DECRETO Nº 67.990, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.

DOE – Suplementos – 02/10/2023 – Pág.1

DECRETO Nº 67.990, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a paralisação da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, em virtude da greve de seus funcionários;
Considerando a dificuldade de deslocamento dos cidadãos, bem como a possibilidade de impactos na prestação de serviços públicos,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Região Metropolitana de São Paulo o dia 3 de outubro de 2023 – terça-feira.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Luciane Farias Leite
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Thiago Rodrigues Liporaci
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2023.

Retificação do DOE do dia 29-09-2023

DOE – Seção II – 02/10/2023– Pág.62

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Retificação do DOE 29-9-2023 na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, Considerando, como efetivo exercício, onde se lê: para trabalhos administrativos, leia-se: para o Estudo e Formação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio para atuação no Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 02/10/2023– Pág.36

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-09-2023
Convocando,
nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC nº 41/2022, da Resolução SEDUC nº 87/2022 e Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023 ,que altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17 de novembro 2022, DOE -Seção I, de 17 de novembro 2022, páginas 424 a 438, e os Candidatos Classificados e Credenciados do Banco de Talentos para o Programa de Ensino Integral, conforme Processo seletivo simplificado para contratação de docentes, realizado nos termos do Edital de Abertura de inscrições publicado em DOE de 17 de setembro 2022 e classificação final publicada no site da Diretoria em 24 de janeiro 2023, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva RDE, conforme segue:

Data: 03 de outubro de 2023- Terça-feira
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

1.Horário: 9 horas
Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titulares de Cargo, Categoria F, Categoria O, faixas II e III, e Candidatos à contratação- (Banco de Talentos).

2. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

3. A atribuição será PRESENCIAL e o candidato deverá comparecer ao local com 30 minutos de antecedência;

4. O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;

5. O candidato não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função;

6. A conferência da documentação será feita no momento da alocação:
Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:
6.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
6.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

7. Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023;

8. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao docente o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

9. Os profissionais que já se encontram designados junto aos Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme dispõe § 5º, do Artigo 15, da Resolução SE nº04/2020: “A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.”

10. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11. As vagas de Sala de Leitura não serão ofertadas nesta alocação, somente as vagas das disciplinas disponíveis nas Unidades Escolares do Programa de Ensino Integral.

Considerando como efetivo exercício – Participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação Observação de sala de aula Da Teoria à Prática

DOE – Seção II – 29/09/2023– Pág.53

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 25-9-2023.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28-9-2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos Participantes do Programa Ensino Integral, para o Estudo e Formação Observação de sala de aula Da Teoria à Prática (retificado no DOE de 02/10/2023-pág.62)
Data: 25-9-2023 – Segunda-feira
Horário: 09h às 17h
Local: EE Paulo Virgínio- Ladeira 20 de abril, 134 – Centro, Cunha
Participantes: Nome, RG
Luciene Aparecida Nascimento Das Gracas Freire, RG 26.780.591-3; Jose Claudio Dias, RG 16.895.657-3; Leni Aparecida De Campos Costa, RG 8.123.847-2; Sueli Aparecida Silva Cabral, RG 15.459.483-0; Rodrigo Sergio Do Nascimento, RG 33.403.117-5; Benedito Edson Galvao De Franca, RG 5.379.343-2; Joseleny Galhardo Monteiro Dos Santos, RG 28.809.440-2; Antonio Marcos Leme, RG 23.446.776-9; Sylvio Henrique Bastos, RG 25.786.221-3; Jaqueline Amato Ferraz, RG 27.619.862-; Katiuscia Toledo Setani, RG 33.197.545-2; Vera Aparecida Galhardo, RG 33.197.518-X; Denise De Oliveira Espindola, RG 20.785.026-4; Alexandre Cursino Borges Junior, RG 44.178.809-9; Maria Helena Campos Moura De Toledo, RG 16.140.994-5; Renata Regina Dos Santos, RG 28.809.395-1.

Convocando – 3º Encontro do Núcleo de Estudos 06

DOE – Seção I – 28/09/2023– Pág.103

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-9-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino para o 3º Encontro do Núcleo de Estudos 06, compostos pelos municípios e unidades escolares de ensino integral abaixo relacionadas:
Observação: Na ausência do Diretor, por motivo de impedimento legal, deverá comparecer o COE ou o CGPG
Data: 02-10-2023
Horário: 08h30 às 14h30
Local: EE Alice Vilela Galvão, Canas
Público-alvo: Diretores de Escola/Escolares
EE Comendador Oliveira Gomes, Cachoeira Paulista; EE Professora Regina Pompéia Pinto, Cachoeira Paulista, EE Padre Juca, Cachoeira Paulista, EE Leonor Guimarães, Piquete, EE Darwin Félix, Piquete, EE Alice Vilela Galvão, Canas.

Resolução SEDUC – 42 de, 27-9-2023 – Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021

DOE – Seção I – 28/09/2023 – Pág.96
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 42 de, 27-9-2023
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, e na Resolução Conjunta SOG/SFP/SG nº 3, de 28 de dezembro de 2022.
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR
Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:
ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;
venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.
Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-102021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:
– Com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984; e
– Para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 4º – A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.
Artigo 5º – O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM, conforme definido na Resolução Conjunta SOG/ SFP/SG nº3, de 28 de dezembro de 2022.
Artigo 6º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM, na seguinte forma:
– os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;
– os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
– os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
– os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a
média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.
§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.
§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de
Cumprimento de Metas – ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.
§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:
da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;
da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.
§ 4º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.
§ 5º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 7º – Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.
Artigo 8º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 9º – A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.
§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria Pedagógica – COPED, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
§ 2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.
§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:
acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da apresentação do recurso a que se refere o § 1º deste artigo;
não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.
SEÇÃO II
Do Valor da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x ICM x DEPA.
§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
P: percentual a que se refere o artigo 10º e § 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados – BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;
ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 2110-2021.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.
Artigo 11 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-102021 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
– em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
– em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
Artigo 12 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago
proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:
– nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;
– ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e
– removido para outra unidade escolar ou administrativa. Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12-05-1978.
Artigo 13 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).
SEÇÃO III
Do pagamento da Bonificação por Resultados
Artigo 14 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 06 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2024.
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
Artigo 15 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e II – aposentados e pensionistas.
Artigo 16 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2022.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023 – Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.

DOE – Seção I – 27/09/2023 – Pág.23
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – 20/09 a 28/09/2023 – Definição de participantes
II – 29/09/2023 – Conferência da definição de participantes
II – 02/10/2023 – Distribuição de questionários
III – 03/10/2023 – Conferência da distribuição questionários
IV – 04/10 a 18/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
V – 03/10 a 18/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);
VI – 19/10 a 26/10/2023 – Consolidação dos resultados;
VII –27/10 a 10/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;
VIII – 13/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando como efetivo exercício – para trabalhos administrativos

DOE – Seção II – 26/09/2023– Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 25-9-2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para trabalhos administrativos.
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 30-8-2023
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome, RG
Luiz Mauro Balbino, 27.431.461-7; Vanessa Fontes dos Santos, 41.230.760-1; Adriana Aníbal Gonçalves, 44.313.987-8; Ana Lígia Santos de Abreu, 32.310.851-9; Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Silvia Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X, Luana Barbosa Lopes Garcia, 42.441.162-3; Carmen Maria Macedo Barbosa, 19.618.407-1; Jussiara Theodoro da Fonseca, 27.430.919-X; Katia Ribeiro Ranna Ferreira, 30.342.990-X; Daniel Vieira da Silva, 44.118.736-9; Marilia Aparecida de Campos, 16.895.616; Dayana Fonseca Galdino Macedo, 48.984.258-6; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Cristiane Ferreira da Silva Sousa, 29.736.799-7; Rosane Freitas Mathias, 20.621.177-6.
— como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para trabalhos administrativos.
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 31-8-2023
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome, RG
Luiz Mauro Balbino, 27.431.461-7; Vanessa Fontes dos Santos, 41.230.760-1; Adriana Aníbal Gonçalves, 44.313.987-8; Ana Lígia Santos de Abreu, 32.310.851-9; Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Silvia Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X, Luana Barbosa Lopes Garcia, 42.441.162-3; Carmen Maria Macedo Barbosa, 19.618.407-1; Jussiara Theodoro da Fonseca, 27.430.919-X; Katia Ribeiro Ranna Ferreira, 30.342.990-X; Daniel Vieira da Silva, 44.118.736-9; Marilia Aparecida de Campos, 16.895.616; Dayana Fonseca Galdino Macedo, 48.984.258-6; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Cristiane Ferreira da Silva Sousa, 29.736.799-7; Rosane Freitas Mathias, 20.621.177-6; Sandra Faria Dias. 29.961.469-4.

Convocando – 5º Encontro dos Núcleos de Estudos 08 e 10

DOE – Seção I – 26/09/2023– Pág.33

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino para o 5º Encontro dos Núcleos de Estudos 08 e 10, compostos pelos municípios e unidades escolares de ensino integral abaixo relacionadas:
Observação: Na ausência do Diretor, por motivo de impedimento legal, deverá comparecer o COE ou o CGPG
Data: 29-9-2023 – (Sexta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC.
Endereço: Rua dos Andradas, 1.039, Vila Brasil, Cruzeiro/SP.
NÚCLEO DE ESTUDOS 08
Município – Unidade Escolar
Cruzeiro – EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Abrão Benjamim.
NÚCLEO DE ESTUDOS 10
Município – Unidade Escolar
Arapeí – EE Vicente de Paula Almeida
Areias – EE Barão da Bocaina
Bananal – EE Visconde de São Laurindo
Lavrinhas – EE Coronel Horta
Lavrinhas – EE Júlio Fortes
São José do Barreiro – EE Miguel Pereira
Silveiras – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

Considerando como efetivo exercício – Reunião de Trabalho sobre: Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral

DOE – Seção II – 22/09/2023– Pág.41

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2023
Considerando
Como Efetivo Exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017: Os Diretores de Escola, das Unidades Escolares: EE Coronel Horta; EE Prof. Hildebrando, Martins Sodero; EE Padre Juca; EE Comendador Oliveira Gomes e EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, participantes da Reunião de Trabalho sobre: Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral, conforme segue:
Data: 20-9-2023 – Quarta-feira
Horário: 09h às 15h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.
Participantes: NOME – RG
REGINA CÉLIA BARBOSA, RG: 17.306.618-7; JOÃO BATISTA CINTRA ROSA, RG 14.731.912-0; PEDRO HENRIQUE VIEIRA, RG: 29.135.300-9; VALQUIRIA MARIA DE SOUZA GONÇALVES GARCIA, RG: 18.594.652-5; JOSÉ HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, RG: 25.631.665-X