DOE – Seção I – 28/09/2023 – Pág.96
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 42 de, 27-9-2023
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar 1.361, de 21-10-2021, e na Resolução Conjunta SOG/SFP/SG nº 3, de 28 de dezembro de 2022.
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados- BR
Artigo 1º – A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único – Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:
ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;
seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação;
venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.
Artigo 2º – A Bonificação por Resultados – BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do artigo 11º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-102021, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:
– Com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984; e
– Para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º – Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 4º – A Bonificação por Resultados – BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.
Artigo 5º – O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM, conforme definido na Resolução Conjunta SOG/ SFP/SG nº3, de 28 de dezembro de 2022.
Artigo 6º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM, na seguinte forma:
– os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;
– os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas – ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
– os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
– os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a
média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.
§ 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.
§ 2º – Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de
Cumprimento de Metas – ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.
§ 3º – O Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:
da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;
da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.
§ 4º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.
§ 5º – Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 7º – Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.
Artigo 8º – O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 9º – A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.
§ 1º – O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria Pedagógica – COPED, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
§ 2º – O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.
§ 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:
acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da apresentação do recurso a que se refere o § 1º deste artigo;
não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.
SEÇÃO II
Do Valor da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 – O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x ICM x DEPA.
§ 1º – Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
P: percentual a que se refere o artigo 10º e § 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados – BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;
ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 2110-2021.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.
Artigo 11 – Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-102021 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados – BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
– em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
– em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
Artigo 12 – O valor da Bonificação por Resultados – BR, calculado e pago
proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas – ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1.361, de 21-10-2021 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:
– nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;
– ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e
– removido para outra unidade escolar ou administrativa. Parágrafo único – Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12-05-1978.
Artigo 13 – O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados – BR, não poderá ser superior a 1 (um).
SEÇÃO III
Do pagamento da Bonificação por Resultados
Artigo 14 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única no dia 06 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único – No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2024.
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
Artigo 15 – É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta resolução aos:
I – servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e II – aposentados e pensionistas.
Artigo 16 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2022.
Categoria: Sem categoria
Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023 – Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.
DOE – Seção I – 27/09/2023 – Pág.23
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 26-09-2023
Altera a Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09- 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, referente ao ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ano letivo de 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH- COPED 01, de 12-09-2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – 20/09 a 28/09/2023 – Definição de participantes
II – 29/09/2023 – Conferência da definição de participantes
II – 02/10/2023 – Distribuição de questionários
III – 03/10/2023 – Conferência da distribuição questionários
IV – 04/10 a 18/10/2023 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)
V – 03/10 a 18/10/2023 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade (Avaliação de Resultados);
VI – 19/10 a 26/10/2023 – Consolidação dos resultados;
VII –27/10 a 10/11/2023 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;
VIII – 13/11 a 21/12/2023 – Devolutivas da Avaliação Final (para todos os profissionais avaliados)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando como efetivo exercício – para trabalhos administrativos
DOE – Seção II – 26/09/2023– Pág.48
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 25-9-2023.
Considerando,
-como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para trabalhos administrativos.
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 30-8-2023
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome, RG
Luiz Mauro Balbino, 27.431.461-7; Vanessa Fontes dos Santos, 41.230.760-1; Adriana Aníbal Gonçalves, 44.313.987-8; Ana Lígia Santos de Abreu, 32.310.851-9; Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Silvia Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X, Luana Barbosa Lopes Garcia, 42.441.162-3; Carmen Maria Macedo Barbosa, 19.618.407-1; Jussiara Theodoro da Fonseca, 27.430.919-X; Katia Ribeiro Ranna Ferreira, 30.342.990-X; Daniel Vieira da Silva, 44.118.736-9; Marilia Aparecida de Campos, 16.895.616; Dayana Fonseca Galdino Macedo, 48.984.258-6; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Cristiane Ferreira da Silva Sousa, 29.736.799-7; Rosane Freitas Mathias, 20.621.177-6.
— como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para trabalhos administrativos.
