Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 04

DOE – Seção I – 17/03/2023– Pág. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-3-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das Unidades Escolares do município de Guaratinguetá-SP: EE Prof. Ernesto Quissak, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira e EE Prof. Rogério Lacaz para o 1º encontro do Núcleo de Estudos 4, conforme segue:
Data: 21/03/2023
Horário: das 08h30min às 12h30min
Local: EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, Av. Presidente Vargas, 1375, Nova Guará, Guaratinguetá.

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 01

20DOE – Seção I – 17/03/2023– Pág. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-3-2023.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola / Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 1º Encontro do Núcleo de Estudos 1, composto pelos municípios e Unidades Escolares de ensino Parcial abaixo relacionadas:
Data: 22-3-2023 (quarta-feira)
Horário: 8h30 às 12h30
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá
EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. André Broca, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Clotilde Ayello Rocha e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 18/03/2023 – Pág.117

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 20 de março de 2023-Segunda-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:14 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 08

DOE – Seção I – 16/03/2023– Pág. 50

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-3- 2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para o 1º Encontro do Núcleo de Estudos 8, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo, das seguintes Unidades Escolares do município de Cruzeiro: EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Oswaldo Cruz: EE Prof. Abrão Benjamim; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Prof. Hilda Rocha Pinto, conforme segue:
Data: 22-03-2023
Horário: 08h30 às 12h30
Local: EE Major Hermógenes – Rua Ipiranga , s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro.

Retificação do D.O. de 15-03-2023 – Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023

DOE – Seção I – 16/03/2023– Pág. 106

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Retificação do D.O. de 15-03-2023 – Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023, onde se lê: Período de Inscrição: 03/03/2023 a 07/03/2023, leia-se Período de Inscrição: 16/03/2023 a 20/03/2023.

Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023

DOE – Seção I – 15/03/2023– Pág. 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para os segmentos de EF e EM, nas disciplinas:
*ARTE
*GEOGRAFIA
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 16/03/2023 a 20/03/2023 (Retificado no DOE – Seção I – 16/03/2023– Pág. 106)
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2022, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEDUC, DE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1– Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2022) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2022) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEDUC/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 03/03/2023 a 07/03/2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
Entrevista: Dia 09/03/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 05

DOE – Seção I – 15/03/2023– Pág. 51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-3-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das Unidades Escolares do município de Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro e EE. Profª Miquelina Cartolano, para o 1º encontro do Núcleo de Estudos 5, conforme segue:
Data: 21-3-2023
Horário: 13h30 às 17h30
Local: EE Arnolfo Azevedo – Av. Tomaz Alves Figueiredo, 350 – Cidade Industrial, Lorena

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 07

DOE – Seção I – 11/03/2023– Págs.50 e 51

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-3-2023.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola/ Diretores Escolares ou os Coordenadores de Organização Escolar respondendo pela Direção, os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 1º Encontro do Núcleo de Estudos 07, composto pelos municípios e unidades escolares abaixo relacionadas:
Data: 24-3-2023 (Sexta-Feira)
Horário: 13h às 17h
Local: E. E. Severino Moreira Barbosa
Endereço: Av. Deocleciano da Silva Azevedo, 333, Centro, Cachoeira Paulista
NÚCLEO DE ESTUDOS 07
Município Unidade Escolar
Cachoeira Paulista EE Bairro São Miguel
Lorena EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior
Cachoeira Paulista EE Maria Izabel Fontoura
Cachoeira Paulista EE Paulo Virgínio
Cachoeira Paulista EE Severino Moreira Barbosa

Resolução SEDUC Nº 7, de 14-3-2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo para envio das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista no exercício de 2022

DOE – Seção I – 15/03/2023 – Pág.39
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 7, de 14-3-2023
Prorroga excepcionalmente o prazo para envio das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista no exercício de 2022
* Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
* Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
* Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo caput do art. 2º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 30/03/2023.
Parágrafo Único: Ficam inalterados os prazos estabelecidos pelos artigos 7º, §1º e 8º,da resolução mencionada no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

ENTREVISTA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – EE Prof. José Félix – Potim

DOE – Seção I – 14/03/2023– Pág.96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – EMERGENCIAL
Assunto – ENTREVISTA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
Escola vinculadora: EE PROF. JOSÉ FÉLIX – Potim – SP
Participantes:
Unidade Prisional I – Rafael Henrique da Silva
Unidade Prisional II – André Rodrigues
Unidade Escolar (vinculadora) Thiago Pedroso Marques dos Santos e Fátima Costa
Quadro resumo:
NOME                                   HABILITAÇÃO          Entrevista       Nota
Ricardo Felipe de Oliveira       Filosofia                       APROVADO         9,0
O processo seletivo (entrevistas) contou com a presença de representantes da Secretaria de Administração Penitenciária, das Unidades Prisionais I e II de Potim, da Secretaria de Estado da Educação da unidade escolar e da Diretoria Regional de Ensino.
As folhas de entrevistas dos candidatos serão arquivadas em pasta específica na secretaria da escola.

O resultado do processo seletivo será divulgado no site da Diretoria Regional de Ensino de Guaratinguetá-SP