Retificação do D.O. de 27-8-2022

DOE – Seção I – 01/10/2022 – Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 27-8-2022– na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando para a Orientação Técnica de Ciências – Ensino Fundamental – Anos Finais: Práticas, experimentos e vivências para construção de uma aprendizagem interiozada, leia-se como segue:

Dia 14-9-2022, exclua-se: EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Dr Casemiro da Rocha;
Dia 15-9-2022 – inclua-se: EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Dr Casemiro da Rocha.

COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022 – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022

DOE – Seção I – 01/10/2022 – Pág.31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a fim de orientar a rede estadual de ensino, quanto aos diversos processos que envolvem os docentes, comunica que:
I – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022
Os docentes efetivos, não efetivos e Contratos categorias “O” e “V” (celebrados em 2020, 2021 e 2022) deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/, até o 11/10/2022. Caso seja necessário, os docentes poderão interpor 1(um) recurso por vínculo funcional, até o dia 10/10/2022, antes de confirmar a inscrição, devendo anexar justificativa e documentos comprobatórios referentes ao solicitado.
Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 deverão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.
Todos os docentes inscritos na SED ou Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 estão com a participação garantida no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2023 e durante o ano letivo.
II – Extinção contratual – quarentena para os docentes categoria “V” e “O”, contratados em 2018 e 2019.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.361/2022, os contratos celebrados em 2018 estão vigentes até 31/12/2022. Ao passo que os contratos celebrados em 2019, estão vigentes até 23/12/2022, conforme a Lei Complementar nº 1.093/2009.
Em ambas as situações, o prazo entre a extinção contratual e a celebração de um novo contrato é de 40 (quarenta) dias.
Dessa forma, os docentes com:
– contratos celebrados em 2018, com vigência até 31/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de 11/02/2023;
– contratos celebrados em 2019, com vigência até 23/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de 02/02/2023.
Tendo em vista o início do ano letivo em fevereiro de 2023, os docentes contratados em 2018 poderão optar pela extinção antecipada do contrato em 24/12/2022, a fim de iniciar um novo contrato, a partir de 02/02/2023, desde que tenham classe/ aulas atribuídas.
Ainda que não opte pela extinção antecipada, os docentes com contrato celebrado em 2018 também poderão participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo, e iniciar um novo contrato, a partir de 11/02/2023, desde que tenham classe/aulas atribuídas.
III – Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI, sendo que a inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, até o dia 06/10/2022.
Nesse Processo Seletivo, devem participar também os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, condição imprescindível para assegurar a participação no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo.
Caso o docente ainda não tenha realizado sua inscrição, a unidade escolar e a diretoria de ensino devem informar aos referidos o prazo limite de inscrição de 06/10/2022.
IV – Classificação do Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023
A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, considera Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, Título e Pontuação em Processo Seletivo Simplificado, a saber:
1. Tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia.
b) no cargo e na função: 0,005 por dia.
c) no Magistério: 0,002 por dia.
2. Título: Mestrado, Doutorado e certificados de aprovação em concurso, nos termos do artigo 6º da Resolução SE 72/2020.
3. Processo Seletivo Simplificado
a) Tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos.
b) Títulos. Nota:
I. Considera-se tempo de experiência profissional todo tempo exercido na função docente na educação básica em qualquer esfera (municipal, estadual, federal e particular).
II. Na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, é computado o título e tempo de experiência.
III. A pontuação do Processo Seletivo Simplificado migra do Banco de Talentos para a Secretaria Escolar Digital – SED, e será somada aos pontos decorrentes de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo e de títulos, considerando os dados constantes em sistema, proveniente de vínculos anteriores com a rede estadual de ensino, no momento da classificação final, nos campos:
– Lei Complementar 1.093/2009;
– No cargo e na função;
– No Magistério.
Portanto, os candidatos à contratação e os docentes contratados inscritos (2018 e 2019) pelo Banco de Talentos não terão qualquer prejuízo no cômputo do tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, para fins de classificação no Processo Inicial de Classes e Aulas e durante o ano letivo.
V – Credenciamento – Programa Ensino Integral (PEI)
Para fins de atuação no Programa Ensino Integral (PEI) e transferência de unidade de exercício no âmbito do referido programa, é necessário que os integrantes do Quadro do Magistério (QM), além da opção no momento da inscrição para o Processo Inicial de atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, participem do processo de credenciamento. Para os integrantes do QM, incluindo os docentes contratados cujos contratos foram celebrados em 2020, 2021 e 2022 e continuam ativos no ano de 2023, o processo de credenciamento será aberto em momento oportuno, com a publicação de edital específico para esse fim.
Com relação aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 e se extinguem até dezembro de 2022, ao se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, estarão credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral – PEI.

PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-09-2022 – Estabelece regras e instruções do “Programa Inglês pra Todos”.

DOE – Seção I – 29/09/2022 – Pág.19

Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-09-2022
Portaria Normativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Estabelece regras e instruções do “Programa Inglês pra Todos”.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), CONSIDERANDO
que o “Programa Inglês pra Todos” é uma iniciativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP cujo objetivo é contribuir com o pilar de formação de professores com foco no aprimoramento da Língua Inglesa e na metodologia de ensino;
a necessidade de estabelecer regras e instruções para o desenvolvimento do “Programa Inglês pra Todos”,
Expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Poderão preencher as vagas dos cursos que compõem o “Programa Inglês pra Todos” os seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:
I – integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
II – docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 2º- O número de vagas nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é limitado a 20.000 (vinte mil) vagas.
§ 1º – As vagas serão distribuídas entre as três escolas de inglês selecionadas e credenciadas para o “Programa Inglês pra Todos”, conforme divulgação a ser realizada pela EFAPE.
§ 2º – As primeiras 1.200 (mil e duzentas) vagas deste Programa são destinadas aos professores que realizaram o teste de entrada e foram selecionados para o projeto piloto em 2021.
§ 3º – Os servidores contemplados pelas vagas a que se refere o § 2º deste artigo deverão expressamente manifestar interesse em dar continuidade à sua participação no “Programa Inglês pra Todos”, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria, sendo que o período de recesso não será considerado como dia útil para a contabilização do prazo, mediante anuência que será disponibilizada na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sob pena de exclusão do Programa.
§ 4º – Para o preenchimento das demais vagas, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na seguinte conformidade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
II – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas em componentes outros que não Língua Inglesa;
III – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
IV – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme artigo 1º.
§ 5º – Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada como data base o dia 01 de agosto de 2022.
Artigo 3º – Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado:
I – o teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape. educacao.sp.gov.br);
II – a inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;
III – o teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao. sp.gov.br).
Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.
Artigo 4º – Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:
I – cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;
II – cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.
Artigo 5º – O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
Artigo 6º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE – poderá expedir instruções e orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.
Artigo 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 67.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021

DOE – Seção I – 28/09/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 67.129, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O anexo VI do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Artigo 2º – O Secretário da Educação editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de setembro de 2022.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022
Anexo VI
a que se refere o inciso XII do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação: Bolsa Estudante
Eixo Programático: Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado Responsável: Secretaria da Educação
Beneficiário:

Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.

Valor por beneficiário: R$ 100,00 (cem reais) por mês
Condição para pagamento do benefício: Cumprimento de frequência escolar acima de 80%.
Duração do benefício: Até 31 de dezembro de 2022

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Sala de Leitura-Ferramentas digitais para o registro das evidências-portfólio digital

