Resolução SEDUC – 16, de 1-3-2024 – Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 05/03/2024 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 16, de 1-3-2024
Dispõe sobre o módulo de Professor Especialista em Currículo e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, mediante ao que foi apresentado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED,
Resolve:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino que tiverem o seu modulo excedente constante do Anexo da Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, terão até o dia até 10-03-2024, para regularizar a vida funcional dos servidores.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01-01-2024.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

DOE – Seção III – 05/03/2024 – Pág.18

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO 2024

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo para candidatos à contratação por tempo determinado interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 85/2022 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio em atendimento prioritário ao que especifica e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024.
A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 06/03/2024 e 07/03/2024.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaTUiQ4kHA4QAfpt2EbNrS0tYT2nMH4epzqHyN1lTBDadg2g/viewform?usp=pp_url

III – PÚBLICO-ALVO:
a) Candidato que NÃO possui inscrição (PSS) e cadastro na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2024,
Especificamente para lecionar as disciplinas:
1 – Matemática e Ciências da Natureza: Matemática, Física, Química, Biologia e Itinerários correspondentes;
2 – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Itinerários correspondentes.

IV – Requisitos:
Resolução SEDUC 74/2023, Resolução SEDUC 02/2024, Indicação CEE 213/2021.
a) Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior;

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),
2 – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Comprovante de residência;
5 – Pis/Pasep (caso tenha);
a) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
a) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1 – C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2 – Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
3 – Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
Candidatos com inscrição ATIVA NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 6º da Resolução SEDUC 02/24;
O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 02/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;
A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 06/03/2024 até às 23h59min do dia 07/03/2024.
Data da Primeira Classificação: 11/03/2024 após as 12 horas.
Prazo Recurso: 12 e 13/03/2024 de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 14/03/2024, após às 16h na Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2024, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste cadastro em 15/03/2024 às 9h de forma presencial ou online (orientações no site da Diretoria de Ensino na data da publicação da classificação final).
Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.

Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da EE Prof. Luiz de Castro Pinto

INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA E E PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO”

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Prof. Luiz de Castro Pinto, localizada à Rua Prof José Marques de Oliveira, nº 120 – Vila Passos – Lorena/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 05/03/2024 a 07/03/2024, no horário das 09h às 15h e que as propostas deverão ser apresentadas no mesmo local no dia 08/03/2024, no horário das 08h às 15h.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 11/03/2024, às 09h, nas dependências da Unidade Escolar.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, rubricados pelo interessado e identificados externamente com os dizeres:
Envelope nº 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Envelope nº 02 – PROPOSTA
JULGAMENTO
O lance inicial será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para julgamento, será considerado o maior valor anual do mínimo estabelecido para o aluguel da concessão. O julgamento será feito mediante votação do Conselho Deliberativo da Associação de Pais e Mestres e do Conselho de Escola desta U.E. O valor mínimo do aluguel anual será de R$ 5400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais ), podendo ser prorrogado por mais um ano, com vencimento de março de 2024 a março de 2025, a ser efetuado no máximo até o dia 15 (quinze) de cada mês, não sendo tolerado atraso.
A divulgação do resultado será realizada em 11/03/2024 após as 12 horas;
Considerando: A Comissão Julgadora, reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conviniente e/ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam os legítimos interesses da U. E. e APM;
A Comissão Julgadora da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios;
A Comissão Julgadora dará preferência a proposta de pessoas não parentadas e/ou casadas com pessoas/ familiares de servidores da Unidade Escolar ou membros da APM.

INSTRUÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR E. E. PROF. LUIZ DE CASTRO PINTO
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de professores, equipe gestora e servidores administrativos é o seguinte:
Quantidade de professores; 22
Quantidade de membros da equipe gestora; 03
Quantidade de servidores administrativos: 05
Até a publicação do respectivo Edital, o quantitativo de alunos matriculados na escola é o seguinte (com exceção de professores, funcionários e demais prestadores de serviço):
Período Integral: 309 alunos

Envelope nº 01 deverá conter as cópias dos documentos necessários para a habilitação:
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física;
Título de Eleitor;
Comprovante de Quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de estar ciente das “Normas para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI? DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que tem ciência da proibição de sublocar à Cantina Escolar;
Comprovante de Endereço;
Número de Telefone para contato;
Endereço eletrônico pessoal e-mail.