Local: Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 31-8-2023
Horário: 8h às 17h
Participantes: Nome, RG
Luiz Mauro Balbino, 27.431.461-7; Vanessa Fontes dos Santos, 41.230.760-1; Adriana Aníbal Gonçalves, 44.313.987-8; Ana Lígia Santos de Abreu, 32.310.851-9; Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0; Tulio Novaes Fortes Antunes, 16.375.263-1; Silvia Helena Camargo Dagula, 32.993.352-8; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Solange Cristina Camargo Dagula Antunes, 21.641.622-X, Luana Barbosa Lopes Garcia, 42.441.162-3; Carmen Maria Macedo Barbosa, 19.618.407-1; Jussiara Theodoro da Fonseca, 27.430.919-X; Katia Ribeiro Ranna Ferreira, 30.342.990-X; Daniel Vieira da Silva, 44.118.736-9; Marilia Aparecida de Campos, 16.895.616; Dayana Fonseca Galdino Macedo, 48.984.258-6; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Cristiane Ferreira da Silva Sousa, 29.736.799-7; Rosane Freitas Mathias, 20.621.177-6; Sandra Faria Dias. 29.961.469-4.
Convocando – 5º Encontro dos Núcleos de Estudos 08 e 10
DOE – Seção I – 26/09/2023– Pág.33
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2023.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola e os Supervisores de Ensino para o 5º Encontro dos Núcleos de Estudos 08 e 10, compostos pelos municípios e unidades escolares de ensino integral abaixo relacionadas:
Observação: Na ausência do Diretor, por motivo de impedimento legal, deverá comparecer o COE ou o CGPG
Data: 29-9-2023 – (Sexta-Feira).
Horário: 08h30 às 16h30.
Local: Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC.
Endereço: Rua dos Andradas, 1.039, Vila Brasil, Cruzeiro/SP.
NÚCLEO DE ESTUDOS 08
Município – Unidade Escolar
Cruzeiro – EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Prof.ª Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Abrão Benjamim.
NÚCLEO DE ESTUDOS 10
Município – Unidade Escolar
Arapeí – EE Vicente de Paula Almeida
Areias – EE Barão da Bocaina
Bananal – EE Visconde de São Laurindo
Lavrinhas – EE Coronel Horta
Lavrinhas – EE Júlio Fortes
São José do Barreiro – EE Miguel Pereira
Silveiras – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
Considerando como efetivo exercício – Reunião de Trabalho sobre: Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral
DOE – Seção II – 22/09/2023– Pág.41
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2023
Considerando
Como Efetivo Exercício, nos termos da Resolução SE 62/2017: Os Diretores de Escola, das Unidades Escolares: EE Coronel Horta; EE Prof. Hildebrando, Martins Sodero; EE Padre Juca; EE Comendador Oliveira Gomes e EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, participantes da Reunião de Trabalho sobre: Avaliação de Desempenho do Programa Ensino Integral, conforme segue:
Data: 20-9-2023 – Quarta-feira
Horário: 09h às 15h
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.
Participantes: NOME – RG
REGINA CÉLIA BARBOSA, RG: 17.306.618-7; JOÃO BATISTA CINTRA ROSA, RG 14.731.912-0; PEDRO HENRIQUE VIEIRA, RG: 29.135.300-9; VALQUIRIA MARIA DE SOUZA GONÇALVES GARCIA, RG: 18.594.652-5; JOSÉ HENRIQUE MOREIRA DA SILVA, RG: 25.631.665-X
Convocando – Encontro dos Núcleos Regionais de Estudos 1 e 2
DOE – Seção I – 22/09/2023– Pág.37
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-9-2023.
Convocando,
– nos termos da Resolução SE 62/2017, os Diretores de Escola/ Diretores Escolares e Supervisores de Ensino para o Encontro dos Núcleos Regionais de Estudos 1 e 2, composto pelos municípios e unidades escolares de ensino parcial abaixo relacionadas:
Aparecida
EE Prof. Murillo do Amaral
Cachoeira Paulista
EE Bairro do Embauzinho
Cruzeiro
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
EE Dr. Mário da Silva Pinto
Guaratinguetá
EE Conselheiro Rodrigues Alves
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
EE Profª Clotilde Ayello Rocha
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
Lorena
EE Gabriel Prestes
Queluz
EE Prof. José de Paula França
Roseira
EE Prof. André Broca
Data: 26-9-2023 (terça-feira).
Horário: 9h às 15h.
Local: Auditório da EE Gabriel Prestes.
Endereço: Rua Duque de Caxias, 189 Centro, Lorena.
