Comunicado – Classificação docente – Programa Educação nas Prisões – DOE – Seção I – 04-02-2023 – Pág.31

DOE – Seção I – 04-02-2023 – Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Classificação Docente Programa Educação nas Prisões
Comunicado
A Direção da EE Prof. José Felix, em Potim, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento no Programa Educação nas Prisões, Escola vinculadora: da EE Prof. José Felix
Participantes:
Unidade Prisional I – Rafael Henrique da Silva Unidade
Prisional II – Reinaldo dos Santos
Unidade Escolar (vinculadora) – Reginaldo Costa e Thiago Pedroso Marques dos Santos.
Resultado Final

Nome Habilitação Resultado Nota
Andréa Correa de Freitas ARTE Aprovada 9,0
Bruno Henrique H. A. Nogueira ED. FÍSICA Aprovado 9,0
Daniel Ramos da Silva CIÊNCIAS SOCIAIS Aprovado 9,0
Elidia Mara dos Santos Carvalho BIOLOGIA Aprovada 7,0
Fábio Mendes Fonseca ED. FÍSICA Aprovado 8,0
Felipe Antunes da Conceição BIOLOGIA Aprovado 9,0
Guaraci Silva S. Pereira GEOGRAFIA Aprovada 5,0
João Carlos da Cunha LÍNG. PORT. e INGLÊS Aprovado 5,0
João Paulo S. Carvalho Guijarro LP e ESPANHOL Aprovado 8,0
João Renato S. Oliveira LÍNGUA PORTUGUESA Aprovado 9,0
Leandro Bittencourt Antunes ED. FÍSICA Acúmulo Ilegal
Marcia Bernardes SOCIOLOGIA Aprovada 8,0
Maria Laura Porto Andrini PEDAGOGIA Ausência de formação específica
Natália Rodrigues Monteiro LÍNGUA PORTUGUESA Aprovada 9,0
Raquel Maia de Castro Vasconcellos TEC. GESTÃO COMERCIAL Ausente
Ronaldo Afonso de Souza LÍNGUA PORTUGUESA Aprovado 8,0
Roseli Bastos de Mello P. da Cruz LÍNGUA PORTUGUESA Aprovada 6,0

Convocação: Orientação Técnica da Área de Ciências da Natureza – FeCEESP e Programa Escola + Segura em ERRD.

DOE – Seção I – 03-02-2023 – Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 02-02-2023
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica da Área de Ciências da Natureza: FeCEESP e Programa Escola + Segura em ERRD.
Data: 15 e 16-02-2023
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: Escolas PEI 1 (um) CGPA da área de CNT; escolas de Tempo Parcial, Fundação Casa e Programa Educação nas Prisões (PEP) 1 (um) professor da área de CNT.
Escolas: EE Américo Alves, EE Arnolfo Azevedo, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Barão da Bocaina, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Coronel Horta, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Dr. Edgard de Souza, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, E Dr. Mario da Silva Pinto, EE Gabriel Prestes, EE Geraldo Costa, EE Humberto Turner, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Júlio Fortes, EE Major Hermógenes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Padre Juca, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. André Broca, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. José Félix, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão, EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro, EE Severino Moreira Barbosa, EE Vicente de Paula Almeida, EE Visconde de São Laurindo, Fundação Casa, Penitenciárias I e II do Potim.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 02-02-2023
Convocando,
o servidor abaixo relacionado, nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica da Área de Ciências da Natureza: FeCEESP e Programa Escola + Segura em ERRD
Data: 15 de fevereiro de 2023
Horário: 11h às 17h30
PEB II: Fábio Henrique de Moreira de Jesus, RG 22.734.769-9

Edital – Seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – DOE 02-02-2023 Pag 120

DOE – Seção I – 02-02-2023– Pág. 120

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – 2023
A Direção da EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, localizada no Município de Cruzeiro, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 02 a 08.02.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012531a@educacao. sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Dr. Celestino, n° 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 10.02.2023, a partir das 10 horas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Convocando, Orientação Técnica Coordenação Pedagógica em Pauta – Revisitando Conceitos – DOE – Seção I – 02-02-2023 – Pág.52

