Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 6º da Resolução SEDUC nº 65, de 17/09/2024, que institui a Prova Ouro e o Provão paulista no âmbito do Sistema de Avaliação de Resultados – SARESP, referente os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, destinados aos Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a importância da participação dos estudantes na gestão escolar e no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamento o art. 6º da Resolução SEDUC nº 65/2024, no que se refere à utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), especificamente para os Grêmios Estudantis das unidades escolares da rede estadual de ensino de São Paulo.
Art. 2º Os recursos destinados ao Grêmio Estudantil deverão ser utilizados para financiar projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento de competências e habilidades dos estudantes, respeitando os seguintes eixos:
I. Cultura e Artístico:
a) Realização de eventos culturais, tais como apresentações teatrais, musicais, saraus e mostras de arte;
b) Promoção de visitas a museus, exposições, e atividades relacionadas ao patrimônio cultural;
c) Aquisição de materiais e equipamentos para produção artística, como instrumentos musicais, figurinos, tintas e pincéis;
d) Realização de palestras sobre temas culturais.
II. Meio Ambiente
a) Implementação de projetos de sustentabilidade e educação ambiental, tais como hortas escolares, jardins e campanhas de conscientização;
b) Aquisição de materiais para coleta seletiva, compostagem, e outras ações voltadas à preservação do meio ambiente;
c) Realização de palestras e oficinas sobre temas relacionados ao meio ambiente e à preservação de recursos naturais;
d) Realização de palestras sobre temas de sustentabilidade, preservação de recursos naturais e conscientização ambiental.
III. Convivência
a) Promoção de atividades voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre os estudantes, como rodas de conversa, debates e dinâmicas de grupo;
b) Organização de campanhas e ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e a prevenção ao bullying;
c) Aquisição de materiais para realização de atividades de integração e lazer, como jogos de tabuleiro, livros, e itens para recreação;
d) Realização de palestras que promovam o respeito à diversidade, a cultura de paz e a prevenção ao bullying.
IV. Esporte
a) Organização de campeonatos esportivos internos e participação em competições intercolegiais;
b) Aquisição de materiais esportivos, uniformes e equipamentos necessários para a prática de diversas modalidades;
c) Promoção de atividades que incentivem a prática regular de atividades físicas e o desenvolvimento de hábitos saudáveis;
d) Realização de palestras sobre a importância da atividade física e hábitos saudáveis.
V. Tecnologia
a) Implementação de projetos voltados ao desenvolvimento de habilidades em programação, robótica e outras tecnologias;
b) Aquisição de equipamentos como computadores, tablets, kits de robótica e componentes eletrônicos para atividades educacionais;
c) Promoção de oficinas e palestras sobre temas de tecnologia, inovação e segurança digital;
d) Realização de palestras sobre inovação tecnológica, tendências em tecnologia e segurança digital.
§1º O uso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) pelos Grêmios Estudantis deverá estar em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em especial os documentos de orientação sobre o uso das verbas pelos Grêmios Estudantis.
§ 2º – A aquisição de equipamentos e materiais será permitida somente para itens que não estejam sendo fornecidos pela SEDUC, sendo vedada a compra de produtos que já estão em processo de aquisição pela Secretaria.
Art. 4º Para a execução dos projetos previstos nos eixos mencionados no Art. 2º, o Grêmio Estudantil deverá submeter um plano de ação detalhado à gestão escolar, que deverá ser aprovado em conformidade com as normas do PDDE Paulista.
Art. 5º O Grêmio Estudantil deverá comprovar a escolha do eixo por meio de votação dos alunos em Assembleia, cujo registro deverá ser documentado no livro da Ata do Grêmio Estudantil, anexado ao plano de ação apresentando à gestão escolar, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo único – Cada aluno terá o direito de exercer seu voto de forma aberta, podendo optar por quantos eixos julgar relevantes, sem limitação de escolhas.
Art. 6º A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser feita pela escola, com o apoio do Grêmio Estudantil, observando as orientações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução SEDUC nº 21, de 31 de março de 2022.
(Republicada novamente por conter incorreções)
ANEXO I
Ata da Assembleia dos Estudantes para Escolha do Eixo de Aplicação dos Recursos do PDDE Paulista – Grêmio Estudantil
1. Identificação da Assembleia ● Data: ____/__ / ___ ● Local: _____________________
2. Participantes ● Lista de Presença: (Anexar lista de presença dos alunos que participaram da votação, contendo nome completo, série/ano e assinatura) 3. Eixos Apresentados para Votação Os seguintes eixos foram apresentados para votação dos estudantes: ● Cultural e artístico ● Meio Ambiente ● Convivência ● Esporte ● Tecnologia 4. Resultado da Votação Cada aluno poderá votar em quantos eixos desejar. O resultado da votação será contabilizado considerando todos os votos registrados. ● Eixo Mais Votado:____________ ● Número de Votos Recebidos: __________________ o Cultural e artístico: ____ o Meio Ambiente: ____ o Convivência: ______ o Esporte: ______ o Tecnologia: ______ 5. Validação Esta Ata foi redigida para comprovar a escolha do eixo prioritário pelos estudantes, conforme estabelecido na Resolução SEDUC nº XX/2024. 6. Assinaturas ● Coordenador Geral do Grêmio Estudantil Nome: __________________________ Assinatura: __________________________ ● Representante dos Estudantes no Conselho de Escola Nome: _______________________ Assinatura: _____________________________ ● Gestão Escolar (Diretor/Responsável) Nome: __________________________ Cargo: _____________________________ Assinatura: _______________________________ |
ANEXO II
Comprovação da Votação dos Alunos
Nº | Nome Completo do Aluno | Eixo | Série/Ano | Assinatura |
1 | ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente
( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia |
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2 | ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente
( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia |
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3 | ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente
( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia |
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4 | ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente
( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia |
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5 | ( ) Cultural e artístico ( ) Meio Ambiente
( ) Convivência ( ) Esporte ( ) Tecnologia |