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
DOE – Seção III – 22/09/2023– Pág.15
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023. Trata-se de credenciamento para os seguintes componentes curriculares: (E.F. e E.M.) CIÊNCIAS, ARTE, QUÍMICA e GEOGRAFIA
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 21-9-2023 a 26-9-2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2023;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2022, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2022) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2022) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 21-9-2023 a 26-9-2023, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 27-9-2023 – a partir das 14h, na EE. Gabriel Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – (CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
DOE – Seção III – 21/09/2023– Págs.11 a 20
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, DIVULGA aos candidatos inscritos, o resultado do procedimento de heteroidentificação.
Contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado, conforme Capítulo 14 – DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições, por meio de link próprio disponibilizado na página do Concurso Público, (www.vunesp.com.br), e seguir as instruções ali contidas, no período de 7 dias corridos a partir da publicação deste resultado.
Candidatos Ausentes
Inscrição
40301346; 40453766; 40578895; 40709043; 40879500; 41063830; 41339614; 41582233; 41837576; 42049873; 40301761; 40461416; 40581845; 40709701; 40884805; 41064607; 41349008; 41587693; 41840666; 42050405; 40305309; 40462471; 40582388; 40714578; 40886611; 41066871; 41360516; 41591739; 41840844; 42050790; 40309363; 40467309; 40583511; 40714810; 40888029; 41069714; 41376978; 41591992; 41842545; 42053099; 40314200; 40470083; 40585190; 40717526; 40888614; 41070054; 41385764; 41592590; 41843843; 42059070; 40315355; 40471608; 40588343; 40717739; 40890805; 41075927; 41399919; 41593855; 41844270; 42059097; 40316157; 40472043; 40589471; 40718182; 40891631; 41083806; 41400941; 41594657; 41850807; 42064678; 40324486; 40472841; 40590208; 40728501; 40893715; 41087445; 41403720; 41595807; 41852699; 42066468; 40325539; 40473791; 40592588; 40730883; 40895173; 41088786; 41406753; 41601785; 41860489; 42067227; 40325946; 40474623; 40593703; 40731197; 40901904; 41090195; 41409302; 41604865; 41863933; 42068193; 40327833; 40478033; 40595072; 40736075; 40903982; 41093178; 41410513; 41607155; 41868340; 42068606; 40328023; 40480828; 40595358; 40736105; 40906060; 41094190; 41413113; 41609271; 41869249; 42069432; 40329500; 40482278; 40597385; 40739317; 40910784; 41094514; 41414934; 41614097; 41872983; 42070147; 40330591; 40482685; 40599558; 40739503; 40912760; 41094654; 41415140; 41614577; 41874897; 42070724; 40334082; 40484858; 40599817; 40740226; 40913155; 41094727; 41416864; 41621239; 41875133; 42071542; 40334180; 40485161; 40601013; 40740455; 40917371; 41095693; 41425383; 41622944; 41876954; 42071658; 40334201; 40486443; 40602923; 40740463; 40917487; 41100077; 41426797; 41623649; 41886135; 42077400; 40335356; 40487270; 40604837; 40746550; 40931595; 41101774; 41427653; 41627148; 41886836; 42086701; 40336433; 40491692; 40604934; 40748510; 40934764; 41104218; 41433688; 41634853; 41891678; 42088550; 40340074; 40495400; 40605000; 40748995; 40935159; 41104498; 41436270; 41640454; 41893263; 42088852; 40340783; 40498522; 40605604; 40749398; 40935299; 41108620; 41442717; 41640900; 41899733; 42089344; 40341801; 40499430; 40605965; 40750949; 40936546; 41109155; 41446429; 41643640; 41907850; 42091527; 40354024; 40499855; 40608301; 40755665; 40938484; 41109490; 41446593; 41646479; 41926790; 42091810; 40358585; 40500373; 40608336; 40758885; 40940888; 41110315; 41447212; 41647360; 41930886; 42093953; 40361241; 40501876; 40608964; 40759180; 40941884; 41113020; 41448294; 41648528; 41933028; 42096472; 40363619; 40506010; 40609332; 40760537; 40942910; 41120086; 41450710; 41648560; 41933150; 42097380; 40368424; 40508161; 40610047; 40761827; 40943836; 