Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

DOE – Seção III – 11/10/2023– Pág.12

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria, de 20/10/2023, publicada em DOE 23/10/2023. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e VIII deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1500,00
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 11/10/2023 até 20/10/2023 no site deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, através do link https://acesse.one/YPiCk, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar ao Centro de Recursos Humanos, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo. (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.4 – enviar, até 20/10/2023, via internet, no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), em link específico https://l1nk.dev/yUYWL, deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, responsabilizará o candidato por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente; (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – a partir de 24/10/2023, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (http://www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br);
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (http://www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacao.sp.gov.br), a partir de 25/10/2023.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 26/11/2023(retificado no DOE – Seção III – 16/10/2023– Pág.09), com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

(por ano completo)

10,00

 

3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Região de Guaratinguetá.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
f) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
• Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Nome da escola – nº de vagas

Município – Bananal
EE Visconde de São Laurindo – 01 – exclua-se (retificado no DOE 23/10/2023-pág. 34)

exclua-se

Município – Cruzeiro
EE Oswaldo Cruz – 01
EE Professora Hilda Rocha Pinto – 01
EE Doutor José Rodrigues Alves Sobrinho – 01

Município – Piquete
EE Professor Darwin Félix – 01

Município – Potim
EE Professor José Félix – 01

Município – Guaratinguetá
EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga – 01
EE Professor Nilo Santos Vieira – 01

LEI Nº 17.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01
Leis
LEI Nº 17.798, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
(Projeto de lei nº 454/2023, da Deputada Andréa Werner – PSB)
Altera a Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – A Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – vetado:
II – o artigo 3º fica incluído dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, e o parágrafo único fica reordenado como § 1º, na seguinte conformidade:
“Artigo 3º – (…)
§ 1º – Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do artigo 2º, terá direito a acompanhante especializado.
§ 2º – Vetado.
§ 3º – Vetado
§ 4º – O acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saber manejar e atuar frente às dificuldades, bem como no que diz respeito às atividades escolares, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas.” (NR);
III – vetado:
IV – o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
§ 1º – Fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados;
§ 2º – Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Eleuses Paiva
Secretário da Saúde
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.

Edital – Processo Seletivo para preenchimento da vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar

DOE – Seção III – 09/10/2023– Pág.21

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital
O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – A VAGA
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Humberto Turner – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no período de 09-10 a 27-10-2023, considerando os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. Período de inscrição: 09 a 11 de outubro de 2023.
3.2.2. Local: Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
3.2.3. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.4. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.5. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.6. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 16/10, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.7. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.8. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.9. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: (endereço eletrônico).
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH nº 12, de 05 de outubro de 2023 – Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar

DOE – Seção I – 06/10/2023 – Pág.29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 12, de 05 de outubro de 2023
Altera a Portaria CGRH nº 04, de 08 de fevereiro de 2023, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas remanescentes, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, visando à continuidade dos serviços educacionais ao longo de 2023, para atender as especificidades das diretorias de ensino, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGRH nº 10, de 14-9- 2023.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria Região / DE
Vagas Distribuídas por Diretoria.

D.E.REG. GUARATINGUETA ………………………………………………..7

Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023 – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas

DOE – Seção I – 06/10/2023 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023
Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas.
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, considerando:
– as baixas coberturas vacinais observadas desde o ano de 2016, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
– a necessidade de adotar estratégias para mitigar a baixa cobertura vacinal, reestabelecendo os índices considerados satisfatórios pelo Ministério da Saúde;
– o disposto na Lei Estadual nº. 17.252, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular de ensino da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
– que o público-alvo do calendário de vacinação recomendando para crianças e adolescentes, se encontra majoritariamente nas unidades escolares;
– que como formadora de opinião, a escola possui legitimidade na disseminação das informações às crianças e adolescentes;
– as experiências exitosas anteriores de vacinação nas escolas.
Resolvem:
Artigo 1º – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação.
Parágrafo Único – as unidades de vigilância em saúde estadual articularão com as unidades de vigilância e saúde municipal e com as Secretarias de Educação e unidades escolares públicas e privadas, estratégias de vacinação de acordo com o calendário estadual de vacinação.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado novamente por conter incorreções.

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Seção I – 04/10/2023– Pág.38

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. Na página 43, no ANEXO VIII – Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza
ONDE SE LÊ:
ANEXO VIII – Escolas Técnicas – Etecs do Centro Paula Souza
LEIA-SE:
ANEXO VIII – FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO DO CENTRO PAULA SOUZA
2. Na página 1, alínea “h”
ONDE SE LÊ:
[…] Resolução Nº xx/2023 e deste Edital.
LEIA-SE:
[…] Resolução Nº 43/2023 e deste Edital.
3. Na página 2, item 2, subitem 2.1, alínea “b”
ONDE SE LÊ:
[…] Resolução Nº xx/2023 […]
LEIA-SE:
[…] Resolução Nº 43/2023 […]
4. Na página 3, item 3, subitem 3.3, alínea “b”
ONDE SE LÊ:
[…] Resolução Nº xx/2023.
LEIA-SE:
[…] Resolução Nº 43/2023.
5. Na página 3, item 3, subitem 3.6, alínea “e”
ONDE SE LÊ:
[…] Resolução Nº xx/2023.
LEIA-SE:
[…] Resolução Nº 43/2023.
6. Na página 3, item 5, subitem 5.2, sub subitem 5.2.1, alínea “b”
ONDE SE LÊ:
[…] Resolução Nº xx/2023 […]
LEIA-SE:
[…] Resolução Nº 43/2023 […]
7. Na página 4, item 9, subitem 9.7, alínea “b”
ONDE SE LÊ:
[…] desempate 10.7.1, 10.7.4 e 10.7.5.
LEIA-SE:
[…] desempate 9.7.1, 9.7.4 e 9.7.5.
8. Na página 3, item 5, subitem 5.1, sub subitem 5.1.2, alínea “d”
ONDE SE LÊ:
[…] detalhado no item 13.
LEIA-SE:
[…] detalhado a partir do Anexo IV.

9. Na página 3, item 4

ONDE SE LÊ:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 15/11/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
30/11/2023 e 01/12/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
04/12/2023 e 05/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília
04/12/2023 e 05/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
07/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
15/04/2024 a 29/04/2024 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024.
06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.


LEIA-SE:

Datas Atividades
29/09/2023 (18h, horário de Brasília) a 06/10/2023 (18h, horário de Brasília) Período de inscrição do Provão Paulista Seriado.
30/10/2023 a 03/11/2023 Disponibilização do local da aplicação do Provão Paulista Seriado aos candidatos oriundos das redes públicas das demais unidades federativas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
01/11/2023 a 15/11/2023 Primeira remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 1º e 2º semestre de 2024.
28/11/2023 e 29/11/2023 Provão Paulista Seriado III com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
30/11/2023 e 01/12/2023 Provão Paulista Seriado II com início às 08h e fechamento dos portões às 07h45min, horário de Brasília.
30/11/2023 e 01/12/2023 Provão Paulista Seriado I com início às 14h e fechamento dos portões às 13h45min, horário de Brasília.
A partir do dia 04/12/2023 Disponibilização do Gabarito pela INTERNET no Portal da Fundação VUNESP, a partir das 20h, horário de Brasília.
26/01/2024 Previsão de divulgação do Resultado final do Provão Paulista Seriado.
26/01/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no PRIMEIRO semestre de 2024.
15/04/2024 a 29/04/2024 Segunda remessa – Disponibilização do Portal de Escolhas das vagas dos cursos de graduação do 2º semestre de 2024.
06/05/2024 Previsão de divulgação da Lista de Chamada Unificada pela Fundação VUNESP para ingresso no SEGUNDO semestre de 2024.


10. Na página 6, ANEXO I – Cronograma e quadro sintético da aplicação – Provão Paulista Seriado 2023

ONDE SE LÊ:

Série Caderno Áreas do conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 04/12/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 05/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias 30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Redação 01/12/2023 horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta minutos)* Matutino

 

LEIA-SE:

Série

Caderno Áreas do conhecimento Data de aplicação Duração da prova Turno de aplicação
1ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2º dia Matemática e suas Tecnologias

 

e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

01/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Vespertino
2ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

30/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias

 

e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

01/12/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
3ª série 1º dia Linguagens e suas Tecnologias

 

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

28/11/2023 4 (quatro) horas, com permanência mínima de 2 (duas) horas* Matutino
2º dia Matemática e suas Tecnologias

 

e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Redação

29/11/2023 horas, com permanência mínima de 2h30 (duas horas e trinta minutos)*

Matutino

 

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

EDITAL Nº 01/2023 – PROVÃO PAULISTA SERIADO – INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO

DOE – Edição Suplementar – Seção III – 29/09/2023– Págs.01 a 50

Editais
EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 01/2023
PROVÃO PAULISTA SERIADO
INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao Provão Paulista Seriado 2023, para os cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (Unesp), Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), para ingresso em 2024 nos termos do Decreto Estadual Nº 67.941/2023, Resolução Nº xx/2023 e deste Edital.
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Provão Paulista Seriado das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de São Paulo e a Banca Examinadora será a Fundação VUNESP (Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista).
1.2. Poderá participar do Provão Paulista Seriado estudante regularmente matriculado/a na rede pública, cursando ensino médio regular, no ano de realização da prova.
1.3. O resultado desta prova é válido para ingresso em vagas do Ensino Superior no primeiro e no segundo semestre de 2024, conforme o início de cada curso disponível para escolha, tal como demonstra a partir do Anexo III.
1.4. O Provão Paulista Seriado será constituído de três avaliações anuais consecutivas, alinhadas com as três séries do Ensino Médio. Durante essas avaliações, serão aferidas as competências e habilidades adquiridas pelo estudante em cada uma das séries, como segue:
1.4.1. O Provão Paulista Seriado I será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova;
1.4.2. O Provão Paulista Seriado II será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova
1.4.3. O Provão Paulista Seriado III será realizado anualmente e se destina, exclusivamente, a candidatos regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio, em escolas públicas regulares, no ano de realização da prova.
1.5. Não haverá a possibilidade do candidato realizar no ano seguinte a prova não realizada na etapa anterior.
1.6. O Provão Paulista Seriado I, II e III consistirá em questões de múltipla escolha que abrangerão os tópicos do currículo de sua série, pertencentes às Áreas do Conhecimento, e o Provão Paulista Seriado III incluirá uma redação dissertativa-argumentativa como parte da prova.
1.7. As provas serão elaboradas com base nas habilidades do Currículo Paulista, na Matriz de Referência para Avaliação, disponível em https://saresp.fde.sp.gov.br/, e na Matriz de Avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
1.8. O Provão Paulista Seriado destinado a cada série do Ensino Médio compreende a distribuição de dois cadernos de prova, contendo as suas especificações de duração (em horas) e intervalo de dias, conforme disposto no Anexo I.
1.8.1. Os cadernos de prova do Provão Paulista Seriado I, II e III serão estruturados da seguinte forma:
1.8.1.1. Caderno de prova – 1º dia
1.8.1.1.1. As Áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias para todas as séries do Ensino Médio.
1.8.1.1.2. A avaliação de Língua Estrangeira, designada como prova de Línguas, será constituída exclusivamente em Língua Inglesa, abordando o conteúdo pertinente à cada série equivalente no Ensino Médio.
1.8.1.2. Caderno de prova – 2º dia
1.8.1.2.1. As Áreas de conhecimento de Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas para todas as séries do Ensino Médio.
1.8.1.2.2. O Provão Paulista Seriado III será composto ainda por uma redação dissertativa-argumentativa.
1.9. A quantidade de questões do Provão Paulista Seriado I terá a seguinte distribuição:
1.9.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;
1.9.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;
1.9.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia;
1.9.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.
1.10. O total de questões do Provão Paulista Seriado II terá a seguinte distribuição:
1.10.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;
1.10.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;
1.10.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia;
1.10.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.
1.11. A quantidade de questões do Provão Paulista Seriado III terá a seguinte distribuição:
1.11.1. Áreas do Conhecimento Linguagens e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e Língua Inglesa 4 (quatro) questões;
1.11.2. Áreas do Conhecimento Ciências da Natureza e suas tecnologias: 24 (vinte e quatro) questões, sendo 8 (oito) questões de cada componente curricular de Física, Química e Biologia;
1.11.3. Áreas do Conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 22 (vinte e dois) questões, sendo 07 (sete) questões de História, 07 (sete) questões de Geografia, 04 (quatro) questões de Sociologia e 04 (quatro) questões de Filosofia;
1.11.4. Áreas do Conhecimento Matemática e suas Tecnologias: 20 (vinte) questões do componente curricular de Matemática.
1.12. A composição das áreas do conhecimento e a quantidade de itens por componente curricular para cada série do Ensino Médio segue estabelecido no Anexo II.
1.13. Todos os itens do Provão Paulista Seriado I, II e III conterão cinco alternativas de múltipla escolha, tendo apenas uma alternativa correta.
1.14. As provas do Provão Paulista Seriado I, II e III serão aplicadas nas escolas estaduais e municipais do Estado de São Paulo, devendo o candidato a elas submeter-se na escola que está devidamente matriculado.
1.15. Os candidatos oriundos das demais redes públicas de ensino das demais Unidades Federativas serão informados do local da prova por meio do site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – https://www.educacao.sp.gov.br/.
1.16. O cumprimento das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regem o Provão Paulista Seriado é uma RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA do candidato. Isso inclui a verificação dos documentos comprobatórios necessários para a matrícula e o acompanhamento de quaisquer modificações feitas no processo, em todas as suas etapas, até a divulgação final dos resultados. O não cumprimento dessas obrigações acarretará responsabilidade por parte do candidato e terá implicações legais.
1.17. Toda e qualquer alteração referente ao Provão Paulista Seriado I, II e III será divulgada no Portal da Fundação VUNESP: https://www.vunesp.com.br/.
1.18. É vedado ao candidato ocupar, no ato da matrícula, 2 (duas) vagas em curso de graduação, simultaneamente, em Instituições Públicas de Ensino Superior, sob pena de cancelamento de matrícula, nos termos da Lei n. 12.089, de 11 de novembro de 2009.
1.19. Com base no princípio da vinculação ao Edital, a inscrição para o processo seletivo do Provão Paulista Seriado importa em expressa aceitação, por parte do candidato, das regras estabelecidas neste Edital, responsabilizando-se pelas declarações que prestar.
1.20. Não existe impedimento do candidato do Provão Paulista Seriado, classificado ou não, participar dos Vestibulares das Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais do Estado de São Paulo, desde que atenda aos requisitos do Edital do referido Provão Paulista Seriado.
1.21. Os resultados individuais do Provão Paulista Seriado NÃO podem ser utilizados para fins de certificação e conclusão em curso do ensino médio.
2. Dos Grupos
2.1. Em obediência ao disposto no Decreto Estadual Nº 67.941/2023 e Resolução Nº xx/2023 as vagas ofertadas para os candidatos do Provão Paulista Seriado III, estão distribuídas nos seguintes grupos:

