RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 – Alterada dispositivos da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

Publicado na Edição de 06 de Fevereiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 28 , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Alterada dispositivos da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado o § 2° do artigo 27 da Resolução SEDUC nº 93, de 07 de novembro de 2024:
“Artigo 27 – …..
…..
§2º – Para acompanhamento dos programas ou projetos da Secretaria da Educação e de classes e aulas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno, a unidade escolar contará com:
1 – 1 (um) Vice-Diretor Escolar ou 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua entre 4 (quatro) e 7 (sete) turmas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno;
2 – 1 (um) Vice-Diretor Escolar e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua quantidade igual ou superior a 8 (oito) turmas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.