Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 8

DOE – Seção I – 23/05/2023– Pág.26

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-5-2023.
Convocando,
— nos termos da Resolução SE 62/2017, para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 8, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo, das seguintes Unidades Escolares do município de Cruzeiro:
EE Major Hermógenes; EE Humberto Turner; EE Oswaldo Cruz: EE Prof. Abrão Benjamim; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Prof. Hilda Rocha Pinto, conforme segue:
Data: 25/05/t2023;
Horário: 08h30 às 17h30;
Local: EE Major Hermógenes, Rua Ipiranga, s/nº – Vila Paulista, Cruzeiro

Convocando – Estudo e Formação: Transtorno do Desenvolvimento Intelectual, transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem e Nivelamento

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017: Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino ,os Professores Especialistas em Currículo e um Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento, das Unidades Escolares do município de Cunha- Núcleo Regional de Estudos 9: EE Paulo Virgínio, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha e EE Geraldo Costa, participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação: “Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem e Nivelamento”, conforme segue:
Data: 25/05/2023
Horário: 08h00 às 17h00
Local: EE Paulo Virgínio- Ladeira 20 de Abril, 134 – Centro, Cunha – SP

Convocando – OT – Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Lorena

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os professores de Arte abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Estudo para formação e aperfeiçoamento das aulas de Arte – Núcleo de Estudos Lorena”.
Data: 24-5-2023 (Quarta-Feira)
Horário: 09h às 16h
Local: EE Gabriel Prestes
Endereço: R. Duque de Caxias, 189 – Centro, Lorena – SP
Wagner Machado Reis, 15.700.652; José Aparecido de Oliveira, 15.700.253; Regina Aparecida dos Santos Araújo, 30.499.217; Juciara Dos Santos Leandro De Oliveira, 25.385.794-6; Annie Da Silva Lopes, 24.290.530-4; Gislaine dos Santos Martiniano, 42.100.782-5; Gabrielle de Souza Martins Leite, 53.372.621; Dilcineia Aparecida da Silva, 27.718.202; Rosemeire Jofre Brandao, 22.145.797-5; Edneia Lopes Domingos Bizerra, 30.465.716-5; Silvia Mara Cardoso, 11.304.169x; Mauricio Dirceu Silva Ramos, 27.388.285-6; Ednei José Caetano da Silva, 16.894.744; Paulo Lúcio Lemes Giffoni, 20.144.334-x; Renata Cristina Da Silva, 25.165.821-1

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 04

DOE – Seção I – 20/05/2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola ou Diretores Escolares, os Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, os Supervisores de Ensino e os Professores Especialistas em Currículo das unidades escolares tttdo município de Guaratinguetá-SP: EE Prof. Ernesto Quissak, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira e EE Prof. Rogério Lacaz para o 3º encontro do Núcleo de Estudos 4, conforme segue:
Data: 24-05-2023
Horário: das 08h30min às 12h30min
Local: EE Prof. Ernesto Quissak – Praça Guilherme de Almeida, 1463 – Engenheiro Neiva – Guaratinguetá-SP.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 20-05-2023– Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2023
Convocando,
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 23 de maio de 2023-Terça-feira
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1. Horário:
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).
Horário:9 horas

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023 – Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/05/2023 – Págs.34 a 41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 16, de 5-5-2023
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando a importância da:

– sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos docentes na consolidação de um ensino público democrático e de qualidade;
– adoção de procedimentos operacionais de competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função docente da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Fica aprovado o Anexo, integrante desta resolução, que dispõe sobre o perfil, as competências e as capacidades técnicas a serem requeridos aos integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, no exercício de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como sobre os referenciais bibliográficos, as publicações institucionais e a legislação, que versam sobre conhecimentos e capacidades mínimos, em consonância com as competências exigidas para o exercício desse cargo nos concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º – Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de Professor de Ensino Fundamental e Médio implicam, obrigatoriamente, o domínio das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação prevista no Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Os subsídios para o aprofundamento das capacidades, conhecimentos e atitudes requeridos nos termos desta resolução serão propostos em Curso Específico para Professor de Ensino Fundamental e Médio, na organização dos processos avaliativos e nas ações formativas previstas em legislação.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, Resolução SE 52, de 14-8-2013.
(Publicada novamente por conter incorreções)
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SEDUC nº 16, de 5-5-2023.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO…

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Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Profª Clotilde Ayello Rocha

DOE – Seção I – 18/03/2023– Págs. 117 e 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Coordenador de Gestão Pedagógica
A Direção da EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”, nos termos da Resolução SEDUC52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP. desta Unidade Escolar.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo como artigo 2o e 3o da Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III– Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
V – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
VI – PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/ aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA
A entrevista será agendada para o dia 25/05/2023, na EE “Profª Clotilde Ayello Rocha” horário previamente combinado, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VIII – DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato ou em arquivo anexo se preferir o endereço eletrônico. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: RG e CPF;
IX – DAS INSCRIÇÕES:
*Entregue na secretaria da EE “Prof.ª CLOTILDE AYELLO ROCHA”
Período: 22/05/2023 a 24/05/2023, das 8h às 17h (Loteamento São Benedito, 5000 – Retiro – Guaratinguetá/SP.
*Ou através do endereço eletrônico (e012634a@educacao. sp.gov.br) devidamente intitulado como “Inscrição CGP”, de 20/05/2023 até às 17h de 24/05/2023.
X – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
II – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade

Convocando – Orientação Técnica: Práticas Experimentais II – Linguagens e suas Tecnologias 2º bimestre

DOE – Seção I – 17/05/2023– Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-5-2023
Convocando os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para a Orientação Técnica: Práticas Experimentais II – Linguagens e suas Tecnologias 2º bimestre, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145,
Centro, Guaratinguetá.
Horário: das 9h às 16h30.
Dia: 19-05-2023.
Público-alvo: 01 (um) Professor com aulas atribuídas do componente Práticas Experimentais II – Linguagens e Suas Tecnologias das seguintes escolas: EE Américo Alves; EE Edgar de Souza; EE Bairro São Miguel; EE Prof. Virgílio Antunes; EE Vicente de Paula Almeida; EE Júlio Fortes; EE Oswaldo Cruz; EE Miguel Pereira; EE Prof.ª Miquelina Cartolano; EE Coronel Horta; EE Prof. Hildebrando Martins Sodero; EE Prof. José Pereira Éboli; EE Paulo José Verreschi; EE Bairro da Barra; EE Prof. Luiz de Castro Pinto; EE Prof. José Félix.

Resolução SEDUC n° 17, de 12-05-2023 – Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 16/05/2023 – Págs.16 e 17
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC n° 17, de 12-05-2023
Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:
I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:
I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos
Formadores EFAPE;
II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores
DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores
Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;
IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial.
Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.
Seção II
Atores envolvidos e respectivas atribuições
Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II – Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;
III – Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;
IV – Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
§1º – O Formador DE Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
§2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
§3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.
Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;
II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV -Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V — Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;
VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.
Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X- Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;
IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores
Cursistas e emitir devolutivas das atividades;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa;
VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII – Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.
Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V – Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas.
Seção III
Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores”
Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor
Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital. Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.
Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
§1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
§2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de videoaula, a ser discriminado em edital.
Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.
§1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
§2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:
I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;
II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;
III – Do calendário das formações;
IV – Do quantitativo de cursista por turma; e
V – Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.
Seção IV
Carga Horária do Professor Multiplicador
Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.
Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.
Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.
§1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:
a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;
b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;
c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.
§2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
§3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
§4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.
Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15
(quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;
II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.
Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.
Seção V
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e
Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção VI
Disposições Transitórias e Finais
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.
Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução

Quantidade de turmas do Professor Multiplicado Aulas de alocação destinadas ao “Programa Multiplica SP #Professores” Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) ou Atividades Pedagógicas Diversificadas Total de aulas (horas)
Interação com os cursistas Momentos de Formação do Professor Multiplicador
1 2 aulas (2 aulas x 1 turma) 1 aula 1 aula 1 aula 5 aulas, de 45 minutos (total: 4 horas)
2 4 aulas (2 aulas x 2 turmas 1 aula 2 aulas 2 aulas 9 aulas, de 45 minutos (total: 7 horas
3 6 aulas (2 aulas x 3 turmas) 0 aula 2 aulas 2 aulas 10 aulas, de 45 minutos (total: 8 horas

 

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Convocando – Orientação Técnica Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Professor Pesquisador da própria prática.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-5-2023
Convocando os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017 para Orientação Técnica Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Professor Pesquisador da própria prática.
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, R. Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Horário: 8h às 17h
Público-alvo: Um professor por escola que ministra as aulas do Aprofundamento Curricular de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Escolas Grupo 01
Data: 16-5-2023
E.E. Prof. Murilo do Amaral; E.E. Edgard de Souza; E.E. Américo Alves; E.E. Profa. Paulina Cardoso; E. E. Prof. José Pereira Éboli; E.E. Profa. Clotilde Ayello Rocha; E. E. Conselheiro Rodrigues Alves; E. E. Costa Braga; E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho; E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes; E.E. Prof. Luiz Menezes; E.E. Prof. Maria Amália de M. Turner; E.E. Prof. Nilo Santos Vieira; E.E. Profa. Dinah Motta Runha; E.E. Prof. Ernesto Quissak; E.E. Arnolfo Azevedo; E.E. Profa. Miquelina Cartolano; E. E. Gabriel Prestes; E.E. Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior; E. E. Aroldo Azevedo; E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto.
Escolas Grupo 02
Data: 23-5-2023
E.E. Profa. Alice Vilela Galvão; E.E. Bairro da Bocaina; E.E. Geraldo Costa; E. E. Paulo José Verreschi Ribeiro; E.E. Paulo Virginio Cunha; E.E. Prof. Darwin Félix; E.E. Profa. Leonor Guimarães; E.E. Prof. José Félix; E.E. Prof. André Broca; E. E. Severino Moreira Barbosa; E.E. Bairro do Embauzinho; E. E. Maria Izabel Fontoura; E.E. Padre Juca
E. E. Paulo Virginio; E.E. Profa. Regina Pompéia; E. E. Bairro São Miguel.
Escolas Grupo 03
Data: 30-5-2023
E.E. Vicente de Paula Almeida; E. E. Barão da Bocaina; E.E. Visconde de São Laurindo; E. E. Prof. José de Paula França; E. E. Miguel Pereira; E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero; E. E. Júlio Fortes; E. E. Coronel Horta; E.E. Humberto Turner; E. E. Oswaldo Cruz; E.E. Prof. Virgílio Antunes; E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho; E.E. Dr. Mario da Silva Pinto; E.E. Prof. Abrão Benjamim; E.E Profa. Hilda Rocha Pinto; E. E. Major Hermogenes.