RESOLUÇÃO SEDUC Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC 39, de 03-06-2024 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 24 de Julho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 51, DE 24 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC 39, de 03-06-2024 e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica,

Resolve:

Artigo 1º– Ficam alterados os dispositivos da Resolução SE nº 39, de 03-06-2024, na seguinte conformidade:

I – o inciso I do Artigo 6º:
“I – ser, necessariamente, professor titular de cargo efetivo, ocupante de função atividade ou contratado; ” (NR)

II – o §2º do Artigo 7º:
“§2º – Como critério de desempate para a seleção será considerada a ordem de submissão de inscrição, bem como terão prioridade na classificação os professores de cargo efetivo e que estão atuando em sala de aula. ” (NR)

III – o Artigo 12:
“Artigo 12 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI), aos Professores afastados nas Diretorias de Ensino e nos órgãos centrais, desde que tenham a licenciatura exigida, que deseja atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 8 (oito) lotes de texto, para até 4 (quatro) semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente, de no mínimo 4 (quatro) horas/aula para a realização do trabalho, conforme Anexo II. ” (NR)

IV – o inciso II do Artigo 13:

“II – no caso de docente do PEI, 4 (quatro) horas-aula (equivalente a 3h/relógio consecutivas).” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso III ao Artigo 13:

III – aos Professores Avaliadores afastados nas Diretorias de Ensino e nos órgãos centrais, desde que tenham a licenciatura exigida, seguirão as mesmas regras de carga horária que o docente do PEI.”

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do Artigo 6º da Resolução SEDUC nº 39, de 03.06.2024.