DOE – Seção I – 22/09/2021 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 87, de 20-9-2021
Altera a Resolução SEDUC nº 75, de 27-08-2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação, nos uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021,
Resolve:
Artigo 1º – O artigo 7º da Resolução SEDUC nº 75, de 27-08- 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Artigo 7º – Os estudantes da rede estadual de ensino interessados em participar do Programa poderão manifestar interesse a qualquer momento, sendo que a concessão do benefício observará:
I – o limite de atendimento previsto no parágrafo único do artigo 6º desta resolução; e
II – a quantidade de parcelas deverá considerar o período de ingresso do estudante no Programa.”(NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da SEDUC nº 75, de 27-08-2021.