Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023 – vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

DOE – Seção I – 22/03/2023– Pág. 57

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para as seguintes componentes Curriculares do Ensino Fundamental e Médio:
*MATEMÁTICA
*BIOLOGIA/CIÊNCIAS

*ARTE
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 22/03/2023 a 23/03/2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos
objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/
, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 22/03/2023 a 23/03/2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 24/03/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes.
(Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Edital – Seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO, em Cruzeiro

DOE – Seção I – 22/03/2023– Pág.57

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – 40h
Fundamento Legal: Resolução Seduc 03/2021
A Direção da EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, localizada no Município de Cruzeiro, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 22 a 23.03.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012531a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Dr. Celestino, n° 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 24.03.2023, a partir das 10 horas, via Meet (on-line).
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “A História serve à ação”: O Currículo em Ação e a Atitude Historiadora”

DOE – Seção II – 21/03/2023 – Pág.34

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-3-2023
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E.de10-3-2023,
Orientação Técnica: “A História serve à ação”: O Currículo em Ação e a Atitude Historiadora”
Data: 14-3-2023
Horário: 8h às 17h
Local: Auditório da Secretaria de Cultura de Guaratinguetá – Museu Frei Galvão
Participantes: Nome – RG
Mateus Saulo de Almeida, RG: 415925496; Dalton Luiz Mancini Galvão, RG: 29313036-x; Juliana Maria de Almeida Carvalho, RG: 46643005-x; Samantha Rousseau Nogueira Aquino de Siqueira, RG: 32991512-5; Rafael Fialho Luis, RG: 490368530; Selma Maria Zangrandi Zago Castro, RG: 19911183; José bento Neto, RG: 36398075-1; Veronica Carolina Caetano, RG: 410792950; Marco Aurélio Vitorino da Cruz, RG: 47956756-6; Daniel Nascimento Claudino, RG: 486488172; João Henrique Abbud Geraldo, RG: 42533066-7; Alana de Almeida Barbosa, RG: 47350434-0; Marcos Antonio da Silva, RG: 323111889; Marcos Alexandre Toledo Esteves, RG: 245855023; Valéria de Cássia Souza Silva, RG: 29962811-5; Ricardo da Costa e Silva, RG: 438491300; Karen Ilenya Horta de Oliveira Cruz, RG: 242906242; Mike O’ Bryan Macedo, RG: 498249730; Camila Aparecida Lorena, RG: 498253880; Chaiene Roberto do Nascimento, RG: 441789602; Renato Augusto da Silva Gomes, RG: 362709403; Thamiris de Souza Mota Fonseca, RG: 429228119; Tiago Gomes Moreira, RG: 475269408; Maurício Ferreira Farias, RG: 361629321; Elaine de Souza Martins, RG: 430127650; Adriana Tereza Guimarães Vieira de Moura, RG: 18045130; Thales Santo Silva, RG: 561370199; Ana Paula Dolbrowolsky Barbosa Ribeiro, RG: 446623908; Eduardo Antônio Nogueira de França, RG: 411745797; Cleonice das Graças Galindo, RG: 28755384x; Joaquim Sebastião Dias, RG: 604853567; Robson Fernando Cotrim Silva, RG: 188454755; Elessandra da Silva Lescura França Motta, RG: 239008297; Carlos Eduardo Barbosa da Silva, RG: 529384917; Gabriel José de Assis Farias, RG: 405583278; Domingos Sávio Mello Notarangeli, RG: 19618644; Daniel Luiz Domingos, RG: 400035273; Rafael dos Santos Rosa, RG: 495219265; Rafael Augusto Pereira, RG: 44.444.580-8; Márcia Cristina de Carvalho, RG: 199874566; Mateus Marucco Pereira, RG: 446623283; João Pedro de Souza, RG: 415297370; Alírio dos Santos Oliveira, RG: 415850666; Jose Antônio Aparecido Passos, RG: M3309251; Carlos Hamilton Robeiro, RG: 20968947x.

Convocando – Orientação Técnica: (Re) Visitando os fundamentos do Currículo Paulista de Língua Portuguesa

DOE – Seção I – 18/03/2023– Pág.32

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-2023.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: (Re) Visitando os fundamentos do Currículo Paulista de Língua Portuguesa, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 17h.
Dia: 23-3-2023.
Público-alvo: 1 Professor (aquele que iniciou na rede a partir de 2020) da disciplina de Língua Portuguesa das seguintes escolas: EE Américo Alves – Aparecida; EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí; EE Visconde de São Laurindo – Bananal; EE Padre Juca – Cachoeira Paulista; EE Severino Moreira Barbosa – Cachoeira Paulista; EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista; EE Prof.ª Alice Vilela Galvão; EE Major Hermógenes – Cruzeiro; EE Virgílio Antunes – Cruzeiro; EE Dr. Mário da Silva Pinto; EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro; EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro; EE Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá; EE Prof. Nilo Santos Vieira – Guaratinguetá; EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga – Guaratinguetá; EE Prof. Luiz Menezes – Guaratinguetá; EE Prof.ª Dinah Motta Runha – Guaratinguetá; EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho – Guaratinguetá; EE Coronel Horta – Lavrinhas; EE Júlio Fortes – Lavrinhas; EE Prof. Luiz de Castro Pinto – Lorena; EE Arnolfo Azevedo – Lorena; EE Prof. Darwin Félix – Piquete; EE Miguel Pereira – São José do Barreiro; EE Prof. Aroldo Azevedo – Lorena; EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista; EE Paulo Virgínio – Cunha; EE Prof.ª Paulina Cardoso – Aparecida; EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá; EE Bairro do Embauzinho – Cachoeira Paulista; EE Prof. José Félix – Potim, incluindo um representante do Sistema Prisional.

Edital – Seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO, em Cruzeiro

DOE – Seção I – 18/03/2023– Págs. 117 e 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) – 40h
Fundamento Legal: Resolução Seduc 03/2021
A Direção da EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO, localizada no Município de Cruzeiro, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 03, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 16 a 22.03.2023, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e012531a@educacao.sp.gov.br ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na rua Dr. Celestino, n° 1711, Vila Canevari, Cruzeiro/SP
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 24.03.2023, a partir das 10 horas, via Meet (on-line).
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vagas para Coordenador de Gestão Pedagógica –

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 18/03/2023– Pág.117

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2022, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1 – O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14-6-2022.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do
artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido por órgãos/ entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
11. DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 13
Escola – Município – Vaga
EE MIGUEL PEREIRA -SÃO JOSÉ DO BARREIRO-1
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO -BANANAL-1
EE BAIRRO DA BOCAINA -CUNHA-1
EE PROF. HIDELBRANDO MARTINS SODERO-SILVEIRAS-1
EE BAIRRO DA BARRA-CUNHA-1
EE PROF. ABRÃO BENJAMIM -CRUZEIRO-1
EE GERALDO COSTA-CUNHA-1
EE PROF. NILO SANTOS VIEIRA -GUARATINGUETÁ-1
EE DR EDGARD DE SOUZA -APARECIDA-1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – CACHOEIRA PAULISTA- 1
EE DR. JOSÉ RODRIGUES ALVES SOBRINHO – CRUZEIRO – 1
EE PROF. AROLDO AZEVEDO – LORENA – 1
EE PROF. DARWIN FELIX – PIQUETE – 1

III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 23-3-2023
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral
Classificação – Nome – RG.
32 – THALLITA BARBOZA DOS SANTOS – 446623982
33 – DAYANA DE ANDRADE SANTOS – 40896750
34 – MARINA LOPES RODRIGUES – 477189799
35 – JHENIFER DE PAULA CONCEIÇÃO – 492687432
38 – LARISSA DA SILVA ASSIS – 538021329
39 – PEDRO HENRIQUE DIAS MOTTA – 54571686
40 – KEISY JULIE SOARES SIQUEIRA – 521950260
41 – VITÓRIA CARDOSO FERREIRA SANTOS – 588235118
42 – ANA JULIA DE ABREU – 521950685
43 – CARLA CRISTINA CAVALCANTI FONSECA LEAL – 243892494
46 – LETÍCIA ALVES DOS SANTOS – 425321940
47 – LUCELIA AVES DOS SANTOS – 425325477
50 – BRUNA DOS SANTOS MOTA – 46037803
51 – MARCELO COELHO DE AQUINO – 257869529
52 – MARCO RAFAEL AMORIM BUENO MANSUR – 555789949
53 – KAÍKE DE LIMA GUSMÃO – 588331776
54 – LEANDRO LEITE RAMOS – 504608101
55 – SARA DOS SANTOS FERREIRA RIBEIRO – 542846305
56 – ISADORA DE CASSIA ROCHA PEREIRA – 563879944
58 – JONATA FILHEIRO LIMA – 435707516
64 – SARA GABRIELA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA – 595082762
70 – PATRICIA LUZIA CANETTIERI REDA – 168950327
71 – JULIANA MÁRA CANUTO – 381242535
73 – ANGELA GOMES SILVA DE OLIVEIRA – 292907436
74 – THAÍS RIBEIRO DA COSTA – 480949529
75 – LUCIENE MARTINS DOS SANTOS – 8179600
76 – REGIANE MARA MATOS DE AZEVEDO – 326864933
79 – ARTUR BENTO RIBEIRO FARIAS – 54676668
80 – TAINÁ RAIANE RIBEIRO MIRANDA – 594755505
81 – MARIA EDUARDA DE PAULA – 629321280
87 – MARIA LUIZA RIBEIRO ALVES – 168890187
88 – FLAVIA OLIVIA DA SILVA AZEVEDO – 412276008
90 – BEATRIZ APARECIDA PRADO ESPINDOLA – 28242300
91 – ERIKA ADRIANO SILVA DOS SANTOS – 27431812
92 – ESTEFÂNIA AUXILIADORA LUZIA JORDÃO GUARANY – 350820053
93 – DIEGO JOSÉ MOREIRA DA SILVA SOUZA – 446619255
95 – REGIANE ESTEVÃO ROSA MARCELINO – 566435421
97 – LILIANE CHRISTINE ALVES ANGELICA – 605024510
98 – JEHSUS DE SOUZA PINHEIRO – 600360866
100 – MARIA FERNANDA LOPES PAIVA – 635532049
102 – ANDRI MARCOS DOS SANTOS SILVA-246301089
103-JORGE LUIS DE GODOY-176110306
104-KARLEANE NASCIMENTO DE SOUSA-220897120023
105-DAYANE DE OLIVEIRA ROSA-495100845
106-RODRIGO CAPUCHO DE ARAÚJO-590192784
107-ANNE RABELO DE ARAUJO DOS SANTOS-589468315
108-LEIDE GONÇALVES-494487409
110-JONATHAS WILLIANS GIANELLI DA SILVA-467987725
112-MÔNICA BEATRIZ WERKHAIZER-281112307
113-FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA ROSA-331975713
115-PEDRO RUAN NOGUEIRA DA SILVA -555006037
116-NAGILCE MARIA PEDROSO DA GUIA-304739182
117-CICERA MARIA DA SILVA SENA -396047294
119-ANA CAROLINA DA SILVA -58037952
120-ADRIANA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA -541707632
122-MARINAIRA GALDINO HUMMEL-580042789
124-ANA LUIZA SAMPAIO DE ALMEIDA-577735445
125-RUBIA MORAES VIEIRA ZAMBRONE MONTEIRO-427890597
127-ITALO LUIZ E SILVA VARLESSE-592042595
128-LARISSA ROSALINA E SILVA VARLESSE-36035137890
131-RAFAELA CRISTIANE LEITE SENE -486558174
133-ANA LAURA FRANCISCO ROMEIRO-620463843
134-EDUARDO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS-272605015
135-KELLY MATHEUS RAMOS DE CARVALHO-45788549
139-MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA PAMPLONA-403860696
140-JÚLIA DA SILVA VARGAS-567733695
142-DANILO LOPES PAIVA -589504666
143-PATRICK GONÇALVES RIBEIRO -571952598
144-SAMUEL LUCAS FONSECA DOS SANTOS-390785866
145-LETICIA PEREIRA DE FARIA-589193132
146-ELIZA JENIFFER DA SILVA FARIA-319920328
147-HELEN CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA TAVARES DA SILVA GIAROLA-329916440
148-PATRICIA ALMEIDA SIMÕES FERREIRA -305865912
150-ÁGAPE RAMOS DA SILVA-589506912
152-JOSÉ VINÍCIUS DE OLIVEIRA DA SILVA-587204448
154-DANIELE SENNE RODRIGUES-431150230
155-MILLENA ROCHA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO-567775070
156-ANDRÉ LUÍS CYPRIANO SAMPAIO PINTO-166232713
157-JESSICA SOUZA SILVA -484858518
158-ELTON SILAS LEMES-47957064
159-BRUNO MACEDO CALDERARO FIALHO -558885342
160-LETICIA SENNE SANTOS RODRIGUES-23415028
161-STELLA MARIS FERREIRA -368751971
162-ANDRÉ ERIC MARQUES IAMAMOTO-149102736
163-MARCIO HENRIQUE ALVES MAGALHÃES -154584745
165-FABIANA DA MOTA RODRIGUES SANT’ANA-445477362
166-GLAUCIELE MAXIMIANO RIBEIRO BARBOSA-471201662
167-JÉSSICA ANTUNES AYRES DA VEIGA -449563224
168-MÔNICA FERREIRA GAIOZO-15373307
171-FRANCISCO ASSIS DA MOTA RODRIGUES SILVA-495804599
172-FRANCYELEN FERREIRA DA SILVA-508956699
174-JOÃO VITOR FARIA PINTO-576503514
175-HARRYNI AHSHELEY DINIZ ANDRADE PASSOS -568775764
176-ROSELI DA SILVA MINEIRO-299598834
177-JÚLIA MARIA FARIA COSTA -459089808
179-ELISABETH DE OLIVEIRA DIAS -142453262
180-OLIVIA DA CONCEIÇÃO RABELLO MOURA PASSOS-421977930
181-RAQUEL FLAVIA BARBOSA SIMOES-331970909
182-RODRIGO VARGAS DE SOUZA-419721423
183-FELIPE AZEVEDO BITTENCOURT-361772919
184-JULIA VARGAS FERREIRA DA SIVA-637603060
185-JOSIANE DE SOUZA ALVES COSTA-12522231
187-GABRIELA APARECIDA BATISTA-420238438
188-GUILHERME NASCIMENTO CLAUDINO-569002382
189-MARIANE ANGELO DA SILVA-545723589
190-CLAUDINEIA SANTOS DE ASSIS -093741585
192-ANA CLAUDIA BEZERRA DE ANDRADE -117709147
193-LUANA MARIA DAS CHAGAS SANTOS-483919731
194-JESSICA FERREIRA GABRIEL -490454677
195-MARIA EDUARDA DA SILVA FRANCISCO-602244602
196-LEISIANY DE FÁTIMA OLIVEIRA CANDIDO-620583848
197-MARIA IZABEL AUXILIADORA JULIO -639901323
198-MARIA EDUARDA GALVÃO CORRÊA-642.314.159
199-PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DIAS-229803817
200-FERNANDA COUTO VILLELA-326866048
201-ANA LUIZA BARBOSA DOS SANTOS-467137146
202-ANTONIELA MARIA DE SOUZA DUQUE -344020496
203-KATIA CRISTINA MALTEZ TENORIO BARRETO-426410221
205-RODOLFO COUTO VILLELA-446625346
207-CAMILA DE CARVALHO CORTEZ SILVA-461468219
208-REGINALDO MAURO MOLLAS AGUDO JUNIOR-238119572
209-CÁSSIO ANTONIO DE JESUS JÚNIOR -49142596
211-JASMINE HELENE DOS REIS CORREA -403717140
213-YANCA CRISTINA TAVARES DO ROSARIO-436241259
214-ROSIANE LEITE DA SILVA -56382069
215-CASSIANA DOMINGOS ROSA-49792089
216-DEBORA MAYARA MACHADO BARBOSA-46909722
217-RAYSLANE DOS SANTOS FRANCISCO QUEIROZ-545721623
218-CARLOS ALEXANDRE MARTINS NICOLINO -581351563
219-PEDRO AUGUSTO PRIMO DE NOVAIS-50640951
220-THAINÁ AMARAL CHRISPIM DE OLIVEIRA -567131300
221-LARISSA DOS REIS PEREIRA-533725653
222-LETTYCIA RANGEL CRUZ -382149063
223-BRUNO ANGELO DOS SANTOS-603830663
224-FRANCIELE DOS SANTOS SOUZA -607524911
225-CLAUDIA MICHELE DE ANDRADE BENTO VICENTE -36353099
226-GIZELE DE ANDRADE DOS SANTOS JÚLIO -352110508
228-ESTER ISABEL PEREIRA-582114731
230-MARIA JULIA BORGES RIBEIRO ROSA-570670226
231-MARIA JULIA GUSMÃO MACIEL-527527580
232-JULIA GABRIELLA DE SOUZA DUQUE-520386784
233-ISABELLA DE SOUZA DUQUE-520386772
234-PRICILA DA SILVA MAXIMILIANO-410960020
235-SHEILA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO-322113088
236-LUCIANA DE OLIVEIRA LOURENÇO-278264104
237-AIDA APARECIDA RAMALHO DE OLIVEIRA-412085987
238-ELISANGELA FATIMA DA SILVA-45451285
239-MARINA BATISTA DOS SANTOS-421970340
240-RENATA RAMOS DE ALMEIDA ROSA RIOS-427509907
241-DIRCE APARECIDA ANDRADE RIBEIRO ASSIS-467322259
242-JUCIMARA ANARA SALGADO ARCANJO-484271374
243-RONALDO DA SILVA PALMA-459485556
244-MATHEUS MOREIRA LEMES-564488148
245-SOPHIA RANGEL GONÇALVES CÂNDIDO DA SILVA -542502604
246-INGRID SANTOS VIEIRA-58923979
247-ROSIMARA COSTA DIAS DA SILVA-266190339
248-FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA CANOSSA-425498785
249-TAMIRYS GONÇALVES DOS SANTOS-485890732
250-JULIA COSTA DIAS DA SILVA-582113325
251-WAGNO GABRIEL PIORINO RIBEIRO-550650829
252-JOZIANE DA SILVA COSTA -431260941
253-EDILAINE CAMPOS DOS SANTOS-16141915
254-KELLY FERNANDES GONÇALVES-256797481
255-SIONI FRANCISCA PEREIRA-639901153
256-ADRIANA CRISTINA REIS-32993174
257-SUELLEN GIOVANINI DE OLIVEIRA-34401843
258-CLAUDIO ROSEMIR DA CRUZ JUNIOR-447005110
259-DANIELLI CRISTINA ALMEIDA-45282994
260-NAIARA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA -563089180
261-MILENA FARIAS DE SOUZA-539202964
262-JOSE ANTONIO CHAVES JUNIOR-569505367
263-JAMILA DE SOUZA E SILVA-584689585
264-MONICA FLORENTINO MOREIRA-348279668
265-MISLENE BARBOSA RIBEIRO-498119324
266-ROSICLEIA APARECIDA GODOI-497643170
267-DAIANA CRISTINA BERNARDES DE OLIVEIRA-456615076
268-ANNA JULIA PEREIRA MOLITERNO-559829541
269-MARIANE AUXILIADORA FERNANDES-560386278
270-INGRID MÜLLER CAPUCHO-879768910
271-FERNANDA FAUSTINO -432541597
272-LUCIANA APARECIDA ALVES -453687532
273-CARLA JUSSARA SANTOS DE SOUZA CAMPOS-419719428
274-SILVANA FERREIRA BORGES RODRIGUES-424412020
275-LARISSA KAROL PALANDI DA SILVA-573747271
276-ROBSON LUIS DA SILVA -197181338
277-WANESSA APARECIDA DOS SANTOS SOARES RIBEIRO-228913111
278-EVELIN ANDREI LEITE BATISTA-490873303
279-FRANCIELLI AZEVEDO DA SILVA-429168639
280-FRANCINI KAROL PALANDI DE SOUSA-493976875
281-LARISSA RAYLLEN DE CARVALHO ROSA -557841616
282-MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MACHADO-509316189
283-MARCELA CRISTINA FRANCISCO VICTALINO-639759233
284-MARIANA RIBEIRO -625652150
285-LAODICEIA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE-441375200
286-PATRICIA HELENA DE ANDRADE YANASE-295715790
287-ALINE MARA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE-324803692
288-FABIANA SOUSA DOS ANJOS-434026384
289-KARINA CARLA ALBINO DA CUNHA ESTEVAO-400986619
290-MÍLLARY SANTOS OLIVEIRA DE FARIA-495970153
291-TAINÁ SILVA CASTRO-495264246
292-JUSLEI DE CARVALHO-538577320
293-BRYAN PRADO LEMES DOS SANTOS-590011716
294-ALINE DA SILVA AMMIRABILE-527602668
295-JAQUELINE APARECIDA SAMPAIO DE PAULA-412313790
296-MARILEINE DE PAULA SANTOS-490251080
297-ANA CAROLINA DOS SANTOS DO PRADO SILVA -453147379
298-POLYANA APARECIDA RIBEIRO -427886065
299-RHUANE APARECIDA DA SILVA MARTINS-403213654
300-MARIA EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS-562350822
301-CINTIA LOPES TAVARES -670996646
302-ADRIELI FERNANDES FERREIRA FERMIANO-475262086
303-JOÃO BOSCO DE MORAES-305880019
304-MARILENA LOURENÇO RIBEIRO -425318096
305-ANA PAULA NEVES MARTINS PRUDENTE -486118162
306-MONICA AUXILIADORA DA SILVA-419030682
307-ANA CAROLINA JERONIMO-47433627
308-NICOLE ROBERTA SALINOS VICENTE-590795880
309-ALYSSON GUSTAVO GUEDES-577500119
310-DAYANE DE PAULA SOUSA -571170055
311-THALLES WENDEL FERREIRA PEREIRA-555286228
312-MÔNICA PATRICIA DE LIMA SOUZA-462826776
313-REGIANE DE FRANÇA CARVALHO ANDRADE-35081692
314-FERNANDA ALVAREZ SILVA-488985158
315-VITORIA APARECIDA DA SILVA -498778034
316-TIAGO CARLOS DOS SANTOS-431781485
317-JÉSSICA KATY VAL FONTES VIEIRA-46174040
318-CAMILA AMORIM PEREIRA -567004557
319-MARIA JOSÉ DE JESUS-352957086
320-NATHALIA APARECIDA GOUVÊA PALANDI-436244305
321-MÉRILENE LÚCIA VISOTO-303440259
322-ERICA DE CARVALHO-305882302
323-JOICE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS-414366591
324-TAYNARA APARECIDA SOARES-547259827
325-JULIA BAESSO DA SILVA-58476845
326-RENATA CECILIA QUINTAS STURIOM-307539970
327-AMANDA DOS SANTOS ALCANJO-551243594
328-VERALICE ANGELO NUNES DA SILVA -182237473
329-MARIA SIMONE SANCHO REZENDE DE CASTRO-234483404
330-LIDIANE RODRIGUES VASCONCELOS-543864558
331-VITÓRIA ADRIANO AMARO-566238512
332-DÉBORA DOS SANTOS SILVA -583063767
333-SOPHIA MARIA MÁXIMO DOS REIS-551242152
334-LILIANE FERREIRA-424586666
335-GISELE DA SILVA ALVES-431146214
336-MARCELY CRISTINA DE ARAUJO ANDRADE JOFFRE-323105713
337-MARIA CLARA QUINTANILHA MARTINS COSTA-389984395
338-GIOVANA ALVES DA SILVA -639259297
339-ANA PAULA OLIVEIRA-450849715
