Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção III – 16/11/2023– Págs.16 e 17
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 21 de novembro de 2023- Terça-feira-9 horas
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário: 9 horas
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;
6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores

DOE – Seção III – 14/11/2023 – Págs. 08 e 09

EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Edital nº 01/2023 – Processo Seletivo Formador DE para atuação no Programa Multiplica SP # Professores.
Sumário

1. Das disposições preliminares 2
2. Do Programa 2
3. Das vagas 3
4. Da carga horária e turmas 5
5. Das atribuições do Formador DE 6
6. Dos requisitos para participação 7
7. Da etapa 1 – Inscrições 7
8. Da etapa 2 – Avaliação 8
9. Da etapa 3 – Entrevista 10
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final 12
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas 13
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso 13
13. Do cancelamento da participação no Programa 14
14. Do cronograma 14
15. Das Disposições finais 15
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação 16

 

Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1 O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador DE, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2 O Formador DE não receberá remuneração adicional para atuação no Programa, entretanto atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, o Formador DE será certificado, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional.
1.3 A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4 O processo de seleção do Formador DE será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Entrevista.
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final.
(e) Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
(f) Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP # Professores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE.
2.2.2 Formador DE: é o Professor Especialista de Currículo, participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3 Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4 Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3. Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 100 (cem) vagas para os candidatos habilitados e classificados, de acordo com o número de Professores Multiplicadores.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas, conforme abaixo:
(a) Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
(b) Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
(c) Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
(d) Educação Antirracista.
(e) Educação Especial para Especializados.
(f) Educação Especial para Regentes.
3.2.1 As vagas do tema “d” Educação Antirracista deverão ser preenchidas prioritariamente por candidatos que atuam em projetos dessa temática em nível de Diretoria de Ensino preferencialmente no ano de 2023.
3.2.2 As vagas dos temas “e” Educação Especial Especializados e “f” Educação Especial para Regentes deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial na respectiva Diretoria de Ensino.
3.2.3 As vagas remanescestes dos itens “d”, “e” e “f” poderão ser preenchidas por PEC de outros componentes que manifestem interesse.
3.3 Os habilitados, que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Formador DE desligado, caso necessário.
3.4 A participação no processo de seleção deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE e à SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da carga horária e turmas
4.1 O Formador DE deverá dispor, semanalmente, de 8 (oito) horas, dividido em:
I. I – 1h30/relógio consecutiva de formação remota e síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE;
II. II – 5h/relógio de estudo, planejamento e feedback formativo e demais orientações ao regulamento do Programa Multiplica SP #Professores.
III. III – 1h30/relógio consecutiva para ministrar as formações remota e síncrona para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída.
4.2 A realização das atividades pelo Formador DE, de que trata o item 4.1, deverão ser integralmente cumpridas durante jornada regular de trabalho, em conformidade com a carga horária na Diretoria de Ensino, sendo que as horas do item II podem ser distribuídas, preferencialmente em único dia, ou durante a semana, de comum acordo com o Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente de Ensino.
4.3 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Formador DE receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Formador DE ministrará ao Professor Multiplicador.
4.4 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
4.5 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Formador EFAPE.
4.6 Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
4.7 A turma atribuída ao Formador DE será composta por, aproximadamente, 10 (dez) Professores Multiplicadores.
4.8 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas (Professores Multiplicadores) remanejados para outras turmas.
5. Das atribuições do Formador DE
5.1 Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e das demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona em horário pré-agendado.
5.3 Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme as orientações da EFAPE.
5.4 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, atendendo as normas de netiqueta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador.
5.5 Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades.
5.6 Responder sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores, as dúvidas pedagógicas e emitir devolutivas, por meio de diálogo formativo.
5.7 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE.
5.8 Acompanhar a frequência, a avaliação, e periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores, de acordo com orientações da EFAPE.
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada.
5.10 Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores.
5.11 Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado.
5.12 Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas.
5.13 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou do Professor Cursista.
5.14 Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
5.15 Substituir, quando couber, e, em comum acordo, outro Formador DE, do mesmo componente e etapa, comunicando antecipadamente o Formador EFAPE.
5.16 Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
6. Dos requisitos para participação 6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade e designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino.
6.1.2 Ter disponibilidade para atuar 8 (oito) horas semanais, durante sua jornada de trabalho nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
7. Da etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br), no período de 14/11/2023 até 28/11/2023.
7.2 A realização da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP.
7.4 Ao final da inscrição e realização da prova no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Especialista em Currículo deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Poderá ser selecionada a temática, dentre as quais o candidato tenha habilitação ou qualificação, conforme registro na plataforma SED, preferencialmente o componente ou projetos de atuação na DE, conforme os itens 3.2.1 e 3.2.2.
8. Da etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web), no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
8.2 Para a realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP\> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 Para realização da avaliação, o candidato deverá assistir ao vídeo disponibilizado na página e ler o Documento de Orientação e Estudo, disponibilizado no site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Documento_Orientador_MultiplicaSP_v01.pdf).
8.4 A avaliação será composta de 10 (dez) questões objetivas, com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
8.4.1 A avaliação dos candidatos aos temas Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
8.4.2 A pontuação distinta que se refere o item 8.4.1 se dará da seguinte forma: Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade; Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Formador DE no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade; Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado, na Etapa 2 – Avaliação, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 10 pontos, no total de questões da avaliação.
8.5.1 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.6 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.7 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada, por meio do CMSP (aplicativo ou web), no dia seguinte à data de encerramento de realização da mesma.
8.8 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
8.9 A bibliografia básica para a Avaliação está disponível no Anexo I deste edital.
9. Da etapa 3 – Entrevista
9.1 A etapa da entrevista será de carater classificatório e eliminatório.
9.2 Estarão aptos para a realização da entrevista os candidatos aprovados na Etapa 2 – Avaliação.
9.3 A quantidade de candidatos chamados para a realização da entrevista estará vinculada às necessidades do Programa Multiplica SP #Professores, conforme previsão de turmas por temática e quantidade de Professores Multiplicadores atuantes no Programa.
9.4 A chamada para Etapa 3 – Entrevista ocorrerá, por tema, conforme classificação decrescente (pontuação maior para pontuação menor) da Etapa 2- Avaliação.
9.4.1 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na rede estadual de ensino de São Paulo;
(b) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo;
(c) tiver com maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com a câmera aberta e será gravada.
9.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e informados via e-mail institucional, por meio do endereço eletrônico (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
9.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendado, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail no prazo de (48) horas, informando o motivo e solicitando novo agendamento.
9.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 9.6.1, será atribuída ao candidato nota zero, e estará desclassificado do programa.
9.7 Durante a entrevista, serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
1 Demonstrar conhecimento acerca do Currículo Paulista e das premissas do Programa Multiplica SP #Professores 10 (dez) pontos
2 Apresentar conhecimentos sobre o uso e recursos tecnológicos na educação. 15 (quinze) pontos
3 Demonstrar conhecimentos sobre o uso de metodologias ativas. 15 (quinze) pontos
4 Explicitar e defender a contribuição que pretende dar ao Programa Multiplica SP #Professores. 10 (dez) pontos
5 Demonstrar desenvoltura, articulação e clareza das ideias. Apresentadas. 30 (trinta) pontos
Total de pontos 80 (oitenta) pontos

9.8 O Formador DE que tenha participado da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023 – Processo de seleção e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador de Professores (Formador DE) no Programa Multiplica SP #Professores” – ficará dispensado da realização da entrevista deste Edital – exceto para os candidatos aos temas de Educação Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes -, sendo atribuída a seguinte pontuação na Etapa 3 – Entrevista, conforme pontuação obtida no “Edital EFAPE nº 05/2023.
(a) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e atuante como Formador DE terá pontuação 100 (cem), desde que tenha turma atribuída na 1ª edição do Programa Multiplica SP #Professores sob sua responsabilidade, na data de 14/11/2023.
(b) O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e não atuante como Formador DE terá pontuação de 80 (oitenta).
(c) O candidato com 39 pontos ou menos terá pontuação igual a obtida no Edital nº 05/2023.
9.8.1 O Formador DE que tenha obtido 39 (trinta e nove) pontos ou menos, conforme item c, poderá solicitar a realização de nova entrevista, para fins de revisão de sua pontuação, por meio da aba Recurso na plataforma SED na data de 28/11/2023 e 29/11/2023.
9.8.2 9.8.2 A pontuação obtida pelo candidato participante da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023” será divulgada, apenas, para fins de consulta, na data de 27/11/2023, na plataforma SED.
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final
10.1 A pontuação final terá como limite 120 (cento e vinte) pontos e corresponderá à somatória:
* da Etapa 2 – Avaliação: máximo de 20 (vinte) pontos;
* da Etapa 3 – Entrevista: máximo de 100 (cem) pontos. 10.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
10.2.1 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
10.2.2 tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação;
10.2.3 tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino da rede estadual paulista;
10.2.4 tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
10.2.5 tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
10.3 O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 15/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
10.4 Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
10.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa (1º semestre de 2024).
11. Da Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.2 Mediante determinações do Edital de convocação e do item 4.3, caso haja mais de um horário disponível, o candidato deverá indicar a opção de dia e horário para a participação na formação ofertada pela EFAPE e realização da formação aos Professores Multiplicadores.
11.3 Caso a turma de Professores Multiplicadores não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Formadores DE serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
12. Da Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso
12.1 O Formador DE convocado estará apto para assinatura do Termo de Compromisso mediante a confirmação da seleção de dia e período para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
12.2 A assinatura do Termo implicará na plena disponibilidade e compromisso do Formador DE em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Professores.
13. Do cancelamento da participação no Programa
13.1 O Formador DE poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, conforme orientação da EFAPE, mediante justificativa.
13.2 O Formador DE poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
(a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença gestante e paternidade;
(b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
(c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
(d) eventual encerramento ou não abertura de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Multiplicadores inscritos na respectiva turma;
(e) deixar de atuar como Professor Especialista em Currículo em nível de Diretoria de Ensino.
13.3 Em caso de desistência do Formador DE da turma, os Professores Multiplicadores serão remanejados para outras turmas.

14. Do cronograma
14.1 Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.

Término: 28/11/2023.

Etapa 2 – Avaliação 15/11/2023;

Término: 29/11/2023

Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023
Apresentação de recurso quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023.

Término: 22/12/2023

Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação A partir das 10h às 17h do dia 16 e 17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e Classificação final A partir das 10h do dia 23/01/2024

15. Das Disposições finais
15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc.
15.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Formador DE ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores no site oficial da EFAPE.
15.3 O Formador DE, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 Este edital possui vigência a partir da data de publicação até o término da edição do Programa Multiplica SP # Professores (1º semestre de 2024), podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que considere a edição em referência.
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em:
https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em:
https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 24, de 28-6-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em:
https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fjunho%2f29%2fpag_0024_27f09692d31f6d2152df1907204f0571.pdf&pagina=24&data=29/06/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100024. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

Editais de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar

DOE – Seção III – 14/11/2023– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
em virtude de decisão judicial, o Dirigente Regional de Ensino torna público os editais de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar que ocorrerá no dia 16/11/2023, conforme cronograma constante neste Comunicado. A atribuição será preferencialmente para professor especialista em Deficiência Intelectual nos termos da Indicação 213/2021, em não havendo candidatos com especialização a vaga será oferecida para candidatos habilitados em Pedagogia.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Atribuição para Titular de Cargo, Categoria F, Categoria O e Candidatos à Contratação (com inscrição no Banco de Talentos ou Cadastro Emergencial conforme publicação no DOE de 21/06/2023 – Pág. 14 e classificação DOE – Seção I – 11/07/2023 – Pág.28.
Data e horário:
Dia: 16-11-2023 – 5ª feira
Horário: 10h.

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Prof. Darwin Félix  Prof. Auxiliar 36 M/T L
EE Geraldo Costa Prof. Auxiliar 36 M/T L

 

 

Classificação DOE – Seção I – 11/07/2023 – Pág.28

RESOLUÇÃO SEDUC – 50, de 13-11-2023 – Altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2023.

DOE – Seção I – 14/11/2023 – Pág.89
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 50, de 13-11-2023
Altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2023.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de 2023 e resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o Anexo I que integra a Resolução SEDUC nº 43, de 29-9-2023, que versa sobre o cronograma de aplicação das provas do ensino fundamental do SARESP 2023, conforme seguinte redação:
Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP

Ano Data da aplicação Prova Modelo de aplicação
2º EF 05/12 Língua Portuguesa

Matemática

Impresso
5º EF 05/12 Língua Portuguesa

Matemática

Impresso

 

Anos Finais do Ensino Fundamental – SARESP

Ano 1º dia de aplicação Prova do 1º dia 2º dia de aplicação Prova do 2º dia Modelo de aplicação
8º EF 8/11 Linguagens e Ciências da Natureza 9/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
7º EF 13/11 Linguagens e Ciências da Natureza 14/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
6º EF 16/11 Linguagens e Ciências da Natureza 17/11 Matemática e Ciências Humanas Digital
9º EF 05/12 Linguagens e Ciências da Natureza 06/12 Matemática e Ciências Humanas Digital

 

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023 – Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 13/11/2023 – Págs.21 a 22
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 49, de 10-11-2023
Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– A Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– A competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;
– O aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– A Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM e Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas;
– O Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;
– A Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, a qual institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, notadamente, acerca do Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) quando em exercício em escolas estaduais do Programa Ensino Integral (PEI);
– A Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023, que Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação.
Resolve:
Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º- O “Programa Multiplica SP #Professores” tem como finalidade desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades escolares da rede pública estadual paulista.
Artigo 3º – São objetivos do “Programa Multiplica SP #Professores”:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas do Programa se dará em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os Formadores DE, a qual será mediada pelos Formadores EFAPE;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a qual será mediada pelos Formadores DE;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a qual será mediada pelos Professores Multiplicadores.
§1º As ações supracitadas contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa.
§2º O conjunto de ações previsto no caput deste artigo ocorrerá, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.
§3º As formações recebidas por meio do “Programa Multiplica SP #Professores”, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º, são equivalentes à realização de Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE, conforme detalhado no Anexo II.
Seção II
Atores e atribuições
Artigo 5º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;
II- Formador DE: participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
III- Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
Artigo 6º – São atribuições do Formador EFAPE:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Formadores DE;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;
X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Substituir, quando couber, o Formador DE do mesmo componente.
XIII – Monitorar e fazer o ateste do cumprimento das horas- -aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 7º – São atribuições do Formador DE:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
IV – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores”, e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
VIII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XI – Responder e atender às solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
XII – Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XIII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XV – Substituir, quando couber, e em comum acordo, Formadores DE do mesmo componente e etapa;
XVI – Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
Artigo 8º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE durante a execução do Programa;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante as aulas síncronas e assíncronas;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa, durante as aulas síncronas;
VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores, durante as aulas síncronas e assíncronas;
IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
X – Atender e responder às solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;
XI – Comunicar antecipadamente ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XII- Comunicar e oficializar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 9º – São atribuições do Professor Cursista:
I – Participar da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto e síncrono e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
II – Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;
V – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Seção III
Requisitos para participação
Artigo 10 – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 11 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
II – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores”, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
V – Atender outros requisitos estipulados em edital.
Artigo 12 – O Professor que atua nas unidades escolares da rede poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no “Programa Multiplica SP #Professores” conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no edital e no regulamento do curso.
Artigo 13 – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do “Programa Multiplica SP #Professores” assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença gestante e paternidade;
III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada;
IV – Não comparecimento nas formações que ministra por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Parágrafo único – Os Professores Multiplicadores desligados do “Programa Multiplica SP #Professores poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Seção IV
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 14 – Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
Artigo 15 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
Artigo 16 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída apenas 1 (uma) turma de Professor Cursista.
Artigo 17 – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização dos mesmos.
Artigo 18 – O Formador DE, conforme Tabela 1 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 8 horas distribuídas em:
I – 1h30/relógio consecutivas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador EFAPE;
II – 5h/relógio de estudo, planejamento, acompanhamento, feedback e demais atividades atribuídas;
III – 1h30/relógio consecutivas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída;
Artigo 19 – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Formador DE;
II – 1 (uma) hora-aula (equivalente a 45 minutos) de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída;
Artigo 20 – O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do Anexo I, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas (equivalente a 1h30/relógio consecutivas) para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.
Seção V
Realização das atividades
Artigo 21 – A realização de todas as atribuições designadas ao Formador DE deverão ser cumpridas, conforme Tabela 1 do Anexo I, durante jornada regular de trabalho na Diretoria de Ensino, sem prejuízo as demais atividades da função de Professor Especialista em Currículo.
Artigo 22 – Quanto à realização das atividades pelo Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do Anexo I:
I – Os encontros formativos entre o Formador DE e o Professor Multiplicador, de que trata o inciso I do artigo 19, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
II – Os encontros formativos ministrados pelo Professor Multiplicador para os Professores Cursistas, de que trata o inciso III do artigo 19, e as atividades de estudo, planejamento, de que trata o inciso II do artigo 19, deverão ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sendo o encontro formativo realizado em horário previamente determinado pela EFAPE.
Artigo 23 – A participação no Programa Multiplica SP #Professores pelo Professor Cursista conforme Tabela 3 do Anexo I, serão realizados em horário previamente determinado pela EFAPE e elegido pelo Cursista no ato da adesão, o qual poderá, ou não, coincidir com o horário das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
Artigo 24 – Conforme §3º do artigo 4º, as atividades de que trata o item I do artigo 22 e o artigo 23 são equivalentes à realização das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/ Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) fornecidas pela EFAPE e, portanto, parte integrante da carga horária regular de trabalho do professor.
Artigo 25 – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica durante as aulas de interação com estudantes, Horário de Estudos do Programa PEI .
Seção VII
Retribuição dos serviços prestados |
Artigo 26 – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador integrará o corpo docente da EFAPE e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de tutoria sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
§1º – A retribuição corresponderá às atividades executadas com professores cursistas nos termos dos incisos II e III do artigo 19 desta Resolução;
§2º – A prestação de serviço se dará conforme a Seção V – Realização das atividades;
§3º – A formalização da contratação se dará por meio de instrumento contratual.
Artigo 27 – O valor da hora-aula, a que se refere o artigo 26 desta Resolução, será calculado mediante a aplicação do coeficiente 0,40 sobre a Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para atuação como tutor nas aulas de interação com cursista.
Artigo 28 – Para efeito de assinatura do instrumento contratual, o docente requisitado deverá:
I – Garantir que o horário da(s) turma(s) atribuída(s) não coincida com as aulas de interação com estudantes, o Horário de Estudos do PEI e ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar;
II – Possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios (SIAFEM);
III – Constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
IV – Registrar em sistema os seus dados bancários (agência e conta corrente).
Parágrafo único – A conta corrente de que trata o inciso IV deste artigo deverá obrigatoriamente ser do Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
Artigo 30 – Mediante ateste dos serviços prestados (cumprimento de horas-aulas) pelos Professores Multiplicadores e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
§ 1º O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal do Banco do Brasil, previamente indicada pelo Professor Multiplicador.
§ 2º – Por ocasião do pagamento, poderá ser efetuada a retenção de contribuições sociais e tributos sobre ele incidentes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da legislação tributária específica conforme município de residência do Professor Multiplicador.
§3º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§4º – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal.
Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 31 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
§1º – As formações recebidas no “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
§2º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12- 2017, ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.
Artigo 32 – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos multiplicadores, por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.
Seção IX
Disposições Gerais
Artigo 33 – Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização dos mesmos de inteira responsabilidade do servidor.
Artigo 34 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de edital.
§2º – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 35 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 36 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Arts. 2º a 16 da Resolução SEDUC-17, de 12-05- 2023 e a Resolução SEDUC-24, de 28-06-2023, em seu inteiro teor.
Artigo 37 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023.

Anexo I – Atuação no Programa
Tabela 1 – Atuação do Formador DE de que trata o artigo 18 e 21

 

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação pelo Formador EFAPE semanal 1h30

consecutiva

Durante jornada de trabalho
Estudo, planejamento e realização de acompanhamento e feedback formativo semanal 5h Durante jornada de trabalho
Ministra a formação para o Professor Multiplicador semanal 1h30 Durante jornada de trabalho

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.

Tabela 2 – Atuação do Professor Multiplicador de que trata o artigo 19 e 22

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo formador DE semanal 1h30 consecutiva Poderá ou não coincidir com Atividade pedagógica de caráter formativo (ATPC) EFAPE. Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. não
Estuda e Planeja a formação Semanal 45 minutos Em horário diverso à jornada regular de trabalho sim
Ministra a formação para o professor cursista semanal 1h30 consecutiva Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Não poderá coincidir com a ATPC/Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI. sim

 

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

Tabela 3- Atuação do Professor Cursista de que trata o artigo 20 e 23

Atividade Frequência Hora-relógio Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 1h30

consecutiva

-Horário estipulado pela EFAPE -Poderá ou não coincidir com o horário da ATPC EFAPE.

-Não poderá coincidir com a ATPC/ Atividade pedagógica de caráter formativo da Unidade Escolar, com as aulas de interação com estudantes e com o Horário de Estudos do Programa PEI.

 

Anexo II

Cumprimento das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)
(em hora/aula)

 

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Previstas na jornada Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo realizadas no momento Formativo do Programa Multiplica SP #Professores Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo -EFAPE Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Unidade Escolar
3 2 0 1
4 2 0 2
5 2 0 3
6 2 0 4
7 2 0 5

 

 

 

 

Portaria CGRH 13, de 08/11/2023 – Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.55 e 56
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 13, de 08/11/2023
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 22/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação. Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 24/11/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 22/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 22/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 22/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 23 e 24/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de Trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VI – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
§2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
§3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
§4º – Os docentes, que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional, deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar Raça/Cor;
II – Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III – Informar se possui dependentes;
IV – Informar se acumula cargos;
V – Optar pela Jornada de trabalho/Carga Horária de Trabalho:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida;
VI – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
VII – Indicar se tem interesse em atuar no Ensino Técnico Profissional.
Artigo 7º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 8º – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será gerada e divulgada na SED.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023 – Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Pág.53
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 48, de 8-11-2023
Altera a composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê de Políticas Educacionais, Resolve:
Artigo 1º – O artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC, no âmbito desta Pasta, terá a seguinte composição;
I – 1 (um) representante do Gabinete do Secretário – GS e 1 (um) suplente;
II – 1 (um) representante da Chefia de Gabinete – CG e um suplente;
III – 1 (um) representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e 1 (um) suplente;
IV – 1 (um) representante da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e 1 (um) suplente;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria Pedagógica – COPED e 1 (um) suplente;
VI – 1 (um) representante da Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM e 1 (um) suplente;
VII – 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e 1 (um) suplente;
VIII – 1 (um) representante da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e 1 (um) suplente;
IX – 1 (um) representante Subsecretarias de Acompanhamento da Grande São Paulo e Interior e 1 (um) suplente;
XI – 1 (um) representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e 1 (um) suplente.
§ 1º – A Coordenação do GSTIC caberá a Chefia de Gabinete – CG.
§ 2º – Cada órgão referido nos incisos I a XI deste artigo terá direito a um único voto, a ser exercido pelo seu representante, titular ou suplente.
§ 3º – O direito a voto da coordenação do grupo será exercido pelo titular da função, ficando vedado a seu suplente.
§ 4º – A configuração da equipe técnica do GSTIC poderá ser alterada mediante aprovação do Comitê de Políticas Educacionais.
§5º – A Coordenadoria de Informação, Evidências, Tecnologia e Matrícula – CITEM, ficará responsável pela composição do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 29, de 18-6-2019.

Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023 – Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 09/11/2023 – Págs.52 e 53
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 47, de 1-11-2023
Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
Capítulo I
Das Competências
Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/ aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.
§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º – A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação.
§ 1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
§ 2º – Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
§ 3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.
Capítulo II
Da Inscrição
Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
§ 2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:
I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:
a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.
II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:
a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.
III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse.
§ 3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
§4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
§5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
§6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado. §7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:
I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;
II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:
a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino; ou
b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.
§8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:
I – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;
II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;
III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;
IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;
V – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;
VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;
VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;
VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;
IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;
X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.
§1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
§2º – Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
§3º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
§4º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
§5º – O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.
Capítulo III
Da Classificação
Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.
Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo;
II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
IV – docentes ocupantes de função-atividade.
Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.
Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:
I – Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;
II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;
III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;
IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:
a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;
b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;
V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.
§1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
§2º – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício:
a) afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
b) nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;
d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;
e) período trabalhado na condição de readaptado.
§4º – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.
Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;
II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;
III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;
IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo;
V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP.
VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;
VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.
Anexo
A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução
1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:
a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,
1.PUE – Pontos Unidade Escolar;
2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;
3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
5.RTe – Referencial de tempo na unidade escolar = Ano * RT * FUE;
5.1 Ano = 365 dias
5.2 RT = 30 anos
5.4 FUE = fator unidade escolar = 3
6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
A somatória de DUE + DC + DM é limitada ao valor do RTMe.
b) Pontuação na Diretoria de Ensino (PDE):

Onde,
1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino
2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;
3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;
4.RTd – Referencial de tempo na diretoria de ensino = Ano * RT * FDE;
4.1 Ano = 365 dias
4.2 RT = 30 anos
4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2
5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45
A somatória de DC + DM é limitada ao valor do RTMd.
2 – Presença em Sala de Aula (PP):
a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;
1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

b) Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino e de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85.
3 – Desenvolvimento: critério de inscrição e participação no Programa Multiplica SP (PD), que será calculado com a seguinte fórmula:

Onde,
1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:
2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);
2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);
2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto); 3. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10
4 – Jornada de trabalho:
O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para 2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:
a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;
b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;
c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;
d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;
e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.
Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024.
Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5% Onde:
1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;
2.JA = Jornada atual;
3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);
4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05.
Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção:

Para a Jornada opção – peso 5%
Onde:
1. PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção
2.JO = Jornada Opção
3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)
4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05
5 – Titulação:
Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:
a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;
b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;
c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).
Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade:
Titulação – PTI

1.TTI = Total Titulação
1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5
1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25
1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05
1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

1.PTI = Pontos de titulação
2.TTI = Total Titulação
3. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10
A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);
Onde:
0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar
1.PUE = Pontos na Unidade escolar
2.PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).
Onde:
0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino
1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino
2. PP = Pontos de Presença
3.PD = Pontos de Desenvolvimento
4a.PJA = Pontos de Jornada Atual
4b.PJO = Pontos de Jornada de opção
5.PTI = Pontuação de Titulação
*(Republicado por conter incorreções)

 

 

Comunicado – Atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino comunica que a atribuição das aulas de Educação Especial – Sala de Recurso, Itinerância e Ensino Colaborativo ocorrerá no dia 13 de novembro de 2023, conforme cronograma constante neste Comunicado.
Atribuição aos Docentes Efetivos, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas (Banco de Talentos) e com formação específica em Educação Especial, nos termos da Indicação 213/2021.
A atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
Os candidatos que não constam na lista de classificação da Educação Especial, disponibilizada abaixo, deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos realizados na área de Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até às 12 horas do dia 10/11/2023.
Atenção: Os candidatos do Banco de Talentos (sem contrato) devem apresentar no dia da atribuição os documentos comprobatórios dos cursos e tempo de serviço declarados no ato da inscrição.
Data e horário:
Dia: 13/11/2023 – 2ª feira às 10:00h.

Saldo de Aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Bairro da Barra Ensino Colaborativo 08 08/M L
D. Intelectual 10 10/M L
EE Américo Alves Ensino Colaborativo 09 09/M L
D. Intelectual 02 02/M L
EE Prof. Murillo do Amaral Ensino Colaborativo 06 06/T L
D. Intelectual 10 10/M L
EE José Félix Ensino Colaborativo 09 09/M L
TEA 04 02/M, 2/T L
D. Intelectual 04 04/M L
EE Geraldo Costa Ensino Colaborativo 19 19/M L
EE Professora Regina Pompéia Pinto D. Intelectual 10 10T L
EE Professora Alice Vilela Galvão Ensino Colaborativo 09 09/T L
EE Prof. Darwin Félix D. Intelectual 04 04/T L
EE Coronel Horta Ensino Colaborativo 04 04/M L
TEA 10 10/M L
EE Comendador Oliveira Gomes D.Visual 10 09/M, 1 T L
TEA 02 1/M, 1/T L
EE Paulo José Verrechi Ribeiro D. Intelectual 10 10/M L
Ensino Colaborativo 04 4/M L
EE Regina Bartelega CMJO Monteiro TEA 02 2/T L
Ensino Colaborativo 09 09/T L

 

CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 2023 – Atualizada em 06/11/2023

CLASSIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL 2023 – Atualizada em 06/11/2023

CLIQUE AQUI – ARQUIVO EM PDF

CLASSIFICAÇÃO FINAL – 2023
CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – CATEGORIA CONTRATADOS E CANDIDATOS

LISTÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDAMENTO LEGAL –  INDICAÇÃO CEE 213/2021

Atualizada 06/11/2023
LETRA A – HABILITADOS
1
LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA – HABILITADOS (Letra b)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1   46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DA,DV,DI, TEA, DF, AH
2 39,147 4281717889 ROSEMARY BENEDITA DE SOUZA LIMA DA,DV,DI, TEA, DF, AH
3 28,684 11191054802 MARIA APARECIDA FONSECA NUNES DA,DV,DI, TEA, DF, AH
4   1,678 31208537806 MARIZA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA DA,DV,DI, TEA, DF, AH
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM DI – HABILITADOS (Letra c)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1
1
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR E CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO  REALIZADO NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 112/2012 – HABILITADOS  (letra d)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1 58,664 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE DI
2 50,619 59528699715 MARLY COUTINHO DA SILVA FERRAZ DI
3 46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DI
4 34,090 17129614897 SIMONE APARECIDA SOARES DE ASSIS DI
5 26,122 51028050704 MAURICIO FERREIRA FARIAS DI
6 23,696 27941883805 GIZELLE DA SILVA DI
7 20,721 15784474880 ADRIANA DE GODOY DI
8 20,606 28273584844 JUCELENA CRISTINA UCHOAS DOS SANTOS DI
9 19,008 26653980871 LUCILENY DOS SANTOS DANIEL AGUIAR DI
10 11,690 37368372835 ANA CAROLINA DOS SANTOS DE BRITO DI
11 11,352 29948230809 VANESSA NOVAES GUIMARÃES DI
12 9,918 6241117840 DIRCE TOLEDO MARQUES DI
13 8,426 29690025821 PATRÍCIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA DI
14 6,228 28801965826 ELAINE HENRIQUE MOTA FERREIRA DI
15 2,670 10980760879 ALESSANDRA DE SOUZA LIMA DI
16 1,980 25784254855 ANDREIA APARECIDA ALVES SILVA DI
17 1,678 31208537806 MARIZA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA DI
18 0,005 34177277827 AMANDA DE OLIVEIRA VARLESSE BASTOS DI
19 0,000 40512888892 JAQUELINE RIBEIRO DA SILVA DI
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA E PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIAS)     (letra e)
Clas. Categoria Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas
1 63,464 18622199827 KATE AMANDA AUGUSTO DE CASTRO DA
2 58,664 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE TEA
3 57,984 9289498854 WALDENICE RAMOS NOGUEIRA DI, TEA
4 49,758 36909978870 NATALIA RODRIGUES TEIXEIRA DV
5 46,918 15954573808 ANDREA APARECIDA MARQUES DI, TEA, DV, DA, AH, DF
6 39,306 30428978851 PRISCILA ANGELICA SILVA DE OLIVEIRA DI,DA,TEA,DF
7 38,174 35932036850 ANDREA BARBOSA CINTRA ROSA MENDONÇA TEA,DI,DF,AH,DA
8 38,038 8090209807 WANDERLEA DE SIQUEIRA CARVALHO DI, TEA
9 37,740 13834124800 LUCIMAR SALLES DE ANDRADE DI,DA,TEA
10 34,090 17129614897 SIMONE APARECIDA SOARES DE ASSIS TEA
11 31,096 31812606818 PAULO ROBERTO SILVA GALVÃO DI,DF,DV,DA,TEA
12 28,474 18914781844 GABRIELA ARAÚJO TOLEDO LESCURA DI,DA,TEA,DV,AH,DF
13 27,352 32598928857 CARMINA FLÁVIA DOS REIS MONTEIRO DI
14 27,212 17424339877 JUCIARA DOS SANTOS LEANDRO DE OLIVEIRA DI
15 25,680 27475641856 ANA PAULA VALERIO DE SOUZA OMENA DI
16 24,786 4368233816 SOLANGE VALERIO DE SOUZA NOBREGA DI;TEA
17 24,590 30351605894 MIRIAM RITA DO PRADO MADRUGA DI
18 23,696 27941883805 GISELLE DA SILVA TEA
19 23,674 35675850880 JANAÍNA MACIEL ARANTES DI
20 22,186 34893205811 ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA DI
21 21,482 31024945871 ADRIANA FERNANDA ALVES DI
22 20,721 15784474880 ADRIANA DE GODOY TEA, DA,DF, AH
23 20,606 28273584844 JUCELENA CRISTINA UCHOAS DOS SANTOS TEA, DA, DF, AH,
24 20,100 25072573850 JOSILEA DE MORAIS MOTTA SILVA DI,DA,TEA,DV,AH
25 19,484 15954907870 NIXON AIRES DE AVILA DI
26 19,268 22608768890 ISABEL MARIA APARECIDA INÁCIO TEA
27 19,008 26653980871 LUCILENY DOS SANTOS DANIEL AGUIAR DI, TEA, DA, AH, DF
28 18,080 4311660893 ENEIDA APARECIDA ROCHA DOS SANTOS DI; TGD
29 17,720 48835402867 FÉLIX NATHANAEL DOS SANTOS FERRAZ DI, TEA
30 16,210 90862538815 MARIA HELENA DE RESENDE SILVA DI
31 16,000 33369906880 FABIOLA BEATRIZ MEDEIROS ROSA DV,DA,DI,DF,AH,TEA
32 15,010 32259699820 SAMIRA VIEIRA DI,DF,TEA, DV
33 14,936 32688604864 SILMARA DE OLIVEIRA SILVA TEA
34 12,608 12922115801 CLAUDINEIA VICENTE DE ALMEIDA DI
35 11,690 37368372835 ANA CAROLINA DOS SANTOS DE BRITO TEA,DI,DF,AH,DA
36 11,570 28441754810 GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA DA,DV,DF,AH,TEA
37 11,352 29948230809 VANESSA NOVAES GUIMARÃES DI, DA, DF, DV, TEA, AH
38 10,110 32997799821 DANAILSE MAIRA FABRI MACEDO DI, TEA
39 9,984 37219042817 FERNANDA DA SILVA BARBOSA DI,TEA
40 9,918 6241117840 DIRCE TOLEDO MARQUES TEA
41 8,290 23123166848 ALINE VANESSA RODRIGUES DE CARVALHO TEA, DA,DF, AH, DI
42 8,136 26500483871 VIVIANE APARECIDA SARMENTO BARBOSA TEA,DI,DA,DV,AH
43 7,266 27128797831 SILVIA HELENA RODRIGUES DA SILVA TEA
44 7,046 83532250420 MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO DI
45 6,850 26245733804 ANDREA VALERIA DA SILVA FARIAS OLIVEIRA DI,TEA
46 6,684 44687798888 AMANDA STEFANI XAVIER MARTINS TEA, DI
47 6,052 86022466687 MARIA CRISTINA RODRIGUES DI, DF,DV,DA,TEA,AH
48 5,818 21984684841 XIMENA ALEJANDRA ARANTIBIA SILVA DI, DA, DF, DV, TEA, AH
49 5,634 185.665.438-90 KELLY CRISTINA SIQUEIRA DE SOUZA DI,  DF, DA, TEA, AH
50 4,844 5549316641 CÁTIA APARECIDA LÁZARO DA SILVA DI TEA
51 4,664 31758216859 CAMILA GRIECCO ANDRADE SIQUIERA DI
52 4,364 36534175894 KEZIA DA SILVA ESTRELA DI
53 4,020 10967781817 ALESSANDRA MONTEIRO BARBOSA GREGÓRIO DI
54 4,000 43264434806 JEFFERSON LEANDRO ZAGO DI, DF, DA, TEA, AH
55 3,852 29437936803 SHIRLEY APARECIDA DOS REIS RUFINO DI,DF,DV,DA,TEA
56 3,626 15954210845 SIMONE HERMINELLI GONÇALVES DE AVILA DI, DF
57 3,400 36932867877 VIVIAN FERNANDA RIBEIRO DA SILVA DI
58 3,298 36725770819 MARIANA EMERICK REIS DI
59 3,283 5437906811 CARMEM LÚCIA AMORIM GONÇALVES DI
60 2,788 28644860836 DANIELLE DOS SANTOS CHAGAS ALCÂNTARA DI,DF,TEA
61 2,662 25112420871 GECILDA MARIA MARQUES CAMPOS DI, DF
62 2,360 37184965850 MARIA JULIA NERECI DA SILVA DI
63 2,005 23286204854 JÉSSICA PAULA DE FRANÇA SAMPAIO DI, DA,TEA,DV,DF
64 2,000 43584105889 MARIANA SANTOS LAMIM DE ANDRADE DI
65 1,908 25784254855 ANDREIA APARECIDA ALVES SILVA DI, DA,TEA,DV,AH,DF
66 0,730 32563916801 KEILA MORAIS RIBEIRO DE OLIVEIRA DI
67 0,540 38349596856 NILSON RODRIGUES DOS NASCIMENTO JUNIOR DV,DA,DI,TEA,DF
68 0,036 31120302811 ERICA TAIS CAMARGO SILVA DE OLIVEIRA DA,DF,DI,AH
69 0,012 8669374803 DENISE SILVA VASCONCELOS DOS SANTOS DI, TEA
70 0,012 19913112818 EDILENE NASCIMENTO DA SILVA RODRIGUES TEA, DA,DV,DI,DF
71 0,012 29253329866 FABIANA COSTA DE SANTA BARBARA DI,DF,DA,DV
72 0,004 29677613898 FLÁVIA APARECIDA NEVES MOTA TEA
73 0,000 27802024838 FABIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA DI
74 0,000 28091287828 ERIKA APARECIDA GONÇALVES NEVES TEA
75 0,000 45511825832 JANIELLI APARECIDA ANGELO TEA
LICENCIATURA NOS COMPONENTES CURRICULARES COM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ÁREAS DAS DEFICIÊNCIA )   (letra f)
1 24,638 9546895857 VALTER ROGERIO DIAS DI
2 20,100 25072573850 JOSILEA DE MORAIS MOTTA SILVA DV,DA,DI,AH
3 18,944 37990060876 PAMELA CAROLINE MARCOS BORGES DA CUNHA DI
4 16,146 19912725883 IRANI REGINA BUENO DI
5 9,066 12315598885 ROSELI BASTOS DE MELO PINTO DA CRUZ DI, DF,DV,DA
6 8,000 38135075804 LUCIA HELENA MARTINS DE BRITO AH,DA, DI, TEA, DF
7 4,000 30273636898 AIDA APARECIDA RAMALHO DE OLIVEIRA AH,DA, DI, TEA, DF,DV
LETRA B – AUTORIZADOS
DIPLOMA DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM CURSOS REALIZADOS NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃOC EE 94/2009 (letra a)
Clas Categoria  Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA, COM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO REALIZADOS NOS TERMOS DA LIBERAÇÃO CEE 94/2009  (letra d)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA E COM CERTIFICADO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESPECIALIDADE PRETENDIDA, COM 360 HORAS NO MÍNIMO (letra e)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1
DIPLOMA DE QUALQUER LICENCIATURA E COM CERTIFICADO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, EXTENSÃO, TREINAMENTO/ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ESPECIALIDADE PRETENDIDA, COM CARGA HORÁRIA DE 180 HORAS NO MÍNIMO (letra f)
Clas Categoria Pontos na DE CPF Nome/Nome Social Disciplinas
1 48,219 8090804861 CLAUDIA DE OLIVEIRA PAULA VARLESSE DA
2 12,107 31798592886 DEBORA SUELLEN PINTO BARBOSA DI
3 5,34 9839990829 LUCIANE APARECIDA VETTORI DE TOLEDO TEA
4 5,000 4225622622 VANDA MÁRCIA DE SOUZA DI
5 0,036 31120302811 ERICA TAIS CAMARGO SILVA DE OLIVEIRA TEA
6 0,005 34177277827 AMANDA DE OLIVEIRA VARLESSE BASTOS TEA

Fundamento Legal: Indicação CEE 213/21