Convocando – Orientação Técnica: Análise, estudo e construção de indicadores educacionais

DOE – Seção I – 15/10/2022 – Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-10-2022.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Análise, estudo e construção de indicadores educacionais, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 8h30 às 17h30.
Dia: 19-10-2022.
Público-alvo: 01 Coordenador de Organização Escolar-COE e 01 Coordenador de Gestão Pedagógica Geral-CGPG das seguintes escolas: EE Paulo Virgínio – Cunha; EE Geraldo Costa; EE Bairro da Bocaina; EE Dr. Casemiro da Rocha; EE Paulo José Verreschi Ribeiro; EE Bairro da Barra; EE Profª Clotilde Ayello Rocha; EE Conselheiro Rodrigues Alves; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes; EE Prof. Ernesto Quissak; EE Profª Maria Amália de M. Turner; EE Prof. Nilo Santos Vieira; EE Prof. Rogério Lacaz; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga; EE Prof. Luiz Menezes; EE Profª Dinah Motta Runha; EE Prof. José Pereira Éboli; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; EE Gabriel Prestes; EE Prof. Luiz de Castro Pinto; EE Arnolfo Azevedo; EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro; EE Prof. Francisco Marques de O. Junior; EE Prof. Aroldo Azevedo; EE Profª Miquelina Cartolano; EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro; EE Profª Alice Vilela Galvão; EE Prof. André Broca; EE Prof. José Félix.
Dia: 20-10-2022.
Público-alvo: 01 Coordenador de Organização Escolar-COE e 01 Coordenador de Gestão Pedagógica Geral-CGPG das seguintes escolas: EE Vicente de Paula Almeida; EE Barão da Bocaina; EE Visconde de São Laurindo; EE Maria Izabel Fontoura; EE Comendador Oliveira Gomes; EE Padre Juca; EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Profª Regina Pompeia Pinto; EE Severino Moreira Barbosa; EE Bairro São Miguel; EE Bairro do Embauzinho; EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Virgílio Antunes; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Oswaldo Cruz; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Prof. Abrão Benjamim; EE Profª Hilda Rocha Pinto; EE Coronel Horta; EE Júlio Fortes; EE Profª Leonor Guimarães; EE Prof. Darwin Félix; EE Prof. José de Paula França; EE Miguel Pereira; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero; EE Américo Alves; EE Edgard de Souza; EE Murillo do Amaral; EE Profª Paulina Cardoso.

Atualização Vagas PEI – após atribuição de 14/10/2022

 

 

Atualização Vagas PEI – após atribuição de 14/10/2022

UNIDADE ESCOLAR ÁREA DO CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº VAGAS
EE Américo Alves Libras 01
EE Visconde de São Laurindo Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática 01
EE Bairro da Barra Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Padre Juca
Área DE Ciências Humanas Geografia/História 01
EE Geraldo Costa Área de Linguagens Língua Portuguesa /Língua Inglesa 01
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
Área de Ciências da Natureza e Matemática Biologia/Química 01
EE Dr. Casemiro da Rocha
Área DE Ciências Humanas História/Geografia 01
EE Bairro da Bocaina Área de Linguagens Língua Inglesa 01
EE Prof. Virgilio Antunes
Área de Linguagens Língua Portuguesa 01
EE Profa. Hilda Rocha Pinto Área de Ciências da Natureza e Matemática Matemática 01
EE Prof. Abrão Benjamim Área de Ciências da Natureza e Matemática Química (Licença Gestante, subst. por 120 dias) 01
EE Profa. Leonor Guimarães Área de Ciências da Natureza e Matemática Química 01
EE Prof. Darwin Félix Libras 01

 

 

 

 

Convocando – Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos – Leitura: da compreensão à fluência – Parte II”

DOE – Seção I – 14/10/2022 – Pág.36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-10-2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos – Leitura: da compreensão à fluência – Parte II”, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
-Escolas de Tempo Parcial – 1 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– Escola de Tempo integral -1 Professor Coordenador da Área de Linguagens com formação em Língua Portuguesa ou 1 Professor de Língua Portuguesa com aulas atribuídas no 6º ano.
– 1 professor de Anos Iniciais com aulas atribuídas na Fundação CASA.
Data: 18-10-2022
Horário: das 9h às 17 h.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré. 145, Centro, Guaratinguetá.

Convocando – Orientação Técnica Novo Ensino Médio

DOE – Seção I – 12/10/2022 – Pág.42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-10-2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Gestão Pedagógica e os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio para a Orientação Técnica: Novo Ensino Médio:
Data: 18-10-2022
Horário: das 9h às 16 h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré. 145, Centro, Guaratinguetá/SP

Convocação – Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no PEI 2022

DOE – Seção I – 12/10/2022 – Pág.142

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
Convocando,
nos termos do Decreto 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, Resolução SEDUC 41/2022, Edital publicado em 29 setembro de 2022, e classificação final publicada no DOE de 11 de outubro de 2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
Data: 14-10-2022 – sexta-feira
Horário: 10h
Atenção:
1. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
2. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto;
3. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
4. Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
4.1.5 Contratados – Faixa II;
4.2 – Docentes Qualificados:
4.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
4.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
4.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
4.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
4.2.5 Contratados – Faixa II;
4.2.6 Contratados – Faixa III.
5. São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
6. São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021;
7. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 12/10/2022 – Pág.142

