Portaria CGRH 14, de 21/11/2023 – Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

DOE – Seção I – 22/11/2023 – Pág.38
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 14, de 21/11/2023
Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Convocação para realização da Prova de Agente de Organização Escolar/2023

DOE – Seção III – 21/11/2023– Págs. 13 e 14

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2023
Edital de Convocação para realização da Prova
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado- CE-CTD, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado Regional de contratação de Agente de Organização Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com a seção IX do Edital de Abertura de Inscrição do PSS, publicado em 11/10/2023, retificado em 16/10/2023 e 23/10/2023, com as seguintes orientações:
I – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no dia 26/11/2023.
2. A aplicação da prova ocorrerá na EE Conselheiro Rodrigues Alves, situada à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro, Guaratinguetá/SP, CEP: 12501-290.
2. O início da prova se dará às 09h00 horas, tendo a duração total de 03 horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1hora e 30 minutos do início da prova.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando documento de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.
6. A identificação do candidato far-se-á mediante a indispensável apresentação – em original – de documentos oficial com foto.
II – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
2. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.
3. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
III – LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS
Ádina Elnatãnia De Souza Pereira
Adrian Henrique De Oliveira
Adriana Aparecida Dos Santos
Adriana Aparecida Ribeiro Viana
Adriana De Fatima Reinaldo
Adriana Galhardo Gomes Da Silva
Adriano Siqueira Lorena
Adritila Adriano Da Silva Vilarino
Ailton Gonçalves Ribeiro
Alena Fernandes De Oliveira
Alessandra Priscila De Oliveira
Alessandra Soares Moraes Pinto
Alessandra Vanessa Soares
Alessandro Pires Roberto
Alex De Barros Ramos Rocha
Alexandre Lobo França
Alícia Bassanelli Fernandes
Aline Aparecida Da Silva Ribeiro
Aline Estevam Dos Santos
Aline Ferraz Dos Reis Mayela Querido
Aline Mara Dos Santos Oliveira De Andrade
Aline Monique Dos Santos Sousa Valentim
Amadeu Jean Bernardes
Amanda Aparecida Silva Nunes
Amanda Luci De Abreu
Amanda Luci De Abreu Claro
Amanda Ramos Faria Da Silva
Ana Alice Pereira Araújo Da Silva
Ana Aparecida Pinto Prado Domene Suhr
Ana Beatriz Barbosa Gonçalves Felix Machado
Ana Beatriz Ucelli Vasconcelos Domingos
Ana Carolina Do Prado Amaro
Ana Carolina Vieira Lima
Ana Caroline Reis Rodrigues
Ana Flávia Oliveira De Sene
Ana Gabryelle Da Silva Rosendo
Ana Laura Da Silva Pereira
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Luiza Campos De Amorim
Ana Lyvia Ribeiro
Ana Maria De Oliveira Valério
Ana Paula Campos Da Silva Santos
Ana Paula De Oliveira
Ana Paula Fernandes De Almeida
Ana Paula Guimarães Dias
Anailson Rodrigues Da Silva Pereira
Anderson Claiton De Oliveira Santos
Anderson Luis Faustino
André Felipe Reis
André Luiz De Castro Medina
Andreia Calisto
Andreia Elaine De Carvalho
Andreia Elaine De Carvalho
Andresa Ferreira Da Silva
Angélica Da Silva Camargo
Angélica Dias
Angélica. Da Silva Camargo
Anna Julia Barbosa Vicente
Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
Ariana Cristina Pereira De Oliveira
Ariane Adaline De Souza Pereira
Ariane Cristina Da Silva Januário Arantes
Arielli Renata Barbosa
Aristides Lombardi Da Costa Junior
Augusto Luís De Oliveira Nogueira
Ayla Vitoria De Paulo Da Silva Santos
Barbara Cristina Bandeira De Melo
Beatriz Aparecida Ferreira Dos Santos
Breno Felipe Colósimo
Bruna Karina Rosa Tavares Nascimento
Bruna Kariny Mariotto Moraes
Bruna Rafaela De Araujo Silva
Bruna Vitória Máximo
Bruno Angelo Dos Santos
Bruno José De Oliveira Santos
Caio Pacheco Prota Da Silva
Calainy Ribeiro Barbosa
Camila Cristina Peres Da Silva
Camila Maria De Oliveira
Carla Caroline Da Cruz
Carla Ramos Moraes De Faria
Carlos Alexandre Fernandes De Souza Oliveira
Caroline Silva Pereira
Cassia Nicolau Da Silva
Cassiane Felipe Da Silva
Cecilia Jacqueline Marques Gusmão
Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
Charles Robert De Oliveira Silva
Christian Ranieri Rodrigues Da Silva
Cíntia Lopes Tavares
Cintya Mara Christini Soares De Lima
Claudia Michele De Andrade Bento Vicente
Claudia Pereira Da Silva
Clayton José Gonçalves De Almeida
Cleber Carlos Pereira Maximo
Cleidy Regiane Pereira Leandro
Cleres Santos Oliveira
Cristiane Doria De Souza Molinari
Cristiane Guimarães
Cristopher Lucas Marcondes Guatura Da Silva
Daiana Do Nascimento Ferraz Rodrigues
Daiana Flavia De Carvalho Monteiro Faria
Daiane Silvino Mendes
Daiara Vitoria Soares Prado Silva
Daniel Henrique De Castro Barboza
Daniela Cristina Tavares
Daniela De Souza Lemos Garcez
Daniela Gonçalves De Freitas Ribeiro
Daniela Mariano Felipe
Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
Daniele Cristina Sabino De
Daniele Cristina Sabino Ribeiro
Danielle Carpinetti Da Silva
Danilo Amaral De Oliveira
Daphinne Ventura Rosa
Dayana De Andrade Santos
Dayane Cândido De Macedo
Dayane De Oliveira Rosa
Dayne De Andrade Gonçalves Santos Pereira
Débora Aparecida Da Silva Paula
Denis Augusto Da Silva Pontífice De Oliveira
Denize Ribeiro Souza Santos
Diego De Brito
Diego Ferreira De Lima
Diego Mascarenhas Dos Santos
Diogo Coelho Araujo
Douglas Felipe Lopes De Oliveira
Douglas Pedro Enésio
Douglas Serratti Da Silva
Ediane De Jesus Leite Costa
Edisa Brandão Da Silva
Elaine Bueno
Elaine Cristina Gomes
Elenise Palmeira
Eliana Da Silva Ferreira Flores
Eliane De Cássia Andrade
Eliane Toyota
Elidia De Jesus Pereira