DOE – Seção II – 28/09/2022 – Pág.46
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-9-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica de Sala de Leitura: Ferramentas digitais para o registro das evidências: portfólio digital.
Data: 22-9-2022
Horário: das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG
Vilma de Fátima Dias Gonçalves – 33.401.037-8; Franciane de Souza Oliveira Mafra – 11.304.076-3; Maria Cristina Moreira dos Santos Martins – 13.718.080-9; Maria Suely Nepomuceno – 12.861.880-2; Maria José de Oliveira Carneiro – 22.891.243-x; Fabiana Ferraz Paraguay – 28.111.290-3; Sueli Cristina de Oliveira Brito – 17.530.713-1; Carlos Renato Augusto – 9.964.676-6; Alda Valéria Jorge de Oliveira Lima – 24.688.416-2; Maria Aparecida da Cruz – 11.957.879-7; Marcelo Ribeiro Pinto – 20.206.503; Kátia Mara Landroni – 20.145.479-8; Regiane Brito Carvalho Silva Costa – 29.477.953-x; Stella Maris Ferreira – 36.875.197-1; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos – 20.206.491-8; Ione de Macedo Pinto – 21.439.547-9; Edméa dos Santos Neto – 14.813.652-7; Gilson Alves Bernardino – 15.856.293-8; Ana Cláudia Siqueira de Almeida – 18.040.487-8; Eliana Ribeiro – 17.611.059-8; José Henrique Pereira da Silva – 18.727.380-7; Rosita Pumeda Otero Y Gomez Nepomuceno – 19.910.752-X; Rosana Maria Cabral – 19.987.683-6; Valdinei da Silva – 19.910.666-6; Michele Faria Godoy – 34.000.204-9; Carlos Alberto de Moraes Endreffy – 13.232.247-x; Carolina Aparecida Escobar Baesso – 43.570.550-7; Claudia Renata Anselmo de Almeida – 27.218.972-8; George Luis Carvalho – 18.416.724-3; Tiago Vieira Rodrigues Alves – 30.498.936-8; Roberto Carlos Albino – 16.302.140; Ana Paula Gonçalves da Silva – 25.011.262-0.

Atualização Vagas – Saldo PEI – 29/09/2022

 

 

Atualização Vagas PEI – 29/09/2022

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves Libras 01
EE Visconde de São Laurindo Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca
Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Paulo Virginio – C.Paulista Área DE Ciências Humanas História 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha
Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Prof. Virgilio Antunes
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Profa. Hilda Rocha Pinto Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática 01
EE Prof. Abrão Benjamim Área de Ciências da Natureza e Matemática Química (Licença Gestante, subst. por 120 dias) 01
EE Prof. Darwin Félix Libras 01

 

 

 

 

Resolução SEDUC Nº 75, de 26-09-2022 – Altera a Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 27/09/2022 – Pág.32

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 75, de 26-09-2022
Altera a Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
– os termos da Lei Estadual nº 17.252, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
– que a vacinação é uma das principais estratégias de prevenção às doenças infecciosas, por eliminar ou reduzir consideravelmente o risco de adoecimento ou de manifestações graves da doença;
– que a Organização Mundial da Saúde estima que a vacinação evita de 2 a 3 milhões de mortes por ano (Sociedade Brasileira de Imunologia, 2022);
– que diferentes autoridades sanitárias como a Organização Mundial da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Imunizações e Sociedade Brasileira de Infectologia descrevem a importância da vacinação contra COVID-19 e recomendam fortemente a vacinação de crianças e adolescentes;
– que a rede estadual sob gestão da SEDUC-SP possui 3,4 milhões estudantes, através das ações e medidas realizadas, cerca de 56% destes já tomaram duas doses do imunizante contra COVID-19;
– que a SEDUC-SP envidará todos os esforços no sentido de conscientizar os responsáveis quanto a necessidade de vacinação enquanto direito à saúde elencado no artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 16 da Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01- 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 16 – Durante o Segundo Semestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único – A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada para o início das atividades escolares do ano letivo de 2023, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.’’ (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Explorando a UC2 dos MAPPA dos Itinerários Formativos Integrados com a Matemática

