Publicado na Edição de 10 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 33, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Institui o “Concurso de Boas Práticas do Quadro de Apoio Escolar: Apoio que Transforma – 2026”
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, considerando:
– o Artigo 35 da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, que aprova o detalhamento da estrutura organizacional da Secretaria da Educação;
– a necessidade de reconhecimento, valorização e divulgação das boas práticas implementadas pelos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar QAE;
– o reconhecimento de iniciativas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública estadual que contribuam para eficiência dos procedimentos administrativos, do fortalecimento do clima organizacional e da convivência escolar.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o “Concurso Boas Práticas do Quadro de Apoio Escolar: apoio que transforma – 2026”, destinado a reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas nas unidades escolares da rede pública estadual que contribuam para eficiência dos procedimentos administrativos, do fortalecimento do clima organizacional e da convivência escolar.
Artigo 2º – O concurso em referência destina-se aos servidores integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, abrangendo todos os cargos e funções, a saber:
I – Agente de Organização Escolar (AOE), incluindo os servidores contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;
II – Agente de Serviços Escolares (ASE);
III – Assistente de Administração Escolar;
IV – Secretário de Escola;
V – Gerente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Serão premiadas até 03 (três) iniciativas por categoria, a saber:
I – Otimização de Processos Administrativos;
II – Ações de Convivência
III – Uso de Tecnologias
Artigo 4º – As Boas Práticas serão julgadas em 02 (duas) fases:
I – Fase I – Profissionais avaliadores da Unidade Regional de Ensino (URE) responsáveis pela análise e julgamento de todas as práticas inscritas pelas unidades escolares de sua jurisdição;
II – Fase II – Profissionais do órgão central (EFAPE, DIPES/SUCOR e DICLIPE/SUART) responsáveis pela análise das propostas mais bem pontuadas pelas UREs e julgamento final das iniciativas.
§1º Caberá ao Dirigente Regional de Ensino indicar 03 (três) profissionais titulares e 03 (três) respectivos substitutos para atuarem como avaliadores de sua URE, a saber:
a) 1 (um) Supervisor de ensino
b) 1 (um) Servidor do Serviço de Pessoas (SEPES);
c) 1 (um) Professor Especialista em Currículo (PEC) ou Coordenador de Equipe Curricular (CEC).
§2º Os substitutos atuarão como avaliadores nos casos de impedimento, afastamento legal, férias, licenças, vacância, conflitos de interesses ou impossibilidade de atuação do respectivo titular, assegurando a continuidade do processo avaliativo.
§3º O detalhamento quanto a indicação dos profissionais a que se refere o inciso II, deste artigo serão disciplinados em Edital EFAPE.
Artigo 5º – A premiação será em pecúnia e o detalhamento dos valores constará em Edital.
Parágrafo único. A referida despesa será custeada por meio do programa de trabalho 12.128.0800.6175.0000, natureza de despesa 33903103, Fonte Estadual.
Artigo 6º – A execução do concurso será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, a qual estabelecerá as normas por meio de Edital.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.