RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025 – Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 10 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 87, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Fica instituído o Programa Multiplica SP no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” –
EFAPE:
RESOLVE:

Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Multiplica SP.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP tem por objetivo promover a troca de experiências e o compartilhamento de conhecimentos e saberes entre pares, com vistas à melhoria das práticas e dos trabalhos desenvolvidos pelos
profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Multiplica SP:I – Incentivar a formação continuada entre pares, promovendo o desenvolvimento profissional dos servidores por meio de trocas de experiências e saberes;
II – Valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
III – Utilizar metodologias ativas que incentivem a participação dos profissionais da educação, como estudos de caso, projetos colaborativos e uso de recursos tecnológicos;
IV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas, administrativas e/ou de gestão;
V – Certificar a participação nas ações formativas pela EFAPE, podendo ser considerada para fins de evolução funcional dos profissionais da educação.
Artigo 4º – A execução do Programa Multiplica SP será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá
as normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento das ações formativas.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 33, de 14-05-2024, a Resolução SEDUC nº 90, de 01 -11- 2024, a Resolução SEDUC nº 39, de 05-03-2025, a Resolução
SEDUC Nº 91 de 01-11-2024, Resolução SEDUC Nº 96, de 08-11-2024, Resolução SEDUC nº 24, de 04-02-2025 e Resolução SEDUC nº 37, de 25-02-2025.