Eliezer Pereira Silvestre
Eline Reges De Amorim
Elisabete Ap.G.Abreu Conceiçâo
Elisabete Ap.Guisraes Abreu Conceiçâo
Elisabete Cristina Da Silva
Elisabeth De Oliveira Dias
Eliza Reges Amorim De Jesus
Elizabeth Maria Pereira Da Silv
Eliziane Rocha Rodrigues
Ellen Mendes Moreira Gomes Da Silva
Eloy Henrique Ludgério Da Silva Brito
Emanuella Barreto Leite Valdez
Emily Ribeiro Luz De Oliveira
Erica Senne Leite Carvalho
Érika Adriano Silva Dos Santos
Erika Cristina De Brito Oliveira
Ester Augusta Tristão Silvério
Eva Marisa Pereira Dos Santos
Evelyn Senne Leite Carvalho Tereza
Fabia Aparecida Dos Santos
Fabiana Aparecida Lino Da Cruz
Fabiana Lima Dos Santos Lemes
Fabiana Maria Basilio
Fabiana Soares Martins Da Silva
Fabiana Sousa Dos Anjos
Fabianne Aparecida De Souza Junqueira
Fabio Augusto De Oliveira Silva
Felipe Augusto Ribeiro Campos De Freitas Silvério
Felipe Pereira Figueiredo
Fernanda Aurélia Carvalho Borges
Fernanda Faustino
Fernando Henrique Cotta Dos Santos
Fernando Rosa Feitosa
Flávio Sérgio Araújo
Franciane Dobosz Ferreira Moreira
Francisca Glaucia Ramos
Gabriel Augusto Natividade
Gabriel Felipe De Oliveira Vieira
Gabriel Francisco De Jesus Garcia
Gabriel Nogueira Corbage De Freitas Figueiredo
Gabriela Aparecida Dos Santos Da Silva
Gabrieli Aparecida Da Silva Romão
Gabriely Aparecida Fagundes Alves
Geni Aparecida Alves Mendes
Geovana Lucia Corrêa
Gian Carlos Rodrigues Muchau Dos Santos
Giane Estela Vitalino
Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
Gilseli Maria Coelho Reis
Giovana Dos Santos Belo
Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Giusliaini Maria Gomes Da Silva
Glaucia Correa De Oliveira
Glaucimara Cassia Dos Santos
Gleidinira Bustamante Fiuza
Gleisson Alex Dos Santos Gomes
Grasiele Cristine Pereira Leandro
Grasiele Tatiane Fernandes De Souza
Graziela Fernandes De Oliveira
Graziela Molin De Sousa
Grazielle Peres
Grazielli Cecília Nunes Ribeiro
Gullyana Sabrina Marinho Ribeiro
Gustavo Rebelo Do Nascimento Guimarães
Gustavo Santana De Oliveira
Hamanda Cavalcante De Lima
Ianael Vitoria De Oliveira Bassanelli
Ingrid Cruz Albado De Paiva
Ingrid Santos Vieira
Isaac Mariano Fonseca Ferreira
Isabel Marinho Ribeiro
Isabella Ribeiro Da Silva Gonçalves
Ivete Aparecida Lopes Batista
Jackson Willian Maciel
Jaques Douglas Araujo Pereira Lopes Da Silva
Jean Carlos Seabra Lini
Jean Gabriel Pereira Targino De Araújo
Jefferson Adriano Da Silva Bastos
Jemerson Izidoro De Queiroz
Jeniffer Christina Alves Dos Santos
Jennifer Henrique Bernardes Da Silva
Jéssica Aparecida Dos Santos Salgado
Jéssica Catherine Monteiro Lazarini
Jéssica Dimas Dias
Jéssica Henrique Bernardes
João Guilherme Pereira Da Silva
João Luiz De Carvalho
João Marcos Dos Santos Júnior
João Victor Faria De Medeiros
João Victor Ribeiro Da Silva
Jocelia Aparecida Dos Santos
Joelica De Almeida Teixeira
John Reis
Jonatas De Lucas Narciso Gonçalves
Jonathan De Carvalho Faria
Jonathan Lima De Andrade
Jorge Daniel Pires De Carvalho
José Antonio Chaves Junior
José Augusto Cruz Xavier
José Leandro De Queiroz
Jose Leandro Ribeiro Eufrasio
Josenilda Dos Santos Ferreira
Josiane De Souza Alves Costa
Joyce Cecilia De Almeida
Joyce Silva Carvalho
Juan Henrique De Azevedo Alves Feitosa
Julia Braga Dos Santos
Julia Costa Dias Da Silva
Julia Gomes Barbosa
Julia Graziele Paula Da Silva
Julia Guimarães Maximo Barbosa Da Silva
Júlia Rafaela Diniz De Oliveira
Juliana Aparecida Ferreira Dias
Juliana Gonçalves Ramos Da Silva
Juliana Maria Dos Santos
Juliana Maria Ribeiro Jacinto
Karen Aparecida Da Silva Mello
Karen Melissa De Oliveira
Karina Marys De Lima Leme
Karina Nogueira Teixeira
Karla Mariana Moreira Rodrigues
Katia Batista
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães
Kátia Simone Cordeiro De Sousa Magalhães Silva
Keila Maria Bessa Espíndula
Kesia Pereira Da Silva
Kethlen Cristina Pereira
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Ketlen Raiane Severino E Silva Dos Santos
Kezia De Paula Gonçalves
Kjezia De Paula Gonçalves
Laís Da Silva Siqueira
Lais Luiz Bernardino
Laissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Bassanelli Antunes Dos Santos
Larissa Coutinho De Souza
Larissa Da Silva De Carvalho
Larissa Mariano Silva Dos Santos
Larissa Rayllen De Carvalho Rosa
Larissa Rodrigues Rocha
Laura Kemilly Da Silva
Lays Isabely Simão
Leide Nauru Aparecida Gonçalves Silva
Leonel Pereira De Faria
Leosandro Oliveira Da Silva
Letícia Aguiar De Oliveira
Letícia Gonçalves De Morais Ferreira
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Liana Aparecida De Oliveira Silva Aires
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasco
Lilian Rodrigues Bom Fim Vasconselos
Lincoln Éder Dos Santos Leite
Loami Tristão Silvério
Lorane Venancio Lourenço
Luã Oliveira Monteiro Da Silva
Luana Campos Ferreira Da Silva
Luana Fernanda De Souza
Luana Karoline Lima Costa
Lucas Reis Lucheta
Lucélia Alves Dos Santos
Luciana Aparecida Da Silva
Luciana Eugenia Dos Santos Pereira
Luciana Freire Moreira
Luciana Margarida Teixeira Pereira
Luciana Maria Fábio Dos Santos
Lucimara Bassanello
Lucimara De Camargo Batista
Lucy Souza De Oliveira
Luely Da Silva Sipriano
Luely Da Silva Sipriano
Luis Augusto Miranda De Oliveira Silva
Luis Gustavo Cabral Da Cruz
Luísa Broca Vieira
Luiz Felipe Moraes
Luiz Felipe Vinhas Kavalieris
Magaly Sipriano Da Silva Gonçalves
Magdiel Alex Da Silva Adriano
Maíra Vieira Monteiro
Manuelli Fernandes Dos Santos
Marcela Monteiro De Oliveira
Marcelo Da Silva Belitardo Junior
Marcelo De Carvalho Ferreira
Márcia Cecilia Ferreira
Marcia Cristiane Ribeiro
Márcia Maria Nunes Marcelino
Márcio José De Siqueira Carvalho
Marcos Vinicio Cuba
Marcos Vinicius Ferreira Olímpio Vicente
Marcus Vinícius De Sales Santos
Margarete De Oliveira
Maria Alice Elias Valentim
Maria Aline Cursino Campos
Maria Antonia De Souza Rosas
Maria Carolina Dos Santos Pereira
Maria De Fátima Fernandes Almeida
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria De Fátima Ribeiro Silva
Maria Do Carmo Cabral Da Silva
Maria Eduarda Barbosa Messias
Maria Eduarda Castro Barbosa Silva
Maria Eduarda Chagas Ferreira
Maria Eduarda Da Conceição Nogueira
Maria Eduarda Dos Santos Carvalho
Maria Eduarda Gonçalves Bueno Da Silva
Maria Eduarda Henrique Bernardes
Maria Gorete Do Nascimento Sampaio Antunes
Maria Julia Da Silva Moreira
Maria Julia Santos Borges Da Silva
Maria Luísa Inácio Pires
Maria Luiza Monteiro Roque Camargo Congo
Maria Nalva Mota
Mariana Caroline Marcos Borges
Mariana Cristina De Souza Raymundo
Mariana De Souza Carvalho
Mariana Nascimento Possidonio
Mariane Cristine De Souza Anacleto
Marileine De Paula Santos
Marisa Helena De Carvalho Castro
Marisa Helena De Souza
Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
Marta Cristina José Dobosz Ferreira
Mary Betti De Azevedo Leonel
Matheus Felippe Dos Santos Pereira
Maurício Dias Júnior
Mauro Henrique Ribeiro
Mayana De Oliveira Coutinho Silva
Mayara Rodrigues Dos Santos
Melissa Nycoli De Matos Abreu
Merilene Lúcia Visoto
Micaele Santos Costa De Paula Gomes
Michele Da Silva Louro
Michele Fernanda Teixeira
Michele Rodrigues Da Silva
Michele Valerio Do Prado Batista Espíndola
Michelly Andreia Sanchez Lopez
Miguel Albuquerque Rocha
Milca Azevedo Da Fonseca
Miriã Cristina De Souza Lopes De Jesus
Monica Ferreira Gaiozo
Monique Mara Gonçalves
Murilo Henrique Dos Reis
Nadir Da Silva Pereira
Nailde Angelica De Moraes
Natália Valim Barbosa Da Silva
Natally Da Silva
Nicholas Fellipe Rangel Pereira
Nikole Cristine Da Silva Crus
Nilvania Fátima De Souza Silva
Nilze Cristina De Oliveira Martins Coelho
Nycolas Filipe De Matos Abreu
Olga De Araújo Ribeiro
Pablo Augusto Dos Santos Fabiano
Pamela Adolfo Soares Gonçalves
Pamela Cristina De Souza Moura
Pâmela Cristina De Souza Moura
Pamela Sabrina Rosa De Oliveira
Patrícia Aparecida De Oliveira Lopes
Patrícia Ramos De Souza
Paula Cristina Dos Santos Moraes E Silva
Paula Cristina Messias
Paula Maia Guedes Barbosa
Paulo Alberto Melo E Silva
Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
Paulo Lúcio Sales Da Silva
Paulo Roberto Lázaro Da Silva
Pedro Henrique Dias Motta
Pedro Ivo Nogueira Seabra Lini
Pedro Nunes Maximo
Pedro Vinicius Perrotta Da Silva
Pietra De Carvalho
Priscila Aparecida Reis Moreira
Priscila Eliani Borges
Priscila Moreira Leão Vergara
Priscila Pereira Silva Gomes
Priscila Roberta Nogueira
Priscilla Santos Da Silva
Rafael Abilio Da Silva
Rafaela Fernanda Santos Da Silva
Raissa Prado Emiliano
Raquel Nayla Felix Toledo
Rebeca Christina Da Silva Santos
Regina Aparecida Conceicao
Regina Aparecida Da Silva
Regina Maria De Moura Oliveira
Rejane Aparecida De Brito
Renan Henrique Faria Catharina
Renata Cecilia Quintas Sturiom
Renata Cristiane Ribeiro Vieira Dos Santos
Renata Cristina Da Silva
Renata Da Silva Galhego
Renata De Oliveira Cunha
Renata Kelly De Oliveira Dias
Ricardo De Souza
Rita De Oliveira Santos
Roberto Antunes De Vasconcelos
Rodrigo Borges De Oliveira
Rodrigo Ubiratan Gomes Rocha
Rodrigo Vargas De Souza
Ronilda Maria Do Carmo Barros
Rosana Aparecida Guilherme
Rosana Aparecida Teixeira
Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
Rosangela Dos Santos Mota Campos
Rosemary De Oliveira
Rosemeri Ipolito Da Silva Santos
Rosiane Leite Da Silva
Rosimara Costa Dias Da Silva
Rosineide Maria Da Silva
Ruan De Souza Guerra Ribeiro
Samara De Oliveira Luiz Gomes
Samia Da Silva Macedo Moura
Samuel Lucas Fonseca Dos Santos
Sandra Dias Afonso
Sandro Rodrigues Beraldo
Sara Helena Da Silva Marcos
Saymon Rafael Da Silva Santiago
Sebastiana Sousa Santos
Severina Cipriano De Lima Fernandes
Shirley Maria De Carvalho Siqueira
Silmara De Oliveira Do Nascimento
Silvana Alcântara Dos Santos
Silvia Alves Oliveira
Silvia Helena Rodrigues Da Silva
Simone De Oliveira Cordeiro
Simone Oliveira Da Silva
Sophia Rangel Gonçalves Cândido Da Silva
Stanley Felipe De Souza
Stefany Oliveira Saavedra
Stephani Julia Lobo Silva
Sthefanny Medeiros Rosa Amaral
Sueleen Soares Teixeira
Suelen Aparecida Serratti Da Silva
Suelen Dos Santos Braga
Suza De Fátima Da Silva Crus
Tabata Priscila Silva
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Taina Aline De Oliveira Bassanelli
Tais Firmo Da Cruz Candido
Tais Garcez Do Nascimento Souza
Tais Maria Do Carmo Lopes De Araújo
Tales Augusto Lopes De Oliveira
Talita Dos Santos Gonçalves
Tallita Ribeiro De Souza Da Fonseca
Tania Aparecida Lucas
Tassiane Aparecida Leandro
Tatiana Jacqueline Archanjo
Taynara Aparecida Soares Bueno Mansur
Terezinha Regina Da Silva Leite
Thaiane Helene Bernardes Macedo
Thais Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Aparecida De Almeida Brittes
Thaís Carolina Guedes
Thais De Souza Pinheiro
Thais Helena De Oliveira Nogueira
Thaline Dos Santos Angelo Vicente
Thayane De Melo Soares
Thayse Alexsandra Jacob Costa
Thiago Matheus Da Silva Domingues
Tiago Dos Santos Giorgino
Tiago Henrique De Moura
Valclecia Maria Rodrigues De Freitas
Valdecir Fernandes
Valdirene Aparecida De Oliveira Sousa
Valdirene Da Silva Fonseca
Valdirene De Fatima Silva Reis
Valéria Aparecida Vitor De Oliveira
Vanderlei Luiz Neto
Vanderli Sipriano Da Silva Jeronimo
Vanessa Dos Santos Sousa
Vanessa Fernanda Lopes Lucas Soares
Vanessa Fernandes
Vanessa Oliveira Rodrigues
Vanessa Souza Bomfim
Veronica Angelo
Verônica Christiani Da Silva Cruz
Victor Augusto Teixeira Rodegheri Dos Santos
Victor Hugo De Faria Campos
Victor Luiz Motta
Vinicius Fagundes Pires
Vitória Cristina De Carvalho Barbosa
Viviane Cristiny Santos Ferraz
Viviane De Souza Vianna
Wellington Luiz De Oliveira Santos
Wenner Faria Motta
Willem Faria Motta
Willyan Axel Florentino Rosado
Wilson De Paula Souza Nascimento
Yuri Zamboli Correa