340-SHAYENE CRISTHINE MATIAS DE SOUZA-655303856
341-PATRICIA LINA SIMOES-239020091
342-GISELE DAMARES LEMES DA SILVA-495068123
343-JOAO PEDRO DE SOUZA NOGUEIRA-566762808
344-YASMIN CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA-584123413
345-ALYSSA AZEVEDO DE ASSIS SILVA -650154307
346-MARILIA ROSA DE OLIVEIRA -410809482
347-MARCELA ALICE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA-42458802
348-KARINA SIQUEIRA DE CASTRO MARTINS -63894384
349-LUCAS DO NASCIMENTO-463769120
350-CÉLIA MARIA BARBOSA BATISTA PEREIRA-304738633
351-MARIANE DA SILVA FOLLADOR-63
352-MAIARA PEREIRA SOUZA-486643682
353-ANGELO GABRIEL CUSTÓDIO MASULCK GOMES-490085593
354-MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA CASTRO-304741127
355-JOANNA MÉRICI DE SOUZA LUCIO-564369780
356-LUCIMARA DA ROCHA LIMA-431699800
357-MAYSA MARA SILVA -605413022
358-ARIANE GONÇALVES LEITE-66561097
359-ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA-303431465
360-BIANCA DIAS DA COSTA FERNANDES -485874672
361-PRISCILLA GAIA DE OLIVEIRA -499880158
362-THIAGO MACHADO LEAL-237618541
363-KEROLAYNE DE ANDRADE VIEIRA GOMES-562702696
364-LAURIANE CAMARGO DA SILVA-601151124
365-MAÍSA GONÇALVES DA MOTA-632288073
366-LETICIA FAUSTINO MARIANO DE OLIVEIRA-446349422
367-LENILDA GONÇALVES RIBEIRO DE IMA-299085612
368-JOSILENE APARECIDA BUENO-452497267
369-BRENDA MARIA SILVA LOURENÇO DE CASTRO-37493007
370-RENATA MORAES BARREIROS DIAS DA SILVA-278490943
371-VALTER BRENO DE SOUZA SILVA-486524152
372-MARILIA CRISTINA TEIXEIRA KFOURI-442622375
373-ELLEN CRISTINA COSTA BARBOSA-441370500
374-LUIZ FERNANDO DE MARINS-427884299
375-EVANDRA APARECIDA CARNEIRO CAMPOS -291060948
376-ANDRESSA BARBOSA FERREIRA-14577348
377-STEFANI MIGUEL FLOR -559373880
378-RAYANE OLIVEIRA AMARO -608610276
379-WALQUIRIA XAVIER SANTOS MARTINS DA SILVA -441487920
380-SAMARA CRISTINA LOURENCO SENNE FAGUNDES-463630427
381-ANA PAULA MEIRELES DE SOUSA-545719458
382-BRUNA DE JESUS GIUPPONI DA SILVA-60777437
383-VINÍCIUS GUILHERME RAMOS DA SILVA-651980793
384-ROBSON MARCELO DE CAMPOS OLIVEIRA-28629497
385-ANA LUIZA DOS SANTOS OLIVEIRA FARIA-575679323
386-ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS-26780782
387-BEATRIZ CLARO MONTEIRO -503139725
388-TATIANA ROBERTA DOS SANTOS ARE -349490399
389-CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BITTENCOURT-266190030
390-ELIARA MARTA JUSTINO DE CARVALHO -436355188
391-GILMARA BRAGA PEREIRA-291055667
392-MAYARA JUSTINO DE FARIAS-458616722
393-CÍNTIA PATRÍCIO SILVA PEREIRA SANTOS -402704940
394-MARIA ELISA BENTO DE OLIVEIRA-586346545
395-GIOVANNA VITÓRIA BARBOSA DE OLIVEIRA -543864649
396-LARISSA MELLO ALVES -605352811
397-BEATRIZ NATACHA DA SILVA MORI NETTO-638386949
398-BEATRIZ RAFAELA DOS SANTOS ARE XAVIER -62810067
399-RAFAELA VITORIANO RODRIGUES-396619307
400-MARIA ISABEL DOS SANTOS OLIVEIRA-547798027

