DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023 – Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 14/07/2023 – Pág. 01

DECRETO Nº 67.799, DE 13 DE JULHO DE 2023
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituída, para o período de 2023 a 2026, a Estratégia de Governo Digital, a ser implementada no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – A estratégia de que trata o “caput” deste artigo consubstancia-se em conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Artigo 2º – O uso de tecnologias da informação e comunicação pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive a aquisição e o desenvolvimento de soluções de tecnologia e inovação, observarão as disposições do presente decreto, sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, previstas no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019.
Artigo 3º – São princípios da Estratégia de Governo Digital:
I – Disponibilidade e acesso, enfatizando ações e medidas que priorizem o administrado e ampliem o acesso e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;
II – Universalidade digital, promovendo inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas;
III – Automação, por meio de investimento em tecnologia e inteligência artificial, priorizando a alocação de recursos humanos em atividades que os demandem, em razão da natureza ou complexidade;
IV – Desburocratização, por meio de otimização de processos e rotinas, bem como de redução de etapas, tempo de resposta e exigências prescindíveis, propiciando melhora do ambiente de negócios;
V – Interoperabilidade, promovendo máximo aproveitamento e integração de bases de dados e interfaces;
VI – Privacidade e Segurança da informação, por meio de contínuo investimento no desenvolvimento de soluções tecnológicas que assegurem a segurança física e lógica de dados e informações;
VII – Integridade, viabilizando, por meio de investimento no desenvolvimento de soluções de tecnologia, ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.
Artigo 4º – A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:
I – promover a inclusão digital;
II – fomentar a ampliação da conectividade;
III – garantir acesso efetivo a informações de interesse público;
IV – centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;
V – disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;
VI – digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;
VII – modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;
VIII – automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;
IX – contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;
X – adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;
XI – adotar formato digital para arquivos físicos;
XII – incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;
XIII – manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.
Artigo 5º – Para a consecução dos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, os órgãos e entidades elaborarão, em seus respectivos âmbitos, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, contemplando, ao menos:
I – medidas e ações referentes a:
a) transformação digital para ampliação de acesso e prestação de serviços;
b) unificação de canais digitais;
c) interoperabilidade de sistemas;
d) segurança digital;
II – métricas e estratégias de monitoramento.
§ 1º – Os órgãos e entidades que já possuírem instrumento de planejamento estratégico em matéria de tecnologia da informação e comunicação deverão revisá-lo, com vista a adequá-lo às diretrizes deste decreto, na forma de PDTIC, no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 2º – Os planos de que trata este artigo serão encaminhados pelos órgãos e entidades à apreciação do COETIC, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto.
Artigo 6º – Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:
I – apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;
II – coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;
III – monitorar as iniciativas de transformação digital;
IV – apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;
V – estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;
VI – apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.
Artigo 7º – A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP tem por atribuição prestar, na forma de seu estatuto social, os serviços de tecnologia da informação e comunicação necessários ao Sistema Estadual de Tecnologia da Informação – SETIC, de que trata o Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, e à execução da Estratégia de Governo Digital e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação previstos neste decreto.
Parágrafo único – Cabe aos órgãos e entidades priorizar a contratação da PRODESP para prestação dos serviços de que trata o “caput” deste artigo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 8º – O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.
Parágrafo único – As alterações a que alude o “caput” deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.
Artigo 9º – Os órgãos e entidades utilizarão, em suas ações e medidas de transformação digital, a marca “SP.gov.br”, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.
Artigo 10 – O Secretário de Gestão e Governo Digital editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 11 – Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações e empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, os artigos 21 a 27;
II – do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023, os incisos VI a VIII do artigo 1º.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Anderson Marcio de Oliveira
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Filipe Tomazelli Sabará
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2023.

Comunicado – Classificação dos inscritos no Credenciamento Emergencial da Educação Especial-Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Visual e Deficiência Intelectual

DOE – Seção I – 11/07/2023 – Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, torna publica a classificação dos inscritos no Credenciamento Emergencial da Educação Especial: Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Visual e Deficiência Intelectual, conforme Edital publicado no DOE de 21 de junho de 2023.
O candidato poderá interpor recurso mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br no dia 11/07/2023.