DOE – Seção II – 24/09/2022 – Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-9-2022
Considerando
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: Orientação Técnica: “Explorando a UC2 dos MAPPA dos Itinerários Formativos Integrados com a Matemática – 2º Encontro”
Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá
Horário: 9h às 16h
Data:14-9-2022
Participantes: Nome – RG
Carlos Henrique Goncalves dos Santos, 41.758.617-6; Diogo Rodrigues Viana Alves, 45.035.755-7; Domingos Sávio Soares Espindola, 15.459.177-4; Fábio Pawlowsky Pinto, M3170587; Gabriela Francine de Moura Silva, 40.215.273-6; Joel Ferreira, 5.796.655-2; José Henrique Moreira da Silva, 25.631.665-X; Josias Mateus Peixoto, 48.941.137-X; Karolayne Aparecida Meireles Cardoso, 39.833.485-7; Larissa Bastos de Oliveira, 52.554.451-3; Luciano Mauro Peixoto, 25.530.937-5; Marcela de Freitas Souza, 33.103.358; Marcelo Schubert Dobrowolsky, 12.184.264- 2; Marcílio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2; Matheus Moreira Lemes, 56.448.814-8; Michele Romano Romanieli de Souza, 12.148.183-2; Monique dos Santos, 41.592.835- 7; Paula Adriana Soares, 17.612.157-2; Renata Cristina dos Reis Ferre Pereira, 22.734.846-1; Rogerio Faria de Carvalho, 17.731.910-0; Sandra Viana Soares Elias, 13.921.494; Sergimara Moraes de Lima, 23.708.367-X; Teresa Cristina Coelho Pasin, 7.284.810-8; Willian César Ferreira Silva, 32.235.825-5. ;
Data:15-9-2022
Participantes: Nome – RG
Adriane Aparecida Ferreira, 24.314.203-1; Alessandra Aparecida da Fonseca, 34.217.977-9; Aloísio Lourenço Almeida, 28.453.842-5; Ana Lúcia Ribeiro da Silva, 16.892.958; Benedita Dalva Prado Pereira, 18.044.949-7; Bruna Carlos Coelho Cruz, 48.012.399-8; Carla Esthefane Souza da Silva, 45.206.632-3; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29.962.156-X; Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46.022.803-1; Djalma Pereira dos Santos, 11.957.870; Edilene Cristina Gomes da Silva Santos, 32.630.147- 1; Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27.749.811-9; Jandir Torres de Andrade Filho, 22.304.816; José Leandro de Carvalho, 41.648.876-6; José Ricardo Gomes, 33.945.225-0; Juliana Maria Mota Machado, 54.779.679-1; Léa Anaíse Arantes de Castilho, 8.847.366-1; Mara Lúcia Souza Martins Cabral, 23.808.098-5; Miliani Soraes Fabiano Follmann, 34.218.350-3; Nilson Rodrigues do Nascimento Junior, 45.998.468-8; Patrícia Helena Honorato Valentino, 29.135.354-X; Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49.184.999-0; Raul Vianna Bastos Junior, 24.385.167-4; Rosária Jerdilena Mariano Rodrigues Dutra, 26.230.801-0; Rosilane Afonso Pereira dos Reis, 62.935.905-2; Sandro Ribeiro, 27.398.391-X; Tatiane Faustino Mariano, 48.181.457-7; Tayse Mendonça Farabello Monteiro, 44.662.482- 2;

Considerando como efetivo exercício – comparecimento – O.T. Acompanhamento Pedagógico Formativo

DOE – Seção II – 24/09/2022 – Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-9-2022
Considerando
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos
Coordenadores de Gestão Pedagógica de Agrupamento Escolar – CGPAE, adiante relacionados, na OT de Formação: Acompanhamento Pedagógico Formativo na data, horário e local mencionado:
Dia: 23-9-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8, Denise de Oliveira Espíndola, 20.785.026-4, Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0.

Retificação do D.O. de 7-9-2022

DOE – Seção I – 24/09/2022 – Pág.104
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 7-9-2022 – na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Convocando: EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Bairro do Embauzinho; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Prof. Darwin Félix; EE Prof. Virgílio Antunes: onde se lê: Dia: 14-9-2022, leia-se: 15-9-2022.
Convocando: EE Prof. Ernesto Quissak; EE Prof. Nilo Santos Vieira; EE Arnolfo Azevedo: onde se lê: Dia: 15-9-2022, leia-se: 14-9-2022.