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados para sessão de atribuição da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar 1.374 de 31/03/2022, do artigo 22 da LC 444/85, de acordo com o Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e Resolução SEDUC 81, de 9-11-2020, Resolução SEDUC 43/2022, de 3-6-2022, Decreto 66.808/2022, que se fará sessão de atribuição presencial de 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, observando o quanto segue:
Data: 14-10-2022, sexta-feira.
Horário: 09h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Documentos a serem apresentados no ato da sessão:
1 – Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada.
2 – Para docente, declaração do Diretor de Escola acerca da existência de docente(s) para assumir a classe ou as aulas declaradas livres, em observância ao §6º do artigo 4º da Resolução SEDUC 72/2020.
3 – Na hipótese de docente designado, apresentar declaração da unidade de exercício.
4 – Declaração de próprio punho, de acúmulo/não acúmulo de cargos.
5 – Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
6 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações:
1 – É vedada à atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a – Ao candidato que estiver afastado a qualquer título, nos termos do Artigo 6º parágrafo único da Resolução SEDUC 05/2020, que assim dispõe: “Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias”;
b – Por procuração de qualquer espécie;
c – Que tiverem sofrido penalidades nos últimos 05 anos.
2 – O candidato está ciente que:
a – O efetivo exercício será na mesma data da atribuição.
b – No ato da designação deverá comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício no magistério no campo que se dará o afastamento.
c – A Sessão de Atribuição ocorrerá no horário divulgado no presente Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
d – Os candidatos deverão observar as disposições das Leis Complementares 836/1997 e 1374/2022.

Convocando – Para participar da fase Diretoria de Ensino, da CATEGORIA JUVENIL dos JEESP

DOE – Seção I – 11/10/2022 – Pág.27

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10/10/2022
Convocando
Nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013 os professores regularmente inscritos, para participarem da fase Diretoria de Ensino, da CATEGORIA JUVENIL dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 19/10/2022 a 01/11/2022 conforme tabela de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

Classificação Final dos candidatos avaliados para a função docente Ensino Fundamental – Anos Finais e ou Ensino Médio da PEI

DOE – Seção I – 11/10/2022 – Pág.100

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final, pós recurso, dos candidatos avaliados para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos do Decreto 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, Resolução SEDUC 41/2022 e edital publicado em 29 de setembro de 2022.
Informa, ainda, que:
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

PEB II – Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Douglas Rodrigues da Silva 07952981617 14373946 II A 10 05/09/1985 Filosofia
Ricardo Alexandre Lemos dos Reis 34980816835 34252544 III A 10 13/11/1985 Matemática
Marcos Humberto Reda 11938194829 136057299 II O 10 12,56 0 11/11/1970 Química
Robson Fernando Cotrim Silva 08112156875 188454755 II O 10 9,734 0 26/07/1969 História
Isabel Maria Aparecida Inácio 22608768890 306682205 II O 10 9,266 1038 09/11/1978 Arte
Ana Paula Pelegrini 35216285822 434591026 II O 10 03/08/1986 Língua Portuguesa
Tatiana Aparecida Aheilen Gonçalves 42169133852 477517936 II O 7 04/09/1991 Arte
Roberto Lander Castillo Curivil 31272466841 218276369 III O 7 28/02/1982 História

Inscrições Indeferidas

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Suellen Aparecida da Silva 32495305814 443665515 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Maria Thereza Teixeira Soares Ribeiro 06345976806 157671343 Não possui contrato ativo em 2022.
Erica Paula do Nascimento Ribeiro 30064685896 34218092 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Jullia Maria Pimentel Mota 37653349870 446329757 Não possui contrato ativo em 2022.
José Antônio Pfister 08718716881 192138583 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Luciano Benedito Maduro da Silva 8617249846 201442954 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Lucas Monteiro de Amorim 41682871819 534268262 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Marcelo Luiz dos Santos 36521826859 416556310 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Larissa Gonçalves 48945107827 538020195 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Emanuelle Raquel Silveira Giordani 43795079802 59268935 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Renata Martins Ferreira 31792897839 431491409 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Elizabeth Regina Honorato Vicentini 29445277899 34949003 Não possui contrato ativo em 2022.
Monica Lorena de Figueiredo 26545752847 278747381 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Fabio Martins Cardoso 07689400604 14736656 Já atua no Programa de Ensino Integral em 2022
Rebeca Souza de Seles 29784682893 334015753 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Ocilmeyre Martins de Carvalho 11324689811 21640065 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Aluisio Moreira Paulino Luiz 10202872769 205594922 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Gabriela Maciel Dias 41994676884 534518801 Não possui inscrição para atuação em 2022.
Cátia Aparecida Lázaro da Silva 05549316641 11749059 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis). Obteve 5.
Suelen Rosa da Silva Machado 45608321880 545722688 Não possui contrato ativo em 2022.
Débora Cristine Ferreira da Fonseca Luz 34229753810 232382694 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Denise Fernandes 33768219844 446645369 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário.
Marcia Pereira Coelho Vaz 10576330892 185968004 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:08:01.
Andréa Duque Guimarães 26349725808 270249382 Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às  10:37:22.
Renata Cardoso de Castro Zinani 32770556800 408970546

Não atendeu ao Inciso III – do Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral, publicado no DOE de 29/09/2022: 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29-9 a 02-10-2022, até às 23h59 – a inscrição foi realizada em 03/10/2022, às 10:48:23.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 08/10/2022 – Pág.86

DIRETORIA DE ENSIO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos inscritos e classificados para sessão de atribuição da Classe de Suporte Pedagógico de Diretor Escolar nos termos da Lei Complementar 1.374 de 31/03/2022, do artigo 22 da LC 444/85, de acordo com o Decreto 53.037/08, alterado pelo Decreto 59. 447, de 19/08/13; a Resolução SE 05 de 07/01/20, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/20, alterada pela Resolução SEDUC 56 de 2020 e Resolução SEDUC 81, de 9-11-2020, Resolução SEDUC 43/2022, de 3-6-2022, Decreto 66.808/2022, que se fará sessão de atribuição presencial de 01 cargo vago de Diretor Escolar, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, observando o quanto segue:
Data: 11-10-2022, terça-feira.
Horário: 09h
Local: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Documentos a serem apresentados no ato da sessão:
1 – Termo de anuência do Superior Imediato, com data atualizada.
2 – Para docente, declaração do Diretor de Escola acerca da existência de docente(s) para assumir a classe ou as aulas declaradas livres, em observância ao §6º do artigo 4º da Resolução SEDUC 72/2020.
3 – Na hipótese de docente designado, apresentar declaração da unidade de exercício.
4 – Declaração de próprio punho, de acúmulo/não acúmulo de cargos.
5 – Declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso.
6 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações:
1 – É vedada à atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a – Ao candidato que estiver afastado a qualquer título, nos termos do Artigo 6º parágrafo único da Resolução SEDUC 05/2020, que assim dispõe:
“– Parágrafo único – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias;”;
b – Por procuração de qualquer espécie;
c – Que tiverem sofrido penalidades nos últimos 5 anos.
2 – O candidato está ciente que:
a – O efetivo exercício será na mesma data da atribuição.
b – No ato da designação deverá comprovar o tempo mínimo de efetivo exercício no magistério no campo que se dará o afastamento.
c – A Sessão de Atribuição ocorrerá no horário divulgado no presente Edital, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato retardatário. (Artigo 5º item V da Resolução SE 05/2020).
d – Os candidatos deverão observar as disposições das Leis Complementares nº 836/1997 e 1374/2022.

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 001/2022 – Processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio

DOE – Seção I – 07/10/2022 – Pág.86

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 001/2022
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se a formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias, no período das 8:30 às 18:00.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ R$ 862,59 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ R$ 637,56 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.5. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 193,60 (cento e noventa e três reais e sessenta centavos) por mês. 1.6. O valor do Auxilio Refeição corresponderá a R$ 489,84 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva em instituições de ensino públicas ou privadas, de nível médio e superior, em cursos descritos no Anexo I deste edital, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente. 2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 20/10/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 07/11/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE http://www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2022 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 20/10/2022 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 07/11/2022.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on- -line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão disponíveis no dia 8 de novembro de 2022, para visualizá-lo o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE http://www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE – Edital 001/2022 e clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 9 de novembro de 2022, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@ciee.ong.br, no dia 28 de novembro de 2022..
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 25 de novembro de 2022.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 02 de dezembro de 2022.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo- -se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (http://www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:

Etapa Data
Inscrição on-line 20/10/2022 até às 12:00 horas do dia 07/11/2022.
Realização da prova on-line 20/10/2022 até às 12:00 horas do dia 07/11/2022.
Publicação do gabarito/espelho de prova 08/11/2022
Interposição de recursos contra o gabarito 09/11/2022
Publicação da classificação provisória 25/11/2022
Interposição de recursos contra a classificação provisória 28/11/2022
Publicação da classificação definitiva 02/12/2022

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 10 de Outubro de 2022.
_____________________________
Carlos Alberto Zuccheratto
Gerente de Gestão de Pessoas
Anexo I – Quadro de Vagas

 

LOCAL  Nº VAGAS  CURSO  ANO
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ensino Médio  1° e 2º ano
LOCAL  Nº VAGAS  CURSO  SEMESTRE
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Administração de Empresas  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Administração de Empresas  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Arquitetura e Urbanismo  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Arquitetura e Urbanismo  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciência da Computação  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciência da Computação  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciências Contábeis  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Ciências Contábeis  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Direito  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Direito  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Economia  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Economia  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Civil  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Civil  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Elétrica  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Engenharia Elétrica  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Gestão Pública  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Gestão Pública  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Rede de Computadores  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Rede de Computadores  a partir do 5° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Secretariado  1° ao 4° semestre
FDE / São Paulo  Cadastro Reserva  Secretariado  a partir do 5° semestre