DOE – Seção I – 02-02-2023 – Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 01-02-2023
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para a Orientação Técnica “Coordenação Pedagógica em Pauta: Revisitando Conceitos”, na seguinte conformidade:
Data: 7 de fevereiro de 2023
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá. R. Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coordenadores de Gestão Pedagógica Gerais.
Polo 1: EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof.ª Paulina Cardoso, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof.ª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof.ª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Prof. André Broca e EE Prof. José Félix.
Data: 9 de fevereiro de 2023
Horário: das 8h às 17h
Local: UNISAL – Universidade Salesiana. R. Dom Bosco, 284 – Centro, Lorena – SP.
Público-alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coordenadores de Gestão Pedagógica Gerais.
Polo 2: EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof.ª Miquelina Cartolano, E. E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Prof.ª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix, EE Paulo Virgínio, EE Maria Izabel Fontoura, EE Bairro do Embauzinho, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Prof.ª Alice Vilela Galvão e EE Padre Juca.
Data: 10 de fevereiro de 2023
Horário: das 8h às 17h
Local: Museu Major Novaes. Av. Jorge Tibiriçá, 1420 – Vila Canevari, Cruzeiro – SP
Público-alvo: Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coordenadores de Gestão Pedagógica Gerais
Polo 3: EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta, EE Miguel Pereira, EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Prof. José de Paula França e Prof. Hildebrando Martins Sodero

Comunicado – Classificação docente – Fundação CASA – DOE – Seção I – 02-02-2023 – Pág.52

DOE – Seção I – 02-02-2023 – Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Classificação Docente – Fundação CASA
Comunicado
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, torna pública a classificação dos docentes inscritos no Credenciamento da Fundação CASA-2023, Edital publicado no D.O.E. de 25-01-2023.

Nome RG Área de Conhecimento Resultado
LUCIANO BENEDITO MADURO DA SILVA 20.144.295-4 Matemática 10,00
JONATAS ANGELO PEREIRA BARBOSA 44.392.764-9 Ciências da Natureza 9,00
RAMON QUINTINO DOS SANTOS 54.184.160-9 Ciências da Natureza 8,00
DANKAERTE MADURO DA SILVA VIANA 46.022.803 Ciências da Natureza 7,00

Relação dos Credenciados, para COE – Coordenador de Organização Escolar/2023 dos inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de COE – Coordenador de Organização Escolar e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá. DOE 02-02-2023 Pag 52

DOE – Seção I – 02-02-2023 – Pág.52

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 01-02-2023
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento no §1º do Art 7º da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, que Regulamenta a Resolução SEDUC 52/2022, torna Pública a Relação dos Credenciados, para COE – Coordenador de Organização Escolar/2023 dos inscritos no Processo Seletivo para Preenchimento das funções de COE – Coordenador de Organização Escolar e Formação de Cadastro Reserva da Diretoria de Ensino, Região de Guaratinguetá.
Prazo para Recurso: Dias 06 e 07 de Fevereiro.
Local e horário: Diretoria de Ensino, presencialmente, das 9h às 12h e das 13h30 às 16h
Inscrições Deferidas:

NOME RG
1  ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA  34373604-4
2  CARLOS HAMILTON RIBEIRO  20968947-X
3  DIOGO RIVOLI NAZARETH  434190172
4  EDSON DOS SANTOS  36369750-0
5  EUNICE CAVALHEIRO TAVARES  18594732-3
6  FABIANA GERACINA GONSALVES DE LIMA  32991818-7
7  FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS  30754337-7
8  FLÁVIO BUSTAMANTE  21541624-7
9  GÉRSON BARBOSA DA SILVA  14712868-7
10  ILTON RICARDO PEREIRA  10903306-8
11  LUIZ CARLOS DIAS  19987785-3
12  MARCOS HUMBERTO REDA  13605729-9
13  MARIA DE FÁTIMA TAVARES DE ASSIS DA SILVA  15700661-X
14  NILSON RUFINO DOS SANTOS  27027321-9
15  PATRÍCIA ALMEIDA VASCONCELOS ESTEVÃO DE OLIVEIRA  503431
16  RAFAEL RIBEIRO DE LIMA  29832203-1
17  ROSALI MAURÍCIO DEMARQUE  28221314-4
18  SELMA MARIA ZANGRANDI ZAGO DE CASTRO  19911183
19  VALDINÉIA LÚCIA DE CARVALHO  25070059-1

 

PROFESSORES QUE APRESENTARAM NOVA DOCUMENTAÇÃO, EMBORA INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO 2022, DISPENSADOS , DE ACORDO COM O ITEM XII DO EDITAL
RG
1 – 28913896-6
2 – 25631665-X
3 – 27849097-9
4 – 30778962-7
5 – 26145984-3
6 – 32090161-0
Inscrições Indeferidas: não atendimento à Resolução SEDUC 52/2022, item II do edital
RG
1 – 23446933-X
2 – 25975482-1
3 – 17.630.338-8

