RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP

Publicado na Edição de 25 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 92, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, que dispõe sobre o Projeto de Olimpíadas Científicas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo, da Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o inciso II do artigo 2º:
“II – Olimpíada da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, a ser definida por regulamento específico, destinada a estimular, principalmente, a competência leitora, o funcionamento das diferentes linguagens, o pensamento crítico e a capacidade de argumentação, considerando diferentes gêneros textuais. ” (NR)
II – o titulo do Capítulo II:
“Capítulo II – Das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens. ” (NR)
III – o caput do artigo 6º:
“Artigo 6º- As Olimpíadas de Matemática e Linguagens destinam-se a estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio matriculados na Rede Estadual de Ensino de São Paulo. ” (NR).
IV – o inciso II do artigo 7°:
“II – Incentivar, principalmente, a competência leitora, a interpretação textual, o funcionamento das diferentes linguagens como construção humana, histórica, social e cultural, de natureza dinâmica.” (NR)
V – o caput do artigo 11 e o inciso I:
“Artigo 11 – Características gerais das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens:
I – Realização semestral, com a Olimpíada de Matemática no primeiro semestre e a Olimpíada da área de Linguagens no segundo semestre, acompanhando o calendário escolar; ” (NR).
VI – o parágrafo único do artigo 18:
“Parágrafo único – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas do referido projeto quando houver afastamento, licença, a qualquer título, exceto nos casos de licença-
estante, licença-adoção, licença-paternidade, licença nojo, licença gala e falta-médica.”. (NR).
VII – a alínea “a” do inciso III do artigo 25:
“a) carga horária total de 180 (cento e oitenta) horas, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) aulas;”. (NR).
VIII – o titulo do Capítulo V:
“Capítulo V – Da Premiação e do Evento de Premiação das Olimpíadas de Matemática e de Linguagens”. (NR).
IX – as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 34:
“a) apoiar, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito ao transporte dos estudantes e até 01(um) convidado aos locais de realização das premiações;
b) apoiar, por meio de licitação de serviço, no que diz respeito à alimentação dos estudantes e até 01(um) convidado na ocasião das premiações; ” (NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados os dispositivos na Resolução SEDUC 01, de 06-01-2025, na seguinte conformidade:
I – o inciso III do artigo 7º:
III -Entende-se como competência leitora a capacidade de extrair sentidos que envolvem as linguagens verbal, não verbal e multimodal, presentes nos diferentes gêneros que circulam nas mais diversas esferas da atividade
humana.
II- o § 3° ao artigo 22:
§ 3º – Na impossibilidade de atendimento pelo Agente de Organização Escolar- AOE, o Vice-Diretor Escolar poderá ter seu horário administrativo alterado para atender à demanda da Escola Olímpica, inclusive aos sábados.
III- o §6° ao artigo 27:
§6° – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho, que desistirem das Aulas Olímpicas não poderão ter nova atribuição de aulas, no referido projeto, no mesmo ano da
desistência e no ano subsequente, mas não terão perda das demais atribuições de aulas devido à desistência das Aulas Olímpicas.
Artigo3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC n° 15, de 28 de janeiro de 2025.