Envelope nº 02 – deverá conter a PROPOSTA:
As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicados no presente edital, sendo certo que a APM – Associação de Pais e Mestres da E. E. Prof. Luiz de Castro Pinto, reserva-se ao direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da Unidade Escolar ou da APM;
A proposta deverá ser digitalizada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, em uma só via, em moeda corrente (real);
O valor mensal da concessão não poderá ser inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
As propostas deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura delas;
O licitante não poderá apresentar contraproposta.
O licitante vencedor será comunicado a comparecer em dia e hora, no local determinado, para assinatura do contrato da concessão.
O licitante ficará responsável pela fiscalização dos departamentos competentes (Saúde, Vigilância Sanitária), principalmente quanto à:
Qualidade dos produtos comercializados, de acordo com a Portaria Conjunta COGESP/CEI de 23/03/2005, publicada no D.O.E. de 24/03/2005;
Higiene do ambiente;
Qualidade do atendimento;
Respeito ao horário de funcionamento;
Respeito às normas do estabelecimento de ensino.
Obs.: Não será permitida a venda de nenhum produto estranho ao ramo da atividade de cantina.
O licitante vencedor que não comparecer à convocação acima no prazo de 02 (dois) dias será considerado desistente.
Se ocorrer a hipótese do item anterior, a comissão de licitação fará convocação do segundo classificado, que deverá manifestar-se a respeito da melhor proposta, e assim sucessivamente.
O concessionário não poderá transferir a outrem, parcialmente ou integralmente, a administração da cantina.
A data do início das atividades se dará logo após a assinatura do contrato do vencedor, comunicado pelo Diretor da Escola.

DISPOSIÇÕES FINAIS
O início do pagamento do aluguel da concessão se dará conforme estabelecido na observação do item “Julgamento”.
A concessão será reajustada anualmente, em reunião da APM e a critério dessa instituição.
Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato, bem como a providenciar os necessários reparos na parte física da cantina, se for o caso.
Para que ninguém alegue desconhecimento, o presente edital será afixado no quadro de avisos da E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto e no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (link notícias”).

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC – 04/03 e 05/03/2024

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (04-03-2024 – segunda-feira)

Candidatos Horário
Sergimara Moraes de Lima 14h00
Carlos Hamilton Ribeiro 14h30
Rodrigo Amaral de Andrade 15h00
Priscila Alves da Silva 15h30
Ana Paula Cardoso Silva Juvenal 16h00
Karina Ferraz Soares 16h30
Rodinei Benedito de Souza 17h00

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (05-03-2024 – terça-feira)

Manhã

Candidatos Horário
Jean Marcel Capuzzi 8h30
Marcos Humberto Reda 9h00
Jaciana de Oliveira Ferreira dos Santos 9h30
Sheila Maria José Rodrigues Alves 10h00
Kelly Cristina de Oliveira 10h30
Adriana Ribeiro Tavares 11h00
Glauco Ricardo Henrique de Vasconcellos 11h30
Hélcio dos Santos 12h00

 

Horário das entrevistas do Processo Seletivo PEC

 (05-03-2024 – terça-feira)

Tarde

Candidatos Horário
Wallace Fernandes Baesso de Oliveira 13h30
Neide Aparecida Arruda de Oliveira 14h30
Neimar Juliano Albano da Silva 15h30
Antoniel Rezende dos Santos 16h15
Gerson Barbosa da Silva 16h45
Vanessa Gayean de Castro Salvador dos Santos 17h15

Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024 – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

DOE – Seção I – 01/03/2024 – Págs. 49 e 50

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024
Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021
O Secretário da Educação, considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023
Resolve:
Artigo 1º – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
Artigo 2º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
§1º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverão ser assumidas:
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A distribuição da carga horária previsto nos incisos deste artigo fica a cargo do Diretor da unidade escolar.
§ 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, deve ser considerado as turmas da unidade que comportarão o projeto, incluindo às Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como as classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente.
§ 4º – O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
Artigo 4º – Nas unidades do Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, os professores atuarão no projeto com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que aprovado em processo seletivo e observando-se o limite máximo de 11 (onze) docentes por unidade.
Artigo 5º – Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores. Parágrafo único – Para atuação junto às unidades do Centro de Inovação da Educação Básica – CIEBP, os professores serão ser selecionados pela equipe gestora da unidade escolar que o abriga, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica da respectiva unidade do CIEBP, de acordo com as orientações do órgão central.
Artigo 6º – O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§1º – Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino/ Educacional, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§2º – Para fins de seleção, os requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação: ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.
§3º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º desta resolução, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos que selecionados.
§4º – O docente, que for selecionado, poderá declinar da carga horária correspondente ao projeto, se e somente se, houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem liberadas, e, no caso de contratado, observar o disposto no §3º deste artigo.
§6º – O docente que tiver o projeto atribuído deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
§7º – A Secretaria da Educação promoverá treinamento para os docentes que assumirem as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, para fins de implementação e consolidação desse projeto.
§8º – Enquadram-se na condição estabelecida no caput deste artigo os docentes readaptados em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral que não aderem ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
Artigo 7º – O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27-12- 1987, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 8º – O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.
Artigo 9º – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 10 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta.
§ 2º – A cessação da carga horária a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
§ 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, mediante relatório Avaliativo da Direção da unidade escolar junto ao Supervisor de Ensino/Educacional e de acordo com do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º- A cessação da carga horária do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta resolução, em especial:
I – a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
II – a Resolução Seduc-43, de 31-3-2021;
III – a Resolução SEDUC-49, de 27-04-2021;
IV – Resolução SEDUC-82, de 14-9-2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 – Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar – GOE

DOE – Seção I – 01/03/2024 – Págs.4 e 15

Decretos
DECRETO Nº 68.348, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre a quantificação das funções de Gerente de Organização Escolar – GOE, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, que regulamenta o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG a que se refere a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.”. (NR)
Artigo 2º – O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 3º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.”.
Artigo 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 68.348, de 29 de fevereiro de 2024

 

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 65.348, de 9 dezembro de 2020
REGIÃO DE CIE UA NOME DA ESCOLA TIPO DE ESCOLA OBS

Pág. 15

INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 904831 70178 ABRAO BENJAMIM PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13134 41760 ALICE VILELA GALVAO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12609 41657 AMERICO ALVES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12877 41792 ANDRE BROCA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13109 41763 ARNOLFO AZEVEDO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 901507 64209 AROLDO AZEVEDO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 926073 27230 BAIRRO DA BARRA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 926085 27231 BAIRRO DA BOCAINA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 920435 16140 BAIRRO SAO MIGUEL 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12543 41659 BARAO DA BOCAINA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12798 41715 CASEMIRO DA ROCHA DR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12634 41734 CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13018 41787 DARWIN FELIX PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 45378 59319 DINAH MOTTA RUNHA PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12580 41654 EDGARD DE SOUZA DR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12695 41723 ERNESTO QUISSAK PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12920 41724 FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13161 41756 FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12944 41759 GABRIEL PRESTES 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12786 41716 GERALDO COSTA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12361 41707 HERMOGENES MAJOR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 918362 1654 HILDA ROCHA PINTO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12555 41805 HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12403 41751 HORTA CORONEL 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12373 41711 HUMBERTO TURNER 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13110 41761 JOAQUIM FERREIRA PEDRO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12683 41726 JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12427 41788 JOSE DE PAULA FRANCA PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12725 41725 JOSE FELIX PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 905045 70849 JOSE PEREIRA EBOLI PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12531 41708 JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13080 41694 JUCA PADRE 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 901489 64207 JULIO FORTES 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13006 41785 LEONOR GUIMARAES PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12968 41754 LUIZ DE CASTRO PINTO PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 37175 50898 LUIZ MENEZES PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12750 41737 MARIA AMALIA DE MAGALHAES TURNER PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13055 41696 MARIA IZABEL FONTOURA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12397 41712 MARIO DA SILVA PINTO DR 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12440 41799 MIGUEL PEREIRA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 903127 69121 MIQUELINA CARTOLANO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12816 41655 MURILLO DO AMARAL PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12841 41732 NILO SANTOS VIEIRA PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13079 42610 OLIVEIRA GOMES COMENDADOR 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12506 41713 OSWALDO CRUZ 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12828 41656 PAULINA CARDOSO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 924441 24929 PAULO JOSÉ VERRESCHI RIBEIRO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13146 41698 PAULO VIRGINIO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12774 41719 PAULO VIRGINIO CUNHA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 907200 73342 REGINA BARTELEGA DA CUNHA M JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13158 41695 REGINA POMPEIA PINTO PROFA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12661 41735 RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12919 41721 ROGERIO LACAZ PROF 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12464 41687 SAO LAURINDO VISCONDE 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 13171 41699 SEVERINO MOREIRA BARBOSA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 921725 20073 SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 8
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12488 41685 VICENTE DE PAULA ALMEIDA 8 PEI
INTERIOR D.E.REG. GUARATINGUETA 12385 41710 VIRGILIO ANTUNES PROF 8 PEI