CLASSIFICADOS

NOME RG CPF DATA NASCIMENTO PONTOS
Franciely Oliveira Da Silva 48.190.174-7 418.439.948-79 09/06/1992 0,0
Sandra Cristina de Toledo Coelho 43.562.365-6 302.946.208-00 28/08/1982 0,0
Regina Helena Alves Sant’anna 18.850.212-9 081.125.998-66 04/02/1965 0,0
Dirce Aparecida Andrade Ribeiro Assis 46.732.225-9 388.859.328-00 27/04/1990 0,0
Vanda Teodora Diniz 22.385.265-X 250.775.588-17 27/06/1970 0,0

 

INDEFERIDOS:

NOME RG MOTIVO
Stefane Tainá dos Santos Salinos 44.468.406-2 Não apresentou formação em Ed. Especial
Maria Elisa Simões Silva 17.531.024-5 O curso de especialização apresentado não atende a Indicação CEE 213/2021 para Ed. Especial.

Resolução SEDUC 26, de 06/07/2023 – Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.

DOE – Seção I – 07/07/2023 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 26, de 06/07/2023
Prorroga excepcionalmente o prazo de análise pelo CAF das prestações de contas de recursos repassados pelo PDDE Paulista, no exercício de 2022.
Considerando o alto volume de prestações de contas de recursos repassados em 2022, por meio do PDDE Paulista, ainda não finalizadas;
Considerando os princípios da legalidade, razoabilidade e da primazia do interesse público;
Considerando a obrigatoriedade da prestação de contas sobre o uso de recursos públicos, conforme disposto no parágrafo único do artigo 70, da Constituição Federal;
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo estabelecido pelo §1º do art. 7º, da Resolução SEDUC nº 6, de 24-01-2022, em caráter excepcional, até o dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023 – Estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 07/07/2023 – Pág.26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento – NCOM, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 e Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de otimização, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 dias letivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, aos estudantes que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de busca ativa.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias letivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se refere o artigo 1º da presente resolução.
Parágrafo Único – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não- -Comparecimento fora de prazo” – NFP.
Artigo 4º – No ato do lançamento deverão ser informados pela unidade escolar quais procedimentos de Busca Ativa foram realizados.
Parágrafo único: Os documentos comprobatórios das ações de Busca Ativa deverão ser inseridos no prontuário do aluno.
Artigo 5º – O aluno com matrícula ativa, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED;
Artigo 6º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.

LICITAÇÃO DE CANTINA – EE OSWALDO CRUZ

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE OSWALDO CRUZ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola situada à Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro – CEP 12701-360, Cruzeiro/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 18/07/2023 a 19/07/2023, no horário das 08h às 16h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local até o dia 20/07/2023, às 12h.
Lance inicial será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 20/07/2023 às 15h30, nas dependências da Escola Oswaldo Cruz.

APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA

JULGAMENTO

Para julgamento será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta UE, ambos presididos pelo diretor da escola. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 600,00 (Seiscentos reais) com vencimentos de agosto de 2023 a julho de 2024, a ser efetuado no máximo até o último dia útil de cada mês, não sendo tolerado atraso.
Observação 1: O primeiro pagamento do aluguel em sua integralidade deverá ser efetuado em agosto no ato da assinatura do contrato.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
2 – O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto a:
a) Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no DOE de 24/03/2005;
b) Higiene do ambiente;
c) Qualidade do atendimento;
d) Respeito ao horário de funcionamento;
e) Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
3 – O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
4 – Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
5 – O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
6 – A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo diretor da escola.

DISPOSIÇÃO FINAL

1 – O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
2 – A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dela.
3 – Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Ensino Fundamental – 202 alunos;
Ensino Médio – 223 alunos;
Total: 425 alunos.
4 – A EE Oswaldo Cruz, é uma escola de ensino integral com duzentos dias letivos, contendo nove aulas por dia, divididas em três intervalos por segmento, sendo:
Ensino Fundamental:
Intervalo da manhã: 9h30 – 9h55 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 11h25 – 12h25 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 14h40 – 15h (20 minutos de duração)
Ensino Médio:
Intervalo da manhã: 10h15 – 10h40 (25 minutos de duração)
Intervalo do Almoço: 12h55 – 13h55 (1 hora de duração)
Intervalo da Tarde: 16h10 – 16h30 (20 minutos de duração)
Obs.: Entrada dos alunos às 7h30 e saída às 16h30.
5 – Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
6 – Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da EE Oswaldo Cruz, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá e compartilhado nas redes sociais na página oficial da escola.

DOCUMENTAÇÃO

Envelope nº 01 – deverá conter os documentos necessários para a habilitação:
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Endereço e telefone para contato, com WhatsApp.
Obs.: Os documentos apesentados deverão ser cópias dos originais.

Envelope nº 02 – PROPOSTA

1 – A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
2 – O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 600,00 (Seiscentos reais);
3 – O licitante não poderá apresentar contraproposta.

Direção Executiva da APM

Portaria CGRH 07, de 05-07-2023 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

DOE – Seção I – 06/07/2023 – Págs.27 e 28
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 05-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coortdenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2023, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2023, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).

Considerando como efetivo exercício – Formação-Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem” – Parte II e Projeto de Vida

DOE – Seção II – 04/07/2023– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino 3-7-2023
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação: “Transtorno do Desenvolvimento Intelectual; transtorno de aprendizagem e dificuldades de aprendizagem” – Parte II e Projeto de Vida.
Local: EE Paulo Virgínio, Ladeira 20 de abril, 134, Centro, Cunha-SP.
Horário: 8h às 17h
Data:29-6-2023
Participantes: Nome, RG
Acácio Alves de Oliveira, 18226825-1; Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, 35295591-0; Alexandre Cursino Borges Júnior, 44178809-9; Antonio Marcos Leme, 23446776-9; Cláudia Barbetta, 12860312-4; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15857991- 4; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Djalma Abel Novaes, 16140997-0; Gil Anderson dos Santos, 44178947-X; Jaqueline Amato Ferraz, 27619862-1; Jean Paulo de Araujo Miranda, 21541382-9; Jéssica Tatiane da Conceição, 41648746- 4; José Cláudio Dias, 16895657-3; José Flávio de Castro Fabricio, 17858021-1; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28809440-2; Katiusia Toledo Setani, 33197545-2; Leni Aparecida de Campos Costa, 8123847-2; Luciana Marques de Carvalho, 24560380-3; Luciana Silva de Oliveira e Moreira, 27430389-9; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26780591-3; Lucimara Pereira de Almeida, 26780643-7; Maria Helena Campos Moura de Toldo, 16140994-5; Odair dos Santos, 18845071- 3; Renata Chaves da Silva Urias, 43652102-7; Renata Regina dos Santos, 28809395-1; Sueli Aparecida Silva Cabral, 15459483-0; Sylvio Henrique Bastos, 25786221-3; Vera Aparecida Galhardo, 33197518-X.

Portaria CGRH 07, de 03-07-2023 – Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

DOE – Seção I – 03/07/2023 – Pág.29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 07, de 03-07-2023
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.
Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;
II – 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;
III – 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada dos docentes efetivos;
e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
IV – 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;
V – 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;
VI – 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;
III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Considerando como efetivo exercício – participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo –JEESP-2022– Categoria Infantil– Fase Diretoria de Ensino_Etapa I

DOE – Seção II – 03/07/2023– Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino 30-6-2023
Considerando
como efetivo exercício nos termos do inciso I da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-03-2013, os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo –JEESP/2022– Categoria Infantil– Fase Diretoria de Ensino/ Etapa I”
Nome/RG/Dias:
Antônio Carlos Andrade melo, 18596918-9; 18-04, 19-4, 11-05, 17-05, 05-06-2023; Ana Luiza Andrade da Rocha ,37310977; 18-4-2023; Anderson Adriano Guedes Muniz Barreto: 35.424.958-7; 26-04-2023;Benedito Augusto Ferreira Ribeiro: 41.972.223-3; 19-4, 17-05-2023; Rauliene Cristine da Cruz Santos: 54.572.144-1; 26-4, 04-05, 16-05, 05-06, 22-06-2023; Leticia Carlos Coelho, 43.513.036-5; 26-04 ,27-04 ,28-4, 02-05, 03-05, 16-05, 17-05, 18-05, 20-06, 22-6-2023; Carlos Renato Augusto, 9.964.676-6; 09-05, 17-05, 20-06 -2023; Rafaela Melissa de Paula Alkemin, 47.119.947-3; 18-4, 25-04, 26-4, 02-05, 04-05, 18-05-2023; Sandra Santos Alves da Silva, 8.481.406-8; 26-04, 27-04,02-05, 03-05, 04-05, 16-05, 17-05, 18-05, 22-06-2023; Douglas Evandro Pereira; 27-4-2023; José Luiz de Souza Paranhos, 07565861- 7; 18-04, 18-05-2023; João Flavio De Luca Rangel, 19.486.907-6; 18-05- 2023; Jeane Mara da Silva Xavier,17.631.512-3; 18-04, 05-5-2023.

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