41122151; 41451058; 41650379; 41935292; 42098866; 40369005; 40508218; 40610888; 40762939; 40943992; 41166221; 41452097; 41651219; 41935438; 42100844; 40371530; 40508447; 40614611; 40763277; 40944174; 41168135; 41455878; 41652029; 41938267; 42101905; 40374050; 40510611; 40615723; 40773230; 40948080; 41169450; 41456068; 41654641; 41948386; 42108853; 40375676; 40510786; 40616720; 40780325; 40949230; 41172400; 41456386; 41660510; 41950054; 42115647; 40376982; 40512223; 40617750; 40783138; 40958094; 41172990; 41456424; 41664477; 41953096; 42116155; 40377024; 40513858; 40620093; 40797384; 40958612; 41176189; 41456670; 41671295; 41955129; 42116287; 40377750; 40514595; 40621626; 40797643; 40960870; 41182839; 41458796; 41672399; 41956583; 42117135; 40378357; 40515818; 40621650; 40801454; 40961532; 41186770; 41460170; 41672542; 41961072; 42117933; 40379426; 40520269; 40622681; 40801560; 40962555; 41196821; 41462378; 41678737; 41963008; 42118590; 40382583; 40520943; 40622827; 40805824; 40970744; 41196937; 41466993; 41683188; 41967941; 42122252; 40387321; 40521419; 40623076; 40807584; 40972399; 41198239; 41467817; 41687086; 41977165; 42125910; 40390314; 40521702; 40623289; 40808416; 40973565; 41204336; 41468481; 41691164; 41977190; 42131227; 40391213; 40521761; 40624749; 40810070; 40973573; 41212975; 41471695; 41703170; 41978790; 42135052; 40393160; 40523098; 40626024; 40812847; 40973964; 41219937; 41474376; 41715578; 41984501; 42137446; 40393291; 40523977; 40628566; 40816370; 40976688; 41227042; 41476034; 41727304; 41985095; 42140722; 40394689; 40524124; 40633179; 40817148; 40977285; 41232780; 41476824; 41735641; 41985192; 42141125; 40396100; 40524477; 40636070; 40818179; 40977846; 41233395; 41480333; 41735749; 41986555; 42142121; 40398463; 40527182; 40641490; 40823466; 40983331; 41234863; 41484770; 41736915; 41988361; 42142628; 40404633; 40532313; 40651754; 40823849; 40986942; 41247876; 41489276; 41737415; 41988809; 42149436; 40406423; 40532321; 40654885; 40824292; 40988155; 41251687; 41494490; 41739477; 41990862; 42149517; 40408566; 40532402; 40658490; 40824624; 40991750; 41252276; 41503058; 41748301; 41991648; 42152003; 40411680; 40536424; 40659631; 40825450; 40991962; 41256999; 41503279; 41750837; 41992237; 42157005; 40411966; 40537048; 40660559; 40830241; 40992900; 41264207; 41515609; 41756169; 41993209; 42157897; 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42484960; 42668271; 42847818; 42989744; 43164900; 43295452; 43474748; 43677550; 44247222; 44898401; 42489750; 42668310; 42848717; 42990955; 43166679; 43295967; 43475426; 43677584; 44262809; 44910878; 42490693; 42672945; 42848784; 42995868; 43167047; 43297986; 43475590; 43708072; 44268360; 44911068; 42491703; 42674832; 42849438; 42997267; 43168221; 43302270; 43477445; 43714390; 44284870; 44912633; 42493749; 42675588; 42850860; 42999405; 43169872; 43305792; 43477461; 43721389; 44294123; 44917945; 42493790; 42675944; 42852129; 42999456; 43171869; 43307710; 43477607; 43721427; 44300786; 44920059; 42500656; 42677874; 42852897; 43002145; 43173624; 43311059; 43482325; 43723403; 44309112; 44922094; 42506409; 42679664; 42853842; 43002439; 43175007; 43321550; 43486126; 43723551; 44322259; 44923406; 42508576; 42680158; 42856949; 43003826; 43176771; 43323596; 43487114; 43724124; 44326009; 44926162; 42514690; 42680743; 42858097; 43004180; 43177263; 43325874; 43487629; 43733581; 44331142; 44926480; 42515580; 42681251; 42860547; 43004407; 43180159; 43326684; 43492355; 43737838; 44351607; 44929773; 42517486; 42683335; 42862078; 43005128; 43180760; 43328113; 43495630; 43737986; 44354835; 44931620; 42517990; 42685516; 42872375; 43005179; 43182798; 43332560; 43497195; 43738753; 44358091; 44933894; 44945248; 45284024; 45539561; 45847827; 44945922; 45288038; 45540314; 44947216; 45289840; 45544573; 44948212; 45290857; 45545898; 44949243; 45300054; 45552843; 44952503; 45300968; 45552983; 44954646; 45305242; 45553572; 44954778; 45305579; 45556903; 44957726; 45308080; 45558833; 44960301; 45312354; 45559953; 44961863; 45317100; 45559988; 44964250; 45331367; 45564264; 44964293; 45342113; 45565260; 44970862; 45344043; 45569908; 44980981; 45344396; 45571473; 44981651; 45350248; 45575240; 44982623; 45351805; 45579032; 44985916; 45351864; 45581789; 44988524; 45352054; 45584419; 44991304; 45352615; 45585423; 44991908; 45355169; 45587990; 44993374; 45356840; 45592330; 44994699; 45361215; 45596166; 44998309; 45361681; 45606072; 44999151; 45370575; 45612668; 45003904; 45377332; 45622914; 45004218; 45380996; 45653429; 45008256; 45381852; 45655090; 45019835; 45383030; 45662029; 45042519; 45385327; 45668639; 45049815; 45388113; 45668949; 45051771; 45388377; 45678960; 45060762; 45390622; 45679266; 45067589; 45397171; 45687501; 45075867; 45398712; 45690286; 45078629; 45400377; 45692327; 45078815; 45402183; 45694460; 45079048; 45402531; 45694990; 45090963; 45403180; 45695539; 45091919; 45403554; 45696950; 45107157; 45409021; 45698945; 45113319; 45413290; 45701377; 45122326; 45415897; 45701768; 45125180; 45427909; 45702624; 45125384; 45428654; 45706395; 45148040; 45430489; 45713650; 45157588; 45435502; 45716765; 45165777; 45444676; 45717486; 45182248; 45448183; 45720754; 45187355; 45456755; 45722382; 45191220; 45458324; 45733724; 45193088; 45458677; 45736260; 45196400; 45480249; 45738505; 45198403; 45480923; 45742847; 45204721; 45483183; 45742979; 45205086; 45484465; 45744734; 45211825; 45488223; 45747180; 45213313; 45490180; 45748489; 45223653; 45493499; 45748500; 45227713; 45496560; 45762970; 45240639; 45499233; 45763046; 45240892; 45504490; 45767467; 45240930; 45511381; 45778884; 45242674; 45512493; 45779759; 45243093; 45513635; 45781001; 45247854; 45514917; 45790523; 45252505; 45517517; 45806365; 45261946; 45522006; 45816204; 45268851; 45528071; 45819181; 45270287; 45532010; 45820040; 45271321; 45533067; 45821445; 45275017; 45535124; 45825530; 45275300; 45537550; 45830886; 45281602; 45537690; 45843180;
Candidatos Indeferidos – De acordo com o item 24 do Capítulo 7 do Edital de Abertura de Inscrições
Inscrição
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44276923; 43080120; 43353282; 44380429; 43081487; 43354645; 44540337; 43083064; 43356303; 44540493; 43094694; 43358314; 44547331; 43105289; 43359671; 44571747; 43107990; 43363938; 44614306; 43112030; 43365027; 44701500; 43112854; 43367771; 44738803; 43116388; 43371035; 44761988; 43119620; 43372791; 44765789; 43122000; 43375871; 44766343; 43124771; 43378293; 44810237; 43126740; 43388930; 44814771; 43130917; 43389120; 44858213; 43137881; 43393179; 44898070; 43140564; 43397964; 44901534; 43142915; 43438369; 44902018; 43144926; 43443605; 44902921; 43146198; 43453007; 44922698; 43147771; 43453066; 44927584; 43149057; 43457657; 44931093; 43154352; 43468098; 44932308; 43154549; 43469302; 44948123; 43165168; 43469604; 44959940; 43166199; 43473849; 44968671; 43168868; 43481558; 44976160; 43175759; 43500897; 44987153; 43176577; 43502164; 45029334; 43176976; 43502660; 45052220; 43184235; 43502954; 45086087; 43187447; 43505899; 45115753; 43190561; 43514065; 45150117; 43196608; 43518656; 45153299; 43201792; 43526640; 45173885; 43203329; 43542433; 45202583; 43208193; 43544401; 45207097; 43208860; 43556400; 45232970; 43210600; 43556442; 45238065; 43211097; 43557392; 45254788; 43213731; 43565174; 45271984; 43218334; 43565514; 45272670; 43221670; 43576176; 45287295; 43223672; 43586465; 45287597; 43226485; 43590349; 45293635; 43232779; 43590497; 45371687; 43233732; 43601294; 45380040; 43235999; 43608299; 45417350; 43239498; 43612016; 45463450; 43250904; 43652255; 45481954; 43259170; 43674712; 45484660; 43263976; 43700292; 45499390;
Candidatos Deferidos
Inscrição
…
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LEI Nº 17.759, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.759, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 551/2023, da Deputada Solange Freitas – UNIÃO)
Dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituições de ensino de todo o Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições de ensino de todo o Estado, têm o direito ao acesso às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA).