 

 

Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024 – Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE –Seção I – 28/02/2024 – Pág.27
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024
Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria
Vagas Distribuídas por Diretoria.

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria 

D.E.REG. GUARATINGUETA 157

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção III – 28/02/2024 – Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SEDUC nº 71/2023, da Resolução SEDUC nº 72/2023, da Portaria CGRH 03, de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05 de 22/01/24 e Portaria CGRH 08, de 30-01-2024, os Contratados e os Candidatos à Contratação inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral- LISTÃO VUNESP- PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL-QUALIFICADOS ,classificação publicada no EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023) pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:

I – Da alocação:

1. Do local das sessões de alocação:

A sessão de alocação ocorrerá, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local:
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2- Do cronograma e das vagas:

DOCENTES QUALIFICADOS-
LISTÃO GERAL VUNESP-PÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL- QUALIFICADOS

2.1-Data: 01/03/2024- Sexta-feira

14h00- classificados do 1º ao 437º

2.2-VAGAS: AS VAGAS SERÃO DISPONIBILIZADAS NO SITE https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.

IMPORTANTE: ESCLARECEMOS QUE, NO MOMENTO, A DIRETORIA SÓ POSSUI 01 VAGA REMANESCENTE PARA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA/MATEMÁTICA- A VAGA É DE CIÊNCIAS/MATEMÁTICA NA EE PADRE JUCA EM CACHOEIRA PAULISTA.

II – Das disposições para alocação e designação:
1-Para alocação:
No momento da alocação o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF
b) Declaração de tempo de magistério/atestado de experiência profissional no magistério.
c) Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar.
d) Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;

2- Para abertura de contrato na Unidade Escolar de alocação:

A relação de documentos para abertura de contrato dos candidatos seguirá o disposto na Portaria CGRH 03 de 18/01/24, conforme segue:
I – Atestado admissional expedido por médico do trabalho contratado pela SEDUC, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
II – Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
IV – declarações de antecedentes criminais expedidas pela esfera estadual e federal;
V – Documentos pessoais comprovando:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);
f) inscrição no PIS – (Programa de Integração Social);
g) comprovante de residência; h) escolaridade:
§1º – No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais e as cópias correspondentes.
§2º – A escolaridade:
1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;
2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;
4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição;
§3º – A ausência de qualquer um destes documentos ou declarações impossibilitará a abertura do contrato.
7. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações bem como a regularidade de documentos.
8. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
9. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
10. As vagas serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino, podendo sofrer alterações por motivo de incorreções ou por alteração no módulo da escola.
11- Os profissionais que já se encontram designados junto ao Programas Ensino Integral não poderão mudar de Unidade PEI, conforme §8º do Artigo 9º da Resolução 72/2023: “Para assegurar a estabilidade na composição do quadro de pessoal, não haverá transferência entre unidades escolares do Programa durante o ano letivo(..).”
12- Não poderão participar da alocação os candidatos que se enquadrem nas condições, dispostas no artigo 6º da Resolução SEDUC 72/2023 e Portaria CGRH 03 de 18-01-24.

Considerando como efetivo exercício – Formação-Imersão PEI – 2024

DOE – Seção II – 19/02/2024– Pág.59

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-02-2024
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-2017, os Diretores de Escola, Vice-diretores escolares e os CGPGs, das escolas integrantes do Programa Ensino Integral, que participaram da Formação: “Imersão PEI – 2024”.
Dia: 06/02/2024
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Espaço Multiuso Turístico e Cultural Luiz Carlos dos Santos
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 115, Centro, Guaratinguetá
Conforme segue abaixo:
Participantes: Nome, RG
Paula Adriana Soares, RG 17612157; Regina Célia Barbosa, RG 175306187; Juçara dos Santos Nascimento, RG 294372660; Rosemile Aparecida de Andrade Santos Barboza, RG 20144779; Laercio Uchoa Alves Sampaio, RG 293662332; Zilda Fernandes Pereira Barbeta, RG 166237619; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção, RG 294780555; Marcos Antonio Ferraz, RG 158572464; Ariani de Andrade Mendonça Carvalho, RG 35211230X; Maria Emilia Martins da Silva, RG 434490751; Andreia Ramos Indio do Brasil de Carvalho, RG 253867691; Patricia Cristina Cardoso Bustamante, RG 185812417; Maria de Lourdes Guedes dos Santos, RG 187276316; José Ricardo Lopes da Silva, RG 428638764; Rejane Aparecida de Matos Pinto, RG 261450189; Adriana Aparecida dos Reis Monteiro, RG 352955910; Daniel Rosa de Oliveira, RG 280888855; Luis Carlos Siqueira, RG 175375793; Elisete Lopes da Silva Santos, RG 304739443; Julio Cesar de Camargo, RG 16141395X; Vivian Martinez de Souza, RG 345028922; Fernando Ferreira de Carvalho, RG 168927639; João Batista Cintra Rosa, RG 147139120; Wesley Douglas Leal, RG 323110824; Domingos Savio Aquino Fortes, RG 161390511; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, RG 424410308; Vanessa Inês Ribeiro de Oliveira, RG 307792808; João Paulo Meirelles Santos, RG 354245557; Reginaldo Costa, RG 14256608; José Henrique Moreira da Silva, RG 25631665X; Marcus Vinicius Monteiro Gama, RG 19910860; Denise de Oliveira Espindola, RG 207850264; Lucilia Cristina Pimenta Máximo, RG 161425653; Rodney José de Sales, RG 21260028; Marcos Roberto dos Santos, RG 281927157; Carla Silva Ferreira, RG 216399403; Luciana Marta Rodrigues Ferreira Pontes, RG 285266573; Anderson Ribeiro do Nascimento, RG 109197240; Janaina Ribeiro da Silva, RG 243884667; Ana Cristina das Chagas Ferreira, RG 564834117; Gislaine de Fatima Oliveira Cortez Machado, RG 44136827X; Claudia Alessandra Moreira Jorge da Silva, RG 199879722; Neusa Bueno Miguel Garcia, RG 142615638; Olinto Alves Ribeiro Filho, RG 234511618; Kátia Perla de Souza Murad, RG 272208553; Lilian Silva Capucho, RG 278490979; Maria Heloísa de Cássia da Silva, RG 431815380; Laurindo Pinto, RG 168937955; Sylvio Henrique Bastos, RG 257862213; Bethoel Hummel Fernandes, RG 180459569; Ênio Décio Morais, RG 223823119; Rosemara Lopes da Silva Vicente, RG 178576268; Luciano Pereira de Menezes, RG 220498313; Enaíle Flávia Del Mônaco Ângelo Silva, RG 435083752; Marli Pinto de Siqueira, RG 239006306, Alsir José Barbosa, RG 265654427; Josimeire da Silva Pinto Chagas, RG 26780717X; Djalma Diniz, RG 230528016; Andrea Cristina de Freitas Barbosa, RG 270273396; Denise Ferreira Marques Carneiro Simões, RG 187269750; Joana Marcia da Silva Leite, RG 180448171; Edilaine Maria da Silva Hummel, RG 282423254; Patricia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira, RG 503431; Hilton Oliveira Souza, RG 170391450; Kelly Pereira, RG 286710493; Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, RG 180457780; Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, RG 115635269; Maria de Fatima Rodrigues da Silva Paulino, RG 178587801; Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, RG 426041562; Marilda Sebastiana Rodrigues, RG 168895225; Marcelo Batista da Mota, RG 307789627; Guilene Detimermane de Souza Candia, RG 228930431; Juliano José da Silva , RG 441792273; Roberta Almeida da Silva, RG 326295896; Jaqueline Amato Ferraz, RG 276198622; Neusa Gomes de Campos, RG 14713375; Adriana de Andrade Costa, RG 243884382; Regina Mara Nogueira de Castro, RG 154598100; Mariana Ferrari Silveira, RG 279987328; Regina Moraes Pisani, RG 299087888; Solange Maria Eliseu de Oliveira, RG 76463637; Natália Teresa Silvério Fázzeri de Albuquerque Torres, RG 435703420; Karla Reis Martins de Oliveira, RG 326880690; José Roberto de Souza, RG 265322935; Silvio César Cristovão, RG 199484156; João Kenedy de Carvalho, RG 479439941; Alexandro Cezar dos Santos, RG 239018333; Alexandre Cursino Borges Júnior, RG 441788099; José Cláudio Dias, RG 168956573; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, RG 462038129; Airton Gomes de Freitas Filho, RG 192135818; Tassia Thamirys de Freitas Souza, RG 421269819; Rosana Maria dos Santos, RG 274304260; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia, RG 185946525; Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, RG 345028181; Flávia Renata de Carvalho Faria, RG 205168280; Vagner Matias da Silva, RG 220213379; Elaine Aparecida da Silveira Nunes de Castro, RG 231391663; Cláudia Cilene Corrêa Ferreira, RG 19721753; Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães, RG 192104329; Marilena Floriano, RG 1693140; Francisco de Souza Pereira, RG 23139231X; Helena da Luz Lopes, RG 201448014; Neimar Juliano Albano da Silva, RG 416564963; Edson dos Santos, RG 363697500; Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, RG 304660292; Vera Lúcia de Souza de Paula Santos, RG 32630695X; Maria Aparecida Macedo Monteiro, RG 161391813; Sheila Maria José Rodrigues Alves, RG 449523238; Jansen Fernando Costa Ribeiro, RG 303430801; Alexandre Marcos Lourenço Barbosa, RG 154598379; Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho, RG 560133091; Mário Marques Moura Júnior, RG 119572783; Antonio Marcos Leme, RG 234467769; Vera Aparecida Galhardo, RG 33197518X; Laura Jane de Toledo Setani Reis, RG 280886913; Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães, RG 192104329; Gisele dos Santos Gonçalves, RG 331030676; Odair dos Santos, RG 188450713; Emerson Fabrício Fernandes, RG 418131119; Marcia Cristina da Silva Paiva, RG 209687952; Rita de Cássia Vilela Hummel, RG 166236457; Flaviano Marcelino Pereira, RG 334010883; Michele Romano Romanieli de Souza, RG RJ121481832; Camila Viana dos Santos, RG 423546089; Jonas Ferreira da Costa, RG 339977358; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, RG 161419227; Gilsenea Silva Pacetti, RG 132329670; Rodrigo Sérgio do Nascimento, RG 334031175; Cláudia Helena Chagas Diniz, RG 158579914; Simone de Carvalho Core, RG 19213870; Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, RG 288094402; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, RG 320900642; Katiuscia Toledo Setani, RG 331975452; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, RG 156997940; Rosangela Silva Guimarães, RG 5401475X; Celso de Oliveira Rosa, RG 259582839; Rony Paulo Alves, RG 303441343; Susana Rodrigues de Sá Benini, RG 106782411; Thiago Pontes Salles da Costa, RG 43181658X; Sílvia Mara Delgado Saullo, RG 298322225; Betânia Aparecida Ferreira dos Reis Jacob, RG 201458007; Ana Maria de Castro Magalhães, RG 196183030; Eliana Tavares Rios Cornelio, RG 28356149X; Alessandra Mara Mota de Souza, RG 292539848; Rafael Neves Gavião de Moura, RG 304740299; Angela Mendes Mota Fagundes, RG 274304636; Carlos Eugênio do Nascimento Neto, RG 33634567; Mathias Marucco Pereira, RG 446622527; Márcio Ferreira, RG 251671069; Andréa Luciana de Souza Maciel, RG 191155123, Leni Aparecida de Campos Costa, RG 81238472; Márcia Filomena Duarte, RG 277180855; Karina Ferraz Soares, RG 304664807; Nilson José dos Santos, RG 242907052; Shirley Rosane Aparecida Fernandes Monteiro, RG 161392179; Fabio Rodrigues dos Santos, RG 220476676; Leandra Cristina de Moura Costa, RG 245570949; Cristina Maria Alves Abrunhosa, RG 284242664; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, RG 233454652.

Considerando como efetivo exercício – “Plataformas Educacionais de Matemática: Khan Academy e Matific”

DOE – Seção II – 27/02/2024– Págs.67 e 68

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-02-2024
Considerando
como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a formação:
“Plataformas Educacionais de Matemática: Khan Academy e Matific”.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 21-2-2024
Horário: 8h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Adriana Cristina Ferreira Di Lorenzi, 23807478-X; Adriana Teixeira Sampaio de Assunção 29478055-5; Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, 33634521-5; Alexandro Cezar dos Santos, 23901833-3; Aline Francisca de Souza, 8967858-7; Amélia Cristina de Amorim Camargo, 33197549-X; Ana Claudia de Amorim Camargo Galhardo, 28975353-3; Ana Lúcia Ribeiro da Silva, 16892958; Ana Paula Boaventura Mota de Lima, 27431532-4; Brenda Franklin Santos Sampaio, 42100680-8; Danieli Fernandes de Carvalho Núbile, 29962156-X; Denise Guimarães Sene França de Miranda, 28913896-6; Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota, 33633757-7; Elisete Lopes da Silva Santos, 30473944-3; Fernanda Maria dos Santos, 44179027-6; Fernando José Tibúrcio Alves, 10765228-6; Flávia Auxiliadora Alves Costa 25501964-6; Flávia Fonseca, 27220569-2; Gerson Barbosa da Silva, 14712868-7; Gláucia Maria Amaral de Oliveira, 36988198-9; Janaina Ribeiro da Silva, 24388466-7; João Lucas de Castro Braz, 48875173-1; Jorge Maurílio de Faria, 15857004-2; José Leandro de Carvalho, 41648876-6; Karla Simões de Sant’Anna, 32688593-6; Luis Carlos Siqueira, 17537579-3; Márcio Ferreira, 25167106-9; Maria José Leite da Silva, 25011283-8; Mathias Marucco Pereira, 44662252-7; Paula Adriana Soares, 17612157-2; Rogéria Aparecida Cardoso Carvalho 25175405-4; Rosana Mara de Freitas Viscondi, 9263224-5; Rosemary Pinto de Oliveria Ansanelo, MG 3885294; Sandro Ribeiro, 27398391-X; Tereza Cristina Coelho Pasin, 7284810-8; Thais Bustamante Fidalgo Quintanilha, 43148689-X; Vívian Martinez de Souza, 34502892-2.
Data:22-2-2024
Horário: 9h às 16h
Participantes: Nome, RG
Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22890985-5; Airton Gomes de Freitas Filho, 19213581-8; Alice Luduvice Wandrowelzti Marçola, 27431905-6; Álvaro de Freitas Oliveira, 30754139-3; Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga, 32664410-6; Camila Viana dos Santos, 42354608-9; Danilo Alvarenga Corrêa, 42130578-2; Denise de Oliveira Espíndola, 20785026-4; Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147-1; Elaine Cristina Campos Landim, 23724223-0; Elcio Carlos de Souza, 18845743-4; Fabiana Rédua de Oliveira, 26260170-9; Fábio Henrique Moreira de Jesus, 22734769- 9; Frederico José Lourenço Barbosa, 15459838; Gisele Aparecida de Macedo, 44179060-4; Iracema Silva Motta de Freitas, 16895287-7; Isabella Tisseo Bagatta, 27511844-7; Juçara Santos Nascimento, 29437266-0; Luiz Carlos de Carvalho, 33103406-2; Maria das Graças de Oliveira Guimarães, 18594879-0; Rafael Neves Gavião de Moura, 30474029-9; Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7646363-7.