Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 07

DOE – Seção I – 24/05/2023– Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
— nos termos da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Organização Escolar (apenas um por escola), os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral (apenas um por escola), os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 07, composto pelos municípios e unidades escolares abaixo relacionadas:
Data: 26-5-2023 (Sexta-Feira)
Horário: 08h às 14h
Local: E. E. Severino Moreira Barbosa
Endereço: Av. Deocleciano da Silva Azevedo, 333, Centro, Cachoeira Paulista
NÚCLEO DE ESTUDOS 07 – tema: Projeto de vida uma reflexão.
Município Unidade Escolar
Cachoeira Paulista – EE Bairro São Miguel, Lorena – EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, Cachoeira Paulista – EE Maria Izabel Fontoura, Cachoeira Paulista – EE Paulo Virgínio, Cachoeira Paulista – EE Severino Moreira Barbosa.

Convocando – Orientação Técnica – Protagonismo Juvenil

DOE – Seção I – 24/05/2023– Pág.30

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, para a “Orientação Técnica – Protagonismo Juvenil”
Na seguinte conformidade:
Dia: 26-5-2023.
Horário: das 9h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá. As atividades do dia serão realizadas no “Salão Nobre”.
Público-alvo:
– 01 Professor de Protagonismo Juvenil- Anos finais das seguintes Escolas:
EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Luiz Menezes, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof° Rogério Lacaz, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Paulo Virgínio (Cunha/SP), EE Bairro da Bocaina, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Geraldo Costa, EE Bairro da Barra, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Arnolfo Azevedo, EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior, EE Aroldo Azevedo, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Bairro São Miguel, EE Regina Pompéia Pinto, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro e EE Profº Hildebrando Martins Sodero.

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 10

DOE – Seção I – 23/05/2023– Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola / Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 10, composto pelos municípios e unidades escolares de ensino integral abaixo relacionadas:
NÚCLEO DE ESTUDOS 10
Município Unidade Escolar
Arapei EE “Vicente de Paula Almeida” Areias EE “Barão da Bocaina” Bananal EE “Visconde de São Laurindo” Lavrinhas EE “Coronel Horta” Lavrinhas EE “Júlio Fortes” São José do Barreiro EE “Miguel Pereira” Silveiras EE “Prof. Hildebrando Martins Sodero”
Data: 26-5-2023 (Sexta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Câmara Municipal de Silveiras. Endereço: Rua Maestro João Batista Julião, n° 100, Centro.

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 8

DOE – Seção I – 23/05/2023– Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
— nos termos da Resolução SE 62/2017, para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 8, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo, das seguintes Unidades Escolares do município de Cruzeiro:
EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Oswaldo Cruz: EE Prof. Abrão Benjamim; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Prof. Hilda Rocha Pinto, conforme segue:
Data: 25/05/t2023;
Horário: 08h30 às 17h30;
Local: EE Major Hermógenes, Rua Ipiranga, s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro

Convocando – Estudo e Formação: Transtorno do Desenvolvimento Intelectual, transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem e Nivelamento

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017: Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino ,os Professores Especialistas em Currículo e um Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento, das Unidades Escolares do município de Cunha- Núcleo Regional de Estudos 9: EE Paulo Virgínio, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha e EE Geraldo Costa, participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação: “Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem e Nivelamento”, conforme segue:
Data: 25/05/2023
Horário: 08h00 às 17h00
Local: EE Paulo Virgínio- Ladeira 20 de Abril, 134 – Centro, Cunha – SP

Convocando – OT – Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Lorena

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores de Arte abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Lorena”.
Data: 24-5-2023 (Quarta-Feira)
Horário: 09h às 16h
Local: EE Gabriel Prestes
Endereço: R. Duque de Caxias, 189 – Centro, Lorena – SP
Wagner Machado Reis, 15.700.652; José Aparecido de Oliveira, 15.700.253; Regina Aparecida dos Santos Araújo, 30.499.217; Juciara Dos Santos Leandro De Oliveira, 25.385.794-6; Annie Da Silva Lopes, 24.290.530-4; Gislaine dos Santos Martiniano, 42.100.782-5; Gabrielle de Souza Martins Leite, 53.372.621; Dilcineia Aparecida da Silva, 27.718.202; Rosemeire Jofre Brandao, 22.145.797-5; Edneia Lopes Domingos Bizerra, 30.465.716-5; Silvia Mara Cardoso, 11.304.169x; Mauricio Dirceu Silva Ramos, 27.388.285-6; Ednei José Caetano da Silva, 16.894.744; Paulo Lúcio Lemes Giffoni, 20.144.334-x; Renata Cristina Da Silva, 25.165.821-1

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 04

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das unidades escolares tttdo município de Guaratinguetá-SP: EE Prof. Ernesto Quissak, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira e EE Prof. Rogério Lacaz para o 3º encontro do Núcleo de Estudos 4, conforme segue:
Data: 24-05-2023
Horário: das 08h30min às 12h30min
Local: EE Prof. Ernesto Quissak – Praça Guilherme de Almeida, 1463 – Engenheiro Neiva – Guaratinguetá-SP.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 20-05-2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 23 de maio de 2023-Terça-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1. Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:9 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023 – Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/05/2023 – Págs.34 a 41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:

– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
(Publicada novamente por conter incorreções)
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SEDUC nº 16, de 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO…

Para ver mais clique aqui

 

Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Profª Clotilde Ayello Rocha

DOE – Seção I – 18/03/2023– Págs. 117 e 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Direção da EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”, nos termos da Resolução SEDUC52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. desta Unidade Escolar.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III– Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
V – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o dia 25/05/2023, na EE “Profª Clotilde Ayello Rocha” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: RG e CPF;
IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entregue na secretaria da EE “Prof.ª CLOTILDE AYELLO ROCHA”
Período: 22/05/2023 a 24/05/2023, das 8h às 17h (Loteamento São Benedito, 5000 – Retiro – Guaratinguetá/SP.
*Ou através do endereço eletrônico (e012634a@educacao. sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 20/05/2023 até às 17h de 24/05/2023.
X – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade