Convocando – Orientação Técnica: Práticas Experimentais II – Linguagens e suas Tecnologias 2º bimestre

DOE – Seção I – 17/05/2023– Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-5-2023
Convocando os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Práticas Experimentais II – Linguagens e suas Tecnologias 2º bimestre, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145,
Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 16h30.
Dia: 19-05-2023.
Público-alvo: 01 (um) Professor com aulas atribuídas do componente Práticas Experimentais II – Linguagens e Suas Tecnologias das seguintes escolas: EE Américo Alves; EE Edgar de Souza; EE Bairro São Miguel; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Vicente de Paula Almeida; EE Júlio Fortes; EE Oswaldo Cruz; EE Miguel Pereira; EE Prof.ª Miquelina Cartolano; EE Coronel Horta; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero; EE Prof. José Pereira Éboli; EE Paulo José Verreschi; EE Bairro da Barra; EE Prof. Luiz de Castro Pinto; EE Prof. José Félix.

Resolução SEDUC n° 17, de 12-05-2023 – Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 16/05/2023 – Págs.16 e 17
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC n° 17, de 12-05-2023
Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:
I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:
I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos
Formadores EFAPE;
II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores
DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores
Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.
Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II – Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;
III – Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;
IV – Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
§1º – O Formador DE Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
§2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
§3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.
Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;
II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV -Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V — Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;
VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.
Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X- Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores
Cursistas e emitir devolutivas das atividades;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa;
VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII – Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.
Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V – Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas.
Seção III
Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”
Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor
Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital. Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.
Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
§1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
§2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de videoaula, a ser discriminado em edital.
Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.
§1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
§2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:
I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;
II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;
III – Do calendário das formações;
IV – Do quantitativo de cursista por turma; e
V – Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.
Seção IV
Carga Horária do Professor Multiplicador
Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.
Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.
Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.
§1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
§2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
§3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
§4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.
Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15
(quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;
II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.
Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.
Seção V
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e
Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção VI
Disposições Transitórias e Finais
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.
Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução

Quantidade de turmas do Professor Multiplicado Aulas de alocação destinadas ao “Programa Multiplica SP #Professores” Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividades Pedagógicas Diversificadas Total de aulas (horas)
Interação com os cursistas Momentos de Formação do Professor Multiplicador
1 2 aulas (2 aulas x 1 turma) 1 aula 1 aula 1 aula 5 aulas, de 45 minutos (total: 4 horas)
2 4 aulas (2 aulas x 2 turmas 1 aula 2 aulas 2 aulas 9 aulas, de 45 minutos (total: 7 horas
3 6 aulas (2 aulas x 3 turmas) 0 aula 2 aulas 2 aulas 10 aulas, de 45 minutos (total: 8 horas

 

Publicado novamente por conter incorreções.

Convocando – Orientação Técnica Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Professor Pesquisador da própria prática.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-5-2023
Convocando os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Professor Pesquisador da própria prática.
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Público-alvo: Um professor por escola que ministra as aulas do Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Escolas Grupo 01
Data: 16-5-2023
E.E. Prof. Murilo do Amaral; E.E. Edgard de Souza; E.E. Américo Alves; E.E. Profa. Paulina Cardoso; E. E. Prof. José Pereira Éboli; E.E. Profa. Clotilde Ayello Rocha; E. E. Conselheiro Rodrigues Alves; E. E. Costa Braga; E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes; E.E. Prof. Luiz Menezes; E.E. Prof. Maria Amália de M. Turner; E.E. Prof. Nilo Santos Vieira; E.E. Profa. Dinah Motta Runha; E.E. Prof. Ernesto Quissak; E.E. Arnolfo Azevedo; E.E. Profa. Miquelina Cartolano; E. E. Gabriel Prestes; E.E. Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior; E. E. Aroldo Azevedo; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto.
Escolas Grupo 02
Data: 23-5-2023
E.E. Profa. Alice Vilela Galvão; E.E. Bairro da Bocaina; E.E. Geraldo Costa; E. E. Paulo José Verreschi Ribeiro; E.E. Paulo Virginio Cunha; E.E. Prof. Darwin Félix; E.E. Profa. Leonor Guimarães; E.E. Prof. José Félix; E.E. Prof. André Broca; E. E. Severino Moreira Barbosa; E.E. Bairro do Embauzinho; E. E. Maria Izabel Fontoura; E.E. Padre Juca
E. E. Paulo Virginio; E.E. Profa. Regina Pompéia; E. E. Bairro São Miguel.
Escolas Grupo 03
Data: 30-5-2023
E.E. Vicente de Paula Almeida; E. E. Barão da Bocaina; E.E. Visconde de São Laurindo; E. E. Prof. José de Paula França; E. E. Miguel Pereira; E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero; E. E. Júlio Fortes; E. E. Coronel Horta; E.E. Humberto Turner; E. E. Oswaldo Cruz; E.E. Prof. Virgílio Antunes; E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; E.E. Dr. Mario da Silva Pinto; E.E. Prof. Abrão Benjamim; E.E Profa. Hilda Rocha Pinto; E. E. Major Hermogenes.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2023

