Abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino

COMUNICADO

A Diretoria de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SEDUC 29, de 31/07/2023; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas.

DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL

Local Número de vagas Atribuições Perfil
NFP 1 Análise e concessão de benefícios de contagem de tempo e folha de pagamento. Atendimento ao público Servidor com conhecimento de informática (Word, Excel e sistemas da usados na SEDUC). Preferencialmente, o servidor deve possuir facilidade com matemática para realização de contagens (o procedimento é simples, mas a facilidade na área ajuda). É importante gostar de trabalhar em equipe e ter paciência para orientar as unidades escolares. Pontualidade e assiduidade.
NAP 2 Organização de documentação e prontuários do arquivo, atualização de Ficha de Assentamento Individual e apoio à equipe. Análise de concessões de benefícios e licenças. Atendimento ao público. Servidor com conhecimento de informática (Word, Excel e sistemas da usados na SEDUC). Servidor organizado, que tenha afinidade em trabalhar com organização e arquivo de documentos). É importante gostar de trabalhar em equipe e ter paciência para orientar as unidades escolares. Pontualidade e assiduidade.
NAD 1 Receber, registrar, protocolar,  autuar, expedir e controlar a distribuição de documentos e processos;

Informar sobre o andamento de documentos e processos administrativos;

Fornecer certidões e cópias de documentos arquivados, conforme solicitação;

Organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondências;

Arquivar documentos e processos, garantindo a organização e rastreabilidade das informações.

Atendimento ao público.

Conhecimento básico em informática e no Pacote Office;

Organização e atenção aos detalhes no manuseio de documentos;

Proatividade e capacidade de autogerenciamento;

Comprometimento com as atividades e responsabilidades do cargo;

Assiduidade e pontualidade;

Comunicação clara e objetiva;

Disposição para aprender novas tarefas e contribuir para a melhoria dos processos do setor;

Bom relacionamento interpessoal e trabalho em equipe.

NOM 1 Consolidar o plano de obras e manutenção das escolas;

 

Acompanhar a execução dos serviços de obras e manutenção;

 

Assessorar as escolas na identificação de necessidades de adequação, manutenção e reforma;

 

Fiscalizar a execução de serviços terceirizados, garantindo a conformidade com os contratos;

 

Inspecionar obras e serviços de construção, reforma e manutenção nas unidades escolares;

 

Monitorar o consumo de utilidades públicas (água, energia, gás) nas escolas;

 

Apoiar ações para otimizar o uso de utilidades públicas, promovendo maior eficiência no consumo.

Conhecimento básico em informática e no Pacote Office;

 

Proatividade e capacidade de autogerenciamento;

 

Habilidade para executar múltiplas tarefas ao longo do dia;

 

Comprometimento com as atividades e responsabilidades do cargo;

 

Assiduidade e pontualidade;

 

Comunicação clara e objetiva;

 

Disposição para aprender novas tarefas, contribuindo para o desenvolvimento da equipe e do trabalho;

 

Bom relacionamento interpessoal e trabalho em equipe.

NRM 1 Prestar suporte as unidades escolares sobre as funcionalidades do sistema SED.

Atendimento ao público.

Elaboração de e-mails, ofícios, informações, comunicados, portarias, entre outros.

Estudo de fundamentos legais e normas referentes à área de atuação.

Acompanhamento e elaboração de relatórios.

Ser assíduo e pontual.

Ter boa comunicação e facilidade com atendimento ao público.

Conhecimentos do pacote Office, especialmente Word e Excel.

Facilidade com aprendizado de sistemas.

 

DOS REQUISITOS

Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Diretoria de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, adido, quando a Diretoria de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;
5 – Professores readaptados;

DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SEDUC 29/2023 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).

DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – Inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – Entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e o exame dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal, em dia e hora a serem definidos no interregno constante no Anexo II deste comunicado.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:

1. Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
2. Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
3. Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
4. No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
5. No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificação do outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Diretoria de Ensino.

DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no |Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista presencialmente a ser realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Diretoria de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.

DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.

DISPOSIÇÕS FINAIS
1- O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
2- Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.
3- As vagas pré-definidas para os referidos núcleos podem ser alteradas de acordo com a necessidade do serviço, a critério do Dirigente Regional de Ensino, no decorrer do afastamento do servidor.
4- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, referentes ao processo de seleção, EXCLUSIVAMENTE pelo site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

ANEXO I (Currículo resumido)

Nome:
RG:
E-mail:   Telefone:
UA de Classificação:
Diretoria de Ensino:
Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional)
Vaga de interesse:  
Opção de carga horária
(no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais)
Acumula cargos/funções públicas:

 

ANEXO II (Cronograma)

EVENTO DATA
Divulgação do comunicado 07/04/2025
Período de inscrição 08/04/2025 a 11/04/2025
Período de análise da documentação 14/04/2025 a 17/04/2025
Publicação do resultado da análise documental e agendamento das entrevistas 22/04/2025
Entrevistas 25/04/2025 e 28/04/2025
Resultado Final 30/04/2025

 

ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)

 

DECLARAÇÃO (modelo)

Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Diretores de Núcleos e Centros e com a Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.

DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR