RESOLUÇÃO SEDUC Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2026 – Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 162/2025, que define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 12 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 162/2025, que define o módulo de gestão e o módulo administrativo, de caráter geral, das unidades escolares do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o “caput”, do artigo 11, da Resolução SEDUC nº 162/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 – A unidade escolar, com o apoio da Unidade Regional de Ensino – URE, deverá reanalisar o módulo mediante o contingente de alunos que constar matriculado no último dia de cada semestre, readequando o módulo com vigência no primeiro dia do semestre seguinte.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.