DECRETO Nº 67.582, DE 17 DE MARÇO DE 2023 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

DOE – Seção I – 18/03/2023 – Pág. 01

Decretos
DECRETO Nº 67.582, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5° da Lei Federal n° 1.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
b) Faixa 2 – Nível I a VIII;
c) Faixa 3 – Nível I a VIII;
d) Faixa 4 – Nível I a VI;
e) Faixa 5 – Nível I a IV;
f) Faixa 6 – Nível I a II.
II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
b) Faixa 2 – Nível I a VII;
c) Faixa 3 – Nível I a V;
d) Faixa 4 – Nível I a III;
e) Faixa 5 – Nível I.
III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I a VIII;
b) Faixa 2 – Nível I a VIII;
c) Faixa 3 – Nível I a VIII;
d) Faixa 4 – Nível I a VIII;
e) Faixa 5 – Nível I a VIII;
f) Faixa 6 – Nível I a VII;
g) Faixa 7 – Nível I a V;
h) Faixa 8 – Nível I a III.
Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais, e trinta e seis centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 3.315,27 (três mil, trezentos e quinze reais, e vinte sete centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – R$ 2.652,21 (dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais, e vinte e um centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 1.326,10 (um mil, trezentos e vinte e seis reais, e dez centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2° – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4° – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função-atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 5° – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2023.

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 04

DOE – Seção I – 17/03/2023– Pág. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-3-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das Unidades Escolares do município de Guaratinguetá-SP: EE Prof. Ernesto Quissak, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira e EE Prof. Rogério Lacaz para o 1º encontro do Núcleo de Estudos 4, conforme segue:
Data: 21/03/2023
Horário: das 08h30min às 12h30min
Local: EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, Av. Presidente Vargas, 1375, Nova Guará, Guaratinguetá.

Convocando – 1º Encontro do Núcleo de Estudos 01

20DOE – Seção I – 17/03/2023– Pág. 47

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-3-2023.
Convocando
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola / Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo para o 1º Encontro do Núcleo de Estudos 1, composto pelos municípios e Unidades Escolares de ensino Parcial abaixo relacionadas:
Data: 22-3-2023 (quarta-feira)
Horário: 8h30 às 12h30
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá
EE Prof. Murillo do Amaral, EE Prof. André Broca, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Clotilde Ayello Rocha e EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 18/03/2023 – Pág.117

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital

O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 20 de março de 2023-Segunda-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:14 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.