Para saber mais clique no LINK abaixo

 

Edição Suplementar – Seção III – 29/09/2023– Págs.01 a 50 em PDF

Arquivo separado por página – Edição Suplementar – Seção III – 29/09/2023 em PDF

 

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

Resolução Conjunta SS/SEE nº 01 de, 30-10-2023 – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas

DOE – Seção I – 05/10/2023 – Pág.112
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SS/SEE nº 01 de, 30-10-2023.
Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas.
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, considerando:
\> as baixas coberturas vacinais observadas desde o ano de 2016, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
\> a necessidade de adotar estratégias para mitigar a baixa cobertura vacinal, reestabelecendo os índices considerados satisfatórios pelo Ministério da Saúde;
\> o disposto na Lei Estadual nº. 17.252, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular de ensino da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
\> que o público-alvo do calendário de vacinação recomendando para crianças e adolescentes, se encontra majoritariamente nas unidades escolares;
\> que como formadora de opinião, a escola possui legitimidade na disseminação das informações às crianças e adolescentes;
\> as experiências exitosas anteriores de vacinação nas escolas.
\>
Resolvem:
Artigo 1º – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação. Parágrafo Único – as unidades de vigilância em saúde estadual articularão com as unidades de vigilância e saúde municipal e com as Secretarias de Educação e unidades escolares públicas e privadas, estratégias de vacinação de acordo com o calendário estadual de vacinação.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Convocando – para trabalhos administrativos na Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 03/10/2023– Pág.69

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 2-10-2023
CONVOCADAS, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, CEP: 12501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Adriana Anibal Gonçalves, RG. 44.313.987-8, com sede na EE Prof. Maria Amalia de Magalhães Turner, no dia 29 de setembro de 2023;
– Jussiara Theodoro da Fonseca, RG. 27.430.919-X, com sede na EE Prof. Regina Pompeia Pinto, no dia 29 de setembro de 2023.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 2-10-2023
CONVOCANDO, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, CEP: 12501-150, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados nas datas que especifica:
– Adriana Anibal Gonçalves, RG: 44.313.987-8, com sede na EE Prof. Maria Amalia de Magalhães Turner, para o dia 04 de outubro de 2023.
– Dayana Fonseca Galdino Macedo, RG.48.984.258-6, com sede na EE Bairro da Barra, para o dia 03 de outubro de 2023.
– Jussiara Theodoro da Fonseca, RG. 27.430.919-X, com sede na EE Prof. Regina Pompéia Pinto, para os dias 03 a 05 de outubro de 2023.
– Sandra Faria Dias, RG. 29.961.469-4, com sede na EE Prof. Hilda Rocha Pinto, para os dias 04 a 06 de outubro de 2023.

Considerando como efetivo exercício – 3º Encontro dos Núcleos de Estudos 06

DOE – Seção II – 04/10/2023– Pág.17

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 03-10-2023.
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para o 3º Encontro dos Núcleos de Estudos 06.
Local: EE Alice Vilela Galvão, Canas/SP
Data: 02-10-2023
Horário: das 8h30 às 14h30
Participantes: Nome, RG
Edilaine Maria da Silva Hummel, RG: 28.242.325-4; Hilton Oliveira de Souza, RG: 17.039.145-0; Valquíria Maria de Souza Gonçalves Garcia, RG: 18.594.652-5; Pedro Henrique Vieira, RG: 29.135.300-9; Vívian Martinez de Souza, RG: 34.502.892-2; Cláudia Cilene Correa Ferreira, RG: 19.721.753; João Carlos Rodrigues Horta, RG: 18.226.916; Luciene Capucho Rodrigues, RG: 20.145.863; Adriana Fernandes Galvão Freire Bargo, RG: 21.924-411-X; André Luiz do Nascimento Ramos, RG: 13.719.840-1.