Edital – Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – DOE 25-01-2023 Pag 81

DOE – Seção I – 25-01-2023– Pág. 81

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA/2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no ano letivo de 2023.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à E. E. “Gabriel Prestes”, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento:
* Matemática (EF e EM);
* Ciências da Natureza;
* Itinerários Formativos (Matemática e Física)
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 26 e 30-01-2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: E. E. “Gabriel Prestes”, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena no componente curricular e/ou área do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência; o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética. 3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco. para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: 26 e 30-01-2023, das 8h às 17h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
Entrevista: Dia 31-01-2023 – a partir das 8h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Intérprete de Libras do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação para Candidatos do Banco de Talentos
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio e Intérprete de Libras do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023,os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes ,realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17/09/2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24-01-2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Banco de Talentos (Candidatos sem vínculo), conforme classificação publicada no site da Diretoria de Ensino.
Data: 26/01/2023
Horários: 9h- Classificados: 108 ao 177
09h30-Classificados 178 ao 228
10h -Classificados 229 ao 283
10h 30-Classificados 284 ao 328
11h-Classificados 330 a 380
14h-Classificados 381 ao 430
14h30 -Classificados 431 ao 481
15h -Classificados 482 ao 530
15h30- Classificados 531 ao 580
16h -Classificados 581 ao 630
16h30- Classificados 631 ao 650
2. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Banco de Talentos (Candidatos sem vínculo) e Intérprete de Libras.
Data: 27/01/2023-
Intérprete de Libras
Horários: 8h30- Candidatos 1 a 33
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Banco de Talentos (Candidatos sem vínculo), conforme classificação publicada no site da Diretoria de Ensino.
Data: 27/01/2023-
Horários: 9h. Classificados 651 ao 700
9h30. Classificados 701 ao 750
10h. Classificados 751 ao 825
10h30. Classificados 826 ao 875
11h-Classificados 876 ao 930
13h30 -Classificados 931 ao 981
14h -Classificados 982 ao 1030
14h30- Classificados 1031 ao 1080
15h -Classificados 1081 ao 1120
15h30- Classificados 1121 ao 1171
16h-Classificados 1172 ao 1220
16h30- Classificados 1221 ao 1271
17h- Classificados 1271 ao 1321
17h30- Classificados 1321 ao 1366
3. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição. O candidato deverá atentar-se para participar exclusivamente do link de alocação destinado à sua classificação que aparecerá descrita no site.

5- O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

6 – O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
7- Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
7.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
7.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

8- Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023.

9– A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

10– A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Guaratinguetá,25 de janeiro de 2023

Wilson de Tarso Gonçalves Araújo
Dirigente Regional de Ensino

Classificação do Processo de Credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI – BANCO DE TALENTOS

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a classificação do Processo de Credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, destinado aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes (Banco de Talentos), realizado nos termos do Edital de Abertura de Inscrições publicado em DOE 17/09/2022.

FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

FUNÇÃO: PROFESSOR EF ANOS FINAIS E/OU EM

FUNÇÃO: PROFESSOR PARA ATUAÇÃO EM CLASSES (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

FUNÇÃO: PROFESSOR PARA DISCIPLINAS (ARTE/ED. FÍSICA/INGLÊS) EM ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

Convocando, Convocando, os servidores listados abaixo para reunião sobre Gestão da Alimentação Escolar – DOE – Seção I – 24-01-2023 – Pág.26

DOE – Seção I – 24-01-2023 – Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 23-01-2023
Convocando, os servidores listados abaixo para reunião sobre Gestão da Alimentação Escolar, conforme segue:
Dia: 26-01-2023
Horário: 09h30 às 16h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, n° 145, Centro, Guaratinguetá
EE Américo Alves – Ésoli de Oliveira Nubile – RG 14.246.542-2;
EE Américo Alves – Jamile Tereza Nemetala Berro – RG 16.896.065-5;
EE Dr. Edgard de Souza – Jansen Fernando Costa Ribeiro – RG 30.343.080-1
EE Dr. Edgard de Souza – Airton Gomes de Freitas Filho – RG 19.213.581-8
EE Prof. Murillo do Amaral – Juliana Aparecida da Silva – RG 23.044.189-0
EE Prof. Murillo do Amaral – Janaína Aparecida Casado Rosa – RG 21.219.219
EE Profª Paulina Cardoso – Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro – RG 16.139.217-9
EE Profª Paulina Cardoso – Marli Pinto de Siqueira – RG 23.900.630-6.