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 85/2022 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2023.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;
II – DO CADASTRAMENTO
Período: 15/05/2023 e 16/05/2023.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdAq7wIhB6UKM0NOBmYP0pjPAXbydujTlSWIeig4ehn_ZrQlQ/viewform
III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (Banco de Talentos) e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2023,
Especificamente para lecionar as disciplinas:
1. Linguagens e Códigos: Arte, Língua Portuguesa, Língua Inglesa.
IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 85/2022, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2022 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3. Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação. VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
Candidatos desclassificados do Processo Seletivo (Banco de Talentos) PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 36 da Resolução SEDUC 85/23;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 36 da Resolução SEDUC 85/23 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 15/05/2023 até às 23h59min do dia 16/05/2023.
Data da Primeira Classificação: 22/05/2023 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 23 e 24/05/2022 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 25/05/2023, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;
IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2023, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 26/05/2023 às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

Convocando – Orientação Técnica: “Apresentando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI”

DOE – Seção I – 12/05/2023– Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-5-2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: “Apresentando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI”, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Horário: das 9h às 17h.
Público-alvo: 2 Profissionais por escola, sendo o Gerente de Organização Escolar (GOE) e outro profissional com familiaridade em sistemas de informação. Caso a escola não possua GOE, deverá indicar outro profissional.
GRUPO 1
Data: 16-5-2023.
EE Vicente de Paula Almeida; EE Barão da Bocaina; EE Visconde de São Laurindo; EE Comendador Oliveira Gomes; EE Padre Juca; EE Profa. Regina Pompéia Pinto; EE Severino Moreira Barbosa; EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Oswaldo Cruz; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; EE Prof. Abrão Benjamim; EE Profa. Hilda Rocha Pinto; EE Coronel Horta; EE Julio Fortes; EE Prof. José de Paula França; EE Miguel Pereira; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.
GRUPO 2
Data: 17-5-2023.
EE Maria Izabel Fontoura; EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Bairro São Miguel; EE Bairro do Embauzinho; EE Profa. Alice Vilela Galvão; EE Profa. Clotilde Ayello Rocha; EE Conselheiro Rodrigues Alves; EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes; EE Prof. Ernesto Quissak; EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner; EE Gabriel Prestes; EE Prof. Luiz de Castro Pinto; EE Arnolfo Azevedo; Prof. Joaquim Ferreira Pedro; EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior; EE Prof. Aroldo Azevedo; EE Profa. Miquelina Cartolano; EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro; EE Profa. Leonor Guimarães; EE Prof. Darwin Félix; EE Prof. Virgílio Antunes.
GRUPO 3
Data: 18-5-2023.
EE Américo Alves; EE Dr. Edgard de Souza; EE Prof. Murillo do Amaral; EE Profa. Paulina Cardoso; EE Paulo Virgínio – Cunha; EE Geraldo Costa; EE Bairro da Bocaina; EE Dr. Casemiro da Rocha; EE Paulo José Verreschi Ribeiro; EE Bairro da Barra; EE Prof. Nilo Santos Vieira; EE Prof. Rogério Lacaz; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga; EE Prof. Luiz Menezes; EE Profa. Dinah Motta Runha; EE Prof. José Pereira Éboli; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; EE Prof. José Félix; EE Prof. André Broca.

Despacho do Secretário, de 10-5-2023 – Designação no cargo de Dirigente Regional de Ensino

DOE – Seção II – 11/05/2023– Pág.34

GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 10-5-2023
Interessado: Eric Vellone Coló e outros
Designação no cargo de Dirigente Regional de Ensino
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência DESIGNA, a partir de 11-05-2023, nos termos dos artigos 80 a 82 da Lei Complementar nº 180/78, no cargo vago de Dirigente Regional de Ensino, fazendo jus à diferença entre os vencimentos do seu cargo e o valor fixado no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.204/2013, combinado com a LC 1374/2022, os servidores abaixo:
Diretoria de Ensino – Região Leste 3 – Eric Vellone Coló, RG 43.488.130-2, Diretor Escolar – Referência “L” Nível 1, do Faixa 1 Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Leste 4 – Erica Simões Yoshida, RG 26.280.017-2, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível III, SQC- -II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Sul 1 – Katia Maria De Menezes Carrapatoso Garcia, RG 9.162.223-2, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível II, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Caieiras – Ieda Cristina Chama Maritin, RG 14.999.608-1, Professor Educação Básica II, Faixa 3 Nível IV, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Diadema – Soraya Nahas, RG 11.718.914-5, Professor Educação Básica II, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba – Viviane Araujo de Melo, RG 27.405.442-5, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Mauá – Luciano Lourenço da Costa, RG 16.908.733-5, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes – Artur Luciano Filho, RG 16.631.169, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Andradina – Nadia Marques Ikeda Pereira, RG 43.954.262-5 – 5, Professor Ensino Fundamental/Médio, Faixa L Nível I, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Araçatuba – Helder Macedo de Held, RG 43460964 – X, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Barretos – Bruno Henrique Bertin, RG 45.832.738-4, Professor Educação Básica II, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba – Laercio Pereira Junior, RG 27.822.654-1, 45.832.738-4, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível IV, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis – Maria Aparecida Mendonça, RG MG6823224, Supervisor de Ensino, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itararé – Carla Ceriani, RG 18.540.236-7, Supervisor de Ensino, Faixa 2 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Itu – Fabio Alexandre da Conceição, RG 34.886.757-8, Diretor de Escola, Faixa 1 Nível III, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região Limeira – Gilssara Cavalcanti de Lima Bandeira, RG 7.386.603-0, Supervisor de Ensino, Faixa 3 Nível V, SQC-II, QM;
Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto – Luana da Silva Garcia, RG 41.838.532-4, Professor Educação Básica II, Faixa 1 Nível V, SQC-II, QM.
CLASSIFICA, a partir de 11/05/20230, 01(hum) cargo de Dirigente Regional de Ensino, provido por Candido José dos Santos, RG 21.218.980-3, do SQC-I do QM, da Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis para a Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, desta Pasta.

Convocando – Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: TDIC: Características, ética e segurança

DOE – Seção I – 10/05/2023– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-5-2023
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica do Componente Curricular de Tecnologia e Inovação: TDIC: Características, ética e segurança.
Data: 11-5-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação que preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso – Aparecida, EE Bairro da Bocaina, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra – Cunha, EE Prof. José Félix – Potim, EE Prof. André Broca – Roseira, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro – Lorena, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá
Data: 12-5-2023
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 (um) professor ponto focal que ministre aulas do Componente Curricular Tecnologia e Inovação preferencialmente tenha participado da formação anterior das seguintes Escolas Estaduais:
EE Barão da Bocaina – Areias, EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí, EE Visconde de São Laurindo – Bananal, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho, EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista, EE Profª Alice Vilela Galvão – Canas, EE Oswaldo Cruz, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. Mario da Silva Pinto, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro, EE Júlio Fortes, EE Coronel Horta – Lavrinhas, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix – Piquete, EE Miguel Pereira – São José do Barreiro, Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras, EE Prof. José de Paula França – Queluz.

Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor (Escolar ou de Escola) – EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro

DOE – Seção I – 10/05/2023– Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico
CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos inscritos e classificados na Classe de Suporte Pedagógico, nesta Diretoria de Ensino, nos termos do disposto na Disposição Transitória da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para sessão de atribuição presencial de Diretor (Escolar ou de Escola), na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme segue abaixo:
Data: 11-5-2023
Horário: 9h30
Atribuição de 1 cargo em substituição
Escola: EE Dr. Mário da Silva Pinto, localizada em Cruzeiro.
Informa que a designação terá vigência de um mês, podendo ser prorrogada mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à: a) existência de professor para assumir, de
imediato, às aulas ou a classe do professor candidato à designação; b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a outro docente.
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo de anuência, do local de
exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como, declaração que se encontra em exercício na data da atribuição, não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias. O docente candidato à designação que já conte com professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter irrevogável, a partir de sua designação

Resolução SEDUC 16, de 5-5-2023 – Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 09/05/2023 – Págs.21 a 28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:
– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SEDUC nº 16, de 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
I – PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A AÇÃO DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

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Convocando – Reunião Conviva -Rede Protetiva – Orientações do Ministério Público

DOE – Seção I – 06/05/2023– Pág.31

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-5-2023.
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Reunião de Trabalho “Conviva”, na seguinte conformidade:
Tema: Rede Protetiva – Orientações do Ministério Público
Data: 09-5-2023
Horário: das 14 às 17h
Local: Centro Cultural Gertrudes Shubert dos Santos – Endereço: Avenida Coronel Domiciano, nº12, Centro – Cachoeira Paulista.
Público-alvo:
Diretor de Escola do Munícipio de Cachoeira Paulista
Escolas: EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Prof.ª Regina Pompéia Pinto, EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Bairro do Embauzinho.