Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025 (Republicado)

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Edital: Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado por polos, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente de 17 de junho de 2025, publicada em 18 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 – Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c – estar quite com a Justiça Eleitoral;
d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e – ter concluído Ensino Médio;
f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g – ter sido aprovado no processo seletivo;
h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, de 8 (oito) horas diárias trabalhadas, assegurando o intervalo mínimo de 1 (uma) entre os períodos para a alimentação e descanso.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada das 9h do dia 24/06/2025 até às 15h59 de 08/07/2025, (horário de Brasília), pelo link
https://forms.gle/G1r8caUeHpFjLBMr6
disponível no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.
6. As informações prestadas na Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) polo (vide anexo I), vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de realização da prova e classificação.
8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Edital publicado no caderno executivo, seção atos de pessoal, em 24 de junho de 2025. Republicado para que conste na seção correta.

Para ver na íntegra, clique aqui

Edital de Credenciamento – condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria “O” interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo I

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria O interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental Ciclo I.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes OFA Categoria F e Docentes Categoria “O” interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim – SP, no Ensino Fundamental – Ciclo I.
– A Escola Vinculadora do Programa é a EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim.

I – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.

II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
1. Inscrição: no período de 24/07/2025 a 29/07/2025, das 8h às 17h, na EE Professor José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 32, Centro, em Potim.
2. Entrevistas: A entrevista será presencial nos dias 30/07/2025 e/ou 31/07/2025 nas dependências da EE Professor José Félix conforme agendamento via contato telefônico/WhatsApp.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;

IV– DA ENTREVISTA:
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição;
b) Uso dos recursos da Língua;
c) Postura ética;
d) Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
e) Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
f) Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
3. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco (5,0).

V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a) Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b) Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
c) Tempo de serviço em Unidades do Programa Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 5 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b) O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c) Maior número de dependentes (encargos de família).
d) A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e) A maior nota da entrevista.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS:
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1. O tempo de serviço e os títulos;
2. A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025 – Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR) 
Artigo 2º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente. 
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima

Portaria da Coordenadora, de 22/07/2025 – Retificando o Portaria da Coordenadora de 17/07/2025 – Desligamento

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora, de 22/07/2025 – Retificando
Retificando o Portaria da Coordenadora de 17/07/2025 – Desligamento, publicada em Diário Oficial do Estado – DOE, na data de 18-07-2025, Caderno Executivo, Seção de Atos Normativos, que estabelece procedimentos de movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2025.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos perante o Concurso de Remoção – 2025 do Quadro de Apoio Escolar – QAE, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Artigo 1° da Portaria da coordenadora, de 17/07/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º – Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 23/07/2025, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da data da vigência, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curso de Atualização – “Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos – 2ª Edição 2025″- Servidores do QM (Quadro do Magistério) e servidores EFAPE

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos 2ª Edição 2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resoluções SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00583029/2025-11

– “Storytelling e o Percurso do Herói em Aulas e Cursos – 2ª Edição 2025″- Servidores do QM (Quadro do Magistério) e servidores EFAPE que não participaram de edições anteriores – 40 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 24/07/2025

Publicado na Edição de 23 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, , os docentes docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 24 de julho de 2025 (quinta-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1 Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2 O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3 O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4 O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5 Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6 Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28/10/1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Portaria do Coordenador – Curso de Atualização/Extensão – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 2ª Edição/2025”- servidores da SEDUC-SP, integrantes do Quadro do Magistério (QM) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) 

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 2ª Edição/2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza
PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização/Extensão proposto por Órgão de Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00587801/2025-65 – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 2ª Edição/2025”- servidores da SEDUC-SP, integrantes do Quadro do Magistério (QM) e do Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 80 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025.

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 24/07/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Américo Alves 9 h 20 min.
2 EE Comendador Oliveira Gomes 9 h 30 min.
3 EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 9 h 40 min.
4 Paulo Virgínio Cunha 9 h 50 min.
5 EE Paulo José Verreschi 10 h.
6 EE Francisco Marques de Oliveira Júnior 10 h 10 min.
7 EE Prof. Luiz de Castro Pinto 10 h 20 min.
7 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 10 h 30 min.

 

Portaria do Coordenador – Curso de Atualização/Extensão – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”- Supervisor de Ensino/Educacional e Dirigente de Ensino

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

“Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de 11/12/2017, o Curso de Atualização/Extensão proposto por Órgão de Estrutura Básica da Secretaria da Educação: Órgão Proponente – Órgão Executor – nº do Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – 015.00587598/2025-27 – “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Supervisor – 2ª Edição/2025”- Supervisor de Ensino/Educacional e Dirigente de Ensino – 120 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025.

Portaria do Coordenador – Curso de Atualização – Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025 –  Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE)

Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza
PORTARIA DO COORDENADOR

Autorizando, nos termos da Resolução SE 62 e 63, de 11/12/2017, o seguinte Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.

Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) 015.00587582/2025-14 – “Da Educação Integral ao Ensino Integral 2 – 2ª Edição/2025” – Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE) – 30 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 21/07/2025 Até: 11/12/2025.