PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 – Atribuições do Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC

Publicado na Edição de 02 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, considerando a necessidade de estabelecer as atribuições do Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC, previsto pela RESOLUÇÃO SEDUC N° 163, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC está previsto no Programa Ensino Integral – PEI como designação em Atividade Docente.
Artigo 2º – Ao docente atuante como PAAC cabe atuar na organização e suporte pedagógico, por área de conhecimento, em apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e demais docentes.
Artigo 3º – São competências do PAAC, especialmente:
I – incluir, em seu Programa de Ação, os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos, em sua respectiva área de conhecimento a partir do Plano de Ação da unidade escolar;
II – articular-se com o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e equipe gestora da unidade escolar em que atue para estabelecer formações voltadas às especificidades de sua respectiva área de conhecimento durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e/ou Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área – ATPCA;
III – orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento, sob coordenação do CGPG;
IV – apoiar e orientar os professores na elaboração dos documentos do Programa, em sua respectiva área de conhecimento;
V – atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VI – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento,
VII – organizar e avaliar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
VIII – alinhar com o CGPG as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores em sua respectiva área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem dos estudantes;
IX – monitorar a aprendizagem dos estudantes de sua respectiva área de conhecimento, por meio de monitoramento da frequência e de indicadores de avaliação dos estudantes;
X – apoiar CGPG e professores da unidade escolar na organização dos processos de ensino, nos resultados das avaliações da aprendizagem e com a gestão administrativa dos processos pedagógicos;
XI – apoiar e acompanhar a programação das atividades de recuperação, recomposição e de progressão parcial, a partir das diretrizes estabelecidas pelo CGPG;
XII – substituir os professores em caso de faltas nas aulas de sua respectiva área de conhecimento, de acordo com normativa vigente;
XIII – participar das eventuais ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e demais órgãos.
Artigo 4º – O PAAC poderá realizar os ciclos de Apoio Presencial e contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente, de acordo com a normativa vigente.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA DIPES Nº 8/2026 – Alteração – Altera a Portaria DIPES nº 07/2026, para dispor sobre a data-base para contagem de tempo utilizada para fins de classificação no processo de movimentação dos integrantes do QAE.PORTARIA DIPES Nº 8/2026 – AlteraçãoAltera a Portaria DIPES nº 07/2026, para dispor sobre a data-base para contagem de tempo utilizada para fins de classificação no processo de movimentação dos integrantes do QAE

Publicado na Edição de 30 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 8/2026 – Alteração

Altera a Portaria DIPES nº 07/2026, para dispor sobre a data-base para contagem de tempo utilizada para fins de classificação no processo de movimentação dos integrantes do QAE.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, com as alterações da Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como a necessidade de padronização e segurança jurídica quanto à apuração da contagem de tempo para fins de classificação no processo de movimentação dos servidores excedentes, resolve:
Artigo 1º – A Portaria DIPES nº 07/2026 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Artigo 1º-A – Para fins de preenchimento do Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, previsto no inciso II do artigo 1º da Portaria DIPES nº 07/2026, fica estabelecida como data-base para contagem de tempo o dia 31/12/2025, devendo todas as unidades escolares utilizar exclusivamente esta referência para cálculo de antiguidade e demais elementos de classificação.
§1º A data-base definida no caput aplica-se a todos os servidores integrantes do QAE, independentemente da unidade de exercício ou da data de elaboração dos formulários.
§2º Caso a SEDUC publique nova normativa alterando critérios de contagem de tempo, as unidades deverão adequar imediatamente os registros, observando a nova data-base que vier a ser estabelecida.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar
A Chefe de Gabinete – Dirigente Regional de Ensino, considerando o disposto no Decreto nº 69.665/2025 e na Resolução Seduc nº 108/2025, com fundamento na Resolução Seduc nº 03/2025, e Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026; torna público o Edital de aulas para atribuição de Professor Auxiliar (atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial).
A carga horária de Professor Auxiliar será ofertada aos docentes com formação em educação especial, em seguida para docentes com licenciatura em pedagogia, e por último para docentes de qualquer licenciatura, utilizando a classificação geral disponível na Secretaria Escolar Digital.

I – Da atribuição:
1-Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 02/02/2026- Segunda-feira
Horário: 08h:30

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Geraldo Costa Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Prof. Darwin Felix Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Vicente de Paula Almeida Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Vicente de Paula Almeida Prof. Auxiliar 20 Integral L

 

Orientações:

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

30-01-2026


EDITAL Nº 001/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026


EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

UNIDADE REGIONAL
DE ENSINO
UNIDADE ESCOLAR NOME DO CLASSIFICADO RG CLASSIFICAÇÃO
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves João Kenedy de Carvalho 47.943.994-1
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Lilian Aparecida Ferreira Pará de Castro Nogueira 16.143.390-X
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Gisele Aparecida da Guia Vieira 29.401.016-6
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire 26.780.591-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 22.798.040-2
Guaratinguetá EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Domingos Antonio Domingos 39.661.053-5
Guaratinguetá EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Sheila Maria José Rodrigiues Alves 44.952.323-8
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva 15.700.661-X
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Carmen Lucia Sanches Chrispim 21.328.460-1
Guaratinguetá EE Dr. Mário da Silva Pinto Celso de Almeida Campos 16.889.522-5
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Rejane Aparecida de Matos Pinto 26.145.018-9
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Marcia Aparecida Siqueira 23.137.793-9
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Edson dos Santos 36.369.750-0
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Elcio Carlos de Souza 18.845.743-4

 

 

EDITAL 001/2026 – PROCESSO SELETIVO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – RESULTADO DOS AUSENTES E INDEFERIDOS:

AUSENTES NA ENTREVISTA:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO UNIDADE ESCOLAR RG
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 13.605.729
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 30.466.007-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 14.114.228-5
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 41078.755-3
Guaratinguetá EE Conselheiro Rodrigues Alves 23.708.367-X
Guaratinguetá EE Mário da Silva Pinto 16.889.522-5
Guaratinguetá EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho 33.945.424-6
Guaratinguetá EE Francisco Augusto da Costa Braga 20.608.108-X
INDEFERIDOS
RG MOTIVO:
10.038340-5 Não atende ao item 3.1.1 do Edital
10.261.124-1 Não atende ao item 3.1.1 do Edital

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Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 2 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de  Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Edital,
Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e da Portaria DIPES nº 05/2026, os docentes devidamente credenciados, para as respectivas funções para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 03/02/2026, às 09 horas: os indicados pelo Diretor da Escola para as funções de Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link de atendimento será disponibilizados no site da URE.

2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:

2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria.

2.2. Os docentes designados nas funções gestoras, que tenham sido indicados à permanência, poderão, na etapa inicial de alocação do PEI, ser remanejados para outras funções na mesma unidade escolar, desde que estejam devidamente credenciados para a função pretendida, podendo, ainda, participar das etapas de movimentação previstas na legislação vigente.

3. DAS UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES E DAS VAGAS OFERTADAS
3.1. Participarão da presente Sessão de Alocação para as funções gestoras no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) as seguintes unidades escolares, com as respectivas vagas disponíveis:
a) EE Prof. Rogério Lacaz – 01 vaga para a função de Vice-Diretor Escolar;
b) EE Prof. Ernesto Quissak – 01 vaga para a função de Vice-Diretor Escolar;
c) EE Prof. Luiz Menezes – 01 vaga para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG);
d) EE Vicente de Paula Almeida – 01 vaga para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG).
3.2. As vagas serão preenchidas conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente, observando-se o credenciamento, a indicação do Diretor da Unidade Escolar e a participação na Sessão de Alocação, nos termos deste Edital.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – 30/01/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar
A Chefe de Gabinete – Dirigente Regional de Ensino, considerando o disposto no Decreto nº 69.665/2025 e na Resolução Seduc nº 108/2025, com fundamento na Resolução Seduc nº 03/2025, e Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026; torna público o Edital de aulas para atribuição de Professor Auxiliar (atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial).
A carga horária de Professor Auxiliar será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial e em seguida aos docentes classificados para atuação em Classes.

I – Da atribuição:
1-Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será presencial na EE Conselheiro Rodrigues Alves, Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro – Guaratinguetá.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 30/01/2026- Sexta-feira
Horário: 09h:00

Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

 

EE Professor Ernesto Quissak

Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Paulo Virgínio – Cunha Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Geraldo Costa Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Dr. Casemiro da Rocha Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Prof. Darwin Felix Prof. Auxiliar 35 Integral L
EE Vicente de Paula Almeida Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Vicente de Paula Almeida Prof. Auxiliar 20 Integral L
EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista Prof. Auxiliar 35 Integral L


No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

 

 

 

CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – Data da atribuição 02/02/2026 – 09h

Data da atribuição 02/02/2026 – 09h

EE Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá

CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – CLASSIFICAÇÃO GERAL
NOME RG MATÉRIA CATEGORIA PONTUAÇÃO
MARIA DO CARMO AZEVEDO BARBOSA 12.861.374-9 INGLÊS A 15.260
FLAVIANE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS 47.382.012-2 ESPANHOL A 8.228
ALINE CRISTINA RODRIGUES SABINO 47.942.132 ESPANHOL A 4.574
DANIELA SÁVIO MEDINA 28.356.167-1 ESPANHOL F 62.976
CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 19.718.238-0 ESPANHOL F 38.285
PALOMA CRISTIANE ELIAS INACIO 32.090.161 ESPANHOL F 20.335
KAREN HELENA MAGALHÃES VALE 42.458.996 ESPANHOL O 40.703
JANAÍNA APARECIDA DE ALMEIDA 24.388.579-9 ESPANHOL O 30.214
JORDÂNIA MOTA FINI DOS SANTOS 43.028.204-7 ESPANHOL O 28.972
10º MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES 10.665.494-9 ESPANHOL/INGLÊS/ALEMÃO O 27.174
11º GIOVANNA GABELLINI SILVA 20.608.245-9 ESPANHOL O 21.018
12º DANIELA HILÁRIO DOMINGOS 26.835.917 ESPANHOL O 15.522
13º SANDRA RODRIGUES BASSANELLI 26.876.483-9 INGLÊS O 11.561
14º RENATO AUGUSTO DA SILVA GOMES 36.270.940-3 ITALIANO O 10.145
15º BRUNA JOELMA DE CASTRO BORGES 41.223.217 ESPANHOL O 8.418
16º EDNA MARIA RODRIGUES DA SILVA 14.246.974 ESPANHOL/ITALIANO O 8.376
17º VINÍCIUS SILVA AMATO COELHO 53.857.697 INGLÊS O 6.426
18º JOÃO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO 40.850.029 ESPANHOL O 1.845
19º EULALIA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA COZZA 21.439.840-7 ESPANHOL O 1.276
20º MARCIA BERNARDES 23.294.342-4 ESPANHOL O 815
21º BEATRICE PEDROSA TORRES 30.820.113-9 INGLÊS O 522
CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – CLASSIFICAÇÃO INGLÊS
NOME RG MATÉRIA CATEGORIA PONTUAÇÃO
MARIA DO CARMO AZEVEDO BARBOSA 12.861.374-9 INGLÊS A 15.260
MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES 10.665.494-9 ESPANHOL/INGLÊS/ ALEMÃO O 27.174
SANDRA RODRIGUES BASSANELLI 26.876.483-9 INGLÊS O 11.561
VINÍCIUS SILVA AMATO COELHO 53.857.697 INGLÊS O 6.426
BEATRICE PEDROSA TORRES 30.820.113-9 INGLÊS O 522
CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – CLASSIFICAÇÃO ESPANHOL
NOME RG MATÉRIA CATEGORIA PONTUAÇÃO
FLAVIANE CRISTINA OLIVEIRA MARTINS 47.382.012-2 ESPANHOL A 8.228
ALINE CRISTINA RODRIGUES SABINO 47.942.132 ESPANHOL A 4.574
DANIELA SÁVIO MEDINA 28.356.167-1 ESPANHOL F 62.976
CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA 19.718.238-0 ESPANHOL F 38.285
PALOMA CRISTIANE ELIAS INACIO 32.090.161 ESPANHOL F 20.335
KAREN HELENA MAGALHÃES VALE 42.458.996 ESPANHOL O 40.703
JANAÍNA APARECIDA DE ALMEIDA 24.388.579-9 ESPANHOL O 30.214
JORDÂNIA MOTA FINI DOS SANTOS 43.028.204-7 ESPANHOL O 28.972
MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES 10.665.494-9 ESPANHOL/INGLÊS/ALEMÃO O 27.174
10º GIOVANNA GABELLINI SILVA 20.608.245-9 ESPANHOL O 21.018
11º DANIELA HILÁRIO DOMINGOS 26.835.917 ESPANHOL O 15.522
12º BRUNA JOELMA DE CASTRO BORGES 41.223.217 ESPANHOL O 8.418
13º EDNA MARIA RODRIGUES DA SILVA 14.246.974 ESPANHOL/ITALIANO O 8.376
14º JOÃO PAULO DOS SANTOS CARVALHO GUIJARRO 40.850.029 ESPANHOL O 1.845
15º EULALIA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA COZZA 21.439.840-7 ESPANHOL O 1.276
16º MARCIA BERNARDES 23.294.342-4 ESPANHOL O 815
CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – CLASSIFICAÇÃO ITALIANO
NOME RG MATÉRIA CATEGORIA PONTUAÇÃO
RENATO AUGUSTO DA SILVA GOMES 36.270.940-3 ITALIANO O 10.145
EDNA MARIA RODRIGUES DA SILVA 14.246.974 ESPANHOL/ITALIANO O 8.376
CREDENCIAMENTO CEL – 2026 – CLASSIFICAÇÃO ALEMÃO
NOME RG MATÉRIA CATEGORIA PONTUAÇÃO
MARIA APARECIDA HUBER MARCONDES 10.665.494-9 ESPANHOL/INGLÊS/ ALEMÃO O 27.174

 

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 001

Publicado na Edição de 29 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

COMUNICADO DA DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME Nº 001

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N° 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a solicitação e a concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52 da Constituição Estadual e o artigo 41 do Decreto nº 69.665 de 30 de junho de 2025 e considerando:
– o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LV, da Constituição Federal, e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como
– asseguram o direito à informação, ao peticionamento e à ampla defesa;
– as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), do Decreto Estadual nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, que instituem regras de publicidade, sigilo e integridade da Administração Pública;
– a necessidade de uniformizar, padronizar e dar segurança jurídica aos procedimentos de solicitação e concessão de vista e acesso aos autos de natureza correcional, em observância aos princípios da publicidade, da transparência, do contraditório, da ampla defesa, da proteção de dados pessoais e da eficiência administrativa.
Resolve:
Seção I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Artigo 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para solicitação, análise e concessão de acesso aos autos de expedientes e processos administrativos de natureza correcional, compreendendo, entre outros, a Apuração Preliminar, a Sindicância, o Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Ajustamento de Conduta, que tramitem no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Seção II
Dos legitimados
Artigo 2º Terão direito de acesso aos autos de que trata o Artigo 1º:
I – o agente público objeto de apuração ou processo correcional, devidamente identificado;
II – seu procurador ou advogado constituído, mediante apresentação de procuração com
poderes específicos;
III – o interessado que demonstre interesse jurídico direto, reconhecido pela autoridade competente, nos termos do artigo 35 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
§ 1º Os pedidos formulados por terceiros não enquadrados nos incisos anteriores serão apreciados conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 2º Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 7º, incisos XIII a XV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que assegura ao advogado o direito de examinar autos findos ou em andamento, quando não sujeitos a sigilo.
Seção III
Do protocolo do pedido
Artigo 3º A solicitação de acesso aos autos será formalizada mediante requerimento, por meio de uma das seguintes formas:
I – preferencialmente, por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (https://www.portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo);
II – por e-mail institucional da Secretaria da Educação – SEDUC (protocolo.sede@educacao.sp.gov.br) ou da Unidade Regional de Ensino – URE responsável;
III – presencialmente, no protocolo da Unidade Regional de Ensino – URE ou na sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme a localização do expediente.
§ 1º A unidade que receber o pedido deverá:
a) verificar a regularidade da documentação apresentada;
b) proceder à juntada do requerimento aos autos ou autuar processo próprio no SEI;
c) encaminhar o feito à unidade competente pela guarda do expediente para análise e decisão.
§ 2º A unidade responsável pela guarda dos autos providenciará a disponibilização do acesso conforme as regras desta Resolução.
Seção IV
Da documentação obrigatória
Artigo 4º O pedido deverá ser instruído com:
I – identificação completa do procedimento ou processo (número SEI ou outros dados de localização);
II – documento de identificação do requerente e do interessado;
III – procuração com poderes específicos, quando houver representação;
IV – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo do Anexo Único, devidamente assinado digitalmente.
Seção V
Da análise preliminar e da legitimidade
Artigo 5º Compete à unidade responsável pela guarda do expediente ou processo:
I – verificar a legitimidade do requerente e da regularidade da documentação apresentada;
II – avaliar a viabilidade da concessão do acesso, integral ou parcial, observando as restrições legais de sigilo e proteção de dados;
III – juntar aos autos o requerimento, a documentação e o comprovante da concessão ou da decisão proferida.
Parágrafo único. Havendo incompletude ou irregularidade na documentação, o pedido será devolvido ao interessado para complementação, antes da análise de mérito.
Seção VI
Da decisão e dos prazos
Artigo 6º O pedido de acesso deverá ser atendido de imediato sempre que possível, e, não sendo viável, será analisado e decidido pela autoridade competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo do requerimento, prorrogável uma única vez por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, nos termos do § 2º do Artigo 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Artigo 14 do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A prorrogação deverá ser comunicada formalmente ao interessado, com indicação do novo prazo previsto para a disponibilização do acesso.
§ 2º A ausência de decisão no prazo previsto sujeitará o responsável à apuração de eventual omissão funcional, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.
Seção VII
Das formas de disponibilização do acesso
Artigo 7º O acesso será concedido pela Autoridade competente preferencialmente em meio digital, de forma integral ou parcial, conforme o grau de publicidade admitido, mediante:
I – envio de cópia integral ou parcial em formato PDF ao e-mail institucional do interessado ou ao endereço eletrônico indicado no pedido;
II – disponibilização de link de acesso ao arquivo digital, com prazo determinado para
consulta;
III – habilitação do requerente como usuário externo no SEI, para visualização restrita
dos autos;
IV – consulta presencial a processo físico, em local próprio e sob supervisão, mediante agendamento e recolhimento das taxas aplicáveis por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.
§ 1º O requerimento e o comprovante de concessão deverão ser juntados aos autos.
§ 2º Na hipótese do inciso IV, é vedada a retirada de volumes originais, salvo mediante autorização expressa da Autoridade competente.
Seção VIII
Das restrições e do sigilo
Artigo 8º O acesso poderá ser restringido, total ou parcialmente, de forma temporária e mediante decisão motivada, quando:
I – a divulgação puder comprometer a eficácia de diligências, investigações ou medidas administrativas em curso;
II – envolver dados pessoais sensíveis, informações protegidas por sigilo legal ou de terceiros;
III – as informações estiverem classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 68.155, de 9 de dezembro de 2023.
§ 1º A decisão deverá indicar, quando possível, as partes dos autos acessíveis ao interessado.
§ 2º Concluída a apuração ou cessadas as causas do sigilo, o interessado poderá ter acesso integral.
§ 3º A negativa injustificada de acesso poderá caracterizar infração funcional ou crime, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
§ 4º O tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, observará as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), devendo as unidades responsáveis adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação.
Seção IX
Da orientação e da fiscalização
Artigo 9º Compete às chefias imediatas orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposições desta Resolução e zelar pela uniformidade e segurança dos procedimentos, comunicando à autoridade superior qualquer descumprimento.
Seção X
Das disposições finais
Artigo 10 Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Resolução aos expedientes e procedimentos de extinção contratual de servidores e empregados públicos temporários, assegurando o direito de acesso aos autos, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados.
Artigo 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
( Republicada novamente por conter incorreções)

Convocação – Atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional – 30/01/2026

CONVOCAÇÃO

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, com base na Resolução SEDUC/SP nº 167/2055 e Portaria DIPES nº 21/2024 e 05/2025, CONVOCA, os professores com Contrato Ativo e Candidatos a Contratação, para sessão de atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional.
Data: 30/01/2026
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves
Endereço: Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro

Horários:

9h – Candidatos com Contrato Ativo, que atuaram em 2025 nos componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional, indicados a permanência – Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

9h30 – Candidatos a contratação – PSS FGV 2026, Eixo de Saúde;
• Curso de Farmácia

10h – Candidatos com contrato ativo, que atuaram em 2025 nos componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional, indicados a permanência, – Eixo de Gestão e Negócios;
• Cursos Administração, Logística e Vendas

11h – Candidatos a contratação – PSS FGV 2026, Eixo de Gestão e Negócios:
• Cursos Administração, Logística e Vendas