED os dados da reposição considerando as aulas dadas para cômputo geral da carga horária exigida.
3 – A unidade escolar no desenvolvimento de suas atividades diárias deverá priorizar o atendimento aos estudantes em sala de aula, a título eventual e na unidade de exercício, pelos profissionais designados nas funções de Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica e demais profissionais dos projetos da Pasta, para reger classe e ministrar aulas livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto o componente curricular de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas, artigo 2°, da Resolução SEDUC n° 11/2019.
IX – Das Disposições Transitórias
1 – no ano letivo de 2022, os registros dos resultados obtidos na avaliação pelos estudantes da 3ª série:
a – será por escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) e na parte diversificada, os componentes curriculares do INOVA será por engajamento ET (engajamento total), ES (engajamento satisfatório) e EP (engajamento parcial);
b – o estudante será promovido quando apresentar ao final do ano letivo, rendimento satisfatório e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva;
c – o estudante será retido quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em mais de 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e na parte diversificada, e/ou frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária letiva;
d – o estudante da 3ª série será retido parcialmente quando apresentar ao final do ano letivo rendimento insatisfatório em até 3 (três) componentes curriculares da base nacional comum curricular e será matriculado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.
X – Esta Instrução Normativa terá validade para o ano letivo de 2022.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – Orientação Técnica: “Novo Ensino Médio”

DOE – Seção II – 21/09/2022 – Pág.47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-9-2022
Considerando
como efetivo exercício, de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Orientação Técnica: “Novo Ensino Médio”.
Data: 23-8-2022.
Horário: das 11h30 às 17h30.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, 23.807.478-X; Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, 33.634.521-5; Danilo Alvarenga Corrêa, 42.130.578-2; Elaine Cristina Campos Landim, 23.724.223-0; Elisete Lopes da Silva Santos, 30.473.944-3; Giovana Rocha Teixeira, 29.522.114-8; Iracema Silva Motta de Freitas, 16.895.287-7; Jaciana de Oliveira Ferreira dos Santos, 12.501.426-6; José Alberto Gonçalves Geraldo, 7.952.254; Luis Carlos de Carvalho, 33.103.406-2; Márcia Cristina da Silva Paiva, 20.968.795-2; Rodrigo Alexandre Campos, 43.108.251-X.