SEDUC n° 59, DE 17-11-2023 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024.

DOE – Suplementos – 2ª Edição Suplementar – Exerc I– 17/11/2023 – Pág.1
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEDUC n° 59, DE 17-11-2023
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM;
– o inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
– o parecer CNE/CEB nº 05/1997 e a indicação CEE/SP nº 185/2019, no que se refere ao entendimento sobre os locais em que as atividades escolares podem ser desenvolvidas;
– a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das unidades escolares da rede estadual de ensino com os calendários das unidades escolares de outras redes de ensino.
Resolve:
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§ 1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
§2º- Para cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos anuais, ou dos 100 dias letivos semestrais para a modalidade que adota esta organização, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar de docentes com discentes, na escola ou fora dela.
§ 3º – Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados, recesso escolar ou às férias.
§ 4º – É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar, as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão considerar:
I – início do ano letivo: 15 de fevereiro;
II – encerramento do 1º semestre: 08 de julho;
III – início do 2º semestre: 29 de julho;
IV – término do ano letivo: 17 de dezembro;
V – férias docentes: de 02 a 16 de janeiro e de 10 a 24 de julho;
VI – recesso escolar: de 17 de janeiro a 06 de fevereiro; 12, 13 e 14 de fevereiro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: de 15 de fevereiro a 19 de abril;
VIII – 2º bimestre: de 22 de abril a 08 de julho;
IX – 3º bimestre: de 29 de julho a 04 de outubro;
X – 4º bimestre: de 07 de outubro a 17 de dezembro.
Parágrafo Único – Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 08 a 22-01-2024 e de 10-07- 2024 a 24-07-2024.”
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – planejamento e replanejamento escolares, em períodos não letivos:
a. planejamento: 07, 08, 09 de fevereiro;
b. replanejamento: 25 e 26 de julho.
II – as reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes;
III – a semana de Estudos Intensivos, que deve contar com a participação de todos os estudantes, deve ser assegurada até o final de cada bimestre com o objetivo de recuperar, consolidar e/ou aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes, segundo resultados da Prova Paulista e das avaliações dos professores realizadas no decorrer do ano letivo.
IV – reuniões com os pais ou responsáveis pelos estudantes.
V – reuniões da Associação de Pais e Mestres – APM.
VI – reuniões do Conselho de Escola.
VII – reuniões com o Grêmio Estudantil.
Artigo 4º – As redes municipais de outros sistemas de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução, mediante adesão integral na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, no sítio eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo Único – a adesão integral ao calendário escolar contempla os períodos dos incisos I a X do artigo 2º desta resolução.
Artigo 5º – As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos estudantes, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal – Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento do docente, convocado pelo superior hierárquico a realizar atividades a que se refere o “caput” deste artigo, acarretará ausência, conforme a legislação pertinente.
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º – O calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, para aprovação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, até o dia 19 de janeiro de 2024.
§2º – Após aprovação do diretor e inserção na SED, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 26 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
§ 3º – Na impossibilidade de se fazer cumprir qualquer das datas elencadas nos artigos 2º e 3º desta Resolução, a alteração do calendário deverá ser acompanhada de justificativa acordada em reunião de Conselho de Escola e aprovada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, para prévia manifestação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 4º – No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetido a nova apreciação do Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional da unidade escolar e a nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º – Para cumprimento do disposto nesta Resolução, a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, poderão publicar instruções complementares.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2024 está disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1It6CUmXJU5qk8-3cWih7YGqrO3CewXLY/view

Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 58, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal;
– os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
– o que dispõe a Lei Federal nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017;
– os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-82020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° – As matrizes curriculares da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudantes em continuidade, que estão cursando o 3º termo no segundo semestre de 2023, deverão seguir o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º da Resolução SEDUC n° 56 de 06-07-2022, com sua alteração, com matriz curricular organizada em quatro termos.
Artigo 2º – Os estudantes que estão cursando o 1º ou 2º termo no segundo semestre de 2023, deverão ser matriculados no curso com a organização curricular em 3 (três) termos, obedecendo ao disposto nesta resolução e, concomitantemente ao curso, realizar a adaptação de carga horária da Formação Geral Básica (FGB) que será organizada em instrução própria.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 3º – Os anos iniciais do Ensino Fundamental no Programa de Educação nas Prisões (PEP) é composto por cursos de duração e organização livres, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e o mínimo de semestres necessários à finalização do processo de alfabetização e letramento matemático, na observância dos resultados que vierem a ser alcançados pelos estudantes.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas dos anos finais do Ensino Fundamental, devem ser organizadas em 4 (quatro) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por 1500 (mil e quinhentas) horas da Base Nacional Comum Curricular e 120 (cento e vinte) horas da Parte Diversificada, compreendendo carga horária total de 1620 (mil seiscentos e vinte) horas, conforme anexo I, sendo que, no período noturno, 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 5º – As matrizes curriculares para os cursos dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas do Ensino Médio, devem ser organizadas em 3 (três) termos, sendo 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 990 (novecentos e noventa) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentas e quarenta) horas de Itinerários Formativos, totalizando 1230 (mil duzentas e trinta) horas, conforme anexos II e III, organizados na seguinte conformidade:
I – Para os 1º e 2º termos, compostos por 27 (vinte e sete) aulas semanais;
II – Para o 3º termo, composto por 28 (vinte e oito) aulas semanais.
Parágrafo único – No período noturno as 2 (duas) aulas de Educação Física deverão ser ofertadas no contraturno.
Artigo 6º – Os Itinerários Formativos são constituídos por 2 (dois) aprofundamentos curriculares de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, consideradas as possibilidades estruturais e de recursos da unidade escolar, podendo ser:
I – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT);
II – Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
Artigo 7º – Os Itinerários Formativos da EJA devem ser organizados na seguinte conformidade:
I – Os Itinerários Formativos para os 1º e 2º termos são compostos por 5 (cinco) aulas semanais e, para o 3º termo, 6 (seis) aulas semanais.
II – Das 6 (seis) aulas de Itinerário Formativo para o 3º termo, 1 (uma) será do componente de Redação e Leitura, sendo que no período noturno esta aula será ministrada em expansão.
III – Os Itinerários de Aprofundamento Curricular são organizados por áreas de conhecimento integradas, com duração semestral, e devem ser ofertados a partir do 1º termo.
Artigo 8º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado; IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional adotar as providências necessárias para garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
CAPÍTULO V
DOS CENTROS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEEJA
Artigo 9º – A etapa dos anos finais do Ensino Fundamental contempla os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
Artigo 10 – A etapa do Ensino Médio contempla os componentes da Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos (IF).
§ 1º – Os componentes curriculares da FGB e dos IF serão os mesmos contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
§ 2º – Os CEEJA devem ofertar 2 (dois) Itinerários de Aprofundamento Curricular de forma a garantir a oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes, sendo:
a) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Ciências da Natureza e suas
Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/ MAT)
b) Itinerário de Aprofundamento Curricular em Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS).
§3º – Cada componente do Itinerário Formativo será trabalhado pelo professor do componente curricular ou da área do conhecimento, que disponibilizará os roteiros de estudos e será responsável pela avaliação do componente.
§4º – Caberá ao professor do componente curricular ou da área do conhecimento, com o acompanhamento do Coordenador de Gestão Pedagógica, definir e elaborar o número de roteiros e avaliações, considerando a quantidade de componentes da FGB que o aluno irá cursar no Ensino Médio.
§5º – É permitido ao estudante cursar qualquer Itinerário Formativo, independente dos Componentes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 – No que se refere às atividades avaliativas, o professor poderá utilizar diferentes instrumentos para verificar o desempenho do estudante.
CAPÍTULO VI
AVALIAÇÃO
Artigo 12 – A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos estão organizados semestralmente e devem ter registros bimestrais em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) por componente curricular.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – os artigos 1º e 2º e os artigos 9° ao 12 da Resolução SEDUC 56, de 6 de julho de 2022;
II – os Anexos 13 e 14 da Resolução SEDUC 84 de 3 de novembro de 2022.
Artigo 15 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EJA
Aulas de 45 minutos

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 4 320 240
LÍNGUA INGLESA 2 2 2 2 160 120
ARTE 2 2 2 2 160 120
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 2 160 120
MATEMÁTICA MATEMÁTICA 6 6 6 6 480 360
ENSINO RELIGIOSO ENSINO RELIGIOSO * 0 0 0 1 20 15
CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS 3 3 3 3 240 180
CIÊNCIAS HUMANAS HISTÓRIA* * 3 3 3 2 80 60
GEOGRAFI A 3 3 3 3 240 180
TOTAL GERAL DE AULAS DA BNCC 25 25 25 25 2000 1500
PARTE DIVERSIFIC ADA REDAÇÃO E LEITURA*** 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS DA PD 2 2 2 2 160 120
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 27 2160 1620

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**Caso não haja demanda para o Ensino Religioso, acrescentar 1 (uma) aula para História.
***As aulas do componente curricular de Redação e Leitura devem ser atribuídas ao professor com Licenciatura Plena em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa.

ANEXO II
ENSINO MÉDIO EJA (CNT/MAT)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 2 2 120 90
EMPREENDEDORISMO 2 2 2 120 90
BIOTECNOLOGIA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.
ANEXO III

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Educação Financeira Matemática Física
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa

ENSINO MÉDIO EJA (LGG/CHS)
Aulas de 45 minutos

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 4 4 240 180
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 60 45
ARTE 1 1 1 60 45
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 120 90
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 4 4 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 2 2 120 90
FÍSICA 1 1 1 60 45
QUÍMICA 1 1 1 60 45
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 1 1 60 45
GEOGRAFIA 2 2 2 120 90
HISTÓRIA 2 2 2 120 90
SOCIOLOGIA 1 1 1 60 45
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 22 22 1320 990
ITINERÁRIO FORMATIVO GEOPOLÍTICA 2 2 2 120 90
ORATÓRIA 2 2 2 120 90
LIDERANÇA 1 1 1 60 45
REDAÇÃO E LEITURA** 0 0 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 5 6 320 240
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 28 1640 1230

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.
**A aula do componente de Redação e Leitura no período noturno, será ministrada em expansão.

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Geopolítica Geografia História; Filosofia e Sociologia
Oratória Língua Portuguesa Filosofia; Arte e Sociologia
Liderança Sociologia Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa
Redação e Leitura Língua Portuguesa Língua Inglesa

 

 

 

 

Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.42 e 43
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 57, de 16-11-2023
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022 que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Altera o artigo 3º da Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – As matrizes curriculares para os cursos com início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem ser organizadas em (quatro) termos, com 27 (vinte e sete) aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, compostas por carga horária total de 1.095 (mil e noventa e cinco) horas de Formação Geral Básica e de 525 (quinhentas e vinte e cinco) horas de Itinerários Formativos, na conformidade dos Anexos I e II desta Resolução.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta-se dispositivos abaixo à Resolução SEDUC-56, de 06/07/2022 na seguinte conformidade:
I – o inciso V do artigo 5º:
“V – excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de
Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
II – o inciso IV no Artigo 8º:
IV – Excepcionalmente, para o 4º termo, os itinerários formativos serão organizados com a oferta de dois itinerários integrados sendo um de Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGG/ CHS) e outro de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT).”
Artigo 3º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.
§ 1º – As aulas dos Itinerários Formativos deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
I – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
II – Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
III – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
IV – Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§ 2º – Somente no caso das unidades prisionais, não havendo o componente curricular específico, poderão ser atribuídas aulas de acordo com a área de conhecimento.
§ 3º – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 4º – Fica alterado o Anexo I da Resolução SEDUC nº 56, de 06-07-2022, especificamente o que se refere ao 4º termo, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.
Artigo 5º – A matriz curricular do Ensino Médio referente ao Itinerário de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias (CNT/MAT) será organizada em conformidade com o disposto no Anexo II desta resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EJA DIURNO E NOTURNO (LGG/CHS)

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 260 195
LÍNGUA INGLESA 1 80 60
ARTE 1 80 60
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 160 120
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 260 195
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 100 75
FÍSICA 1 80 60
QUÍMICA 1 80 60
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 80 60
GEOGRAFIA 2 100 75
HISTÓRIA 2 100 75
SOCIOLOGIA 1 80 60
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 1460 1095
ITINERÁRIO FORMATIVO EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 40 30
EMPREENDEDORISMO 2 40 30
BIOTECNOLOGIA 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 700 525
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 2160 1620

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Geopolítica Geografia História; Filosofia e Sociologia
Oratória Língua Portuguesa Filosofia; Arte e Sociologia
Liderança Sociologia Educação Física; Filosofia e Língua Portuguesa

 

ANEXO II
ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EJA DIURNO E NOTURNO (CNT/MAT)

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE AULAS DO CURSO TOTAL DE HORAS DO CURSO
1º TERMO 2º TERMO 3º TERMO 4º TERMO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 4 260 195
LÍNGUA INGLESA 1 80 60
ARTE 1 80 60
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 160 120
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 4 260 195
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 2 100 75
FÍSICA 1 80 60
QUÍMICA 1 80 60
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 1 80 60
GEOGRAFIA 2 100 75
HISTÓRIA 2 100 75
SOCIOLOGIA 1 80 60
TOTAL GERAL DE AULAS FGB 22 1460 1095
ITINERÁRIO FORMATIVO GEOPOLÍTICA 2 40 30
ORATÓRIA 2 40 30
LIDERANÇA 1 20 15
TOTAL GERAL DE AULAS IF 5 700 525
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 2160 1620

 

*No período noturno, as aulas do componente curricular de Educação Física serão ofertadas no contraturno.

ITINERÁRIO FORMATIVO
OBSERVAÇÃO: As aulas dos componentes que compõem a carga horária dos IF devem ser atribuídas preferencialmente aos professores com licenciatura indicada como prioritária ou, na ausências desses, aos professores com licenciatura/habilitação indicada como alternativa, conforme segue:
COMPONENTE LICENCIATURA PRIORITÁRIA LICENCIATURA/HABILITAÇÃO
Educação Financeira Matemática Física
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química

 

Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023 – Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.34 a 35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 54, de 16-11-2023
Dispõe sobre a organização curricular das classes/turmas multisseriadas nos Centros de Internação da Fundação CASA – Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e considerando:
– o direito constitucional de acesso à educação assegurado a todo cidadão pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e o dever do Estado de garantir-lhe este direito;
– a Resolução CNE/CEB nº 03, de 3 de maio de 2016, que Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
– Resolução nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – A organização curricular do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE para classe/turmas multisseriadas, dar-se-á nos moldes da presente resolução, considerando as especificidades do atendimento socioeducativo, sem prejuízo da resolução vigente do projeto.
Parágrafo Único – As classes/turmas seriadas do Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE, seguirá o disposto nas resoluções vigentes de matrizes.
Artigo 2º – A organização curricular contemplará:
I – a formação de turmas/classes multisseriadas, constituídas por alunos de diferentes anos/séries do mesmo segmento de ensino, quando necessário para adequação à demanda e/ou espaço físico disponível;
II – a formação de turmas/classes seriadas, constituídas por alunos de um mesmo ano/série do segmento de ensino;
Artigo 3º – As matrizes curriculares para a oferta da Educação Básica no Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar – PRTE serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano;
III – Ensino Médio, que corresponde ao ensino do 1º a 3ª série.
CAPÍTULO II
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 4º – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 30 (trinta) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme Anexo 1;
II – As aulas dos componentes curriculares de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe;
III – Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser assumidas pelo professor regente da classe.
CAPÍTULO III
DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Artigo 5º – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada:
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme Anexo 2;
II – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade com a Resolução vigente.
CAPÍTULO IV
DO ENSINO MÉDIO
Artigo 6º – A matriz curricular do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) e Itinerário Formativos (IF):
I – A carga horária para as turmas multisseriadas será de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, já considerado o Itinerário Formativo de Aprofundamento:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Anexo 3;
b) Ciência da Natureza e Matemática, Anexo 4.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A atribuição de aulas da Base Nacional Comum Curricular e Formação Geral Básica deverão ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.
Artigo 8º – Caberá à Diretoria de Ensino adotar as providências que viabilizem a capacitação, orientação e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas vinculadoras em relação ao Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar.
Artigo 9º – Caberá as escolas vinculadoras adotar os procedimentos necessários ao registro, à guarda dos prontuários e à expedição dos documentos escolares dos alunos matriculados, bem como efetuar o acompanhamento pedagógico do processo de ensino-aprendizagem.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica (COPED), a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessária ao cumprimento desta resolução.
Artigo 11 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024.
Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.34 a 35.

Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023 – Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.33 a 34
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 53, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para organização curricular dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular do Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas na seguinte conformidade:
I – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos Anos Finais do Ensino Fundamental ofertadas nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.
CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 5° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes de Língua Inglesa, Tecnologia e Inovação, e Projeto de Convivência.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – O professor regente de classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 4º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 5º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
§ 6º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução, que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 7º – Na ausência, pelo prazo maior de 15 (quinze) dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 8º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
a) por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
b) por professor especialista de componente curricular diverso;
c) por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
d) pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
§9° – Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a carga horária é composta de 30 (trinta) aulas semanais, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, o que corresponde a 900 (novecentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo I desta resolução.
CAPÍTULO III
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 6° – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1 (um) ou (2) dois turnos de 07 (sete) horas e turno único de 09 (nove) horas são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta, na parte diversificada, os componentes Língua Inglesa, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação, Linguagens Artísticas, Cultura do Movimento, Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física, Arte, Linguagens Artísticas e Cultura do Movimento deve ser ministrada por professor especialista.
§3º – São asseguradas as seguintes cargas horárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – dois turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) aula semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, que correspondem a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, disposto no Anexo II desta resolução.
b) Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, disposto no Anexo III desta resolução.
CAPÍTULO IV
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – TEMPO PARCIAL
Artigo 7° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira e Orientação de Estudos.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
§4° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias:
a) – Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo IV desta resolução.
b) – Excepcionalmente, em unidades escolares com oferta de ensino no período noturno, 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, o que corresponde a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme disposto no Anexo V desta resolução.
CAPÍTULO V
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ENSINO INTEGRAL
Artigo 8º – As matrizes curriculares do Programa Ensino Integral – PEI – para os Anos Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental do Programa Ensino Integral, apresenta na parte diversificada, os componentes curriculares:
a) Anos Finais do Ensino Fundamental – de 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Práticas Experimentais, Eletivas e Orientação de Estudos.
b) Anos finais do Ensino Fundamental – turno único de 09 (nove) horas – Tecnologia e Inovação, Projeto de Vida, Educação Financeira, Eletivas, Orientação de Estudos, Práticas Experimentais e Esporte- Música-Arte.
§2° – O Ensino Religioso, de oferta obrigatória pela escola e matrícula facultativa ao aluno, é oferecido no 9º Ano do Ensino Fundamental, se houver demanda e na conformidade do que dispõe a Resolução SE nº 21 de 29-01-2002.
§3° – São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Funda mental as seguintes cargas horárias:
a) Anos finais do Ensino Fundamental, 01 (um) ou 02 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VI desta resolução.
b) Anos finais do Ensino Fundamental, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo VII desta resolução.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024 em todos os anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 10 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 107, de 28-10-2021.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.33 a 34

Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.31 a 33
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 52, de 16-11-2023
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
– Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de
1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
– Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
– Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
– Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos termos desta resolução.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).
§1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
§2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica profissional, sendo:
a) Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGGCHS);
b) Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
c) Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.
Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
§1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
§2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
a) Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
b) Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
c) Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
d) Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
§3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.
Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO II
ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL
Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas
35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
I – A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;
II – A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
III – A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020. Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
I – A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;
II – A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
III- A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.
Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
CAPÍTULO III
ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI
– é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I – No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
II – No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.
Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.

Clique aqui para ver os anexos e a publicação do DOE – Seção I – 17/11/2023 – Págs.31 a 33

1ª edição 2024 – Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Formador DE (Edital nº 01/2024)

DOE – Seção III – 16/11/2023 – Págs. 13 e 14

EDUCAÇÃO
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
Edital EFAPE
– 1ª edição 2024 | Programa Multiplica SP #Professores – Processo Seletivo Formador DE (Edital nº 01/2024)
Considerando-se a Resolução SEDUC-SP nº 49, de 10/11/2023, publicada no Diário Oficial em 13/11/2023, a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) torna público o presente edital.
1. Das disposições preliminares
1.1. O presente edital visa estabelecer o processo de seleção de caráter classificatório e eliminatório, e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador DE, ao longo do primeiro semestre de 2024, no Programa Multiplica SP #Professores.
1.2. O Formador DE não receberá remuneração adicional para atuação no Programa, entretanto atendidos os critérios de frequência e aproveitamento estipulados em regulamento, o Formador DE será certificado, sendo passível de utilização para fins de evolução funcional.
1.3. A organização e aplicação do processo seletivo ficará a cargo da EFAPE.
1.4. O processo de seleção do Formador DE será composto pelas seguintes etapas:
(a) Etapa 1 – Inscrição no Processo Seletivo.
(b) Etapa 2 – Avaliação.
(c) Etapa 3 – Entrevista.
(d) Etapa 4 – Resultado e Classificação Final.
(e) Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
(f) Etapa 6 – Assinatura do Termo de Compromisso.
2. Do Programa
2.1 O Programa Multiplica SP # Professores tem como objetivo:
2.1.1 Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial e Educação Antirracista;
2.1.2 Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
2.1.3 Ofertar formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
2.2 Em sua estrutura, o Programa Multiplica SP #Professores contará com a participação dos profissionais:
2.2.1 Formador EFAPE: é o técnico do Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Professores da Educação Básica – CEFOP, responsável pela elaboração da pauta formativa, formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE.
2.2.2 Formador DE: é o Professor Especialista de Currículo participante das formações mediadas pelo Formador EFAPE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador.
2.2.3 Professor Multiplicador: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Formador DE e responsável pela formação, orientação, mediação e pelo acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista.
2.2.4 Professor Cursista: é o professor que atua em sala de aula na rede estadual de educação, participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
3. Das vagas
3.1 Serão disponibilizadas aproximadamente 100 (cem) vagas para os candidatos habilitados e classificados, de acordo com o número de Professores Multiplicadores.
3.2 As vagas serão contempladas por componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou nas temáticas conforme abaixo:
a. Anos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano – Alfabetização; Ciclo 4º e 5º anos – Aprofundamento; Arte; Educação Física e Língua Inglesa.
b. Anos Finais: Arte; Ciências; Educação Física; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa e Matemática.
c. Ensino Médio: Arte; Biologia; Educação Física; Física; Filosofia; Geografia; História; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia.
d. Educação Antirracista.
e. Educação Especial para Especializados.
f. Educação Especial para Regentes.
3.2.1 As vagas do tema “d” Educação Antirracista, deverão ser preenchidas prioritariamente por candidatos que atuam em projetos dessa temática em nível de Diretoria de Ensino preferencialmente no ano de 2023.
3.2.2 As vagas dos temas “e” Educação Especial Especializados e “f” Educação Especial para Regentes, deverão ser preenchidas por candidatos que atuam na Educação Especial na respectiva Diretoria de Ensino.
3.2.3 Das vagas remanescestes dos itens “d”, “e” e “f” poderão ser preenchidas por PEC de outros componentes que manifestem interesse.
3.3 Os habilitados que não forem convocados, serão mantidos em cadastro reserva, para fins de substituição do Formador DE desligado, caso necessário.
3.4 A participação no processo de seleção deste edital não implica a obrigatoriedade de chamamento e suprimento, ficando reservado à EFAPE e à SEDUC-SP o direito de proceder ao chamamento em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo a ordem de classificação final e o prazo de validade deste edital.
4. Da carga horária e turmas
4.1 O Formador DE deverá dispor, semanalmente, de 8 (oito) horas, divido em:
I – 1h30/relógio consecutiva de formação remota e síncrona ministrada pelos Formadores EFAPE;
II – 5h/relógio de estudo, planejamento e feedback formativo e demais orientações ao regulamento do Programa Multiplica SP #Professores.
III – 1h30/relógio consecutiva para ministrar as formações remota e síncrona para os Professores Multiplicadores, por turma atribuída.
4.2 A realização das atividades pelo Formador DE, de que trata o item 4.1, deverão ser integralmente cumpridas durante jornada regular de trabalho, em conformidade com a carga horária na Diretoria de Ensino, sendo que as horas do item II podem ser distribuídas, preferencialmente em único dia, ou durante a semana, de comum acordo com o Coordenador de Equipe Curricular e o Dirigente de Ensino.
4.3 A EFAPE definirá os horários:
(a) Da formação que o Formador DE receberá do Formador EFAPE;
(b) Da formação que o Formador DE ministrará ao Professor Multiplicador.
4.4 As turmas e horários de atuação serão atribuídos aos classificados na Etapa 5 – Convocação e alocação nas turmas.
4.5 Após início da oferta do curso, não haverá remanejamento nem abertura de novos horários de formação do Formador EFAPE.
4.6 Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Multiplicador para cada Formador DE.
4.7 A turma atribuída ao Formador DE será composta por aproximadamente de 10 (dez) Professores Multiplicadores.
4.8 As turmas com menos de 5 (cinco) participantes poderão ser encerradas e os cursistas (Professores Multiplicadores) remanejados para outras turmas.
5. Das atribuições do Formador DE
5.1 Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem.
5.2 Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e das demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona em horário pré-agendado.
5.3 Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme as orientações da EFAPE.
5.4 Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, atendendo as normas de netiqueta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador.
5.5 Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades.
5.6 Responder sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores, as dúvidas pedagógicas e emitir devolutivas, por meio de diálogo formativo
5.7 Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como acompanhar e dar feedback/feedforward das atividades propostas, conforme o Documento de Orientação e Estudo, regulamento e outros materiais produzidos pela EFAPE.
5.8 Acompanhar a frequência, a avaliação, e periodicamente, as aulas dos Professores Multiplicadores de acordo com orientações da EFAPE.
5.9 Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada.
5.10 Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores.
5.11 Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;
5.12 Comunicar ao Formador EFAPE, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas.
5.13 Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou do Professor Cursista.
5.14 Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.
5.15 Substituir, quando couber, e em comum acordo, outro Formador DE, do mesmo componente e etapa, comunicando antecipadamente o Formador EFAPE.
5.16 Monitorar e registrar em plataforma oficial da SEDUC SP o cumprimento das horas-aulas dos Professores Multiplicadores.
6. Requisitos para participação 6.1 São requisitos cumulativos para a participação neste processo seletivo:
6.1.1 Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade e designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino.
6.1.2 Ter disponibilidade para atuar 8 (oito) horas semanais, durante sua jornada de trabalho nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua.
6.1.3 Não estar em procedimento de aposentadoria.
7. Da etapa 1 – Inscrições
7.1 A inscrição se dará por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) no período de 14/11/2023 até 28/11/2023.
7.2 A realização da inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais pertinentes em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3 O candidato é responsável pela veracidade das informações registradas no cadastro de inscrição, bem como da atualização de seus dados pessoais e funcionais na plataforma SED e demais plataformas oficiais da SEDUC – SP.
7.4 Ao final da inscrição e realização da prova no CMSP, será possível consultar o comprovante de efetivação na plataforma SED.
7.5 No formulário de inscrição, o Professor Especialista em Currículo deverá registrar o tema para o qual tenha interesse em atuar, conforme as vagas ofertadas no item 3.2.
7.5.1 Poderá ser selecionada a temática, dentre as quais o candidato tenha habilitação ou qualificação, conforme registro na plataforma SED, preferencialmente o componente ou projetos de atuação na DE, conforme os itens 3.2.1 e 3.2.2.
8. Da etapa 2 – Avaliação
8.1 A avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na plataforma do CMSP (aplicativo ou web) no período de 15/11/2023 até 29/11/2023.
8.2 Para a realizar a avaliação, o candidato deverá acessar o CMSP\> clicar em turmas \> Processo Seletivo Multiplica \> Clicar na turma disponível \> Provas e Atividades.
8.3 Para realização da avaliação, o candidato deverá assistir ao vídeo disponibilizado na página e ler o Documento de Orientação e Estudo disponibilizado no site da EFAPE (https:/efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Documento_Orientador_MultiplicaSP_v01.pdf).
8.4 A avaliação será composta de 10 (dez) questões objetivas, com pontuação distinta, indicada em cada questão, totalizando 20 (vinte) pontos.
8.4.1 A avaliação dos candidatos aos temas Educação Especial Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, terá 03 (três) questões específicas, com pontuação distinta, indicada em cada questão.
8.4.2 A pontuação distinta que se refere o item 8.4.1 se dará da seguinte forma:
(a) Peso 2,4 (3 questões): as questões dizem respeito aos fundamentos do Programa Multiplica SP #Professores e/ou das temáticas da Educação Antirracista e Educação Especial, tendo maior grau de complexidade;
(b) Peso 2,0 (1 questão): a questão diz respeito ao papel do Formador DE no Programa Multiplica SP# Professores, tendo médio grau de complexidade;
(c) Peso 1,8 (6 questões): as questões dizem respeito às práticas docente e formativa, tendo menor grau de complexidade.
8.5 Será considerado aprovado na Etapa 2 – Avaliação, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação, equivalente a 10 pontos, no total de questões da avaliação.
8.5.1 Os candidatos aos temas: Educação Antirracista; Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, que não pontuarem nas questões específicas serão desclassificados.
8.6 Em caso de anulação de questão da avaliação, será atribuída pontuação para todos os participantes.
8.7 A pontuação obtida na avaliação poderá ser verificada por meio do CMSP (aplicativo ou web) no dia seguinte à data de encerramento de realização da mesma.
8.8 Os candidatos terão 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de disponibilização da pontuação da avaliação, para interposição de recurso por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
8.9 A bibliografia básica para a Avaliação está disponível no Anexo I deste edital.
9. Da etapa 3 – Entrevista
9.1 A etapa da entrevista será de carater classificatório e eliminatório.
9.2 Estarão aptos para a realização da entrevista os candidatos aprovados na Etapa 2 – Avaliação.
9.3 A quantidade de candidatos chamados para a realização da entrevista estará vinculada às necessidades do Programa Multiplica SP #Professores, conforme previsão de turmas por temática e quantidade de Professores Multiplicadores atuantes no Programa.
9.4 A chamada para Etapa 3 – Entrevista ocorrerá conforme classificação decrescente (pontuação maior para pontuação menor) da Etapa 2- Avaliação, por tema.
9.4.1 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
(a) tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na rede estadual de ensino de São Paulo;
(b) tiver maior tempo de atuação na rede estadual de ensino de São Paulo; e
(c) tiver com maior idade no momento de divulgação da classificação.
9.5 A entrevista será realizada por videoconferência em plataforma online, com a câmera aberta e será gravada.
9.6 As datas e os horários das entrevistas serão agendados e informados via e-mail institucional, por meio do endereço eletrônico (@educacao.sp.gov.br) do candidato.
9.6.1 Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendado, o candidato deverá responder ao respectivo e-mail no prazo de (48) horas, informando o motivo e solicitando novo agendamento.
9.6.2 Caso não haja manifestação do candidato, conforme item 9.6.1, será atribuída ao candidato nota zero, e estará desclassificado do programa.
9.7 Durante a entrevista, serão avaliados e pontuados os seguintes critérios:

Critérios Pontuação
1 Demonstrar conhecimento acerca do Currículo
Paulista e das premissas do Programa
Multiplica SP #Professores
10 (dez) pontos
2 Apresentar conhecimentos sobre o uso e
recursos tecnológicos na educação.
15 (quinze) pontos
3 Demonstrar conhecimentos sobre o uso de
metodologias ativas.
15 (quinze) pontos
4 Explicitar e defender a contribuição que
pretende dar ao Programa Multiplica SP#Professores.
10 (dez) pontos
5 Demonstrar desenvoltura, articulação e clareza
das ideias. Apresentadas.
30 (trinta) pontos
Total de pontos 80 (oitenta) pontos

 

9.8 O Formador DE que tenha participado da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023 – Processo de seleção e composição de cadastro reserva de Professores Especialistas em Currículo para atuação como Formador de Professores (Formador DE) no Programa Multiplica SP #Professores”- ficará dispensado da realização da entrevista deste Edital, exceto para os candidatos aos temas de Educação Antirracista, Educação Especial para Especializados e Educação Especial para Regentes, sendo atribuída a seguinte pontuação na Etapa 3 – Entrevista, conforme pontuação obtida no “Edital EFAPE nº 05/2023.
a. O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e atuante como Formador DE, terá pontuação 100 (cem), desde que tenha turma atribuída na 1ª edição do Programa Multiplica SP #Professores sob sua responsabilidade, na data de 14/11/2023.
b. O candidato com 40 (quarenta) pontos ou mais e não atuante como Formador DE, terá pontuação de 80 (oitenta).
c. O candidato com 39 pontos ou menos, terá pontuação igual a obtida no Edital nº 05/2023.
9.8.1 O Formador DE que tenha obtido 39 (trinta e nove) pontos ou menos, conforme item c, poderá solicitar a realização de nova entrevista, para fins de revisão de sua pontuação, por meio da aba Recurso na plataforma SED na data de 28/11/2023 e 29/11/2023.
9.8.2 A pontuação obtida pelo candidato participante da etapa de entrevista no “Edital EFAPE nº 05/2023” será divulgada, apenas para fins de consulta, na data de 27/11/2023 na plataforma SED.
10. Da Etapa 4 – o resultado e classificação final
10.1 A pontuação final terá como limite 120 (cento e vinte) pontos e corresponderá à somatória:
* da Etapa 2 – Avaliação: máximo de 20 (vinte) pontos;
* da Etapa 3 – Entrevista: máximo de 100 (cem) pontos.
10.2 Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que sucessivamente:
10.2.1. tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 3 – Entrevista;
10.2.2. tiver obtido o maior número de pontos na Etapa 2 – Avaliação
10.2.3. tiver maior tempo de atuação como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino da rede estadual paulista;
10.2.4. tiver maior tempo de atuação na rede estadual paulista;
10.2.5. tiver maior idade no momento de divulgação da classificação.
10.3. O resultado do processo seletivo será publicado em ordem de classificação no dia 15/01/2023, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
10.4. Após divulgação da Classificação Final, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para interposição de recurso, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).
10.5 O cadastro reserva será composto pelos candidatos aprovados na Etapa 3, podendo ser convocados para preenchimento de vagas abertas durante a vigência do edital, até o encerramento do Programa (1º semestre de 2024).
11. Etapa 5 – Da Convocação e atribuição das turmas
11.1 Os aprovados serão convocados por meio de Edital de convocação, mediante ordem de classificação no processo seletivo e previsão de turmas por temática.
11.2 Mediante determinações do Edital de convocação, e do item 4.3, caso haja mais de um horário disponível, o candidato deverá indicar a opção de dia e horário para a participação na formação ofertada pela EFAPE e realização da formação aos Professores Multiplicadores.
11.3 Caso a turma de Professores Multiplicadores não atinja a quantidade mínima de inscritos, os Formadores DE serão remanejados e, não havendo esta possibilidade, desligados do Programa.
12. Etapa 6 – Da Assinatura do Termo de Compromisso
12.1 O Formador DE convocado estará apto para assinatura do Termo de Compromisso mediante a confirmação da seleção de dia e período para atuação no Programa Multiplica SP #Professores.
12.2 A assinatura do Termo implicará na plena disponibilidade e compromisso do Formador DE em executar suas atribuições no Programa Multiplica SP #Professores.
13. Do cancelamento da participação no Programa
13.1 O Formador DE poderá solicitar, a qualquer tempo, sua saída do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de canal institucional, conforme orientação da EFAPE, mediante justificativa.
13.2 O Formador DE poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:
a) afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias, exceto licença-gestante e paternidade;
b) descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa;
c) não atendimento à convocação para realização de atividades referentes ao Programa Multiplica SP #Professores;
d) eventual encerramento ou não abertura de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Multiplicadores inscritos na respectiva turma;
e) deixar de atuar como Professor Especialista em Currículo em nível de Diretoria de Ensino.
13.3 Em caso de desistência do Formador DE da turma, os Professores Multiplicadores serão remanejados para outras turmas.
14. Do cronograma
Este processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

Ação Período de realização
Etapa 1 – Inscrição Início: 14/11/2023.
Término:28/11/2023
Etapa 2 – Inscrição Início: 15/11/2023;
Término: 29/11/2023.
Divulgação da pontuação preliminar da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 30/11/2023.
Apresentação de recursos quanto a pontuação da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 01/12/2023 até
às 17h do dia 02/12/2023.
Divulgação da pontuação final da Etapa 2 – Avaliação A partir das 10h do dia 04/12/2023.
Etapa 3 – Entrevista Início: 05/12/2023. Término: 22/12/2023.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e
Classificação
A partir das 10h do dia 15/01/2024
Apresentação de recurso quanto a Etapa 4 –
Divulgação do Resultado e Classificação
A partir das 10h às 17h do dia 16 e
17/12/2024.
Etapa 4 – Divulgação do Resultado e
Classificação final
A partir das 10h do dia 23/01/2024


15. Disposições finais

15.1 Dúvidas relativas ao Programa poderão ser direcionadas ao canal Fale com a SEDUC: https://efape.educacao.sp.gov. br/fale-com-a-seduc.
15.2 O cronograma e os demais itens deste edital poderão sofrer ajustes, a critério da EFAPE, devendo o Formador DE ficar atento à página do Programa Multiplica SP #Professores no site oficial da EFAPE.
15.3 O Formador DE, ao atuar na função, se compromete a ter acesso aos recursos tecnológicos (internet, computador e/ou tablet) que permitam a sua conectividade e interatividade, bem como conhecer ambientes virtuais de aprendizagem, ferramentas de captura de som e imagem, conhecimento e habilidade de navegação em plataformas digitais.
15.4 Este edital possui vigência a partir da data de publicação até o término da edição do Programa Multiplica SP # Professores (1º semestre de 2024), podendo ser prorrogado a critério da Administração, desde que considere a edição em referência.
Anexo I – Bibliografia indicada para Etapa 2- Avaliação
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: Ministério da Educação, 2004.
LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.
NUNES, Clarisse; MADUREIRA, Isabel Pizarro. Desenho universal para a aprendizagem: construindo práticas pedagógicas inclusivas. Da Investigação às Práticas, Lisboa, v. 5, n. 2, 2015. p. 126-143. Disponível em: https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/5211/1/84-172-1-SM.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO (EFAPE). Documento de Orientação e Estudo. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Documento-Orientador_versao-1.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SÃO PAULO. Resolução SEDUC 49, de 10-11-2023. Dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução SEDUC-17, de 12-05-2023. Disponível em:
https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao13112023110721RES49.pdf?Time=11:58. Acesso em: 14 nov. 2023.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Currículo Paulista. Disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/curriculopaulista/. Acesso em: 06 nov. 2023.
SÃO PAULO (Estado). Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/PEE-SP-DOCUMENTO-OFICIAL.pdf. Acesso em: 06 nov. 2023.

4° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023

DOE – Seção III – 14/11/2023– Pág.8

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
4° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023 DE, 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. Na página 05, no item 12, subitem 12.2.2 e subsubitem 12.2.2.1. na alínea “a”,
ONDE SE LÊ:
O candidato terá a oportunidade de escolher até três […]
LEIA-SE:
O candidato terá a oportunidade de escolher até cinco […]
2. Na página 03, no item 4, alínea “d”,
ONDE SE LÊ:

01/11/2023 a 15/11/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

LEIA-SE:

01/11/2023 a 08/12/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.

 


Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.