§ 1º – O direito ao Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), deverá ser concedido ao aluno, mediante simples requerimento com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e juntada do laudo elaborado por profissional habilitado, ou cópia do RG com indicação da deficiência e CID, ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
§ 2º – O diagnóstico será cadastrado no registro do aluno e, a partir disto, serão implementadas as ferramentas necessárias para o seu melhor aproveitamento acadêmico.
§ 3º – Efetuado o registro do Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), será concedido até o término do curso, sendo vedado à instituição requerer revalidação do registro.
Artigo 2º – Consideram-se pessoas com transtornos globais do desenvolvimento as que apresentam alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e da comunicação, ou repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo, incluindo-se nesse grupo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Artigo 3º – Para mitigar as barreiras às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante, as instituições de ensino de todo o Estado deverão:
I – vetado;
II – simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos;
III – adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
§ 1º – Os alunos deverão indicar as condições especiais definidas neste artigo em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem.
§ 2º – Vetado.
§ 3º – A instituição educacional tomará as providências pedagógicas especiais que os alunos necessitem, de modo a manter sua constante adaptação às circunstâncias que se verificarem durante a implementação desta norma em sua vida estudantil.
Artigo 4º – Vetado.
Artigo 5º – Vetado.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Renato Feder
Secretário da Educação
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.
Convocando – Escolha de Vaga – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
DOE – Seção III – 20/09/2023– Págs.10 e 14
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de 15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino;
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos;
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade;
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.
8.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, permanecerão na lista de classificação do concurso, na condição de remanescentes.
9. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constam em Instrução CGRH 01, de 06-09-2023, publicada em DOE 11/09/2023.
10. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do capítulo XV – Da perícia Médica do Edital SE nº 3/2018 – Abertura de Inscrições e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SGGD 001, de 11-09-2023, publicado em DOE 12/09/2023.
11. Fica tornada sem efeito a publicação relativa à escolha de vaga, publicada em DOE 30/12/2022.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
33ª REGIÃO – GUARATINGUETA
LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETA
ENDEREÇO: RUA TAMANDARE, 145 – CENTRO – GUARATINGUETÁ – SP
QUADRO DE CHAMADA: 2 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)
26/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 60
| Classif. | Nome | Inscrição | 
| 1 | IGOR FERNANDO TOLEDO DE OLIVEIRA MOREIRA | 000000048176486 | 
| 2 | RODRIGO VIEIRA DE SOUSA ZACCARO | 000000048177679 | 
| 3 | FABRICIO DE CASTRO BARBOZA | 000000048953393 | 
| 4 | GLAUCIA ALESSANDRA DA SILVA | 000000048341339 | 
| 5 | VINICIUS JOSE DE ARAUJO REIS | 000000048443182 | 
| 6 | CINTIA PRUDENTE DE TOLEDO | 000000047829133 | 
| 7 | ALEX ROBERTO DOS REIS | 000000047967641 | 
| 8 | JULIO CESAR CAETANO ROSA | 000000047906960 | 
| 9 | RENATO SAMPAIO FERNAN0 | 000000047907339 | 
| 10 | BEATRIZ DE FATIMA DA SILVA | 000000048283100 | 
| 11 | FABIO VILLALTA FUCUDA | 000000048425893 | 
| 12 | KATIA ADRIANE BARBOSA | 000000047818476 | 
| 13 | ERIKA CRISTINA SORIANO DE OLIVEIRA | 000000048976431 | 
| 14 | KARINA MARTINS NOVAES | 000000048898309 | 
| 15 | DOUGLAS GUIMARAES DA SILVA | 000000048233226 | 
| 16 | EMANUELY ALENCAR DE MELO DE PAULA | 000000048500631 | 
| 17 | DAYANA FONSECA GALDINO | 000000048262463 | 
| 18 | LUIZ GUSTAVO MESQUITA | 000000048931551 | 
| 19 | CARLOS HENRIQUE SANTIAGO DE CASTRO | 000000047906499 | 
| 20 | RAFAEL AUGUSTO DO NASCIMENTO | 000000049183141 | 
| 21 | PRISCILA FERNANDES PIMENTEL | 000000047790350 | 
| 22 | ALINE PARREIRA LIMA | 000000049163957 | 
| 23 | SABRINA LUANA DA SILVA GONCALVES | 000000049053248 | 
| 24 | LUIS FERNANDO SENE | 000000049077791 | 
| 25 | JOAO LUCAS DE CASTRO BRAZ | 000000048710741 | 
| 26 | LUIZ FERNANDO MACHADO DA SILVA | 000000047837144 | 
| 27 | RICARDO HENRIQUE STRABELLI | 000000049162195 | 
| 28 | WISILENE LETICIA DELFINI DA COSTA | 000000048440817 | 
| 29 | THIAGO VIRGILIO DA SILVA | 000000047797444 | 
| 30 | RAFAEL DOMINGUES OLIVEIRA | 000000047827351 | 
| 31 | EDER MOREIRA DE MOURA LIMA | 000000048556378 | 
| 32 | MARCELA GALVAO DA SILVA | 000000048859990 | 
| 33 | MARCIO LUIS ARANTES NOGUEIRA | 000000047984066 | 
| 34 | PAULA MAIRA DA CRUZ | 000000048809128 | 
| 35 | IZABELA ALCKMIN DOS REIS DALLA VALLE | 000000048995754 | 
| 36 | LUCAS OTAVIO DOS SANTOS SILVA | 000000048952591 | 
| 37 | INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ | 000000047781718 | 
| 38 | PRISCILA APARECIDA MOREIRA CESAR | 000000048580902 | 
| 39 | DAMIRIS CRISTINA DA SILVA | 000000048994839 | 
| 40 | NELSON RUBENS TOLEDO FERRAZ | 000000049006118 | 
| 41 | LEANDRO LEITE RAMOS | 000000047793520 | 
| 42 | RAMON ERNANI SOARES DOS SANTOS BARBOSA | 000000047910780 | 
| 43 | DANIELA APARECIDA RANGEL | 000000048181609 | 
| 44 | JOSE ALBERTO MACEDO VALE DIAS | 000000049146432 | 
| 45 | GISELE SALGADO DE SIQUEIRA | 000000048385832 | 
| 46 | HERMINIA MARIA DE ANDRADE FARIA | 000000048517437 | 
| 47 | VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA | 000000048611875 | 
| 48 | TAMIRES DE CASTRO BRAZ | 000000048674419 | 
| 49 | CLAUDIO MARQUES MARTINS PEREIRA | 000000048993271 | 
| 50 | LUIS AUGUSTO MAGALHAES SONSINI | 000000048963470 | 
| 51 | MARCELO VIANNA LEITE | 000000048175307 | 
| 52 | MARINA HELENA RIBEIRO FERREIRA | 000000048629073 | 
| 53 | JULIANA LOVERRI MONTEIRO DA SILVA | 000000048587176 | 
| 54 | GISELE NERI DA ENCARNACAO MONTEIRO | 000000048824704 | 
| 55 | GABRIELA NASCIMENTO DE MOURA | 000000048008559 | 
| 56 | JAIME TADEU DE FRANCA | 000000048598666 | 
| 57 | LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE QUEIROZ | 000000048790095 | 
| 58 | OSMAR AURELIO RIBEIRO | 000000047965371 | 
| 59 | GUILHERME ALEIXO MAGALHAES PEREIRA | 000000048924539 | 
| 60 | GIL ANDERSON DOS SANTOS | 000000049144154 |