SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AFASTAMENTO DE DOCENTES JUNTO À ESTA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SEDUC 29, de 31/07/2023; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à esta Unidade Regional de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas em suas diversas Seções e Serviços.

DOS REQUISITOS
Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Unidade Regional de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, Professor de Ensino Fundamental E Médio efetivo, adido, quando a Unidade Regional de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, Professor de Ensino Fundamental E Médio efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Excepcionalmente, Integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino;
5 – Professores readaptados.

DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SEDUC 29/2023 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
· pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
· pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).

DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – Inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – Entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e a análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal, em dia e hora a serem definidos em cronograma constante no Anexo II deste comunicado.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail gtg.sepes@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:
– Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
– Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a
Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
– Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
– No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistênciaà Saúde (CAAS);
– No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificaçãodo outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Unidade regional de Ensino.

DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista presencialmente a ser realizada na sede da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Unidade Regional de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.

DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.

DISPOSIÇÕS FINAIS
1- O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
2 – Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades dos professores readaptados que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.
3 – As vagas pré-definidas para os referidos Serviços e Seções podem ser alteradas de acordo com a necessidade do serviço, a critério da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no decorrer do afastamento do servidor.
4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, referentes ao processo de seleção, EXCLUSIVAMENTE pelo site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

ANEXO I (Currículo resumido)

 

Nome:
RG:
E-mail: Telefone:
UA de Classificação:
Unidade Regional de Ensino:
Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional)
Opção de carga horária

(no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais)

Acumula cargos/funções públicas:

 

ANEXO II (Cronograma)

EVENTO DATA
Período de inscrição 26/03/2026 a 06/04/2026
Período de análise da documentação 07/04/2026 a 08/04/2026
Publicação do resultado da análise documental e agendamento das

entrevistas

 

09/04/2026

Entrevistas 10/04/2026 e 13/04/2026
Resultado Final 17/04/2026

ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)

DECLARAÇÃO (modelo)

Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Chefes de Serviço e Seção e com a Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.

DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

 

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR